| Exeqte |
Associacao de Proprietarios do Condomínio Horizontal Residencial Fenix
Advogado: Victor Ribeiro Rodrigues Advogada: Maria Izabel Barros dos Santos |
| Exectda |
Bibiana Franck
Advogado: Niccolas Pires Rodrigues Advogado: Neri Rodrigues dos Passos Filho |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Interesdo. | UNIÃO FEDERAL - PRU |
| ArremTerc |
Mauricio Martins Pereira
Advogado: Adriano de Souza Silva |
| Gestor | Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70067791-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 14:28 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/558: Diante da renúncia dos patronos da parte exequente, aguarde-se o prazo de 15 dias, a constituição de novo patrono. Sem prejuízo, diante do extrato juntado às fls. 786/788, do qual consta disponível o valor nominal de R$ 43.519,15 na conta judicial vinculada aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 772/558: Diante da renúncia dos patronos da parte exequente, aguarde-se o prazo de 15 dias, a constituição de novo patrono. Sem prejuízo, diante do extrato juntado às fls. 786/788, do qual consta disponível o valor nominal de R$ 43.519,15 na conta judicial vinculada aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70067791-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 14:28 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/558: Diante da renúncia dos patronos da parte exequente, aguarde-se o prazo de 15 dias, a constituição de novo patrono. Sem prejuízo, diante do extrato juntado às fls. 786/788, do qual consta disponível o valor nominal de R$ 43.519,15 na conta judicial vinculada aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 772/558: Diante da renúncia dos patronos da parte exequente, aguarde-se o prazo de 15 dias, a constituição de novo patrono. Sem prejuízo, diante do extrato juntado às fls. 786/788, do qual consta disponível o valor nominal de R$ 43.519,15 na conta judicial vinculada aos autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 27/03/2026 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 772/773. |
| 18/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70064189-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/05/2026 17:20 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 748/754: a arrematação foi levada a efeito em 27 de agosto de 2024 (fl. 285). A responsabilidade do arrematante por débitos tributários (IPTU) e despesas condominiais (propter rem) inicia-se, em regra, na data da assinatura do auto de arrematação, segundo jurisprudência do STJ. O entendimento é que, ao adquirir o imóvel em hasta pública, o arrematante assume o ônus financeiro, mesmo antes de receber as chaves ou ter a posse direta, que somente se deu em 9 de maio de 2025 (fl. 459). De acordo com a planilha de fls. 757/761, apresentada no âmbito dos autos da execução nº 1008494-75.2021.8.26.0590, o valor do crédito do credor Associação Movimento de Moradia Jardins para agosto/2024 era de R$ 17.680,09 (fl. 759). Aliás, nesse ponto, destaco que não se trata de cobrança em duplicidade, como informou a executada à fl. 720, uma vez que os débitos cobrados nesta ação dizem respeito à cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 11/20 (fls. 687/688), e o daquela execução da 1ª Vara Cível, dizem respeito à cobrança de despesas ordinárias anteriores a 11/20, bem como de fundo de obras, acordos, contas de água vencidas, parcelamento de ISS, entre outras estranhas ao objeto destes autos. Isto posto, após preclusa a presente decisão, providencie a z. serventia a transferência da quantia de R$ 17.680,09 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 1008494-75.2021.8.26.0590 da 1ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente. Superada essa questão e nada havendo mais o que reclamar, providencie a z. serventia a juntada de extrato do valor que restou depositado nestes autos. Em seguida, dê-se vista à executada para juntada de formulário MLE, visando o soerguimento. Intimem-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 748/754: a arrematação foi levada a efeito em 27 de agosto de 2024 (fl. 285). A responsabilidade do arrematante por débitos tributários (IPTU) e despesas condominiais (propter rem) inicia-se, em regra, na data da assinatura do auto de arrematação, segundo jurisprudência do STJ. O entendimento é que, ao adquirir o imóvel em hasta pública, o arrematante assume o ônus financeiro, mesmo antes de receber as chaves ou ter a posse direta, que somente se deu em 9 de maio de 2025 (fl. 459). De acordo com a planilha de fls. 757/761, apresentada no âmbito dos autos da execução nº 1008494-75.2021.8.26.0590, o valor do crédito do credor Associação Movimento de Moradia Jardins para agosto/2024 era de R$ 17.680,09 (fl. 759). Aliás, nesse ponto, destaco que não se trata de cobrança em duplicidade, como informou a executada à fl. 720, uma vez que os débitos cobrados nesta ação dizem respeito à cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 11/20 (fls. 687/688), e o daquela execução da 1ª Vara Cível, dizem respeito à cobrança de despesas ordinárias anteriores a 11/20, bem como de fundo de obras, acordos, contas de água vencidas, parcelamento de ISS, entre outras estranhas ao objeto destes autos. Isto posto, após preclusa a presente decisão, providencie a z. serventia a transferência da quantia de R$ 17.680,09 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 1008494-75.2021.8.26.0590 da 1ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente. Superada essa questão e nada havendo mais o que reclamar, providencie a z. serventia a juntada de extrato do valor que restou depositado nestes autos. Em seguida, dê-se vista à executada para juntada de formulário MLE, visando o soerguimento. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70016877-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 23:02 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 720 e seguintes: ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados e do pedido formulado pela executada, facultada a manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 720 e seguintes: ciência ao exequente acerca dos documentos apresentados e do pedido formulado pela executada, facultada a manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185665-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 11:18 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.714: Por ora, indefiro o levantamento do saldo remanescente em favor da parte executada, diante da existência de penhora no rosto destes autos, no valor de R$11.925,73 (atualizado até 14/06/2023) em seu desfavor, por força da decisão de fls.219/220. Assim, primeiramente, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, para que informe o débito atualizado do processo de execução de título extrajudicial nº 1008494-75.2021.8.26.0590 para fins de transferência do crédito penhorado em desfavor de Bibiana Frank. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.714: Por ora, indefiro o levantamento do saldo remanescente em favor da parte executada, diante da existência de penhora no rosto destes autos, no valor de R$11.925,73 (atualizado até 14/06/2023) em seu desfavor, por força da decisão de fls.219/220. Assim, primeiramente, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, para que informe o débito atualizado do processo de execução de título extrajudicial nº 1008494-75.2021.8.26.0590 para fins de transferência do crédito penhorado em desfavor de Bibiana Frank. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181764-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 15:47 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movido por Wilson Barreto e outro em face de Associação Movimento de Moradias Jardins e outros, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$ 22.750,00). Providencie a Serventia as devidas anotações e alerta no sistema. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado às fls.694, providenciando a z.Serventia a transferência da quantia de R$ 42.474,28 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590 da 3ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, conforme penhora no rosto desses autos (fls.358). Após, junte aos autos o extrato do Portal de custas, e tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movido por Wilson Barreto e outro em face de Associação Movimento de Moradias Jardins e outros, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$ 22.750,00). Providencie a Serventia as devidas anotações e alerta no sistema. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado às fls.694, providenciando a z.Serventia a transferência da quantia de R$ 42.474,28 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590 da 3ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, conforme penhora no rosto desses autos (fls.358). Após, junte aos autos o extrato do Portal de custas, e tornem para deliberações. Int. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do informado pela parte exequente de que o débito exequendo perfaz o montante de R$42.474,28, atualizado até agosto/2025, reporto-me ao já explanado na decisão de fls.542 e INDEFIRO o pedido do terceiro interessado nos moldes requeridos às fls.547/550, uma vez que o presente feito se restringiu à execução de despesas condominiais, sem qualquer discussão acerca da perda da condição de proprietário por inadimplemento ou cobrança de multa contratual. Assim, com a preclusão da presente, providencie a z.Serventia a transferência da quantia de R$ 42.474,28 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590 da 3ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, conforme penhora no rosto desses autos (fls.358). Em ato contínuo, proceda à juntada de extrato atualizado da conta judicial deste feito, dando-se ciência à parte executada que deverá instruir sua manifestação com o formulário competente para viabilizar a expedição de MLE do saldo remanescente existente em seu favor. Após, tornem conclusos para extinção do feito (art.924, II do CPC). Por fim, considerando que o valor do crédito do terceiro interessado (Dr. Dancrid Toalhares) em face da parte exequente é superior ao débito exequendo, restou prejudicada a penhora determinada nos autos do processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590 da 3ª Vara Cível de São Vicente (fls.446). Assim, comunique-se aquele Juízo. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do informado pela parte exequente de que o débito exequendo perfaz o montante de R$42.474,28, atualizado até agosto/2025, reporto-me ao já explanado na decisão de fls.542 e INDEFIRO o pedido do terceiro interessado nos moldes requeridos às fls.547/550, uma vez que o presente feito se restringiu à execução de despesas condominiais, sem qualquer discussão acerca da perda da condição de proprietário por inadimplemento ou cobrança de multa contratual. Assim, com a preclusão da presente, providencie a z.Serventia a transferência da quantia de R$ 42.474,28 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590 da 3ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente, conforme penhora no rosto desses autos (fls.358). Em ato contínuo, proceda à juntada de extrato atualizado da conta judicial deste feito, dando-se ciência à parte executada que deverá instruir sua manifestação com o formulário competente para viabilizar a expedição de MLE do saldo remanescente existente em seu favor. Após, tornem conclusos para extinção do feito (art.924, II do CPC). Por fim, considerando que o valor do crédito do terceiro interessado (Dr. Dancrid Toalhares) em face da parte exequente é superior ao débito exequendo, restou prejudicada a penhora determinada nos autos do processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590 da 3ª Vara Cível de São Vicente (fls.446). Assim, comunique-se aquele Juízo. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70152824-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 16:39 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70148898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:31 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.547/550: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o informado pelo terceiro interessado. No mais, aguarde-se decurso do prazo assinalado na decisão de fls.542 para manifestação do exequente. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de ofício para colocar o valor de R$1.395,64 à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1508672-25.2025.8.26.0590. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.547/550: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o informado pelo terceiro interessado. No mais, aguarde-se decurso do prazo assinalado na decisão de fls.542 para manifestação do exequente. Após, tornem conclusos. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de ofício para colocar o valor de R$1.395,64 à disposição do processo de Execução Fiscal n° 1508672-25.2025.8.26.0590. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70140623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:09 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70138428-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2025 03:44 |
| 02/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.514/522: Primeiramente, importante ressaltar que a penhora deferida no rosto desses autos (fls.358/359) recai sobre o crédito que a parte exequente tem a receber e não sobre o produto da arrematação do imóvel penhora de titularidade da parte executada, haja vista que esta não é devedora do peticionante. Em outras palavras, deve-se atentar que a penhora no rostos dos autos em favor do terceiro interessado Dancrid é sobre o valor devido ao exequente até o limite do seu crédito de R$57.689,86, o que não se confunde com sua incidência sobre o montante total depositado nos autos (R$102.255,74). Assim, considerando que o crédito exequendo era de R$25.069,88 atualizado até 25/11/2023 (fls.245), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente (Associação de Proprietários do Condomínio Horizontal) apresente planilha do seu débito atualizado, facultando-se ao credor/terceiro interessado a apresentação de planilha nesses moldes. No mais, reitere-se a z.Serventia a intimação da Fazenda Municipal de São Vicente, pelo portal, nos termos do item "2" da decisão de fls.490. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.514/522: Primeiramente, importante ressaltar que a penhora deferida no rosto desses autos (fls.358/359) recai sobre o crédito que a parte exequente tem a receber e não sobre o produto da arrematação do imóvel penhora de titularidade da parte executada, haja vista que esta não é devedora do peticionante. Em outras palavras, deve-se atentar que a penhora no rostos dos autos em favor do terceiro interessado Dancrid é sobre o valor devido ao exequente até o limite do seu crédito de R$57.689,86, o que não se confunde com sua incidência sobre o montante total depositado nos autos (R$102.255,74). Assim, considerando que o crédito exequendo era de R$25.069,88 atualizado até 25/11/2023 (fls.245), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente (Associação de Proprietários do Condomínio Horizontal) apresente planilha do seu débito atualizado, facultando-se ao credor/terceiro interessado a apresentação de planilha nesses moldes. No mais, reitere-se a z.Serventia a intimação da Fazenda Municipal de São Vicente, pelo portal, nos termos do item "2" da decisão de fls.490. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70128589-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/07/2025 01:11 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do determinado às fls.433, e diante dos recolhimentos efetuados conforme fls.409/410, expeça-se a competente carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do determinado às fls.433, e diante dos recolhimentos efetuados conforme fls.409/410, expeça-se a competente carta de arrematação. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70121418-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/07/2025 18:37 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Vistos. As peças trasladadas às fls.478/483 e 504 dão conta de que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls.384/385. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Municipalidade acerca do despacho de fls.490, ítem 2. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As peças trasladadas às fls.478/483 e 504 dão conta de que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls.384/385. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Municipalidade acerca do despacho de fls.490, ítem 2. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/07/2025 |
Documento Juntado
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| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: 1-) Fls.460/461: Defiro o levantamento da comissão do leiloeiro depositada às fls.282, observado o formulário preenchido às fls.462. 2-) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fls.168) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel, sub-rogado no preço da arrematação. Após, providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor indicado à disposição do processo de execução fiscal apontado pela Fazenda Municipal. 3-) Em ato contínuo, proceda a z.Serventia a juntada do extrato vinculado a conta judicial para apuração do saldo remanescente depositado nos autos. Com a juntada, será apreciado o petitório de fls.463/464, reproduzido às fls.485/486 à luz da ordem preferencial do concurso de credores das penhoras deferidas no rosto destes autos (fls.358 e 446). Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-) Fls.460/461: Defiro o levantamento da comissão do leiloeiro depositada às fls.282, observado o formulário preenchido às fls.462. 2-) Intime-se a Fazenda Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fls.168) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel, sub-rogado no preço da arrematação. Após, providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor indicado à disposição do processo de execução fiscal apontado pela Fazenda Municipal. 3-) Em ato contínuo, proceda a z.Serventia a juntada do extrato vinculado a conta judicial para apuração do saldo remanescente depositado nos autos. Com a juntada, será apreciado o petitório de fls.463/464, reproduzido às fls.485/486 à luz da ordem preferencial do concurso de credores das penhoras deferidas no rosto destes autos (fls.358 e 446). Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70086443-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/05/2025 00:25 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70085504-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/05/2025 00:36 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70085211-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2025 16:35 |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
no dia 08.05 (11h00) à Avenida Minas Gerais, 400, casa 61, Vila São Jorge onde dei inteiro cumprimento ao presente mandado e Imiti na Posse os Arrematantes Maurício Martins Pereira e Josevania Teles Pereira, conforme auto em anexo, que tomaram inteiro conhecimento de todo o teor do mandado, receberam a cópia e exararam notas de ciente. |
| 12/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2025/013723-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Telma Perez Tonini |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70063298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 08:46 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.444/447: Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movida por Wilson Barreto e outro em face de Associação Movimento de Moradias Jardins e outros, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, no valor de R$ 438.373,31). Providencie a Serventia as devidas anotações e alertas no sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.441, com a juntada de guia e comprovante de recolhimento de taxa pela arrematante. Int. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.444/447: Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0006823-73.2017.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movida por Wilson Barreto e outro em face de Associação Movimento de Moradias Jardins e outros, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, no valor de R$ 438.373,31). Providencie a Serventia as devidas anotações e alertas no sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.441, com a juntada de guia e comprovante de recolhimento de taxa pela arrematante. Int. |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Uma vez que a petição não veio acompanha da guia e do comprovante de recolhimento da taxa, traga a parte arrematante os devidos documento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 440: Uma vez que a petição não veio acompanha da guia e do comprovante de recolhimento da taxa, traga a parte arrematante os devidos documento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70054396-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:19 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão anterior, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada desocupe o imóvel arrematado. No mesmo prazo, providencie a parte arrematante o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento a decisão anterior, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada desocupe o imóvel arrematado. No mesmo prazo, providencie a parte arrematante o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça para expedição do mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/434: Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de instrumento, por cautela, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Com o trânsito em julgado do Agravo, expeça-se a carta de arrematação Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 431/434: Não tendo sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de instrumento, por cautela, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Com o trânsito em julgado do Agravo, expeça-se a carta de arrematação Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70037213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 13:04 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de arbitramento de honorários formulado pelo patrono da parte executada, tendo em vista que o processo não se encontra findo, ficando inviável a expedição de certidão de honorários. No mais, e diante das peças trasladadas às fls.422/427 pela Serventia, observa-se que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento inteposto pela executada. Em face ao exposto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de arbitramento de honorários formulado pelo patrono da parte executada, tendo em vista que o processo não se encontra findo, ficando inviável a expedição de certidão de honorários. No mais, e diante das peças trasladadas às fls.422/427 pela Serventia, observa-se que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento inteposto pela executada. Em face ao exposto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70024168-4 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 15/02/2025 09:01 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls.400. Decorrido, proceda a Serventia a pesquisa no site do Tribunal de Justiça, no intuito de verificar se houve a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Adriano de Souza Silva (OAB 403973/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls.400. Decorrido, proceda a Serventia a pesquisa no site do Tribunal de Justiça, no intuito de verificar se houve a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição juntada às fls. 405/406 , procedi no sistema as anotações e cadastramento dos arrematantes (terceiros), bem como do patrono declinado |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70005823-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 09:18 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: *Providencie o patrono do executado o nº de Registro da OAB para expedição da certidão de honorários. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
*Providencie o patrono do executado o nº de Registro da OAB para expedição da certidão de honorários. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 388: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 384/385 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 388: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 384/385 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70236834-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 15:20 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação apresentada pela executada às fls.288/293, alegando, em resumo, alegando, em resumo, nulidade da sua citação; que o bem foi arrematado, em 2ª praça, por preço vil e discorre sobre as fraudes processuais praticadas pela parte exequente em outras demandas. Intimada, a parte exequente manifestou-se às fls.370/377. Decido. De início, afasto a arguição de nulidade de citação pois, ainda que se admita que a carta citatória e posteriores intimações postais tenham sido recebidas por terceiro (funcionário de portaria), sem o respectivo repasse do seu conteúdo à executada, é certo que houve sua regular habilitação nos autos e, portanto, tem-se por suprida a (suposta) falta de citação, nos termos do art.239,§1º do CPC. Assim, considerando que sua manifestação de fls.199/206 restringiu-se na alegação de impenhorabilidade bem de família, sem qualquer outro questionamento sobre a nulidade de citação; sobre os valores cobrados nos autos e a (suposta) conduta processual fraudulenta da exequente, deixo de analisar tais argumentos ora invocados porquanto preclusos. Ademais, no tocante ao valor da arrematação, primeiramente, cumpre destacar que a parte executada, em momento algum impugnou o teor das avaliações de fls.141/143 e, mesmo agora, não instruiu sua manifestação com qualquer documento que comprovasse eventual valorização superveniente do imóvel penhorado no último ano, nos termos do artigo 873, II do CPC. Desta feita, infere-se que o imóvel foi arrematado em montante superior a 50% do valor atualizado da avaliação, em conformidade ao disposto na parte final do parágrafo único do art.891 do CPC. Salienta-se, ainda, que o edital fixou o preço mínimo não inferior a 60% em relação ao valor da avaliação homologada nos autos, o qual foi, devidamente, atualizado até a da publicação do edital do leilão (junho/2024 - fls.264), portanto, não se vislumbra a ocorrência da irregularidade prevista no art.903, §1º, I do CPC. Pelo exposto, rejeito a impugnação à arrematação. Oportunamente, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da executada (fls.207), nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB, observando-se que sua atuação nos limitou-se à apresentação de impugnação à penhora. Após, exclua-se o nome do antigo patrono junto aos sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 01/11/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
Vistos. Trata-se de impugnação à arrematação apresentada pela executada às fls.288/293, alegando, em resumo, alegando, em resumo, nulidade da sua citação; que o bem foi arrematado, em 2ª praça, por preço vil e discorre sobre as fraudes processuais praticadas pela parte exequente em outras demandas. Intimada, a parte exequente manifestou-se às fls.370/377. Decido. De início, afasto a arguição de nulidade de citação pois, ainda que se admita que a carta citatória e posteriores intimações postais tenham sido recebidas por terceiro (funcionário de portaria), sem o respectivo repasse do seu conteúdo à executada, é certo que houve sua regular habilitação nos autos e, portanto, tem-se por suprida a (suposta) falta de citação, nos termos do art.239,§1º do CPC. Assim, considerando que sua manifestação de fls.199/206 restringiu-se na alegação de impenhorabilidade bem de família, sem qualquer outro questionamento sobre a nulidade de citação; sobre os valores cobrados nos autos e a (suposta) conduta processual fraudulenta da exequente, deixo de analisar tais argumentos ora invocados porquanto preclusos. Ademais, no tocante ao valor da arrematação, primeiramente, cumpre destacar que a parte executada, em momento algum impugnou o teor das avaliações de fls.141/143 e, mesmo agora, não instruiu sua manifestação com qualquer documento que comprovasse eventual valorização superveniente do imóvel penhorado no último ano, nos termos do artigo 873, II do CPC. Desta feita, infere-se que o imóvel foi arrematado em montante superior a 50% do valor atualizado da avaliação, em conformidade ao disposto na parte final do parágrafo único do art.891 do CPC. Salienta-se, ainda, que o edital fixou o preço mínimo não inferior a 60% em relação ao valor da avaliação homologada nos autos, o qual foi, devidamente, atualizado até a da publicação do edital do leilão (junho/2024 - fls.264), portanto, não se vislumbra a ocorrência da irregularidade prevista no art.903, §1º, I do CPC. Pelo exposto, rejeito a impugnação à arrematação. Oportunamente, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da executada (fls.207), nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB, observando-se que sua atuação nos limitou-se à apresentação de impugnação à penhora. Após, exclua-se o nome do antigo patrono junto aos sistema informatizado. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70215782-5 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 27/10/2024 18:03 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70203762-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2024 23:09 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 366: Comunique-se ao Juízo da 6 ª Vara Cível de Santos que a "Associação Movimento de Moradias Jardins" não é parte neste feito e, portanto, a penhora deferida não surtirá qualquer efeito prático. No mais, aguarde-se decurso do prazo assinalado na decisão de fls.354 para manifestação da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366: Comunique-se ao Juízo da 6 ª Vara Cível de Santos que a "Associação Movimento de Moradias Jardins" não é parte neste feito e, portanto, a penhora deferida não surtirá qualquer efeito prático. No mais, aguarde-se decurso do prazo assinalado na decisão de fls.354 para manifestação da parte exequente. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à inclusão de tarja e alerta no SAJ sobre a penhora no rosto destes autos, conforme r. despacho de fl. 359. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movida por Dancrid Toalhares em face de Associação de Proprietários do Condomínio Horizontal Residencial Fenix, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$52.526,86). Providencie a Serventia as devidas anotações e alertas no sistema. No mais, aguarde-se a publicação e decurso do prazo para atendimento da decisão de fls.354 dos autos. Int. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao polo ativo dos termos da penhora realizada no rosto destes autos (referente ao processo nº 0000680-24.2024.8.26.0590, Cumprimento de Sentença movida por Dancrid Toalhares em face de Associação de Proprietários do Condomínio Horizontal Residencial Fenix, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, no valor de R$52.526,86). Providencie a Serventia as devidas anotações e alertas no sistema. No mais, aguarde-se a publicação e decurso do prazo para atendimento da decisão de fls.354 dos autos. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação de fls. 288/353, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Neri Rodrigues dos Passos Filho (OAB 112180/SP), Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação de fls. 288/353, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSVC.24.70181559-4 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 10/09/2024 16:54 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 277/278. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 277/278. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70168555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 10:40 |
| 14/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675587714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bibiana Franck Diligência : 10/07/2024 |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 30 de julho de 2024, às 15h, e terá e terá encerramento no dia 02/08/2024 às 15 horas. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22 de agosto de 2024, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação da executada quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 30 de julho de 2024, às 15h, e terá e terá encerramento no dia 02/08/2024 às 15 horas. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22 de agosto de 2024, às 15h (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação da executada quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se, por carta, eventuais proprietários registrários e co-proprietários. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 32,75 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70120444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:11 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte credora de que há interessados em novo leilão, reitero a decisão de fls.179 e 180, ficando nomeado o mesmo leiloeiro, cumprindo-se as determinaçãos lá consignadas. Observe-se a penhora no rostos dos autos. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação da parte credora de que há interessados em novo leilão, reitero a decisão de fls.179 e 180, ficando nomeado o mesmo leiloeiro, cumprindo-se as determinaçãos lá consignadas. Observe-se a penhora no rostos dos autos. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/008684-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2024 Local: Oficial de justiça - Kátia Donadio De Jesus Henriques Costa |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 15/02/2024 o prazo para manifestação da parte requerida acerca sobre a proposta de acordo. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a proposta de acordo de fl. 244, no prazo de 15 dias. Quedando-se inerte a parte, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485,§1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a proposta de acordo de fl. 244, no prazo de 15 dias. Quedando-se inerte a parte, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485,§1º, do CPC. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70216968-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 22:25 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 11/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 02/10/2023 o prazo para manifestação da parte requerida acerca dos documentos. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fl. 236 no prazo de 15 dias. Quedando-se inerte a parte, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada sobre a petição de fl. 236 no prazo de 15 dias. Quedando-se inerte a parte, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70154689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 09:00 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora na qual a executada alega, em resumo, que o imóvel levado a leilão, trata-se de bem de família e pugnou pelo reconhecimento de sua impenhorabilidade. Intimada, a exequente manifestou-se às fls.224/228. Decido. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. A despeito de o imóvel da Avenida Minas Gerais, nº 400, casa 61, Vila Voturuá, São Vicente/SP ser bem de família, não há falar em impenhorabilidade vez que o entendimento dos Tribunais é pacífico no tocante à inoponibilidade ao bem no caso em tela, por se tratar de execução de obrigação decorrente de taxas de condomínio devidas em função do próprio imóvel, portanto, configura a exceção contemplada no inciso IV do artigo 3º da Lei nº. 8.009/90. Ressalto, por oportuno, que tal entendimento não configura ofensa ao art. 6º da Constituição Federal, porquanto a Jurisprudência já se consolidou pela recepção do dito diploma legal pela Carta de 1988. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Execução de despesas condominiais. Sentença de improcedência do pedido dos embargos. Apelação do embargante. Nulidade da citação. Irrelevância. Comparecimento espontâneo do executado. Dicção do art. 239, §1º, do CPC. Excesso de execução. Não verificação. Inteligência do art. 917, §4º, II, do CPC. Executado que não indicou o valor que entende devido. Ausência de liquidez do título. Não ocorrência. Título executivo extrajudicial por definição legal, nos termos do art. 784, X, do CPC. Bem de família. Exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. Despesas decorrentes do próprio bem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação n. 1002777-92.2018.8.26.0362; Relator(a): Carmen Lucia da Silva; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/10/2018). CONDOMÍNIO Despesas condominiais Embargos à execução Sentença de parcial procedência Apelo do embargante e recurso adesivo do embargado Impenhorabilidade do bem de família (imóvel residencial) afastada Exceção prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei nº 8.009/90 Pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita Rejeição Incapacidade econômica do embargante demonstrada Suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência Artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Sentença mantida Litigância de má-fé não configurada Recursos desprovidos. (Apelação n. 1002956-12.2018.8.26.0011; Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 17/10/2018). Pelo exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade. No mais, diante do resultado negativo do leilão, conforme noticiado às fls.229/231, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora na qual a executada alega, em resumo, que o imóvel levado a leilão, trata-se de bem de família e pugnou pelo reconhecimento de sua impenhorabilidade. Intimada, a exequente manifestou-se às fls.224/228. Decido. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. A despeito de o imóvel da Avenida Minas Gerais, nº 400, casa 61, Vila Voturuá, São Vicente/SP ser bem de família, não há falar em impenhorabilidade vez que o entendimento dos Tribunais é pacífico no tocante à inoponibilidade ao bem no caso em tela, por se tratar de execução de obrigação decorrente de taxas de condomínio devidas em função do próprio imóvel, portanto, configura a exceção contemplada no inciso IV do artigo 3º da Lei nº. 8.009/90. Ressalto, por oportuno, que tal entendimento não configura ofensa ao art. 6º da Constituição Federal, porquanto a Jurisprudência já se consolidou pela recepção do dito diploma legal pela Carta de 1988. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Execução de despesas condominiais. Sentença de improcedência do pedido dos embargos. Apelação do embargante. Nulidade da citação. Irrelevância. Comparecimento espontâneo do executado. Dicção do art. 239, §1º, do CPC. Excesso de execução. Não verificação. Inteligência do art. 917, §4º, II, do CPC. Executado que não indicou o valor que entende devido. Ausência de liquidez do título. Não ocorrência. Título executivo extrajudicial por definição legal, nos termos do art. 784, X, do CPC. Bem de família. Exceção prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. Despesas decorrentes do próprio bem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação n. 1002777-92.2018.8.26.0362; Relator(a): Carmen Lucia da Silva; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/10/2018). CONDOMÍNIO Despesas condominiais Embargos à execução Sentença de parcial procedência Apelo do embargante e recurso adesivo do embargado Impenhorabilidade do bem de família (imóvel residencial) afastada Exceção prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei nº 8.009/90 Pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita Rejeição Incapacidade econômica do embargante demonstrada Suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência Artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Sentença mantida Litigância de má-fé não configurada Recursos desprovidos. (Apelação n. 1002956-12.2018.8.26.0011; Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 17/10/2018). Pelo exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade. No mais, diante do resultado negativo do leilão, conforme noticiado às fls.229/231, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70145883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 12:32 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70145178-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/08/2023 16:44 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes dos termos da penhora realizada no rosto destes autos referente ao processo nº 1008494-75.2021.8.26.0590, Execução de Titulo Extrajudicial movida por Associação de Movimento de Moradias Jardins em face de Bibiana Franck, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Vicente/SP, no valor de R$ 11.925,73. Providencie a Serventia ao alerta no sistema. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente sobre o despacho de fls.215. Int. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência as partes dos termos da penhora realizada no rosto destes autos referente ao processo nº 1008494-75.2021.8.26.0590, Execução de Titulo Extrajudicial movida por Associação de Movimento de Moradias Jardins em face de Bibiana Franck, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São Vicente/SP, no valor de R$ 11.925,73. Providencie a Serventia ao alerta no sistema. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente sobre o despacho de fls.215. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/214: Manifeste-se a parte exequente sobre o petitório da executada. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Niccolas Pires Rodrigues (OAB 347063/SP), Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/214: Manifeste-se a parte exequente sobre o petitório da executada. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70125054-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:43 |
| 03/07/2023 |
Autos no Prazo
Prazo: 31/08 - ag. 2º praceamento Vencimento: 31/08/2023 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542328820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bibiana Franck Diligência : 15/06/2023 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 24/07/2023 às 15:00h, e terá encerramento no dia 27/07/2023, às 15 h. não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/08/ 2023, às 15h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação da executada quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 24/07/2023 às 15:00h, e terá encerramento no dia 27/07/2023, às 15 h. não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/08/ 2023, às 15h, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação da executada quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70090486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 20:20 |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. retro, homologo o valor médio de avaliação do imóvel R$ 164.333,34. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o certificado às fls. retro, homologo o valor médio de avaliação do imóvel R$ 164.333,34. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542231278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bibiana Franck Diligência : 29/03/2023 |
| 09/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70034359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 14:18 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/167: Ciência à parte exequente quanto aos débitos tributários do imóvel. No mais, tendo em vista que a parte executada foi intimada somente da penhora, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 15 dias Após, expeça-se carta de intimação da executada acerca das avaliações de fls. 141/143 no valor médio de R$ 164.333,34. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 158/167: Ciência à parte exequente quanto aos débitos tributários do imóvel. No mais, tendo em vista que a parte executada foi intimada somente da penhora, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. Prazo: 15 dias Após, expeça-se carta de intimação da executada acerca das avaliações de fls. 141/143 no valor médio de R$ 164.333,34. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70026722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 11:44 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Cumpra a Serventia o contido no item 5 da decisão de fls.136/137, intimando-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. Sem prejuízo, cumpra o exequente o constante do sexto paragrafo da decisão supra mencionada, dizendo se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a Serventia o contido no item 5 da decisão de fls.136/137, intimando-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. Sem prejuízo, cumpra o exequente o constante do sexto paragrafo da decisão supra mencionada, dizendo se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. Prazo: 15 dias. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479684702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bibiana Franck Diligência : 25/11/2022 |
| 10/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70180521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 12:08 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70169975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 22:58 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O exequente requereu penhora dos direitos que a executada tem sobre a Casa objeto de cobrança da lide localizada na Avenida Minas Gerais, nº 400, casa 61, Vila Voturuá, São Vicente/SP, CEP 11380-090. O imóvel não possui matrícula. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada às fls. 134/135, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher a taxa postal no prazo de 15 dias. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 21/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) O exequente requereu penhora dos direitos que a executada tem sobre a Casa objeto de cobrança da lide localizada na Avenida Minas Gerais, nº 400, casa 61, Vila Voturuá, São Vicente/SP, CEP 11380-090. O imóvel não possui matrícula. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA postulada às fls. 134/135, procedendo-se como lá requerido. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher a taxa postal no prazo de 15 dias. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal quanto à penhora, a avaliação e da designação da praça do leilão do imóvel penhorado bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70147544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 17:12 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de penhora de bem imóvel possa ser apreciada pelo Juízo, traga o exequente aos autos o número da matricula do imóvel indicado, ou a certidão atualizada da matricula do mesmo, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a parte exequente, por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que o pedido de penhora de bem imóvel possa ser apreciada pelo Juízo, traga o exequente aos autos o número da matricula do imóvel indicado, ou a certidão atualizada da matricula do mesmo, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se a parte exequente, por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. No mais, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 21/07/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente. Estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE. O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do exequente. No mais, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2022/013867-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Kátia Donadio De Jesus Henriques Costa |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70081884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 18:29 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta, conforme decisão de fls. 103 e 104. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta, conforme decisão de fls. 103 e 104. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo de 30 dias, sem noticias nos autos acerca de eventual composição das partes. Certifico ainda que nada mais foi requerido. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, cientifiquem-se as partes de que os desbloqueios foram efetuados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls.87, visando o aguardo de noticias do acordo noticiado pela parte. No silencio, tornem. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, cientifiquem-se as partes de que os desbloqueios foram efetuados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls.87, visando o aguardo de noticias do acordo noticiado pela parte. No silencio, tornem. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os valores bloqueados em contas da executada já foram transferidos (fls. 83/85), em conformidade com o determinado na decisão de fls. 80/81. Nada Mais. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido formulado pela parte exequente, providencie a Serventia ao DESBLOQUEIO de valores, constritos conforme fls.82/85 dos autos. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias noticias do acordo noticiado pela parte. No silencio, tornem. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido formulado pela parte exequente, providencie a Serventia ao DESBLOQUEIO de valores, constritos conforme fls.82/85 dos autos. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias noticias do acordo noticiado pela parte. No silencio, tornem. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70191190-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/12/2021 14:23 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70186724-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/12/2021 17:19 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 25/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte da executada. Certifico ainda que em 13/10/2021 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pela executada, e em 29/10/2021 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos, devidamente citada para os termos da ação conforme AR de fls. 69. Nada Mais. |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para:"Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud, Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 16,00 - correspondente a cada CPF ou CNPJ), no prazo, 10(dez) dias. |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362198071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bibiana Franck Diligência : 04/10/2021 |
| 20/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/59: Recebo como emenda. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 54/59: Recebo como emenda. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c Comunicado CG nº 136/2020, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a(s) Guia(s)DARE-SP recolhida(s) às fls. 55 foi(ram) devidamente paga(s). Certifico ainda que a guia foi vinculada a este processo, mas devido a erro retornados pela Fazenda não foi possível a (queima) da(s) referida(s) guia(s) no Portal de Custas. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70136342-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2021 16:22 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Diante do decurso do prazo para cumprimento ao determinado às fls.48, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, incluindo taxa de impressão de contrafé, se o caso, no prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 02/09/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Fls. 51: Diante do decurso do prazo para cumprimento ao determinado às fls.48, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, incluindo taxa de impressão de contrafé, se o caso, no prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 01/09/2021, o prazo para a parte autora juntar aos autos seus três últimos comprovantes de rendimentos, conforme r. decisão de fl. 48. Nada Mais. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2423/2438 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência só goza de presunção de veracidade quando firmada por pessoa natural, o que não é o caso da autora. Além disso, o fato de se tratar de entidade sem fins lucrativos, por si só, não indica a falta de condições para pagamento das custas processuais, mas tão somente a vedação de distribuição de lucro entre os seus dirigentes. Postos estes argumentos, e a fim de apreciar o pedido de gratuidade, providencie a autora a juntada aos autos dos três últimos balancetes financeiros resumidos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Barros dos Santos (OAB 427016/SP), Victor Ribeiro Rodrigues (OAB 451682/SP) |
| 06/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência só goza de presunção de veracidade quando firmada por pessoa natural, o que não é o caso da autora. Além disso, o fato de se tratar de entidade sem fins lucrativos, por si só, não indica a falta de condições para pagamento das custas processuais, mas tão somente a vedação de distribuição de lucro entre os seus dirigentes. Postos estes argumentos, e a fim de apreciar o pedido de gratuidade, providencie a autora a juntada aos autos dos três últimos balancetes financeiros resumidos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/12/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/12/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 09/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/10/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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