Exeqte |
Condomínio Edifício Tamoyo
Advogado: Juan Simon da Fonseca Zabalegui |
Exectdo | Antonio da Silva Villarinhos |
Perito |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
Data | Movimento |
---|---|
15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 03 (três) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, às 15:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 03 (três) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, às 15:00 horas. Intime-se. |
15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70167262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 07:48 |
19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70166706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:40 |
15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 03 (três) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, às 15:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 03 (três) de novembro de 2025, às 15:00 horas e término no dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, às 15:00 horas. Intime-se. |
15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70167262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 07:48 |
19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70166706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:40 |
05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz (Matrícula JUCESP 912). Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz (Matrícula JUCESP 912). Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. |
03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70145308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:17 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781176959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 10/06/2025 |
25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781176945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 10/06/2025 |
19/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781179155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 12/06/2025 |
19/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA781179147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 12/06/2025 |
06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
05/06/2025 |
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
Vistos. Tendo em vista a inexistência de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora e avaliação que recaiu sobre seus bens, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
03/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70093164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:30 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das cotações apresentadas às fls. 325/327, HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média de todas elas, a saber, R$ 310.000,00. Tendo em vista a inexistência de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora que recaiu sobre seus bens, bem como acerca da avaliação acima homologada, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das cotações apresentadas às fls. 325/327, HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel penhorado pela média de todas elas, a saber, R$ 310.000,00. Tendo em vista a inexistência de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora que recaiu sobre seus bens, bem como acerca da avaliação acima homologada, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Intime-se. |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do que restou determinado na decisão de fls. 307, providencie a parte exequente, em quinze dias, a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações de dois corretores, como referência. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70085612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:15 |
19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70083729-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:45 |
19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do que restou determinado na decisão de fls. 307, providencie a parte exequente, em quinze dias, a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações de dois corretores, como referência. Intime-se. |
19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70081878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:33 |
12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70079337-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 17:01 |
08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente do encaminhamento da prenotação para averbação da penhora do imóvel, pelo sistema Arisp, atentando-se o patrono para o recolhimento dos respectivos emolumentos, após ser informado do valor pela ARISP, o que ocorrerá por meio do correio eletrônico (e-mail) informado nos autos. Caso a parte não receba tal comunicação da ARISP, deverá no prazo de 5 dias acessar o sítio https://www.penhoraonline.org.br/ e obter a segunda via de boleto bancário. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do encaminhamento da prenotação para averbação da penhora do imóvel, pelo sistema Arisp, atentando-se o patrono para o recolhimento dos respectivos emolumentos, após ser informado do valor pela ARISP, o que ocorrerá por meio do correio eletrônico (e-mail) informado nos autos. Caso a parte não receba tal comunicação da ARISP, deverá no prazo de 5 dias acessar o sítio https://www.penhoraonline.org.br/ e obter a segunda via de boleto bancário. |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 117.176 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, localizado na Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
06/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 117.176 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP, localizado na |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da mensagem eletrônica de fls. 289/291. Manifeste-se o interessado em quinze dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente acerca da mensagem eletrônica de fls. 289/291. Manifeste-se o interessado em quinze dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. |
27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2025 |
Documento Juntado
|
27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
12/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida às fls. 214 (Proc. nº 0018306-42.2022.8.26.0100) e eventual valor transferido à estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida às fls. 214 (Proc. nº 0018306-42.2022.8.26.0100) e eventual valor transferido à estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. |
29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição e documentos de fls.271/272, oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida às fls. 214, bem como a respeito de eventual valor transferido para estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição e documentos de fls.271/272, oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida às fls. 214, bem como a respeito de eventual valor transferido para estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. |
16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70154277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:51 |
05/08/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: Ciente o juízo, dando-se ciência às partes. No mais, diante da informação que o proceso nº 018306-42.202.8.26.010 que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/265: Ciente o juízo, dando-se ciência às partes. No mais, diante da informação que o proceso nº 018306-42.202.8.26.010 que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. |
26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
26/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão de Cartório - Encaminhado para conclusão após e-mail |
26/06/2024 |
Documento Juntado
|
18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida à fl. 214 e eventual valor transferido à estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se novamente ao Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Paulo solicitando informações acerca da penhora deferida à fl. 214 e eventual valor transferido à estes autos. Servirá a presente como ofício. Encaminhe-se via e-mail institucional. Intime-se. |
14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual resposta de ofício. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual resposta de ofício. Intime-se. |
13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/05/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70079985-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 16:27 |
10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. |
09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
02/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
11/03/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da informação que o processo nº 0018306-42.2022.8.26.0100 que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação que o processo nº 0018306-42.2022.8.26.0100 que tramita perante a 5ª Vara Cível da comarca de São Paulo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. |
08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
08/02/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão de Cartório - Encaminhado para conclusão após e-mail |
08/02/2024 |
Documento Juntado
|
08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: conforme decisão de fls. 214, o ofício foi encaminhado (certidão de fls. 216). Destarte, oficie-se àquele d. Juízo, solicitando informações acerca da penhora deferida e eventual valor transferido à estes autos. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236: conforme decisão de fls. 214, o ofício foi encaminhado (certidão de fls. 216). Destarte, oficie-se àquele d. Juízo, solicitando informações acerca da penhora deferida e eventual valor transferido à estes autos. Intime-se. |
06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70015017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 18:05 |
15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
13/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
21/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628312588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 17/11/2023 |
21/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628309796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 17/11/2023 |
09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
09/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
08/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
08/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do determinado no último parágrafo da decisão de fl. 214. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do determinado no último parágrafo da decisão de fl. 214. Intime-se. |
01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70181310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 15:13 |
05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita junto ao 5º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, sob nº 0018306-42.2022.8.26.0100, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 30.782,34, atualizado até set/2023, em desfavor de Antonio da Silva Villarinhos. Servirá a presente como TERMO de constrição, bem como OFÍCIO para comunicação ao MM. Juízo onde tramita o feito que foi alvo da penhora, em conformidade com o Parecer nº 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça (Processo 2016/00180539). Encaminhe-se via e-mail institucional, consoante art. 113, inciso II, das NSCGJ. Na hipótese de a parte executada se encontrar devidamente representada nos autos por advogado, pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico será intimada da constrição. Pelo contrário, caso a parte executada não possua advogado, em quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie a parte exequente o recolhimento de taxas postais suficientes. Suprida a pendência, providencie a serventia a intimação da parte executada da penhora realizada, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação que tramita junto ao 5º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, sob nº 0018306-42.2022.8.26.0100, para garantia da execução nos autos em epígrafe, até o limite de R$ 30.782,34, atualizado até set/2023, em desfavor de Antonio da Silva Villarinhos. Servirá a presente como TERMO de constrição, bem como OFÍCIO para comunicação ao MM. Juízo onde tramita o feito que foi alvo da penhora, em conformidade com o Parecer nº 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça (Processo 2016/00180539). Encaminhe-se via e-mail institucional, consoante art. 113, inciso II, das NSCGJ. Na hipótese de a parte executada se encontrar devidamente representada nos autos por advogado, pela publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico será intimada da constrição. Pelo contrário, caso a parte executada não possua advogado, em quinze dias, sob pena de arquivamento, providencie a parte exequente o recolhimento de taxas postais suficientes. Suprida a pendência, providencie a serventia a intimação da parte executada da penhora realizada, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Intime-se. |
04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
22/09/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que revisei o processo em referência no prazo digital nesta data e encerrei o prazo de vencimento. Nada Mais. São Vicente, 22 de setembro de 2023. Eu, ___, JOÃO CARLOS FERNANDES MASSANEIRO, Escrevente Técnico Judiciário. |
20/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSVC.23.70165194-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/09/2023 17:42 |
19/09/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Petição de fl.186: tendo em vista que o sistema SAJ não permite o desentranhamento de documentos, torno sem efeito o documento de fls.184/185, conforme solicitado pela parte interessada. No mais, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca do seu interesse no prosseguimento do feito. Silente, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
19/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fl.186: tendo em vista que o sistema SAJ não permite o desentranhamento de documentos, torno sem efeito o documento de fls.184/185, conforme solicitado pela parte interessada. No mais, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente acerca do seu interesse no prosseguimento do feito. Silente, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70143898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:54 |
18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70143878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:41 |
09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, deverá a parte exequente, providenciar a juntada de planilha de débitos a ser elaborada através de cálculo judicial. Aguarde-se por 15 dias, inclusive a juntada das custas pertinentes ao ato. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, deverá a parte exequente, providenciar a juntada de planilha de débitos a ser elaborada através de cálculo judicial. Aguarde-se por 15 dias, inclusive a juntada das custas pertinentes ao ato. Intime-se. |
07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70127665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 13:40 |
27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Aguarde-se por 15 dias, inclusive a juntada das custas pertinentes ao ato. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Aguarde-se por 15 dias, inclusive a juntada das custas pertinentes ao ato. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70120803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 12:45 |
26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033S/P) |
22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
22/06/2023 |
Documento Juntado
|
22/06/2023 |
Documento Juntado
|
23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para o Setor de Cumprimento. |
23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70083547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:07 |
12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) Myriam Madureira Villarinhos e Antonio da Silva Villarinhos, CPF nº 04545850804 e 00270571868. Na hipótese de ter sido localizado veículo com restrição, deverá a Serventia detalhar a busca, a fim de identificar qual a espécie da restrição. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) Myriam Madureira Villarinhos e Antonio da Silva Villarinhos, CPF nº 04545850804 e 00270571868. Na hipótese de ter sido localizado veículo com restrição, deverá a Serventia detalhar a busca, a fim de identificar qual a espécie da restrição. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção, ressalvada gratuidade de Justiça. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70074671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 16:19 |
03/05/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Embora trate-e de dívida de natureza propter rem, mas ante o baixo valor a dívida exequenda, a experiência tem demonstrado que são custosos os procedimentos tendentes à alienação judicial do imóvel objeto da dívida, razão porque, buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) e ante o princípio da cooperação, nos termos do art. 6° do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que se manifeste quanto à eventual interesse em demais atos expropriatórios tendentes à satisfação da execução, ou mesmo se há possibilidade de composição entre as partes, caso em que o acordo poderá ser homologado por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora trate-e de dívida de natureza propter rem, mas ante o baixo valor a dívida exequenda, a experiência tem demonstrado que são custosos os procedimentos tendentes à alienação judicial do imóvel objeto da dívida, razão porque, buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) e ante o princípio da cooperação, nos termos do art. 6° do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que se manifeste quanto à eventual interesse em demais atos expropriatórios tendentes à satisfação da execução, ou mesmo se há possibilidade de composição entre as partes, caso em que o acordo poderá ser homologado por este juízo. Intime-se. |
12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70056063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:01 |
24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. |
30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479699653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 28/11/2022 |
29/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479699640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 28/11/2022 |
17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
17/11/2022 |
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
Vistos. Tendo em vista a inexistência de representação processual em favor da parte executada, expeça-se carta para intimação da penhora que recaiu sobre seus bens, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70183933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:50 |
18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2022 Teor do ato: Diante do resultado positivo da constrição via sistema SISBAJUD, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC. Consigno que o ofício determinando a transferência serve como termo de constrição, conforme expressa disposição na decisão que determinou o bloqueio. Na hipótese de a parte executada não ser representada por advogado, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, indicar endereço para intimação da constrição e, caso o bloqueio tenha ocorrido a título de arresto, citação. A necessidade de expedição de carta exigirá o recolhimento prévio das despesas postais no mesmo prazo aqui estabelecido. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado positivo da constrição via sistema SISBAJUD, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC. Consigno que o ofício determinando a transferência serve como termo de constrição, conforme expressa disposição na decisão que determinou o bloqueio. Na hipótese de a parte executada não ser representada por advogado, deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias, indicar endereço para intimação da constrição e, caso o bloqueio tenha ocorrido a título de arresto, citação. A necessidade de expedição de carta exigirá o recolhimento prévio das despesas postais no mesmo prazo aqui estabelecido. |
25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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24/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo |
03/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Nova Certidão de Cartório - Processo visto no cumprimento - dig |
01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia dos executados, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia dos executados, em quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419940876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 17/06/2022 |
22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419940862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 17/06/2022 |
09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os coexecutados Antonio e Myriam, no endereço declinado na inicial, do pedido de aditamento à inicial, qual seja, a retificação do valor dado à causa, no montante de R$ 9.284,57 (nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Expeçam-se cartas. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413147734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Myriam Madureira Villarinhos Diligência : 31/05/2022 |
03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os coexecutados Antonio e Myriam, no endereço declinado na inicial, do pedido de aditamento à inicial, qual seja, a retificação do valor dado à causa, no montante de R$ 9.284,57 (nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Expeçam-se cartas. Intime-se. |
03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413147725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio da Silva Villarinhos Diligência : 31/05/2022 |
01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70083663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 18:30 |
30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido retro de retificação do valor dado à causa e considerando que já houve expedição de carta para citação dos executados, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, custas para expedição de carta de intimação quanto ao pedido de aditamento, posto que os executados são citados para pagamento de quantia certa. Decorrido o prazo, tornem para extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do pedido retro de retificação do valor dado à causa e considerando que já houve expedição de carta para citação dos executados, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, custas para expedição de carta de intimação quanto ao pedido de aditamento, posto que os executados são citados para pagamento de quantia certa. Decorrido o prazo, tornem para extinção do feito. Intime-se. |
26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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25/05/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70079289-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/05/2022 18:00 |
25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por sua vez, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/05/2022 e admitida em juízo na data da assinatura, estando os demais dados do processo no cabeçalho, cujo valor da causa é: R$ 6.634,46(SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) |
23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
23/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por sua vez, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/05/2022 e admitida em juízo na data da assinatura, estando os demais dados do processo no cabeçalho, cujo valor da causa é: R$ 6.634,46(SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a conferência da(s) guia(s) a estes autos, recolhidas a partir de 01/03/2017, no sistema SAJ (Cadastro - Processos - Despesas Processuais) e verifiquei que a última guia foi devidamente inutilizada, conforme Comunicado CG n° 2199/2021, o artigo 1093, parágrafo 6º, das NSCGJ. |
23/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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25/05/2022 |
Emenda à Inicial |
01/06/2022 |
Petições Diversas |
23/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
10/11/2022 |
Petições Diversas |
11/04/2023 |
Petições Diversas |
10/05/2023 |
Petições Diversas |
23/05/2023 |
Petições Diversas |
18/07/2023 |
Petições Diversas |
27/07/2023 |
Petições Diversas |
18/08/2023 |
Petições Diversas |
18/08/2023 |
Petições Diversas |
19/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
13/10/2023 |
Petição Intermediária |
01/02/2024 |
Petições Diversas |
30/04/2024 |
Petição Intermediária |
07/08/2024 |
Petições Diversas |
24/04/2025 |
Pedido de Penhora |
12/05/2025 |
Petições Diversas |
15/05/2025 |
Petições Diversas |
19/05/2025 |
Petições Diversas |
21/05/2025 |
Petições Diversas |
02/06/2025 |
Petições Diversas |
19/08/2025 |
Petições Diversas |
19/09/2025 |
Petições Diversas |
20/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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