| Exeqte |
Condominio Edificio Amizade
Advogada: Monika Kikuchi Advogado: Francisco de Paula C de S Brito |
| Exectdo | Orfeu Bava |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor |
Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835211470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joaquim Moreira Ferreira Diligência : 12/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835211470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joaquim Moreira Ferreira Diligência : 12/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 01/06/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 04/06/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação do executado Orfeu Bava quanto a designação da praça do leilão do direitos do executado sobre imóvel penhorado, no ultimo endereço válido dos autos, com a advertência do parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se o executado Joaquim Moreira, na pessoa de seu patrono, acerca da designação das praças para leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 01/06/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 04/06/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação do executado Orfeu Bava quanto a designação da praça do leilão do direitos do executado sobre imóvel penhorado, no ultimo endereço válido dos autos, com a advertência do parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se o executado Joaquim Moreira, na pessoa de seu patrono, acerca da designação das praças para leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70052694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:58 |
| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls.470, HOMOLOGO as avaliações constantes de fls.375/431, no valor médio de R$196.500,00. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado às fls.470, HOMOLOGO as avaliações constantes de fls.375/431, no valor médio de R$196.500,00. Uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Decurso de Prazo
decurso preclusão para alegação de impenhorarbilidade e remessa para expedição de oficio de 30 por cento |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que manifeste-se acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente às fls. 375/431, conforme decisão de fls. 118/119. Fica o executado advertido de que o seu silêncio importará em anuência ao valor médio indicado nos laudos de avaliação juntados, ficando dispensada a nomeação de perito, conforme dispõe o art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 234/243: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel que possui respaldo legal, logo, defiro a preferência do crédito tributário como requerido, o qual deverá ser descontado do valor da arrematação (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que manifeste-se acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente às fls. 375/431, conforme decisão de fls. 118/119. Fica o executado advertido de que o seu silêncio importará em anuência ao valor médio indicado nos laudos de avaliação juntados, ficando dispensada a nomeação de perito, conforme dispõe o art. 871, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 234/243: o interesse da Municipalidade no feito é em decorrência aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel que possui respaldo legal, logo, defiro a preferência do crédito tributário como requerido, o qual deverá ser descontado do valor da arrematação (art. 130, caput, e parágrafo único, do CTN). Anote-se. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70220269-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 17:24 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de desocupação, conforme fls. retro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de desocupação, conforme fls. retro. |
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/036813-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - Saulo Taipina Pedro |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186218-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 17:37 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 6 meses, com as devidas anotações. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 6 meses, com as devidas anotações. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se, acerca do resultado negativo do mandado de intimação, de acordo com às fls. 436, em 20/05/2025. Nada Mais. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme fls. retro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de intimação, conforme fls. retro. |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1011497-04.2022.8.26.0590 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condominio Edificio Amizade Executado: Orfeu Bava e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2025/012000-0 dirigi-me ao endereço: da Rua Princesa Isabel, 73, Itararé, (CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMIZADE), no dia 22 pp., às 07:58 horas, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Orfeu Bava, uma vez que não constou do presente mandado o número do apartamento a ser diligenciado. Certifico mais, que fiz contato pelo interfone com o senhor Bruno da empresa Patrol Serviços de Portaria, uma vez que o condomínio não tem Porteiro presencial, e esse após alguns minutos informou não haver na lista de moradores, sejam proprietários, sejam locatários, o nome do requerido. Certifico mais, que solicitei então ao senhor Bruno que tentasse contato com algum representante do condomínio, ou o síndico ou a zeladora, tendo ele após mais alguns minutos informado não ter logrado contato com ambos. Posto isso, baixo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 23 de abril de 2025. Número de Ufesps: 03 = R$111,06. Número da guia = 53.412. |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/012000-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2025 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70047712-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 11:41 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 363/366: A penhora sobre os direitos do imóvel objeto de cobrança da lide, foi deferida às fls. 118/119 e mantida, conforme decisão de fls. 321 e Agravo de instrumento fls. 346/351. Assim, uma vez que não houve o pagamento do débito nem oferecimento de embargos à execução, conforme certidão de fl. 337, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios. Diante do interesse manifestado pela parte exequente, providencie o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. 2) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de publicação, a respeito da avaliação com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Prazo para manifestação: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 363/366: A penhora sobre os direitos do imóvel objeto de cobrança da lide, foi deferida às fls. 118/119 e mantida, conforme decisão de fls. 321 e Agravo de instrumento fls. 346/351. Assim, uma vez que não houve o pagamento do débito nem oferecimento de embargos à execução, conforme certidão de fl. 337, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios. Diante do interesse manifestado pela parte exequente, providencie o recolhimento das diligências do sr. Oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. 2) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, por meio de publicação, a respeito da avaliação com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Prazo para manifestação: 15 dias. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA752071721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condominio Edificio Amizade Diligência : 21/02/2025 |
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.355, em 30/01/2025. Nada Mais. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito requerido pela parte autora em 23/01/2025, conforme fls. 355. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias para os fins pretendidos. Decorrido, manifeste-se o exequente, nos 05 (cinco) dias seguintes, quanto ao prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/353: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias para os fins pretendidos. Decorrido, manifeste-se o exequente, nos 05 (cinco) dias seguintes, quanto ao prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722723628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condominio Edificio Amizade Diligência : 30/10/2024 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70219028-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2024 14:27 |
| 31/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.retro, em 17/10/2024. Nada Mais. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 12/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte do executado Joaquim Moreira Ferreira. Certifico ainda que em 30/04/2024 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelo executado, e em 22/05/2024 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao site do Tribunal de Justiça junto o extrato atualizado do andamento do agravo de instrumento, que segue em anexo. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/328: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 321 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 324/328: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 321 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Não havendo comunicação de efeito suspensivo atribuído ao Agravo, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70083694-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 08:09 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Fls.319/320: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e os acolho, parcialmente, nos termos do art. 1.022, II do CPC apenas para determinar a suspensão de eventuais atos expropriatórios para alienação judicial do bem, mantendo-se, no entanto, a penhora que recaiu sobre a unidade devedora, em homenagem aos princípios da conservação dos atos processuais e economia processual, ao menos, até decurso do prazo legal para o coexecutado efetuar o pagamento voluntário do débito ou apresentar Embargos à Execução, quando a questão poderá ser reapreciada. Anoto que no cálculo do débito de R$26.256,95 (fls.313) o condomínio exequente não efetuou a inclusão das custas e despesas processuais para fins de o executado efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos da decisão de fls.316. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 22/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Fls.319/320: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e os acolho, parcialmente, nos termos do art. 1.022, II do CPC apenas para determinar a suspensão de eventuais atos expropriatórios para alienação judicial do bem, mantendo-se, no entanto, a penhora que recaiu sobre a unidade devedora, em homenagem aos princípios da conservação dos atos processuais e economia processual, ao menos, até decurso do prazo legal para o coexecutado efetuar o pagamento voluntário do débito ou apresentar Embargos à Execução, quando a questão poderá ser reapreciada. Anoto que no cálculo do débito de R$26.256,95 (fls.313) o condomínio exequente não efetuou a inclusão das custas e despesas processuais para fins de o executado efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos da decisão de fls.316. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70069727-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2024 11:20 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/315: Recebo como emenda, providencie a serventia as anotações necessária junto ao sistema para inclusão de Joaquim Moreira Ferreira, no polo passivo. O art. 239,§ 1º do NCPC, o comparecimento espontâneo da parte que atua em causa própria supre a falta ou nulidade da citação, fluindo o prazo a partir da publicação da presente decisão no prazo de 3 dias para pagamento do debito R$26.256,95 ou no prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução, conforme decisão de fls. 61/62. Após ó decurso da citação, tornem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 311/315: Recebo como emenda, providencie a serventia as anotações necessária junto ao sistema para inclusão de Joaquim Moreira Ferreira, no polo passivo. O art. 239,§ 1º do NCPC, o comparecimento espontâneo da parte que atua em causa própria supre a falta ou nulidade da citação, fluindo o prazo a partir da publicação da presente decisão no prazo de 3 dias para pagamento do debito R$26.256,95 ou no prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução, conforme decisão de fls. 61/62. Após ó decurso da citação, tornem. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70062521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:03 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre o petitório e documentos de fls. 269/270, 283/303, manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o petitório e documentos de fls. 269/270, 283/303, manifeste-se o condomínio exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o patrono nova juntada da petição de fls. 269/270, posto estar parcialmente ilegível. Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o patrono nova juntada da petição de fls. 269/270, posto estar parcialmente ilegível. Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste em termos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70017574-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/02/2024 10:33 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/278: Providencie o patrono nova juntada da petição e documentos, posto estar parcialmente ilegível. Anoto por oportuno que de acordo com a resolução 551/2011, Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Joaquim Moreira Ferreira (OAB 52015/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/278: Providencie o patrono nova juntada da petição e documentos, posto estar parcialmente ilegível. Anoto por oportuno que de acordo com a resolução 551/2011, Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: (...) IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: (...) a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70013228-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2024 09:51 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 264/266. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 264/266. |
| 13/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA628304238TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orfeu Bava |
| 13/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA628304207TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orfeu Bava |
| 11/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA628304198TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orfeu Bava |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70190388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 16:54 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 233. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls 233. |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/243: manifeste-se o Condomínio, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/243: manifeste-se o Condomínio, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70179741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:29 |
| 10/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA598414042TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orfeu Bava |
| 07/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70171422-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 11:54 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto à penhora do imóvel (fls. 118/119), bem como para que informe respeito de eventuais débitos sobre o imóvel. Compulsando os autos, verifico que foi juntado somente uma avaliação do imóvel (fls. 143/147), deste modo, a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de outras duas avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, conforme decisão de fls. 118/119. Com a juntada, intime-se o executado, pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pelo Portal, a Fazenda Pública Municipal quanto à penhora do imóvel (fls. 118/119), bem como para que informe respeito de eventuais débitos sobre o imóvel. Compulsando os autos, verifico que foi juntado somente uma avaliação do imóvel (fls. 143/147), deste modo, a fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de outras duas avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, conforme decisão de fls. 118/119. Com a juntada, intime-se o executado, pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70163708-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 14:56 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: Considerando que na diligência de fl. 151 foi informado que o pato está vazio, esclareça o autor se a unidade condominial encontra-se desocupado, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: Considerando que na diligência de fl. 151 foi informado que o pato está vazio, esclareça o autor se a unidade condominial encontra-se desocupado, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70150915-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 12:23 |
| 25/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560188531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condominio Edificio Amizade Diligência : 23/08/2023 |
| 11/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.158, em 02/08/2023. Nada Mais. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074S/P), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032SP/) |
| 07/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 01/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta, conforme item 6 de fl. 119. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta, conforme item 6 de fl. 119. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70085703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 11:23 |
| 16/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/014339-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542285449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Orfeu Bava Diligência : 12/05/2023 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70071763-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2023 16:50 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte Exequente para: que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, em razão do retorno do Oficial(a) ao local do imóvel para verificar se houve a desocupação no prazo voluntário, para posterior expedição de mandado de imissão na posse. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte Exequente para: que proceda, no prazo de 05 dias, o recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, em razão do retorno do Oficial(a) ao local do imóvel para verificar se houve a desocupação no prazo voluntário, para posterior expedição de mandado de imissão na posse. |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70067191-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 10:00 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie o exequente o recolhimento das diligências. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie o exequente o recolhimento das diligências. Prazo: 5 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70064486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 12:15 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre o imóvel objeto de cobrança da lide (apartamento 53 do Condomínio exequente). Porém, por não possuir matrícula, somente será possível a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o referido imóvel. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, no prazo de 5 dias. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal, a respeito da penhora, da avaliação, da designação da praça do leilão bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 14/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) O exequente requereu penhora sobre o imóvel objeto de cobrança da lide (apartamento 53 do Condomínio exequente). Porém, por não possuir matrícula, somente será possível a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o referido imóvel. Tratando-se de penhora de direitos pessoais, viável o prosseguimento, ficando eventual adquirente ciente de que não terá documentação completa e idônea sobre o imóvel, meramente sub-rogar-se-á nos direitos do executado. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. Com tais ressalvas, DEFIRO PENHORA. 2) O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 3) Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas, no prazo de 5 dias. 4) Deverá ser providenciada, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da penhora e para exercer o direito de preferência. Prazo para manifestação de 15 dias 5) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal, a respeito da penhora, da avaliação, da designação da praça do leilão bem como para que informe os débitos tributários do imóvel. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOJUD restou negativa (CPF não cadastrado), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOJUD restou negativa (CPF não cadastrado), manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70046071-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 14:24 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud, CRC-Jud e Comgásjud, conforme o valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 34,26, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para pesquisa solicitada, através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1). Prazo: 10 (dez) dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa do número do Cadastro de Pessoas Físicas, através do nome do executado Orfeu Bava, através do sistema Infojud. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 102/103: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud, CRC-Jud e Comgásjud, conforme o valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 34,26, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para pesquisa solicitada, através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1). Prazo: 10 (dez) dias. Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa do número do Cadastro de Pessoas Físicas, através do nome do executado Orfeu Bava, através do sistema Infojud. Após, dê-se ciência a parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70043932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:37 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.97, em 10/03/2023. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.91/92: Por ora, indefiro a penhora da unidade condominial geradora dos débitos condominiais uma vez que sequer foi tentado realização de bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do executado, via sistema Sisbajud, em observância a ordem de preferência trazida pelo art. 835 do CPC, dando-se prioridade à penhora em dinheiro por ser a menos gravosa à parte executada e a maneira mais célere de se obter a satisfação do débito. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.91/92: Por ora, indefiro a penhora da unidade condominial geradora dos débitos condominiais uma vez que sequer foi tentado realização de bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do executado, via sistema Sisbajud, em observância a ordem de preferência trazida pelo art. 835 do CPC, dando-se prioridade à penhora em dinheiro por ser a menos gravosa à parte executada e a maneira mais célere de se obter a satisfação do débito. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 87, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 87, diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 27/01/2023 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelos executados, e em 14/02/2023 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida, devidamente citada à fl. 84. |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70024128-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 10:22 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479749479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Orfeu Bava Diligência : 20/12/2022 |
| 13/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70198239-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 17:03 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 75, informe a parte autora os dados necessários para fins de pesquisa, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o certificado pela serventia a fls. 75, informe a parte autora os dados necessários para fins de pesquisa, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70176431-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 14:40 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 11/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA473336960TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Orfeu Bava |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/02/2025 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |