| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz |
| TerIntCer | Prefeito de São Vicente - Kayo Felype Nachtajler Amado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001187-14.2026.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.80018911-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2026 19:57 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001187-14.2026.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.80018911-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2026 19:57 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70020675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 18:31 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70015629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:25 |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 572: Defiro. Expeça-se o necessário, com urgência, para intimar o Sr.Prefeito Municipal de São Vicente, para prestar os esclarecimentos requeridos no prazo de 5 (cinco) dias, e ainda com a advertência constante do V. Acórdão de que poderá responder pessoalmente pelos danos causados em razão da omissão no cumprimento do julgado. Intime-se. Advogados(s): Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB 154465/SP) |
| 19/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/038268-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos dos Santos Miguel |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 572: Defiro. Expeça-se o necessário, com urgência, para intimar o Sr.Prefeito Municipal de São Vicente, para prestar os esclarecimentos requeridos no prazo de 5 (cinco) dias, e ainda com a advertência constante do V. Acórdão de que poderá responder pessoalmente pelos danos causados em razão da omissão no cumprimento do julgado. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 15/10/2025, decorreu o prazo para a requerida, que não se manifestou quanto à intimação de fls. 571. Nada Mais. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70193220-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2025 11:09 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.80064339-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2025 17:10 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência e cumpra-se o V. Acórdão. 2) Abra-se vista ao representante do Ministério Público. 3) Diante do trânsito em julgado, deverá a parte requerida providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de até 30 dias, se o caso. Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61615). Int. Advogados(s): Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB 154465/SP) |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciência e cumpra-se o V. Acórdão. 2) Abra-se vista ao representante do Ministério Público. 3) Diante do trânsito em julgado, deverá a parte requerida providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de até 30 dias, se o caso. Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61615). Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, revisei a numeração de folhas, juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, recolhimento de custas iniciais e preparo devidamente vinculados, cadastro atualizado de advogados, não havendo qualquer pendência, nos termos do artigo 1.275, §1º das NSCGJ, fazendo, na sequência a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ( ) Remessa necessária, independente de preparo, nos termos da sentença retro. Custas de Preparo: ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. (x ) Há isenção do recolhimento das custas de preparo - Artigo 6º, Lei 11608/2003. ( ) Não houve o recolhimento das custas de preparo. ( ) Houve o recolhimento das custas de preparo às fls. *. 3. Porte de remessa e retorno: (x ) Não aplicável - autos digitais. ( ) O pagamento do porte de remessa e retorno de autos foi comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ * - Quantidade de volumes dos autos: *. ( ) Assistência judiciária gratuita concedida ao apelante às fls. *. ( ) Não houve o recolhimento das custas de remessa e retorno de autos. 4. Registro Audiovisual/Mídia (Comunicado CG 1106/2016 e Artigos 102, 152 e 1.275 das NSCGJ): (x ) Não há mídia a ser encaminhada por meio de malote. ( ) A mídia/registro audiovisual mencionada às fls. * será encaminhada via malote, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. O pagamento do porte de remessa e retorno de Mídias e Objetos foi devidamente comprovado às fls. * - Valor recolhido: R$ *. Nada Mais. |
| 06/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.80016314-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/03/2025 15:50 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70028416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 21:21 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a apelação interposta pela ré, isenta de custas, intime-se o autor MP, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB 154465/SP) |
| 09/12/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Ante a apelação interposta pela ré, isenta de custas, intime-se o autor MP, ora recorrido, para, na forma do artigo 1.010, §1º, do NCPC, apresentar, desejando, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70242937-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2024 19:31 |
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, julgo a presente ação procedente, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, para acolher o pleito no sentido de impor à prefeitura da obrigação de exibir o AVCB nos termos da liminar outrora deferida, confirmando-a por definitivo. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB 154465/SP) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Por todo o exposto, julgo a presente ação procedente, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, para acolher o pleito no sentido de impor à prefeitura da obrigação de exibir o AVCB nos termos da liminar outrora deferida, confirmando-a por definitivo. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70091957-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2024 16:34 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70081958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:04 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em obediência à interpretação conforme a Constituição dada aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022, manifestem-se acerca da forma de realização da audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado como opção à realização telepresencial. Int. Advogados(s): Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB 154465/SP) |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No mesmo prazo, esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em obediência à interpretação conforme a Constituição dada aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022, manifestem-se acerca da forma de realização da audiência, advertindo-se que o silêncio será interpretado como opção à realização telepresencial. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70223807-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 15:44 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70210080-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2023 22:37 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 424/425: assiste razão ao nobre representante do Ministério Público. Assim, "CONCEDO a tutela de urgência, para determinar ao réu que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, providencie a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da edificação que inclui o COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL - CAM, a Secretaria Municipal de Educação e o Centro de Inovação Tecnológica da Policia Militar do Estado de São Paulo, sito na Rua Alexandre Sendim, nº 100, Parque Bitaru, nesta cidade e Comarca de São Vicente/SP, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais)". No mais, mantenho a decisão de fls. 413/416 conforme lançada. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.23.70165115-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2023 17:04 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de São Vicente, em que o parquet postula, inclusive em sede de tutela de urgência, a imposição de obrigação de fazer ao requerido, consistente na obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da edificação que inclui o Complexo Administrativo Municipal - CAM, a Secretaria Municipal de Educação e o Centro de Inovação Tecnológica da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/301. Intimada, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992, a Municipalidade manifestou-se (fls. 305/327), com a juntada de documentos (fls. 328/360), alegando que no local será construído um novo complexo escolar de tempo integral e que o atual equipamento público não será mantido. Aduziu haver licitação, na modalidade concorrência pública, para demolição do prédio existente e construção do Complexo Educacional Integral composto por quatro blocos: administrativo, educacional, cultural e esportivo, para atender alunos de educação infantil e ensino fundamental em período integral, motivo pelo qual não há interesse processual no caso em tela. Requereu, ainda, o chamamento ao processo do Estado de São Paulo, já que no local atualmente está instalado o 39º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A seguir, o Ministério Público reiterou suas alegações iniciais (fls. 364/366). Posteriormente (fls. 369/370), a Municipalidade informou que a licitação foi revogada em virtude da alteração do projeto, bem como teria prazo de conclusão de quatro anos (fls. 378/379). Designada audiência para tentativa de conciliação (fls. 397), foi determinada a expedição de mandado de constatação, a fim de que fosse certificado por oficial e justiça, quais equipamentos funcionam no local. A Senhora Oficiala certificou que, atualmente, no local está o depósito da Secretaria da Educação, Guarda Ambiental, 39º BPM e galpão da empresa de ônibus Soul. O Ministério Público reiterou o pedido liminar formulado na inicial (fls. 412). É o breve relatório. Passo ao exame do pedido liminar. É certo que no prédio ocupado pelo Complexo Administrativo Municipal - CAM já ocorreu incêndio de grandes proporções, conforme apurado em inquérito civil instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça de São Vicente (fls. 11/19). Tal fato afigura-se extremamente grave não só pelo longo tempo transcorrido sem qualquer providência para regularização do equipamento, essencial para a comprovação da estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio. É o que basta para a comprovação, em sede de cognição sumária, da plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora. Desta forma, o que se objetiva é a preservação da vida, da saúde, e da incolumidade física das pessoas que trabalham ou buscam os serviços ali oferecidos. Ademais, o prazo requerido pelo Ministério Público é razoável quando se pensa que vidas podem ser preservadas ou perdidas em decorrência de utilização ou não de medidas de segurança contra incêndios. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica do E. Tribunal de Justiça Bandeirante: Apelação e Reexame Necessário. Ação Civil Pública. Imposição de obrigação de fazer consistente em providenciar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB a todos os prédios públicos ocupados pela Fazenda Pública do Município de Avaré. I. Ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros admitida pela Municipalidade. Necessidade. II. Ingerência do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo não verificada. III. Requerimento de dilação do prazo concedido. Elevado número de imóveis em situação irregular. Gestão pública que devia estar, em grande parte, voltada às ações de enfrentamento da pandemia, com queda na arrecadação devido à crise de ordem econômico-financeira causada pela pandemia. IV. Fixação de astreintes em face da Fazenda Pública admissível. Precedentes. Necessidade de imposição de teto máximo à multa diária fixada, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. V. Sentença parcialmente reformada. Recurso oficial e voluntário da Fazenda Municipal providos em parte. (Apelação 1002875-32.2022.8.26.0073, Comarca de Avaré, 3ª Câm. Dir. Público, Rel. Des. Paola Lorena, j. 03/08/2023, p. 03/08/2023) APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GUARUJÁ. PRETENSA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM PROVIDENCIAR AUTO DE VISTORIA E LICENÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS AVCB/CLCB E PROJETO DE COMBATE A INCÊNCIO E LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PRÓPRIOS PÚBLICOS E DEMAIS EDIFICAÇÕES (CONVÊNIO OU ALUGUEL) UTILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NOVOS CONTRATOS OU CONVÊNIOS E NEM MESMO MANTER OS ATUAIS OU RENOVÁ-LOS, SEM QUE OS RESPONSÁVEIS PELAS REFERIDAS UNIDADES APRESENTEM A LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS AVCB-CLCB, O PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E O LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA. Viabilidade. Questão prioritária relacionada à segurança e integridade física de crianças e adolescentes que estudam diariamente em unidade escolar da rede pública de ensino, e que deve se sobrepor às regras orçamentárias. Ação julgada procedente no 1º grau. Determinação judicial que deve ser cumprida no razoável prazo de 12 meses assinalado por ocasião da concessão da tutela provisória de urgência. Sentença mantida, inclusive no tocante à multa diária arbitrada em caso de descumprimento. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA NÃO PROVIDOS.(Apelação 1013084-32.2021.8.26.0223, Comarca de Guarujá, 12ª Câm. Dir. Público, Rel. Des. Souza Nery, j. 12/07/2023, p. 12/07/2023) Por todo o exposto, CONCEDO a tutela de urgência, para determinar ao réu que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, providencie a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB da edificação que inclui o Hospital Municipal, Pronto Socorro - antigo CREI e demais serviços ali existentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). Deixo para analisar eventual chamamento ao processo do Estado de São Paulo após a vinda da contestação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise e conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE o réu para, querendo, oferecer defesa no prazo de 30 dias úteis. Ciência ao MP. Servirá esta, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70140255-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2023 18:14 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
RUA ALEXANDRE SANDIM 100- PARQUE BITARU- SV, no dia 19.06.23 às 8:45 h e ALI CONSTATEI que no local era o ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES e no local está atualmente pela rua indicada DEPOSITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, GUARDA AMBIENTAL, NA FRENTE BATALHÃO DO 39°BPM E NOS FUNDOS EMPRESA DE ÔNIBUS SOUL (GALPÃO), informação dada pelo funcionaria CB THIAGO CGM. Devolvo em Cartório e aguardo novas determinações. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70061947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:24 |
| 29/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/009159-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2023 Local: Oficial de justiça - Mara Rosana P.B. do Nascimento |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70049026-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:13 |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70047020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 14:41 |
| 17/03/2023 |
Termo de Audiência Expedido
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| 07/03/2023 |
Audiência Realizada
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70032869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:44 |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/03/2023 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Considerando a complexidade do objeto da presente ação e as manifestações do autor (fls. 08) e da Municipalidade (fls. 323), designo o dia 07 de março de 2023, às 15:15 horas, para audiência de tentativa de conciliação. 2) A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do art. 26, caput, do Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado CG 284/2020. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70002668-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/01/2023 17:11 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70205906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:17 |
| 11/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369/374: considerando a gravidade e a urgência do pedido ministerial, CONCEDO à Municipalidade cinco dias para maiores esclarecimentos quanto ao prazo estimado para conclusão das obras. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70192780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 18:04 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte a Municipalidade, no prazo de cinco dias, informações atualizadas do certame mencionado (Concorrência Pública nº 15/2022) e do prazo para conclusão das obras do Complexo Educacional Integral. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70182991-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2022 17:43 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70179430-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 22:43 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, em 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992. Servirá, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2023 |
Contestação |
| 19/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2026 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001187-14.2026.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/03/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |