| Reqte |
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo |
| Reqdo | Tarcinio Franco |
| Data | Movimento |
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| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já há o cumprimento de sentença no formato digital sob número 0005438-80.2023.8.26.0590 em trâmite, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já há o cumprimento de sentença no formato digital sob número 0005438-80.2023.8.26.0590 em trâmite, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que já há o cumprimento de sentença no formato digital sob número 0005438-80.2023.8.26.0590 em trâmite, arquivem-se estes autos. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 06/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005438-80.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da requerente por 30 dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da requerente por 30 dias, ficando desde já esclarecido que eventual cumprimento de sentença ensejará a criação de um incidente para o qual todas as demais petições eletrônicas deverão ser dirigidas, observando-se o Comunicado CG 438/2016, devendo a Serventia, doravante, tornar sem efeito eventual petição encaminhada indevidamente a estes autos. Silente, arquivem-se. Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 76.191,15, referente às operações de crédito e empréstimos inadimplidos, valor atualizado até o ajuizamento da presente ação, verba que deverá ser corrigida monetariamente desde então, através da tabela prática de atualização monetária dos débitos judiciais emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros moratórios na taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, computados da citação, calculados de forma simples, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 09/07/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 76.191,15, referente às operações de crédito e empréstimos inadimplidos, valor atualizado até o ajuizamento da presente ação, verba que deverá ser corrigida monetariamente desde então, através da tabela prática de atualização monetária dos débitos judiciais emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com incidência de juros moratórios na taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, computados da citação, calculados de forma simples, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: com razão a autora. Com a citação efetivada às fls. 252, certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para a apresentação de defesa. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/258: com razão a autora. Com a citação efetivada às fls. 252, certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para a apresentação de defesa. Intimem-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70073408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:54 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo a Carta de Citação sido recebida por terceiro, e para não ser alegada futura nulidade, providencie a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para a citação do réu, por Mandado Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo a Carta de Citação sido recebida por terceiro, e para não ser alegada futura nulidade, providencie a autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para a citação do réu, por Mandado Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542203073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tarcinio Franco Diligência : 15/03/2023 |
| 16/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) |
| 13/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa, tratando-se de ação na qual a experiência demonstra a virtual impossibilidade de composição, deixo para momento posterior a análise da conveniência da designação de audiência nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2023 | Cumprimento de sentença (0005438-80.2023.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |