| Exeqte |
Condomínio Edifício Marati
Advogado: Antonio Marcos Goncalves Abussafi Advogada: Rafaela Kun Abussafi Advogada: Milena Beatriz dos Santos Quina |
| Exectda |
LUANA NOGUEIRA DA SILVA
Advogada: Adriane de Oliveira Rebello |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Interessado |
Felipe Calil Dias
Advogado: Felipe Calil Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2026/004484-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Gaspar Lourenço Lara |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70020766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 23:17 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2026/004484-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Gaspar Lourenço Lara |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70020766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 23:17 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo da decisão de fl.430. Com o recolhimento da condução do Sr Oficial de Justiça, bem como taxa para expedição de carta de adjudicação, expeça-se como determinado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Felipe Calil Dias (OAB 249718/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo da decisão de fl.430. Com o recolhimento da condução do Sr Oficial de Justiça, bem como taxa para expedição de carta de adjudicação, expeça-se como determinado. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70018919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:51 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70014251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 02:20 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 419 e 428: HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 419/427. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 419 e 428: HOMOLOGO a arrematação noticiada às fls. 419/427. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70216366-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 18:25 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70216053-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 14:15 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70201650-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 09:30 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/11/2025 às 10:00 hrs, e terá encerramento no dia 18/11/2024 às 10:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/12/2025 às 10:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se os executados, pela imprensa, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/11/2025 às 10:00 hrs, e terá encerramento no dia 18/11/2024 às 10:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/12/2025 às 10:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se os executados, pela imprensa, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181695-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 15:14 |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70167973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 15:03 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação, defiro a preferência do crédito tributário relativo ao IPTU, o qual deverá ser deduzido do valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, conforme requerido pela Fazenda Municipal às fls. 345/355. Providencie a serventia as anotações necessárias. Diante da rejeição da proposta de acordo (fls. 363/364), para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1.053 regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor (fl. 321), sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.projudleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À míngua de impugnação, defiro a preferência do crédito tributário relativo ao IPTU, o qual deverá ser deduzido do valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, conforme requerido pela Fazenda Municipal às fls. 345/355. Providencie a serventia as anotações necessárias. Diante da rejeição da proposta de acordo (fls. 363/364), para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1.053 regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor (fl. 321), sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.projudleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70154424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 08:31 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/354 e 356/359: manifeste-se o Condomínio em termos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345/354 e 356/359: manifeste-se o Condomínio em termos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70147201-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/08/2025 18:44 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70140723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 13:35 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 1.501 penhorado às fls. 127/128 conforme valor médio R$ 240.000,00 contido nos laudos juntado às fls. 256/262 atualizado até dezembro/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal e a União, para que se manifestem nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre a unidade condominial em questão. Decorrido prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial da unidade condominial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 1.501 penhorado às fls. 127/128 conforme valor médio R$ 240.000,00 contido nos laudos juntado às fls. 256/262 atualizado até dezembro/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal e a União, para que se manifestem nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre a unidade condominial em questão. Decorrido prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial da unidade condominial. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70119781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 11:33 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/331: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento formulado pelo devedor, no prazo de 10 dias. Em caso de aceitação, o exequente deverá informar desde logo conta bancária para recebimento direto, evitando a expedição de mandado de levantamento e agilizando a solução do processo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 329/331: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento formulado pelo devedor, no prazo de 10 dias. Em caso de aceitação, o exequente deverá informar desde logo conta bancária para recebimento direto, evitando a expedição de mandado de levantamento e agilizando a solução do processo. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70108636-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 14:57 |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70103556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 09:05 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelas executadas à fl. 324. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelas executadas à fl. 324. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70096606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 18:30 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70094948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 09:52 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70091491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 16:08 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70089047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 08:49 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da desocupação do imóvel penhorado, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, o exequente, ora fiel depositário, fica autorizado a imitir-se na posse provisória do imóvel, lá comparecendo com chaveiro, evitando o quanto antes eventual invasão. Tal medida pode ser feita de imediato, cabendo à parte autora informar o juízo logo após a efetiva retomada da posse, trazendo o recibo do chaveiro, com o dia da visita. Caso o condomínio exequente enfrente dificuldades, partir-se-á para o mandado de imissão, procedimento mais demorado e custoso. A recomendação é pela adoção do método mais rápido e menos burocrático. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da desocupação do imóvel penhorado, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, o exequente, ora fiel depositário, fica autorizado a imitir-se na posse provisória do imóvel, lá comparecendo com chaveiro, evitando o quanto antes eventual invasão. Tal medida pode ser feita de imediato, cabendo à parte autora informar o juízo logo após a efetiva retomada da posse, trazendo o recibo do chaveiro, com o dia da visita. Caso o condomínio exequente enfrente dificuldades, partir-se-á para o mandado de imissão, procedimento mais demorado e custoso. A recomendação é pela adoção do método mais rápido e menos burocrático. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da desocupação do imóvel penhorado, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, o exequente, ora fiel depositário, fica autorizado a imitir-se na posse provisória do imóvel, lá comparecendo com chaveiro, evitando o quanto antes eventual invasão. Tal medida pode ser feita de imediato, cabendo à parte autora informar o juízo logo após a efetiva retomada da posse, trazendo o recibo do chaveiro, com o dia da visita. Caso o condomínio exequente enfrente dificuldades, partir-se-á para o mandado de imissão, procedimento mais demorado e custoso. A recomendação é pela adoção do método mais rápido e menos burocrático. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70072563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:32 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado parcial do MANDADO de desocupação e imissão na posse, conforme fls. retro. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado parcial do MANDADO de desocupação e imissão na posse, conforme fls. retro. |
| 30/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 30/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/007531-4 Situação: Cumprido parcialmente em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Gaspar Lourenço Lara |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70031704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:20 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie o condomínio exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Providencie a serventia as anotações junto ao sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Milena Beatriz dos Santos Quina (OAB 488263/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: Diante da expressa aceitação por parte do exequente, nomeio-o depositário do bem constrito, nos moldes do art. 840, §1º, do CPC (lembrando-se que não há depositário oficial na Comarca). O depósito judicial constitui múnus público de elevada importância para a Justiça, devendo o depositário guardar e conservar a coisa penhorada como se fosse sua. Para tanto, é essencial que o depositário tenha a apreensão física da coisa (posse), sendo esta a única maneira de exercer corretamente o seu mister. Assim, defiro a imissão liminar e provisória do Exequente (depositário) na posse do imóvel penhorado, medida indispensável para que cumpra os deveres inerentes ao depósito. Providencie o condomínio exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. Após, expeça-se mandado intimando o executado (ou quem quer que ocupe o local) a desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. O Sr. Oficial de Justiça deverá reter o mandado após a intimação pelo prazo assinalado para desocupação, retornando ao local incontinenti para promover a desocupação forçada (providenciando o exequente o necessário). Para tanto, fica desde logo deferida a carga do mandado pelo prazo necessário, ainda que extrapole o tempo regimental, o que deverá constar na ordem. Providencie a serventia as anotações junto ao sistema Arisp. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70015140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:45 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 254: Diante da certidão retro, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende assumir o encargo de depositário ou se mantém a indicação do executado como depositário. Fls. 255/262: No mesmo prazo, manifeste-se a parte executada acerca das avaliações juntadas pelo exequente às fls. 670/676. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254: Diante da certidão retro, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, se pretende assumir o encargo de depositário ou se mantém a indicação do executado como depositário. Fls. 255/262: No mesmo prazo, manifeste-se a parte executada acerca das avaliações juntadas pelo exequente às fls. 670/676. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70245560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:59 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70244546-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/12/2024 16:19 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70237141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 18:15 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 237/248: Considerando que o imóvel indicado se encontra registrado em nome das executadas (fls. 13/20), defiro a penhora sobre o bem. Apesar de o imóvel ter outro proprietário que não é parte da execução, o bem é penhorado por inteiro, e a totalidade do valor que vier a ser obtido com o praceamento será utilizada para o pagamento do débito (e não apenas a cota parte que pertence ao executado). Isto porque todos os co-proprietários respondem de forma solidária pela dívida de condomínio, que tem ainda natureza propter rem, de modo que a cota parte de todos deve ser utilizada para o pagamento do débito. Além disso, o pagamento integral da dívida é providência que beneficia a todos os co-proprietários. Outrossim, permitir que os co-proprietários permaneçam com suas cotas-partes sobre o valor da arrematação iria contra o princípio da economia processual, porque o demandado único, ao cabo da execução, teria pago toda a dívida sozinho (apenas com o seu patrimônio), e fatalmente cobraria em regresso os outros condôminos por suas respectivas cotas - gerando assim outros processos. Nesse sentido, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença.Penhora da integralidade do imóvel, a despeito da copropriedade de terceiros não integrantes da lide. Possibilidade. Obrigação propter rem. Solidariedadeentre os proprietários da unidade geradora dos débitos. Precedentes. Ademais, penhora de bem indivisível. Integralidade do valor proveniente da alienação destinado ao pagamento da despesa condominial. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073430-24.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2018; Data de Registro: 02/08/2018) Assim, o imóvel é penhorado e praceado por inteiro e todo o valor arrecadado poderá ser usado para a quitação da dívida. Os demais proprietários que não são parte na execução serão intimados por ocasião do leilão (art. 889, II, do CPC), providência que caberá ao leiloeiro Servirá a presente decisão como termo. Promova-se o registro da penhora na matrícula do imóvel, pelo sistema da ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Intime-se a executada e seu cônjuge, se houver, acerca da penhora e para exercer o direito de preferência, pelos correios, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo, prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. Intime-se também eventual credor hipotecário ou fiduciário. 3) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 4) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP), Rafaela Kun Abussafi (OAB 505133/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 237/248: Considerando que o imóvel indicado se encontra registrado em nome das executadas (fls. 13/20), defiro a penhora sobre o bem. Apesar de o imóvel ter outro proprietário que não é parte da execução, o bem é penhorado por inteiro, e a totalidade do valor que vier a ser obtido com o praceamento será utilizada para o pagamento do débito (e não apenas a cota parte que pertence ao executado). Isto porque todos os co-proprietários respondem de forma solidária pela dívida de condomínio, que tem ainda natureza propter rem, de modo que a cota parte de todos deve ser utilizada para o pagamento do débito. Além disso, o pagamento integral da dívida é providência que beneficia a todos os co-proprietários. Outrossim, permitir que os co-proprietários permaneçam com suas cotas-partes sobre o valor da arrematação iria contra o princípio da economia processual, porque o demandado único, ao cabo da execução, teria pago toda a dívida sozinho (apenas com o seu patrimônio), e fatalmente cobraria em regresso os outros condôminos por suas respectivas cotas - gerando assim outros processos. Nesse sentido, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença.Penhora da integralidade do imóvel, a despeito da copropriedade de terceiros não integrantes da lide. Possibilidade. Obrigação propter rem. Solidariedadeentre os proprietários da unidade geradora dos débitos. Precedentes. Ademais, penhora de bem indivisível. Integralidade do valor proveniente da alienação destinado ao pagamento da despesa condominial. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073430-24.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2018; Data de Registro: 02/08/2018) Assim, o imóvel é penhorado e praceado por inteiro e todo o valor arrecadado poderá ser usado para a quitação da dívida. Os demais proprietários que não são parte na execução serão intimados por ocasião do leilão (art. 889, II, do CPC), providência que caberá ao leiloeiro Servirá a presente decisão como termo. Promova-se o registro da penhora na matrícula do imóvel, pelo sistema da ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Intime-se a executada e seu cônjuge, se houver, acerca da penhora e para exercer o direito de preferência, pelos correios, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo, prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. Intime-se também eventual credor hipotecário ou fiduciário. 3) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 4) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70219402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 18:03 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo sem oposição de Embargos pela executada Luana, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o decurso do prazo sem oposição de Embargos pela executada Luana, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para oposição de Embargos à Execução pela executada Luana, em 27/08/2024. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 27/08/2024 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 228/229. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Fls.212: Observa-se que a coexecutada Ana Cristina limitou-se em apresentar declaração de renda do ano de exercício passado (exercício 2023/ano-calendário 2022), no entanto, em consulta pública realizada nesta oportunidade, em relação ao exercício 2024, consta a informação de que "sua declaração já foi processada", evidenciando que houve a entrega e tal documento não foi exibido nos autos. Já em relação à coexecutada Luana, verifica-se que apenas apresentou sua cópia da declaração de renda como pessoa jurídica e, em que pese seja isenta da declaração como pessoa física, deixou de apresentar o relatório do sistema Registrato, com indicação da contas bancárias que possui e os respectivos extratos para apuração de suas movimentações financeiras, conforme expressamente determinado no despacho de fls.209. Diante deste cenário, tendo em vista que os documentos de fls.213/227 não atenderam ao determinado no despacho supracitado, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao polo passivo. No mais, considerando que o presente feito versa sobre execução de título extrajudicial, infere-se que a apresentação da peça defensiva de fls.165/168 está em desacordo com o disposto nos artigos 914 e ss do CPC. No entanto, diante do comparecimento espontâneo aos autos da coexecutada Luana, fluirá a partir da data de publicação da presente decisão o prazo legal para, querendo, apresentar Embargos à Execução, visando à adequação do procedimento. Neste ponto, anoto que poderão as executadas pugnarem pelo parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, procedendo, desde logo, o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas, requerendo o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Caso as executadas optem pela não oposição de Embargos à Execução, decorrido o prazo legal, a "contestação" de fls.1165/168 será recebida como petição simples, observando-se que o condomínio exequente já se manifestou às fls. 179/185 no sentido de recusar a proposta de acordo apresentada. Nesse ponto, importante ressaltar que apenas a moratória legal, prevista no art. 916 do CPC, é direito do devedor no âmbito da execução de título extrajudicial, sendo que a proposta de pagamento de forma diversa (como feita às fls.167), depende da anuência do credor ante a sua natureza bilateral e ausência de obrigatoriedade legal na aceitação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.212: Observa-se que a coexecutada Ana Cristina limitou-se em apresentar declaração de renda do ano de exercício passado (exercício 2023/ano-calendário 2022), no entanto, em consulta pública realizada nesta oportunidade, em relação ao exercício 2024, consta a informação de que "sua declaração já foi processada", evidenciando que houve a entrega e tal documento não foi exibido nos autos. Já em relação à coexecutada Luana, verifica-se que apenas apresentou sua cópia da declaração de renda como pessoa jurídica e, em que pese seja isenta da declaração como pessoa física, deixou de apresentar o relatório do sistema Registrato, com indicação da contas bancárias que possui e os respectivos extratos para apuração de suas movimentações financeiras, conforme expressamente determinado no despacho de fls.209. Diante deste cenário, tendo em vista que os documentos de fls.213/227 não atenderam ao determinado no despacho supracitado, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao polo passivo. No mais, considerando que o presente feito versa sobre execução de título extrajudicial, infere-se que a apresentação da peça defensiva de fls.165/168 está em desacordo com o disposto nos artigos 914 e ss do CPC. No entanto, diante do comparecimento espontâneo aos autos da coexecutada Luana, fluirá a partir da data de publicação da presente decisão o prazo legal para, querendo, apresentar Embargos à Execução, visando à adequação do procedimento. Neste ponto, anoto que poderão as executadas pugnarem pelo parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, procedendo, desde logo, o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas, requerendo o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Caso as executadas optem pela não oposição de Embargos à Execução, decorrido o prazo legal, a "contestação" de fls.1165/168 será recebida como petição simples, observando-se que o condomínio exequente já se manifestou às fls. 179/185 no sentido de recusar a proposta de acordo apresentada. Nesse ponto, importante ressaltar que apenas a moratória legal, prevista no art. 916 do CPC, é direito do devedor no âmbito da execução de título extrajudicial, sendo que a proposta de pagamento de forma diversa (como feita às fls.167), depende da anuência do credor ante a sua natureza bilateral e ausência de obrigatoriedade legal na aceitação. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70135829-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 17:53 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de cobrança condominial na qual foi deferida a penhora do imóvel objeto de cobrança dos autos (fls. 127/128). As executadas compareceram requerendo os benefícios da gratuidade de justiça. Para análise do pedido, as executadas deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isentas de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de cobrança condominial na qual foi deferida a penhora do imóvel objeto de cobrança dos autos (fls. 127/128). As executadas compareceram requerendo os benefícios da gratuidade de justiça. Para análise do pedido, as executadas deverão juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isentas de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70115062-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/06/2024 17:58 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 18/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70093453-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2024 18:37 |
| 17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70092926-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/05/2024 15:37 |
| 17/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação conforme fls. 155. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 13/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA652497264TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LUANA NOGUEIRA DA SILVA |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652497278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Cristina Nogueira da Silva Diligência : 12/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70026009-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 19:38 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Defiro prazo de 10 dias para os fins requeridos. Diante da juntada das avaliações, providencie o Condomínio a juntada de custas postais para intimação do executado, conforme item 5 da decisão de fls. 127/128, no prazo de 10 dias. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 131: Defiro prazo de 10 dias para os fins requeridos. Diante da juntada das avaliações, providencie o Condomínio a juntada de custas postais para intimação do executado, conforme item 5 da decisão de fls. 127/128, no prazo de 10 dias. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70008514-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:37 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 4425, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome das executadas (fls. 125), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intimem-se as executadas, por carta direcionada ao endereço de citação acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, avaliação, da designação da praça bem como para que informe os débitos do imóvel penhorado. 5) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intimem-se as executadas, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 11/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 4425, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome das executadas (fls. 125), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intimem-se as executadas, por carta direcionada ao endereço de citação acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas devidas. 4) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, avaliação, da designação da praça bem como para que informe os débitos do imóvel penhorado. 5) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intimem-se as executadas, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 198,42 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 112/113, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 198,42 na conta em nome da executada, conforme revela o documento de fls. 112/113, denominado Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores. Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo. Prazo: 05 dias. Int. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas nas peças sigilosas, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, após tornem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas nas peças sigilosas, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, após tornem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Uma vez que foi bloqueado valor irrisório, foi imediatamente procedido o seu desbloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70139729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:12 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 63/65: Ciente do recolhimento da taxa. Para a realização das diligências solicitadas as fls. 51, providencie o exequente a juntada da planilha de débito discriminada e atualizada. Após, tornem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 63/65: Ciente do recolhimento da taxa. Para a realização das diligências solicitadas as fls. 51, providencie o exequente a juntada da planilha de débito discriminada e atualizada. Após, tornem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se o exequente, por carta, a dar regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70122326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:47 |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em virtude da petição de fls. 60/61, procedi no sistema as anotações e cadastramento dos patronos declinados |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70118141-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 14:48 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 90 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 03/06/2023 o prazo concedido na intimação de fls. 55 à parte requerente para recolhimento de taxa |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line SISBAJUD providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434) no valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, Ordem de Bloqueio Simples correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 34,26 ou Ordem de Bloqueio reiterada chamada teimosinha correspondente ao valor de 03 UFESPs = R$ 102,7, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: Considerando os termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/23), que instituiu a cobrança do serviço de impressão dos Sistemas solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line SISBAJUD providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434) no valor fixado de acordo com anexo V do provimento acima, Ordem de Bloqueio Simples correspondente ao valor de 01 UFESPs = R$ 34,26 ou Ordem de Bloqueio reiterada chamada teimosinha correspondente ao valor de 03 UFESPs = R$ 102,7, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, bem como providencie a juntada de planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo, 10(dez) dias. |
| 14/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 18/05/2023 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelos executados, e em 05/06/2023 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70097154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:17 |
| 12/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542288309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Cristina Nogueira da Silva Diligência : 10/05/2023 |
| 12/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA542288290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : LUANA NOGUEIRA DA SILVA Diligência : 10/05/2023 |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70053606-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 12:53 |
| 05/04/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, para inclusão de LUANA NOGUEIRA DA SILVA polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Eventual erro, a patrono da deve acionar o suporte técnico de sistemas do Portal e-SAJ. Int. Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 20/03/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Providencie o autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, para inclusão de LUANA NOGUEIRA DA SILVA polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Eventual erro, a patrono da deve acionar o suporte técnico de sistemas do Portal e-SAJ. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70040021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 12:08 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da matrícula do imóvel noticiar que Luiz Cláudio prometeu vender a metade ideal que possuía no imóvel a LUANA NOGUEIRA DA SILVA, determino ao polo ativo a correção do cadastro processual para retificação da parte executada, fazendo a substituição, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 07/03/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Diante da matrícula do imóvel noticiar que Luiz Cláudio prometeu vender a metade ideal que possuía no imóvel a LUANA NOGUEIRA DA SILVA, determino ao polo ativo a correção do cadastro processual para retificação da parte executada, fazendo a substituição, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da matrícula do imóvel noticiar que Luiz Cláudio prometeu vender a metade ideal que possuía no imóvel a LUANA NOGUEIRA DA SILVA, determino ao polo ativo a correção do cadastro processual para retificação da parte executada, fazendo a substituição, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Byanca Barreira dos Santos (OAB 446768/SP) |
| 03/03/2023 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Diante da matrícula do imóvel noticiar que Luiz Cláudio prometeu vender a metade ideal que possuía no imóvel a LUANA NOGUEIRA DA SILVA, determino ao polo ativo a correção do cadastro processual para retificação da parte executada, fazendo a substituição, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |