| Exeqte |
Claudia Rodrigues da Silva Mei
Advogada: Walkyria Sanchez Tadine |
| Exectdo |
Flavio Pacheco de Oliveira Silva
Advogado: Ricardo Capusso Velloso |
| Interesdo. | Alberto Pacheco Da Silva |
| Gestor | JOSE ROBERTO NEVES AMORIM (WWW.D1LANCE.COM.BR ) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada a fls. 219/221. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 10/02/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 11/03/2026 às 15:00. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada a fls. 219/221. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 10/02/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 11/03/2026 às 15:00. Aguarde-se o resultado. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada a fls. 219/221. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 10/02/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 11/03/2026 às 15:00. Aguarde-se o resultado. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada a fls. 219/221. Dê-se ciência às partes. Providencie a serventia afixação da cópia do edital no local de costume. Ficam as partes cientes das datas das praças, quais sejam, 1ª Praça terá início às 15:00 do dia 10/02/2026, não havendo arrematantes, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará no dia 11/03/2026 às 15:00. Aguarde-se o resultado. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70217657-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 15:57 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Fls. 207: Para a realização do leilão, nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 207: Para a realização do leilão, nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70211776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 20:32 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias, como requerido, para os fins pretendidos. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70203316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 19:13 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Fls. 199: Considerando o auto de penhora colacionado a fls. 195 e em termos de prosseguimento, deverá o exequente indicar o leiloeiro público dentre os credenciados no Portal de Auxiliares da Justiça, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo (www.tjsp.jus.br), mediante comprovação da habilitação do leiloeiro no PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA (criado para gerenciamento dos Auxiliares no âmbito do Poder Judiciário Paulista), nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e dos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015, visando à realização do procedimento de alienação em hasta pública por meio eletrônico. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, tornem conclusos para nomeação do leiloeiro. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 199: Considerando o auto de penhora colacionado a fls. 195 e em termos de prosseguimento, deverá o exequente indicar o leiloeiro público dentre os credenciados no Portal de Auxiliares da Justiça, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo (www.tjsp.jus.br), mediante comprovação da habilitação do leiloeiro no PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA (criado para gerenciamento dos Auxiliares no âmbito do Poder Judiciário Paulista), nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e dos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015, visando à realização do procedimento de alienação em hasta pública por meio eletrônico. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, tornem conclusos para nomeação do leiloeiro. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70165483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 17:14 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça. |
| 16/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, as 16:00, a Rua Antonio Victor Lopes, nº 100 - Vila Matias (CEP 11345-390) - São Vicente/SP e procedi a penhora dos bens móveis existentes no estoque rotativo da empresa individual Flavio Pacheco de Oliveira Silva, conforme indicado por este, relacionados em auto anexo, bem como entreguei a senha de acesso aos autos pela internet. Este de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou seu respectivo ciente. |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/025234-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Almeida Dos Santos |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão alusiva à viabilidade de penhora de estoque rotativo, deixou assentado: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM OFERECIDO À PENHORA SITUADO FORA DA COMARCA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 656, III, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. CONSTRIÇÃO SOBRE O ESTOQUE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. 1. A Corte local utilizou-se de mais de um fundamento para considerar legítima a recusa perpetrada pela Fazenda Pública, qualquer deles suficiente para manter a decisão neste aspecto. Contudo, o recorrente limitou-se a sustentar que a nomeação à penhora de bens imóveis observou a ordem legal do art. 11 da Lei nº 6.830/80, sem tecer qualquer consideração sobre o disposto no art. 656, III, do CPC, invocado pelo acórdão recorrido como fundamento para a Fazenda Pública rejeitar a constrição sobre bens situados fora da comarca. Assim, incide o disposto na Súmula 283 do STF -"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. A penhora de mercadorias do estoque não se confunde com a penhora sobre estabelecimento comercial. A constrição sobre bens móveis que constituem o estoque da empresa executada não inviabiliza, a princípio, a atividade da recorrente, visto que os bens penhorados, quando fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 3. Recurso especial conhecido em parte e improvido". (STJ, REsp nº 683.916/RS, 2a T., Rel. Min. Castro Meira, Dj 07.12.2014). Adotados, como razão de decidir, os fundamentos acima reproduzido, defiro a penhora dos bens móveis existentes no estoque rotativo da empresa individual FLÁVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690 até a satisfação do crédito indicado na planilha de fls. 126/136 (R$ 11.728,21 - atualizado até novembro/2024). Nomeio o devedor Flávio Pacheco de Oliveira Silva, único sócio da pessoa jurídica, para o encargo de administrador-depositário, intimando-se-o pessoalmente, através de Oficial de Justiça, na sede da empresa, localizada na Rua Antonio Victor Lopes, 100, Vila Matias, CEP 11345-390, São Vicente - SP, oportunidade em que o meirinho deverá verificar se a pessoa jurídica, encontra-se efetivamente em regular atividade, lavrando auto circunstanciado. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/186 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão alusiva à viabilidade de penhora de estoque rotativo, deixou assentado: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM OFERECIDO À PENHORA SITUADO FORA DA COMARCA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 656, III, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. CONSTRIÇÃO SOBRE O ESTOQUE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. 1. A Corte local utilizou-se de mais de um fundamento para considerar legítima a recusa perpetrada pela Fazenda Pública, qualquer deles suficiente para manter a decisão neste aspecto. Contudo, o recorrente limitou-se a sustentar que a nomeação à penhora de bens imóveis observou a ordem legal do art. 11 da Lei nº 6.830/80, sem tecer qualquer consideração sobre o disposto no art. 656, III, do CPC, invocado pelo acórdão recorrido como fundamento para a Fazenda Pública rejeitar a constrição sobre bens situados fora da comarca. Assim, incide o disposto na Súmula 283 do STF -"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. A penhora de mercadorias do estoque não se confunde com a penhora sobre estabelecimento comercial. A constrição sobre bens móveis que constituem o estoque da empresa executada não inviabiliza, a princípio, a atividade da recorrente, visto que os bens penhorados, quando fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 3. Recurso especial conhecido em parte e improvido". (STJ, REsp nº 683.916/RS, 2a T., Rel. Min. Castro Meira, Dj 07.12.2014). Adotados, como razão de decidir, os fundamentos acima reproduzido, defiro a penhora dos bens móveis existentes no estoque rotativo da empresa individual FLÁVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690 até a satisfação do crédito indicado na planilha de fls. 126/136 (R$ 11.728,21 - atualizado até novembro/2024). Nomeio o devedor Flávio Pacheco de Oliveira Silva, único sócio da pessoa jurídica, para o encargo de administrador-depositário, intimando-se-o pessoalmente, através de Oficial de Justiça, na sede da empresa, localizada na Rua Antonio Victor Lopes, 100, Vila Matias, CEP 11345-390, São Vicente - SP, oportunidade em que o meirinho deverá verificar se a pessoa jurídica, encontra-se efetivamente em regular atividade, lavrando auto circunstanciado. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70129354-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 17:53 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça e documentos juntados. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre a certidão do Oficial de Justiça e documentos juntados. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/014013-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Mara Rosana P.B. do Nascimento |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Fls. 148: Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Antônio Victor Lopes, nº 100 - Vila Matias (CEP 11345-390) - São Vicente/SP, providenciando a Oficiala de Justiça a qualificação completa das empresas terceirizadas, bem como a relação de produtos em consignação e seus respectivos valores. O mandado deverá ser distribuído para a Oficiala de Justiça responsável pela diligência de fls. 140, qual seja, Mara Rosana P. B. do Nascimento. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 25/04/2025 |
Determinada a citação
Fls. 148: Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Antônio Victor Lopes, nº 100 - Vila Matias (CEP 11345-390) - São Vicente/SP, providenciando a Oficiala de Justiça a qualificação completa das empresas terceirizadas, bem como a relação de produtos em consignação e seus respectivos valores. O mandado deverá ser distribuído para a Oficiala de Justiça responsável pela diligência de fls. 140, qual seja, Mara Rosana P. B. do Nascimento. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OATS - Ato Ordinatório - Genérico - COM ATOS |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70063187-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 20:35 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. |
| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/011534-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Mara Rosana P.B. do Nascimento |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 148: Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Jacobina, 318, Jardim Irmã Dolores, município de São Vicente, providenciando a Oficiala de Justiça a qualificação completa das empresas terceirizadas, bem como a relação de produtos em consignação e seus respectivos valores. O mandado deverá ser distribuído para a Oficiala de Justiça responsável pela diligência de fls. 140, qual seja, Mara Rosana P. B. do Nascimento. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 148: Expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Jacobina, 318, Jardim Irmã Dolores, município de São Vicente, providenciando a Oficiala de Justiça a qualificação completa das empresas terceirizadas, bem como a relação de produtos em consignação e seus respectivos valores. O mandado deverá ser distribuído para a Oficiala de Justiça responsável pela diligência de fls. 140, qual seja, Mara Rosana P. B. do Nascimento. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70048019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:22 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Na inércia, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70030369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 21:29 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 140. Prazo: 15(quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 140. Prazo: 15(quinze) dias. |
| 09/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/039334-8 Situação: Cumprido parcialmente em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Mara Rosana P.B. do Nascimento |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70239147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 22:09 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Fixadas essas premissas, apresente a exequente o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Jacobina, 318, Jardim Irma Dolores, município de São Vicente, providenciando o Oficial de Justiça a constrição do patrimônio da mencionada pessoa jurídica, inclusive eventuais veículos automotores encontrados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo 1º, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da devedora poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixadas essas premissas, apresente a exequente o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos da empresa individual FLAVIO PACHECO DE OLIVEIRA SILVA 07569374690, a ser cumprido na Rua Jacobina, 318, Jardim Irma Dolores, município de São Vicente, providenciando o Oficial de Justiça a constrição do patrimônio da mencionada pessoa jurídica, inclusive eventuais veículos automotores encontrados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo 1º, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da devedora poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70218087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:18 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Para análise do pedido formulado pelo credor a fls. 114, objetivando penhorar "os bens que guarnecem o estabelecimento comercial do executado, inclusive veículo de transporte", providencie o requerente a juntada aos autos de cópia reprográfica do contrato social da empresa em que o executado (pessoa física) supostamente figura como sócio/proprietário, a ser obtida perante a JUCESP. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. (art. 921, III, do NCPC). Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 06/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido formulado pelo credor a fls. 114, objetivando penhorar "os bens que guarnecem o estabelecimento comercial do executado, inclusive veículo de transporte", providencie o requerente a juntada aos autos de cópia reprográfica do contrato social da empresa em que o executado (pessoa física) supostamente figura como sócio/proprietário, a ser obtida perante a JUCESP. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. (art. 921, III, do NCPC). |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70198664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:06 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a credora pleiteou a penhora do caminhão de placas GSH3H92, tendo o comando judicial de fls. 90 ordenado a realização da pesquisa RENAJUD com a finalidade de obter informes sobre o atual proprietário do bem móvel, sobrevindo aos autos o resultado de fls. 93, esclarecendo que o utilitário não pertence ao executado, razão pela qual o pedido foi denegado (fls. 94). Em continuidade, a exequente requereu a intimação do atual titular dominial, por Oficial de Justiça, para o fim de esclarecer se alienou o veículo ao devedor Flávio Pacheco de Oliveira Silva, tendo o meirinho cumprido a diligência (fls. 102). Fixados tais balizamentos, o requerimento deduzido pela exequente no petitório de fls. 110 não comporta acolhimento. Com efeito, a circunstância de Alberto Pacheco ter tratado com hostilidade o Oficial de Justiça, de per si, não é evidência da propalada fraude à execução. Não bastasse, nessa fase de cumprimento de sentença não há espaço para a dilação probatória na forma almejada pela exequente, certo que constitui ônus do polo ativo, ao afirmar que o veículo é de titularidade do devedor, que estaria ocultando seu patrimônio para evitar a constrição judicial, apresentar elementos probatórios idôneos e robustos evidenciando, ao menos de forma perfuntória, tal alegação. Contudo, quedou-se inerte nesse mister, razão pela qual indefiro o pleito formulado. Int. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a credora pleiteou a penhora do caminhão de placas GSH3H92, tendo o comando judicial de fls. 90 ordenado a realização da pesquisa RENAJUD com a finalidade de obter informes sobre o atual proprietário do bem móvel, sobrevindo aos autos o resultado de fls. 93, esclarecendo que o utilitário não pertence ao executado, razão pela qual o pedido foi denegado (fls. 94). Em continuidade, a exequente requereu a intimação do atual titular dominial, por Oficial de Justiça, para o fim de esclarecer se alienou o veículo ao devedor Flávio Pacheco de Oliveira Silva, tendo o meirinho cumprido a diligência (fls. 102). Fixados tais balizamentos, o requerimento deduzido pela exequente no petitório de fls. 110 não comporta acolhimento. Com efeito, a circunstância de Alberto Pacheco ter tratado com hostilidade o Oficial de Justiça, de per si, não é evidência da propalada fraude à execução. Não bastasse, nessa fase de cumprimento de sentença não há espaço para a dilação probatória na forma almejada pela exequente, certo que constitui ônus do polo ativo, ao afirmar que o veículo é de titularidade do devedor, que estaria ocultando seu patrimônio para evitar a constrição judicial, apresentar elementos probatórios idôneos e robustos evidenciando, ao menos de forma perfuntória, tal alegação. Contudo, quedou-se inerte nesse mister, razão pela qual indefiro o pleito formulado. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70180267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:53 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça a fls. 102. Prazo: 15(quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça a fls. 102. Prazo: 15(quinze) dias. |
| 07/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA708099623TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Alberto Pacheco Da Silva |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/022578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - Monichi Kurashiki Neto |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Fls. 97: Defiro o requerimento do exequente, a fim de que haja a intimação de Alberto Pacheco da Silva, no endereço apresentado a fls. 97, para que informe se vendeu o veículo para Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Cópia assinada digitalmente dessa decisão valerá como mandado. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 97: Defiro o requerimento do exequente, a fim de que haja a intimação de Alberto Pacheco da Silva, no endereço apresentado a fls. 97, para que informe se vendeu o veículo para Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Cópia assinada digitalmente dessa decisão valerá como mandado. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70136847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 17:04 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa de fls. 93, evidenciando que o veículo indicado pelo credor não pertence ao executado Flávio Pacheco de Oliveira Silva, indefiro o pedido de penhora formulado a fls. 87. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do resultado da pesquisa de fls. 93, evidenciando que o veículo indicado pelo credor não pertence ao executado Flávio Pacheco de Oliveira Silva, indefiro o pedido de penhora formulado a fls. 87. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Primacialmente, à míngua de qualquer evidência nos autos quanto à titularidade do veículo indicado à penhora (de placas GSH3H92), determino a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD com a finalidade de obter informes sobre o atual proprietário do caminhão perante os órgãos de trânsito, por meio de consulta da placa no referido banco de dados. Com o resultado, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primacialmente, à míngua de qualquer evidência nos autos quanto à titularidade do veículo indicado à penhora (de placas GSH3H92), determino a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD com a finalidade de obter informes sobre o atual proprietário do caminhão perante os órgãos de trânsito, por meio de consulta da placa no referido banco de dados. Com o resultado, tornem conclusos para ulteriores deliberações. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70120968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 20:13 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: A penhora de veículo automotor deve ser real, com a efetiva localização do semovente indicado, porquanto se trata de bem que se transfere pela mera tradição. Assim sendo, objetivando evitar diligências infrutíferas, informe a parte credora o endereço no qual o veículo Marca/Modelo VW/GOL CL, Placa BMG3A24, Chassi 9BWZZZ30ZPT034590, Ano: 1993/1993 pode ser localizado para que o Oficial de Justiça formalize a constrição judicial e subsequente avaliação. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o informe e observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, expeça-se o MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO do aludido veículo. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A penhora de veículo automotor deve ser real, com a efetiva localização do semovente indicado, porquanto se trata de bem que se transfere pela mera tradição. Assim sendo, objetivando evitar diligências infrutíferas, informe a parte credora o endereço no qual o veículo Marca/Modelo VW/GOL CL, Placa BMG3A24, Chassi 9BWZZZ30ZPT034590, Ano: 1993/1993 pode ser localizado para que o Oficial de Justiça formalize a constrição judicial e subsequente avaliação. Prazo: 15 (quinze) dias. Com o informe e observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, expeça-se o MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO do aludido veículo. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70100442-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 20:19 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Diante da certidão retrolançada, requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retrolançada, requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os embargos para o fim de declarar que a decisão hostilizada, que passa a ter, doravante a seguinte redação: "Fls. 61 - Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 8.349,00), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, que deverão ser encaminhados pela serventia, em face da gratuidade concedida à exequente. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CNPJ nº 075.693.746-90 Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 26/01/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para o fim de declarar que a decisão hostilizada, que passa a ter, doravante a seguinte redação: "Fls. 61 - Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 8.349,00), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, que deverão ser encaminhados pela serventia, em face da gratuidade concedida à exequente. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CNPJ nº 075.693.746-90 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70008988-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2024 13:05 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2023 Teor do ato: Fls. 61 - Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 8.349,00), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CNPJ nº 075.693.746-90 Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Providencie o credor a impressão do ofício e os seus encaminhamentos aos respectivos órgãos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61 - Defiro a expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamento existentes no país, tais como, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo, PicPay, dentre outras, para que depositem, à disposição do juízo, os créditos em nome do devedor, até o limite do débito (R$ 8.349,00), fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício Cível, Fórum São Vicente, localizado na Rua Jacob Emmerick nº 1367, São Vicente/SP, CEP 11310-906, andar térreo, e-mail saovicente5cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. EXECUTADO - Flavio Pacheco de Oliveira Silva CNPJ nº 075.693.746-90 Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Providencie o credor a impressão do ofício e os seus encaminhamentos aos respectivos órgãos, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70213881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 19:22 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2023 Teor do ato: Apresente o credor os nomes e endereços físicos dos órgãos em que se pretende oficiar, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Cumprida a determinação, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, defiro o encaminhamento do ofício de fls. 48/50, pela serventia. Deixo consignado, desde já, que se tratando de endereço virtual (e-mail), caberá ao interessado o encaminhamento do ofício, porquanto não há quaisquer custas inerentes à remessa de mensagens eletrônicas. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o credor os nomes e endereços físicos dos órgãos em que se pretende oficiar, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Cumprida a determinação, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, defiro o encaminhamento do ofício de fls. 48/50, pela serventia. Deixo consignado, desde já, que se tratando de endereço virtual (e-mail), caberá ao interessado o encaminhamento do ofício, porquanto não há quaisquer custas inerentes à remessa de mensagens eletrônicas. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70198587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:59 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Reconheço, de ofício, a existência de erro material na parte final da decisão proferida a fls. 48/50, declarando-a para que passe a conter a seguinte redação: Fls. 47 - À míngua de localização de outros bens passíveis de constrição judicial, reputo cabível a medida excepcional de penhora sobre recebíveis de cartão de crédito, com supedâneo no artigo 855 do Novo Código de Processo Civil. ... Ante o exposto, defiro a penhora sobre os créditos de recebíveis do devedor Flavio Pacheco de Oliveira Silva, CNPJ/CPF nº 075.693.746-90, inclusive os créditos futuros, até o limite do débito exequendo, delimitando-se, no entanto, o percentual da penhora em 10% (dez por cento) do total dos créditos recebidos mensalmente, até o limite da execução no importe de R$ 8.349,00. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento aos respectivos órgãos, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 30 (TRINTA) dias. Intime-se. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconheço, de ofício, a existência de erro material na parte final da decisão proferida a fls. 48/50, declarando-a para que passe a conter a seguinte redação: Fls. 47 - À míngua de localização de outros bens passíveis de constrição judicial, reputo cabível a medida excepcional de penhora sobre recebíveis de cartão de crédito, com supedâneo no artigo 855 do Novo Código de Processo Civil. ... Ante o exposto, defiro a penhora sobre os créditos de recebíveis do devedor Flavio Pacheco de Oliveira Silva, CNPJ/CPF nº 075.693.746-90, inclusive os créditos futuros, até o limite do débito exequendo, delimitando-se, no entanto, o percentual da penhora em 10% (dez por cento) do total dos créditos recebidos mensalmente, até o limite da execução no importe de R$ 8.349,00. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento aos respectivos órgãos, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 30 (TRINTA) dias. Intime-se. |
| 02/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: A penhora, no entanto, deve ser limitada a 10% (dez por cento) sobre o montante total dos créditos recebíveis, de forma a não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica, viabilizando, destarte, a manutenção da atividade comercial. Sobre o tema, já decidiu a Corte Bandeirante: Agravo de Instrumento nº 2048500-15.2013.8.26.0000 - Relator: Des. Irineu Fava - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 30/01/2014 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Penhora Créditos recebíveis perante as administradoras de cartões de crédito Admissibilidade Medida similar à penhora sobre faturamento - Observância ao princípio da menor onerosidade Fixação de limite - Viabilização do funcionamento e manutenção das atividades da empresa - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora sobre recebíveis da executada junto às administradoras de cartões Possibilidade - Medida similar à penhora sobre faturamento Princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) que não pode ser óbice à satisfação do crédito - Necessidade de observância da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal Fixação de limite em percentual, a não onerar demasiadamente a devedora Viabilização do funcionamento e manutenção das atividades da empresa devedora - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2033294-58.2013.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Vicentini Barroso, j. 29.10.2013, v.u.). Ação de execução de titulo extrajudicial - Penhora on line infrutífera Não localização de bens no Detran e no Registro de imóveis Expedição de ofício para penhora sobre recebíveis de operações de cartão de crédito - Cabimento Medida que se assemelha a penhora sobre faturamento - Limite de 10% para não inviabilizar as atividades da empresa - Principio da menor onerosidade do devedor - Imprescindibilidade de apresentação de plano de pagamento pelo administrador - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0199676-12.2012.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. FERNANDES LOBO, j. 18.10.2012, v.u.). Ante o exposto, defiro a penhora sobre os créditos de recebíveis do devedor Flavio Pacheco de Oliveira Silva, CNPJ/CPF nº 075.693.746-90, inclusive os créditos futuros, até o limite do débito exequendo, delimitando-se, no entanto, o percentual da penhora em 10% (dez por cento) do total dos créditos recebidos mensalmente, até o limite da execução no importe de R$ 8.349,00. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento aos respectivos órgãos, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 30 (TRINTA) dias. Ademais, a penhora de veículo automotor deve ser real, com a efetiva localização do semovente indicado, porquanto se trata de bem que se transfere pela mera tradição. Assim sendo, informe a parte credora os endereços nos quais os veículos podem ser localizados para que o Oficial de Justiça formalize a constrição judicial e subsequente avaliação. Com o informe e comprovado o recolhimento da diligência do meirinho, expeça-se o mandado para penhora e avaliação dos veículos. Em caso de inércia da credora, por mais de 30 (trinta) dias, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se autos. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A penhora, no entanto, deve ser limitada a 10% (dez por cento) sobre o montante total dos créditos recebíveis, de forma a não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica, viabilizando, destarte, a manutenção da atividade comercial. Sobre o tema, já decidiu a Corte Bandeirante: Agravo de Instrumento nº 2048500-15.2013.8.26.0000 - Relator: Des. Irineu Fava - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 30/01/2014 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa contra devedor solvente Penhora Créditos recebíveis perante as administradoras de cartões de crédito Admissibilidade Medida similar à penhora sobre faturamento - Observância ao princípio da menor onerosidade Fixação de limite - Viabilização do funcionamento e manutenção das atividades da empresa - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora sobre recebíveis da executada junto às administradoras de cartões Possibilidade - Medida similar à penhora sobre faturamento Princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) que não pode ser óbice à satisfação do crédito - Necessidade de observância da duração razoável do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal Fixação de limite em percentual, a não onerar demasiadamente a devedora Viabilização do funcionamento e manutenção das atividades da empresa devedora - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2033294-58.2013.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Vicentini Barroso, j. 29.10.2013, v.u.). Ação de execução de titulo extrajudicial - Penhora on line infrutífera Não localização de bens no Detran e no Registro de imóveis Expedição de ofício para penhora sobre recebíveis de operações de cartão de crédito - Cabimento Medida que se assemelha a penhora sobre faturamento - Limite de 10% para não inviabilizar as atividades da empresa - Principio da menor onerosidade do devedor - Imprescindibilidade de apresentação de plano de pagamento pelo administrador - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0199676-12.2012.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. FERNANDES LOBO, j. 18.10.2012, v.u.). Ante o exposto, defiro a penhora sobre os créditos de recebíveis do devedor Flavio Pacheco de Oliveira Silva, CNPJ/CPF nº 075.693.746-90, inclusive os créditos futuros, até o limite do débito exequendo, delimitando-se, no entanto, o percentual da penhora em 10% (dez por cento) do total dos créditos recebidos mensalmente, até o limite da execução no importe de R$ 8.349,00. Cópia digitada dessa decisão, assinada eletronicamente, valerá como ofício(s). Disponibilizado no sistema e-SAJ, caberá à parte credora providenciar sua impressão e encaminhamento aos respectivos órgãos, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 30 (TRINTA) dias. Ademais, a penhora de veículo automotor deve ser real, com a efetiva localização do semovente indicado, porquanto se trata de bem que se transfere pela mera tradição. Assim sendo, informe a parte credora os endereços nos quais os veículos podem ser localizados para que o Oficial de Justiça formalize a constrição judicial e subsequente avaliação. Com o informe e comprovado o recolhimento da diligência do meirinho, expeça-se o mandado para penhora e avaliação dos veículos. Em caso de inércia da credora, por mais de 30 (trinta) dias, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se autos. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70191777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:31 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: Primacialmente, objetivando afastar quaisquer nulidades processuais, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição realizada a fls. 33/35 junto ao sistema SISBAJUD. À míngua de manifestação, defiro desde já a expedição do competente mandado de levantamento judicial eletrônico na importância de R$ 266,59, em favor da parte exequente. A outro giro, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Flavio Pacheco de Oliveira Silva, inscrito no CPF/CNPJ nº 075.693.746-90, pelo sistema RENAJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37: Primacialmente, objetivando afastar quaisquer nulidades processuais, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição realizada a fls. 33/35 junto ao sistema SISBAJUD. À míngua de manifestação, defiro desde já a expedição do competente mandado de levantamento judicial eletrônico na importância de R$ 266,59, em favor da parte exequente. A outro giro, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo, DEFIRO a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado (a)(s), Flavio Pacheco de Oliveira Silva, inscrito no CPF/CNPJ nº 075.693.746-90, pelo sistema RENAJUD, como requerido. Com o(s) resultado(s), intime(m)-se o(a)s credor(a)s (es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia pelo prazo de 30 (trinta) dias, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70184630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 19:53 |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70173056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 11:48 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo previsto no art.523 do código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, bem como para o oferecimento de defesa nos termos do art. 525 do CPC. À míngua de pagamento do débito, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10%, além dos honorários arbitrados em 10%, ambos previstos no art. 523 § 1º do NCPC, bem como indique bens passíveis de penhora.Prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo previsto no art.523 do código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, bem como para o oferecimento de defesa nos termos do art. 525 do CPC. À míngua de pagamento do débito, apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10%, além dos honorários arbitrados em 10%, ambos previstos no art. 523 § 1º do NCPC, bem como indique bens passíveis de penhora.Prazo de 15(quinze) dias. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor apresentado a fls. 02 no montante de R$ 6.900,00, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Ricardo Capusso Velloso (OAB 341911/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor apresentado a fls. 02 no montante de R$ 6.900,00, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Cláudia Rodrigues da Silva Mei em face de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Inicialmente, proceda a parte autora a correção do cadastro processual, com a inclusão do polo passivo de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP) |
| 26/07/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Cláudia Rodrigues da Silva Mei em face de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Inicialmente, proceda a parte autora a correção do cadastro processual, com a inclusão do polo passivo de Flávio Pacheco de Oliveira Silva. Para a retificação da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003759-62.2022.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |