| Exeqte |
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo Advogado: Lucas Marganelli Dias |
| Exectdo |
Tarcinio Franco
Advogada: Rosa Maria Carrasco Caldas |
| Gestora |
Vivian Thomaz Katzenelson
Advogada: Vivian Thomaz Katzenelson |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/275: defiro. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para que franqueie o acesso à motocicleta penhorada, informando dia, horário e local para realização da vistoria pelo leiloeiro oficial e por eventuais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/275: defiro. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para que franqueie o acesso à motocicleta penhorada, informando dia, horário e local para realização da vistoria pelo leiloeiro oficial e por eventuais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70027505-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 12:05 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/275: defiro. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para que franqueie o acesso à motocicleta penhorada, informando dia, horário e local para realização da vistoria pelo leiloeiro oficial e por eventuais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/275: defiro. Intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para que franqueie o acesso à motocicleta penhorada, informando dia, horário e local para realização da vistoria pelo leiloeiro oficial e por eventuais interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70027505-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 12:05 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/259: aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 260/264. Ciência das datas designadas pela Gestora Eletrônica para a realização dos leilões: 1º leilão terá início no dia 03/03/2026, às 10h00min, e encerrar-se-á no dia 05/03/2026, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início do 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á até o dia 08/04/2026 às 10h10min. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.ktzleiloes.com.br. Fica o executado intimado, na pessoa de sua procuradora. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/259: aprovo a minuta do edital apresentada às fls. 260/264. Ciência das datas designadas pela Gestora Eletrônica para a realização dos leilões: 1º leilão terá início no dia 03/03/2026, às 10h00min, e encerrar-se-á no dia 05/03/2026, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início do 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á até o dia 08/04/2026 às 10h10min. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal http: //www.ktzleiloes.com.br. Fica o executado intimado, na pessoa de sua procuradora. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70002026-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/01/2026 18:38 |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 249: ciência do valor atualizado do veículo para dezembro 2025: R$ 20.335,41. Fl. 247: nomeio Gestora Eletrônica Vivian Thomaz Katzenelson (KTZ Leilões) , regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da Gestora Eletrônica (ktzleiloes.com.br), no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a Gestora Eletrônica, por e-mail, vivian@ktzleiloes.com.br (e-mail principal) e juridico@ktzleiloes.com.br, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados bem como cientifique-se a Administradora de Consórcios, Sicoob (fls. 225/227). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 04/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Certidão de fl. 249: ciência do valor atualizado do veículo para dezembro 2025: R$ 20.335,41. Fl. 247: nomeio Gestora Eletrônica Vivian Thomaz Katzenelson (KTZ Leilões) , regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal da Gestora Eletrônica (ktzleiloes.com.br), no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se a Gestora Eletrônica, por e-mail, vivian@ktzleiloes.com.br (e-mail principal) e juridico@ktzleiloes.com.br, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados bem como cientifique-se a Administradora de Consórcios, Sicoob (fls. 225/227). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo IV, artigo 267, das NSCGJ, devidamente comprovado nos autos, observando-se que o levantamento da comissão deverá ser realizado somente após o aperfeiçoamento da arrematação, considerando o disposto no § 3º do referido artigo. Intimem-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70212567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 19:36 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 243: informe a exequente a empresa gestora de leilão eletrônico de sua preferência, devidamente habilitada junto ao Tribunal de Justiça bem como traga a atualização e discriminação do débito. Sem prejuízo, providencie a Serventia a atualização do valor do bem penhorado (fl. 171). Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 243: informe a exequente a empresa gestora de leilão eletrônico de sua preferência, devidamente habilitada junto ao Tribunal de Justiça bem como traga a atualização e discriminação do débito. Sem prejuízo, providencie a Serventia a atualização do valor do bem penhorado (fl. 171). Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70209306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:26 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1756/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 238: considerando que o executado já foi regularmente nomeado depositário fiel do veículo penhorado, conforme Termo de Penhora de fl. 112, e que o bem permanece sob sua posse, não se verifica, neste momento, necessidade de remoção para depósito judicial ou em depósito de terceiros. Não há nos autos qualquer indício de risco à conservação do bem ou à efetividade da execução, razão pela qual mantenho a situação atual, em observância aos princípios da razoabilidade, economia e celeridade processual, evitando a imposição de despesas desnecessárias. O executado permanece responsável pela guarda e conservação do bem, na condição de depositário, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o pedido de remoção formulado pela exequente. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 238: considerando que o executado já foi regularmente nomeado depositário fiel do veículo penhorado, conforme Termo de Penhora de fl. 112, e que o bem permanece sob sua posse, não se verifica, neste momento, necessidade de remoção para depósito judicial ou em depósito de terceiros. Não há nos autos qualquer indício de risco à conservação do bem ou à efetividade da execução, razão pela qual mantenho a situação atual, em observância aos princípios da razoabilidade, economia e celeridade processual, evitando a imposição de despesas desnecessárias. O executado permanece responsável pela guarda e conservação do bem, na condição de depositário, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 160 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o pedido de remoção formulado pela exequente. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70203696-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/11/2025 12:10 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/234: o bloqueio total do veículo junto ao Sistema RenaJud já foi efetivado, conforme documento de fls. 169/170. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231/234: o bloqueio total do veículo junto ao Sistema RenaJud já foi efetivado, conforme documento de fls. 169/170. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70199689-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/11/2025 17:29 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Fls. 224/227: ciência da resposta do ofício. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 224/227: ciência da resposta do ofício. |
| 03/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219: aguarde-se a resposta do ofício, por 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 21/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 218/219: aguarde-se a resposta do ofício, por 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 14:18 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2025 Teor do ato: Fl. 214: o ofício encontra-se expedido, devendo a exequente providenciar o encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 214: o ofício encontra-se expedido, devendo a exequente providenciar o encaminhamento e comprovar o protocolo nos autos. |
| 14/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: Defiro a expedição de ofício à credora fiduciária SICOOB Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 202/203), para que informe acerca da existência de eventual saldo devedor, ônus ou restrições incidentes sobre a motocicleta penhorada nos autos (fl. 112), bem como se há interesse em manifestar-se sobre a penhora realizada. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 210: Defiro a expedição de ofício à credora fiduciária SICOOB Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 202/203), para que informe acerca da existência de eventual saldo devedor, ônus ou restrições incidentes sobre a motocicleta penhorada nos autos (fl. 112), bem como se há interesse em manifestar-se sobre a penhora realizada. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181286-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/10/2025 10:11 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/203: ciência da resposta do Detran. Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/203: ciência da resposta do Detran. |
| 06/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: aguarde-se a resposta do ofício, por 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 12/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 191/192: aguarde-se a resposta do ofício, por 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70100323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:23 |
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005438-80.2023.8.26.0590 (processo principal 1000848-43.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Tarcinio Franco - Fls. 187: o ofício ao Detran encontra-se expedido, devendo a exequente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Fls. 187: o ofício ao Detran encontra-se expedido, devendo a exequente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187: o ofício ao Detran encontra-se expedido, devendo a exequente providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos. |
| 31/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: a manutenção da penhora sem a prévia intimação do credor fudiciário será realizada por conta e risco da exequente. Considerando que não se mostra inviável a obtenção dos dados do veículo por meio do sistema Renajud, defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para que informe o número do RENAVAM do veículo Honda/CB250F Twister ABS, ano de fabricação/modelo 2021/2021, placa GBP3C77, chassi 9C2MC4410MR005929, registrado em nome de Tarcínio Franco, CPF nº 080.842.358-42. Caso possível, deverá também ser informado o nome do credor fiduciário. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: a manutenção da penhora sem a prévia intimação do credor fudiciário será realizada por conta e risco da exequente. Considerando que não se mostra inviável a obtenção dos dados do veículo por meio do sistema Renajud, defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para que informe o número do RENAVAM do veículo Honda/CB250F Twister ABS, ano de fabricação/modelo 2021/2021, placa GBP3C77, chassi 9C2MC4410MR005929, registrado em nome de Tarcínio Franco, CPF nº 080.842.358-42. Caso possível, deverá também ser informado o nome do credor fiduciário. Intimem-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70085396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 19:04 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o valor apresentado à fl. 161 e a concordância do executado à fl. 168, fixo o valor de R$ 19.787,00 (valor para março/2025) como avaliação do bem penhorado. Ciência do bloqueio efetuado às fls. 169/170. Uma vez que pende sobre o veículo alienação fiduciária, indique o exequente o credor fiduciário a fim de que seja intimado da penhora de fl. 112. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o valor apresentado à fl. 161 e a concordância do executado à fl. 168, fixo o valor de R$ 19.787,00 (valor para março/2025) como avaliação do bem penhorado. Ciência do bloqueio efetuado às fls. 169/170. Uma vez que pende sobre o veículo alienação fiduciária, indique o exequente o credor fiduciário a fim de que seja intimado da penhora de fl. 112. Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70057777-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 15:22 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a tabela FIPE, em relação ao veículo penhorado, apresentado pela exequente às fls. 160/161. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a tabela FIPE, em relação ao veículo penhorado, apresentado pela exequente às fls. 160/161. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a tabela FIPE, em relação ao veículo penhorado, apresentado pela exequente às fls. 160/161. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70047440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 12:30 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/156: considerando que a exequente apresentou o valor médio de mercado da moto objeto da execução, e conforme dispõe o art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, a avaliação de veículos deverá ser realizada com base na Tabela FIPE, uma vez que o veículo não é de modelo desatualizado, e que já consta a Tabela FIPE do objeto penhorado, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a confirmação do valor da moto conforme a referida tabela, para que se proceda à adequada avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/156: considerando que a exequente apresentou o valor médio de mercado da moto objeto da execução, e conforme dispõe o art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, a avaliação de veículos deverá ser realizada com base na Tabela FIPE, uma vez que o veículo não é de modelo desatualizado, e que já consta a Tabela FIPE do objeto penhorado, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a confirmação do valor da moto conforme a referida tabela, para que se proceda à adequada avaliação do bem. Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70039332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:35 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: Ante o manifesto interesse da parte exequente na manutenção da penhora do veículo, lavrado sob o termo de fl. 112, providencie a serventia o necessário para averbação on line do bloqueio total e penhora do automóvel junto ao sistema RenaJud. Sem prejuízo, intime-se o credor para os fins do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 150: Ante o manifesto interesse da parte exequente na manutenção da penhora do veículo, lavrado sob o termo de fl. 112, providencie a serventia o necessário para averbação on line do bloqueio total e penhora do automóvel junto ao sistema RenaJud. Sem prejuízo, intime-se o credor para os fins do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70236619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 12:33 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/120: rejeito a impugnação à penhora do veículo. Com efeito, em consulta realizada ao RenaJud, o automóvel encontra-se sob a titularidade do executado junto ao Detran, não havendo anotação de comunicação de venda em favor de terceiro, somente restrição de alienação fiduciária e de transferência, deferida em processo judicial que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (fls. 100 e 101). Embora o executado declare que alienou o bem em favor de terceiro, cedeu veículo que não lhe pertencia, uma vez que o automóvel é objeto de alienação fiduciária em favor de agente financeiro, e a eventual cessão do bem não pode ser realizada sem a cientificação do credor fiduciário, pelo que fica rejeitada tal alegação para fins de desconstituição da penhora. De qualquer forma, é vedado à parte pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não é o caso dos autos. Assim, REJEITO a alegação de nulidade da penhora incidente sobre os direitos que a parte executada possui sobre o automóvel. Considerando que o executado informa que o credor fiduciário ajuizou ação para retomada do bem, manifeste-se o exequente se insiste na manutenção da penhora, diante da possível inviabilidade do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/120: rejeito a impugnação à penhora do veículo. Com efeito, em consulta realizada ao RenaJud, o automóvel encontra-se sob a titularidade do executado junto ao Detran, não havendo anotação de comunicação de venda em favor de terceiro, somente restrição de alienação fiduciária e de transferência, deferida em processo judicial que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (fls. 100 e 101). Embora o executado declare que alienou o bem em favor de terceiro, cedeu veículo que não lhe pertencia, uma vez que o automóvel é objeto de alienação fiduciária em favor de agente financeiro, e a eventual cessão do bem não pode ser realizada sem a cientificação do credor fiduciário, pelo que fica rejeitada tal alegação para fins de desconstituição da penhora. De qualquer forma, é vedado à parte pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não é o caso dos autos. Assim, REJEITO a alegação de nulidade da penhora incidente sobre os direitos que a parte executada possui sobre o automóvel. Considerando que o executado informa que o credor fiduciário ajuizou ação para retomada do bem, manifeste-se o exequente se insiste na manutenção da penhora, diante da possível inviabilidade do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70169533-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/08/2024 19:11 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 116/140: nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, uma vez ausentes os pressupostos do § 6º do referido dispositivo legal, pois não demonstrado grave dano de difícil reparação e não caucionado o Juízo. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Rosa Maria Carrasco Caldas (OAB 155876/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 14/08/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 116/140: nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, uma vez ausentes os pressupostos do § 6º do referido dispositivo legal, pois não demonstrado grave dano de difícil reparação e não caucionado o Juízo. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70159105-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/08/2024 15:58 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675582990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tarcinio Franco Diligência : 18/07/2024 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70079228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 20:43 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: nos termos dos artigos 9º e 11º do Provimento CSM nº 2.684/23, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema de pesquisa de bens e/ou dados requerido, observando a tabela de valores constante do anexo V do referido provimento. Após, defiro a penhora sobre os direitos do veículo indicado, diante da pesquisa RenaJud de fls. 100/101, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se a parte executada como depositária. Lavre-se o termo e intime-se pessoalmente a parte executada ou por meio de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para averbação on line do bloqueio total e penhora do automóvel junto ao sistema RenaJud. Oportunamente, intime-se o credor para os fins do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 23/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 105: nos termos dos artigos 9º e 11º do Provimento CSM nº 2.684/23, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema de pesquisa de bens e/ou dados requerido, observando a tabela de valores constante do anexo V do referido provimento. Após, defiro a penhora sobre os direitos do veículo indicado, diante da pesquisa RenaJud de fls. 100/101, procedendo-se com observância do disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, constituindo-se a parte executada como depositária. Lavre-se o termo e intime-se pessoalmente a parte executada ou por meio de seu advogado constituído (artigo 841, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Com a intimação da penhora, aguarde-se o prazo do artigo 847 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para averbação on line do bloqueio total e penhora do automóvel junto ao sistema RenaJud. Oportunamente, intime-se o credor para os fins do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70073659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 19:04 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Fls. 100/101: ciência da pesquisa junto ao RenaJud. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 100/101: ciência da pesquisa junto ao RenaJud. |
| 14/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2024 |
Documento Juntado
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/96: tornem para pesquisa de bens junto ao Sistema RenaJud. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/96: tornem para pesquisa de bens junto ao Sistema RenaJud. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70063601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 14:39 |
| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Vistos. O resultado da ordem de indisponibilidade de valores incidiu sobre valor ínfimo (R$ 2,36), conforme consulta feita pelo Juízo nesta data ao SISBAJUD, determino o desbloqueio do numerário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, será suspensa a execução. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 01/04/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. O resultado da ordem de indisponibilidade de valores incidiu sobre valor ínfimo (R$ 2,36), conforme consulta feita pelo Juízo nesta data ao SISBAJUD, determino o desbloqueio do numerário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, será suspensa a execução. Intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, traga o exeqüente a atualização e discriminação do débito, incidindo sobre o valor em execução a multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo para o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, traga o exeqüente a atualização e discriminação do débito, incidindo sobre o valor em execução a multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Verifica-se pela certidão de fls. 253 que a parte ré foi citada pessoalmente da presente ação, na fase de conhecimento, estando certificado nas fls. 262 o decurso do prazo para apresentação de defesa, pelo que tornou-se revel. Iniciada a fase de execução, dispensável a intimação pessoal da mesma para dar cumprimento, tendo em vista o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, sendo que a jurisprudência, no caso do revel citado pessoalmente, vinha se orientando no sentido da aplicação do dispositivo processual similar no Código de Processo Civil revogado, sem perspectiva de que não possa permanecer aplicável na vigência no novo Código, com disposição idêntica. Sobre o tema: "No entanto, em se tratando de réu revel, que não constituiu advogado nos autos, os prazos correção independentemente de intimação. Assim, deve ser aplicado ao caso o artigo 322, do Código de Processo Civil, o qual prescreve: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Tal procedimento deve ser aplicado até a fase de cumprimento de sentença, sob pena de ser desprestigiada a finalidade da Lei nº 11.232/05, que é tornar o procedimento mais célere com a satisfação da obrigação. Desta forma, fica dispensada qualquer intimação pessoal do revel para pagamento do débito. Neste sentido podemos citar julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial improvido. ... De pronto, cumpre salientar que, após a edição da Lei nº 11.232/05, a Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do REsp nº 940.274/MS, asseverou que, na fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a intimação pessoal do devedor. A respeito do tema, cabe destacar o seguinte excerto do voto do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA: "Estabelecer-se que o devedor deve ser intimado pessoalmente equivaleria a reeditarmos a citação do processo executivo anterior, cuja eliminação foi um dos grandes propósitos da Lei n 11.232/2005. A dificuldade de encontrar o devedor para uma segunda citação após o término do processo de conhecimento era um dos grandes entraves do sistema anterior e por isso foi eliminada, conforme expressamente se colocou na exposição de motivos da referida lei.' (Paulo Afonso de Sant'Anna, em artigo publicado na Revista Dialética de Direito Processual, vol. 50, maio-2007, ps. 77/85, citando o Prof. Athos Gusmão Carneiro). Como bem pontuado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, com a inovação trazida pelo cumprimento da sentença, inverteu-se 'a velha máxima brasileira de que é bom negócio desacatar decisão judicial'. O legislador exteriorizou, no referido dispositivo legal, o seu intuito de dar celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional e, para tanto, o advogado deve assumir o relevante papel que lhe é atribuído pela nossa Constituição Federal, em seu art. 133, assim como pela legislação que lhe é própria, como o Estatuto da Advocacia e o seu Código de Ética, conforme bem destacado pelo eminente relator." Da leitura do esclarecedor voto do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, é possível depreender que, após a edição da Lei nº 11.232/07, inexiste necessidade de intimação pessoal do devedor para que dê cumprimento à sentença, pois a intimação do advogado por meio da imprensa oficial é o instrumento adequado para tal mister. (REsp nº 1241749/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.09.2011). Em casos análogos este E. Tribunal de Justiça também decidiu que: É desnecessária a intimação pessoal do réu declarado revel para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da Lei nº 11.232/05, que é tornar mais eficaz e célere a satisfação de obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado. Recurso improvido. (Apelação nº 0068577-21.2009.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Gomes Varjão, j. 1.10.2012). Ação monitória. Fase de execução de sentença. Ré revel. Aplicação do art. 475-J cumulado com o art. 322, ambos do CPC. Desnecessidade de intimação ou citação pessoal da devedora, que assinou pessoalmente o AR de citação. Incabível aplicação do art. 614, II, CPC. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº0222799-39.2012.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado,Relator Desembargador Soares Levada, j. 26.11.2012)."(Agravo de Instrumento nº 2055956-16.2013.8.26.0000 - Vargem Grande do Sul 32ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Des. Ruy Coppola j. 13.12.13). Diante disto, com a publicação deste despacho, fica a parte executada intimada para pagamento do valor de R$ 90.399,20 (agosto/2023), pagamento que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Lucas Marganelli Dias (OAB 335974/SP) |
| 07/08/2023 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Verifica-se pela certidão de fls. 253 que a parte ré foi citada pessoalmente da presente ação, na fase de conhecimento, estando certificado nas fls. 262 o decurso do prazo para apresentação de defesa, pelo que tornou-se revel. Iniciada a fase de execução, dispensável a intimação pessoal da mesma para dar cumprimento, tendo em vista o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil, sendo que a jurisprudência, no caso do revel citado pessoalmente, vinha se orientando no sentido da aplicação do dispositivo processual similar no Código de Processo Civil revogado, sem perspectiva de que não possa permanecer aplicável na vigência no novo Código, com disposição idêntica. Sobre o tema: "No entanto, em se tratando de réu revel, que não constituiu advogado nos autos, os prazos correção independentemente de intimação. Assim, deve ser aplicado ao caso o artigo 322, do Código de Processo Civil, o qual prescreve: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Tal procedimento deve ser aplicado até a fase de cumprimento de sentença, sob pena de ser desprestigiada a finalidade da Lei nº 11.232/05, que é tornar o procedimento mais célere com a satisfação da obrigação. Desta forma, fica dispensada qualquer intimação pessoal do revel para pagamento do débito. Neste sentido podemos citar julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial improvido. ... De pronto, cumpre salientar que, após a edição da Lei nº 11.232/05, a Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do REsp nº 940.274/MS, asseverou que, na fase de cumprimento de sentença, é desnecessária a intimação pessoal do devedor. A respeito do tema, cabe destacar o seguinte excerto do voto do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA: "Estabelecer-se que o devedor deve ser intimado pessoalmente equivaleria a reeditarmos a citação do processo executivo anterior, cuja eliminação foi um dos grandes propósitos da Lei n 11.232/2005. A dificuldade de encontrar o devedor para uma segunda citação após o término do processo de conhecimento era um dos grandes entraves do sistema anterior e por isso foi eliminada, conforme expressamente se colocou na exposição de motivos da referida lei.' (Paulo Afonso de Sant'Anna, em artigo publicado na Revista Dialética de Direito Processual, vol. 50, maio-2007, ps. 77/85, citando o Prof. Athos Gusmão Carneiro). Como bem pontuado pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, com a inovação trazida pelo cumprimento da sentença, inverteu-se 'a velha máxima brasileira de que é bom negócio desacatar decisão judicial'. O legislador exteriorizou, no referido dispositivo legal, o seu intuito de dar celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional e, para tanto, o advogado deve assumir o relevante papel que lhe é atribuído pela nossa Constituição Federal, em seu art. 133, assim como pela legislação que lhe é própria, como o Estatuto da Advocacia e o seu Código de Ética, conforme bem destacado pelo eminente relator." Da leitura do esclarecedor voto do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, é possível depreender que, após a edição da Lei nº 11.232/07, inexiste necessidade de intimação pessoal do devedor para que dê cumprimento à sentença, pois a intimação do advogado por meio da imprensa oficial é o instrumento adequado para tal mister. (REsp nº 1241749/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.09.2011). Em casos análogos este E. Tribunal de Justiça também decidiu que: É desnecessária a intimação pessoal do réu declarado revel para cumprimento do disposto no art. 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da Lei nº 11.232/05, que é tornar mais eficaz e célere a satisfação de obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado. Recurso improvido. (Apelação nº 0068577-21.2009.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Gomes Varjão, j. 1.10.2012). Ação monitória. Fase de execução de sentença. Ré revel. Aplicação do art. 475-J cumulado com o art. 322, ambos do CPC. Desnecessidade de intimação ou citação pessoal da devedora, que assinou pessoalmente o AR de citação. Incabível aplicação do art. 614, II, CPC. Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº0222799-39.2012.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado,Relator Desembargador Soares Levada, j. 26.11.2012)."(Agravo de Instrumento nº 2055956-16.2013.8.26.0000 - Vargem Grande do Sul 32ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rel. Des. Ruy Coppola j. 13.12.13). Diante disto, com a publicação deste despacho, fica a parte executada intimada para pagamento do valor de R$ 90.399,20 (agosto/2023), pagamento que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução com incidência da multa e dos honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 523, caput, e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vencimento: 20/09/2023 |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000848-43.2023.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/11/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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