1010743-28.2023.8.26.0590
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro de São Vicente
Vara
2ª Vara Cível

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Aurea
Advogada:  Fabiana da Silva Veppo  
Advogada:  Margie Antonia Angulski da Costa  
Exectdo  Marcio Tadeu Barbosa da Silva
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada:  Isabella Cardoso Adegas  
Gestor  Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva e Outoctavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada:  Aline Jaco Augusto  

Movimentações

Data Movimento
29/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Margie Antonia Angulski da Costa (OAB 529357/SP)
29/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se.
29/05/2026 Conclusos para Despacho
29/05/2026 Conclusos para Despacho
28/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:22
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/10/2023 Petições Diversas
14/11/2023 Petições Diversas
19/01/2024 Petições Diversas
19/02/2024 Petições Diversas
23/04/2024 Pedido de Nova Penhora
23/05/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
26/09/2024 Petições Diversas
23/10/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
09/02/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
27/04/2026 Petições Diversas
28/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.