| Exeqte |
Condomínio Edifício Aurea
Advogada: Fabiana da Silva Veppo Advogada: Margie Antonia Angulski da Costa |
| Exectdo | Marcio Tadeu Barbosa da Silva |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva e Outoctavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Margie Antonia Angulski da Costa (OAB 529357/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:22 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Margie Antonia Angulski da Costa (OAB 529357/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: Indefiro, por ora, o pedido de visitação do imóvel formulado pelo gestor. Embora compreensível o interesse manifestado por potencial arrematante, não há nos autos qualquer informação no sentido de que o imóvel encontre-se desocupado, sendo certo que eventual ingresso de terceiros em imóvel aparentemente ocupado, sem anuência expressa do executado, demanda cautela, especialmente diante da ausência de representação processual da parte executada nos autos. Ademais, considerando a proximidade do encerramento da praça judicial designada para 17/06/2026, a adoção das diligências necessárias para viabilização da visitação mostra-se incompatível com a urgência do ato expropriatório. Dê-se ciência ao gestor de leilão, da presente decisão, por e-mail institucional. Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do leilão em andamento, nas condições já deferidas. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 21:22 |
| 30/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835208201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcio Tadeu Barbosa da Silva Diligência : 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70054696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 15:45 |
| 20/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Ciente. Eventual concurso de credores será analisado oportunamente, após a alienação judicial do bem. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/05/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 28/05/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, com urgência, carta de intimação do executado acerca da designação do leilão do imóvel penhorado, no último endereço válido constante dos autos (fl. 204), com a advertência prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública Municipal acerca da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de recolhimento de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP), Margie Antonia Angulski da Costa (OAB 529357/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234: Ciente. Eventual concurso de credores será analisado oportunamente, após a alienação judicial do bem. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 25/05/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 28/05/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/06/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, com urgência, carta de intimação do executado acerca da designação do leilão do imóvel penhorado, no último endereço válido constante dos autos (fl. 204), com a advertência prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública Municipal acerca da designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de recolhimento de taxa postal (R$ 34,35 por cada carta emitida pelo cartório) deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70049327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:26 |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70046967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:35 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao débito tributário no valor de R$ 24.030,19, com a observação de que eventual o levantamento de valores fica condicionado ao reconhecimento da existência, exigibilidade e valor do débito pelo Juízo da execução fiscal. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao débito tributário no valor de R$ 24.030,19, com a observação de que eventual o levantamento de valores fica condicionado ao reconhecimento da existência, exigibilidade e valor do débito pelo Juízo da execução fiscal. No mais, uma vez que a parte credora não manifestou interesse na adjudicação, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se conforme Despacho de fls. 222, em 20/03/2026. Nada Mais. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de preferência do crédito tributário manifestado pela Municipalidade, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Isabella Cardoso Adegas (OAB 175542/SP), Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de preferência do crédito tributário manifestado pela Municipalidade, manifestem-se as partes em 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70015245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:31 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 23 penhorado às fls. 97/98 conforme valor médio R$ 216.666,67. contido nos laudos juntado às fls. 131/133 atualizado até outubro/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal, para que se manifeste nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre a unidade condominial em questão. Decorrido prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial da unidade condominial. Int. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, apartamento nº 23 penhorado às fls. 97/98 conforme valor médio R$ 216.666,67. contido nos laudos juntado às fls. 131/133 atualizado até outubro/2024, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra vista dos autos à Fazenda Municipal, para que se manifeste nos autos acerca da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal que possam recair sobre a unidade condominial em questão. Decorrido prazo recursal desta decisão, tornem conclusos para designação de leiloeiro para proceder à alienação judicial da unidade condominial. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70001542-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 16:22 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 09/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, diga o exequente em termos de prosseguimento, devendo requerer as diligências executivas do seu interesse. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/031442-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Galvão da Silva |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/031134-4 Situação: Cancelado em 22/09/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70163487-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/09/2025 18:04 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/028938-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Rosa O.Moreira |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a patrona do executado indicou novo endereço às fls. 167 e o recolhimento da taxa pertinente às fls. 164, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora do imóvel e das avaliações juntadas às fls. 131/133, nos termos da decisão de fls. 97/98. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP), Anna Karlla Zardetti (OAB 346455/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a patrona do executado indicou novo endereço às fls. 167 e o recolhimento da taxa pertinente às fls. 164, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora do imóvel e das avaliações juntadas às fls. 131/133, nos termos da decisão de fls. 97/98. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70142550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:18 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70085148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:54 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR retornou por motivo de ausência nas três tentativas de entrega (fl. 146), não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o AR retornou por motivo de ausência nas três tentativas de entrega (fl. 146), não havendo notícia de mudança de residência da parte requerida e a fim de evitar futura nulidade processual e prejuízo as partes, por cautela renove-se o ato de intimação nos mesmos termos, deste feita, por mandado, providenciando a autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70066929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 19:55 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação/intimação, conforme Fls retro. |
| 25/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA752069776TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcio Tadeu Barbosa da Silva |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70216842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:40 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta de intimação do executado sobre a avaliação juntada, conforme item 6 da decisão de fls. 97/98. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, para posterior expedição da carta de intimação do executado sobre a avaliação juntada, conforme item 6 da decisão de fls. 97/98. |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70213832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 20:39 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/125: Conforme certificado pela serventia à fl. 126, o boleto consta como pago no sistema ONR - Penhora Online. Diante disso, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 01/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 120/125: Conforme certificado pela serventia à fl. 126, o boleto consta como pago no sistema ONR - Penhora Online. Diante disso, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias para os fins requeridos. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70194008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 10:28 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Ciência à parte requerente acerca da solicitação no sistema ONR - Penhora Online, cuja efetivação do registro dependerá do pagamento dos emolumentos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte requerente acerca da solicitação no sistema ONR - Penhora Online, cuja efetivação do registro dependerá do pagamento dos emolumentos. Prazo: 15 dias. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia a averbação junto ao ARISP, bem como providencie a parte credora o integral cumprimento da decisão de fls. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia a averbação junto ao ARISP, bem como providencie a parte credora o integral cumprimento da decisão de fls. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Decurso de Prazo
decurso preclusão para alegação de impenhorarbilidade e remessa para expedição de oficio de 30 por cento |
| 16/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675580631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcio Tadeu Barbosa da Silva Diligência : 12/07/2024 |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70116858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 14:13 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do Condomínio, fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado às fls. 97/98, dispensadas outras formalidades. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, conforme item 3 de fl. 97, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Diante dos dados disponibilizados pelo exequente às fls. 101, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Quanto a avaliação do imóvel, providencie o condomínio a juntada de avaliações, conforme item 6 de fl. 98, em igual prazo. Oportunamente, tornem. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do Condomínio, fica nomeado o executado como depositário do bem penhorado às fls. 97/98, dispensadas outras formalidades. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, conforme item 3 de fl. 97, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Diante dos dados disponibilizados pelo exequente às fls. 101, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Quanto a avaliação do imóvel, providencie o condomínio a juntada de avaliações, conforme item 6 de fl. 98, em igual prazo. Oportunamente, tornem. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70097473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 13:47 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 102921, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 91), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas postais no prazo de 15 dias. 4) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação, da designação da praça do leilão bem como para que informe os débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 14/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Considerando que o imóvel descrito na matrícula n° 102921, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se registrado em nome do executado (fls. 91), defiro a penhora sobre o bem. Servirá a presente decisão como Termo de Constrição. O CPC dispõe que os imóveis urbanos devem ser depositados em poder do exequente quando não houver depositário judicial, caso desta Comarca (art. 840, II, e §1º); o próprio executado também pode ser nomeado depositário, desde haja anuência do exequente (§2º do mesmo artigo). Assim, diga o exequente se aceita o encargo de depositário, hipótese em que poderá ser imitido liminarmente na posse do imóvel para que melhor exerça este mister. 2) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para tanto, deverá o patrono do exequente informar seu endereço e-mail e telefone celular, se já não constarem dos autos. 3) Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, na forma do art. 841, §2º, com a advertência contida no §4º do mesmo dispositivo. Prazo para manifestação de 15 dias. Deverá o exequente recolher as custas postais no prazo de 15 dias. 4) Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública Municipal, pelo portal, quanto à penhora, a avaliação, da designação da praça do leilão bem como para que informe os débitos tributários incidentes sobre o imóvel penhorado. 6) A fim de evitar a avaliação pericial do imóvel, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados. Com a juntada, intime-se o executado, também pelos correios, com advertência do art. 274 do CPC, a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). 7) Ultimadas tais providências, diga o exequente se pretende a adjudicação do imóvel ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, através pesquisa perante o SAJ, não localizei distribuição de Embargos a Execução por parte dos executados. Certifico ainda que em 17/04/2024 decorreu "in albis" o prazo para pagamento do débito pelos executados, e em 06/05/2024 decorreu "in albis" o prazo para oferecimento de embargos pela parte requerida. Nada Mais. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. Após o decurso de prazo para oferecimento de embargos à execução conforme citação de fl. 80, tornem para análise do pedido constante de fls.85/92. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após o decurso de prazo para oferecimento de embargos à execução conforme citação de fl. 80, tornem para análise do pedido constante de fls.85/92. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da penhora, conforme Fls retro. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da penhora, conforme Fls retro. |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 590.2024/005431-4 Situação: Cumprido parcialmente em 31/03/2024 Local: Oficial de justiça - Maristela Maria Da Silva |
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/005426-8 Situação: Cancelado em 26/02/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70025657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:30 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Considerando que no exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36, proceda a complementação, no valor de R$ 4,02, para cada recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57/58 e 67/68, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se folha de rosto para citação, penhora e avaliação contendo a observação do art. 212, § 2º, do CPC, para o mesmo endereço da exordial. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66: Considerando que no exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36, proceda a complementação, no valor de R$ 4,02, para cada recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57/58 e 67/68, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se folha de rosto para citação, penhora e avaliação contendo a observação do art. 212, § 2º, do CPC, para o mesmo endereço da exordial. Decorrido, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70006792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 16:34 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO, conforme Fl. 62. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO, conforme Fl. 62. |
| 14/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/035509-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/11/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Magno Da Silveira |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2023/035508-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Magno Da Silveira |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70200967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 13:44 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NECESSITA DE DUAS DILIGÊNCIAS, VEZ QUE É CUMPRIDA EM DOIS ATOS) (artigo 829, § 1odo Novo Código de Processo Civil) A EXPEDIÇÃO SERÁ EFETUADA QUANDO DO DEPÓSITO DA DILIGENCIA (artigo 1.014, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NECESSITA DE DUAS DILIGÊNCIAS, VEZ QUE É CUMPRIDA EM DOIS ATOS) (artigo 829, § 1odo Novo Código de Processo Civil) A EXPEDIÇÃO SERÁ EFETUADA QUANDO DO DEPÓSITO DA DILIGENCIA (artigo 1.014, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70187919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 12:22 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação, conforme Fls 46. Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da CARTA de citação, conforme Fls 46. |
| 30/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA594226358TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Tadeu Barbosa da Silva |
| 23/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se Advogados(s): Fabiana da Silva Veppo (OAB 290235/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não mais subsistindo a vedação legal, defiro a citação pelos correios. Eventual pedido de arresto executivo (CPC, art. 830) será apreciado após o retorno do aviso de recebimento, e em caso de insucesso da citação. A penhora será deferida após o decurso do prazo para pagamento voluntário, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça e/ou as despesas para utilização dos sistemas informatizados. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte exequente deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte exequente deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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