1002632-21.2024.8.26.0590 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de São Vicente
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial São Vicente Ii
Advogada:  Simone de Almeida Mendes Alves  
Advogado:  Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena  
Exectda  Aldeneide Guimarães Ricardo Simões
Advogado:  Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena  
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Movimentações

Data Movimento
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP)
05/05/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
05/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
04/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre imóvel descrito na matrícula nº 145.420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 13/14). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Observado não ser possível a penhora eletrônica, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de averbação do ato, mediante solicitação do interessado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. De outra banda, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, deverá o credor manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Ao derradeiro, providencie o polo ativo o recolhimento das taxas de postagem para intimação do co-devedor Rodnei Damazio acerca da penhora deferida e das avaliações colacionadas. Bem assim, deverá, ainda, qualificar e providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
25/04/2024 Pedido de Homologação de Acordo
02/12/2024 Petição Intermediária
19/12/2024 Petição Intermediária
21/01/2025 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
21/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
12/06/2025 Pedido de Homologação de Acordo
11/07/2025 Pedido de Desarquivamento
11/11/2025 Petição Intermediária
27/11/2025 Pedido de Desarquivamento
08/12/2025 Pedido de Habilitação
26/01/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
10/03/2026 Pedido de Desarquivamento
28/04/2026 Pedido de Desarquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.