| Exeqte |
Condomínio Residencial São Vicente Ii
Advogada: Simone de Almeida Mendes Alves Advogado: Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena |
| Exectda |
Aldeneide Guimarães Ricardo Simões
Advogado: Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre imóvel descrito na matrícula nº 145.420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 13/14). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Observado não ser possível a penhora eletrônica, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de averbação do ato, mediante solicitação do interessado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. De outra banda, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, deverá o credor manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Ao derradeiro, providencie o polo ativo o recolhimento das taxas de postagem para intimação do co-devedor Rodnei Damazio acerca da penhora deferida e das avaliações colacionadas. Bem assim, deverá, ainda, qualificar e providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10026322120248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre imóvel descrito na matrícula nº 145.420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 13/14). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Observado não ser possível a penhora eletrônica, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de averbação do ato, mediante solicitação do interessado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. De outra banda, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, deverá o credor manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Ao derradeiro, providencie o polo ativo o recolhimento das taxas de postagem para intimação do co-devedor Rodnei Damazio acerca da penhora deferida e das avaliações colacionadas. Bem assim, deverá, ainda, qualificar e providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre imóvel descrito na matrícula nº 145.420 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 13/14). Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Observado não ser possível a penhora eletrônica, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de averbação do ato, mediante solicitação do interessado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. De outra banda, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, deverá o credor manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Ao derradeiro, providencie o polo ativo o recolhimento das taxas de postagem para intimação do co-devedor Rodnei Damazio acerca da penhora deferida e das avaliações colacionadas. Bem assim, deverá, ainda, qualificar e providenciar a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 29/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 28/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70055767-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/04/2026 20:25 |
| 15/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2026 Teor do ato: Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado a fls. 179, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado a fls. 179, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70031125-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/03/2026 19:01 |
| 26/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Fls. 172: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá fornecer a qualificação completa de eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para as suas respectivas intimações. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá fornecer a qualificação completa de eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para as suas respectivas intimações. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Inicialmente, concedo à co-devedora Aldeneide os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de pobreza de fls. 164, e tendo em vista que é assistida por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB, conforme provisão de fls. 165, revelando que a executada não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, uma vez que o procedimento adotado no referido Convênio exige uma triagem para análise da prova documental com o fito de apurar as condições econômicas da parte, já que defende apenas aquelas consideradas necessitadas. Anote-se. A outro giro, diante do contido no documento de fls. 166, evidenciando que o condomínio-exequente não possui interesse em celebrar nova transação, revela-se inviável qualquer intervenção do Juízo nesse sentido, devendo a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Aguarde-se, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 152/153. Advogados(s): Marcelo Tadeu Rodrigues de Omena (OAB 155308/SP), Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, concedo à co-devedora Aldeneide os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de pobreza de fls. 164, e tendo em vista que é assistida por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB, conforme provisão de fls. 165, revelando que a executada não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento, uma vez que o procedimento adotado no referido Convênio exige uma triagem para análise da prova documental com o fito de apurar as condições econômicas da parte, já que defende apenas aquelas consideradas necessitadas. Anote-se. A outro giro, diante do contido no documento de fls. 166, evidenciando que o condomínio-exequente não possui interesse em celebrar nova transação, revela-se inviável qualquer intervenção do Juízo nesse sentido, devendo a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Aguarde-se, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 152/153. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70214887-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2025 18:36 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o exequente comprove o recolhimento da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o exequente comprove o recolhimento da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70208935-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/11/2025 17:07 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado a fls. 143, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado a fls. 143, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70199489-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 15:28 |
| 13/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls.128/129, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em novembro de 2025, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. PRIC. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 14/07/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls.128/129, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em novembro de 2025, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. PRIC. |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 11/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70119421-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/07/2025 21:03 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor 1,212 UFESP = R$ 44,87 - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado" (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor 1,212 UFESP = R$ 44,87 - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado" (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70101233-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/06/2025 17:38 |
| 28/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico gravado. O valor será depositado diretamente na conta informada após a conferência e assinatura do juízo. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico gravado. O valor será depositado diretamente na conta informada após a conferência e assinatura do juízo. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 116/117, nos autos da presente ação. Diante do avençado pelas partes, expeça-se o mandado de levantamento judicial eletrônico, nos moldes do formulário apresentado a fls. 118, em favor do exequente. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em maio de 2025, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. PRIC. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 24/02/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 116/117, nos autos da presente ação. Diante do avençado pelas partes, expeça-se o mandado de levantamento judicial eletrônico, nos moldes do formulário apresentado a fls. 118, em favor do exequente. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em maio de 2025, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. PRIC. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70029278-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2025 20:19 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) retro lançadas. Nesse sentido, providencie o credor o recolhimento da diligência necessária para intimação do polo passivo, acerca do valor constrito em seu desfavor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) retro lançadas. Nesse sentido, providencie o credor o recolhimento da diligência necessária para intimação do polo passivo, acerca do valor constrito em seu desfavor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o exequente comprove o recolhimento da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2023, ao fixar os valores a serem recolhidos pelas partes, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para pesquisas em sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (ANEXO V), estabeleceu: Esses valores são por CPF a ser pesquisado e deverá ser recolhido o valor da UFESP para o corrente ano. Assim sendo, anteriormente a qualquer outra providência, determino, desde já, que o exequente comprove o recolhimento da taxa de pesquisa em obediência à normatização vigente. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, verifique a Serventia se o valor recolhido está correto. Na hipótese positiva, tornem para análise do pleito formulado; do contrário, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para a necessária complementação, com indicação do respectivo valor. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70251199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 23:55 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: O artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, com a alteração introduzida pela Lei nº 16.897, de 28/12/2018, passou a ter a seguinte redação: Artigo 2º -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: ... X- a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP. ... Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado pela promovente a fls. 92, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, com a alteração introduzida pela Lei nº 16.897, de 28/12/2018, passou a ter a seguinte redação: Artigo 2º -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: ... X- a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP. ... Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado em empresa terceirizada contratada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, somente retornando à Serventia por força do requerimento formulado pela promovente a fls. 92, o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa. À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP. Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70238170-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 01:24 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 84/86, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em Julho de 2024, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 25/04/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 84/86, nos autos da presente ação. Considerando que a avença firmada terá seu integral cumprimento somente em Julho de 2024, em razão da quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70076762-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/04/2024 16:26 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 29/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658438508TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aldeneide Guimarães Ricardo Simões Diligência : 21/03/2024 |
| 29/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658438499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodnei Damazio Caires Simões Diligência : 21/03/2024 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Trata-se de ação de execução promovida por Condomínio Residencial São Vicente II contra Rodnei Damazio Caires Simões e Aldeneide Guimarães Ricardo Simões, objetivando o pagamento de débito alusivo as contribuições condominiais obrigatórias referentes aos meses de 06/2023, 09/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024. Determino a expedição de CARTA de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução NCPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Advogados(s): Simone de Almeida Mendes Alves (OAB 247272/SP) |
| 14/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Trata-se de ação de execução promovida por Condomínio Residencial São Vicente II contra Rodnei Damazio Caires Simões e Aldeneide Guimarães Ricardo Simões, objetivando o pagamento de débito alusivo as contribuições condominiais obrigatórias referentes aos meses de 06/2023, 09/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024. Determino a expedição de CARTA de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução NCPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OATS - Vinculação de Guia DARE-SP - Portal de Custas |
| 14/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |