| Reqte |
Renato Marchesini
Advogado: Roberto Afonso Barbosa |
| Reqda |
Renata Antunes da Cruz
Advogada: Anna Carolina Topic Galaggi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: a petição deve ser endereçada aos autos do cumprimento de sentença. Se persistir o interesse no desarquivamento dos autos, recolha-se a taxa pertinente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), providenciando recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência do pagamento, os autos permanecerão arquivados. Ressalta-se que a exigência se aplica a processos digitais arquivados, incluindo aqueles arquivados provisoriamente e devidamente movidos para a fila processo arquivado. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: a petição deve ser endereçada aos autos do cumprimento de sentença. Se persistir o interesse no desarquivamento dos autos, recolha-se a taxa pertinente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), providenciando recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência do pagamento, os autos permanecerão arquivados. Ressalta-se que a exigência se aplica a processos digitais arquivados, incluindo aqueles arquivados provisoriamente e devidamente movidos para a fila processo arquivado. Nada Mais. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 09:33 |
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: a petição deve ser endereçada aos autos do cumprimento de sentença. Se persistir o interesse no desarquivamento dos autos, recolha-se a taxa pertinente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), providenciando recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência do pagamento, os autos permanecerão arquivados. Ressalta-se que a exigência se aplica a processos digitais arquivados, incluindo aqueles arquivados provisoriamente e devidamente movidos para a fila processo arquivado. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE REQUERIDA para: a petição deve ser endereçada aos autos do cumprimento de sentença. Se persistir o interesse no desarquivamento dos autos, recolha-se a taxa pertinente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024, p. 93), providenciando recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência do pagamento, os autos permanecerão arquivados. Ressalta-se que a exigência se aplica a processos digitais arquivados, incluindo aqueles arquivados provisoriamente e devidamente movidos para a fila processo arquivado. Nada Mais. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 09:33 |
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao SAJ verifiquei a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital sob nº 0006029-71.2025. |
| 22/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006029-71.2025.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 22/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006029-71.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 329: O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico na forma de incidente processual apartado, com numeração própria. Deste modo, providencie a parte a regularização da sua petição na forma de incidente processual, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329: O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico na forma de incidente processual apartado, com numeração própria. Deste modo, providencie a parte a regularização da sua petição na forma de incidente processual, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70152711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 15:20 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.325: Diante do trânsito em julgado, informem as partes se possuem interesse em adjudicar os direitos sobre a fração ideal do outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação por um dos cotitulares ou acordo entre as partes de prazo suplementar para a alienação por iniciativa particular ser efetivada, deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 50% sobre o valor ora homologado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.325: Diante do trânsito em julgado, informem as partes se possuem interesse em adjudicar os direitos sobre a fração ideal do outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação por um dos cotitulares ou acordo entre as partes de prazo suplementar para a alienação por iniciativa particular ser efetivada, deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 50% sobre o valor ora homologado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70147014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:57 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a venda do imóvel descrito na inicial avaliado em R$700.000,00, atualizado até janeiro/2025, que poderá ser por iniciativa particular ou em leilão judicial. Anoto que o produto da venda será dividido entre as partes na proporção de 50% para cada, observado o rateio, na mesma proporção de 50% para cada um, dos débitos incidentes sobre o imóvel vencidos até fevereiro de 2023 e serão abatidos, exclusivamente, da cota-parte pertencente à ré os débitos vencidos após março de 2023 até a data da efetivação da venda/arrematação. Consigno que, após o trânsito em julgado, as partes deverão informar se possuem interesse em adjudicar os direitos sobre a fração ideal do outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação por um dos cotitulares ou acordo entre as partes de prazo suplementar para aalienaçãopor iniciativa particular ser efetivada, deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 50% sobre o valor ora homologado. Deixo de condenar a parte requerida no ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade. P.R.I.C Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 28/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes e determinar a venda do imóvel descrito na inicial avaliado em R$700.000,00, atualizado até janeiro/2025, que poderá ser por iniciativa particular ou em leilão judicial. Anoto que o produto da venda será dividido entre as partes na proporção de 50% para cada, observado o rateio, na mesma proporção de 50% para cada um, dos débitos incidentes sobre o imóvel vencidos até fevereiro de 2023 e serão abatidos, exclusivamente, da cota-parte pertencente à ré os débitos vencidos após março de 2023 até a data da efetivação da venda/arrematação. Consigno que, após o trânsito em julgado, as partes deverão informar se possuem interesse em adjudicar os direitos sobre a fração ideal do outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação por um dos cotitulares ou acordo entre as partes de prazo suplementar para aalienaçãopor iniciativa particular ser efetivada, deverá ser realizada a alienação por hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC, com base no preço mínimo de venda não inferior a 50% sobre o valor ora homologado. Deixo de condenar a parte requerida no ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade. P.R.I.C |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70125012-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:28 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: nos termos da decisão de fl. 278, esclareça a ré, comprovando-se documentalmente nos autos, o valor das prestações a título de IPTU para o exercício de 2023, especificamente, de janeiro e fevereiro daquele ano, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 312/313: nos termos da decisão de fl. 278, esclareça a ré, comprovando-se documentalmente nos autos, o valor das prestações a título de IPTU para o exercício de 2023, especificamente, de janeiro e fevereiro daquele ano, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70113282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:10 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos retro. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e documentos retro. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70111545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 15:30 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013970-89.2024.8.26.0590 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Renato Marchesini - Renata Antunes da Cruz - Vistos. Fls. 294/302: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 239/240. No mais, providencie a parte requerida a juntada de documentos emitidos pela municipalidade e pelo SPU que comprovem os débitos informados na planilha de fls. 282. Prazo: 15 dias. Após, vista dos autos à parte requerente pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), ANNA CAROLINA TOPIC GALAGGI (OAB 322315/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/302: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 239/240. No mais, providencie a parte requerida a juntada de documentos emitidos pela municipalidade e pelo SPU que comprovem os débitos informados na planilha de fls. 282. Prazo: 15 dias. Após, vista dos autos à parte requerente pelo mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294/302: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 239/240. No mais, providencie a parte requerida a juntada de documentos emitidos pela municipalidade e pelo SPU que comprovem os débitos informados na planilha de fls. 282. Prazo: 15 dias. Após, vista dos autos à parte requerente pelo mesmo prazo. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70087439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 12:19 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.281: Ciência ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os débitos apontados pela ré às fls.282, atentando-se ao disposto no item "2" da decisão de fls.278. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.281: Ciência ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os débitos apontados pela ré às fls.282, atentando-se ao disposto no item "2" da decisão de fls.278. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.281: Ciência ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os débitos apontados pela ré às fls.282, atentando-se ao disposto no item "2" da decisão de fls.278. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70072334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 14:12 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: 1-) Ciência às partes sobre o teor do v.acordão de fls.272/277 que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça à ré. 2-) Fls.263/264: A despeito do informado pelo autor de que a separação de fato do casal ocorreu em outubro de 2021, reporto-me ao já destacado no item "4" da decisão de fls.239/240, uma vez que ficou convencionado entre as partes na petição protocolada em 26/01/2023 nos autos da ação de dissolução de união estável, que o produto da venda do imóvel comum seria dividido entre as partes "após o abatimento das dívidas que recaem sobre o imóvel, tais como IPTU e laudêmio" (fls.18), sem qualquer ressalva quanto à responsabilidade individual de pagamento da companheira pelo período de sua ocupação exclusiva até aquela data, cujos termos foram homologados em 28/02/2023 (fls.26). Ou seja, ainda que os tributos incidentes sobre o imóvel comum, em tese, fossem de responsabilidade daquele que permaneceu na posse direta do imóvel, naquele feito, as partes acordaram entre si de maneira diversa e, portanto, tal ajuste deve ser respeitado. Diante deste cenário, providencie a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a juntada de planilha dos débitos de IPTU e laudêmio existentes até fevereiro de 2023, cujo valor total deverá ser abatido do produto da arrematação por se tratar de débitos de responsabilidade comum de ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-) Ciência às partes sobre o teor do v.acordão de fls.272/277 que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça à ré. 2-) Fls.263/264: A despeito do informado pelo autor de que a separação de fato do casal ocorreu em outubro de 2021, reporto-me ao já destacado no item "4" da decisão de fls.239/240, uma vez que ficou convencionado entre as partes na petição protocolada em 26/01/2023 nos autos da ação de dissolução de união estável, que o produto da venda do imóvel comum seria dividido entre as partes "após o abatimento das dívidas que recaem sobre o imóvel, tais como IPTU e laudêmio" (fls.18), sem qualquer ressalva quanto à responsabilidade individual de pagamento da companheira pelo período de sua ocupação exclusiva até aquela data, cujos termos foram homologados em 28/02/2023 (fls.26). Ou seja, ainda que os tributos incidentes sobre o imóvel comum, em tese, fossem de responsabilidade daquele que permaneceu na posse direta do imóvel, naquele feito, as partes acordaram entre si de maneira diversa e, portanto, tal ajuste deve ser respeitado. Diante deste cenário, providencie a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a juntada de planilha dos débitos de IPTU e laudêmio existentes até fevereiro de 2023, cujo valor total deverá ser abatido do produto da arrematação por se tratar de débitos de responsabilidade comum de ambas as partes. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70045043-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 14:55 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70040207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:59 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se decurso do prazo para manifestação do autor sobre o informado às fls.243/244 acerca dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel comum. Sem prejuízo, concedo prazo de 05 dias para a ré informar se há débitos de laudêmio junto à Secretaria do Patrimônio da União- SPU, comprovando-se nos autos, conforme determinado na parte final da decisão de fls.239/240. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se decurso do prazo para manifestação do autor sobre o informado às fls.243/244 acerca dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel comum. Sem prejuízo, concedo prazo de 05 dias para a ré informar se há débitos de laudêmio junto à Secretaria do Patrimônio da União- SPU, comprovando-se nos autos, conforme determinado na parte final da decisão de fls.239/240. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor quanto ao teor das fls. 243/244. Em que pesem os argumentos da agravante (fls. 247/252), afigura-se-me que a decisão de fls. 239/240 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Caso não haja concessão de efeito suspensivo ao Agravo, as partes devem comunicar nos autos informações sobre eventual venda do imóvel por iniciativa particular, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao autor quanto ao teor das fls. 243/244. Em que pesem os argumentos da agravante (fls. 247/252), afigura-se-me que a decisão de fls. 239/240 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se eventual deferimento pela Instância Superior, no prazo de 30 dias. Caso não haja concessão de efeito suspensivo ao Agravo, as partes devem comunicar nos autos informações sobre eventual venda do imóvel por iniciativa particular, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, deixo de certificar o decurso do prazo recursal referente à decisão de fls. 239/240, tendo em vista a interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, sob o nº 2054686-34.2025.8.26.0000, conforme segue. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70029512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 10:56 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) A despeito dos argumentos da ré, cumpre destacar que os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos ao autor em data anterior à formalização da citação da ré nos autos, portanto, cabia à parte requerida apresentar sua impugnação ao deferimento da benesse em conjunto à contestação, o que não ocorreu, razão pela qual seu petitório de fls.186/188 foi reputado intempestivo. 2-) Pela análise dos documentos de fls.211/238, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à ré, haja vista que, no último ano, a ré auferiu rendimentos não-tributáveis com sua empresa em quantia superior a R$220.000,00, equivalente a mais de 10 (dez) salários mínimos mensais e ausente a comprovação de que tenha parte da renda destinada ao pagamento de despesas extraordinárias que lhe comprometam a subsistência, portanto, não restou demonstrado nos autos a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, verificando-se, na realidade, a existência de elementos suficientes para afastar a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada às fls.100. 3-) Fls.209: Diante da concordância do autor, HOMOLOGO o preço de venda do imóvel comum pelo valor de R$700.000,00, ficando, desde já, autorizada a venda por iniciativa particular por ser mais benéfica para as partes. 4-) No mais, para melhor apuração dos débitos tributários incidentes sobre o bem, considerando que ficou convencionado entre as partes que o produto da venda do imóvel comum seria dividido entre as parte "após o abatimento das dívidas que recaem sobre o imóvel, tais como IPTU e laudêmio" (fls.18), sem qualquer ressalva quanto ao período de ocupação exclusiva da companheira, cujos termos foram homologados nos autos da ação de dissolução de união estável em 28/02/2023 (fls.26), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a ré especifique a data dos débitos que originaram os processos de execuções fiscais mencionados no acordo de fls.110 a fim de apurar os valores que são de responsabilidade concorrente do autor, bem como se há débitos de laudêmio junto à SPU. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) A despeito dos argumentos da ré, cumpre destacar que os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos ao autor em data anterior à formalização da citação da ré nos autos, portanto, cabia à parte requerida apresentar sua impugnação ao deferimento da benesse em conjunto à contestação, o que não ocorreu, razão pela qual seu petitório de fls.186/188 foi reputado intempestivo. 2-) Pela análise dos documentos de fls.211/238, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à ré, haja vista que, no último ano, a ré auferiu rendimentos não-tributáveis com sua empresa em quantia superior a R$220.000,00, equivalente a mais de 10 (dez) salários mínimos mensais e ausente a comprovação de que tenha parte da renda destinada ao pagamento de despesas extraordinárias que lhe comprometam a subsistência, portanto, não restou demonstrado nos autos a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, verificando-se, na realidade, a existência de elementos suficientes para afastar a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada às fls.100. 3-) Fls.209: Diante da concordância do autor, HOMOLOGO o preço de venda do imóvel comum pelo valor de R$700.000,00, ficando, desde já, autorizada a venda por iniciativa particular por ser mais benéfica para as partes. 4-) No mais, para melhor apuração dos débitos tributários incidentes sobre o bem, considerando que ficou convencionado entre as partes que o produto da venda do imóvel comum seria dividido entre as parte "após o abatimento das dívidas que recaem sobre o imóvel, tais como IPTU e laudêmio" (fls.18), sem qualquer ressalva quanto ao período de ocupação exclusiva da companheira, cujos termos foram homologados nos autos da ação de dissolução de união estável em 28/02/2023 (fls.26), concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a ré especifique a data dos débitos que originaram os processos de execuções fiscais mencionados no acordo de fls.110 a fim de apurar os valores que são de responsabilidade concorrente do autor, bem como se há débitos de laudêmio junto à SPU. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70005950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:18 |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70005608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:43 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se decurso do prazo para a ré atender ao determinado no despacho de fls.184. No mais, prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme exegese do art. 100 do CPC. Sem prejuízo, diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o valor do imóvel comum apontado pela ré na quantia de R$700.000,00. Em caso de discordância, deverá instruiu sua manifestação com a juntada de, ao menos, 03 (três) avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados da região ou 03 anúncios de imóveis similares ao objeto da lide (em metragem e localização aproximada). Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se decurso do prazo para a ré atender ao determinado no despacho de fls.184. No mais, prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme exegese do art. 100 do CPC. Sem prejuízo, diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o valor do imóvel comum apontado pela ré na quantia de R$700.000,00. Em caso de discordância, deverá instruiu sua manifestação com a juntada de, ao menos, 03 (três) avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados da região ou 03 anúncios de imóveis similares ao objeto da lide (em metragem e localização aproximada). Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70250659-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2024 12:57 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70245662-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 18:10 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerida deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isenta de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerida deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isenta de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70246815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 11:12 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70245644-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2024 17:53 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerida deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isenta de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mais, aguarde o oferecimento de defesa, ou seu decurso. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerida deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório.Caso seja isenta de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mais, aguarde o oferecimento de defesa, ou seu decurso. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70242827-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2024 08:51 |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725091165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renata Antunes da Cruz Diligência : 18/11/2024 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 04/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro à parte autora o beneficio da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º). Não bastasse, nota-se que o autor não manifestou a vontade de conciliar na inicial, devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70220372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2024 07:08 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Caso seja isento de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovantes de rendimentos, consubstanciados em cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, que serão mantidas sob sigilo em cartório. Caso seja isento de declarar imposto de renda, determino que a parte apresente o relatório do Registrato, obtido no site do Banco Central - www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos dos 2 (dois) últimos meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70215092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 12:04 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Contestação |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/09/2025 | Cumprimento de sentença (0006029-71.2025.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006029-71.2025.8.26.0590 | Cumprimento de sentença | 22/09/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |