Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008544-16.2024.8.26.0590)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de São Vicente
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Original
Advogado:  Daniel Moret Reese  
Advogada:  Fabiana Kleib Minelli Reese  
Advogada:  Thaina dos Reis Santos  
Exectdo  Espólio de Volnei Truppel
Advogada:  Fabiane Mendes Messias  
Advogada:  Rosângela Patriarca Senger Coutinho  
Invtante:  Elizabeth da Silva Truppel 
Perito  Mauro da Cruz
Advogado:  Marcus Vinicius Pereira Correa  

Movimentações

Data Movimento
21/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:53
13/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70181981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:36
24/09/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
24/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
23/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Mendes Messias (OAB 198432/SP), Daniel Moret Reese (OAB 206654/SP), Rosângela Patriarca Senger Coutinho (OAB 219414/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Thaina dos Reis Santos (OAB 474837/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/02/2025 Petições Diversas
24/02/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
06/03/2025 Manifestação sobre a Impugnação
01/04/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Petições Diversas
05/04/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
29/05/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
16/07/2025 Pedido de Habilitação
12/08/2025 Manifestação da Defensoria Pública
15/08/2025 Manifestação sobre a Impugnação
02/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/09/2025 Cumprimento de sentença  (0005494-45.2025.8.26.0590)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.