| Exeqte |
Condominio Edificio Benedito Calixto
Advogada: Flavia dos Santos |
| Exectdo |
Esp. Antonio Ventura de Almeida
Invtante: CARLOS FABIANO BOUCAS CAPRIO |
| Interesdo. | IMÓVEL A SER DILIGENCIADO |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: De proêmio, determino a intimação do gestor judicial, pela via eletrônica (contato@grupolance.com.br) visando apresentação da minuta do edital contendo as datas informadas, devendo constar a observação para que o leiloeiro adote a prática de apresentação da minuta do edital indicando as datas à realização das hastas públicas, deixando de apresentar somente as datas. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, determino a intimação do gestor judicial, pela via eletrônica (contato@grupolance.com.br) visando apresentação da minuta do edital contendo as datas informadas, devendo constar a observação para que o leiloeiro adote a prática de apresentação da minuta do edital indicando as datas à realização das hastas públicas, deixando de apresentar somente as datas. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: De proêmio, determino a intimação do gestor judicial, pela via eletrônica (contato@grupolance.com.br) visando apresentação da minuta do edital contendo as datas informadas, devendo constar a observação para que o leiloeiro adote a prática de apresentação da minuta do edital indicando as datas à realização das hastas públicas, deixando de apresentar somente as datas. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, determino a intimação do gestor judicial, pela via eletrônica (contato@grupolance.com.br) visando apresentação da minuta do edital contendo as datas informadas, devendo constar a observação para que o leiloeiro adote a prática de apresentação da minuta do edital indicando as datas à realização das hastas públicas, deixando de apresentar somente as datas. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70076200-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 12:29 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: De proêmio, considerando ausência de manifestação do devedor acerca do valor da avaliação efetivada por Oficial de Justiça a fls. 91, obtendo-se o montante de R$140.000, 00 (cento e quarenta mil reais), de rigor a homologação. À luz dessas considerações, HOMOLOGO a avaliação fixando como valor do imóvel a importância de R$ 140.000, 00 (cento e quarenta mil reais) para novembro de 2025, mês relativo a efetivação. A outro giro, defiro o pedido de alienação deduzido a fls. 106, nomeando, para a realização do leilão, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O presente, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie o Cartório a nomeação do gestor judicial perante o sistema SAJ, bem assim junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De proêmio, considerando ausência de manifestação do devedor acerca do valor da avaliação efetivada por Oficial de Justiça a fls. 91, obtendo-se o montante de R$140.000, 00 (cento e quarenta mil reais), de rigor a homologação. À luz dessas considerações, HOMOLOGO a avaliação fixando como valor do imóvel a importância de R$ 140.000, 00 (cento e quarenta mil reais) para novembro de 2025, mês relativo a efetivação. A outro giro, defiro o pedido de alienação deduzido a fls. 106, nomeando, para a realização do leilão, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder a realização das praças. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal a ser indicado pelo leiloeiro, no qual serão captados os lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O presente, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, providencie o Cartório a nomeação do gestor judicial perante o sistema SAJ, bem assim junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70075044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:12 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2026 Teor do ato: Fls. 106: Diante da notícia de descumprimento da avença, de rigor o prosseguimento do feito. Visando o deferimento da alienação judicial do bem constrito, deverá a parte credora indicar gestor judicial de sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, tornem ao arquivo. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 106: Diante da notícia de descumprimento da avença, de rigor o prosseguimento do feito. Visando o deferimento da alienação judicial do bem constrito, deverá a parte credora indicar gestor judicial de sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, tornem ao arquivo. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 01/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70070476-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/06/2026 17:15 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 98/100, nos autos da presente ação. Considerando a quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Suspendo, por ora, a penhora deferida a fls. 78/79. PRIC. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 16/01/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição de fls. 98/100, nos autos da presente ação. Considerando a quantidade de parcelas estabelecidas, providencie a Serventia o lançamento da movimentação código 61614, com consequente encaminhamento para a fila de Processo Arquivado, consoante orientação fornecida pela SPI. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Suspendo, por ora, a penhora deferida a fls. 78/79. PRIC. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70003182-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/01/2026 14:24 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Na esteira do decidido a fls. 84, dou a parte devedora por ciente do valor da avaliação realizado por Oficial de Justiça de confiança deste Juízo, consoante fls. 91. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias oferecimento de impugnação pelo polo passivo. Transcorrido, certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Por fim, visando o deferimento da alienação judicial do bem constrito, deverá a parte credora indicar gestor judicial de sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na esteira do decidido a fls. 84, dou a parte devedora por ciente do valor da avaliação realizado por Oficial de Justiça de confiança deste Juízo, consoante fls. 91. Destarte, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias oferecimento de impugnação pelo polo passivo. Transcorrido, certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Por fim, visando o deferimento da alienação judicial do bem constrito, deverá a parte credora indicar gestor judicial de sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70002354-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2026 15:20 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada cerca da Certidão de Oficial de Justiça a fls. 91. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada cerca da Certidão de Oficial de Justiça a fls. 91. |
| 10/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente, através de seu patrono, intimada a apresentar telefone e endereço eletrônico, a fim de ser realizada a pesquisa deferida a fls. 78/79 Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, através de seu patrono, intimada a apresentar telefone e endereço eletrônico, a fim de ser realizada a pesquisa deferida a fls. 78/79 |
| 30/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/036189-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Rosa O.Moreira |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Analisando o caderno processual com maior acuidade verifico que o representante do espólio executado mudou de endereço sem comunicar o Juízo, consoante consignado na decisão proferida a fls. 41. Diante disso, inócua seria a determinação de expedição de missiva visando a intimação do executado acerca da penhora deferida a fls. 78/79. À luz desse panorama fático, dou a parte devedora intimada da aludida constrição. Aguarde-se, por ora, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. A outro giro, diante da gratuidade de justiça outrora concedida ao polo ativo, determino que o cartório proceda com averbação da penhora via sistema ONR sem ônus ao credor. De outra banda, visando avaliação do bem imóvel constrito, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça de confiança deste Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado de avaliação. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analisando o caderno processual com maior acuidade verifico que o representante do espólio executado mudou de endereço sem comunicar o Juízo, consoante consignado na decisão proferida a fls. 41. Diante disso, inócua seria a determinação de expedição de missiva visando a intimação do executado acerca da penhora deferida a fls. 78/79. À luz desse panorama fático, dou a parte devedora intimada da aludida constrição. Aguarde-se, por ora, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. A outro giro, diante da gratuidade de justiça outrora concedida ao polo ativo, determino que o cartório proceda com averbação da penhora via sistema ONR sem ônus ao credor. De outra banda, visando avaliação do bem imóvel constrito, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça de confiança deste Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado de avaliação. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70189632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:30 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 6846 perante ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um número de telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação do ato, mediante requerimento do interessado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. De outra banda, para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Sem prejuízo, deverá o credor manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70176943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 11:41 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora resultado da pesquisa ONR a fls. 70/73. |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da pesquisa realizada (fls. 65), devendo aguardar resposta do Cartório. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da pesquisa realizada (fls. 65), devendo aguardar resposta do Cartório. |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Considerando o resultado de fls. 57, providencie o cartório a pesquisa pelo número da matrícula (6846) do imóvel objeto da lide principal ou pelo seu endereço, caso possível, qual seja, Rua Martim Afonso nº 180, apartamento 1.109. Com a resposta, dê-se nova vista ao polo ativo para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do comando judicial de fls. 54. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o resultado de fls. 57, providencie o cartório a pesquisa pelo número da matrícula (6846) do imóvel objeto da lide principal ou pelo seu endereço, caso possível, qual seja, Rua Martim Afonso nº 180, apartamento 1.109. Com a resposta, dê-se nova vista ao polo ativo para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do comando judicial de fls. 54. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70171989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 20:19 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) retro juntada(s) aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Diante da gratuidade de justiça outrora concedida ao polo ativo, acolho o pedido deduzido a fls. 53. Providencie a serventia pesquisa, via sistema ONR, visando a obtenção da matrícula do imóvel objeto da lide principal que estaria registrado em nome da parte executada. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que ratifique o pleito de penhora, se o caso. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da gratuidade de justiça outrora concedida ao polo ativo, acolho o pedido deduzido a fls. 53. Providencie a serventia pesquisa, via sistema ONR, visando a obtenção da matrícula do imóvel objeto da lide principal que estaria registrado em nome da parte executada. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente para que ratifique o pleito de penhora, se o caso. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70149379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 00:03 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Fls. 848: Visando análise do pleito de penhora da unidade condominial, providencie a parte credora a juntada da matrícula atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 848: Visando análise do pleito de penhora da unidade condominial, providencie a parte credora a juntada da matrícula atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Fls. 44 - Providencie o exequente a juntada aos autos da memória atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 44 - Providencie o exequente a juntada aos autos da memória atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Pelo que se depreende dos autos, o representante legal do executado não foi localizado no endereço indicado pelo credor, porque dali se mudou (fls. 32), sem, contudo, informar o seu atual endereço nos autos, frustrando a intimação pessoal. Assim, considero válida a sua intimação, nos termos do estabelecido no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento do débito. Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, providencie o exequente a juntada aos autos da memória atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo que se depreende dos autos, o representante legal do executado não foi localizado no endereço indicado pelo credor, porque dali se mudou (fls. 32), sem, contudo, informar o seu atual endereço nos autos, frustrando a intimação pessoal. Assim, considero válida a sua intimação, nos termos do estabelecido no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento do débito. Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, providencie o exequente a juntada aos autos da memória atualizada do débito, indicando bens passíveis de penhora. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70105817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 16:58 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Devido ao problema sistêmico de encaminhamento à publicação, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato. * Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Devido ao problema sistêmico de encaminhamento à publicação, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato. * |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) Autor(es)/Exequente(s) sobre negativa certidão do Oficial de Justiça. |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2025/014214-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Fabiana Rebelo de Camargo Santos |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Defiro a expedição do competente MANDADO DE INTIMAÇÃO ao espólio-executado, na pessoa de seu representante legal CARLOS FABIANO BOUCAS CAPRIO, no endereço consignado a fls. 22. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 28/04/2025 |
Determinada a citação
Defiro a expedição do competente MANDADO DE INTIMAÇÃO ao espólio-executado, na pessoa de seu representante legal CARLOS FABIANO BOUCAS CAPRIO, no endereço consignado a fls. 22. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70069648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 23:17 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(s) requerente(s) acerca do AR devolvido a fls.22 assinado por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) requerente(s) acerca do AR devolvido a fls.22 assinado por terceiro estranho a lide. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 11/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755985343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CARLOS FABIANO BOUCAS CAPRIO Diligência : 01/04/2025 |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o representante legal do espólio-executado, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fl. 04 (R$ 29.554,56). Deixo consignado que, presumir-se-á válida a intimação, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se constatada que a mudança temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, conforme regra do artigo 274, § único do Código de Processo Civil, posto o endereço ter sido declinado na minuta do acordo entabulado pelas partes (fls. 211/216 - autos principais) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, independentemente de recolhimento de taxas, tendo em vista que é beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o representante legal do espólio-executado, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, juntado a fl. 04 (R$ 29.554,56). Deixo consignado que, presumir-se-á válida a intimação, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se constatada que a mudança temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, conforme regra do artigo 274, § único do Código de Processo Civil, posto o endereço ter sido declinado na minuta do acordo entabulado pelas partes (fls. 211/216 - autos principais) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, independentemente de recolhimento de taxas, tendo em vista que é beneficiária da justiça gratuita. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70041894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:49 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70041877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:39 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/10 - Em consulta ao sistema SAJ, verifico que persiste a necessidade de regularizar o cadastro processual, vez que, ao invés de cadastrar o número do CPF do Espólio-devedor, procedeu o do representante legal deste, o que não está correto. Concedo à parte credora prazo adicional de 10 (dez) dias, inclusive, para atender integralmente o comando judicial exarado a fls. 05/06, sob pena de arquivamento provisório. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 06/03/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 09/10 - Em consulta ao sistema SAJ, verifico que persiste a necessidade de regularizar o cadastro processual, vez que, ao invés de cadastrar o número do CPF do Espólio-devedor, procedeu o do representante legal deste, o que não está correto. Concedo à parte credora prazo adicional de 10 (dez) dias, inclusive, para atender integralmente o comando judicial exarado a fls. 05/06, sob pena de arquivamento provisório. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Condomínio Edifício Benedito Calixto em face de Espólio de Antonio Ventura de Almeida, representando por Carlos Fabiano Bouças Caprio, em razão do descumprimento do acordo celebrado entre as partes. De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora emenda da inicial para: i)correção do cadastro processual para inclusão do Espólio-devedor, representado por Carlos Fabiano Bouças Caprio, com respectivos dados qualificativos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ii)apresentar nova planilha atualizada do débito, devendo o valor da dívida ser composto das parcelas inadimplidas da transação celebrada entre as partes (fls. 211/216 dos autos principais), a qual foi homologada por este juízo (fls. 217), acrescidas da multa prevista na cláusula penal que compõe a avença (fls. 212, item 4º ); iii)comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, o valor da UFESP para o exercício de 2025 (R$ 37,02), bem como o recolhimento correto, a saber, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 19/12/2023. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. Advogados(s): Flavia dos Santos (OAB 271735/SP) |
| 17/02/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Condomínio Edifício Benedito Calixto em face de Espólio de Antonio Ventura de Almeida, representando por Carlos Fabiano Bouças Caprio, em razão do descumprimento do acordo celebrado entre as partes. De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora emenda da inicial para: i)correção do cadastro processual para inclusão do Espólio-devedor, representado por Carlos Fabiano Bouças Caprio, com respectivos dados qualificativos. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ii)apresentar nova planilha atualizada do débito, devendo o valor da dívida ser composto das parcelas inadimplidas da transação celebrada entre as partes (fls. 211/216 dos autos principais), a qual foi homologada por este juízo (fls. 217), acrescidas da multa prevista na cláusula penal que compõe a avença (fls. 212, item 4º ); iii)comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, o valor da UFESP para o exercício de 2025 (R$ 37,02), bem como o recolhimento correto, a saber, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 19/12/2023. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1015197-85.2022.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/06/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |