| Reqte |
Alex Sandro Antonicci
Advogado: Carlos Eduardo Casaes |
| Reqda |
Maria Eloisa Gonçalves Demari
Advogado: Dante Belchior Antunes Advogado: Persio Vinicius Antunes |
| Perito | ANTÖNIO GUILHERME MENEZES BRAGA |
| Gestor |
Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado: Fabio Prando Fagundes Góes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ciência ao Juízo Deprecante. Nada sendo requerido aguarde-se o desfecho. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ciência ao Juízo Deprecante. Nada sendo requerido aguarde-se o desfecho. Intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70023584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:39 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ciência ao Juízo Deprecante. Nada sendo requerido aguarde-se o desfecho. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222/223: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ciência ao Juízo Deprecante. Nada sendo requerido aguarde-se o desfecho. Intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70023584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:39 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 209/216. A 1ª (primeira) Praça terá início dia 06 (seis) de abril de 2026, às 14:00 horas e término no dia 09 (nove) de abril de 2026, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se sem interrupção a 2ª (segunda) Praça que se encerrará no dia 29 (vinte e nove) de abril de 2026, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lances em qualquer das praças, o juízo analisará lances iguais ou superiores de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 209/216. A 1ª (primeira) Praça terá início dia 06 (seis) de abril de 2026, às 14:00 horas e término no dia 09 (nove) de abril de 2026, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se sem interrupção a 2ª (segunda) Praça que se encerrará no dia 29 (vinte e nove) de abril de 2026, às 14:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lances em qualquer das praças, o juízo analisará lances iguais ou superiores de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Pelo presente edital ficam intimadas as partes das designações supra, na hipótese de não serem localizadas para intimação pessoal. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: nada a deferir. Trata-se de carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado nos autos de nº 0003531-36.2024.8.26.0008. A averbação da penhora será feita pelo Juízo Deprecante, através do site Arisp/ONR, não havendo necessidade de expedição de ofício por este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197/198: nada a deferir. Trata-se de carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado nos autos de nº 0003531-36.2024.8.26.0008. A averbação da penhora será feita pelo Juízo Deprecante, através do site Arisp/ONR, não havendo necessidade de expedição de ofício por este Juízo. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70018311-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 17:10 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: anote-se. No mais, aguarde-se a vinda do edital. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Fabio Prando Fagundes Góes (OAB 401619/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179: anote-se. No mais, aguarde-se a vinda do edital. Intimem-se. |
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70018064-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 13:36 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70017873-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 10:43 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio o(a) Fabio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099 , regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 que disciplina a matéria tal como determinado pelo artigo 880, § 3º, do CPC. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalfabio.goes@apiceleiloes.com , no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o(a) gestor do leilão eletrônico, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio o(a) Fabio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob o n.º 1.099 , regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 que disciplina a matéria tal como determinado pelo artigo 880, § 3º, do CPC. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalfabio.goes@apiceleiloes.com , no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o(a) gestor do leilão eletrônico, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70017049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 11:01 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/110 e 157/162: Em que pese a insurgência manifestada pela requerida face ao laudo pericial apresentado às fls. 52/100, complementado às fls. 146/153, não é caso de acolhimento. Com efeito, o perito nomeado por este juízo observou todos os parâmetros técnicos aplicáveis à avaliação imobiliária, utilizando metodologia adequada e fundamentada, conforme os critérios previstos nas normas técnicas pertinentes, realizando diligências e utilizando elementos comparativos que viabilizaram a apuração do valor de mercado do bem, levando em conta suas condições reais de conservação, conforme se constata do laudo de fls. 52/100. Por outro lado, a impugnação apresentada pela parte executada não trouxe elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial, limitando-se a apresentar documentos que não possuem parâmetros técnicos suficientes para desconstituir a avaliação oficial. Assim, considerando que não se verifica, no presente caso, qualquer das circunstâncias excepcionais previstas no art. 873 do Código de Processo Civil, tampouco fundada dúvida deste juízo quanto ao valor atribuído na avaliação, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, ratificando o valor apurado para o imóvel. Sem prejuízo, avaliado o bem penhorado, informe o exequente, em 10 dias, se pretende a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial, nos termos do art. 879, do CPC. Caso pretenda a alienação em hasta pública deverá apontar qual leiloeiro pretende que seja incumbido da condução do leilão, nos termos do art. 880, §4º e art. 883 do Código de Processo Civil, de forma a preservar a necessária imparcialidade deste juízo. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 106/110 e 157/162: Em que pese a insurgência manifestada pela requerida face ao laudo pericial apresentado às fls. 52/100, complementado às fls. 146/153, não é caso de acolhimento. Com efeito, o perito nomeado por este juízo observou todos os parâmetros técnicos aplicáveis à avaliação imobiliária, utilizando metodologia adequada e fundamentada, conforme os critérios previstos nas normas técnicas pertinentes, realizando diligências e utilizando elementos comparativos que viabilizaram a apuração do valor de mercado do bem, levando em conta suas condições reais de conservação, conforme se constata do laudo de fls. 52/100. Por outro lado, a impugnação apresentada pela parte executada não trouxe elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial, limitando-se a apresentar documentos que não possuem parâmetros técnicos suficientes para desconstituir a avaliação oficial. Assim, considerando que não se verifica, no presente caso, qualquer das circunstâncias excepcionais previstas no art. 873 do Código de Processo Civil, tampouco fundada dúvida deste juízo quanto ao valor atribuído na avaliação, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, ratificando o valor apurado para o imóvel. Sem prejuízo, avaliado o bem penhorado, informe o exequente, em 10 dias, se pretende a alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial, nos termos do art. 879, do CPC. Caso pretenda a alienação em hasta pública deverá apontar qual leiloeiro pretende que seja incumbido da condução do leilão, nos termos do art. 880, §4º e art. 883 do Código de Processo Civil, de forma a preservar a necessária imparcialidade deste juízo. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70186151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:00 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:42 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 146/153 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 146/153 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70170356-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/09/2025 07:38 |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. Ao perito para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 106/110 e documentos. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao perito para manifestação sobre o laudo pericial de fls. 106/110 e documentos. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70150077-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 16:31 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70149708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:54 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 52/100, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de 50% remanescente a favor do expert conforme formulário juntado à fl. 46. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, de fls. 52/100, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de 50% remanescente a favor do expert conforme formulário juntado à fl. 46. Intimem-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70134043-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/08/2025 16:34 |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente Inexistente foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/44: Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, sobre a perícia técnica no imóvel sito a Avenida Presidente Wilson, 305 - apartamento nº 72, no Município de São Vicente/SP, no dia 21/07/2025 às 9:30 horas. Fls. 45:Expeça-se MLE em favor do expert no importe de 50% do valor depositado à fls. 36. Intimem-se. Advogados(s): Persio Vinicius Antunes (OAB 192292/SP), Dante Belchior Antunes (OAB 194993/SP), Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/44: Ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus patronos, sobre a perícia técnica no imóvel sito a Avenida Presidente Wilson, 305 - apartamento nº 72, no Município de São Vicente/SP, no dia 21/07/2025 às 9:30 horas. Fls. 45:Expeça-se MLE em favor do expert no importe de 50% do valor depositado à fls. 36. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70109646-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/06/2025 16:07 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70109645-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2025 16:06 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 22/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/37: Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/37: Tendo em vista o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70098540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 19:16 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 30: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 30: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70090904-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 29/05/2025 06:36 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se. Para realização da avaliação do imóvel nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) |
| 26/05/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Cumpra-se. Para realização da avaliação do imóvel nomeio perito(a) judicial o(a) Engº Antonio Guilherme Menezes Braga, que deverá ser intimado a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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