| Exeqte |
Renato Marchesini
Advogado: Roberto Afonso Barbosa |
| Exectda |
Renata Antunes da Cruz
Advogada: Anna Carolina Topic Galaggi |
| Gestor |
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva
Advogada: Aline Jaco Augusto |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 21/05/2026, o prazo para manifestação da parte requerida para comprovação junto aos autos acerca do pagamento da integralidade da cota-parte devida ao exequente, conforme intimação às fls. 124. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70066195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 08:31 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis", em 21/05/2026, o prazo para manifestação da parte requerida para comprovação junto aos autos acerca do pagamento da integralidade da cota-parte devida ao exequente, conforme intimação às fls. 124. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70066195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 08:31 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento da integralidade da cota-parte devida ao exequente, referente ao valor do imóvel e do veículo/carreta, nos termos da proposta apresentada e observados os parâmetros já fixados nestes autos. Decorrido o prazo sem comprovação, comunique-se ao gestor de leilão nomeado às fls. 34/35, para regular prosseguimento, dando-se continuidade ao leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento da integralidade da cota-parte devida ao exequente, referente ao valor do imóvel e do veículo/carreta, nos termos da proposta apresentada e observados os parâmetros já fixados nestes autos. Decorrido o prazo sem comprovação, comunique-se ao gestor de leilão nomeado às fls. 34/35, para regular prosseguimento, dando-se continuidade ao leilão do imóvel. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70047922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 21:02 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: Trata-se de cumprimento de sentença que visa à alienação judicial de imóvel para extinção de condomínio. A parte executada noticia interesse na aquisição da cota-parte ideal do exequente, com o objetivo de preservar o imóvel, informando dispor de saldo de FGTS e de carta de crédito imobiliário, documentos que, em tese, indicam viabilidade para a satisfação do débito por meio menos gravoso. Considerando, ainda, a proximidade da data designada para a 1ª praça do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 124.854, e em observância aos princípios da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e da utilidade do processo, por cautela, determino a suspensão do leilão até ulterior deliberação. Comunique-se ao leiloeiro com urgência. Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre o pedido e os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 09/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 96/97: Trata-se de cumprimento de sentença que visa à alienação judicial de imóvel para extinção de condomínio. A parte executada noticia interesse na aquisição da cota-parte ideal do exequente, com o objetivo de preservar o imóvel, informando dispor de saldo de FGTS e de carta de crédito imobiliário, documentos que, em tese, indicam viabilidade para a satisfação do débito por meio menos gravoso. Considerando, ainda, a proximidade da data designada para a 1ª praça do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 124.854, e em observância aos princípios da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e da utilidade do processo, por cautela, determino a suspensão do leilão até ulterior deliberação. Comunique-se ao leiloeiro com urgência. Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre o pedido e os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70043898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 22:21 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/04/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 16/04/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/05/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, acerca da designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intimem-se, pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União - SPU (fl. 870 ) e a Fazenda Pública Municipal (fls.. 85/86), acerca da designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP), Aline Jaco Augusto (OAB 332937/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/04/2026 às 15:00 hrs, e terá encerramento no dia 16/04/2026 às 15:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/05/2026 às 15:00 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, acerca da designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intimem-se, pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União - SPU (fl. 870 ) e a Fazenda Pública Municipal (fls.. 85/86), acerca da designação das praças do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 08/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70029402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:24 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/71: conheço dos embargos opostos, porquanto tempestivos, bem como, no mérito, acolho-os para o fim de integrar a decisão de fls. 64/66, fazendo a ressalva que a parte exequente goza do benefício da justiça gratuita (cf. decisão de fls. 91/92 dos autos principais), razão pela qual deverá ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69/71: conheço dos embargos opostos, porquanto tempestivos, bem como, no mérito, acolho-os para o fim de integrar a decisão de fls. 64/66, fazendo a ressalva que a parte exequente goza do benefício da justiça gratuita (cf. decisão de fls. 91/92 dos autos principais), razão pela qual deverá ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.26.70021040-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2026 13:35 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de DECLARAR o excesso de execução no valor de R$15.528,14, montante esse referente ao juros de mora incluídos na planilha de fl. 43. Sucumbente, o exequente arcará com os honorários advocatícios da patrona da executada, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC e da súmula 517 do STJ, os quais deverão ser objeto de cobrança em incidente próprio. Exorto as partes a trazerem o valor do débito em comum (IPTU e laudêmio até fevereiro de 2023) referido na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apurar o escorreito valor dos descontos sobre o montante total. No mais, aguarde-se o leilão determinado às fls. 34/35. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 19/02/2026 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de DECLARAR o excesso de execução no valor de R$15.528,14, montante esse referente ao juros de mora incluídos na planilha de fl. 43. Sucumbente, o exequente arcará com os honorários advocatícios da patrona da executada, os quais arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC e da súmula 517 do STJ, os quais deverão ser objeto de cobrança em incidente próprio. Exorto as partes a trazerem o valor do débito em comum (IPTU e laudêmio até fevereiro de 2023) referido na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apurar o escorreito valor dos descontos sobre o montante total. No mais, aguarde-se o leilão determinado às fls. 34/35. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70010317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 12:41 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/52: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação da executada. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 48/52: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação da executada. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70004783-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/01/2026 17:27 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/42: ciência à executada. No mais, aguarde-se manifestação do gestor de leilão, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 41/42: ciência à executada. No mais, aguarde-se manifestação do gestor de leilão, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70001394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 12:27 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 33: para proceder ao leilão do imóvel nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Intime-se-o, por e-mail para apresentação do edital das praças. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70219986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 13:22 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Vistos. Para analise da proposta da parte executada, traga a mesma aos autos documento hábil que comprove a existência da carta de crédito e do saldo do FGTS em seu nome. Sem prejuízo, proceda a adequação da proposta, no sentido de que sejam incluídos os valores referentes aos bens constantes do acordo homologado nos autos do processo nº 1012951-53.2021.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente mencionados pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Com os esclarecimentos e juntada de documentos, dê-se vista ao exequente para manifestação em 15 dias, e após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para analise da proposta da parte executada, traga a mesma aos autos documento hábil que comprove a existência da carta de crédito e do saldo do FGTS em seu nome. Sem prejuízo, proceda a adequação da proposta, no sentido de que sejam incluídos os valores referentes aos bens constantes do acordo homologado nos autos do processo nº 1012951-53.2021.8.26.0590, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente mencionados pela parte exequente. Prazo: 15 dias. Com os esclarecimentos e juntada de documentos, dê-se vista ao exequente para manifestação em 15 dias, e após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70202830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 14:13 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70190354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:46 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação dos direitos referentes à fração ideal pertencente ao outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação, o leilão ocorrerá na sequência. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Anna Carolina Topic Galaggi (OAB 322315/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação dos direitos referentes à fração ideal pertencente ao outro condômino. Não havendo interesse na adjudicação, o leilão ocorrerá na sequência. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013970-89.2024.8.26.0590 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 22/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013970-89.2024.8.26.0590 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |