| Exeqte |
Espólio de Eduardo Celso Santos
Advogado: Jose Fernandes de Assis Advogado: Nildo Serpa Cruz Invtante: Paulo Altenfender Santos inventariante do Espólio de Eduardo Celso Santos |
| Reqdo |
Donizette Aparecido Telascrea
Advogada: Kelly Albernaz dos Santos |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| Gestor |
DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO
Advogado: Raphael da Silva Miranda |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 13/07/2026 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 16/07/2026 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 05/08/2026, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 13/07/2026 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 16/07/2026 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 05/08/2026, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 13/07/2026 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 16/07/2026 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 05/08/2026, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70075647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 14:16 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o necessário à realização de novo leilão judicial eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o necessário à realização de novo leilão judicial eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Até a presente data |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir E-mail Email |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70053753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 13:47 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70051458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:45 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1240; defiro, intimando-se o leiloeiro, por e-mail, para providenciar o necessário à realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1240; defiro, intimando-se o leiloeiro, por e-mail, para providenciar o necessário à realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70045792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 10:52 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236: ciência às partes e aos eventuais interessados da informações prestada pelo leiloeiro, de que não houve lances nas praças designadas. Aguarde-se, por isso, eventual manifestação da parte exequente em termos de regular e útil prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando, pelo prazo da prescrição intercorrente, eventual provocação da parte credora. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1236: ciência às partes e aos eventuais interessados da informações prestada pelo leiloeiro, de que não houve lances nas praças designadas. Aguarde-se, por isso, eventual manifestação da parte exequente em termos de regular e útil prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando, pelo prazo da prescrição intercorrente, eventual provocação da parte credora. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70042922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 11:16 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/03/2026 às 14:30 horas, e terá encerramento no dia 09/03/2026 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/03/2026, às 14:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/03/2026 às 14:30 horas, e terá encerramento no dia 09/03/2026 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/03/2026, às 14:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70012235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:09 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1209; ciente o Juízo. Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1209; ciente o Juízo. Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70000463-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 15:53 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Autos Destruídos
Considerando a digitalização das peças processuais iniciais e o decurso de 1 (um) ano da validação dessa digitalização, bem como já decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do "edital para ciência de eliminação de autos digitalizados nº 01/2025" (DJEN de 24/09/2025), emitido a partir do processo administrativo interno nº 0005172-93.2023.8.26.0590, encaminhamos, no dia 25/11/2025, à Administração do Fórum de São Vicente, para destruição a parte física deste processo que já foi digitalizada. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70200386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:38 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, destituo a leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Oswaldo Cochrane, 289 - Embaré - Santos - SP - 11040111, telefone (13) 32198063 e (13) 32192042, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail contato@lecape.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada a fls. 432/435. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 03/11/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, destituo a leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Oswaldo Cochrane, 289 - Embaré - Santos - SP - 11040111, telefone (13) 32198063 e (13) 32192042, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail contato@lecape.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada a fls. 432/435. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70193590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 16:43 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Aguarde-se, por quinze dias, nova indicação. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Aguarde-se, por quinze dias, nova indicação. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70191985-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 29/10/2025 16:29 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado na pessoa de seu advogado, pelo DJe, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1186/1188: ciência às partes e interessados do resultado negativo do leilão judicial eletrônico. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1186/1188: ciência às partes e interessados do resultado negativo do leilão judicial eletrônico. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70158469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 13:35 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70157918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 17:00 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão na Execução do resultado dos EMBARGOS |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/08/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/08/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/09/2025, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Autos no Prazo
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010321-37.2004.8.26.0590 (590.01.2004.010321) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Eduardo Celso Santos - Donizette Aparecido Telascrea - DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO e outro - Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/08/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/08/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/09/2025, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. - ADV: NILDO SERPA CRUZ (OAB 8928/SP), RAPHAEL DA SILVA MIRANDA (OAB 329273/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), JOSE FERNANDES DE ASSIS (OAB 75669/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/08/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/08/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/09/2025, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/08/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/08/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/09/2025, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70092568-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/05/2025 17:16 |
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro; intime-se o leiloeiro nomeado para providenciar o necessário para realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; intime-se o leiloeiro nomeado para providenciar o necessário para realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70090396-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 14:36 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo do leilão judicial. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente acerca do resultado negativo do leilão judicial. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70082751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 10:31 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 |
| 13/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: reitere-se a intimação do leiloeiro, por e-mail, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da praça encerrada em 27.03.2025, sob pena de destituição do encargo nestes autos. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: reitere-se a intimação do leiloeiro, por e-mail, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da praça encerrada em 27.03.2025, sob pena de destituição do encargo nestes autos. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da praça encerrada em 27.03.2025. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: intime-se o leiloeiro para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado da praça encerrada em 27.03.2025. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Até a presente data |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, diante da concordância manifestada pelo exequente, aprovo a minuta apresentada (fls. 1107/1109), afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 24/02/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 27/02/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/03/2024, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, diante da concordância manifestada pelo exequente, aprovo a minuta apresentada (fls. 1107/1109), afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 24/02/2025 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 27/02/2025 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/03/2024, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1106: primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão, bem como informando se concorda com nova designação de praças, pelo mesmo gestor nomeado e nos moldes apresentados. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70251565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 09:17 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1105/1106: primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão, bem como informando se concorda com nova designação de praças, pelo mesmo gestor nomeado e nos moldes apresentados. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70249373-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 19:18 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do retro certificado, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que informe o resultado do leilão judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do retro certificado, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que informe o resultado do leilão judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de destituição. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Até a presente data |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/11/2024 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/11/2024 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/12/2024, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/11/2024 às 15:40 horas, e terá encerramento no dia 07/11/2024 às 15:40 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/12/2024, às 15:40 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70179508-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2024 19:40 |
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro; intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário para realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário para realização de novo leilão judicial eletrônico. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70160183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 15:47 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: peças juntadas digitalmente durante o Sistema de Trabalho Remoto, em razão da Pandemia do Covid-19 (fls. 1/9), início da digitalização dos autos pelo TJSP (fl. 10), regularizado o polo ativo com a habilitação do espólio, por seu inventariante (fls. 49/53), deferido o arresto do imóvel (fl. 61), auto de arresto do lote 17, da quadra 58, do Loteamento Parque das Bandeiras (fl. 71 e fl. 73), certificada a suspensão em razão de Embargos de Terceiro proc. 689/06, movido por Fernanda Nunes dos Santos (fl. 88), certificado o julgamento de improcedência dos Embargos de Terceiro proc. 261/06, movido por Jailton Donato de Mesquita (fl. 93), citação e intimação do executado por edital (fl. 163 e fls. 168/169), nomeado curador especial (fl. 178), apresentada exceção de pré-executividade (fls. 187/190), decisão rejeitando a exceção e determinando o prosseguimento do feito (fl. 199/200), manda aguardar o julgamento dos embargos de terceiro (fl. 207), certificado o julgamento de procedência dos Embargos de Terceiro nº 009747-43.2006 (ordem 689/06), determinando o levantamento da penhora sobre metade do lote 17, da quadra 58, do Loteamento Parque das Bandeiras (fl. 210), pesquisa de bens e ativos negativas (fls. 228/233), deferida conversão do arresto em penhora e nomeado perito avaliador (fl. 244), laudo de avaliação (fls. 288/347 e fls. 364/380), homologação do laudo (fl. 387), manifestação da Fazenda Pública Municipal apontando o débito tributário no valor de R$10.885,26, em dezembro de 2016 (fls. 418/423), nomeação de leiloeiro (fls. 432/435), designadas datas de praceamento do bem (fl. 458, fl. 525), informado resultado negativo dos leilões (fls. 464/465, fl. 614), substituição do leiloeiro (fls. 679/680), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 727, fl. 805,), informado resultado negativo dos leilões (fls. 739, fl. 816), substituição do leiloeiro (fls. 824/825), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 871,), informado resultado negativo dos leilões (fls. 905/907), substituição do leiloeiro (fls. 914/915), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 928,), revogada a nomeação do gestor indicado e canceladas praças (fl. 932), substituição do leiloeiro (fl. 943), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 988, fl. 1013), informado resultado negativo dos leilões (fls. 933/935, fls. 1018/1020) e designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 1070). 3) Fls. 1080: primeiramente, diante da informação de que restaram prejudicadas as praças designadas a fl. 1070, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 - DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: peças juntadas digitalmente durante o Sistema de Trabalho Remoto, em razão da Pandemia do Covid-19 (fls. 1/9), início da digitalização dos autos pelo TJSP (fl. 10), regularizado o polo ativo com a habilitação do espólio, por seu inventariante (fls. 49/53), deferido o arresto do imóvel (fl. 61), auto de arresto do lote 17, da quadra 58, do Loteamento Parque das Bandeiras (fl. 71 e fl. 73), certificada a suspensão em razão de Embargos de Terceiro proc. 689/06, movido por Fernanda Nunes dos Santos (fl. 88), certificado o julgamento de improcedência dos Embargos de Terceiro proc. 261/06, movido por Jailton Donato de Mesquita (fl. 93), citação e intimação do executado por edital (fl. 163 e fls. 168/169), nomeado curador especial (fl. 178), apresentada exceção de pré-executividade (fls. 187/190), decisão rejeitando a exceção e determinando o prosseguimento do feito (fl. 199/200), manda aguardar o julgamento dos embargos de terceiro (fl. 207), certificado o julgamento de procedência dos Embargos de Terceiro nº 009747-43.2006 (ordem 689/06), determinando o levantamento da penhora sobre metade do lote 17, da quadra 58, do Loteamento Parque das Bandeiras (fl. 210), pesquisa de bens e ativos negativas (fls. 228/233), deferida conversão do arresto em penhora e nomeado perito avaliador (fl. 244), laudo de avaliação (fls. 288/347 e fls. 364/380), homologação do laudo (fl. 387), manifestação da Fazenda Pública Municipal apontando o débito tributário no valor de R$10.885,26, em dezembro de 2016 (fls. 418/423), nomeação de leiloeiro (fls. 432/435), designadas datas de praceamento do bem (fl. 458, fl. 525), informado resultado negativo dos leilões (fls. 464/465, fl. 614), substituição do leiloeiro (fls. 679/680), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 727, fl. 805,), informado resultado negativo dos leilões (fls. 739, fl. 816), substituição do leiloeiro (fls. 824/825), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 871,), informado resultado negativo dos leilões (fls. 905/907), substituição do leiloeiro (fls. 914/915), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 928,), revogada a nomeação do gestor indicado e canceladas praças (fl. 932), substituição do leiloeiro (fl. 943), designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 988, fl. 1013), informado resultado negativo dos leilões (fls. 933/935, fls. 1018/1020) e designadas novas datas de praceamento do bem (fl. 1070). 3) Fls. 1080: primeiramente, diante da informação de que restaram prejudicadas as praças designadas a fl. 1070, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70154797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:08 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital certidão AUT decurso para manifestar desconformidade com digitalizacao autos |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 17/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 281 e 284 : expeça-se o competente mandado de penhora do veículo indicado.E diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e entrega do bem ao exequente, ficando este nomeado como depositário (NCPC, art. 840, § 1º) a partir do recebimento. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização desse ato.Por fim, na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora.2) Não estando presente ao ato, oportunamente deverá o Cartório providenciar a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.3) Após a efetivação da medida, decorrido o prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (NCPC, art. 871, IV).Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.4) Advirto desde logo que, em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 20/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 10 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos.1) Fls. 281 e 284 : expeça-se o competente mandado de penhora do veículo indicado.E diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e entrega do bem ao exequente, ficando este nomeado como depositário (NCPC, art. 840, § 1º) a partir do recebimento. Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização desse ato.Por fim, na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora.2) Não estando presente ao ato, oportunamente deverá o Cartório providenciar a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.3) Após a efetivação da medida, decorrido o prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (NCPC, art. 871, IV).Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.4) Advirto desde logo que, em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/05/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 09/05/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/06/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/05/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 09/05/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/06/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FPEN24000000151 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, deixo de apreciar a minuta apresentada, tendo em vista a proximidade das datas designadas para leilão judicial do bem, com início para 18/12/2023, portanto sem a antecedência mínima necessária. Desse modo, intime-se o gestor nomeado para que designe novas datas de praceamento do bem, observando a anterioridade necessária para a correta análise e aprovação da minuta, bem como para a posterior publicação do edital e a comunicação das partes. Ressalto que deverá, ainda, considerar o lapso temporal para recebimento de petições, nesta serventia, cujo protocolamento é realizado através de protocolo integrado. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, deixo de apreciar a minuta apresentada, tendo em vista a proximidade das datas designadas para leilão judicial do bem, com início para 18/12/2023, portanto sem a antecedência mínima necessária. Desse modo, intime-se o gestor nomeado para que designe novas datas de praceamento do bem, observando a anterioridade necessária para a correta análise e aprovação da minuta, bem como para a posterior publicação do edital e a comunicação das partes. Ressalto que deverá, ainda, considerar o lapso temporal para recebimento de petições, nesta serventia, cujo protocolamento é realizado através de protocolo integrado. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FJMJ23011192475 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada tendo em vista que não constou a informação acerca de existência de débito tributário e seu valor, informação existente nos autos a fls. 628, inserida em minuta anteriormente elaborada pelo mesmo gestor. A minuta deverá ser corrigida, ainda, para constar que a comissão do leiloeiro será depositada em Juízo, assim como o valor do lance. Com as correções, tornem conclusos para aprovação da minuta. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada tendo em vista que não constou a informação acerca de existência de débito tributário e seu valor, informação existente nos autos a fls. 628, inserida em minuta anteriormente elaborada pelo mesmo gestor. A minuta deverá ser corrigida, ainda, para constar que a comissão do leiloeiro será depositada em Juízo, assim como o valor do lance. Com as correções, tornem conclusos para aprovação da minuta. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ23011009778 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, devendo constar a existência do débito tributário e que a desocupação do imóvel fica a cargo do arrematante, sendo expedido mandado de imissão de posse somente na hipótese de ocupação pelos próprios executados. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, devendo constar a existência do débito tributário e que a desocupação do imóvel fica a cargo do arrematante, sendo expedido mandado de imissão de posse somente na hipótese de ocupação pelos próprios executados. Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ23010820952 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem penhorado. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FSVC23000093084 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo dos leilões. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo dos leilões. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FJMJ23010623684 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 10/04/2023 às 16:20 horas, e terá encerramento no dia 13/04/2023 às 16:20 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/05/2023, às 16:20 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 10/04/2023 às 16:20 horas, e terá encerramento no dia 13/04/2023 às 16:20 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/05/2023, às 16:20 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. Ressalto que deverá encaminhar a minuta de edital para aprovação do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. Ressalto que deverá encaminhar a minuta de edital para aprovação do Juízo. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FSVC23000022183 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FJMJ23010120779 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 05/12/2022 às 17:00 horas, e terá encerramento no dia 08/12/2022 às 17:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 17/01/2023, às 17:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 05/12/2022 às 17:00 horas, e terá encerramento no dia 08/12/2022 às 17:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 17/01/2023, às 17:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com hasta pública |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada, devendo ser corrigida observando as determinações contidas no despacho de fls. 662/665, especialmente para: a) constar o valor da avaliação atualizado; b) a proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitará o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem; c) eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem; d) que a desocupação do imóvel fica a cargo do arrematante, sendo expedido mandado de imissão de posse somente na hipótese de ocupação pelos próprios executados. No mais, deverá excluir o item "penalidades pelo descumprimento das propostas", visto que tal questão deverá ser dirimida pelo Juízo, bem como o item "remissão da execução e acordo", pois em tal circunstância é devido apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo gestor. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada, devendo ser corrigida observando as determinações contidas no despacho de fls. 662/665, especialmente para: a) constar o valor da avaliação atualizado; b) a proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitará o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem; c) eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem; d) que a desocupação do imóvel fica a cargo do arrematante, sendo expedido mandado de imissão de posse somente na hipótese de ocupação pelos próprios executados. No mais, deverá excluir o item "penalidades pelo descumprimento das propostas", visto que tal questão deverá ser dirimida pelo Juízo, bem como o item "remissão da execução e acordo", pois em tal circunstância é devido apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo gestor. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ22011191875 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 740741: ciente o Juízo, mantendo-se o despacho de fls. 722. No mais, já houve indicação pelo requerente de outro gestor, o qual foi nomeado a fls. 737. Assim, aguarde-se a apresentação de minuta pelo gestor nomeado. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740741: ciente o Juízo, mantendo-se o despacho de fls. 722. No mais, já houve indicação pelo requerente de outro gestor, o qual foi nomeado a fls. 737. Assim, aguarde-se a apresentação de minuta pelo gestor nomeado. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FGJA22000152159 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para a realização da tarefa, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WENDEL DE MELLO, com escritório à Rua Guarani, nº 266 loja 11 Bom Retiro - São Paulo/SP CEP: 01123040, Fone (11) 45503677, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.jikalleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail actambucci@gmail.com e cadastro@jikalleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para a realização da tarefa, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WENDEL DE MELLO, com escritório à Rua Guarani, nº 266 loja 11 Bom Retiro - São Paulo/SP CEP: 01123040, Fone (11) 45503677, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.jikalleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail actambucci@gmail.com e cadastro@jikalleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FSVC22000117418 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, indefiro a indicação do leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, tendo em vista que em consulta no portal dos auxiliares da justiça constam dois processos contra o gestor, estando um deles ainda pendente de julgamento. Desse modo, indique o exequente novo gestor, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, indefiro a indicação do leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, tendo em vista que em consulta no portal dos auxiliares da justiça constam dois processos contra o gestor, estando um deles ainda pendente de julgamento. Desse modo, indique o exequente novo gestor, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FSVC22000112079 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Diante de denúncia encaminhada por mensagem eletrônica para diversos Juízes deste Estado e consultando o portal de Auxiliares da Justiça do TJSP observo que para o leiloeiro "DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO - JUCESP 1149 - WWW.JIKALLEILOES.COM.BR" consta a seguinte restrição: "Auxiliar da Justiça suspenso(a) até 12/08/2023 pelo processo SAJADM (CPA) nº 2022/23578 da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE 2". Assim, revogo imediatamente a nomeação do referido leiloeiro realizada na decisão de fls. 711/712, bem como a decisão de fls. 724 que aprovou a minuta de edital e deu ciência às partes das datas designadas para realização dos leilões. Encaminhe-se e-mail, com urgência, para o leiloeiro em questão dando-lhe ciência desta decisão e determinando providências imediatas para cancelamento das praças. 2) Considerando que o leiloeiro foi indicação da própria parte (fls. 708), manifeste-se o exequente em 15 dias requerendo o que entender de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Diante de denúncia encaminhada por mensagem eletrônica para diversos Juízes deste Estado e consultando o portal de Auxiliares da Justiça do TJSP observo que para o leiloeiro "DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO - JUCESP 1149 - WWW.JIKALLEILOES.COM.BR" consta a seguinte restrição: "Auxiliar da Justiça suspenso(a) até 12/08/2023 pelo processo SAJADM (CPA) nº 2022/23578 da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE 2". Assim, revogo imediatamente a nomeação do referido leiloeiro realizada na decisão de fls. 711/712, bem como a decisão de fls. 724 que aprovou a minuta de edital e deu ciência às partes das datas designadas para realização dos leilões. Encaminhe-se e-mail, com urgência, para o leiloeiro em questão dando-lhe ciência desta decisão e determinando providências imediatas para cancelamento das praças. 2) Considerando que o leiloeiro foi indicação da própria parte (fls. 708), manifeste-se o exequente em 15 dias requerendo o que entender de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/07/2022 às 11:30 horas, e terá encerramento no dia 07/07/2022 às 11:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/08/2022, às 11:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/07/2022 às 11:30 horas, e terá encerramento no dia 07/07/2022 às 11:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/08/2022, às 11:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FSVC22000056424 |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Gestor eletrônico Deilson Lucas do Espirito Santo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raphael da Silva Miranda Vencimento: 12/04/2022 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, defiro o pedido de substituição isentando o gestor anteriormente nomeado, Giordano Bruno Coan Amador, da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo requerente DEILSON LUCAS DO ESPÍTITO SANTO, com escritório à Rua Guarani, nº 266, Loja 11, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP: 01123040, telefone (11) 4550-3677, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.jikalleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail deilson@jikalleiloes.com.br ou jurídico@jikalleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente, apresentando minuta de edital para aprovação, nos termos do despacho de fls. 332/665. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 01/04/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, defiro o pedido de substituição isentando o gestor anteriormente nomeado, Giordano Bruno Coan Amador, da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo requerente DEILSON LUCAS DO ESPÍTITO SANTO, com escritório à Rua Guarani, nº 266, Loja 11, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP: 01123040, telefone (11) 4550-3677, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.jikalleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail deilson@jikalleiloes.com.br ou jurídico@jikalleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente, apresentando minuta de edital para aprovação, nos termos do despacho de fls. 332/665. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FSVC22000046259 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com ato leilões |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 692/693: defiro, cadastre-se o gestor como perito a fim de possibilitar o seu peticionamento diretamente nos autos. No mais, aguarde-se o encerramento dos leilões designados. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 692/693: defiro, cadastre-se o gestor como perito a fim de possibilitar o seu peticionamento diretamente nos autos. No mais, aguarde-se o encerramento dos leilões designados. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/02/2022 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/03/2022, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/02/2022 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 11/02/2022 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 04/03/2022, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com minuta leilão |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, pelo que se infere o gestor não consultou a decisão de deferimento da alienação do bem, como determinado no despacho anterior.. Assim, deverá o leiloeiro apresentar nova minuta observando os termos da decisão mencionada a seguir transcrita: "O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (...) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." No mais, deverá excluir da minuta os itens "17" e "20", tendo em vista que se trata de questões a serem dirimidas pelo Juízo, caso necessário, bem como para que modifique o item "19", devendo a comissão do leiloeiro ser depositada judicialmente e o item "21", considerando que a imissão do arrematante na posse do imóvel somente será realizada nos próprios autos caso o bem esteja ocupado pelo próprio executado. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, pelo que se infere o gestor não consultou a decisão de deferimento da alienação do bem, como determinado no despacho anterior.. Assim, deverá o leiloeiro apresentar nova minuta observando os termos da decisão mencionada a seguir transcrita: "O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (...) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." No mais, deverá excluir da minuta os itens "17" e "20", tendo em vista que se trata de questões a serem dirimidas pelo Juízo, caso necessário, bem como para que modifique o item "19", devendo a comissão do leiloeiro ser depositada judicialmente e o item "21", considerando que a imissão do arrematante na posse do imóvel somente será realizada nos próprios autos caso o bem esteja ocupado pelo próprio executado. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com minuta leilão |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, tendo em vista que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No mais, deverá o leiloeiro apresentar nova minuta contendo todas as informações acerca das condições de alienação do bem, sua descrição, valor atualizado da avaliação e do crédito exequendo, além de todas as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do leilão, a qual deverá ser consultada pelo gestor. E, considerando que se trata de autos físicos, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de a parte interessada providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, tendo em vista que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No mais, deverá o leiloeiro apresentar nova minuta contendo todas as informações acerca das condições de alienação do bem, sua descrição, valor atualizado da avaliação e do crédito exequendo, além de todas as determinações contidas na decisão que deferiu a realização do leilão, a qual deverá ser consultada pelo gestor. E, considerando que se trata de autos físicos, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de a parte interessada providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com edital leilão |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, defiro a substituição da empresa Lecape Leilões, isentando-a da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente, GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04562-001, telefone (11) 986900244 e 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.giordanoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail jurídico@leiloesjudiciais.com.br e/ou giordano@giordanoleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 26/10/2021 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, defiro a substituição da empresa Lecape Leilões, isentando-a da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente, GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04562-001, telefone (11) 986900244 e 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.giordanoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail jurídico@leiloesjudiciais.com.br e/ou giordano@giordanoleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FSVC21000143014 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado do leilão sem lances. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado do leilão sem lances. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FSTS21000287388 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FSVC21000094970 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 627: ciência às partes acerca do valor do crédito tributário no montante de R$ 18.387,99, atualizado para julho de 2021. No mais, aguarde-se o resultado das praças em curso, com término em 31/08/2021, às 15:30 horas. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 04/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 627: ciência às partes acerca do valor do crédito tributário no montante de R$ 18.387,99, atualizado para julho de 2021. No mais, aguarde-se o resultado das praças em curso, com término em 31/08/2021, às 15:30 horas. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FSVC21000087195 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/08/2021 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 09/08/2021 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/08/2021, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/08/2021 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 09/08/2021 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/08/2021, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSVC21000064143 |
| 24/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin Vencimento: 16/06/2021 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FSVC21000048000 |
| 27/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Fernandes de Assis Vencimento: 31/05/2021 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FSVC20000139304 |
| 18/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
por LECAPE LEILÕES - entregue para Bruna Barreto Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596: ciente o Juízo acerca de eventual e futuro interesse na conversão dos autos, apenas em caso de resultado negativo do leilão a ser designado. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para que designe novas datas de praceamento do bem, encaminhando-se a minuta para aprovação, através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 595/596: ciente o Juízo acerca de eventual e futuro interesse na conversão dos autos, apenas em caso de resultado negativo do leilão a ser designado. No mais, intime-se o leiloeiro nomeado para que designe novas datas de praceamento do bem, encaminhando-se a minuta para aprovação, através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FSVC20000123556 |
| 26/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 08/10/2020 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. 2) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Petição retro, defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. 2) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSTS20000257982 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 02/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSVC20000050948 |
| 26/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 21/01/2020 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo das praças. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo das praças. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FSVC19000422399 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 574/575: ciência às partes acerca do débito atualizado de IPTU. No mais, aguarde-se a o encerramento das praças designadas a fls. 570. Intime-se. Obs: valor débito - R$ 21.655,83 Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 574/575: ciência às partes acerca do débito atualizado de IPTU. No mais, aguarde-se a o encerramento das praças designadas a fls. 570. Intime-se. Obs: valor débito - R$ 21.655,83 |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSVC19000388210 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/10/2019 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 11/10/2019 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/10/2019, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/10/2019 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 11/10/2019 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/10/2019, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FSVC19000319748 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada devendo ser corrigida para que conste na relação dos bens "os direitos sobre metade ideal do Lote de terreno nº 17 da quadra 50, ....", visto que o executado é mero detentor de direitos sobre o bem penhorado e não seu titular tabular. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSVC19000309960 |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada devendo ser corrigida para que conste na relação dos bens "os direitos sobre metade ideal do Lote de terreno nº 17 da quadra 50, ....", visto que o executado é mero detentor de direitos sobre o bem penhorado e não seu titular tabular. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
p/ Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
p/ Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/08/2019 |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Complemento: prot.nº 19.00028593-0 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSVC19000267415 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Lecape Leioçoes P.Bruna Fernanda de Souza Barreto CPF:384.068.398-05 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Lecape Leioçoes P.Bruna Fernanda de Souza Barreto CPF:384.068.398-05 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/07/2019 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, homologo a renúncia da gestora nomeada. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 05/07/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, homologo a renúncia da gestora nomeada. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19013170329 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSVC19000210962 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, primeiramente apresente o exequente memória de cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo. Após, intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que designe novas datas para praceamento do bem, providenciando a remessa de minuta de edital para o endereço de e-mail: saovicente3cv@tjsp.jus.br, para aprovação. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, primeiramente apresente o exequente memória de cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo. Após, intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que designe novas datas para praceamento do bem, providenciando a remessa de minuta de edital para o endereço de e-mail: saovicente3cv@tjsp.jus.br, para aprovação. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSVC19000171655 |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 15/03/2019 |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSVC19000014472 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o(a) exeqüente. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o(a) exeqüente. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 08/10/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente. Int. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSVC18000434519 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o(a) exeqüente. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o(a) exeqüente. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 01/08/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente. Int. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSVC18000312038 |
| 30/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 22/06/2018 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18012438429 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, ciência às partes do valor atualizado do débito tributário, tendo constado no edital a existência da dívida.Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Petição retro, ciência às partes do valor atualizado do débito tributário, tendo constado no edital a existência da dívida.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSVC18000161885 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18011550329 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Retro, diante do exposto, restam prejudicadas as datas designadas anteriormente (fls. 436)Dessa forma, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 09/04/2018 às 11:30 horas, e terá encerramento no dia 12/04/2018 às 11:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/05/2018, às 11:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, diante do exposto, restam prejudicadas as datas designadas anteriormente (fls. 436)Dessa forma, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 09/04/2018 às 11:30 horas, e terá encerramento no dia 12/04/2018 às 11:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 03/05/2018, às 11:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18011137661 |
| 12/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Retro, intime-se o leiloeiro para prestar o devido esclarecimento das novas datas designadas, uma vez que ainda não houve o encerramento do leilão iniciado em 06/03/2018, cuja minuta foi devidamente aprovada. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 07/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Retro, intime-se o leiloeiro para prestar o devido esclarecimento das novas datas designadas, uma vez que ainda não houve o encerramento do leilão iniciado em 06/03/2018, cuja minuta foi devidamente aprovada. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18010871182 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/03/2018 às 16:15 horas, e terá encerramento no dia 09/03/2018 às 16:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/03/2018, às 16:15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ18010142342 |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/03/2018 às 16:15 horas, e terá encerramento no dia 09/03/2018 às 16:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/03/2018, às 16:15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 422; o leiloeiro já foi intimado por e-mail.Aguarde-se a designação das praças. Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Petição de fls. 422; o leiloeiro já foi intimado por e-mail.Aguarde-se a designação das praças. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Complemento: FGJA.17.00079110-8 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FGJA17000791108 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 417; aguarde-se a realização das praças que, se positivas, poderão ensejar o concurso de credores a que aludem os artigos 908 e seguintes do CPC.Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 417; aguarde-se a realização das praças que, se positivas, poderão ensejar o concurso de credores a que aludem os artigos 908 e seguintes do CPC.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSTS17001328209 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 411; providencie o Cartório o cadastro da peticionária como terceira interessada. Fls. 412; ciência aos interessados da certidão de débitos municipais.Petição de fls. 414; defiro.Providencie a Serventia o cadastro da nomeação do gestor (fls. 364/367) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão de fls. 364/367, devendo para tanto designar novas praças.Intime-se. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 411; providencie o Cartório o cadastro da peticionária como terceira interessada. Fls. 412; ciência aos interessados da certidão de débitos municipais.Petição de fls. 414; defiro.Providencie a Serventia o cadastro da nomeação do gestor (fls. 364/367) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão de fls. 364/367, devendo para tanto designar novas praças.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSVC17000504280 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSVC17000498386 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do resultado negativo das praças (fls. 393/408), manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do resultado negativo das praças (fls. 393/408), manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17014678840 |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17013692035 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 19/06/2017 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 22/06/2017 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 13/07/2017, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 26/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 19/06/2017 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 22/06/2017 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 13/07/2017, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
apresentando nova minuta de edital para aprovação. |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Retro, desaprovo a minuta apresentada, posto que deverá constar que o lance, para o caso de eventual proposta de parcelamento para aquisição do bem penhorado, dar-se-á pelo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até doze vezes.Alerto, ainda, que deverá constar na minuta resumida que o imóvel se refere ao número 612.Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, desaprovo a minuta apresentada, posto que deverá constar que o lance, para o caso de eventual proposta de parcelamento para aquisição do bem penhorado, dar-se-á pelo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até doze vezes.Alerto, ainda, que deverá constar na minuta resumida que o imóvel se refere ao número 612.Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com minuta de edital de leilão (designação das datas) 1º leilão com início no dia 19/06/2017, às 15:30 hs e término no dia 22/06/2017 às 15:30 h., bem como 2º leilão com início no dia 22/06/2017, às 15:30 h e término no dia 13/07/2017, às 15:30 hs. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica FRAZÃO LEILÕES, representada pelo senhor Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, com escritório à Rua da Mooca, nº 3.508 - Mooca - São Paulo/SP, fone. (11) 3550-4066, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.frazaoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail carlosalberto@frazaoleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 20/02/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica FRAZÃO LEILÕES, representada pelo senhor Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, com escritório à Rua da Mooca, nº 3.508 - Mooca - São Paulo/SP, fone. (11) 3550-4066, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.frazaoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail carlosalberto@frazaoleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSVC17000085373 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: "ciência aos interessados do ofício da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, as fls. 353/359". Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 12/01/2017 |
Ato ordinatório
"ciência aos interessados do ofício da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, as fls. 353/359". |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSVC17000000113 |
| 13/12/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2016 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 347; por ora, aguarde-se.Renove-se o ofício de fls. 340, encaminhando-se-o ao setor da dívida ativa da Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 24/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 347; por ora, aguarde-se.Renove-se o ofício de fls. 340, encaminhando-se-o ao setor da dívida ativa da Municipalidade. Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSVC16000897588 |
| 26/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSVC16000751398 |
| 09/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 335, primeiramente, apresente o espólio-exequente certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel penhorado.Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de São Vicente solicitando informações sobre a existência de dívida tributária sobre o bem constrito.Petição retro, aguarde-se o desfecho processual. Intime-se. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 29/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 335, primeiramente, apresente o espólio-exequente certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel penhorado.Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de São Vicente solicitando informações sobre a existência de dívida tributária sobre o bem constrito.Petição retro, aguarde-se o desfecho processual. Intime-se. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSVC16000710775 |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSVC16000679810 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo o laudo avaliatório de fls. 252/305 e 318/328, sobre o qual não houve qualquer impugnação. Arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.500,00.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente, para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 10/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Homologo o laudo avaliatório de fls. 252/305 e 318/328, sobre o qual não houve qualquer impugnação. Arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.500,00.Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente o exequente, para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: "manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntado aos autos (fls. 318/328)". Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
"manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntado aos autos (fls. 318/328)". |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSVC16000474307 |
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Através de Atemisto Ribeiro Fonseca, RG. nº 27.250.220-3, conforme autorização. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Através de Atemisto Ribeiro Fonseca, RG. nº 27.250.220-3, conforme autorização. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/06/2016 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos.Petição retro, assiste razão ao espólio-exequente.Assim, à luz da certidão a fls. 142, indicando a exclusão do imóvel e desconstituição do auto de arresto e depósito a fls. 41, intime-se o perito para retificar o laudo e se manifestar sobre a alegação remanescente.Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Petição retro, assiste razão ao espólio-exequente.Assim, à luz da certidão a fls. 142, indicando a exclusão do imóvel e desconstituição do auto de arresto e depósito a fls. 41, intime-se o perito para retificar o laudo e se manifestar sobre a alegação remanescente.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSVC16000117127 |
| 19/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2016 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 192; defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 185 em favor do perito. Digam sobre o laudo de fls. 193/242. Int. SV, 17/12/2015. CERTIDÃO - fls. 306 - Certifico que, diante do erro na juntada dos laudos periciais, conforme certificado a fls. 192/242, e considerando a juntada do laudo correto já realizada (fls. 251/305), remeto os autos para nova publicação a fim de cumprir a determinação contida no r. despacho de fls. 243, parte final. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 18 de janeiro de 2016. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 192; defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 185 em favor do perito. Digam sobre o laudo de fls. 193/242. Int. SV, 17/12/2015. CERTIDÃO - fls. 306 - Certifico que, diante do erro na juntada dos laudos periciais, conforme certificado a fls. 192/242, e considerando a juntada do laudo correto já realizada (fls. 251/305), remeto os autos para nova publicação a fim de cumprir a determinação contida no r. despacho de fls. 243, parte final. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 18 de janeiro de 2016. |
| 08/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 08/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 192; defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 185 em favor do perito. Digam sobre o laudo de fls. 193/242. Int. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 18/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 192; defiro, expedindo-se mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 185 em favor do perito. Digam sobre o laudo de fls. 193/242. Int. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/10/2015 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSVC15001100198 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 182: indefiro, desde logo, a revisão dos honorários periciais provisórios. É que, nos termos do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", inclusive adotado para justificar os honorários e para fundamentar a decisão de fls. 175, a remuneração mínima dos profissionais de engenharia para avaliações é de R$ 3.000,00 (art. 6º), sendo que, além dos honorários, os profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas diretas e indiretas verificadas para a realização dos serviços (art. 7º). Assim, o valor indicado pelo avaliador nestes autos, além dos honorários mínimos, revela-se adequado, considerando especialmente o deslocamento entre os municípios e a necessidade da busca por documentos referentes ao imóvel, indispensáveis para a correta conclusão dos trabalhos e, até mesmo, considerando os atos futuros. Em consequência, concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao espólio-autor para que comprove o pagamento dos honorários periciais, ou mesmo apresente eventual proposta de pagamento parcelado, ficando a critério do avaliador a sua aceitação ou não. Intime-se. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 182: indefiro, desde logo, a revisão dos honorários periciais provisórios. É que, nos termos do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", inclusive adotado para justificar os honorários e para fundamentar a decisão de fls. 175, a remuneração mínima dos profissionais de engenharia para avaliações é de R$ 3.000,00 (art. 6º), sendo que, além dos honorários, os profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas diretas e indiretas verificadas para a realização dos serviços (art. 7º). Assim, o valor indicado pelo avaliador nestes autos, além dos honorários mínimos, revela-se adequado, considerando especialmente o deslocamento entre os municípios e a necessidade da busca por documentos referentes ao imóvel, indispensáveis para a correta conclusão dos trabalhos e, até mesmo, considerando os atos futuros. Em consequência, concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao espólio-autor para que comprove o pagamento dos honorários periciais, ou mesmo apresente eventual proposta de pagamento parcelado, ficando a critério do avaliador a sua aceitação ou não. Intime-se. |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15002122272 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Espólio de Eduardo Celso Santos, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 05/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Espólio de Eduardo Celso Santos, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. |
| 05/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.173; desde logo, arbitro os honorários provisórios do perito em R$3.500,00, considerando o disposto no art. 6º do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", do IBAPE-SP (fl. 174). Em consequência, providencie o exequente o depósito dos honorários do perito, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, inclusive notificando-o da presente decisão. Int. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 29/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.173; desde logo, arbitro os honorários provisórios do perito em R$3.500,00, considerando o disposto no art. 6º do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", do IBAPE-SP (fl. 174). Em consequência, providencie o exequente o depósito dos honorários do perito, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, inclusive notificando-o da presente decisão. Int. |
| 29/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Petição retro; reconsidero a primeira parte do despacho de fls. 114, e converto em penhora o arresto de fls. 42, tendo em vista que os Embargos de Terceiro sob nº 261/06 foram julgados improcedentes, conforme certidão de fls. 57. Para realização da avaliação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, nomeio o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso. Intime-se o expert para estimativa de seus honorários em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 30/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; reconsidero a primeira parte do despacho de fls. 114, e converto em penhora o arresto de fls. 42, tendo em vista que os Embargos de Terceiro sob nº 261/06 foram julgados improcedentes, conforme certidão de fls. 57. Para realização da avaliação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, nomeio o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso. Intime-se o expert para estimativa de seus honorários em 5 (cinco) dias. Int. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSVC15000275928 |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se-o para em 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, ora em fase de execução, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III, c.c art. 598, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se-o para em 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, ora em fase de execução, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III, c.c art. 598, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 07/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 07/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: ' Página: |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 152, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome de Donizette Aparecido Telascrea, CPF 756.450.418-87, por meio do sistema Bacenjud, para o fim de penhora até o limite do crédito exeqüendo, conforme cálculo apresentado a fls. 154/155, no valor de R$73.007,23, desbloqueando-se eventual quantia excedente ou valor irrisório. Efetuado o bloqueio, que ora converto em penhora, intime-se a parte devedora, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que apresente impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Proceda-se, ainda, à devida pesquisa de bens declarados pelo devedor, por meio do Sistema Infojud, bem como a pesquisa sobre a existência de veículos, por meio do Sistema Renajud, nome de Donizette Aparecido Telascrea, CPF 756.450.418-87. Int. OBS.: Pesquisa Bacenjud a fls. 158/159 (não foi efetuado bloqueio); Pesquisa Infojud a fls. 160/162 (não consta declaração entregue); Pesquisa Renajud a fls. 163 (01 veículo placa COK5609 UF: SP, marca/modelo VW/Kombi, ano fabricação/modelo 1998/1998). Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSVC14001339440 |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua Vasconcelos Tavares, 11, 1º andar - foen: 32.19.4602 - Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 23/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSVC14000994585 |
| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE FERNANDES DE ASSIS Vencimento: 16/06/2014 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro; manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 30/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro; manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para satisfação de seu crédito. Intimem-se. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Vistos. Petição retro, diante do pedido formulado, aguarde-se em cartório até o julgamento dos Embargos de Terceiro (9747-43.2006, ordem nº 689/06). Int. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, diante do pedido formulado, aguarde-se em cartório até o julgamento dos Embargos de Terceiro (9747-43.2006, ordem nº 689/06). Int. |
| 05/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSVC13000606495 |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias a manifestação do espólio-exequente. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC. Alerto, ainda, a existência de Embargos de Terceiro pendente de julgamento definitivo (fls. 53v). Int. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias a manifestação do espólio-exequente. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC. Alerto, ainda, a existência de Embargos de Terceiro pendente de julgamento definitivo (fls. 53v). Int. |
| 03/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 123/126 e 133: a objeção ofertada pelo executado deve ser rejeitada. O credor executa parcelas do instrumento particular de venda e compra firmado com o réu, vencidas e não pagas entre 10/10/1987 e 10/04/1989. Considerando que à época vigia o Código Civil de 1916, os prazos prescricionais ali dispostos devem ser aplicados ao caso em análise. E inexistindo previsão legal específica para a pretensão vinculada nestes autos, o prazo aplicável é aquele geral do art. 177, com redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955 ("as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, as reais em dez, entre presentes e entre ausentes, em quinze, contados da data em que poderiam ter sido propostas"). Portanto, tratando-se de ação pessoal, a prescrição arguida atingiria a primeira parcela exequenda somente aos 10/10/2007, fato não verificado porquanto o credor ajuizou a ação em data anterior: 13/12/2004. Destaque-se, por fim, que sequer haveria de se falar na aplicação do novo prazo disposto no Código Civil de 2002 (art. 206, § 5º, I - 5 anos), considerando especialmente a regra de transição disposta no art. 2.038 ("Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada"). Diante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada pelo executado, não se verificando o fenômeno da prescrição no caso em análise. 2) Em prosseguimento, requeira o exequente o que entender de direito para integral satisfação de seu crédito, tendo em vista o arresto realizado nestes autos (fls. 41), posteriormente convertido em penhora (fls. 114). Por outro lado, cumpre destacar a existência de Embargos de Terceiro ainda pendente de julgamento definitivo (fls. 53vº). 3) Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Tavolaro dos Santos Oliveira (OAB 174905/SP), Kelly Albernaz dos Santos (OAB 244642/SP), Jose Fernandes de Assis (OAB 75669/SP), Nildo Serpa Cruz (OAB 8928/SP) |
| 14/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 123/126 e 133: a objeção ofertada pelo executado deve ser rejeitada. O credor executa parcelas do instrumento particular de venda e compra firmado com o réu, vencidas e não pagas entre 10/10/1987 e 10/04/1989. Considerando que à época vigia o Código Civil de 1916, os prazos prescricionais ali dispostos devem ser aplicados ao caso em análise. E inexistindo previsão legal específica para a pretensão vinculada nestes autos, o prazo aplicável é aquele geral do art. 177, com redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955 ("as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, as reais em dez, entre presentes e entre ausentes, em quinze, contados da data em que poderiam ter sido propostas"). Portanto, tratando-se de ação pessoal, a prescrição arguida atingiria a primeira parcela exequenda somente aos 10/10/2007, fato não verificado porquanto o credor ajuizou a ação em data anterior: 13/12/2004. Destaque-se, por fim, que sequer haveria de se falar na aplicação do novo prazo disposto no Código Civil de 2002 (art. 206, § 5º, I - 5 anos), considerando especialmente a regra de transição disposta no art. 2.038 ("Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada"). Diante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada pelo executado, não se verificando o fenômeno da prescrição no caso em análise. 2) Em prosseguimento, requeira o exequente o que entender de direito para integral satisfação de seu crédito, tendo em vista o arresto realizado nestes autos (fls. 41), posteriormente convertido em penhora (fls. 114). Por outro lado, cumpre destacar a existência de Embargos de Terceiro ainda pendente de julgamento definitivo (fls. 53vº). 3) Intimem-se. |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thiago Gonçalves Alvarez |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSVC13000013930 |
| 16/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9554200 - Advogado: JOSE FERNANDES DE ASSIS OAB: 75669/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 09/05/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Petição de fls. 123/126; manifeste-se o exequente. Int. OBS.: Apresentada exceção de pré-executividade. |
| 23/04/2013 |
Despacho Proferido
Petição de fls. 123/126; manifeste-se o exequente. Int. OBS.: Apresentada exceção de pré-executividade. |
| 08/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9388452 |
| 26/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9388452 - Advogado: KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS OAB: 244642/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 26/03/2013 Data de Recebimento: 08/04/2013 Previsão de Retorno: 08/04/2013 Vol.: 1 |
| 22/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Fls. 117; nomeio a advogada indicada para atuar como Curadora Especial ao executado, citado por edital. Intime-se-a, por carta/AR, de sua nomeação. Int. |
| 15/03/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 117; nomeio a advogada indicada para atuar como Curadora Especial ao executado, citado por edital. Intime-se-a, por carta/AR, de sua nomeação. Int. |
| 22/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 113 - Diante da certidão retro, fica convertido em penhora o arresto a fls. 41. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando indicação de curador especial ao executado, citado por edital. Int. |
| 14/01/2013 |
Despacho Proferido
Diante da certidão retro, fica convertido em penhora o arresto a fls. 41. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando indicação de curador especial ao executado, citado por edital. Int. |
| 13/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Petição de fls. 97, in fine; defiro. Aprovo a minuta apresentada a fls. 98, expedindo-se o edital. Int. (Obs.: providencie o exequente a retirada e publicação do edital expedido) |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Petição de fls. 97, in fine; defiro. Aprovo a minuta apresentada a fls. 98, expedindo-se o edital. Int. (Obs.: providencie o exequente a retirada e publicação do edital expedido) |
| 27/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8319288 |
| 02/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8319288 - Advogado: JOSE FERNANDES DE ASSIS OAB: 75669/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 02/08/2012 Data de Recebimento: 27/08/2012 Previsão de Retorno: 27/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 2004 |
| 24/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Melhor analisando, observo que já foi tentada a citação do réu no endereço informado a fls. 61, portanto, apresente o exeqüente minuta do edital para citação do executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos, entregando-se em cartório por dispositivo eletrônico (pen-drive) ou através de encaminhamento ao e-mail institucional (saovicente3cv@tjsp.jus.br). Após a aprovação da minuta, o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária relativa às despesas de publicação do edital (cód. 435-9), nos termos do Provimento nº 1668/09 do C.S.M., complementado pelo Comunicado nº 62/09 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado em 02/09/2009. Int. |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
Melhor analisando, observo que já foi tentada a citação do réu no endereço informado a fls. 61, portanto, apresente o exeqüente minuta do edital para citação do executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos, entregando-se em cartório por dispositivo eletrônico (pen-drive) ou através de encaminhamento ao e-mail institucional (saovicente3cv@tjsp.jus.br). Após a aprovação da minuta, o exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária relativa às despesas de publicação do edital (cód. 435-9), nos termos do Provimento nº 1668/09 do C.S.M., complementado pelo Comunicado nº 62/09 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado em 02/09/2009. Int. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. Ato Ordinatório:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 11/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6989739 |
| 20/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6989739 - Advogado: JOSE FERNANDES DE ASSIS OAB: 75669/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 20/10/2011 Data de Recebimento: 11/11/2011 Previsão de Retorno: 11/11/2011 Vol.: Todos Folhas: 69 |
| 22/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69/vº - Compulsando os autos observo que, não localizado o executado na primeira tentativa de sua citação (fls. 23 e verso), desde logo foi autorizado o arresto de bens (fl. 35), sem qualquer tentativa de busca do atual paradeiro do executado. Não se desconhece a posição jurisprudencial que reputa desnecessária o esgotamento das tentativas de localização do executado. Contudo, no presente caso, há informação nos autos de endereços onde eventualmente possa o executado ser encontrado (fls. 61/62) Portanto, primeiramente deve ser buscada a citação pessoal do executado nos endereços conhecidos, sendo que, caso as diligências restem infrutíferas, poderá prosseguir o feito com a citação ficta (por edital), nos termos do art. 654 do CPC, não estando, de qualquer das formas, afetada a validade do arresto efetivado (fls. 40/42). No entanto, o despacho exarado a fls. 65/vº merece parcial reforma, a fim de se reconsiderar totalmente os itens 5, 6, 7 e 8, ficando desde logo afastados, bem como passando o item 2 a ter a seguinte redação: ?2- Procedido ao arresto de bem, até o momento o executado não foi citado. Assim, considerando os novos endereços informados a fls. 61/62, de eventual localização do executado, bem como a nova sistemática processual das execuções de título extrajudicial, determino a citação pessoal do executado, por carta com AR nos endereços agora indicados, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de conversão do arresto em penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC).? Os itens 1, 3 e 4 ficam mantidos, tal como lançados a fl. 65. Assim, para prosseguimento do feito, primeiramente cumpra o Espólio-exeqüente o item 1 da decisão de fl. 65, bem como providencie o recolhimento das custas para expedição de três cartas com AR. Após, expeçam-se as cartas citatórias, conforme determinado acima, inclusive indicando o arresto procedido. Int. |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Compulsando os autos observo que, não localizado o executado na primeira tentativa de sua citação (fls. 23 e verso), desde logo foi autorizado o arresto de bens (fl. 35), sem qualquer tentativa de busca do atual paradeiro do executado. Não se desconhece a posição jurisprudencial que reputa desnecessária o esgotamento das tentativas de localização do executado. Contudo, no presente caso, há informação nos autos de endereços onde eventualmente possa o executado ser encontrado (fls. 61/62) Portanto, primeiramente deve ser buscada a citação pessoal do executado nos endereços conhecidos, sendo que, caso as diligências restem infrutíferas, poderá prosseguir o feito com a citação ficta (por edital), nos termos do art. 654 do CPC, não estando, de qualquer das formas, afetada a validade do arresto efetivado (fls. 40/42). No entanto, o despacho exarado a fls. 65/vº merece parcial reforma, a fim de se reconsiderar totalmente os itens 5, 6, 7 e 8, ficando desde logo afastados, bem como passando o item 2 a ter a seguinte redação: ?2- Procedido ao arresto de bem, até o momento o executado não foi citado. Assim, considerando os novos endereços informados a fls. 61/62, de eventual localização do executado, bem como a nova sistemática processual das execuções de título extrajudicial, determino a citação pessoal do executado, por carta com AR nos endereços agora indicados, para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de conversão do arresto em penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC).? Os itens 1, 3 e 4 ficam mantidos, tal como lançados a fl. 65. Assim, para prosseguimento do feito, primeiramente cumpra o Espólio-exeqüente o item 1 da decisão de fl. 65, bem como providencie o recolhimento das custas para expedição de três cartas com AR. Após, expeçam-se as cartas citatórias, conforme determinado acima, inclusive indicando o arresto procedido. Int. |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - VISTOS. 1. Retro; primeiramente, apresente o exequente a memória discriminada e atualizada do débito. 2- Diante da nova sistemática processual de execução de título extrajudicial; e tendo em vista que até a presente data o(a) executado (a) não foi citado(a), expeça-se a carta precatória de citação, observando os endereços indicados a fls. 61/62, devendo o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). 3- Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei 11382/06), fica o executado intimado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação., observando-se que os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 739-A) 4- Fica o(a) executado(a) ciente de que no prazo para embargos poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, a fim de ser admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, para que seja beneficiado com a suspensão dos atos executivos, na forma do parágrafo primeiro do artigo 745-A do CPC, e com a advertência do parágrafo segundo do mesmo artigo. 5- Decorrido o tríduo sem o devido pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do exeqüente, observando-se o rol de bens mencionados pelo exeqüente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 6- Realizada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar a executada, pessoalmente, a teor do artigo 652, §1º do Código de Processo Civil. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar, também, o cônjuge do respectivo executado. 7- Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação no respectivo auto. Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 475-J, par. 2º do diploma legal supracitado. 8- Por fim, acaso não encontre o executado, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 653). Int. |
| 14/06/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Retro; primeiramente, apresente o exequente a memória discriminada e atualizada do débito. 2- Diante da nova sistemática processual de execução de título extrajudicial; e tendo em vista que até a presente data o(a) executado (a) não foi citado(a), expeça-se a carta precatória de citação, observando os endereços indicados a fls. 61/62, devendo o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Desde já fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor do débito. Na hipótese de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). 3- Nos termos dos artigos 736 e 738 do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei 11382/06), fica o executado intimado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação., observando-se que os embargos não terão efeito suspensivo (artigo 739-A) 4- Fica o(a) executado(a) ciente de que no prazo para embargos poderá efetuar o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, a fim de ser admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, para que seja beneficiado com a suspensão dos atos executivos, na forma do parágrafo primeiro do artigo 745-A do CPC, e com a advertência do parágrafo segundo do mesmo artigo. 5- Decorrido o tríduo sem o devido pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do exeqüente, observando-se o rol de bens mencionados pelo exeqüente na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. 6- Realizada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar a executada, pessoalmente, a teor do artigo 652, §1º do Código de Processo Civil. Havendo penhora de bem imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar, também, o cônjuge do respectivo executado. 7- Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação no respectivo auto. Nesta última situação, voltem conclusos para a nomeação de avaliador, nos termos do artigo 475-J, par. 2º do diploma legal supracitado. 8- Por fim, acaso não encontre o executado, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 653). Int. |
| 18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Retro; antes de mais nada, por cautela, efetue-se a pesquisa de endereço do executado DONIZETTE APARECIDO TELASCREA, CPF/MF sob nº 756.450.418-87, através do sistema BACENJUD. Int. Obs.: Aguardando a manifestação da autora sobre o resultado da pesquisa Bacen-jud. |
| 17/03/2011 |
Despacho Proferido
Retro; antes de mais nada, por cautela, efetue-se a pesquisa de endereço do executado DONIZETTE APARECIDO TELASCREA, CPF/MF sob nº 756.450.418-87, através do sistema BACENJUD. Int. Obs.: Aguardando a manifestação da autora sobre o resultado da pesquisa Bacen-jud. |
| 19/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Supra; manifeste-se o exequente. Obs.:Os embargos de terceiro (proc. 261/06) foram julgados improcedentes. |
| 12/01/2011 |
Despacho Proferido
Supra; manifeste-se o exequente. Obs.:Os embargos de terceiro (proc. 261/06) foram julgados improcedentes. |
| 20/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Petição retro; indefiro, tendo em vista que a suspensão do feito deu-se em virtude da constrição efetuada sobre o imóvel descrito no auto de arresto e depósito de fls. 42. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Petição retro; indefiro, tendo em vista que a suspensão do feito deu-se em virtude da constrição efetuada sobre o imóvel descrito no auto de arresto e depósito de fls. 42. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2013 |
Petições Diversas |
| 11/10/2013 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 20/08/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas FGJA.17.00079110-8 |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas prot.nº 19.00028593-0 |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 17/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |