| Reqte |
Condomínio Edifício Uirapurú
Advogada: Flavia dos Santos |
| Reqdo |
Alessandro Roberto Santana
Advogado: Thyago Augusts Soares Campos |
| Gestor | Octávio de Azevedo Marques da Rocha e Silva |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Elaine da Silva |
| ArremTerc |
Gabriel Ferreira Lacerda
Advogado: Gabriel Ferreira Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: reputo regularizada a representação processual do condomínio exequente. No mais, aguarde-se manifestação do credor, nos termos do despacho de fl. 1917. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: reputo regularizada a representação processual do condomínio exequente. No mais, aguarde-se manifestação do credor, nos termos do despacho de fl. 1917. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:06 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: reputo regularizada a representação processual do condomínio exequente. No mais, aguarde-se manifestação do credor, nos termos do despacho de fl. 1917. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: reputo regularizada a representação processual do condomínio exequente. No mais, aguarde-se manifestação do credor, nos termos do despacho de fl. 1917. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70069129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:06 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2026 Teor do ato: Ciência ao arrematante sobre a expedição da Carta de Arrematação de fls. 1925, devendo providenciar o seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante sobre a expedição da Carta de Arrematação de fls. 1925, devendo providenciar o seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. |
| 21/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital Ato Ordinatório Expedir Carta Arrematação |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante da quitação do produto da arrematação, não vislumbro óbice na expedição de nova carta de arrematação sem constar qualquer ressalva de parcelamento e garantia. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante da quitação do produto da arrematação, não vislumbro óbice na expedição de nova carta de arrematação sem constar qualquer ressalva de parcelamento e garantia. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70065283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:20 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1912: comprove o condomínio exequente a eleição atual do síndico. No mais, aguarde-se a manifestação do credor, diante do prazo concedido a fls. 1863, devendo a parte se manifestar sobre fls. 1507/1858 e 1866/1867. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Flavia dos Santos (OAB 271735/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1912: comprove o condomínio exequente a eleição atual do síndico. No mais, aguarde-se a manifestação do credor, diante do prazo concedido a fls. 1863, devendo a parte se manifestar sobre fls. 1507/1858 e 1866/1867. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Petição |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70064047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:20 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70063991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 14:31 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70063961-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 13:55 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro; para devolução da taxa da carta de arrematação, necessário o atendimento ao Comunicado CG nº 1158/2021, de 28/05/2021, e alterações em 02/02/2023, devendo o pedido conter: dados da guia, ou seja, número e valor da guia; data do pagamento; código do serviço; CPF/CNPJ contido na guia; e dados do beneficiário, tais como: nome; CPF ou CNPJ; endereço completo com CEP; número do telefone; e-mail; agência sem dígito, exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A; e conta corrente com dígito, também exclusivamente do Banco do Brasil S/A. Após, expeça-se o ofício, modelo 506621 levantamento de valores guia FEDTJ, encaminhando-se ao e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.Br. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; para devolução da taxa da carta de arrematação, necessário o atendimento ao Comunicado CG nº 1158/2021, de 28/05/2021, e alterações em 02/02/2023, devendo o pedido conter: dados da guia, ou seja, número e valor da guia; data do pagamento; código do serviço; CPF/CNPJ contido na guia; e dados do beneficiário, tais como: nome; CPF ou CNPJ; endereço completo com CEP; número do telefone; e-mail; agência sem dígito, exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A; e conta corrente com dígito, também exclusivamente do Banco do Brasil S/A. Após, expeça-se o ofício, modelo 506621 levantamento de valores guia FEDTJ, encaminhando-se ao e-mail fedrestituicao@tjsp.jus.Br. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70060947-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/05/2026 13:56 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro, homologo a renúncia, anotando-se, aguardando-se pelo decêndio legal a constituição de novo patrono. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, homologo a renúncia, anotando-se, aguardando-se pelo decêndio legal a constituição de novo patrono. Int. |
| 11/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70060277-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 13:33 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: considerando o recolhimento a fls. 1871/1874, expeça-se a competente carta de arrematação, nos termos do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, devendo nela constar expressamente o parcelamento oferecido a fls. 1217/1218, com a exata discriminação do valor de entrada, da quantidade de parcelas já pagas e datas de pagamento (fls. 1887/1889), com a ressalva da taxa a ser utilizada para correção monetária, bem como que o imóvel objeto de arrematação foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos previstos no § 1º do artigo 901, do CPC (fls. 1405/1406). No mais, observo que o arrematante já informou não possuir interesse na imissão na posse, em razão do imóvel estar desocupado (fl. 1410). Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: considerando o recolhimento a fls. 1871/1874, expeça-se a competente carta de arrematação, nos termos do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, devendo nela constar expressamente o parcelamento oferecido a fls. 1217/1218, com a exata discriminação do valor de entrada, da quantidade de parcelas já pagas e datas de pagamento (fls. 1887/1889), com a ressalva da taxa a ser utilizada para correção monetária, bem como que o imóvel objeto de arrematação foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos previstos no § 1º do artigo 901, do CPC (fls. 1405/1406). No mais, observo que o arrematante já informou não possuir interesse na imissão na posse, em razão do imóvel estar desocupado (fl. 1410). Int. |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, providencie o patrono do credor exibição da carta encaminhada ao Condomínio Edifício Uirapuru, com comprovação do recebimento da notificação de renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias. Fl. 1870: ciente do pagamento do ITBI e da taxa referente à expedição de carta de arrematação, aguarde-se o cumprimento do acima determinado. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70058657-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/05/2026 17:22 |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, providencie o patrono do credor exibição da carta encaminhada ao Condomínio Edifício Uirapuru, com comprovação do recebimento da notificação de renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias. Fl. 1870: ciente do pagamento do ITBI e da taxa referente à expedição de carta de arrematação, aguarde-se o cumprimento do acima determinado. Int. |
| 29/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70056196-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2026 16:33 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70054346-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/04/2026 10:35 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1866/1867; manifeste-se o condomínio exequente. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1866/1867; manifeste-se o condomínio exequente. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70053635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 11:33 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1862: aguarde-se pelo razoável prazo de 30 dias (e não 60), manifestação da parte exequente sobre os documentos exibidos pela Municipalidade de São Vicente. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1862: aguarde-se pelo razoável prazo de 30 dias (e não 60), manifestação da parte exequente sobre os documentos exibidos pela Municipalidade de São Vicente. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70048876-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 08:33 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 1507 e 1508/1858; manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição e documentos de fls. 1507 e 1508/1858; manifestem-se as partes. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70047744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:41 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2026 Teor do ato: Ciência à Advogada Dra. Maria Lúcia da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, conforme comprovante de fl. 1501. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Advogada Dra. Maria Lúcia da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, conforme comprovante de fl. 1501. |
| 08/04/2026 |
Guia Juntada
|
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: mantenho o indeferimento de transferência do montante à Fazenda Pública Municipal, nos termos do despacho de fls. 1.490. No mais, providencie a parte interessada a exibição de planilha atualizada do débito, bem como o preenchimento e a juntada aos autos do competente formulário, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo serem observadas as orientações de preenchimento contidas no Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024). O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (no item "ORIENTAÇÕES GERAIS", clicar sobre a opção "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico"). Após, expeça-se o competente MLE do saldo remanescente depositado nos autos (fls. 1497/1498) em favor do exequente, cientificando-o pelo DJE. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 08/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Petição retro: mantenho o indeferimento de transferência do montante à Fazenda Pública Municipal, nos termos do despacho de fls. 1.490. No mais, providencie a parte interessada a exibição de planilha atualizada do débito, bem como o preenchimento e a juntada aos autos do competente formulário, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo serem observadas as orientações de preenchimento contidas no Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024). O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (no item "ORIENTAÇÕES GERAIS", clicar sobre a opção "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico"). Após, expeça-se o competente MLE do saldo remanescente depositado nos autos (fls. 1497/1498) em favor do exequente, cientificando-o pelo DJE. Int. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70045592-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 18:42 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão a fls. 1481, para quitação dos honorários sucumbenciais declarados prioritários em sede recursal, expeça-se MLE em favor da patrona Dra. Maria Lúcia, nos termos do formulário a fls. 1468, no valor de R$47.854,91. Fls. 1484/1485: regularmente intimada em duas oportunidades, a Municipalidade não comprovou a exigibilidade dos créditos tributários, nos termos do v. Acórdão proferido. Em consequência, indefiro a transferência do montante à Fazenda Pública Municipal. Petição retro: ciência aos interessados do comprovante de depósito judicial proveniente da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão a fls. 1481, para quitação dos honorários sucumbenciais declarados prioritários em sede recursal, expeça-se MLE em favor da patrona Dra. Maria Lúcia, nos termos do formulário a fls. 1468, no valor de R$47.854,91. Fls. 1484/1485: regularmente intimada em duas oportunidades, a Municipalidade não comprovou a exigibilidade dos créditos tributários, nos termos do v. Acórdão proferido. Em consequência, indefiro a transferência do montante à Fazenda Pública Municipal. Petição retro: ciência aos interessados do comprovante de depósito judicial proveniente da arrematação. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70044493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:08 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70044351-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 13:29 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial retro juntado. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial retro juntado. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70033891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:42 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial retro juntado. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial retro juntado. |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70025112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 14:20 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, manifeste-se o réu sobre o cálculo apresentado, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, manifeste-se o réu sobre o cálculo apresentado, no prazo de quinze dias. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.26.70018209-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2026 15:55 |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70010739-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2026 01:07 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442/1447: ciência aos interessados do julgamento definitivo do agravo de instrumento, no qual restou determinada a reserva dos prioritários honorários do advogado. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1442/1447: ciência aos interessados do julgamento definitivo do agravo de instrumento, no qual restou determinada a reserva dos prioritários honorários do advogado. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70009851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 16:52 |
| 23/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435/1436; cumpra a Municipalidade o que restou determinado no v. acórdão proferido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000, providenciando a comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, conforme já consignado nos despachos de fls. 1397 e 1405/1406. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1435/1436; cumpra a Municipalidade o que restou determinado no v. acórdão proferido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000, providenciando a comprovação de exigibilidade dos créditos tributários, conforme já consignado nos despachos de fls. 1397 e 1405/1406. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70002405-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 16:09 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1423: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do recurso, devendo a interessada exibir planilha de cálculo, na oportunidade, com destaque aos prioritários honorários advocatícios sucumbenciais. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Por fim, aguarde-se a manifestação do exequente sobre fls. 1408 e a comprovação do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1423: aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do recurso, devendo a interessada exibir planilha de cálculo, na oportunidade, com destaque aos prioritários honorários advocatícios sucumbenciais. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Por fim, aguarde-se a manifestação do exequente sobre fls. 1408 e a comprovação do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis. Int. |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70222375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 12:13 |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70221256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 10:57 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Providencie o arrematante a impressão do ofício de fl. 1415 e seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante a impressão do ofício de fl. 1415 e seu encaminhamento ao órgão competente para os devidos fins. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1408: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Petição retro: aguarde-se a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1408: manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Petição retro: aguarde-se a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70220026-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/12/2025 14:06 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70219953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 12:41 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: não vislumbro óbice no pedido formulado. O v. acórdão proferido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000 condicionou, de forma definitiva, a transferência do numerário ao Município de São Vicente à comprovação de exigibilidade dos créditos tributários. Nesse aspecto, aguarde-se a manifestação da Prefeitura, conforme fls. 1397. Por outro lado, o recurso pendente de julgamento definitivo, sob nº 2265560-94.2025.8.26.0000, teve como objeto a autorização de levantamento de valores em favor da Fazenda Pública do Município de São Vicente, por débitos de IPTU, sem reserva dos honorários de advogado. Dessa forma, possível a expedição da carta de arrematação, considerando, ainda, que o imóvel arrematado foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos do § 1º, do art. 901 do CPC. Contudo, resta pendente o recolhimento, pelo arrematante, da taxa de expedição da carta, informação se pretende a expedição do mandado de imissão na posse, e, em caso positivo, providenciando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Após, expeça-se a competente carta de arrematação, nos termos fixados a fls. 1281/1285, e mandado de imissão na posse, se o caso. Por fim, determino o cancelamento das penhoras oriundas de outros processos, incidentes sobre o imóvel arrematado, oficiando-se ao Oficial do Registro de Imóveis para cumprimento, com a ressalva de que ao arrematante incumbirá o pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 269, § 2º, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 28/2025. Aguarde-se o pagamento das demais prestações, ficando mantida a suspensão de soerguimento do produto da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: não vislumbro óbice no pedido formulado. O v. acórdão proferido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000 condicionou, de forma definitiva, a transferência do numerário ao Município de São Vicente à comprovação de exigibilidade dos créditos tributários. Nesse aspecto, aguarde-se a manifestação da Prefeitura, conforme fls. 1397. Por outro lado, o recurso pendente de julgamento definitivo, sob nº 2265560-94.2025.8.26.0000, teve como objeto a autorização de levantamento de valores em favor da Fazenda Pública do Município de São Vicente, por débitos de IPTU, sem reserva dos honorários de advogado. Dessa forma, possível a expedição da carta de arrematação, considerando, ainda, que o imóvel arrematado foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos do § 1º, do art. 901 do CPC. Contudo, resta pendente o recolhimento, pelo arrematante, da taxa de expedição da carta, informação se pretende a expedição do mandado de imissão na posse, e, em caso positivo, providenciando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como a comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Após, expeça-se a competente carta de arrematação, nos termos fixados a fls. 1281/1285, e mandado de imissão na posse, se o caso. Por fim, determino o cancelamento das penhoras oriundas de outros processos, incidentes sobre o imóvel arrematado, oficiando-se ao Oficial do Registro de Imóveis para cumprimento, com a ressalva de que ao arrematante incumbirá o pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 269, § 2º, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 28/2025. Aguarde-se o pagamento das demais prestações, ficando mantida a suspensão de soerguimento do produto da arrematação. Int. |
| 07/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70211672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 17:30 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: embora não julgado definitivamente, mas diante do que restou decidido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000, intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, para comprovar a exigibilidade dos créditos tributários incidente sobre o imóvel arrematado. Em relação ao outro recurso interposto sob nº 2265560-94.2025.8.26.0000 verifico que proferido o v.Acórdão ao qual foi dado provimento para determinar a reserva dos prioritários honorários de advogado que são devidos à patrona do condomínio, restando pendente trânsito em julgado. No mais, aguarde-se o pagamento das demais prestações, ficando mantida a suspensão de soerguimento do produto da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: embora não julgado definitivamente, mas diante do que restou decidido no agravo de instrumento sob nº 2264404-71.2025.8.26.0000, intime-se a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico, para comprovar a exigibilidade dos créditos tributários incidente sobre o imóvel arrematado. Em relação ao outro recurso interposto sob nº 2265560-94.2025.8.26.0000 verifico que proferido o v.Acórdão ao qual foi dado provimento para determinar a reserva dos prioritários honorários de advogado que são devidos à patrona do condomínio, restando pendente trânsito em julgado. No mais, aguarde-se o pagamento das demais prestações, ficando mantida a suspensão de soerguimento do produto da arrematação. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70207814-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 14:42 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70206061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 14:36 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciente do teor do v. Acórdão. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciente do teor do v. Acórdão. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70194935-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 09:46 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70190264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:48 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Petições retro: remeto ao despacho de fl. 1359. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petições retro: remeto ao despacho de fl. 1359. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70169877-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 14:56 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70169647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 11:40 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o comprovante do depósito judicial juntado aos autos. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70168689-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 11:06 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: considerando a liminar deferida no agravo de instrumento n. 2265560-94.2025.8.26.0000 (fl. 1356), aguarde-se decisão definitiva do recurso interposto a fim de levantar as quantias depositadas pelo arrematante. Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: considerando a liminar deferida no agravo de instrumento n. 2265560-94.2025.8.26.0000 (fl. 1356), aguarde-se decisão definitiva do recurso interposto a fim de levantar as quantias depositadas pelo arrematante. Anote-se. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da arrematação. Int. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
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| 03/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70152034-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 17:47 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70148881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:23 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Cumprimento de Despacho-Decisão |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1320/1321 e 1341, anote-se a interposição dos agravos de instrumento. Sem prejuízo, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de fls. 1340 e determino a intimação do embargado, pelo DJEN, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos a fls. 1308/1309, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Com a manifestação, ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1320/1321 e 1341, anote-se a interposição dos agravos de instrumento. Sem prejuízo, reconsidero o primeiro parágrafo do despacho de fls. 1340 e determino a intimação do embargado, pelo DJEN, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos a fls. 1308/1309, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Com a manifestação, ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70145906-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/08/2025 10:37 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1308/1309 remetam-se os autos à MM.ª Juíza prolatora da decisão embargada. Fls. 1310; as anotações no sistema informatizado foram efetuadas, conforme certidão a fls. 1312. Fls. 1313 e 1318; por ora, aguarde-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Tiago Pereira Raphael (OAB 250902/SP), Luiz Antonio Pires (OAB 92304/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1308/1309 remetam-se os autos à MM.ª Juíza prolatora da decisão embargada. Fls. 1310; as anotações no sistema informatizado foram efetuadas, conforme certidão a fls. 1312. Fls. 1313 e 1318; por ora, aguarde-se. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70145483-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/08/2025 16:11 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70142638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:11 |
| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70138043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:40 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Petição |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70134990-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2025 16:37 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70134424-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2025 10:52 |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 31/07/2025 |
Guia Juntada
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| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência aos interessados do depósito judicial proveniente da arrematação. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70130904-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 10:40 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. Fls. 1273/1275; quem deve apreciar a exigibilidade do crédito tributário é o Juízo da Fazenda Pública por onde tramitam as execuções fiscais indicadas pela Municipalidade, constantes na certidão a fls. 190. Ou seja, o Juízo da Fazenda Pública é quem vai analisar se houve ou não a fluência de prazo prescricional e se os valores cobrados nas execuções fiscais são, de fato, exigíveis. Assim, se houver reconhecimento da inexigibilidade e a existência de eventual saldo credor, competirá ao Juízo da Fazenda Pública providenciar a devolução dos valores para a presente execução para que se possa, então, autorizar o levantamento pelo credor. Deste modo, deve o exequente acompanhar os autos das execuções fiscais em trâmite para, se o caso, neles fomentar a questão relativa à exigibilidade do débito. No mais, há, na atualidade, consolidada jurisprudência do C. STJ no sentido de que oshonoráriosadvocatícios, sucumbenciais ou mesmo contratuais, têm, na realidade, a mesma qualidade e os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas, razão pela qual, no concurso de credores, têmpreferênciaem relação aos créditostributários. Nesse sentido: REsp 1.812.770/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de 14/10/2019; REsp 1.749.491/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de19/11/2018; AgInt no AREsp 1.107.619/PR, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 22/11/2017; REsp 1.133.530/SC, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª Turma, DJe de 25/6/2015; EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, DJe de 20/3/2015. Por isso, tem inteira incidência o mais recente entendimento adotado, também pelo C. STJ, no julgamento, do REsp nº 1.890.615/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021 que atribui relação de acessoriedade entre a verba honorária sucumbencial e o crédito principal, de modo que fica afastada a possibilidade da aplicação do aludido privilégio se o crédito condominial aqui exigido (que é o crédito principal) não tem preferência sobre os demais créditos habilitados nos autos (tributário). A ementa do aludido precedente tem a seguinte redação: "CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO, NATUREZA ALIMENTAR E CRÉDITO PRIVILEGIADO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TITULARIZADO PELO SEU CLIENTE VENCEDOR NA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE E ESPECÍFICA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ENTRE OS CREDORES CONCORRENTES. PRESSUPOSTO DO CONCURSO AUSENTE NA HIPÓTESE. NECESSIDADE DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA ENTRE AS EXECUÇÕES. INDISPENSABILIDADE DO INGRESSO APENAS POSTERIOR DO CREDOR CONCORRENTE, APÓS A OBTENÇÃO DE VALOR HÁBIL A SATISFAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO PELA PARTE VENCEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PREFERÊNCIA DO ACESSÓRIO SOBRE O PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS, QUE SEGUIRÃO A NATUREZA DO CRÉDITO PRINCIPAL. TITULAR DO DIREITO MATERIAL A QUEM NÃO SE PODE OPOR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PRIVILEGIADO INSTITUÍDO POR ACESSORIEDADE NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE SE SAGROU VENCEDORA. PROCESSO QUE DEVE DAR À PARTE TUDO AQUILO E EXATAMENTE AQUILO QUE TEM O DIREITO DE CONSEGUIR. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO A PARTIR DA REGRA TEMPORAL DE ANTERIORIDADE DA PENHORA. CONCOMITÂNCIA DA PENHORA PARA SATISFAÇÃO DE AMBOS OS CRÉDITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à Relatora em 21/06/2019. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. 3- Inexiste contradição no acórdão que, a despeito de reconhecer que a verba honorária é autônoma e dotada de privilégio legal, estabelece também que essa autonomia e preferência não são absolutas, a ponto de se sobrepor ao próprio crédito a ser recebido pela exequente. 4- Inexiste omissão relevante no acórdão que, resolvendo embargos de declaração opostos pela parte, examina a questão e afasta a existência de concurso de credores entre o advogado e seu cliente. 5- Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são considerados créditos privilegiados, equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista para efeito de habilitação em falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Precedentes. 6- A despeito disso, é de particular relevância e especificidade a questão relacionada à possibilidade de o crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais preferir o crédito titularizado pela parte vencedora e que foi representada, no processo, ainda que por determinado período, pela sociedade de advogados credora. 7- Não há concurso singular de credores entre o advogado titular da verba honorária sucumbencial e o seu cliente titular da condenação principal, uma vez que é elemento essencial do concurso a ausência de relação jurídica material entre os credores, exigindo-se, ao revés, que haja independência e autonomia entre as execuções até o momento em que um deles obtenha valor hábil a satisfazê-la, no todo ou em parte, quando os demais credores poderão ingressar no processo alheio e estabelecer concorrência com aquele que havia obtido êxito na perseguição do patrimônio do devedor. Doutrina. 8- De outro lado, não pode o advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora. 9- Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito. 10- Hipótese em que, inclusive, é inaplicável a regra do art. 908, §2º, do CPC/15, pois a perseguição dos valores devidos pelo executado, que culminou com a penhora e posterior alienação judicial do bem cujo produto se disputa, iniciou-se conjuntamente pela vencedora e pelo advogado, tendo sido a penhora para a satisfação de ambos os créditos sido realizada na constância da atuação do recorrente como representante processual do recorrido. 11- Recurso especial conhecido e não provido" (REsp. 1.890.615/SP, 3ª Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021, DJe 19/08/2021). Assim, a ordem de preferência requerida na manifestação de fls. 1273/1275 fica indeferida. O auto de arrematação já foi homologado e considerado assinado nos termos da decisão de fls. 1231/1232. Assim, tendo em vista o decurso do prazo do artigo 903, § 2º, do CPC, conforme certidão de fls. 1268, providencie o arrematante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa necessária para a emissão da Carta de Arrematação (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 130-9) e a indicação de peças para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio). Cumpridas as determinações acima, expeça-se a competente Carta de Arrematação, devendo nela constar expressamente o parcelamento oferecido a fls. 1218, tudo nos termos do auto de arrematação de fls. 1217/1220, com a exata discriminação do valor de entrada, da quantidade de parcelas, seus valores e datas, bem como que o imóvel objeto de arrematação foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos previstos no § 1º do artigo 901, do CPC. Ressalto, ainda, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de arrematação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro. No mais, informe o arrematante se pretende a expedição do mandado de imissão na posse, e, em caso positivo, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para indicar o valor atualizado do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado e para qual processo será transferido o montante para a respectiva quitação da dívida. Por fim, note-se que, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Fls. 1278: expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fls. 1229/1230 em favor do(a) leiloeiro, cientificando-o por e-mail. Para regular prosseguimento, aguardem-se os depósitos remanescentes. Int. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1273/1275; quem deve apreciar a exigibilidade do crédito tributário é o Juízo da Fazenda Pública por onde tramitam as execuções fiscais indicadas pela Municipalidade, constantes na certidão a fls. 190. Ou seja, o Juízo da Fazenda Pública é quem vai analisar se houve ou não a fluência de prazo prescricional e se os valores cobrados nas execuções fiscais são, de fato, exigíveis. Assim, se houver reconhecimento da inexigibilidade e a existência de eventual saldo credor, competirá ao Juízo da Fazenda Pública providenciar a devolução dos valores para a presente execução para que se possa, então, autorizar o levantamento pelo credor. Deste modo, deve o exequente acompanhar os autos das execuções fiscais em trâmite para, se o caso, neles fomentar a questão relativa à exigibilidade do débito. No mais, há, na atualidade, consolidada jurisprudência do C. STJ no sentido de que oshonoráriosadvocatícios, sucumbenciais ou mesmo contratuais, têm, na realidade, a mesma qualidade e os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas, razão pela qual, no concurso de credores, têmpreferênciaem relação aos créditostributários. Nesse sentido: REsp 1.812.770/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de 14/10/2019; REsp 1.749.491/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de19/11/2018; AgInt no AREsp 1.107.619/PR, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 22/11/2017; REsp 1.133.530/SC, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª Turma, DJe de 25/6/2015; EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, DJe de 20/3/2015. Por isso, tem inteira incidência o mais recente entendimento adotado, também pelo C. STJ, no julgamento, do REsp nº 1.890.615/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021 que atribui relação de acessoriedade entre a verba honorária sucumbencial e o crédito principal, de modo que fica afastada a possibilidade da aplicação do aludido privilégio se o crédito condominial aqui exigido (que é o crédito principal) não tem preferência sobre os demais créditos habilitados nos autos (tributário). A ementa do aludido precedente tem a seguinte redação: "CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO, NATUREZA ALIMENTAR E CRÉDITO PRIVILEGIADO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TITULARIZADO PELO SEU CLIENTE VENCEDOR NA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE E ESPECÍFICA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ENTRE OS CREDORES CONCORRENTES. PRESSUPOSTO DO CONCURSO AUSENTE NA HIPÓTESE. NECESSIDADE DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA ENTRE AS EXECUÇÕES. INDISPENSABILIDADE DO INGRESSO APENAS POSTERIOR DO CREDOR CONCORRENTE, APÓS A OBTENÇÃO DE VALOR HÁBIL A SATISFAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO PELA PARTE VENCEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PREFERÊNCIA DO ACESSÓRIO SOBRE O PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS, QUE SEGUIRÃO A NATUREZA DO CRÉDITO PRINCIPAL. TITULAR DO DIREITO MATERIAL A QUEM NÃO SE PODE OPOR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PRIVILEGIADO INSTITUÍDO POR ACESSORIEDADE NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE SE SAGROU VENCEDORA. PROCESSO QUE DEVE DAR À PARTE TUDO AQUILO E EXATAMENTE AQUILO QUE TEM O DIREITO DE CONSEGUIR. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO A PARTIR DA REGRA TEMPORAL DE ANTERIORIDADE DA PENHORA. CONCOMITÂNCIA DA PENHORA PARA SATISFAÇÃO DE AMBOS OS CRÉDITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à Relatora em 21/06/2019. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. 3- Inexiste contradição no acórdão que, a despeito de reconhecer que a verba honorária é autônoma e dotada de privilégio legal, estabelece também que essa autonomia e preferência não são absolutas, a ponto de se sobrepor ao próprio crédito a ser recebido pela exequente. 4- Inexiste omissão relevante no acórdão que, resolvendo embargos de declaração opostos pela parte, examina a questão e afasta a existência de concurso de credores entre o advogado e seu cliente. 5- Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são considerados créditos privilegiados, equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista para efeito de habilitação em falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Precedentes. 6- A despeito disso, é de particular relevância e especificidade a questão relacionada à possibilidade de o crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais preferir o crédito titularizado pela parte vencedora e que foi representada, no processo, ainda que por determinado período, pela sociedade de advogados credora. 7- Não há concurso singular de credores entre o advogado titular da verba honorária sucumbencial e o seu cliente titular da condenação principal, uma vez que é elemento essencial do concurso a ausência de relação jurídica material entre os credores, exigindo-se, ao revés, que haja independência e autonomia entre as execuções até o momento em que um deles obtenha valor hábil a satisfazê-la, no todo ou em parte, quando os demais credores poderão ingressar no processo alheio e estabelecer concorrência com aquele que havia obtido êxito na perseguição do patrimônio do devedor. Doutrina. 8- De outro lado, não pode o advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora. 9- Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito. 10- Hipótese em que, inclusive, é inaplicável a regra do art. 908, §2º, do CPC/15, pois a perseguição dos valores devidos pelo executado, que culminou com a penhora e posterior alienação judicial do bem cujo produto se disputa, iniciou-se conjuntamente pela vencedora e pelo advogado, tendo sido a penhora para a satisfação de ambos os créditos sido realizada na constância da atuação do recorrente como representante processual do recorrido. 11- Recurso especial conhecido e não provido" (REsp. 1.890.615/SP, 3ª Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021, DJe 19/08/2021). Assim, a ordem de preferência requerida na manifestação de fls. 1273/1275 fica indeferida. O auto de arrematação já foi homologado e considerado assinado nos termos da decisão de fls. 1231/1232. Assim, tendo em vista o decurso do prazo do artigo 903, § 2º, do CPC, conforme certidão de fls. 1268, providencie o arrematante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa necessária para a emissão da Carta de Arrematação (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 130-9) e a indicação de peças para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio). Cumpridas as determinações acima, expeça-se a competente Carta de Arrematação, devendo nela constar expressamente o parcelamento oferecido a fls. 1218, tudo nos termos do auto de arrematação de fls. 1217/1220, com a exata discriminação do valor de entrada, da quantidade de parcelas, seus valores e datas, bem como que o imóvel objeto de arrematação foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos previstos no § 1º do artigo 901, do CPC. Ressalto, ainda, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de arrematação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro. No mais, informe o arrematante se pretende a expedição do mandado de imissão na posse, e, em caso positivo, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para indicar o valor atualizado do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado e para qual processo será transferido o montante para a respectiva quitação da dívida. Por fim, note-se que, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Fls. 1278: expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fls. 1229/1230 em favor do(a) leiloeiro, cientificando-o por e-mail. Para regular prosseguimento, aguardem-se os depósitos remanescentes. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 28/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1273/1275; quem deve apreciar a exigibilidade do crédito tributário é o Juízo da Fazenda Pública por onde tramitam as execuções fiscais indicadas pela Municipalidade, constantes na certidão a fls. 190. Ou seja, o Juízo da Fazenda Pública é quem vai analisar se houve ou não a fluência de prazo prescricional e se os valores cobrados nas execuções fiscais são, de fato, exigíveis. Assim, se houver reconhecimento da inexigibilidade e a existência de eventual saldo credor, competirá ao Juízo da Fazenda Pública providenciar a devolução dos valores para a presente execução para que se possa, então, autorizar o levantamento pelo credor. Deste modo, deve o exequente acompanhar os autos das execuções fiscais em trâmite para, se o caso, neles fomentar a questão relativa à exigibilidade do débito. No mais, há, na atualidade, consolidada jurisprudência do C. STJ no sentido de que oshonoráriosadvocatícios, sucumbenciais ou mesmo contratuais, têm, na realidade, a mesma qualidade e os mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas, razão pela qual, no concurso de credores, têmpreferênciaem relação aos créditostributários. Nesse sentido: REsp 1.812.770/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de 14/10/2019; REsp 1.749.491/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, DJe de19/11/2018; AgInt no AREsp 1.107.619/PR, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 22/11/2017; REsp 1.133.530/SC, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, 1ª Turma, DJe de 25/6/2015; EDcl nos EREsp 1.351.256/PR, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, DJe de 20/3/2015. Por isso, tem inteira incidência o mais recente entendimento adotado, também pelo C. STJ, no julgamento, do REsp nº 1.890.615/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021 que atribui relação de acessoriedade entre a verba honorária sucumbencial e o crédito principal, de modo que fica afastada a possibilidade da aplicação do aludido privilégio se o crédito condominial aqui exigido (que é o crédito principal) não tem preferência sobre os demais créditos habilitados nos autos (tributário). A ementa do aludido precedente tem a seguinte redação: "CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO, NATUREZA ALIMENTAR E CRÉDITO PRIVILEGIADO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TITULARIZADO PELO SEU CLIENTE VENCEDOR NA EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE E ESPECÍFICA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ENTRE OS CREDORES CONCORRENTES. PRESSUPOSTO DO CONCURSO AUSENTE NA HIPÓTESE. NECESSIDADE DE INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA ENTRE AS EXECUÇÕES. INDISPENSABILIDADE DO INGRESSO APENAS POSTERIOR DO CREDOR CONCORRENTE, APÓS A OBTENÇÃO DE VALOR HÁBIL A SATISFAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CRÉDITO PRINCIPAL TITULARIZADO PELA PARTE VENCEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PREFERÊNCIA DO ACESSÓRIO SOBRE O PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS, QUE SEGUIRÃO A NATUREZA DO CRÉDITO PRINCIPAL. TITULAR DO DIREITO MATERIAL A QUEM NÃO SE PODE OPOR A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PRIVILEGIADO INSTITUÍDO POR ACESSORIEDADE NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL EM QUE SE SAGROU VENCEDORA. PROCESSO QUE DEVE DAR À PARTE TUDO AQUILO E EXATAMENTE AQUILO QUE TEM O DIREITO DE CONSEGUIR. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO A PARTIR DA REGRA TEMPORAL DE ANTERIORIDADE DA PENHORA. CONCOMITÂNCIA DA PENHORA PARA SATISFAÇÃO DE AMBOS OS CRÉDITOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à Relatora em 21/06/2019. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. 3- Inexiste contradição no acórdão que, a despeito de reconhecer que a verba honorária é autônoma e dotada de privilégio legal, estabelece também que essa autonomia e preferência não são absolutas, a ponto de se sobrepor ao próprio crédito a ser recebido pela exequente. 4- Inexiste omissão relevante no acórdão que, resolvendo embargos de declaração opostos pela parte, examina a questão e afasta a existência de concurso de credores entre o advogado e seu cliente. 5- Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são considerados créditos privilegiados, equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista para efeito de habilitação em falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Precedentes. 6- A despeito disso, é de particular relevância e especificidade a questão relacionada à possibilidade de o crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais preferir o crédito titularizado pela parte vencedora e que foi representada, no processo, ainda que por determinado período, pela sociedade de advogados credora. 7- Não há concurso singular de credores entre o advogado titular da verba honorária sucumbencial e o seu cliente titular da condenação principal, uma vez que é elemento essencial do concurso a ausência de relação jurídica material entre os credores, exigindo-se, ao revés, que haja independência e autonomia entre as execuções até o momento em que um deles obtenha valor hábil a satisfazê-la, no todo ou em parte, quando os demais credores poderão ingressar no processo alheio e estabelecer concorrência com aquele que havia obtido êxito na perseguição do patrimônio do devedor. Doutrina. 8- De outro lado, não pode o advogado, que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora, preferir ao crédito principal por ela obtido porque a relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pela parte é determinante para que se reconheça que os honorários sucumbenciais, nessa específica hipótese em que há concorrência com a condenação principal, deverão, em verdade, seguir a sorte e a natureza do crédito titularizado pela parte vencedora. 9- Em suma, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito. 10- Hipótese em que, inclusive, é inaplicável a regra do art. 908, §2º, do CPC/15, pois a perseguição dos valores devidos pelo executado, que culminou com a penhora e posterior alienação judicial do bem cujo produto se disputa, iniciou-se conjuntamente pela vencedora e pelo advogado, tendo sido a penhora para a satisfação de ambos os créditos sido realizada na constância da atuação do recorrente como representante processual do recorrido. 11- Recurso especial conhecido e não provido" (REsp. 1.890.615/SP, 3ª Turma, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 17.08.2021, DJe 19/08/2021). Assim, a ordem de preferência requerida na manifestação de fls. 1273/1275 fica indeferida. O auto de arrematação já foi homologado e considerado assinado nos termos da decisão de fls. 1231/1232. Assim, tendo em vista o decurso do prazo do artigo 903, § 2º, do CPC, conforme certidão de fls. 1268, providencie o arrematante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa necessária para a emissão da Carta de Arrematação (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 130-9) e a indicação de peças para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio). Cumpridas as determinações acima, expeça-se a competente Carta de Arrematação, devendo nela constar expressamente o parcelamento oferecido a fls. 1218, tudo nos termos do auto de arrematação de fls. 1217/1220, com a exata discriminação do valor de entrada, da quantidade de parcelas, seus valores e datas, bem como que o imóvel objeto de arrematação foi dado em garantia pelo arrematante, nos termos previstos no § 1º do artigo 901, do CPC. Ressalto, ainda, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a carta de arrematação será expedida para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro. No mais, informe o arrematante se pretende a expedição do mandado de imissão na posse, e, em caso positivo, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para indicar o valor atualizado do débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado e para qual processo será transferido o montante para a respectiva quitação da dívida. Por fim, note-se que, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Fls. 1278: expeça-se o competente MLE da quantia depositada a fls. 1229/1230 em favor do(a) leiloeiro, cientificando-o por e-mail. Para regular prosseguimento, aguardem-se os depósitos remanescentes. Int. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70125005-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 12:21 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70116758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:57 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1268, ciência às partes do decurso do prazo para impugnação à arrematação. Aguarde-se a manifestação do condomínio nos termos do despacho de fls. 1260 e o depósito das demais parcelas da arrematação. Int, ciência à Municipalidade. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1268, ciência às partes do decurso do prazo para impugnação à arrematação. Aguarde-se a manifestação do condomínio nos termos do despacho de fls. 1260 e o depósito das demais parcelas da arrematação. Int, ciência à Municipalidade. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Cumprimento de Despacho-Decisão |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. Fls. 1252; proceda-se ao cadastro do arrematante no sistema informatizado. Fls. 1254 e e 1256; ciente o Juízo do equívoco narrado. Ciência às partes e interessados da comprovação do depósito da primeira parcela da arrematação. Fls. 1259; vista ao condomínio exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. Int. |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho/decisão/sentença/ato ordinatório retro não foi publicado no DJEN com a observação "DJEN - The operation was canceled. (04/07/2025) ||", motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data, conforme segue: Vistos. Fls. 1252; proceda-se ao cadastro do arrematante no sistema informatizado. Fls. 1254 e e 1256; ciente o Juízo do equívoco narrado. Ciência às partes e interessados da comprovação do depósito da primeira parcela da arrematação. Fls. 1259; vista ao condomínio exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. Int.. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Gabriel Ferreira Lacerda (OAB 474276/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho/decisão/sentença/ato ordinatório retro não foi publicado no DJEN com a observação "DJEN - The operation was canceled. (04/07/2025) ||", motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data, conforme segue: Vistos. Fls. 1252; proceda-se ao cadastro do arrematante no sistema informatizado. Fls. 1254 e e 1256; ciente o Juízo do equívoco narrado. Ciência às partes e interessados da comprovação do depósito da primeira parcela da arrematação. Fls. 1259; vista ao condomínio exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. Int.. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Despacho-Decisão |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1252; proceda-se ao cadastro do arrematante no sistema informatizado. Fls. 1254 e e 1256; ciente o Juízo do equívoco narrado. Ciência às partes e interessados da comprovação do depósito da primeira parcela da arrematação. Fls. 1259; vista ao condomínio exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1252; proceda-se ao cadastro do arrematante no sistema informatizado. Fls. 1254 e e 1256; ciente o Juízo do equívoco narrado. Ciência às partes e interessados da comprovação do depósito da primeira parcela da arrematação. Fls. 1259; vista ao condomínio exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à arrematação. Int. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70111341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:12 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70111083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 07:41 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70110994-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2025 00:05 |
| 29/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70110993-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2025 00:01 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1237/1238; manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias. Intime-se. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente pelo Portal Eletrônico. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1237/1238; manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias. Intime-se. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente pelo Portal Eletrônico. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70104832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:37 |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003228-52.2006.8.26.0590 (590.01.2006.003228) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Uirapurú - Alessandro Roberto Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Retro: observados os requisitos legais (CPC, art. 895), homologo o auto de arrematação de fls. 1217/1220, o qual assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, comprovando o recolhimento das custas de expedição. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. - ADV: ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), THYAGO AUGUSTS SOARES CAMPOS (OAB 229316/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: observados os requisitos legais (CPC, art. 895), homologo o auto de arrematação de fls. 1217/1220, o qual assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, comprovando o recolhimento das custas de expedição. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: observados os requisitos legais (CPC, art. 895), homologo o auto de arrematação de fls. 1217/1220, o qual assino nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, comprovando o recolhimento das custas de expedição. Ressalto, desde logo, que diante do disposto no novo art. 1.273-A, incluído em 10/06/2020 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário"). Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003228-52.2006.8.26.0590 (590.01.2006.003228) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Uirapurú - Alessandro Roberto Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Fls. 1215/1216; a comissão do leiloeiro deve ser paga mediante depósito judicial. Assim, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie a comprovação nos autos. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: THYAGO AUGUSTS SOARES CAMPOS (OAB 229316/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70095333-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2025 15:34 |
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1215/1216; a comissão do leiloeiro deve ser paga mediante depósito judicial. Assim, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie a comprovação nos autos. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1215/1216; a comissão do leiloeiro deve ser paga mediante depósito judicial. Assim, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie a comprovação nos autos. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70091940-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 12:12 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70090892-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 23:24 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Disponibilização: 05/05/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência aos interessados da atualização da dívida, já tendo constado na minuta a existência do débito tributário. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência aos interessados da atualização da dívida, já tendo constado na minuta a existência do débito tributário. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70069343-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:41 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1164; diante da inclusão do débito tributário atualizado e da correção determinada a fls. 1158, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 05/05/2025 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 08/05/2025 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/05/2025, às 11:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1164; diante da inclusão do débito tributário atualizado e da correção determinada a fls. 1158, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 05/05/2025 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 08/05/2025 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/05/2025, às 11:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70058296-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 23:41 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Petição retro; desaprovo a minuta exibida. Deverá constar do edital de leilão que o pagamento da comissão do leiloeiro será efetuado por meio de depósito judicial, bem como o valor atualizado da dívida tributária. Assim, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para apresentar certidão com o valor atualizado do débito. Com a informação nos autos, intime-se o leiloeiro para providenciar a exibição de minuta para realização de novo leilão judicial eletrônico, com as devidas correções. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, o teor do presente despacho. Int. |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro; desaprovo a minuta exibida. Deverá constar do edital de leilão que o pagamento da comissão do leiloeiro será efetuado por meio de depósito judicial, bem como o valor atualizado da dívida tributária. Assim, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para apresentar certidão com o valor atualizado do débito. Com a informação nos autos, intime-se o leiloeiro para providenciar a exibição de minuta para realização de novo leilão judicial eletrônico, com as devidas correções. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, o teor do presente despacho. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; desaprovo a minuta exibida. Deverá constar do edital de leilão que o pagamento da comissão do leiloeiro será efetuado por meio de depósito judicial, bem como o valor atualizado da dívida tributária. Assim, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para apresentar certidão com o valor atualizado do débito. Com a informação nos autos, intime-se o leiloeiro para providenciar a exibição de minuta para realização de novo leilão judicial eletrônico, com as devidas correções. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, o teor do presente despacho. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70053930-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/04/2025 18:36 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horários para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horários para a realização da hasta pública. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70042648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:28 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 20/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70027059-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/02/2025 16:19 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70016139-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2025 12:09 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70012118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 19:23 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/01/2025 às 12 horas, e terá encerramento no dia 09/01/2025 às 12 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/01/2025, às 12 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 06/01/2025 às 12 horas, e terá encerramento no dia 09/01/2025 às 12 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 29/01/2025, às 12 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70222582-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 21:58 |
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante das tentativas anteriores fracassadas da hasta pública, autorizo a redução do lance em segunda praça, para 50% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para apresentação de minuta. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante das tentativas anteriores fracassadas da hasta pública, autorizo a redução do lance em segunda praça, para 50% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para apresentação de minuta. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70220259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 17:53 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre petição retro, primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre petição retro, primeiramente, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70207262-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2024 14:40 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para realização da hasta pública. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70199123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 09:15 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70197269-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2024 11:34 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70177321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 19:39 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/09/2024 às 11 horas, e terá encerramento no dia 05/09/2024 às 11 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 25/09/2024, às 11 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pesoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/09/2024 às 11 horas, e terá encerramento no dia 05/09/2024 às 11 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 25/09/2024, às 11 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pesoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70149805-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2024 23:44 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70133130-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:46 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. REJEITO os embargos de declaração interpostos, considerando especialmente que, conforme expressamente mencionado na decisão a fls. 399/402, já restou autorizado aos funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. REJEITO os embargos de declaração interpostos, considerando especialmente que, conforme expressamente mencionado na decisão a fls. 399/402, já restou autorizado aos funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.24.70110756-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2024 17:33 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: indefiro o pedido de obtenção de material fotográfico do imóvel, considerando especialmente que, é ônus do interessado verificar as condições do bem, em leilão judicial, podendo ser, inclusive, através de visitação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: indefiro o pedido de obtenção de material fotográfico do imóvel, considerando especialmente que, é ônus do interessado verificar as condições do bem, em leilão judicial, podendo ser, inclusive, através de visitação. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70101388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 17:12 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70091479-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/05/2024 12:02 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70085034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 13:38 |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 22/04/2024 às 12 horas, e terá encerramento no dia 25/04/2024 às 12 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 15/05/2024, às 12 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 22/04/2024 às 12 horas, e terá encerramento no dia 25/04/2024 às 12 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 15/05/2024, às 12 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70046170-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2024 15:33 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica BRIAN GALVÃO FROTA, com escritório à Rua COMERCIAL - AVENIDA VITAL BRASIL, 305- CJ 405 BUTANTÃ - SÃO PAULO - SP - CEP: 05503001, Tel: CELULAR COMERCIAL (11) 991983966 - FIXO COMERCIAL (11) 38150192 e CELULAR (11) 956804932, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.gfleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@gfleiloes.com.br e brian@gfleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica BRIAN GALVÃO FROTA, com escritório à Rua COMERCIAL - AVENIDA VITAL BRASIL, 305- CJ 405 BUTANTÃ - SÃO PAULO - SP - CEP: 05503001, Tel: CELULAR COMERCIAL (11) 991983966 - FIXO COMERCIAL (11) 38150192 e CELULAR (11) 956804932, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.gfleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@gfleiloes.com.br e brian@gfleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70041394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:30 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70032206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:29 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70032182-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:14 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, considerando o decurso do prazo de 01 ano da validação da digitalização e de 30 dias do edital disponibilizado no DJE de 04/12/2023 sem manifestação por qualquer dos interessados, encaminho à Administração deste Fórum de São Vicente para eliminação definitiva os fragmentos físicos deste processo (que já foram digitalizados), estando tudo bem relacionado nos autos do Processo Administrativo Digital nº 0005172-93.2023.8.26.0590. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 26/02/2024 |
Autos Destruídos
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, considerando o decurso do prazo de 01 ano da validação da digitalização e de 30 dias do edital disponibilizado no DJE de 04/12/2023 sem manifestação por qualquer dos interessados, encaminho à Administração deste Fórum de São Vicente para eliminação definitiva os fragmentos físicos deste processo (que já foram digitalizados), estando tudo bem relacionado nos autos do Processo Administrativo Digital nº 0005172-93.2023.8.26.0590. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 29/01/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 01/02/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 21/02/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se o executado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 29/01/2024 às 15 horas, e terá encerramento no dia 01/02/2024 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 21/02/2024, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se o executado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70209720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:25 |
| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70199313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:26 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70184466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:14 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 18/09/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 20/09/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 11/10/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 18/09/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 20/09/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 11/10/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70123316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 19:23 |
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar datas e horário para a realização de nova hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar datas e horário para a realização de nova hasta pública. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70118699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 10:43 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 822: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial do bem, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. E, ciência à Fazenda Pública Municipal, pelo portal, acerca do resultado negativo da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741SP/) |
| 19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 822: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial do bem, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. E, ciência à Fazenda Pública Municipal, pelo portal, acerca do resultado negativo da hasta pública. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70099610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:55 |
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 23/05/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 26/05/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 15/06/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 23/05/2023 às 15 horas, e terá encerramento no dia 26/05/2023 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 15/06/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70052107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 17:46 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos dos despachos a seguir transcritos: Vistos. Fls. 787; ciência às partes do resultado negativo do leilão eletrônico. Manifeste-se o condomínio exequente em prosseguimento. Int.Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horários para realização da hasta pública. Int. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horários para realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horários para realização da hasta pública. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70041314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:08 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 787; ciência às partes do resultado negativo do leilão eletrônico. Manifeste-se o condomínio exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 787; ciência às partes do resultado negativo do leilão eletrônico. Manifeste-se o condomínio exequente em prosseguimento. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70033778-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:30 |
| 29/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho a seguir transcrito(a): Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/02/2023, às 15 horas, e terá encerramento no dia 10/02/2023, às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 02/03/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a municipalidade, pelo Portal Eletrônico, e o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono. Int. |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/02/2023, às 15 horas, e terá encerramento no dia 10/02/2023, às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 02/03/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a municipalidade, pelo Portal Eletrônico, e o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/02/2023, às 15 horas, e terá encerramento no dia 10/02/2023, às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 02/03/2023, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Intime-se a municipalidade, pelo Portal Eletrônico, e o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70203372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 15:29 |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, posto que a avaliação do imóvel ocorreu em julho de 2018 e o débito de IPTU atualizado corresponde a R$74.078,54 (fls. 732). Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, posto que a avaliação do imóvel ocorreu em julho de 2018 e o débito de IPTU atualizado corresponde a R$74.078,54 (fls. 732). Intime-se o leiloeiro, por e-mail. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70197513-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 10:03 |
| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas para a realização de hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas para a realização de hasta pública. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70188614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:35 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70176531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 16:23 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciência aos interessados da atualização da dívida, já tendo constado na minuta a existência do débito tributário. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: ciência aos interessados da atualização da dívida, já tendo constado na minuta a existência do débito tributário. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70150643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 12:44 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/10/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 07/10/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/10/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/10/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 07/10/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/10/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 04/10/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 07/10/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 27/10/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70140186-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 17:11 |
| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: por equívoco, a conclusão do feito se deu somente nesta data. Em consequência, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novos dias e horário, em virtude da proximidade das datas anteriormente aprazadas. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: por equívoco, a conclusão do feito se deu somente nesta data. Em consequência, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novos dias e horário, em virtude da proximidade das datas anteriormente aprazadas. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70121618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 19:31 |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar novas datas e horário para a realização da hasta pública. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70114704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:40 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento deferido. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento deferido. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 22/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos dos despachos a seguir transcritos: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int.Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70084712-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/06/2022 10:39 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70077235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:23 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 25/04/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 28/04/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 18/05/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 25/04/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 28/04/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 18/05/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 25/04/2022 às 15 horas, e terá encerramento no dia 28/04/2022 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 18/05/2022, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado pela imprensa oficial e a municipalidade pelo Portal Eletrônico. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70035049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:47 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: mantenho a decisão a fls. 616/617 pela integralidade do débito tributário indicado, sendo que a questão de eventual prescrição desborda dos limites desta lide, devendo ser apurada junto à demanda fiscal. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: mantenho a decisão a fls. 616/617 pela integralidade do débito tributário indicado, sendo que a questão de eventual prescrição desborda dos limites desta lide, devendo ser apurada junto à demanda fiscal. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70027702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 13:25 |
| 25/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar data e horário para a realização da hasta pública. No mais, primeiramente, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar. Intime-se. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar data e horário para a realização da hasta pública. No mais, primeiramente, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para designar data e horário para a realização da hasta pública. No mais, primeiramente, intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo Portal Eletrônico, para se manifestar. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70026772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 09:56 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação do requerido sobre a conversão destes autos, conforme certidão retro, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG nº 466/2020. E, diante da documentação protocolocada, aparentemente completa e suficientemente legível, defiro agora o prosseguimento do processo pelo meio digital. Proceda o Cartório às devidas anotações nos autos físicos e arquive-os em Cartório. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 29/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação do requerido sobre a conversão destes autos, conforme certidão retro, nos termos do disposto no item 5 do Comunicado CG nº 466/2020. E, diante da documentação protocolocada, aparentemente completa e suficientemente legível, defiro agora o prosseguimento do processo pelo meio digital. Proceda o Cartório às devidas anotações nos autos físicos e arquive-os em Cartório. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Decurso para Manifestação ante Despacho-Decisão |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Despacho-Decisão |
| 10/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, inclua-se como terceira interessada a Fazenda Pública do Município de São Vicente. O pedido da municipalidade comporta acolhimento, à luz da jurisprudência hoje predominante do E. TJSP e já consolidada no âmbito do C. STJ, atribuindo preferência ao crédito tributário que tenha por fato gerador a propriedade do bem imóvel. O art. 186 do Código Tributário Nacional estabelece que, com exceção dos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente do trabalho, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qualquer for sua natureza ou o tempo de sua constituição. Por outro lado, o art. 130, parágrafo único da mesma lei tributária, define que Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço A esse respeito, os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1.584.162/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, 09/05/2017); "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 633.043/SP, 4ªTurma, Rel. Min. Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 06/04/2017); "AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DESPESAS CONDOMINIAIS. Crédito tributário relativo ao IPTU goza de preferência legal sobre crédito condominial. Inteligência dos arts. 908, §1º do CPC cc. 130, parágrafo único, 186 do CTN. Impossibilidade de imediato levantamento do crédito no caso de eventual arrematação, mas apenas reserva do respectivo crédito tributário nestes autos na hipótese de eventual arrematação, ficando o seu levantamento condicionado, todavia, ao ajuizamento de execução própria pelo Município e penhora. Decisão reformada. RECURSO DO TERCEIRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2256965-24.2016.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Berenice Marcondes Cesar, j. 27/03/2017). Todavia, ressalto que: não constitui pressuposto para a postulação do direito de preferência a prévia penhora do imóvel em questão nas execuções fiscais já ajuizadas; ainda que os débitos tributários inscritos na dívida ativa sejam objeto de execução fiscal pendente, é possível efetuar, nestes autos, num primeiro momento, a reserva dos respectivos valores em favor do Município, ficando o seu levantamento, no entanto, condicionado à prévia análise acerca da exigibilidade do crédito pelo Juízo das execuções fiscais, de modo a permitir o regular e adequado exercício do direito de defesa pelo contribuinte acerca da regularidade de constituição da dívida preferencial e de sua exigibilidade; devem ser, enfim, descontadas as despesas necessárias à alienação judicial do imóvel, dentre elas valores gastos com a penhora, a avaliação e os leilões. Aguarde-se a manifestação dos demais interessados ou eventual decurso de prazo, nos termos do despacho a fls. 605. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Petição retro, inclua-se como terceira interessada a Fazenda Pública do Município de São Vicente. O pedido da municipalidade comporta acolhimento, à luz da jurisprudência hoje predominante do E. TJSP e já consolidada no âmbito do C. STJ, atribuindo preferência ao crédito tributário que tenha por fato gerador a propriedade do bem imóvel. O art. 186 do Código Tributário Nacional estabelece que, com exceção dos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente do trabalho, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qualquer for sua natureza ou o tempo de sua constituição. Por outro lado, o art. 130, parágrafo único da mesma lei tributária, define que Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço A esse respeito, os seguintes precedentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL. 1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1.584.162/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, 09/05/2017); "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESERVA DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO CRÉDITO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 633.043/SP, 4ªTurma, Rel. Min. Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 06/04/2017); "AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DESPESAS CONDOMINIAIS. Crédito tributário relativo ao IPTU goza de preferência legal sobre crédito condominial. Inteligência dos arts. 908, §1º do CPC cc. 130, parágrafo único, 186 do CTN. Impossibilidade de imediato levantamento do crédito no caso de eventual arrematação, mas apenas reserva do respectivo crédito tributário nestes autos na hipótese de eventual arrematação, ficando o seu levantamento condicionado, todavia, ao ajuizamento de execução própria pelo Município e penhora. Decisão reformada. RECURSO DO TERCEIRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2256965-24.2016.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Berenice Marcondes Cesar, j. 27/03/2017). Todavia, ressalto que: não constitui pressuposto para a postulação do direito de preferência a prévia penhora do imóvel em questão nas execuções fiscais já ajuizadas; ainda que os débitos tributários inscritos na dívida ativa sejam objeto de execução fiscal pendente, é possível efetuar, nestes autos, num primeiro momento, a reserva dos respectivos valores em favor do Município, ficando o seu levantamento, no entanto, condicionado à prévia análise acerca da exigibilidade do crédito pelo Juízo das execuções fiscais, de modo a permitir o regular e adequado exercício do direito de defesa pelo contribuinte acerca da regularidade de constituição da dívida preferencial e de sua exigibilidade; devem ser, enfim, descontadas as despesas necessárias à alienação judicial do imóvel, dentre elas valores gastos com a penhora, a avaliação e os leilões. Aguarde-se a manifestação dos demais interessados ou eventual decurso de prazo, nos termos do despacho a fls. 605. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70194481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2021 14:03 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do protocolo digital das peças, aparentemente completa e suficientemente legível, nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5, manifestem-se os demais interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do protocolo digital das peças, aparentemente completa e suficientemente legível, nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5, manifestem-se os demais interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70130097-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 14:25 |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70129892-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 11:17 |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Documento Juntado
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| 25/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70129863-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 10:59 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro, diante da informação de que possui a digitalização do processo na íntegra, providencie o Cartório a transformação no sistema informatizado para o formato digital, certifique-se e publique-se a data em que será realizada. A partir de então, deverá a parte interessada providenciar protocolização digital (e-SAJ) de todas as peças do processo, devidamente individualizadas e categorizadas, conforme comunicado e manual já disponibilizados no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data informada pelo Cartório, sob pena de indeferimento da conversão e consequente retomada dos andamentos pelo formato físico. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, diante da informação de que possui a digitalização do processo na íntegra, providencie o Cartório a transformação no sistema informatizado para o formato digital, certifique-se e publique-se a data em que será realizada. A partir de então, deverá a parte interessada providenciar protocolização digital (e-SAJ) de todas as peças do processo, devidamente individualizadas e categorizadas, conforme comunicado e manual já disponibilizados no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data informada pelo Cartório, sob pena de indeferimento da conversão e consequente retomada dos andamentos pelo formato físico. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dra. Elisandra Kelly Ribeiro da Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Lucia de Almeida Robalo Vencimento: 08/07/2021 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro, diante do interesse manifestado pela parte, primeiramente suspendo os prazos eventualmente em curso nestes autos físicos, até final procedimento para sua conversão em digital. Concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que compareça em cartório e retire os autos em carga, a fim de providenciar sua integral digitalização. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. Com a devolução dos autos ou eventualmente com a notícia pela parte interessada de que já possui a digitalização do processo na íntegra, pelo Cartório será certificada e publicada a data em que será realizada a transformação no sistema informatizado para o formato digital. A partir de então, deverá a parte interessada providenciar protocolização digital (e-SAJ) de todas as peças do processo, devidamente individualizadas e categorizadas, conforme comunicado e manual já disponibilizados no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data informada pelo Cartório, sob pena de indeferimento da conversão e consequente retomada dos andamentos pelo formato físico. Após a conclusão do procedimento de conversão apreciarei o pedido de fls. 525. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, diante do interesse manifestado pela parte, primeiramente suspendo os prazos eventualmente em curso nestes autos físicos, até final procedimento para sua conversão em digital. Concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que compareça em cartório e retire os autos em carga, a fim de providenciar sua integral digitalização. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. Com a devolução dos autos ou eventualmente com a notícia pela parte interessada de que já possui a digitalização do processo na íntegra, pelo Cartório será certificada e publicada a data em que será realizada a transformação no sistema informatizado para o formato digital. A partir de então, deverá a parte interessada providenciar protocolização digital (e-SAJ) de todas as peças do processo, devidamente individualizadas e categorizadas, conforme comunicado e manual já disponibilizados no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data informada pelo Cartório, sob pena de indeferimento da conversão e consequente retomada dos andamentos pelo formato físico. Após a conclusão do procedimento de conversão apreciarei o pedido de fls. 525. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FSVC21000059954 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FSVC21000016084 |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dra. Elisandra Kelly Ribeiro da Silva OAB/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Lucia de Almeida Robalo Vencimento: 10/02/2021 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSVC20000119675 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/10/2020 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 23/10/2020 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 12/11/2020, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP), Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/10/2020 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 23/10/2020 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 12/11/2020, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/507: desaprovo a minuta apresentada devendo corrigí-la para fazer constar: a) o valor do imóvel atualizado até a data da apresentação da minuta; b) que o valor do lance deverá ser depositado judicialmente, assim como o da comissão; c) a proposta para aquisição do bem de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitará o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem; e d) eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 16/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 505/507: desaprovo a minuta apresentada devendo corrigí-la para fazer constar: a) o valor do imóvel atualizado até a data da apresentação da minuta; b) que o valor do lance deverá ser depositado judicialmente, assim como o da comissão; c) a proposta para aquisição do bem de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitará o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem; e d) eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 490: ciência ao executado acerca do valor atualizado do crédito condominial incidente sobre o imóvel, no montante de R$ 156.951,74, para agosto de 2020 (fls. 491/497). 2) Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail: contato@leiloesrocha.com.br, para que, no prazo de 15 dias, designe novas datas de praceamento do bem, encaminhando-se a minuta para aprovação pelo e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. 3) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 490: ciência ao executado acerca do valor atualizado do crédito condominial incidente sobre o imóvel, no montante de R$ 156.951,74, para agosto de 2020 (fls. 491/497). 2) Intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail: contato@leiloesrocha.com.br, para que, no prazo de 15 dias, designe novas datas de praceamento do bem, encaminhando-se a minuta para aprovação pelo e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. 3) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FSVC20000094396 |
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
EST Elisandra Kelly Ribeiro da Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO Vencimento: 08/05/2020 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FSTS20000165480 |
| 19/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo das praças. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo das praças. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FSTS19001095445 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 15/10/2019 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 18/10/2019 às 15:01 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 07/11/2019, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 15/10/2019 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 18/10/2019 às 15:01 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 07/11/2019, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FSTS19000918840 |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, defiro, intimando-se o leiloeiro nomeado para que designe novas datas de praceamento do bem. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FSTS19000836610 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo do leilão. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca do resultado negativo do leilão. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Complemento: prot.nº 19.00076611-9 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 10/07/2019 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 13/07/2019 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 02/08/2019, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 10/07/2019 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 13/07/2019 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 02/08/2019, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FSVC19000176524 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) em Procedimento Sumário - Número: 80031 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro. Intime-se o leiloeiro por e-mail, para que designe novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, defiro. Intime-se o leiloeiro por e-mail, para que designe novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FSVC19000157812 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita Raquel Calenda Vaz Vencimento: 08/03/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 21/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSVC19000060982 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 21/01/2019 às 15 horas, por três dias, e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 13/02/2019, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 21/01/2019 às 15 horas, por três dias, e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 13/02/2019, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Int. |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Complemento: Prot - FSVC.18.00052934-4 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, diante da divergência das datas para a realização da hasta pública e da ausência de especificação que, em caso de pagamento parcelado, deverá ser respeitado o sinal de 25% do valor do lance à vista e o restante em no máximo doze meses, conforme decisão a fls. 346/349. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Retro, desaprovo a minuta apresentada, diante da divergência das datas para a realização da hasta pública e da ausência de especificação que, em caso de pagamento parcelado, deverá ser respeitado o sinal de 25% do valor do lance à vista e o restante em no máximo doze meses, conforme decisão a fls. 346/349. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Complemento: prot FSVC.18.00052129-0 |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/12/2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, decorrido o prazo sem qualquer impugnação e considerando o disposto no artigo 871, inciso I, do CPC de 2015, fica dispensada a avaliação por perito judicial, e, em consequência, deve ser considerado, para realização de leilão, o maior valor das estimativas exibidas a fls. 402/404, ou seja, R$140.000,00. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 346/349 para designação de data e horário para a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, decorrido o prazo sem qualquer impugnação e considerando o disposto no artigo 871, inciso I, do CPC de 2015, fica dispensada a avaliação por perito judicial, e, em consequência, deve ser considerado, para realização de leilão, o maior valor das estimativas exibidas a fls. 402/404, ou seja, R$140.000,00. Intime-se o leiloeiro nomeado a fls. 346/349 para designação de data e horário para a hasta pública. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSTS18001298577 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do extrato processual retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do extrato processual retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro, em consulta efetuada nesta data, pelo sistema SAJ, constatei que nos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local, foram designadas datas para a realização de hasta pública, com encerramento em 03/09/2018, sem notícia do resultado. Assim, aguarde-se informações sobre o resultado da venda judicial do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão retro, em consulta efetuada nesta data, pelo sistema SAJ, constatei que nos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local, foram designadas datas para a realização de hasta pública, com encerramento em 03/09/2018, sem notícia do resultado. Assim, aguarde-se informações sobre o resultado da venda judicial do imóvel. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Vista dos autos ao requerido pelo prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre a petição do autor apresentando orçamentos de corretores de imóveis, e planilha do débito atualizado, conforme fls. 393/404. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao requerido pelo prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre a petição do autor apresentando orçamentos de corretores de imóveis, e planilha do débito atualizado, conforme fls. 393/404. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSVC18000296662 |
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
P/ Byanca Barreira Dos Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO Vencimento: 14/06/2018 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de vinte dias, para exibição de três orçamentos de corretores de imóveis, oportunidade em que será aberta vista à parte contrária para manifestação.Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 20/03/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de vinte dias, para exibição de três orçamentos de corretores de imóveis, oportunidade em que será aberta vista à parte contrária para manifestação.Int. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSTS18000292653 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Sobre petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre petição retro, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Complemento: Prot. FSVC.18.00007390-5 de 26/02/18 |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Atemisto Ribeiro Fonseca Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Atemisto Ribeiro Fonseca Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/02/2018 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de fls. 370/371, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 07/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de fls. 370/371, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSTS17001433644 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes sobre a estimativa salarial do perito de fls. 364/367. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes sobre a estimativa salarial do perito de fls. 364/367. Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2017 |
Petição Intermediária Juntada
FSVC .17.00054441-0 |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Walmir Pereira Modotti P/ Atemisto Ribeiro Fonseca Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Walmir Pereira Modotti P/ Atemisto Ribeiro Fonseca Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/10/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 360; defiro.Para a tarefa, nomeio o expert Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, o(a) profissional ficará intimado(a) de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".Ficará desde logo intimado o expert, também, para que na mesma oportunidade acima manifeste-se quanto à estimativa de seus honorários.Diante disso, fica suspensa a decisão de fls. 346/349 até que seja realizada a avaliação do imóvel.Intime-se o gestor desta decisão, por e-mail.Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Petição de fls. 360; defiro.Para a tarefa, nomeio o expert Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, o(a) profissional ficará intimado(a) de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".Ficará desde logo intimado o expert, também, para que na mesma oportunidade acima manifeste-se quanto à estimativa de seus honorários.Diante disso, fica suspensa a decisão de fls. 346/349 até que seja realizada a avaliação do imóvel.Intime-se o gestor desta decisão, por e-mail.Intime-se. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSTS17001176598 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 356/367; manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 356/367; manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSVC17000442715 |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Octavio De Azevedo M. da Rocha e Silva (Leiloeiro) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Octavio De Azevedo M. da Rocha e Silva (Leiloeiro) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/08/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico, uma vez que houve desistência da proposta de arrematação do imóvel no processo da 5ª Vara Cível local.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ROCHAS LEILÕES, representada pelo senhor Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, com escritório à Rua Amador Bueno Centro - Santos - SP - 11013150, telefone fixo comercial (13) 32195667, telefone celular (13) 996492006, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesrocha.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@leiloesrocha.Com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 04/07/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico, uma vez que houve desistência da proposta de arrematação do imóvel no processo da 5ª Vara Cível local.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ROCHAS LEILÕES, representada pelo senhor Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, com escritório à Rua Amador Bueno Centro - Santos - SP - 11013150, telefone fixo comercial (13) 32195667, telefone celular (13) 996492006, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesrocha.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@leiloesrocha.Com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSTS17000925411 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o exeqüente.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se o exeqüente.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que no processo da 5ª Vara Cível há proposta de arrematação do imóvel que ainda não foi apreciada, conforme extrato retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista que no processo da 5ª Vara Cível há proposta de arrematação do imóvel que ainda não foi apreciada, conforme extrato retro, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos .Petição retro, ciência às partes da designação das praças nos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16015023281 |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos .Petição retro, ciência às partes da designação das praças nos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Aguarde-se. Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2016 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSVC16000792046 - Complemento: designação de datas na 5ª Vara Cível, com o 1º leilão no dia 04/11/2016, às 15 hs e encerramento no dia 08/11/2016, às 15 hs, sem interrupção, o 2º leilão no dia 08/11/2016, às 15:01, e encerramento no dia 29/11/2016, às 15 hs. |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2016 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 325; aguarde-se, nos termos do despacho de fls. 323.Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 325; aguarde-se, nos termos do despacho de fls. 323.Int. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSTS16000769923 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos.Em consulta, nesta data, no extrato processual dos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível, observo a autorização para realização de novas praças.Assim, aguarde-se o resultado.Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 21/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Em consulta, nesta data, no extrato processual dos autos sob nº 0010103-72.2005, em trâmite perante a 5ª Vara Cível, observo a autorização para realização de novas praças.Assim, aguarde-se o resultado.Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 15/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Vistos. Petição retro, aguarde-se o esclarecimento requerido a fls. 312, em relação às praças designadas nos autos da ação em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, aguarde-se o esclarecimento requerido a fls. 312, em relação às praças designadas nos autos da ação em trâmite perante a 5ª Vara Cível local. Int. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSTS15003255051 |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 301/303, ítem 01; arbitro a verba honorária pela atuação da profissional na fase de cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor total exequendo (STJ, REsp 1.134.186/RS). Ítem 03; esclareça o exequente seu pedido, uma vez que foram designadas praças nos autos do processo que tamita perante a 5ª Vara Cível local. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 301/303, ítem 01; arbitro a verba honorária pela atuação da profissional na fase de cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor total exequendo (STJ, REsp 1.134.186/RS). Ítem 03; esclareça o exequente seu pedido, uma vez que foram designadas praças nos autos do processo que tamita perante a 5ª Vara Cível local. Int. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC15001336145 |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
p/Dra. Vanessa Rodrigues de Oliveira (OAB/SP.194430 E) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
p/Dra. Vanessa Rodrigues de Oliveira (OAB/SP.194430 E) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO Vencimento: 23/11/2015 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 295; o pedido já foi atendido (fls. 286/288). Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 09/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 295; o pedido já foi atendido (fls. 286/288). Int. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSTS15002813763 |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO Vencimento: 13/10/2015 |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 30/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: CERTIDÃO Processo Físico n°: 0003228-52.2006.8.26.0590 Classe - Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente: Condomínio Edifício Uirapurú Requerido: Alessandro Roberto Santana Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Maria Rosa O.Moreira (26453) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/031399-0 dirigi-me ao endereço: 5ª Vara Cível do Forum de São Vicente e procedi a Penhora no Rosto dos Autos, a seguir intimei o Coordenador Luiz Gonzaga Ribeiro Júnior, conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 17 de agosto de 2015. Número de Atos:03 Ufesps ( guia 800.022 -valor R$12,12 data 21/03/2011 e guia nº26239- valor R$51,63 data 12/06/2015 - totalizando R$63,75) Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 20/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0003228-52.2006.8.26.0590 Classe - Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente: Condomínio Edifício Uirapurú Requerido: Alessandro Roberto Santana Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Maria Rosa O.Moreira (26453) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2015/031399-0 dirigi-me ao endereço: 5ª Vara Cível do Forum de São Vicente e procedi a Penhora no Rosto dos Autos, a seguir intimei o Coordenador Luiz Gonzaga Ribeiro Júnior, conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 17 de agosto de 2015. Número de Atos:03 Ufesps ( guia 800.022 -valor R$12,12 data 21/03/2011 e guia nº26239- valor R$51,63 data 12/06/2015 - totalizando R$63,75) |
| 20/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSTS15001860607 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) apresentar o comprovante do recolhimento da diligência do(a) Sr(a).Oficial de Justiça, posto que no documento apresentado não consta a autenticação mecânica. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 07/07/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) apresentar o comprovante do recolhimento da diligência do(a) Sr(a).Oficial de Justiça, posto que no documento apresentado não consta a autenticação mecânica. |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSTS15001597533 |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 267, defiro, expeça-se o competente mandado de penhora no rosto dos autos, no valor equivalente a R$ 63.072,96, nos autos do proc. 0010103-72.2005.8.26.0590, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, após o recolhimento da complementação da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 51,63, tendo em vista que consta nos autos o saldo de R$ 12,12. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 01/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 267, defiro, expeça-se o competente mandado de penhora no rosto dos autos, no valor equivalente a R$ 63.072,96, nos autos do proc. 0010103-72.2005.8.26.0590, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, após o recolhimento da complementação da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 51,63, tendo em vista que consta nos autos o saldo de R$ 12,12. Int. |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSVC15000557557 |
| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC15000557540 |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO p/Fernanda Cristina Cruz Martins oab:210811-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO |
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente o alegado na petição de fls. 257. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 13/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o exequente o alegado na petição de fls. 257. Int. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSTS14004152588 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. Ação de cobrança de cotas condominiais. Réu revel citado por edital e representado por curador especial, na forma do art. 9º, II, do CPC. Pedido julgado parcialmente procedente. Sentença com trânsito em julgado marcado para o dia 27 de abril de 2010 (fls. 136). A fase de cumprimento de sentença teve início no dia 4 de abril de 2011 (fls. 143/144), com débito calculado em R$ 18.511,63. Pedido de intimação pessoal do executado foi indeferido, porque a parte foi citada fictamente (fls. 150). Certidão atualizada da unidade condominial indicada à penhora foi anexada a fls. 152/155. Determinou-se, então, a lavratura do termo de penhora nos autos. Decisão de fls. 207, no entanto, reconsiderou a decisão de fls. 156 e tornou sem efeito o termo de penhora, determinando o arresto do bem e dando ciência ao Curador Especial do "início desta fase de cumprimento de sentença, para que possa verificar a regularidade da fase executiva, no interesse da parte vencida". O termo de arresto foi formalizado (fls. 209). O devedor foi, então, intimado por edital para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 475-J do CPC e conversão do arresto em penhora. Na certidão imobiliária atualizada do bem há informação de que o devedor, conforme registro datado de 20 de abril de 2006, prometeu vender o imóvel a Marcos Gonçalves da Conceição (R.12, fls. 189), negócio que foi declarado ineficaz, por fraude à execução, nos autos da ação de execução por título extrajudicial movida por Carmen Sílvia Andrade de Ornellas em face do ora devedor Alessandro Roberto Santana e de Florência Canto. Há, também, informação de que nos autos da referida execução o imóvel em questão foi penhorado, nomeando-se depositária a autora daquela demanda Carmen Sílvia Andrade de Ornellas (fls. 189 e verso). O prazo do edital fluiu sem pagamento e sem interposição de impugnação. É o breve relato. DECIDO. Converto o arresto em penhora, independentemente de termo nos autos, bem como de nova intimação do devedor. Sem prejuízo, verifiquei junto aos autos da ação de execução movida por Carmen Sílvia Andrade de Ornellas, em trâmite na 5ª Vara Cível desta Comarca (n. 0010103-72.2005.8.26.0590), que o mesmo imóvel aqui indicado para constrição foi objeto de penhora naquela lide, já tendo ocorrido, inclusive, avaliação do bem e designação de datas para realização de hasta pública. Nesse passo, antes de se determinar a prática de atos inúteis, manifeste-se a exequente informando o resultado da venda judicial do imóvel, bem como informe se habilitou seu crédito naquela demanda para futuro concurso de credores. Intimem-se. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ação de cobrança de cotas condominiais. Réu revel citado por edital e representado por curador especial, na forma do art. 9º, II, do CPC. Pedido julgado parcialmente procedente. Sentença com trânsito em julgado marcado para o dia 27 de abril de 2010 (fls. 136). A fase de cumprimento de sentença teve início no dia 4 de abril de 2011 (fls. 143/144), com débito calculado em R$ 18.511,63. Pedido de intimação pessoal do executado foi indeferido, porque a parte foi citada fictamente (fls. 150). Certidão atualizada da unidade condominial indicada à penhora foi anexada a fls. 152/155. Determinou-se, então, a lavratura do termo de penhora nos autos. Decisão de fls. 207, no entanto, reconsiderou a decisão de fls. 156 e tornou sem efeito o termo de penhora, determinando o arresto do bem e dando ciência ao Curador Especial do "início desta fase de cumprimento de sentença, para que possa verificar a regularidade da fase executiva, no interesse da parte vencida". O termo de arresto foi formalizado (fls. 209). O devedor foi, então, intimado por edital para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 475-J do CPC e conversão do arresto em penhora. Na certidão imobiliária atualizada do bem há informação de que o devedor, conforme registro datado de 20 de abril de 2006, prometeu vender o imóvel a Marcos Gonçalves da Conceição (R.12, fls. 189), negócio que foi declarado ineficaz, por fraude à execução, nos autos da ação de execução por título extrajudicial movida por Carmen Sílvia Andrade de Ornellas em face do ora devedor Alessandro Roberto Santana e de Florência Canto. Há, também, informação de que nos autos da referida execução o imóvel em questão foi penhorado, nomeando-se depositária a autora daquela demanda Carmen Sílvia Andrade de Ornellas (fls. 189 e verso). O prazo do edital fluiu sem pagamento e sem interposição de impugnação. É o breve relato. DECIDO. Converto o arresto em penhora, independentemente de termo nos autos, bem como de nova intimação do devedor. Sem prejuízo, verifiquei junto aos autos da ação de execução movida por Carmen Sílvia Andrade de Ornellas, em trâmite na 5ª Vara Cível desta Comarca (n. 0010103-72.2005.8.26.0590), que o mesmo imóvel aqui indicado para constrição foi objeto de penhora naquela lide, já tendo ocorrido, inclusive, avaliação do bem e designação de datas para realização de hasta pública. Nesse passo, antes de se determinar a prática de atos inúteis, manifeste-se a exequente informando o resultado da venda judicial do imóvel, bem como informe se habilitou seu crédito naquela demanda para futuro concurso de credores. Intimem-se. |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSTS14002139866 |
| 13/06/2014 |
Edital Juntado
|
| 10/06/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSVC14000584700 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235, aprovo a minuta apresentada. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária relativa às despesas de publicação do edital (cód. 435-9), nos termos do Provimento nº 1668/09 do C.S.M., complementado pelo Comunicado nº 62/09 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado em 02/09/2009. Após, expeça-se o competente edital, com prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 25/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234/235, aprovo a minuta apresentada. Providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária relativa às despesas de publicação do edital (cód. 435-9), nos termos do Provimento nº 1668/09 do C.S.M., complementado pelo Comunicado nº 62/09 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado em 02/09/2009. Após, expeça-se o competente edital, com prazo de vinte dias. Int. |
| 24/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSTS14000970552 |
| 13/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSVC14000241502 |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSVC14000135424 |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Vanessa Rodrigues de Oliveira OAB/SP 194.430 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO Vencimento: 10/02/2014 |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2014 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 226; diante do termo de arresto de fls. 209, cumpra o exequente o ítem 03 do despacho de fls. 207. Defiro a cientificação da depositária Carmen por edital. Intimem-se.(Obs.: ....terá o exequente o prazo de 10(dez) dias para requerer a intimação do executado por Edital, visando o pagamento da dívida, nos termos do 475 J do CPC, devendo constar expressamente a advertência de que não quiaqdo o débito no prazo legal o arresto realizado será convertido em penhora....). Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 24/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 226; diante do termo de arresto de fls. 209, cumpra o exequente o ítem 03 do despacho de fls. 207. Defiro a cientificação da depositária Carmen por edital. Intimem-se.(Obs.: ....terá o exequente o prazo de 10(dez) dias para requerer a intimação do executado por Edital, visando o pagamento da dívida, nos termos do 475 J do CPC, devendo constar expressamente a advertência de que não quiaqdo o débito no prazo legal o arresto realizado será convertido em penhora....). |
| 24/10/2013 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS13001597615 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 221, primeiramente apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito, bem como o endereço atualizado do executado. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 221, primeiramente apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito, bem como o endereço atualizado do executado. Int. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2013 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000697363 |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o condomínio-exequente para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, na fase de execução, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC, e levantamento do arresto a fls. 209. Int. Advogados(s): Thyago Augusts Soares Campos (OAB 229316/SP), Maria Lucia de Almeida Robalo (OAB 65741/SP) |
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o condomínio-exequente para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, na fase de execução, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC, e levantamento do arresto a fls. 209. Int. |
| 19/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
Desp/Sent/Dec. disponibilizada no DJE de 05/06/2013, fls. 1482/1492. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data mencionada. |
| 16/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/05/2013 |
Despacho Proferido
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: carta de cientificação Carmen Silva A. de Ornellas - mudou-se. |
| 10/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213/4 - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: carta de cientificação Carmen Silva A. de Ornellas - mudou-se. |
| 24/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207 - Não tendo o devedor sido localizado até o momento, não haverá que se falar em penhora de bens, mas, sim, do seu arresto, nos termos dos arts. 475-R e 653 do Código de Processo Civil. Portanto, reconsidero o despacho de fls. 156 e torno sem efeito o termo de penhora a fls. 157, lavrando-se o respectivo termo de arresto do bem indicado, nomeando-se o exequente como depositário. Formalizado esse arresto, aplicando-se por analogia o disposto no art. 654 do mencionado codex, terá o exequente o prazo de 10 (dez) dias para requerer a intimação do executado por edital, visando ao pagamento da dívida, nos termos do art. 475-J do CPC, devendo constar expressamente a advertência de que não quitado o débito no prazo legal o arresto realizado será convertido em penhora (nesse sentido: AI nº 0199585-53.2011.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). No mais, fica o Curador Especial intimado do início desta fase de cumprimento de sentença, para que possa verificar a regularidade da fase executiva, no interesse da parte vencida. Petição retro, tendo constado equivocadamente o número do apartamento incorreto, cientifique-se a depositária Carmen no endereço mencionado a fls. 189v. Int. |
| 15/04/2013 |
Despacho Proferido
Não tendo o devedor sido localizado até o momento, não haverá que se falar em penhora de bens, mas, sim, do seu arresto, nos termos dos arts. 475-R e 653 do Código de Processo Civil. Portanto, reconsidero o despacho de fls. 156 e torno sem efeito o termo de penhora a fls. 157, lavrando-se o respectivo termo de arresto do bem indicado, nomeando-se o exequente como depositário. Formalizado esse arresto, aplicando-se por analogia o disposto no art. 654 do mencionado codex, terá o exequente o prazo de 10 (dez) dias para requerer a intimação do executado por edital, visando ao pagamento da dívida, nos termos do art. 475-J do CPC, devendo constar expressamente a advertência de que não quitado o débito no prazo legal o arresto realizado será convertido em penhora (nesse sentido: AI nº 0199585-53.2011.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo). No mais, fica o Curador Especial intimado do início desta fase de cumprimento de sentença, para que possa verificar a regularidade da fase executiva, no interesse da parte vencida. Petição retro, tendo constado equivocadamente o número do apartamento incorreto, cientifique-se a depositária Carmen no endereço mencionado a fls. 189v. Int. |
| 09/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9332610 |
| 13/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9332610 - Advogado: ANGELA APARECIDA VICENTE OAB: 65741/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 13/03/2013 Data de Recebimento: 09/04/2013 Previsão de Retorno: 09/04/2013 Vol.: Todos |
| 05/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196/198 - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: devolução carta cientificação Carmen Silva Andrade de Ornellas ? desconhecida conforme informação Vicente de Paulo. |
| 28/02/2013 |
Despacho Proferido
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: devolução carta cientificação Carmen Silva Andrade de Ornellas ? desconhecida conforme informação Vicente de Paulo. |
| 19/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Petição retro, apresente o condomínio-exequente o recolhimento da taxa postal. Após, cientifique-se a depositária, conforme requerido. No mais, cumpra o credor o item 02 de fls. 156. Int. |
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Petição retro, apresente o condomínio-exequente o recolhimento da taxa postal. Após, cientifique-se a depositária, conforme requerido. No mais, cumpra o credor o item 02 de fls. 156. Int. |
| 06/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8824451 |
| 06/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8824451 - Advogado: RODOLPHO ROBALO GONZALEZ OAB/SP: 186423 OAB: 65741/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 06/11/2012 Data de Recebimento: 06/12/2012 Previsão de Retorno: 06/12/2012 Vol.: 1 |
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Diante da certidão retro, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o, por seed, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, na fase de execução, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC, e levantamento da penhora a fls. 157. Int. |
| 21/08/2012 |
Despacho Proferido
Diante da certidão retro, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o, por seed, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo, na fase de execução, nos termos do art. 267, III, c/c art. 598, ambos do CPC, e levantamento da penhora a fls. 157. Int. |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Petição retro, defiro, pelo prazo requerido. Int. |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
Petição retro, defiro, pelo prazo requerido. Int. |
| 05/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7791170 |
| 23/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7791170 - Advogado: RODOLPHO ROBALO GONZALEZ - OAB/SP 186.423-E OAB: 65741/SP Local Origem: 779-3ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 23/04/2012 Data de Recebimento: 05/06/2012 Previsão de Retorno: 05/06/2012 Vol.: Todos |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no silêncio, tornem cls. para levantamento da penhora (fls. 157). Int. |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no silêncio, tornem cls. para levantamento da penhora (fls. 157). Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Retirada
Providencie o curador especial a retirada da certidão de honorários. |
| 03/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. THIAGO Augusts Soares Campos (OAB/SP. 229.316), nomeada para defender os interesses do requerido Alessandro Roberto Santana, (fls. 120) em R$501,66 (cód. 102), conforme convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão conforme requerido. Int. |
| 26/01/2012 |
Despacho Proferido
Arbitro os honorários advocatícios do Dr. THIAGO Augusts Soares Campos (OAB/SP. 229.316), nomeada para defender os interesses do requerido Alessandro Roberto Santana, (fls. 120) em R$501,66 (cód. 102), conforme convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão conforme requerido. Int. |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Fls. 143/144, diante da certidão retro, lavre-se o competente termo de penhora do imóvel indicado, nomeando-se o exeqüente como depositário. Apresente o exeqüente minuta do edital para intimação do executado da penhora efetuada, bem como do prazo de quinze dias para interposição de impugnação, se assim pretender, apresentando, ainda, o recolhimento da respectiva taxa para publicação. Int. |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 143/144, diante da certidão retro, lavre-se o competente termo de penhora do imóvel indicado, nomeando-se o exeqüente como depositário. Apresente o exeqüente minuta do edital para intimação do executado da penhora efetuada, bem como do prazo de quinze dias para interposição de impugnação, se assim pretender, apresentando, ainda, o recolhimento da respectiva taxa para publicação. Int. |
| 01/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Fls.143; indefiro tendo em vista que o réu foi citado fictamente. Fls.144; primeiramente apresente o exequente a CRI atualizada do imóvel. Int. obs. despacho republicado tendo em vista não ter constado no DJE |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls.143; indefiro tendo em vista que o réu foi citado fictamente. Fls.144; primeiramente apresente o exequente a CRI atualizada do imóvel. Int. obs. despacho republicado tendo em vista não ter constado no DJE |
| 24/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Obs: vistas autos. |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Obs: vistas autos. |
| 12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Procedidas às devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
Procedidas às devidas anotações, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132/135 - Sentença nº 234/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 376 às Fls. 103/106: ... Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UIRAPURÚ promoveu contra ALESSANDRO ROBERTO SANTANA, pelo procedimento sumário. Em consequência, condeno o réu a pagar ao autor os encargos condominiais discriminados a fls.04, pelos respectivos valores singelos, mais as prestações vencidas no curso deste processo até a efetiva liquidação (CPC, art.290), com correção monetária e juros de 1% a.m., ambos desde o vencimento de cada parcela, com multa correspondente a 2% (Código Civil de 2002, art. 1336, § 1º, e art. 2035, § único), excluído qualquer valor que já os contenha. Pela sucumbência experimentada, pagará o vencido 2/3 das custas e despesas processuais, bem como 2/3 da verba honorária, que arbitro em 10% do total da condenação. A execução será processada pela sistemática da Lei nº 11.232/05. P. R. I. |
| 26/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 234/2010 Livro: 376 Folha(s): de 103 até 106 Data Registro: 26/03/2010 18:12:57 |
| 25/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 234/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 376 às Fls. 103/106: ... Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UIRAPURÚ promoveu contra ALESSANDRO ROBERTO SANTANA, pelo procedimento sumário. Em consequência, condeno o réu a pagar ao autor os encargos condominiais discriminados a fls.04, pelos respectivos valores singelos, mais as prestações vencidas no curso deste processo até a efetiva liquidação (CPC, art.290), com correção monetária e juros de 1% a.m., ambos desde o vencimento de cada parcela, com multa correspondente a 2% (Código Civil de 2002, art. 1336, § 1º, e art. 2035, § único), excluído qualquer valor que já os contenha. Pela sucumbência experimentada, pagará o vencido 2/3 das custas e despesas processuais, bem como 2/3 da verba honorária, que arbitro em 10% do total da condenação. A execução será processada pela sistemática da Lei nº 11.232/05. P. R. I. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Baixo nesta data para juntada de petição. |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Fls. 124; aguarde-se a realização da audiência designada. Int. // Obs.: refere-se à petição do Curador Especial nomeado ao réu. |
| 08/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 124; aguarde-se a realização da audiência designada. Int. // Obs.: refere-se à petição do Curador Especial nomeado ao réu. |
| 15/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Fls.120; nomeio o advogado indicado, para atuar como Curador Especial do réu citado por edital. Intime-se-o via SEED, de sua nomeação, bem como para comparecer à audiência designada a fls.109, na qual deverá apresentar contestação. Int. |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls.120; nomeio o advogado indicado, para atuar como Curador Especial do réu citado por edital. Intime-se-o via SEED, de sua nomeação, bem como para comparecer à audiência designada a fls.109, na qual deverá apresentar contestação. Int. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Decreto a revelia do requerido. Citado fictamente, o demandado não atendeu o chamamento judicial. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para indicação de Curador Especial ao requerido. Desde logo, designo audiência em continuação para o dia 20 de JULHO de 2009, às 13:30 horas. Oportunamente, feita a nomeação, convoque-se o Curador nomeado para comparecimento ao ato processual marcado, no qual deverá apresentar a contestação. Saem intimados os presentes. |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Retro; aprovo a minuta apresentada, expedindo-se o competente Edital. Int. ? OBS.: Edital aguardando a retirada em Cartório. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Retro; aprovo a minuta apresentada, expedindo-se o competente Edital. Int. ? OBS.: Edital aguardando a retirada em Cartório. |
| 13/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Redesigno audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 13:30 horas. Cite-se o réu por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o autor providenciar a respectiva minuta. No mais, cumpra-se o despacho de fls.43. Int. |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
Redesigno audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 13:30 horas. Cite-se o réu por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o autor providenciar a respectiva minuta. No mais, cumpra-se o despacho de fls.43. Int. |
| 29/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. Os autos acham-se paralisados há mais de 30 dias. |
| 05/03/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício-Resposta do IIRGD em 22.02.08 |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Primeiramente reitere-se o ofício expedido ao IIRGD. Int. ?OBS.:Ofício expedido aguardando a retirada em Cartório. |
| 12/09/2007 |
Despacho Proferido
Primeiramente reitere-se o ofício expedido ao IIRGD. Int. ?OBS.:Ofício expedido aguardando a retirada em Cartório. |
| 14/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Ofício resposta do SPC. |
| 06/06/2007 |
Despacho Proferido
Ofício resposta do SPC. |
| 30/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Retro; primeiramente expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do requerido. Int. ? Obs.: providenciar a retirada de ofícios. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
Retro; primeiramente expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização do requerido. Int. ? Obs.: providenciar a retirada de ofícios. |
| 12/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Petição retro, indefiro, tendo em vista o motivo da devolução de fls. 68/69. Int. |
| 20/11/2006 |
Despacho Proferido
Petição retro, indefiro, tendo em vista o motivo da devolução de fls. 68/69. Int. |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Manifeste-se o autor, em 10 dias, se tiver interesse no prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, em 10 dias, se tiver interesse no prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Petição retro, defiro, pelo prazo requerido. Int. Obs: em petição requerendo prazo de trinta dias. |
| 08/06/2006 |
Despacho Proferido
Petição retro, defiro, pelo prazo requerido. Int. Obs: em petição requerendo prazo de trinta dias. |
| 22/03/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 17/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2013 |
Petições Diversas |
| 04/10/2013 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 05/02/2014 |
Petições Diversas |
| 28/02/2014 |
Petições Diversas |
| 26/03/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 01/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/05/2015 |
Petições Diversas |
| 22/05/2015 |
Petições Diversas |
| 16/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/10/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petições Diversas |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Pedido de Designação de Hastas designação de datas na 5ª Vara Cível, com o 1º leilão no dia 04/11/2016, às 15 hs e encerramento no dia 08/11/2016, às 15 hs, sem interrupção, o 2º leilão no dia 08/11/2016, às 15:01, e encerramento no dia 29/11/2016, às 15 hs. |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas Prot. FSVC.18.00007390-5 de 26/02/18 |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas prot FSVC.18.00052129-0 |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas Prot - FSVC.18.00052934-4 |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas prot.nº 19.00076611-9 |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/04/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/06/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/05/2009 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 20/07/2009 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 17/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |