| Reqte |
Condomínio Edifício Santa Lúcia
Advogado: Marcelo Pablo Olmedo Reprtate: Abelardo Bezerra de Melo Filho |
| Reqdo |
Rubens Gomes
Advogada: Janaína Santos Agostinho Jorge |
| Gestor | Leonardo de Campos Penin |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 18/05/2026 às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 17:05 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 24/06/2026, às 17:05 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 18/05/2026 às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 17:05 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 24/06/2026, às 17:05 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 18/05/2026 às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 17:05 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 24/06/2026, às 17:05 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70050469-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 10:52 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro; intime-se o leiloeiro, por e-mail, para apresentar a minuta do edital de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro; intime-se o leiloeiro, por e-mail, para apresentar a minuta do edital de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Até a presente data |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1418: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente minuta do edital de leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1418: intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que apresente minuta do edital de leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70037830-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 16:13 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ADRIANO PIOVEZAN FONTE, indicado a fls. 1391, com escritório à Avenida Miguel Estefno, 3335- Frente Mar Balneário Cidade Atlântica - Guarujá - SP - 11440530, Fone (11) 30030577 e (11) 959005000, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.grupolance.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail nomeacoes@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ADRIANO PIOVEZAN FONTE, indicado a fls. 1391, com escritório à Avenida Miguel Estefno, 3335- Frente Mar Balneário Cidade Atlântica - Guarujá - SP - 11440530, Fone (11) 30030577 e (11) 959005000, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.grupolance.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail nomeacoes@grupolance.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70036392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 16:56 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 03/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70026234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:14 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 10/02/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70015665-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:44 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro: primeiramente, apresente o exequente, ao menos, a certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: primeiramente, apresente o exequente, ao menos, a certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.26.70009445-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 11:05 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro; rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1384. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro; rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 1384. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70221669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 18:13 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1383; para regular prosseguimento do feito, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. No mais, para substituição do leiloeiro nomeado a fls. 1366, providencie o exequente a indicação de leiloeiro pessoa física. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1383; para regular prosseguimento do feito, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel. No mais, para substituição do leiloeiro nomeado a fls. 1366, providencie o exequente a indicação de leiloeiro pessoa física. Prazo: 15 dias. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70214793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:00 |
| 26/11/2025 |
Autos Destruídos
Considerando a digitalização das peças processuais iniciais e o decurso de 1 (um) ano da validação dessa digitalização, bem como já decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do "edital para ciência de eliminação de autos digitalizados nº 01/2025" (DJEN de 24/09/2025), emitido a partir do processo administrativo interno nº 0005172-93.2023.8.26.0590, encaminhamos, no dia 25/11/2025, à Administração do Fórum de São Vicente, para destruição a parte física deste processo que já foi digitalizada. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 10/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70197964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 19:36 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 20/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70185651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:01 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70179227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:18 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 03/10/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, destituo a leiloeira DORA PLAT da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leonardo de Campos Penin (LECAPE LEILÕES), com escritório à Rua Oswaldo Cochrane, 289 - Embaré - Santos - SP - 11040111, Tel: (13) 32198063 e (13) 32192042, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail contato@lecape.com.br., conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada a fls. 411/412. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70175740-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 19:14 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 17/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70163517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 18:19 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 12/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70139515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:18 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 28/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dez dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70124875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:49 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) exequente, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 01/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) exequente, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70108714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:46 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70091086-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 10:53 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70075185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:55 |
| 21/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/05/2025 às 11:50 horas, e terá encerramento no dia 06/05/2025 às 11:50 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 26/05/2025, às 11:50 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/05/2025 às 11:50 horas, e terá encerramento no dia 06/05/2025 às 11:50 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 26/05/2025, às 11:50 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70043532-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2025 08:25 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, uma vez que eventual parcelamento do produto da arrematação se limita em doze vezes, bem como não houve redução de percentual para a segunda praça. Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: desaprovo a minuta apresentada, uma vez que eventual parcelamento do produto da arrematação se limita em doze vezes, bem como não houve redução de percentual para a segunda praça. Intime-se a leiloeira, por e-mail. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70039256-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2025 17:40 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Cadastro Portal Auxiliares da Justiça |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DORA PLAT, com escritório à Estrada das Olarias, 740 Jardim Triângulo - Taboão da Serra - SP - 06775005, Fone (11) 30030677, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.portalzuk.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@portalzuk.com.br e dplat@portalzuk.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DORA PLAT, com escritório à Estrada das Olarias, 740 Jardim Triângulo - Taboão da Serra - SP - 06775005, Fone (11) 30030677, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.portalzuk.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@portalzuk.com.br e dplat@portalzuk.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70027122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:51 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 29/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70011037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:01 |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 02/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70238004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 19:06 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70220479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 15:39 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70209846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 10:40 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70179793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:54 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do(s) mandado(s) devolvido(s) conforme certidão do oficial de justiça retro juntada. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do(s) mandado(s) devolvido(s) conforme certidão do oficial de justiça retro juntada. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0006153-21.2006.8.26.0590 Classe - Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente: Condomínio Edifício Santa Lúcia Requerido: Rubens Gomes Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Gilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2024/024578-0 dirigi-me ao endereço: da Avenida Engenheiro Saturnino de Brito, 242, apto. 405, Parque Prainha, no dia 13 pp., às 09:30 horas, e na data de hoje às 07:50 horas, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO uma vez que em nenhuma das oportunidades fui atendido pelo interfone, o prédio não conta com serviço de portaria. Certifico mais, que na primeira oportunidade consegui contato com a senhora Claudete, Sindica do condomínio, residente no apartamento 308 que me franqueou a entrada e me acompanhou até o apartamento 405 onde toquei a campainha e bati na porta sem contudo ser atendido, tendo a senhora Claudete informado de que possivelmente o ocupante estivesse trabalhando, informando ainda que quem ali reside é o requerido Rubens Gomes porem não soube precisar se o mesmo é na verdade proprietário do imóvel. Certifico mais, que a senhora Claudete forneceu um número de telefone (13)99917-1313 que seria do senhor Rubens, porem ao tentar contato a operadora informa que tal número não existe. Certifico finalmente, que na segunda oportunidade novamente não fui atendido pelo interfone no apartamento do requerido e não consegui contato com a sindica nem pelo interfone nem por telefone (13)99168-4811. Posto isso, baixo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 14 de agosto de 2024. Número de Ufesps: 03 = R$106,08. Número da guia = 46.016. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão AUT Edital remessa para publicação e afixação |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/10/2024 às 12:15 horas, e terá encerramento no dia 11/10/2024 às 12:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/10/2024, às 12:15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/10/2024 às 12:15 horas, e terá encerramento no dia 11/10/2024 às 12:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/10/2024, às 12:15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o réu intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e a Municipalidade, pelo Portal Eletrônico. Aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70156122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 20:35 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2024/024578-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Da Silva Costi |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 -DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: petições digitalizadas pela parte nos termos do Comunicado CG 466/2020 (fls. 01 e 02/07); início das peças do processo digitalizadas pelo E. TJSP (fls. 08 em diante); sentença (fls. 79/82); requerido beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 88/89); v. acórdão (fls. 106/109); trânsito em julgado: 28/03/2008 (fl. 111); acordo homologado entre as partes (fls. 122); execução iniciada (fls. 129 e 131); penhora dos direitos que o executado/requerido possui sobre o apartamento nº 405 situado na Avenida Engenheiro Saturnino de Brito nº 242, Edifício Santa Lúcia, em São Vicente/SP por Termo de Penhora nos autos (fl. 221); requerido intimado da penhora (fl. 232); nomeado perito para avaliação do imóvel penhorado (fl. 255); Laudo de Avaliação apresentado (fls. 314/367); nomeado gestor para a alienação judicial eletrônica do imóvel (fls. 411/412); praças realizadas com resultado negativo (fl. 472); novas praças também com resultado negativo (fl. 505); novo gestor nomeado (fls. 532/535); determinado a inclusão da Fazenda Pública do Município de São Vicente como terceira interessada (fls. 572); novas praças negativas (fl. 577); pesquisa de bens declarados negativa (fls. 842/846); prosseguiu-se com a nomeação de novos gestores (fls. 864, 993, 1118 e 1175), sendo que todos realizaram praças com resultados negativos; 3) Fls. 1219 e fls. 1226/1227: diante do resultado negativo das praças e, conforme requerido pelo exequente a fl. 1236, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. 4) Fl. 1236: expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça encarregado do ato compareça ao imóvel, objeto da penhora, e verifique quem o ocupa e a que título, obtendo, se possível, documento comprobatório da natureza da posse. Com o resultado, abra-se vista ao exequente. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE 05/02/2024), que suspendeu os processos físicos para digitalização, tendo decorrido agora o prazo assinado sem qualquer objeção pelas partes e/ou interessados, declaro nesta data efetivada a conversão dos autos para o meio digital. Em consequência, com a publicação deste despacho retomam-se eventuais prazos em curso neste processo. 2) Diante da dispensa de categorização das peças processuais (Comunicado Conjunto nº 136/2024, item IV, 14 -DJE de 07/03/2024), mas objetivando facilitar futuras consultas para adequado prosseguimento da demanda, passo a indicar os principais atos já verificados nestes autos: petições digitalizadas pela parte nos termos do Comunicado CG 466/2020 (fls. 01 e 02/07); início das peças do processo digitalizadas pelo E. TJSP (fls. 08 em diante); sentença (fls. 79/82); requerido beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 88/89); v. acórdão (fls. 106/109); trânsito em julgado: 28/03/2008 (fl. 111); acordo homologado entre as partes (fls. 122); execução iniciada (fls. 129 e 131); penhora dos direitos que o executado/requerido possui sobre o apartamento nº 405 situado na Avenida Engenheiro Saturnino de Brito nº 242, Edifício Santa Lúcia, em São Vicente/SP por Termo de Penhora nos autos (fl. 221); requerido intimado da penhora (fl. 232); nomeado perito para avaliação do imóvel penhorado (fl. 255); Laudo de Avaliação apresentado (fls. 314/367); nomeado gestor para a alienação judicial eletrônica do imóvel (fls. 411/412); praças realizadas com resultado negativo (fl. 472); novas praças também com resultado negativo (fl. 505); novo gestor nomeado (fls. 532/535); determinado a inclusão da Fazenda Pública do Município de São Vicente como terceira interessada (fls. 572); novas praças negativas (fl. 577); pesquisa de bens declarados negativa (fls. 842/846); prosseguiu-se com a nomeação de novos gestores (fls. 864, 993, 1118 e 1175), sendo que todos realizaram praças com resultados negativos; 3) Fls. 1219 e fls. 1226/1227: diante do resultado negativo das praças e, conforme requerido pelo exequente a fl. 1236, intime-se o gestor nomeado, por e-mail, para que designe novas datas de praceamento do bem. 4) Fl. 1236: expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça encarregado do ato compareça ao imóvel, objeto da penhora, e verifique quem o ocupa e a que título, obtendo, se possível, documento comprobatório da natureza da posse. Com o resultado, abra-se vista ao exequente. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70131905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2024 18:52 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital certidão AUT decurso para manifestar desconformidade com digitalizacao autos |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FITA.24.00000272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:16 |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FITA.24.00000272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:16 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FITA.24.00000272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:16 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro, o feito encontra-se aguardando a efetiva conversão dos autos físicos em digitais, que somente ocorrerá após a manifestação das partes e dos terceiros interessados, nos termos do ato ordinatório de fls. 1214, apontando, se o caso, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". O prazo para manifestação é de 30 dias, a contar da publicação do referido ato ordinatório, ocorrida em 18 de março 2024 (fls. 1216). Assim, por ora, fica prejudicada a análise de quaisquer pedidos que não versem sobre a aludida digitalização. No mais, decorrido o prazo acima, sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão do processo e para o regular prosseguimento do feito em seu curso anterior, inclusive, retomando-se eventuais prazos já em curso e que foram suspensos, conforme Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, o feito encontra-se aguardando a efetiva conversão dos autos físicos em digitais, que somente ocorrerá após a manifestação das partes e dos terceiros interessados, nos termos do ato ordinatório de fls. 1214, apontando, se o caso, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". O prazo para manifestação é de 30 dias, a contar da publicação do referido ato ordinatório, ocorrida em 18 de março 2024 (fls. 1216). Assim, por ora, fica prejudicada a análise de quaisquer pedidos que não versem sobre a aludida digitalização. No mais, decorrido o prazo acima, sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão do processo e para o regular prosseguimento do feito em seu curso anterior, inclusive, retomando-se eventuais prazos já em curso e que foram suspensos, conforme Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70047737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 21:02 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Prefeitura Municipal de São Vicente nos termos do(a) despacho/decisão/ato ordinatório/sentença a seguir transcrito(a): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Ficam cientes, por fim, que caso decorrido o prazo acima sem objeções, as partes serão novamente intimadas quanto à efetiva conversão dos processos, daí então retomando o curso dos prazos que estavam suspensos, tudo na forma do Comunicado Conjunto nº 71/2024 (DJE de 05/02/2024). |
| 13/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 01 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80095 - Protocolo: FITA23000034399 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/02/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 23/02/2024 às 10:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/03/2024, às 10:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/02/2024 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 23/02/2024 às 10:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/03/2024, às 10:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80094 - Protocolo: FITA23000034221 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos. Retro, deixo de aprovar a minuta apresentada, devendo ser corrigida para excluir os itens "cancelamento do leilão após a publicação do edital", "remição" e "acordo", visto que ocorrendo alguma dessas hipóteses não é devida a comissão, mas apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo gestor, mediante apreciação do Juízo. Intime-se o gestor, por e-mail, para que apresente a minuta retificada, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, deixo de aprovar a minuta apresentada, devendo ser corrigida para excluir os itens "cancelamento do leilão após a publicação do edital", "remição" e "acordo", visto que ocorrendo alguma dessas hipóteses não é devida a comissão, mas apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas pelo gestor, mediante apreciação do Juízo. Intime-se o gestor, por e-mail, para que apresente a minuta retificada, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1032: defiro a substituição do gestor anteriormente nomeado, Lecape Leilões, isentando-o da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente Wanderley Samuel Pereira, com escritório à Alameda Santos, 415- 10º Andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01418-100, telefone (11) 2853-0636/(11) 994830673, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.wspleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br/contato@wspleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 23/10/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Fls. 1032: defiro a substituição do gestor anteriormente nomeado, Lecape Leilões, isentando-o da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente Wanderley Samuel Pereira, com escritório à Alameda Santos, 415- 10º Andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01418-100, telefone (11) 2853-0636/(11) 994830673, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.wspleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail: wanderley@wspleiloes.com.br/contato@wspleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80093 - Protocolo: FSVC23000172180 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, faculto ao exequente, no prazo de 5 dias, a indicação de leiloeiro, dentre aqueles credenciados perante o E. TJSP, para realização de novas tentativas de alienação de bens. No silêncio, mantenho a nomeação do atual leiloeiro, Leonardo Campos Penin (Lecape Leilões), intimando-se o gestor para que designe novas datas de praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, faculto ao exequente, no prazo de 5 dias, a indicação de leiloeiro, dentre aqueles credenciados perante o E. TJSP, para realização de novas tentativas de alienação de bens. No silêncio, mantenho a nomeação do atual leiloeiro, Leonardo Campos Penin (Lecape Leilões), intimando-se o gestor para que designe novas datas de praceamento do bem. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80092 - Protocolo: FSVC23000169653 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial do bem. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial do bem. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80091 - Protocolo: FSVC23000153542 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/08/2023 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 10/08/2023 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/08/2023, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/08/2023 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 10/08/2023 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 31/08/2023, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80090 - Protocolo: FSVC23000112225 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada devendo ser corrigida para constar que eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem, ficando o arrematante responsável pelo seu pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada devendo ser corrigida para constar que eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem, ficando o arrematante responsável pelo seu pagamento. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80089 - Protocolo: FSVC23000107865 |
| 06/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin Vencimento: 14/07/2023 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80088 - Protocolo: FSVC23000090832 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80087 - Protocolo: FSVC23000082433 |
| 31/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
LEILOEIRO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin Vencimento: 13/06/2023 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Digital Certidão Aut Cumprir Anotações conforme Despacho-Decisão |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, destituo o leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador, isentando-o da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica de confiança do Juízo Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br., que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 17/05/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, destituo o leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador, isentando-o da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica de confiança do Juízo Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br., que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80086 - Protocolo: FSTS23000149444 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro, rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, rejeito a indicação da leiloeira Mariângela Belíssimo Uebara, não dispondo a profissional da confiança deste Juízo, especialmente considerando atos já verificados noutros feitos, deixando a leiloeira de se manifestar no prazo legal e causando embaraços para o bom e regular andamento dos processos. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80085 - Protocolo: FSVC23000057120 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão judicial. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80084 - Protocolo: FBRU23000189240 |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com documento |
| 24/01/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 24/01/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 24/01/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 14/02/2013 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 17/02/2023 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 10/03/2023, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 14/02/2013 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 17/02/2023 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 10/03/2023, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 936/937: primeiramente, apresente o gestor nomeado a minuta de edital de leilão para aprovação pelo Juízo, observando as determinações contidas no despacho de fls. 873/875. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 936/937: primeiramente, apresente o gestor nomeado a minuta de edital de leilão para aprovação pelo Juízo, observando as determinações contidas no despacho de fls. 873/875. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com edital hasta pública |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, tendo em vista a destituição da gestora anteriormente nomeada, em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, acolho a indicação do exequente e nomeio o leiloeiro oficial senhor Giordano Bruno Coan Amador, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin, São Paulo, telefone 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesjudiciais.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail juridico@leiloesjudiciais.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 20/10/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Petição retro, tendo em vista a destituição da gestora anteriormente nomeada, em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, acolho a indicação do exequente e nomeio o leiloeiro oficial senhor Giordano Bruno Coan Amador, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin, São Paulo, telefone 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesjudiciais.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail juridico@leiloesjudiciais.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80083 - Protocolo: FSVC22000175250 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, destituo a leiloeira nomeada a fls. 923. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando nova leiloeira . No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, destituo a leiloeira nomeada a fls. 923. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando nova leiloeira . No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718- Sala 2601 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP CEP: 03315000, Fone (11) 31070933, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.destakleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@destakleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Alerto, ainda, que, a fls. 789, foi autorizada a redução do lance ofertado, para segunda praça, desde que acima de 50% da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: para a realização de novo leilão, nomeio em substituição o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718- Sala 2601 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP CEP: 03315000, Fone (11) 31070933, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.destakleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@destakleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Alerto, ainda, que, a fls. 789, foi autorizada a redução do lance ofertado, para segunda praça, desde que acima de 50% da avaliação. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80082 - Protocolo: FSVC22000123360 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado negativo do leilão, informando se tem interesse na designação de nova data pelo gestor. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado negativo do leilão, informando se tem interesse na designação de nova data pelo gestor. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com ata negativa leilão |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, tendo em vista o disposto no artigo 889, do CPC, defiro como requerido, considerado que as tentativas de intimação pessoal resultaram infrutíferas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, tendo em vista o disposto no artigo 889, do CPC, defiro como requerido, considerado que as tentativas de intimação pessoal resultaram infrutíferas. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80081 - Protocolo: FSVC22000108287 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: fls. 907/909 carta intimação Rubens Gomes não procurado. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Obs: fls. 907/909 carta intimação Rubens Gomes não procurado. |
| 23/06/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes: (X) ciência do resultado negativo das cartas de intimação dos terceiros interessados, devolvida pelos Correios conforme AR Devolvido Negativo, retro juntado. Advogados(s): Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes: (X) ciência do resultado negativo das cartas de intimação dos terceiros interessados, devolvida pelos Correios conforme AR Devolvido Negativo, retro juntado. |
| 26/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
2 cartas intimação coproprietários |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/06/2022 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 10/06/2022 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 01/07/2022, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. No mais, em resposta a fls. 882, informe-se ao gestor nomeado, por e-mail, que o nome do Juiz que assinará o edital é Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, bem como que a penhora deferida nos autos não se encontra averbada na matrícula do imóvel, pois se trata de penhora apenas dos direitos, visto que o bem não está registrado em nome do executado. Int. Advogados(s): Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/06/2022 às 13:00 horas, e terá encerramento no dia 10/06/2022 às 13:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 01/07/2022, às 13:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. No mais, em resposta a fls. 882, informe-se ao gestor nomeado, por e-mail, que o nome do Juiz que assinará o edital é Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, bem como que a penhora deferida nos autos não se encontra averbada na matrícula do imóvel, pois se trata de penhora apenas dos direitos, visto que o bem não está registrado em nome do executado. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com hasta pública |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, primeiramente, apresente o gestor nomeado o edital de leilão para aprovação pelo Juízo, devendo observar todas as seguintes determinações: "O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos." A minuta poderá ser encaminhada através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, primeiramente, apresente o gestor nomeado o edital de leilão para aprovação pelo Juízo, devendo observar todas as seguintes determinações: "O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações. Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante pagamento parcelado, desde que satisfeitos todos os demais requisitos, deverá o leiloeiro providenciar desde logo a lavratura do Auto de Arrematação, com lançamento de sua assinatura e do arrematante, ficando o ato condicionado tão-somente à apreciação deste Magistrado e homologação, mediante assinatura, tudo nos termos do art. 269 das NSCGJ, com a modificação introduzida pelo Provimento CG nº 14/2018. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º); e - com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação, conforme já se decidiu: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida de condomínio de obrigação propter rem, sendo a pessoa que arrematou o bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos débitos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 18/08/2015). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos." A minuta poderá ser encaminhada através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
com leilão |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 864: defiro a substituição do gesto nomeado, isentando a empresa Lecape Leilões da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04562-001, telefone 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesjudiciais.com.br/www.Giordanoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail: giordano@giornadoleiloes.com.br/contato@giordanoleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 22/03/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Fls. 864: defiro a substituição do gesto nomeado, isentando a empresa Lecape Leilões da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente GIORDANO BRUNO COAN AMADOR, com escritório à Rua Indiana, nº 903, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04562-001, telefone 0800-730-4050, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.leiloesjudiciais.com.br/www.Giordanoleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail: giordano@giornadoleiloes.com.br/contato@giordanoleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80080 - Protocolo: FSVC22000035825 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado negativo do leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80079 - Protocolo: FSVC22000028396 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 857: ciência às partes acerca do valor do crédito tributário atualizado, no montante de R$ 126.365,62, para dezembro de 2021 (fls. 858). No mais, aguarde-se o resultado dos leilões designados a fls. 854. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 857: ciência às partes acerca do valor do crédito tributário atualizado, no montante de R$ 126.365,62, para dezembro de 2021 (fls. 858). No mais, aguarde-se o resultado dos leilões designados a fls. 854. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80078 - Protocolo: FSVC22000000144 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 31/01/2022 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 03/02/2022 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 23/02/2022, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 31/01/2022 às 15:30 horas, e terá encerramento no dia 03/02/2022 às 15:30 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 23/02/2022, às 15:30 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80077 - Protocolo: FSVC21000174839 |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Dra. Alice Barbosa Ferreira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin Vencimento: 02/12/2021 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Vistos, Petição retro, primeiramente, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro para que designe nova data de praceamento do bem. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Petição retro, primeiramente, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro para que designe nova data de praceamento do bem. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80076 - Protocolo: FSTS21000349288 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 21/07/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80075 - Protocolo: FSVC21000079679 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. 2) No mais, ressalto que, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes, pois nesta inexiste o preço para que seja abatido o valor relativo aos tributos devidos, já que o credor, ao invés de receber em dinheiro o seu crédito, recebe como pagamento o imóvel. Alerto, por fim, que o condomínio, embora ente não dotado de personalidade jurídica, pode adjudicar a unidade autônoma (apartamento) sobre a qual recai a dívida condominial, mas, para tanto, devem ser atendidos os seguintes requisitos ditados pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme o seguinte precedente: "(...), a construção jurisprudencial, em aplicação analógica (artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei 4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisição imobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica, exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a) primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais (obrigações propter rem); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida seja exatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial; c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos, mediante decisão unânime de assembléia geral, em que não se deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente (por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votos proferidos na assembléia (imprescindível) com anuência expressa de todos os condôminos (prescindível)." (Apelação Cível nº 795-6/9, Conselho Superior da Magistratura, Rel. Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, com participação, com votos vencedores, do Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do TJSP e do Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Petição retro, defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias. E, para a consulta/carga do processo, o Juízo solicita a gentileza de providenciar o prévio agendamento para comparecimento em Cartório, através do site do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/agendamento ), especialmente a fim de se evitar a aglomeração de pessoas aguardando atendimento no mesmo horário. 2) No mais, ressalto que, diferentemente do que ocorre na hipótese de arrematação em hasta pública, na qual a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o adquirente não recebe o bem livre dos encargos tributários incidentes, pois nesta inexiste o preço para que seja abatido o valor relativo aos tributos devidos, já que o credor, ao invés de receber em dinheiro o seu crédito, recebe como pagamento o imóvel. Alerto, por fim, que o condomínio, embora ente não dotado de personalidade jurídica, pode adjudicar a unidade autônoma (apartamento) sobre a qual recai a dívida condominial, mas, para tanto, devem ser atendidos os seguintes requisitos ditados pelo Conselho Superior da Magistratura, conforme o seguinte precedente: "(...), a construção jurisprudencial, em aplicação analógica (artigo 4º do Decreto-lei 4.657/42 c.c. o artigo 63, § 3º, da Lei 4.591/64), que abre exceção à regra geral inibitória da aquisição imobiliária por ente (condomínio) despido de personalidade jurídica, exige a satisfação simultânea dos seguintes pressupostos: a) primeiro: que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais (obrigações propter rem); b) segundo: que a unidade autônoma adquirida seja exatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial; c) terceiro: que a aquisição esteja anuída pelos condôminos, mediante decisão unânime de assembléia geral, em que não se deve computar o voto do respectivo condômino inadimplente (por congruência lógica) nem confundir a unanimidade dos votos proferidos na assembléia (imprescindível) com anuência expressa de todos os condôminos (prescindível)." (Apelação Cível nº 795-6/9, Conselho Superior da Magistratura, Rel. Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, com participação, com votos vencedores, do Desembargador Celso Luiz Limongi, Presidente do TJSP e do Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente). Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80074 - Protocolo: FSTS21000040078 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado negativo do praceamento do bem. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. 2) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Diante da petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado negativo do praceamento do bem. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. 2) No mais, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Int. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80073 - Protocolo: FSVC20000131970 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 16/11/2020 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 19/11/2020 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 09/12/2020, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação, conforme despacho de fls. 789. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 07/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 16/11/2020 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 19/11/2020 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 09/12/2020, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação, conforme despacho de fls. 789. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80072 - Protocolo: FSVC20000104417 |
| 06/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70126591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 11:44 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, que poderá ser encaminhada ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, que poderá ser encaminhada ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80070 - Protocolo: FSVC20000097734 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro, a gestora judicial indicada pelo exequente já foi nomeada anteriormente neste feito (fls. 736), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 745, demonstrando falta de interesse em realizar o leilão determinado, assim indefiro o pedido e mantenho a gestora atual. No mais, tendo em vista que já foram realizadas três tentativas infrutíferas de alienação do imóvel, defiro a redução do lance mínimo em segunda praça para o percentual de 50% sobre o valor da avaliação atualizado. Intime-se a gestora nomeada a fls. 746, pelo e-mail: contato@lecape.com.br, para que designe novas datas de praceamento do bem, providenciando a remessa da minuta de edital para aprovação, da qual deverá constar a redução do lance mínimo ora deferida, através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, a gestora judicial indicada pelo exequente já foi nomeada anteriormente neste feito (fls. 736), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 745, demonstrando falta de interesse em realizar o leilão determinado, assim indefiro o pedido e mantenho a gestora atual. No mais, tendo em vista que já foram realizadas três tentativas infrutíferas de alienação do imóvel, defiro a redução do lance mínimo em segunda praça para o percentual de 50% sobre o valor da avaliação atualizado. Intime-se a gestora nomeada a fls. 746, pelo e-mail: contato@lecape.com.br, para que designe novas datas de praceamento do bem, providenciando a remessa da minuta de edital para aprovação, da qual deverá constar a redução do lance mínimo ora deferida, através do e-mail institucional: saovicente3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias, sob pena de substituição. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.20.70119254-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 19:49 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do leilão judicial. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. 2) Pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: "Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos". A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 10/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Petição retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do leilão judicial. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. 2) Pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo foi editado o Provimento CSM nº 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho presencial nos Fóruns do Estado, com vigência inicial entre 27/07/2020 e 31/08/2020, prorrogável caso necessário. E nessa norma constou o seguinte: "Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. ... § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos". A possibilidade de conversão dos processos físicos em digital é bastante positiva, considerando que o retorno gradual dos trabalhos presenciais estabelece um número de funcionários em Cartório bastante reduzido (1 coordenador ou chefe, mais 2 funcionários, no máximo), bem como um rodízio entre os Juízes da Comarca (diariamente no fórum, apenas 20% de magistrados por prédio). Logo, comparativamente, os processos em formato digital certamente tramitarão de forma muito mais célere, contando com mais funcionários trabalhando remotamente, além da possibilidade do exame diário dos autos pelo magistrado. Além do mais, até o momento não se têm previsão concreta de quando as atividades nos Fóruns Estaduais retornarão de forma integral, com a presença de todos os servidores e magistrados, o que possibilitaria a tramitação normal dos feitos físicos. Posto isto, concedo às partes o prazo de 15 dias para que se manifestem, expressamente, se têm interesse na digitalização dos autos para sua conversão ao formato digital. Caso as partes tenham interesse, o mencionado Comunicado CG nº 466/2020 pode ser consultado no sítio eletrônico do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/Comunicado_CG_N466-2020.pdf ), assim como o manual orientando todo o procedimento necessário para conversão dos autos físicos em digitais (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80068 - Protocolo: FSVC20000085714 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 16/03/2020 às 16 horas, e terá encerramento no dia 19/03/2020 às 16 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 08/04/2020, às 16 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica a municipalidade intimada pela imprensa oficial, na pessoa do procurador. Int. Advogados(s): Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 16/03/2020 às 16 horas, e terá encerramento no dia 19/03/2020 às 16 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 08/04/2020, às 16 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica a municipalidade intimada pela imprensa oficial, na pessoa do procurador. Int. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80067 - Protocolo: FSVC20000033490 |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80066 - Protocolo: FSVC20000030479 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80065 - Protocolo: FSVC20000020887 |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80064 - Protocolo: FSVC20000003254 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80063 - Protocolo: FSVC19000455342 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Petição retro, apresente o exequente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel, os quais poderão ser encaminhados ao leiloeiro pelo e-mail contato@lecape.com.br. Com o cumprimento, intime-se o leiloeiro. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80062 - Protocolo: FSVC19000447648 |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
p/ Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
p/ Bruna Fernanda de Souza Barreto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/12/2019 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão retro, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação nos autos, destituo a empresa Alienação Judicial Eletrônica Mega Leilões da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 20/11/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Certidão retro, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação nos autos, destituo a empresa Alienação Judicial Eletrônica Mega Leilões da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 738: diante da comprovação da revogação expressa pelo mandante, homologo a renúncia. Aguarde-se pelo decêndio legal a constituição de novo patrono, na forma do disposto no §1º do art. 112 do CPC. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 736. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 738: diante da comprovação da revogação expressa pelo mandante, homologo a renúncia. Aguarde-se pelo decêndio legal a constituição de novo patrono, na forma do disposto no §1º do art. 112 do CPC. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 736. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro, defiro a substituição da empresa Paulista Leilões eximindo-a da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente Alienação Judicial Eletrônica Mega Leilões, representado pelo senhor Fernando José Cerrelo G. Pereira, com escritório à Alameda Santos, nº 787, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01419-001, telefone (11) 3149-4600, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.megaleilões.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail contato@megaleiloes.com.br e fernando@megaleiloes.com.br , que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80061 - Protocolo: FSVC19000349339 |
| 23/09/2019 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1) Petição retro, defiro a substituição da empresa Paulista Leilões eximindo-a da atribuição conferida neste processo. Anote o Cartório, inclusive retirando o cadastro do sistema informatizado. 2) Em prosseguimento, para nova tentativa de realização do leilão do bem penhorado, desde logo nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica indicado pelo exequente Alienação Judicial Eletrônica Mega Leilões, representado pelo senhor Fernando José Cerrelo G. Pereira, com escritório à Alameda Santos, nº 787, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01419-001, telefone (11) 3149-4600, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.megaleilões.com.br, intimando-se o gestor credenciado oportunamente via e-mail contato@megaleiloes.com.br e fernando@megaleiloes.com.br , que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição". E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão exarada anteriormente. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80060 - Protocolo: FSVC19000346019 |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Pablo Olmedo Vencimento: 01/08/2019 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: Obs: fls. 724/728 - pesquisa Infojud - não consta declaração I.R. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: Obs: fls. 724/728 - pesquisa Infojud - não consta declaração I.R. |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80059 - Protocolo: FSVC19000185217 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro, primeiramente, recolha o(a) exequente os custos de serviço, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, e Provimento CSM nº 2462/2017, de 12/12/2017. Após, proceda-se à pesquisa de bens declarados das cinco últimas declarações de bens, por meio do sistema Infojud, em nome de RUBENS GOMES, CPF 101.543.678-18. Diante do Provimento CSM nº 2.473/2018, disponibilizado no DJE de 30/05/2018, que revogou o Provimento CSM nº 293/1986, o qual determinava o arquivamento em pasta própria do Cartório das informações sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino agora que, apenas em caso positivo para a pesquisa da declaração do imposto de renda, seja o documento juntado aos autos e, então, devendo o processo passar a tramitar em segredo de justiça, procedendo o Cartório às devidas anotações ("Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." - NSCGJ, artigo com nova redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018). Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, primeiramente, recolha o(a) exequente os custos de serviço, através da guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, e Provimento CSM nº 2462/2017, de 12/12/2017. Após, proceda-se à pesquisa de bens declarados das cinco últimas declarações de bens, por meio do sistema Infojud, em nome de RUBENS GOMES, CPF 101.543.678-18. Diante do Provimento CSM nº 2.473/2018, disponibilizado no DJE de 30/05/2018, que revogou o Provimento CSM nº 293/1986, o qual determinava o arquivamento em pasta própria do Cartório das informações sigilosas prestadas pela Receita Federal, determino agora que, apenas em caso positivo para a pesquisa da declaração do imposto de renda, seja o documento juntado aos autos e, então, devendo o processo passar a tramitar em segredo de justiça, procedendo o Cartório às devidas anotações ("Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil." - NSCGJ, artigo com nova redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018). Int. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80058 - Protocolo: FSVC19000093352 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/713, anote-se. Petição retro, prejudicado o pedido, uma vez que a subscritora não possui mais poderes neste feito, diante do substabelecimento sem reservas apresentado a fls. 713. Intime-se. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Marcelo Pablo Olmedo (OAB 150246/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 712/713, anote-se. Petição retro, prejudicado o pedido, uma vez que a subscritora não possui mais poderes neste feito, diante do substabelecimento sem reservas apresentado a fls. 713. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80057 - Protocolo: FSVC19000070001 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80056 - Protocolo: FSVC19000069981 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro, diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80055 - Protocolo: FSTS18001421600 |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80054 - Protocolo: FSTS18001330701 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/11/2018 às 14 horas, e terá encerramento no dia 22/11/2018 às 14 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 12/12/2018, às 14 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado e a municipalidade intimados, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80053 - Protocolo: FSTS18001093580 |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 20/11/2018 às 14 horas, e terá encerramento no dia 22/11/2018 às 14 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 12/12/2018, às 14 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Fica o executado e a municipalidade intimados, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, desaprovo a minuta apresentada, devendo constar o depósito judicial da comissão do leiloeiro, bem como, no item da aquisição por prestações, que, no segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerável preço vil, desde que acima de 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, intime-se a empresa de leilão para designar novas datas para a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, intime-se a empresa de leilão para designar novas datas para a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80052 - Protocolo: FSVC18000388655 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se-o(a) para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC. Int. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos. Petição retro, indefiro o pedido, ficando mantida a determinação de que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Intime-se. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, indefiro o pedido, ficando mantida a determinação de que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Intime-se. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80051 - Protocolo: FSVC18000285349 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) RUBENS GOMES, até o valor indicado a fls. 630/635, no importe de R$142.723,96. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Efetue-se a pesquisa de veículos e da última declaração de imposto de renda em nome do devedor, por meio do sistema Renajud e Infojud, respectivamente. 3) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Obs: fls. 642 - pesquisa Renajud - nada localizado; fls. 643/4 - pesquisa Infojud - nada consta e fls. 645/6 - pesquisa Bacen. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 20/06/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1) Fls. 650 e 670: proceda o Cartório às devidas anotações quanto à constituição de novo Advogado pelo réu, em substituição à n. causídica Dra. Janaína Santos Agostinho Jorge ( OAB 187662/SP ). 2) Os documentos apresentados a fls. 654/660 comprovam de forma satisfatória que o valor constrito através do sistema BacenJud tem origem no salário do devedor, sendo portanto impenhorável, por força do art. 833, inciso IV, do atual Código de Processo Civil. Em consequência, defiro o pedido para determinar o imediato desbloqueio da quantia integral encontrada (fls. 645 - protocolo 20180003760926 - R$ 705,54), através do sistema BacenJud. 3) Após, providencie o Cartório a publicação do despacho de fls. 640/641 e resultados de fls. 642/644, devendo o Condomínio-exequente se manifestar no prazo de 15 dias úteis em termos de prosseguimento. Intime-se. Obs: fls. 672 - pesquisa Bacen - efetuado desbloqueio valor R$ 705,54. |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Protocolo: FSVC18000249488 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Petição com documentos apresentada pelo réu - com despacho: "J. Cls, com urgência." |
| 13/06/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) RUBENS GOMES, até o valor indicado a fls. 630/635, no importe de R$142.723,96. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Efetue-se a pesquisa de veículos e da última declaração de imposto de renda em nome do devedor, por meio do sistema Renajud e Infojud, respectivamente. 3) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. Obs: fls. 642 - pesquisa Renajud - nada localizado; fls. 643/4 - pesquisa Infojud - nada consta e fls. 645/6 - pesquisa Bacen. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FSVC18000234511 |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80048 - Protocolo: FSVC18000208541 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente.Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 02/05/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze dias, conforme requerido pelo(a) autor(a)/exequente.Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FSVC18000165086 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, primeiramente, recolha o exequente os custos de serviço, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 de 18/01/2011 e Comunicado nº 170/2011, de 26/04/2011, bem como apresente a memória atualizada e discriminada do débito.Após, tornem conclusos.Indefiro, desde logo, a pesquisa por meio do sistema Arisp, devendo o exeqüente proceder à consulta através do site da própria associação ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição retro, primeiramente, recolha o exequente os custos de serviço, na guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDT), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 de 18/01/2011 e Comunicado nº 170/2011, de 26/04/2011, bem como apresente a memória atualizada e discriminada do débito.Após, tornem conclusos.Indefiro, desde logo, a pesquisa por meio do sistema Arisp, devendo o exeqüente proceder à consulta através do site da própria associação ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Protocolo: FSVC18000118987 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Petição retro, sobre o resultado negativo da hasta pública, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Petição retro, sobre o resultado negativo da hasta pública, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80045 - Protocolo: FSTS18000200886 |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FSTS18000060103 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada a fls. 596/599, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 22/01/2018 às 14:00 horas, e terá encerramento no dia 24/01/2018 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 19/02/2018, às 14:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. Advogados(s): Enos Felix Martins Junior (OAB 131520/SP), Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada a fls. 596/599, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 22/01/2018 às 14:00 horas, e terá encerramento no dia 24/01/2018 às 14:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 19/02/2018, às 14:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FSTS17001736755 |
| 27/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
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| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos. Desaprovo a minuta apresentada, uma vez que constou parcelamento de 30 meses quando deveria ser no máximo em 12 (doze) meses, conforme decisão de fls. 579/582 e o número do edifício é 242 e não como constou (202). Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Desaprovo a minuta apresentada, uma vez que constou parcelamento de 30 meses quando deveria ser no máximo em 12 (doze) meses, conforme decisão de fls. 579/582 e o número do edifício é 242 e não como constou (202). Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FSTS17001743550 |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica PAULISTA LEILÕES, representada pelo senhor Alessandro Felipe Jerones, com escritório à Avenida Senador Feijó , 686 - Conjunto 1304 - Vila Matias - Santos - SP - CEP 11015504 - fone Fixo Comercial (13) 32195785 e Celular Comercial (13) 981814909, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.paulistaleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 06/11/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica PAULISTA LEILÕES, representada pelo senhor Alessandro Felipe Jerones, com escritório à Avenida Senador Feijó , 686 - Conjunto 1304 - Vila Matias - Santos - SP - CEP 11015504 - fone Fixo Comercial (13) 32195785 e Celular Comercial (13) 981814909, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.paulistaleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail paulista@paulistaleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Providencie a Serventia o cadastro dessa nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da presente decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FSVC17000649482 |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANDREIA REIS FIGUEIREDO PRIGENZI Vencimento: 30/10/2017 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do resultado negativo das praças, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do resultado negativo das praças, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ17016695983 |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSVC17000505247 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Petição retro, ciência às partes quanto ao valor atualizado do débito tributário, tendo devidamente constado, no edital, a existência de dívida junto à Prefeitura Municipal de São Vicente.Intime-se. Obs: fls. 556/557 - valor débito: R$ 68.497,81. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição retro, ciência às partes quanto ao valor atualizado do débito tributário, tendo devidamente constado, no edital, a existência de dívida junto à Prefeitura Municipal de São Vicente.Intime-se. Obs: fls. 556/557 - valor débito: R$ 68.497,81. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/08/2017 às 15 horas, e terá encerramento no dia 10/08/2017 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/09/2017, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Ficam o executado e a Fazenda Pública Municipal de São Vicente intimados na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 03/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 07/08/2017 às 15 horas, e terá encerramento no dia 10/08/2017 às 15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 14/09/2017, às 15 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Ficam o executado e a Fazenda Pública Municipal de São Vicente intimados na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Int. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FSVC17000376749 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 532; defiro o pedido.Providencie a Serventia o cadastro da empresa nomeada a fls. 430 no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão de fls. 430/433.Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 18/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 532; defiro o pedido.Providencie a Serventia o cadastro da empresa nomeada a fls. 430 no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 2191/2016 e 690/2017, o leiloeiro ficará intimado de sua nomeação mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo referido portal. E ainda, conforme disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015, o leiloeiro deverá "confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição".E ficará desde logo intimado o leiloeiro, também, para que dê integral cumprimento a todos os termos da decisão de fls. 430/433.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FSVC17000292233 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 529; indefiro o pedido.No segundo pregão só serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.Diante disso, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 529; indefiro o pedido.No segundo pregão só serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.Diante disso, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FSVC17000273069 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o condomínio-exequente. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do resultado infrutífero da hasta pública, manifeste-se o condomínio-exequente. Intime-se. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ17012364620 |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FSVC17000056350 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 13/03/2017 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 16/03/2017 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 07/04/2017, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retro, aprovo a minuta apresentada, afixando-se-a no átrio do Fórum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 13/03/2017 às 15:00 horas, e terá encerramento no dia 16/03/2017 às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com encerramento em 07/04/2017, às 15:00 horas, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação.Int. |
| 25/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
juntamente com edital de leilão eletrônico |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 491; intime-se a leiloeira para designar novas datas para as praças, devendo ser observada a decisão de fls. 430/433. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 491; intime-se a leiloeira para designar novas datas para as praças, devendo ser observada a decisão de fls. 430/433. Intime-se. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FSVC16000965861 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos.Petição de fls. 488; indefiro o pedido.No segundo pregão só serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.Diante disso, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 01/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petição de fls. 488; indefiro o pedido.No segundo pregão só serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.Diante disso, manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FSVC16000952110 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do resultado negativo das praças (fls. 474), manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do resultado negativo das praças (fls. 474), manifeste-se o exeqüente, no prazo de quinze dias.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do CPC.Int. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ16016450927 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda o Cartório a inclusão da Fazenda Pública do Município de São Vicente como terceira interessada, procedendo-se às devidas anotações no sistema informatizado.Petição de fls. 462/468; ciência às partes do valor atualizado do débito do IPTU, conforme certidão apresentada a fls. 468.No mais, aguarde-se pelo resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proceda o Cartório a inclusão da Fazenda Pública do Município de São Vicente como terceira interessada, procedendo-se às devidas anotações no sistema informatizado.Petição de fls. 462/468; ciência às partes do valor atualizado do débito do IPTU, conforme certidão apresentada a fls. 468.No mais, aguarde-se pelo resultado das praças. Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FSVC16000883663 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos. Petição retro, aprovo a minuta resumida apresentada. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, aprovo a minuta resumida apresentada. Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 449; desaprovo a minuta resumida, uma vez que não constou o valor do débito exequendo (R$ 113.340,65) e o valor do débito do IPTU (R$ 57.603,04).Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 449; desaprovo a minuta resumida, uma vez que não constou o valor do débito exequendo (R$ 113.340,65) e o valor do débito do IPTU (R$ 57.603,04).Int. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 441/442, afixando cópia no Átrio do Forum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 03/10/2016, às 15:00 horas, com encerramento no dia 06/10/2016 às 15:00 horas, e a 2ª praça com início dia 06/10/2016 às 15:00 horas e com encerramento dia 28/10/2016 às 15:00 horas. Providencie o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, bem como apresente a minuta resumida do edital para aprovação e posterior publicação em jornal local. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 441/442, afixando cópia no Átrio do Forum.Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 03/10/2016, às 15:00 horas, com encerramento no dia 06/10/2016 às 15:00 horas, e a 2ª praça com início dia 06/10/2016 às 15:00 horas e com encerramento dia 28/10/2016 às 15:00 horas. Providencie o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, bem como apresente a minuta resumida do edital para aprovação e posterior publicação em jornal local. Int. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
juntamente com o edital de leilão (1º pregão: início em 03/10/2016, às 15 hs e encerramento no dia 06/10/2016, às 15 hs; bem como 2º pregão: início em 06/10/2016 às 15 hs e encerramento no dia 28/10/2016, às 15 hs) |
| 12/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico, mas não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica VIVA LEILÕES, representada pela senhora Alethea Carvalho Lopes, com escritório à Av. Rudolf Dafferner, nº 400 - bloco 02 - Edifício Madri - sala 302 - Sorocaba/SP, fone. (11) 3550-4066, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.vivaleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato alethea@vivaleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 05/07/2016 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico, mas não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.E para a realização desse leilão, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica VIVA LEILÕES, representada pela senhora Alethea Carvalho Lopes, com escritório à Av. Rudolf Dafferner, nº 400 - bloco 02 - Edifício Madri - sala 302 - Sorocaba/SP, fone. (11) 3550-4066, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.vivaleiloes.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato alethea@vivaleiloes.com.br., que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Neste caso, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. A apresentação da proposta de aquisição de forma parcelada não suspenderá o leilão, valendo destacar que as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre a forma por prestações.O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, após ter sido declarado vencedor, cabendo ao leiloeiro público receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante à vista através de depósito nestes autos, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do gestor de sistemas previamente designado por este fim, de acordo com as normas regulamentares emanadas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, § 1º). Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda ou depósito facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial.Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSVC16000532696 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do resultado infrutífero do leilão eletrônico, manifeste-se o condomínio-exequente.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do NCPC.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do resultado infrutífero do leilão eletrônico, manifeste-se o condomínio-exequente.No silêncio, intime-se-o para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, ambos do NCPC.Int. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSVC16000479375 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 408; ciência aos interessados do resultado negativo da 1ª praça.No mais, aguarde-se o resultado da 2ª praça, a ser informado pelo leiloeiro.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 408; ciência aos interessados do resultado negativo da 1ª praça.No mais, aguarde-se o resultado da 2ª praça, a ser informado pelo leiloeiro.Int. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSVC16000433716 |
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSVC16000433709 |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSVC16000299822 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2016 Teor do ato: Vistos.Aprovo a minuta de fls. 391/392, afixando cópia no Átrio do Forum.Fls. 391/392; ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/05/2016, às 14:30 horas, com encerramento no dia 05/05/2016 às 14:30 horas, e a 2ª praça com início dia 05/05/2016 às 14:31 horas e com encerramento dia 25/05/2016 às 14:30 horas.Providencie o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, bem como apresente a minuta resumida do edital para aprovação e posterior publicação em jornal local.Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aprovo a minuta de fls. 391/392, afixando cópia no Átrio do Forum.Fls. 391/392; ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 02/05/2016, às 14:30 horas, com encerramento no dia 05/05/2016 às 14:30 horas, e a 2ª praça com início dia 05/05/2016 às 14:31 horas e com encerramento dia 25/05/2016 às 14:30 horas.Providencie o gestor a publicação do edital na rede mundial de computadores, bem como apresente a minuta resumida do edital para aprovação e posterior publicação em jornal local.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSVC16000260374 |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 385; defiro. Intime-se o gestor para designar novas datas para realização das praças, ficando renovado o despacho de fls. 338/339. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 03/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 385; defiro. Intime-se o gestor para designar novas datas para realização das praças, ficando renovado o despacho de fls. 338/339. Int. |
| 03/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FSVC16000166003 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 365; por ora, aguarde-se. Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das praças, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 15/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 365; por ora, aguarde-se. Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das praças, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSVC16000092325 |
| 11/02/2016 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSVC16000092332 |
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSVC16000033490 |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 344/345, afixando cópia no Átrio do Forum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/01/2016 às 16:20 horas, e terá encerramento no dia 11/01/2016 às 16:20 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com início no dia 11/01/2016 às 16:21 horas, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/02/2016, às 16:20 horas. Cumpra o exequente os ítem "7" do despacho de fls. 338/339. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 01/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 344/345, afixando cópia no Átrio do Forum. Ciência às partes de que foram designadas as praças para o dia 08/01/2016 às 16:20 horas, e terá encerramento no dia 11/01/2016 às 16:20 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a sem interrupção a 2ª praça, com início no dia 11/01/2016 às 16:21 horas, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/02/2016, às 16:20 horas. Cumpra o exequente os ítem "7" do despacho de fls. 338/339. Int. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSVC15001309066 - Complemento: edital de designação de datas de praceamento |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Leonardo de Campos Penin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Leonardo de Campos Penin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/11/2015 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Inexistente o interesse da parte credora na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), autorizo a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM n. 1.625/2009, criado e instituído para dar maior agilidade às execuções, bem como para potencializar as arrematações, permitindo aos interessados acesso mais simples e com maior amplitude ao sistema da alienação judicial, em prol da efetividade da jurisdição. 2) Entretanto, por não mais integrar o quadro de empresas habilitadas perante este Juízo, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br. 3) Até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Provimento CSM 1.625/2009) e deverá ser depositada em Juízo. 5) O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação do(s) bem(ns) penhorados, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exeqüenda, depositando, no mesmo prazo, o valor excedente. 6) O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) e o pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. 7) Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, intime-se o exeqüente para, até 10 (dez) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais. 8) Autorizo os prepostos do gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do(s) bem(ns) para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 9) Nos termos do art. 687, § 5º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJE. 10) Cumpra-se, se o caso, o disposto no art. 698, do CPC. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 08/10/2015 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Inexistente o interesse da parte credora na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), autorizo a realização de praças exclusivamente por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM n. 1.625/2009, criado e instituído para dar maior agilidade às execuções, bem como para potencializar as arrematações, permitindo aos interessados acesso mais simples e com maior amplitude ao sistema da alienação judicial, em prol da efetividade da jurisdição. 2) Entretanto, por não mais integrar o quadro de empresas habilitadas perante este Juízo, nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica LECAPE LEILÕES, representada pelo senhor Leonardo de Campos Penin, com escritório à Rua Visconde de São Leopoldo, nº 177 cj. 11 - Centro - Santos/SP, fone. (13) 3219-2042, para promover a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da internet www.lecape.com.br, intimando-se o gestor credenciado via e-mail contato@lecape.com.br. 3) Até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, observando que referida comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Provimento CSM 1.625/2009) e deverá ser depositada em Juízo. 5) O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento), devendo o gestor nomeado apresentar, em Juízo, para apreciação da idoneidade do lance, o auto de arrematação respectivo. Fica consignado que, não optando o credor pela adjudicação do(s) bem(ns) penhorados, sua participação nas hastas públicas e nos pregões será admitida em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exeqüenda, depositando, no mesmo prazo, o valor excedente. 6) O gestor nomeado deverá atentar para a atualização do valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) e o pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior ou igual ao valor atualizado da avaliação, nos 3 (três) dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições ora determinadas. 7) Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo gestor nomeado, sob sua inteira responsabilidade, intime-se o exeqüente para, até 10 (dez) dias antes da data estipulada para início da hasta, providenciar a publicação dos editais. 8) Autorizo os prepostos do gestor nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao depositário autorizar o ingresso dos interessados. Fica também autorizada a extração de cópias dos autos e fotografias do(s) bem(ns) para divulgação no portal do gestor, além de afixação de faixa, placa ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 9) Nos termos do art. 687, § 5º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), pelo DJE. 10) Cumpra-se, se o caso, o disposto no art. 698, do CPC. Int. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSVC15001107463 |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 333; apesar da diferença na grafia do nome, mas no confronto do documento constantes a fls. 325/326 e da certidão de óbito de fls. 333, resta comprovado o falecimento da usufrutuária. Portanto reputo desnecessária a intimação determinada a fls. 328, uma vez que extinto o usufruto. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de fls. 333; apesar da diferença na grafia do nome, mas no confronto do documento constantes a fls. 325/326 e da certidão de óbito de fls. 333, resta comprovado o falecimento da usufrutuária. Portanto reputo desnecessária a intimação determinada a fls. 328, uma vez que extinto o usufruto. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSVC15001023983 |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSVC15001012905 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de cobrança condominial, em fase de cumprimento de sentença, tendo sido o imóvel, objeto deste feito, devidamente penhorado e avaliado, pleiteando o credor a alienação do bem em hasta pública. A certidão de registro imobiliário, acostada a fls. 325/326, revela a existência de reserva de usufruto em favor de Vitória Jasinhonis, e a escritura de venda e compra, coligida a fls. 318/321, indica a outorga de alienação da nua propriedade do imóvel e do respectivo usufruto ao executado Rubens Gomes, devidamente assinada pelos titulares de domínio e usufrutuária. Ainda que o usufruto não se configure óbice para a venda judicial do bem, impende destacar o disposto no art. 1393 do Código Civil, o qual elucida que não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Dessa forma, na ausência de maiores detalhes quanto à aludida cláusula e considerando especialmente as hipóteses de extinção do usufruto, previstas no art. 1410 do mesmo diploma legal, quais sejam: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1407, 1408 (segunda parte) e 1409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (art. 1390 e 1399), intime-se a usufrutuária, pessoalmente, após o devido recolhimento das custas necessárias, para esclarecer se houve renúncia da reserva de usufruto gravada sobre o imóvel, exibindo ao meirinho encarregado da diligência, a competente escritura pública. Em caso negativo, tornem conclusos para retificação do termo de constrição formalizada a fls. 170, à luz da impenhorabilidade do direito real de usufruto. Intime-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação de cobrança condominial, em fase de cumprimento de sentença, tendo sido o imóvel, objeto deste feito, devidamente penhorado e avaliado, pleiteando o credor a alienação do bem em hasta pública. A certidão de registro imobiliário, acostada a fls. 325/326, revela a existência de reserva de usufruto em favor de Vitória Jasinhonis, e a escritura de venda e compra, coligida a fls. 318/321, indica a outorga de alienação da nua propriedade do imóvel e do respectivo usufruto ao executado Rubens Gomes, devidamente assinada pelos titulares de domínio e usufrutuária. Ainda que o usufruto não se configure óbice para a venda judicial do bem, impende destacar o disposto no art. 1393 do Código Civil, o qual elucida que não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Dessa forma, na ausência de maiores detalhes quanto à aludida cláusula e considerando especialmente as hipóteses de extinção do usufruto, previstas no art. 1410 do mesmo diploma legal, quais sejam: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1407, 1408 (segunda parte) e 1409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (art. 1390 e 1399), intime-se a usufrutuária, pessoalmente, após o devido recolhimento das custas necessárias, para esclarecer se houve renúncia da reserva de usufruto gravada sobre o imóvel, exibindo ao meirinho encarregado da diligência, a competente escritura pública. Em caso negativo, tornem conclusos para retificação do termo de constrição formalizada a fls. 170, à luz da impenhorabilidade do direito real de usufruto. Intime-se. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSVC15000970350 |
| 27/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC15000947540 |
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Petição retro, primeiramente, diante da transmissão de usufruto revelada a fls. 157, apresente o condomínio-exequente certidão atualizada de registro imobiliário do bem penhorado. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, primeiramente, diante da transmissão de usufruto revelada a fls. 157, apresente o condomínio-exequente certidão atualizada de registro imobiliário do bem penhorado. Int. |
| 23/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSVC15000026492 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSVC15000117508 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSVC15000769421 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSVC15000769439 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 07/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 244, expeça-se o competente mandado de levantamento dos depósitos efetuados a fls. 227, 232 e 234/239 em favor do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação a fls. 245/298. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 15/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 244, expeça-se o competente mandado de levantamento dos depósitos efetuados a fls. 227, 232 e 234/239 em favor do perito. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação a fls. 245/298. Int. |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC15000511435 |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSVC15000511442 |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Walmir Pereira Modotti (p/Tiago Gomes de Souza) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários no valor total de R$ 2.500,00, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, conforme determinado na parte final do segundo parágrafo do despacho de fls. 202. Intimem-se. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2015 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2015 |
Petição Juntada
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| 30/01/2015 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSVC14001361935 |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSVC14001450145 |
| 04/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSVC14001349954 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: ' Página: |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, providencie o exequente o pagamento dos honorários do perito. Nada sendo apresentado, intime-se-o, para, em 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, ora em fase de execução, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III, c.c 598, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 11/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, providencie o exequente o pagamento dos honorários do perito. Nada sendo apresentado, intime-se-o, para, em 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, ora em fase de execução, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III, c.c 598, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. Petições de fls. 208 e 210; ciência ao exequente da concordância do perito com o parcelamento dos honorários em 08 vezes de R$ 312,50 e de que a perícia só será realizada após o pagamento da última parcela. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petições de fls. 208 e 210; ciência ao exequente da concordância do perito com o parcelamento dos honorários em 08 vezes de R$ 312,50 e de que a perícia só será realizada após o pagamento da última parcela. Intimem-se. |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSVC14000571254 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSVC14000525602 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento de fls. 204. Intimem-se. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento de fls. 204. Intimem-se. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSVC14000320526 |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 200, arbitro os honorários provisórios em R$ 2.500,00, considerando o disposto no art. 6º do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", do IBAPE-SP (fls. 201), devendo o exequente providenciar o depósito desta quantia em 20 (vinte) dias. Com o depósito nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Após a entrega do laudo avaliatório, com a manifestação das partes nestes autos e revelando-se ser desnecessário qualquer esclarecimento ou complementação pelo expert, tornem conclusos para fixação do valor definitivo dos honorários, inclusive notificando-o da presente decisão. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 17/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200, arbitro os honorários provisórios em R$ 2.500,00, considerando o disposto no art. 6º do "Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia", do IBAPE-SP (fls. 201), devendo o exequente providenciar o depósito desta quantia em 20 (vinte) dias. Com o depósito nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Após a entrega do laudo avaliatório, com a manifestação das partes nestes autos e revelando-se ser desnecessário qualquer esclarecimento ou complementação pelo expert, tornem conclusos para fixação do valor definitivo dos honorários, inclusive notificando-o da presente decisão. Int. |
| 14/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2013 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSVC13000906749 |
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição retro; nomeio em substituição o perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, para à devida avaliação, sendo desnecessário o compromisso. Intime-se o expert para estimativa de seus honorários em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a petição retro; nomeio em substituição o perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, para à devida avaliação, sendo desnecessário o compromisso. Intime-se o expert para estimativa de seus honorários em 5 (cinco) dias. Int. |
| 25/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13001107890 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2013 Teor do ato: Vistos. Petição retro, primeiramente, necessária a avaliação do imóvel penhorado a fls. 170, para cujo ato nomeio KÁTIA MARIA PEREIRA DE SOUSA. Intime-se a avaliadora para estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Andreia Reis Figueiredo Prigenzi (OAB 141764/SP), Janaína Santos Agostinho Jorge (OAB 187662/SP) |
| 19/08/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição retro, primeiramente, necessária a avaliação do imóvel penhorado a fls. 170, para cujo ato nomeio KÁTIA MARIA PEREIRA DE SOUSA. Intime-se a avaliadora para estimar seus honorários. Int. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Diante da certidão retro; manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. |
| 01/04/2013 |
Despacho Proferido
Diante da certidão retro; manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. |
| 06/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências pelo requerente, conforme certidão de fls. 177: Certifico e dou fé que conforme certificado pela oficial Sônia, foi necessária uma diligêdncia para cumprimento do mandado. Tendo sido depositado apenas R$ 13,54, portanto, deve ser depositado a diferença no valor de R$ 0,05. |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 - Nos moldes do disposto no art. 659, § 5º, do CPC, formalize-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel discriminado (fls. 157 e vº), lavrando-se termo de penhora nos autos, ficando por este ato constituído depositário o executado. Após, intime-se o devedor, por mandado. Int. ? Obs.: Aguardando recolhimento de complementação de diligência do oficial de justiça, no valor de R$9,55 para expedição do mandado de intimação do executado da Penhora de fls.170 |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Nos moldes do disposto no art. 659, § 5º, do CPC, formalize-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel discriminado (fls. 157 e vº), lavrando-se termo de penhora nos autos, ficando por este ato constituído depositário o executado. Após, intime-se o devedor, por mandado. Int. ? Obs.: Aguardando recolhimento de complementação de diligência do oficial de justiça, no valor de R$9,55 para expedição do mandado de intimação do executado da Penhora de fls.170 |
| 25/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Fls. 159: concedo o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de fls. 158. Int. |
| 13/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 159: concedo o prazo de 30 dias para cumprimento do despacho de fls. 158. Int. |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 158 - Petição retro, como medida preliminar da fase processual seguinte, apresente o exequente documento que comprove o exercício da posse ou domínio do requerido sobre o imóvel mencionado. Int. |
| 14/12/2011 |
Despacho Proferido
Petição retro, como medida preliminar da fase processual seguinte, apresente o exequente documento que comprove o exercício da posse ou domínio do requerido sobre o imóvel mencionado. Int. |
| 08/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Petição retro; defiro, pelo prazo requerido. Int. OBS.: Em petição requerendo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Petição retro; defiro, pelo prazo requerido. Int. OBS.: Em petição requerendo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Retro; primeiramente, apresente o autor a certidão de registro do imóvel (CRI). Int. |
| 04/07/2011 |
Despacho Proferido
Retro; primeiramente, apresente o autor a certidão de registro do imóvel (CRI). Int. |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149v - Obs: manifeste requerente sobre certidão oficial (dirigi no local e deixei de encontrar bens suficientes para penhorar). |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
Obs: manifeste requerente sobre certidão oficial (dirigi no local e deixei de encontrar bens suficientes para penhorar). |
| 04/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Fls.140, defiro, expeça-se Mandado de Penhora Avaliação e Intimação, para o endereço fornecido. Int. |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
Fls.140, defiro, expeça-se Mandado de Penhora Avaliação e Intimação, para o endereço fornecido. Int. |
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Retro; primeiramente, apresente o exeqüente a memória discriminada e atualizada do débito. Int. |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Retro; primeiramente, apresente o exeqüente a memória discriminada e atualizada do débito. Int. |
| 15/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Fls. 119; por ora, aguarde-se. No mais, ciência dos ofícios de fls. 127 e 132/133. Int. Obs: fls. 127 ? Rua Fernão Lopes de Camargo, 127 ? Vila Prudente ? S.P. Fls. 133 ? Rua Fernão Lopes Camargo, 127 casa Pq. São Lucas - SP |
| 07/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 119; por ora, aguarde-se. No mais, ciência dos ofícios de fls. 127 e 132/133. Int. Obs: fls. 127 ? Rua Fernão Lopes de Camargo, 127 ? Vila Prudente ? S.P. Fls. 133 ? Rua Fernão Lopes Camargo, 127 casa Pq. São Lucas - SP |
| 20/04/2010 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício: Providencie o autor a retirada e encaminhamento dos ofícios expedidos. |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Retro; primeiramente, proceda-se à pesquisa de endereço do requerido, Rubens Gomes, CPF nº 101.543.678-18, através do Sistema Bacen-Jud. Frustrada a tentativa de localização, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. ? Obs.: recibo de protocolamento com o seguinte endereço: Av. Saturnino de Brito, 242, ap. 405 ? Prainha -0 S.V. ? CEP.: 11325010. |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Retro; primeiramente, proceda-se à pesquisa de endereço do requerido, Rubens Gomes, CPF nº 101.543.678-18, através do Sistema Bacen-Jud. Frustrada a tentativa de localização, expeçam-se os ofícios de praxe. Int. ? Obs.: recibo de protocolamento com o seguinte endereço: Av. Saturnino de Brito, 242, ap. 405 ? Prainha -0 S.V. ? CEP.: 11325010. |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105vº - Obs.: Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder à penhora por não ter localizado o requerido, o imóvel encontrar-se sempre fechado e ele ser desconhecido pelos vizinhos. |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Obs.: Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça, que deixou de proceder à penhora por não ter localizado o requerido, o imóvel encontrar-se sempre fechado e ele ser desconhecido pelos vizinhos. |
| 15/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Providencie o exequente, memória de cálculo atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme determinado a fls. 98. Int. |
| 11/05/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o exequente, memória de cálculo atualizada do débito, acrescida da multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme determinado a fls. 98. Int. |
| 11/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Aguarde-se o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, contado do trânsito em julgado (Lei nº 11.232/05); decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga o credor em dez dias, manifestando-se sobre o depósito ou, querendo elaborando requerimento para o início da execução, instruindo-o com a memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Não localizados bens pelo oficial de justiça e não havendo indicação pelo credor (isto é: frustrada a penhora), proceda-se pesquisa no Sistema Bacen-Jud a fim de possibilitar o bloqueio de ativos financeiros no valor atualizado da execução, acrescido de 25%. Int. SV., d.s. |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, contado do trânsito em julgado (Lei nº 11.232/05); decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento, diga o credor em dez dias, manifestando-se sobre o depósito ou, querendo elaborando requerimento para o início da execução, instruindo-o com a memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecido o requerimento com a memória do cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Não localizados bens pelo oficial de justiça e não havendo indicação pelo credor (isto é: frustrada a penhora), proceda-se pesquisa no Sistema Bacen-Jud a fim de possibilitar o bloqueio de ativos financeiros no valor atualizado da execução, acrescido de 25%. Int. SV., d.s. |
| 22/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 90/91, celebrada nestes autos da ação de Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio), ora em fase de execução, que CONDOMINIO EDIFICIO SANTA LUCIA move contra RUBENS GOMES. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, como se houvesse julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo Civil doravante valendo esta como título executivo hábil para o processamento do feito. Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento espontâneo do acordo, ficando ressalvada a continuação da execução por eventual inadimplemento do devedor. P. R. e I., e após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado. |
| 10/09/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1030/2008 Livro: 355 Folha(s): de 105 até 106 Data Registro: 10/09/2008 14:45:25 |
| 08/09/2008 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 90/91, celebrada nestes autos da ação de Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio), ora em fase de execução, que CONDOMINIO EDIFICIO SANTA LUCIA move contra RUBENS GOMES. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, como se houvesse julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo Civil doravante valendo esta como título executivo hábil para o processamento do feito. Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento espontâneo do acordo, ficando ressalvada a continuação da execução por eventual inadimplemento do devedor. P. R. e I., e após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado. |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. JANAINA SANTOS AGOSTINHO JORGE (OAB/SP. 187.662), nomeada para defender os interesses do requerido (fls.65) em R$407,99 (cód. 102), conforme convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão conforme requerido e após, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/06/2008 |
Despacho Proferido
Arbitro os honorários advocatícios da Dra. JANAINA SANTOS AGOSTINHO JORGE (OAB/SP. 187.662), nomeada para defender os interesses do requerido (fls.65) em R$407,99 (cód. 102), conforme convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a certidão conforme requerido e após, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Int. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos etc. 1- Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, inexistindo impugnações sobre tais. 2- Vencida esta etapa recursal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 06/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Vistos etc. 1- Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, inexistindo impugnações sobre tais. 2- Vencida esta etapa recursal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 30/03/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2013 |
Petições Diversas |
| 12/12/2013 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/03/2014 |
Petições Diversas |
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/11/2014 |
Petições Diversas |
| 14/01/2015 |
Petições Diversas |
| 04/02/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 11/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petições Diversas |
| 05/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas edital de designação de datas de praceamento |
| 18/01/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
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| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
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| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
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| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
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| 22/03/2018 |
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| 26/04/2018 |
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| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
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| 19/06/2018 |
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| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
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| 21/11/2018 |
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| 13/12/2018 |
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| 26/02/2019 |
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| 26/02/2019 |
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| 15/03/2019 |
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| 20/05/2019 |
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| 17/09/2019 |
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| 20/09/2019 |
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| 10/12/2019 |
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| 16/12/2019 |
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| 07/01/2020 |
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| 27/01/2020 |
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| 04/02/2020 |
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| 06/02/2020 |
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| 05/08/2020 |
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| 03/09/2020 |
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| 11/09/2020 |
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| 18/09/2020 |
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| 01/10/2020 |
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| 11/12/2020 |
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| 10/02/2021 |
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| 19/07/2021 |
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| 20/10/2021 |
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| 07/12/2021 |
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| 10/01/2022 |
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| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
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| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
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| 19/12/2025 |
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| 29/01/2026 |
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| 09/02/2026 |
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| 19/03/2026 |
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| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 10/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |