| Reqte |
Fabio Aureliano da Costa
Advogado: Benedito Andrade Advogado: Ricardo Chiquito Ortega Reprtate: Maria Lucia da Silva Costa |
| Reqdo |
Ageu Barbosa Neves
Advogada: Vanessa Ferreira de Carvalho Advogado: Valdu Ermes Ferreira de Carvalho |
| Perito | CESAPI - Centro Santista de Perícias do Imesc |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Com CG 1789/2017 ARQUIVADO em 16/10/2016 - 04 volumes etiquetas 9001972392441/42/43/44 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse novos requerimentos nos autos. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Fl. 729 - expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos físicos. Int.. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram enviados ao Ministério Público em 18/08/15 e, devolvidos com manifestação em anexo, em 20/08/15. Nada Mais. |
| 22/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Com CG 1789/2017 ARQUIVADO em 16/10/2016 - 04 volumes etiquetas 9001972392441/42/43/44 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse novos requerimentos nos autos. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Fl. 729 - expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos físicos. Int.. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos foram enviados ao Ministério Público em 18/08/15 e, devolvidos com manifestação em anexo, em 20/08/15. Nada Mais. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/05/2019 |
Expedição de documento
|
| 14/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 729 - expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos físicos. Int.. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSVC19000164917 |
| 03/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0004748-90.2019.8.26.0590 - Cumprimento de sentença |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO CHIQUITO ORTEGA Vencimento: 07/05/2019 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 719/724. Para início da fase de cumprimento de sentença, cumpra o exequente o disposto no art. 1286 e seus parágrafos 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 16/2016, peticionando eletronicamente e cadastrando o pedido como incidente processual apartado, com numeração própria, instruindo com cópias da sentença e do acórdão, se existente, da certidão de trânsito em julgado e outras peças processuais relevantes, tais como procurações e substabelecimentos outorgados pelo executado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int.. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 719/724. Para início da fase de cumprimento de sentença, cumpra o exequente o disposto no art. 1286 e seus parágrafos 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 16/2016, peticionando eletronicamente e cadastrando o pedido como incidente processual apartado, com numeração própria, instruindo com cópias da sentença e do acórdão, se existente, da certidão de trânsito em julgado e outras peças processuais relevantes, tais como procurações e substabelecimentos outorgados pelo executado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int.. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/04/2019 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 01/04/2019 transitou em julgado em 26/02/2019 |
| 01/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 27/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação à determinação de remessa dos autos à 2ª Instância. |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado/SP, mediante as anotações de praxe. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 27/09/2017 |
Decisão
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado/SP, mediante as anotações de praxe. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FSTS17001458811 |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO CHIQUITO ORTEGA |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Digam os autores sobre a apelação de fls. 674/680.Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam os autores sobre a apelação de fls. 674/680.Int. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação à decisão de fls. 682/683. |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Dessa forma, presente as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão constante da sentença embargada.Ficam mantidos os demais termos da sentença.Int.São Vicente, . Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 05/06/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Dessa forma, presente as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão constante da sentença embargada.Ficam mantidos os demais termos da sentença.Int.São Vicente, . |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os réus ofertassem manifestação aos embargos de declaração de fls. 671/672. Nada Mais. |
| 04/04/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSVC17000214462 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1023 do CPC, manifeste-se o réu sobre os embargos declaratórios. Int.. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 1023 do CPC, manifeste-se o réu sobre os embargos declaratórios. Int.. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSTS17000356547 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento:a) aos autores, de indenização por danos materiais, fixados na forma de pensão mensal, no importe de R$ 1.109,66, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ) e atualização monetária desde a data do acidente (12/09/2003) pela Tabela Prática do TJSP. Tal pensão deverá ser paga mensalmente desde a data do acidente (12/09/2003) até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade (25/05/2024 fl. 22), devendo os atrasados serem pagos em parcela única;b) à coautora Maria Lúcia, de indenização por lucros cessantes no importe de R$ 240,00, atualizado monetariamente desde a data do acidente (12/09/2003) pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) aos autores, de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00, sendo 1/3 disso para cada um deles, valor a ser corrigido desta data até a do efetivo pagamento, pela Tabela Prática de cálculos do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente (12.09.2003). Condeno os réus, também solidariamente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em trinta dias, arquivem-se os autos.P.R.I.C.São Vicente, 07 de março de 2017.ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIORJUIZ DE DIREITO Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 07/03/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento:a) aos autores, de indenização por danos materiais, fixados na forma de pensão mensal, no importe de R$ 1.109,66, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ) e atualização monetária desde a data do acidente (12/09/2003) pela Tabela Prática do TJSP. Tal pensão deverá ser paga mensalmente desde a data do acidente (12/09/2003) até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade (25/05/2024 fl. 22), devendo os atrasados serem pagos em parcela única;b) à coautora Maria Lúcia, de indenização por lucros cessantes no importe de R$ 240,00, atualizado monetariamente desde a data do acidente (12/09/2003) pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) aos autores, de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00, sendo 1/3 disso para cada um deles, valor a ser corrigido desta data até a do efetivo pagamento, pela Tabela Prática de cálculos do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente (12.09.2003). Condeno os réus, também solidariamente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em trinta dias, arquivem-se os autos.P.R.I.C.São Vicente, 07 de março de 2017.ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIORJUIZ DE DIREITO |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Martinho de Oliveira Júnior Vencimento: 28/07/2017 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o corréu Ageu Barbosa Neves ofertasse razões finais. Nada Mais. |
| 21/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 07/11/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSTS16002037690 |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Martins |
| 26/09/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSVC16000787017 |
| 22/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO CHIQUITO ORTEGA |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de razões finais, primeiro para os autores, depois para o corréu Urias e, por fim, para o corréu Ageu.Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de razões finais, primeiro para os autores, depois para o corréu Urias e, por fim, para o corréu Ageu.Int. |
| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que os réus ofertassem resposta ao despacho retro. |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Fls. 649/650: digam os réus.Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 649/650: digam os réus.Int. |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSTS16000738988 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Proc. nº 0358/11.Conforme já assentado na preclusa decisão saneadora de fls. 583/584, a culpa pelo acidente de trânsito que vitimou a autora e o seu marido já foi atribuída ao corréu Sidnei, por sentença criminal transitada em julgado, motivo pelo qual se mostra desnecessária a produção de prova oral para demonstração da culpa.De outro lado, a análise dos pedidos de estipulação de pensão pela morte do marido da autora e pai dos coautores e de indenização por lucros cessantes depende da complementação da prova documental.A propósito, o documento de fl. 93 demonstra que, pouco antes de morrer no acidente que ocasionou esta ação, o marido da autora teve concedido auxílio doença.Por isso, informe e comprove a autora se solicitou a concessão de pensão por morte ao INSS.Concomitantemente, deverá a autora apresentar os documentos hábeis a demonstrar os rendimentos que recebia à época do acidente, quando, segundo consta da inicial, exercia a atividade de cabelereira autônoma.A propósito de tudo quanto foi dito, assinalo que, por ocasião do exame pericial, a autora relatou ao médico que não trabalhava na época dos fatos e que recebe pensão do INSS (fl. 629).Int.São Vicente, 16.03.2016. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 23/03/2016 |
Decisão
Proc. nº 0358/11.Conforme já assentado na preclusa decisão saneadora de fls. 583/584, a culpa pelo acidente de trânsito que vitimou a autora e o seu marido já foi atribuída ao corréu Sidnei, por sentença criminal transitada em julgado, motivo pelo qual se mostra desnecessária a produção de prova oral para demonstração da culpa.De outro lado, a análise dos pedidos de estipulação de pensão pela morte do marido da autora e pai dos coautores e de indenização por lucros cessantes depende da complementação da prova documental.A propósito, o documento de fl. 93 demonstra que, pouco antes de morrer no acidente que ocasionou esta ação, o marido da autora teve concedido auxílio doença.Por isso, informe e comprove a autora se solicitou a concessão de pensão por morte ao INSS.Concomitantemente, deverá a autora apresentar os documentos hábeis a demonstrar os rendimentos que recebia à época do acidente, quando, segundo consta da inicial, exercia a atividade de cabelereira autônoma.A propósito de tudo quanto foi dito, assinalo que, por ocasião do exame pericial, a autora relatou ao médico que não trabalhava na época dos fatos e que recebe pensão do INSS (fl. 629).Int.São Vicente, 16.03.2016. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que o corréu Ageu Barbosa Neves atendesse ao despacho retro. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Justifique o corréu Ageu Barbosa Neves a produção da prova oral requerida à fl. 644. Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Justifique o corréu Ageu Barbosa Neves a produção da prova oral requerida à fl. 644. Int. |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem que o corréu URIAS ofertasse pedido de produção de outras provas. |
| 14/09/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSTS15002351246 |
| 14/09/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSVC15001003557 |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Digam as partes se pretendem a produção de outras provas. Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 28/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas. Int. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPGE15000649330 |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS15001486554 |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2015 Teor do ato: Sobre o laudo de fls. 626/632, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 10 dias para cada uma. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 21/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o laudo de fls. 626/632, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 10 dias para cada uma. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 19/05/2015 |
Laudo Juntado
|
| 12/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/055847-7 dirigi-me ao endereço: Rua S~çao Francisco, 242 sala 41 Santos, e aí sendo, dei total cumprimento ao presente mandado. * O referido é verdade e dou fé. |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
CESAPI/UPMA-SANTOS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Setor de Perícias
pericia designada para o dia 12/12/2014 às 15:00 hs. |
| 26/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2014/055847-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/11/2014 |
Expedição de documento
|
| 25/11/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/10/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2014 Teor do ato: Fls. 611/612 - oficie-se ao IMESC para a designação de nova perícia na autora. Com a designação, intime-a no endereço fornecido. Int (E-mail de fl. 616: a requerente deverá se apresentar para perícia no dia 12 de dezembro de 2014, às 15:00 horas, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, nº 242 - 4º andar - sala 41 - Anexo - Fórum da Comarca de Santos/SP, munida dos documentos de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver.) Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 22/10/2014 |
Expedição de documento
|
| 21/10/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal |
| 29/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 611/612 - oficie-se ao IMESC para a designação de nova perícia na autora. Com a designação, intime-a no endereço fornecido. Int (E-mail de fl. 616: a requerente deverá se apresentar para perícia no dia 12 de dezembro de 2014, às 15:00 horas, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, nº 242 - 4º andar - sala 41 - Anexo - Fórum da Comarca de Santos/SP, munida dos documentos de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver.) |
| 16/09/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSTS14002941439 |
| 11/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia à pesquisa no SIEL para tentativa de localização da autora. |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSTS14002832614 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2014 Teor do ato: Diga o Dr. Benedito Andrade sobre o prosseguimento do feito e, notadamente, sobre o paradeiro atual dos autores. No silêncio, tornem-me para a extinção sem novas intimações. Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 20/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o Dr. Benedito Andrade sobre o prosseguimento do feito e, notadamente, sobre o paradeiro atual dos autores. No silêncio, tornem-me para a extinção sem novas intimações. Int. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Fl. 603 - concedo aos autores o prazo de 30 dias para suspensão do andamento processual. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 603 - concedo aos autores o prazo de 30 dias para suspensão do andamento processual. |
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSTS14001052248 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2014 Teor do ato: Ainda uma vez, digam os autores sobre o prosseguimento do feito, notadamente justifiquem a falta da corré Maria Lúcia na perícia. No silêncio, intimem-se pessoalmente os autores para que providenciem o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ainda uma vez, digam os autores sobre o prosseguimento do feito, notadamente justifiquem a falta da corré Maria Lúcia na perícia. No silêncio, intimem-se pessoalmente os autores para que providenciem o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 28/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que os autores atendessem à determinação do despacho retro. |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Justifique a autora, bem como diga sobre o prosseguimento da ação, diante do fato de não ter comparecido à perícia designada (fl. 596). Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 10/12/2013 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Justifique a autora, bem como diga sobre o prosseguimento da ação, diante do fato de não ter comparecido à perícia designada (fl. 596). |
| 13/11/2013 |
Recebidos os Autos do Setor de Perícias
UPMA |
| 13/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 06/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
UPMA - PERICIA 08/11/2013 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2013/028164-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2013 Teor do ato: Fl. 592 - intimem-se as partes e publique-se a data designada para a perícia com Urgência. (Perícia designada para o dia 08 de novembro de 2013 às 14h00, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, nº 242 - 4º andar - sala 41 - Anexo - Fórum da Comarca de Santos/SP.) Após, ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Benedito Andrade (OAB 128871/SP), Vanessa Ferreira de Carvalho (OAB 178663/SP), Luciana Martins (OAB 225769/SP), Ricardo Chiquito Ortega (OAB 70527/SP), Valdu Ermes Ferreira de Carvalho (OAB 95173/SP) |
| 03/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 02/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 592 - intimem-se as partes e publique-se a data designada para a perícia com Urgência. (Perícia designada para o dia 08 de novembro de 2013 às 14h00, na Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias, sito à Av. São Francisco, nº 242 - 4º andar - sala 41 - Anexo - Fórum da Comarca de Santos/SP.) Após, ciência ao Ministério Público. |
| 01/10/2013 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal |
| 22/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 583 - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de acidente de trânsito, movida por MARIA LÚCIA DA SILVA COSTA, por si e representando seus filhos menores FÁBIO AURELIANO DA COSTA e KAINAN AURELIANO DA COSTA, contra DANIEL SIDNEI MARTINS, AGEU BARBOSA NEVES e URIAS VITORINO DA SILVA. O corréu Daniel Sidnei Martins, cuja culpa pelo acidente que vitimou de forma fatal o marido e pai dos autores e causou lesões físicas à coautora Maria Lúcia já reconhecida no âmbito criminal, por sentença transitada em julgado, é revel. As demais partes estão bem representadas. Ageu e Urias, de outro lado, suscitaram preliminares de ilegitimidade passiva, cada qual tentando imputar ao outro a responsabilidade pela contratação de Daniel, condutor do microônibus responsável pelo acidente. Nenhum dos dois tem razão e ambos ostentam legitimidade para responder à ação. Afinal, Ageu é, conforme ele próprio reconhece, autorizatário do serviço de transporte municipal, conforme certificado de registro relativo à lotação de número 158-A, direito esse de natureza personalíssima e, portanto, inalienável. A despeito disso, Ageu cedeu, de forma indevida, os respectivos direitos a Urias, através do instrumento particular de fls. 437/438, de maneira que, à época do acidente, Urias era o responsável pela lotação, especialmente pelos atos dos prepostos que a dirigiam. Nessa linha de pensamento, ambos, Ageu e Urias, devem responder solidariamente aos pedidos iniciais, porquanto o primeiro cedeu seus direitos de maneira absolutamente ineficaz contra terceiros, enquanto o segundo praticou ato ilício decorrente da ?culpa in elegendo? e da ?culpa in vigilando?. Por essas razões, ficam afastadas as preliminares. Dou o feito por saneado. Em face da natureza do pedido de indenização material, na modalidade lucros cessantes, feito pela coautora Maria Lúcia, o deslinde da causa depende, de início, da produção de prova pericial médica, tendente a verificar se a mesma teve sua capacidade laborativa reduzida pelas sequelas decorrentes do acidente. Para tanto, sendo os autores beneficiários da gratuidade processual, deverá ser oficiado ao IMESC para agendamento de data para exame de Maria Lúcia. Antes, porém, fica concedido às partes o prazo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 11/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 25 |
| 10/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9435605 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9435605 - Destino: Ministério Público Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 09/04/2013 Data de Recebimento: 10/04/2013 Previsão de Retorno: 10/04/2013 Vol.: Todos |
| 08/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP para ciência |
| 05/04/2013 |
Despacho Proferido
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de acidente de trânsito, movida por MARIA LÚCIA DA SILVA COSTA, por si e representando seus filhos menores FÁBIO AURELIANO DA COSTA e KAINAN AURELIANO DA COSTA, contra DANIEL SIDNEI MARTINS, AGEU BARBOSA NEVES e URIAS VITORINO DA SILVA. O corréu Daniel Sidnei Martins, cuja culpa pelo acidente que vitimou de forma fatal o marido e pai dos autores e causou lesões físicas à coautora Maria Lúcia já reconhecida no âmbito criminal, por sentença transitada em julgado, é revel. As demais partes estão bem representadas. Ageu e Urias, de outro lado, suscitaram preliminares de ilegitimidade passiva, cada qual tentando imputar ao outro a responsabilidade pela contratação de Daniel, condutor do microônibus responsável pelo acidente. Nenhum dos dois tem razão e ambos ostentam legitimidade para responder à ação. Afinal, Ageu é, conforme ele próprio reconhece, autorizatário do serviço de transporte municipal, conforme certificado de registro relativo à lotação de número 158-A, direito esse de natureza personalíssima e, portanto, inalienável. A despeito disso, Ageu cedeu, de forma indevida, os respectivos direitos a Urias, através do instrumento particular de fls. 437/438, de maneira que, à época do acidente, Urias era o responsável pela lotação, especialmente pelos atos dos prepostos que a dirigiam. Nessa linha de pensamento, ambos, Ageu e Urias, devem responder solidariamente aos pedidos iniciais, porquanto o primeiro cedeu seus direitos de maneira absolutamente ineficaz contra terceiros, enquanto o segundo praticou ato ilício decorrente da ?culpa in elegendo? e da ?culpa in vigilando?. Por essas razões, ficam afastadas as preliminares. Dou o feito por saneado. Em face da natureza do pedido de indenização material, na modalidade lucros cessantes, feito pela coautora Maria Lúcia, o deslinde da causa depende, de início, da produção de prova pericial médica, tendente a verificar se a mesma teve sua capacidade laborativa reduzida pelas sequelas decorrentes do acidente. Para tanto, sendo os autores beneficiários da gratuidade processual, deverá ser oficiado ao IMESC para agendamento de data para exame de Maria Lúcia. Antes, porém, fica concedido às partes o prazo de cinco dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 11/03/2013 |
Conclusos
Conclusos B |
| 11/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA |
| 19/02/2013 |
Conclusos
Conclusos b |
| 18/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9205262 |
| 13/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9205262 - Destino: Ministério Público Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 13/02/2013 Data de Recebimento: 18/02/2013 Previsão de Retorno: 18/02/2013 Vol.: Todos |
| 13/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9195378 |
| 08/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9195378 - Destino: Ministério Público. Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 08/02/2013 Data de Recebimento: 13/02/2013 Previsão de Retorno: 13/02/2013 Vol.: Todos |
| 07/02/2013 |
Remessa ao Setor
m.p. |
| 23/01/2013 |
Conclusos
Conclusos (b) |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 574 - Processo n.º 358/2011. 1. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado, conforme o caso. Int. São Vicente, |
| 09/11/2012 |
Aguardando Publicação
cx 04 |
| 05/11/2012 |
Aguardando Publicação
PUB |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Processo n.º 358/2011. 1. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado, conforme o caso. Int. São Vicente, |
| 30/10/2012 |
Conclusos
Conclusos (bco) |
| 29/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8764615 |
| 24/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8764615 - Destino: Ministério Público Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 24/10/2012 Data de Recebimento: 25/10/2012 Previsão de Retorno: 29/10/2012 Vol.: Todos |
| 10/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 567 - À vista da condenação imputada ao corréu Daniel no processo nº 1150/03 da 2ª Vara Criminal de São Vicente, digam os autores se pretendem o prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Após, ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos corréus Ageu e Urias. Int. |
| 04/10/2012 |
Aguardando Prazo
CX 10 |
| 02/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2012 |
Despacho Proferido
À vista da condenação imputada ao corréu Daniel no processo nº 1150/03 da 2ª Vara Criminal de São Vicente, digam os autores se pretendem o prosseguimento do feito em relação aos demais réus. Após, ao Ministério Público, inclusive para que se manifeste sobre as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos corréus Ageu e Urias. Int. |
| 14/09/2012 |
Conclusos
Conclusos B |
| 14/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8549863 |
| 13/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8549863 - Destino: Ministério Público Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 13/09/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos |
| 12/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (MP VISTA |
| 12/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. |
| 24/08/2012 |
Conclusos
Conclusos B |
| 20/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 560 - Fls. 540/559 ? Manifestem-se as partes. Int. |
| 11/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CAIXA 05 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 540/559 ? Manifestem-se as partes. Int. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.05.2012 b BRANCO |
| 17/04/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
CX 16 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Providências
CARGA INTERNA PROTOCOLO DE ENTREGA DE OFÍCIO 2 CRIMINAL |
| 12/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de oficio |
| 09/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
. Oficie-se à 2ª Vara Criminal de São Vicente solicitando o envio de certidão de objeto e pé da ação penal nº 1150/03, com cópias de eventual sentença ou acórdão. Int. |
| 16/03/2012 |
Conclusos
(BCO) |
| 15/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
cx 26 |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 533 - Proc. Nº 358/11 6ª Cível Manifestem-se os autores acerca da contestação e documentos apresentados às fls.514/532. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para oferecimento de defesa com relação aos outros corréus. Int. |
| 16/02/2012 |
Despacho Proferido
Proc. Nº 358/11 6ª Cível Manifestem-se os autores acerca da contestação e documentos apresentados às fls.514/532. Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para oferecimento de defesa com relação aos outros corréus. Int. |
| 17/11/2011 |
Despacho Proferido
J. Anote-se, Em face do prazo comum, extraiam-se as cópias necessárias, com urgência e gratuidade. |
| 04/11/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado intimação - prazo réus |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 0358/11 De forma a evitar qualquer possibilidade de nulidade processual e levando em consideração que a citação do último dos réus (Ronaldo) só foi efetivada à fl. 460, intimem-se pessoalmente os corréus citados anteriormente (Daniel, Urias e Rogério) do início do prazo de 15 dias para oferecimento de resposta. Int. |
| 02/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6750573 |
| 01/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6750573 - Destino: Ministério Público Local Origem: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 01/09/2011 Data de Recebimento: 02/09/2011 Previsão de Retorno: 02/09/2011 Vol.: Todos |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 499 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que estes autos estão paralisados em cartório há mais de 30 dias. Em 06 de julho de 2011. Eu, escrev.subscr. Proc. nº 358/2011 Fl. 497: já houve a citação de todos os réus. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado, conforme o caso. Int. São Vicente, d.s. |
| 06/07/2011 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que estes autos estão paralisados em cartório há mais de 30 dias. Em 06 de julho de 2011. Eu, escrev.subscr. Proc. nº 358/2011 Fl. 497: já houve a citação de todos os réus. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando-as. Manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação. Em caso positivo, para fins de prioridade no agendamento, ressalvadas as hipóteses legais, apresentem os litigantes, desde logo, suas propostas. Em caso negativo, tornem-me para saneamento do feito ou para julgamento antecipado, conforme o caso. Int. São Vicente, d.s. |
| 07/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 496 - Proc. nº 0358/11. Providencie a Serventia a conferência dos nomes dos advogados das partes anotados no sistema eletrônico. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para este Juízo, concedido o prazo de 10 dias para que requeiram o que entender de direito para prosseguimento da ação. Int. |
| 20/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6090317 |
| 20/04/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 0358/11. Providencie a Serventia a conferência dos nomes dos advogados das partes anotados no sistema eletrônico. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para este Juízo, concedido o prazo de 10 dias para que requeiram o que entender de direito para prosseguimento da ação. Int. |
| 20/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/04/2011 |
| 19/04/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6090317 - Local Origem: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Local Destino: 782-6ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 19/04/2011 Data de Recebimento: 20/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/04/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção do F. São Vicente da Vara da Fazenda Pública (Nro.Ordem 2216/2006) p/ 6ª. Vara Cível (Nro.Ordem 358/2011) Motivo: CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 493, DE 26.11.10, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À 6ª VARA CÍVEL LOCAL.SV., 19.04.11. |
| 19/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6070938 |
| 15/04/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6070938 - Motivo: Remessa definitiva para redistribuição para a 06ª Vara Cível local Local Origem: 788-Vara da Fazenda Pública(Fórum de São Vicente) Local Destino: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 15/04/2011 Data de Recebimento: 19/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: Carga definitiva - 03 volumes |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 493 - CONCLUSÃO Em _____ de _________ de 2010, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, Dr. EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO. Eu, , escrevente, digitei. Autos nº 2216/06 Vistos, etc... Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo sido mantida a extinção reconhecida em relação ao Município (fls.468/470), anote-se tal circunstância no sistema, exclusivamente em relação à municipalidade. Feito isto, encaminhem-se os autos em devolução ao E. Juízo da 6ª. Vara Cível local, via distribuidor. Se eventualmente o sistema informatizado não aceitar o retorno, como tem ocorrido em alguns casos, deve o Distribuidor insistir, ainda que para isto seja necessário novo registro de ordem para o processo. Int. São Vicente, data supra. EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO Juiz de Direito DATA Aos ______ de _________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o despacho supra. Eu, , escrevente, subscrevi. |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em _____ de _________ de 2010, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, Dr. EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO. Eu, , escrevente, digitei. Autos nº 2216/06 Vistos, etc... Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo sido mantida a extinção reconhecida em relação ao Município (fls.468/470), anote-se tal circunstância no sistema, exclusivamente em relação à municipalidade. Feito isto, encaminhem-se os autos em devolução ao E. Juízo da 6ª. Vara Cível local, via distribuidor. Se eventualmente o sistema informatizado não aceitar o retorno, como tem ocorrido em alguns casos, deve o Distribuidor insistir, ainda que para isto seja necessário novo registro de ordem para o processo. Int. São Vicente, data supra. EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO Juiz de Direito DATA Aos ______ de _________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o despacho supra. Eu, , escrevente, subscrevi. |
| 13/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 478 - Vistos, etc... Recebo a apelação de fls. 474/477, em ambos os efeitos e independentemente de custas em razão da gratuidade de que goza a apelante. Aos requeridos para contra-razões. Em seguida, subam ao E. Tribunal de Justiça ? 1ª à 13ª Câmaras - Seção de Direito Público (Complexo Ipiranga, sala 38). Int. |
| 01/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Recebo a apelação de fls. 474/477, em ambos os efeitos e independentemente de custas em razão da gratuidade de que goza a apelante. Aos requeridos para contra-razões. Em seguida, subam ao E. Tribunal de Justiça ? 1ª à 13ª Câmaras - Seção de Direito Público (Complexo Ipiranga, sala 38). Int. |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 468/470 - Vistos, etc. ... Trata-se de uma ação que Maria Lucia da Silva Costa; Fabio Aureliano da Costa e Kainan Aureliano da Costa move contra Daniel Sidnei Martins; Ageu Barbosa Neves; Urias Vitorino da Silva; Ronaldo Jordão de Farias; Rogério Vicente da Silva e Prefeitura Municipal de São Vicente. A requerente disse que ocorreu um acidente de veículo e que a responsabilidade é dos requeridos. Ofereceu-se contestações (fls.102/119 e 427/432) e réplica (fls. 441/444). Este é o relatório. D E C I D O. A competência não é da Vara da Fazenda Pública, simplesmente porque não há legitimidade de parte do Município. Conforme ensina o mestre Frederico Marques: ?Aquele que pede a tutela jurisdicional em relação a um litígio deve ser o titular da pretensão formulada ao judiciário, e deve apresentá-la em face de quem é o sujeito passivo dessa mesma pretensão. [...] Só os titulares dos interesses em conflito têm direito à prestação jurisdicional e ficam obrigados a subordinar-se, in casu, ao poder ou imperium estatal. [...]? (grifo nosso) No caso, a Municipalidade não é titular dos interesses em conflito, mas apenas exerce uma fiscalização sobre os mesmos. Com efeito, as partes estão em conflito entre si porque um estaria prejudicando o comércio do outro e o fato de o requerente basear seu pedido em lei municipal não torna o Município parte legítima. Se fosse assim, como a maioria dos conflitos é regida por leis da União, ela deveria participar dos feitos em geral e isso não é o que ocorre. A fiscalização da atividade também não torna o Município parte legítima. Exemplifiquemos com um acidente de trânsito em via municipal. Embora a fiscalização de trânsito nessa hipótese seja atribuição do Município, só serão partes legítimas no feito os proprietários dos veículos envolvidos na colisão, não o Município. Dessa forma, o processo deve retornar à Vara de origem e caso o MM. juiz da mesma entenda de forma diversa, sugerimos, humildemente, que suscite conflito e não vdevolva pura e simplesmente o feito, pois isso só causaria mais desnecessários atrasos. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com relação ao Município e o faço com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerente nas despesas do processo e honorários de advogado, estes na base de dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura. Como o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, suspendo o pagamento da sucumbência até que sua situação de fortuna se altere. Anote-se na autuação, nos registros e comunique-se ao Distribuidor para constar a exclusão feita. Para continuação do feito, retornem à Vara de origem, com as nossas homenagens e cautelas da lei. Int. São Vicente, 18 de agosto de 2008. Eurípedes Gomes Faim Filho Juiz de Direito (Valor da causa atualizado: R$ 112.104,37; Valor das custas para apelação: R$ 2.242,08; Despesas com porte de remessa e retorno (por volume): R$ 20,96.) |
| 19/08/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 4727/2008 Livro: 73 Folha(s): de 248 até 250 Data Registro: 19/08/2008 14:16:59 |
| 18/08/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 4727/2008 registrada em 19/08/2008 no livro nº 73 às Fls. 248/250: Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com relação ao Município e o faço com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. CONDENO o requerente nas despesas do processo e honorários de advogado, estes na base de dez por cento sobre o valor da causa, corrigido desde a propositura. Como o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita, suspendo o pagamento da sucumbência até que sua situação de fortuna se altere. Anote-se na autuação, nos registros e comunique-se ao Distribuidor para constar a exclusão feita. Para continuação do feito, retornem à Vara de origem, com as nossas homenagens e cautelas da lei. (Valor da causa atualizado: R$ 112.104,37; Valor das custas para apelação: R$ 2.242,08; Despesas com porte de remessa e retorno (por volume): R$ 20,96.) |
| 13/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 463 - Processo nº 2216/06 Vistos, etc... Tornem ao MP, uma vez que os autores já replicaram (fls. 441/444) sobre as contestações apresentadas. Int. |
| 22/07/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 2216/06 Vistos, etc... Tornem ao MP, uma vez que os autores já replicaram (fls. 441/444) sobre as contestações apresentadas. Int. |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445 - Vistos, etc... Defiro a gratuidade para o co-requerido Ageu. Ainda encontra-se pendente a citação do co-requerido Ronaldo. Forneçam os autores o endereço do mesmo em 30 (trinta) dias. Com este, cite-se. Sem este, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, do C.P.C.). Lembro que as intimações que eventualmente forem negativas, mas que estiverem dirigidas ao último endereço constante dos autos, serão plenamente válidas nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, com sua atual redação dada pela lei 11.382/06. Int. |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Defiro a gratuidade para o co-requerido Ageu. Ainda encontra-se pendente a citação do co-requerido Ronaldo. Forneçam os autores o endereço do mesmo em 30 (trinta) dias. Com este, cite-se. Sem este, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, do C.P.C.). Lembro que as intimações que eventualmente forem negativas, mas que estiverem dirigidas ao último endereço constante dos autos, serão plenamente válidas nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, com sua atual redação dada pela lei 11.382/06. Int. |
| 20/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 427 - J. Se no prazo, manifeste-se o autor, sobre a contestação em 10 (dez) dias. |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
J. Se no prazo, manifeste-se o autor, sobre a contestação em 10 (dez) dias. |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 420 - Fls. 417/419: Quanto ao pedido de novo ofício ao TER em relação aos co-requeridos, defiro somente em relação aos co-requeridos, defiro somente em relação a Rogério e Urias, uma vez que em relação a Ronaldo e Ageu, já consta dos autos respostas quanto aos mesmos as fls. 415/416, sendo que o endereço fornecido em relação a Ronaldo já foi diligenciado e restou negativa. No mais, cite-se os co-requeridos Ageu, Urias e Rogério, nos endereços fornecidos as fls. 418, já que o endereço fornecido para Ronaldo é o mesmo onde a diligência já foi realizada. Ciência aos autores do ofício de fls. 415. Int. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 417/419: Quanto ao pedido de novo ofício ao TER em relação aos co-requeridos, defiro somente em relação aos co-requeridos, defiro somente em relação a Rogério e Urias, uma vez que em relação a Ronaldo e Ageu, já consta dos autos respostas quanto aos mesmos as fls. 415/416, sendo que o endereço fornecido em relação a Ronaldo já foi diligenciado e restou negativa. No mais, cite-se os co-requeridos Ageu, Urias e Rogério, nos endereços fornecidos as fls. 418, já que o endereço fornecido para Ronaldo é o mesmo onde a diligência já foi realizada. Ciência aos autores do ofício de fls. 415. Int. |
| 23/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - Vistos, etc... Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 100, para cumprimento nos termos do art. 172, § 2º, do CPC, devendo ser a ele acrescentado, ainda, as informações de fls. 399 (3º §). Oficie-se ao T.R.E., para localização dos outros endereços pendentes, conforme pedido. Int. |
| 24/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 100, para cumprimento nos termos do art. 172, § 2º, do CPC, devendo ser a ele acrescentado, ainda, as informações de fls. 399 (3º §). Oficie-se ao T.R.E., para localização dos outros endereços pendentes, conforme pedido. Int. |
| 25/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - J. Se no prazo, manifeste-se o autor sobre a contestação em 10 (dez) dias. |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
J. Se no prazo, manifeste-se o autor sobre a contestação em 10 (dez) dias. |
| 21/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Vistos, etc... Aceito a competência. Manifeste-se a autora sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 100 vº. No silêncio, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se-o, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, do C.P.C.). Int. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, etc... Aceito a competência. Manifeste-se a autora sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 100 vº. No silêncio, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, intime-se-o, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, do C.P.C.). Int. |
| 06/08/2006 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ Vara da Fazenda Pública |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver registrado o presente processo no livro de registro de feitos nº 47, às fls. , sob nº 0814/06. Em 01 de junho de 2006. Eu, Escrevente. C O N C L U S Ã O Em 02 de junho de 2006 faço estes autos conclusos ao Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de São Vicente. Eu, , Escrevente, subscrevo. Processo nº 0814/06. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Citem-se os réus, com as advertências legais e os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do C.P.C. Int. São Vicente, 02.06.2006. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR . Juiz de Direito D A T A Aos dias do mês de de 2006recebi estes autos em Cartório. Eu, , Escrevente. |
| 02/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/06/2006 |
| 01/06/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Indicação de Provas |
| 10/09/2015 |
Indicação de Provas |
| 15/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2016 |
Alegações Finais |
| 27/10/2016 |
Alegações Finais |
| 15/03/2017 |
Embargos de Declaração |
| 31/03/2017 |
Razões de Apelação |
| 20/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/04/2019 | Cumprimento de sentença (0004748-90.2019.8.26.0590) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 23/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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