| Reqte |
Banco Bradesco Sa
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena Reprtate: Sérgio Socha Reprtate: Arnaldo Alves Vieira |
| Reqdo |
Espólio de Valter Moreno
Advogada: Rosana Medeiros Henrique |
| Perito | Alvaro Pereira Barbosa Neto |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 560/563. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus patronos: Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. Int. |
| 02/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação Requerente: Banco Bradesco Sa Requerido: Espólio de Valter Moreno e outros Justiça Gratuita 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP O Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, comunica a todos que possam se interessar, que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Exequente: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário); Executados: ESPÓLIO DE VALTER MORENO, na pessoa de seus herdeiros legais; CLEONICE DA SILVA MORENO, CPF: 042.338.598-49; VALTER MORENO JUNIOR, CPF: 077.512.938-02; VALDENICE MORENO, CPF: 070.244.948-24; VALMIR MORENO, CPF: 121.279.518-08; VALDEMIR MORENO, CPF: 219.998.108-80; VALERIA APARECIDA MORENO, CPF: 293.121.318-77; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/SP; 1Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 306.897,53, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para setembro de 2025. Descrição do Bem O PRÉDIO E O RESPECTIVO TERRENO SITUADO NA AV. GALEÃO COUTINHO Nº 190, CIDADE E COMARCA DE SÃO VICENTE SENDO QUE O PRÉDIO SOBREPOSTO LOCALIZA-SE NO PAVIMENTO SUPERIOR E CONTÉM: terraço, escadaria, sala, corredor, 03 dormitórios, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, área de serviço. Tem a área desconstruída de 99,60 m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 1/4 do todo. Confronta pela frente com a citada avenida: do lado direito com quem de direito; do lado esquerdo com a casa 192 e nos fundos com quem de direito. O prédio residencial 190 se acha construído no lote de terreno sob nº 18 da quadra 33 A do loteamento denominado Vila Jockey Club, nesta cidade e comarca de São Vicente. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 366/409): O imóvel tem padrão construtivo simples, segundo a classificação definida no trabalho do IBAPE/SP, denominado "Edificações Valores de Venda"; possui 2 (dois) pavimentos: no térreo está a garagem, na área de recuo frontal coberta, medidores de água e energia elétrica (poste de entrada) e a escadaria de acesso ao pavimento superior, do lado esquerdo; no pavimento superior, o imóvel possui 3 quartos, cozinha, área de serviço, banheiro e terraço descoberto na parte frontal. O imóvel não apresenta bom estado de conservação, necessitando reparos significativos, como nas infiltrações observadas no teto da garagem, que dão origem a intensa umidade incrustada na estrutura; desplacamento de reboco no teto com ferragens da laje expostas; na sala, são necessários diversos reparos no piso cerâmico e nos revestimentos da parede, assim como também na parede de 2 dormitórios, nos azulejos da cozinha e banheiro, prejudicando as condições normais de habitabilidade; também são necessárias manutenções de praxe, como em todo imóvel usado, devido a decrepitude pelo desgaste e pela idade, como: revisão das instalações hidráulicas, instalações elétricas, pintura geral e limpeza. O imóvel não está habitado, sem mobília, restando somente louças e armários na cozinha e banheiro; toda a mobília existente e eventuais pertences pessoais, não estão computados na presente avaliação, restringindo-se a avaliação somente a edificação. Matrícula: 72.517 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 64 dos autos. Consta na R. 12 HIPOTECA, em favor da exequente. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE nº: 37-00584-0539-00190-000; Em pesquisa realizada em setembro de 2025, há débitos fiscais no valor total de R$ 2.265,16. DEPOSITÁRIO: Valter Moreno. Avaliação: R$ 281.032,12, em setembro de 2023. Débito da ação: R$ 114.244,66, em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos. Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação. O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção PARCELADO, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 30% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão. Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. São Vicente/SP, 1º de outubro de 2025. Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70174161-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 09:32 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 560/563. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus patronos: Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. Int. |
| 02/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação Requerente: Banco Bradesco Sa Requerido: Espólio de Valter Moreno e outros Justiça Gratuita 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP O Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, comunica a todos que possam se interessar, que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Exequente: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário); Executados: ESPÓLIO DE VALTER MORENO, na pessoa de seus herdeiros legais; CLEONICE DA SILVA MORENO, CPF: 042.338.598-49; VALTER MORENO JUNIOR, CPF: 077.512.938-02; VALDENICE MORENO, CPF: 070.244.948-24; VALMIR MORENO, CPF: 121.279.518-08; VALDEMIR MORENO, CPF: 219.998.108-80; VALERIA APARECIDA MORENO, CPF: 293.121.318-77; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/SP; 1Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 306.897,53, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para setembro de 2025. Descrição do Bem O PRÉDIO E O RESPECTIVO TERRENO SITUADO NA AV. GALEÃO COUTINHO Nº 190, CIDADE E COMARCA DE SÃO VICENTE SENDO QUE O PRÉDIO SOBREPOSTO LOCALIZA-SE NO PAVIMENTO SUPERIOR E CONTÉM: terraço, escadaria, sala, corredor, 03 dormitórios, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, área de serviço. Tem a área desconstruída de 99,60 m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 1/4 do todo. Confronta pela frente com a citada avenida: do lado direito com quem de direito; do lado esquerdo com a casa 192 e nos fundos com quem de direito. O prédio residencial 190 se acha construído no lote de terreno sob nº 18 da quadra 33 A do loteamento denominado Vila Jockey Club, nesta cidade e comarca de São Vicente. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 366/409): O imóvel tem padrão construtivo simples, segundo a classificação definida no trabalho do IBAPE/SP, denominado "Edificações Valores de Venda"; possui 2 (dois) pavimentos: no térreo está a garagem, na área de recuo frontal coberta, medidores de água e energia elétrica (poste de entrada) e a escadaria de acesso ao pavimento superior, do lado esquerdo; no pavimento superior, o imóvel possui 3 quartos, cozinha, área de serviço, banheiro e terraço descoberto na parte frontal. O imóvel não apresenta bom estado de conservação, necessitando reparos significativos, como nas infiltrações observadas no teto da garagem, que dão origem a intensa umidade incrustada na estrutura; desplacamento de reboco no teto com ferragens da laje expostas; na sala, são necessários diversos reparos no piso cerâmico e nos revestimentos da parede, assim como também na parede de 2 dormitórios, nos azulejos da cozinha e banheiro, prejudicando as condições normais de habitabilidade; também são necessárias manutenções de praxe, como em todo imóvel usado, devido a decrepitude pelo desgaste e pela idade, como: revisão das instalações hidráulicas, instalações elétricas, pintura geral e limpeza. O imóvel não está habitado, sem mobília, restando somente louças e armários na cozinha e banheiro; toda a mobília existente e eventuais pertences pessoais, não estão computados na presente avaliação, restringindo-se a avaliação somente a edificação. Matrícula: 72.517 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 64 dos autos. Consta na R. 12 HIPOTECA, em favor da exequente. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE nº: 37-00584-0539-00190-000; Em pesquisa realizada em setembro de 2025, há débitos fiscais no valor total de R$ 2.265,16. DEPOSITÁRIO: Valter Moreno. Avaliação: R$ 281.032,12, em setembro de 2023. Débito da ação: R$ 114.244,66, em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos. Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação. O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção PARCELADO, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 30% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão. Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. São Vicente/SP, 1º de outubro de 2025. Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70174161-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 09:32 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Envie-se mensagem à Gestora para que retifique a minuta enviada posto que se trata de execução hipotecária cabendo o praceamento em praça única. Reforce-se à Gestora a necessidade de promover o envio da minuta por e-mail (saovicente6cv@tjsp.jus.br), em folha modelo A4, letra tipo times new roman 12 e formato word. Int.. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Envie-se mensagem à Gestora para que retifique a minuta enviada posto que se trata de execução hipotecária cabendo o praceamento em praça única. Reforce-se à Gestora a necessidade de promover o envio da minuta por e-mail (saovicente6cv@tjsp.jus.br), em folha modelo A4, letra tipo times new roman 12 e formato word. Int.. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70171631-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 15:22 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Desarquivem-se os autos. Aguarde-se a vinda da minuta de edital. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desarquivem-se os autos. Aguarde-se a vinda da minuta de edital. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70169782-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/09/2025 13:57 |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70154946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 15:40 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: 1. Providencie o exequente a apresentação do cálculo atualizado do débito. 2. Nomeio o Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp nº 464, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). Assinalo que, a teor dos acórdãos de mérito proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, foi veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." A modulação foi estabelecida da seguinte forma: Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (v.g RE n. 574.706 ED/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2021; RE n. 1.452.421 RG/PE, Rel. Ministra ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/09/2023; EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/06/2018; REsp n. 1.707.066/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/12/2020), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato". As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www,hastavip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o(a) leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Providencie o credor o depósito da condução do Oficial de Justiça ou da taxa de intimação postal e, com isso, expeça-se mandado ou carta para intimação do coexecutado Valter Moreno Júnior, quanto às datas, locais e forma designados. Os demais coexecutados deverão ser intimados através de seus patronos. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Providencie o exequente a apresentação do cálculo atualizado do débito. 2. Nomeio o Eduardo Jordão Boyadjian, Jucesp nº 464, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009. A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saovicente6cv@tjsp.jus.br, para aprovação e assinatura do Juiz. Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz. A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total. As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.). A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.). Assinalo que, a teor dos acórdãos de mérito proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, foi veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." A modulação foi estabelecida da seguinte forma: Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (v.g RE n. 574.706 ED/PR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2021; RE n. 1.452.421 RG/PE, Rel. Ministra ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/09/2023; EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/06/2018; REsp n. 1.707.066/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/12/2020), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato". As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www,hastavip.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o(a) leiloeiro, por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Providencie o credor o depósito da condução do Oficial de Justiça ou da taxa de intimação postal e, com isso, expeça-se mandado ou carta para intimação do coexecutado Valter Moreno Júnior, quanto às datas, locais e forma designados. Os demais coexecutados deverão ser intimados através de seus patronos. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que promovi nova consulta pelo sistema Sisbajud e logrei localizar o bloqueio dos valores de R$ 3.036,22 em nome de Cleonice e R$ 55,37 em nome de Valmir Moreno. Nada Mais. São Vicente, 18 de abril de 2022. Eu, ___, Adriana De Souza Pimentel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação da Fazenda Municipal de fls. 487/497. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre a manifestação da Fazenda Municipal de fls. 487/497. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70030042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:31 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70012686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:16 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: FL. 475 - Aguardem-se manifestações por 15 dias. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FL. 475 - Aguardem-se manifestações por 15 dias. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70003490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 15:32 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Defiro ao exequente o prazo de 15 dias para apresentação do cálculo do débito. Após, providencie a Serventia o cadastramento das Fazenda Pública Municipal como terceira interessada, anotando-se o seguinte número de inscrição no C.N.P.J.: 46.177.523/0001-09. Intime-se a Fazenda Municipal, através do respectivo portal eletrônico, do teor da presente decisão, fazendo referência ao imóvel penhorado e ao número da respectiva matrícula e solicitando informações quanto à existência de débito tributário. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 07/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro ao exequente o prazo de 15 dias para apresentação do cálculo do débito. Após, providencie a Serventia o cadastramento das Fazenda Pública Municipal como terceira interessada, anotando-se o seguinte número de inscrição no C.N.P.J.: 46.177.523/0001-09. Intime-se a Fazenda Municipal, através do respectivo portal eletrônico, do teor da presente decisão, fazendo referência ao imóvel penhorado e ao número da respectiva matrícula e solicitando informações quanto à existência de débito tributário. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70243946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 09:29 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 459/467. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 459/467. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver verificado, que ainda se aguarda o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de fls. 431/440. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelos executados. Int.. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelos executados. Int.. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70167574-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:53 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Comprove o réu o julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o réu o julgamento do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à anotação do Agravo de Instrumento nº 2226350-70.2024.8.26.0000 de fls. 431/440, conforme despacho de fl. 441. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Agravo de instrumento de fls. 431/440: anote-se. Aguarde-se por 15 dias notícia sobre o deferimento de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Agravo de instrumento de fls. 431/440: anote-se. Aguarde-se por 15 dias notícia sobre o deferimento de efeito suspensivo. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70149501-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/07/2024 16:43 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Fls. 417/418 e 427. Conforme disse o próprio exequente, a Lei 5.741/71 prevê a aplicação subsidiária do CPC. Ora, disposições subsidiárias são aplicáveis apenas em caso de lacunas na lei. Ocorre que, naquilo que concerne à penhora e ao praceamento do imóvel dado em garantia hipotecária, a Lei 5.741/71 contém comandos expressos e objetivos, no sentido de que a praça é única e o valor para arrematação não pode ser inferior ao do saldo contratual devedor. Além disso, acaso negativa a praça única, o imóvel é adjudicado em favor do exequente, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Nessa linha de pensamento, o pedido do exequente para que sejam realizadas duas praças e ainda com observância das regras do CPC, não se sustenta sob qualquer aspecto, motivo pelo qual fica indeferido. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 04/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 417/418 e 427. Conforme disse o próprio exequente, a Lei 5.741/71 prevê a aplicação subsidiária do CPC. Ora, disposições subsidiárias são aplicáveis apenas em caso de lacunas na lei. Ocorre que, naquilo que concerne à penhora e ao praceamento do imóvel dado em garantia hipotecária, a Lei 5.741/71 contém comandos expressos e objetivos, no sentido de que a praça é única e o valor para arrematação não pode ser inferior ao do saldo contratual devedor. Além disso, acaso negativa a praça única, o imóvel é adjudicado em favor do exequente, ficando exonerado o executado da obrigação de pagar o restante da dívida. Nessa linha de pensamento, o pedido do exequente para que sejam realizadas duas praças e ainda com observância das regras do CPC, não se sustenta sob qualquer aspecto, motivo pelo qual fica indeferido. Int. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70129590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 09:09 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Certifico e dou fé, ainda, que torno os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 417/418.Nada mais. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 01/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011374-11.2019.8.26.0590 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 30/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Processo 1238/2006 Em cumprimento ao Comunicado Conjunto 71/2024, que impôs a suspensão dos prazos e do protocolo físico de petições intermediárias para os processos físicos, adote a Serventia os procedimentos necessários para a digitalização dos autos por Empresa Terceirizada pelo TJSP. Int. |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 20/10/2023 sem que os executados ofertassem manifestação ao laudo de fls. 295/337. Nada Mais. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80035 - Protocolo: FSVC23000177874 |
| 22/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Levantem-se os honorários periciais. Sobre o laudo de avaliação de fls. 295/337, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 10 dias para cada uma. Int.. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Levantem-se os honorários periciais. Sobre o laudo de avaliação de fls. 295/337, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 10 dias para cada uma. Int.. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80034 - Protocolo: FSVC23000154904 |
| 13/09/2023 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80033 - Protocolo: FSVC23000154893 |
| 12/09/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Ciência às partes do início dos trabalhos periciais no dia 25/07/2023, às 11:00 h, com a vistoria do imóvel em questão, conforme fl. 291. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do início dos trabalhos periciais no dia 25/07/2023, às 11:00 h, com a vistoria do imóvel em questão, conforme fl. 291. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80032 - Protocolo: FSVC23000104627 |
| 27/06/2023 |
Recibo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Recibo de pagamento em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80031 - Protocolo: FSTS23000196248 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Os trabalhos a serem desenvolvidos têm caráter pericial, uma vez que só podem ser realizados por quem tem habilitação técnica específica, no caso, uma engenheiro. Para a realização da perícia haverá a necessidade de deslocamento do perito até o local do imóvel para vistoria, a montagem e digitação do laudo, de tal sorte que o valor estimado pelo perito não se mostra excessivo. Além disso, a avaliação do imóvel servirá para apuração do valor do imóvel a ser levado à praça e os honorários periciais poderão ser acrescentados no cálculo do débito a ser quitado com o valor obtido com a venda. Para completar, o valor estimado pelo Auxiliar do Juízo encontra respaldo na tabela do IBAPE correspondendo ao valor mínimo lá previsto, além de tratar de honorários definitivos e não provisórios, de tal sorte que o montante estimado não se mostra excessivo. Fixo, então, os honorários periciais em R$ 4.600,00. Providencie o exequente o depósito, em 15 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para designar data e horário para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os trabalhos a serem desenvolvidos têm caráter pericial, uma vez que só podem ser realizados por quem tem habilitação técnica específica, no caso, uma engenheiro. Para a realização da perícia haverá a necessidade de deslocamento do perito até o local do imóvel para vistoria, a montagem e digitação do laudo, de tal sorte que o valor estimado pelo perito não se mostra excessivo. Além disso, a avaliação do imóvel servirá para apuração do valor do imóvel a ser levado à praça e os honorários periciais poderão ser acrescentados no cálculo do débito a ser quitado com o valor obtido com a venda. Para completar, o valor estimado pelo Auxiliar do Juízo encontra respaldo na tabela do IBAPE correspondendo ao valor mínimo lá previsto, além de tratar de honorários definitivos e não provisórios, de tal sorte que o montante estimado não se mostra excessivo. Fixo, então, os honorários periciais em R$ 4.600,00. Providencie o exequente o depósito, em 15 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para designar data e horário para início dos trabalhos. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80030 - Protocolo: FSVC23000067552 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Para a avaliação do imóvel nomeio o Engº Álvaro Pereira Barbosa Neto, anotando-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Encaminhe-se mensagem eletrônica para o Sr. Perito para estimar seus honorários. Apresentada a proposta, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar, em cinco dias, tornando para arbitramento na sequência. Int.. (Honorários periciais estimados em R$ 4.600,00, conforme fls. 278/280.) Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Para a avaliação do imóvel nomeio o Engº Álvaro Pereira Barbosa Neto, anotando-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Encaminhe-se mensagem eletrônica para o Sr. Perito para estimar seus honorários. Apresentada a proposta, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar, em cinco dias, tornando para arbitramento na sequência. Int.. (Honorários periciais estimados em R$ 4.600,00, conforme fls. 278/280.) |
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei, no Portal dos Auxiliares da Justiça, a nomeação do Dr. Alvaro Pereira Barbosa Neto como perito neste processo. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80029 - Protocolo: FSVC23000062085 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que retornasse resposta ao e-mail de fl.274. Nada Mais. |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a avaliação do imóvel nomeio o Engº Álvaro Pereira Barbosa Neto, anotando-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Encaminhe-se mensagem eletrônica para o Sr. Perito para estimar seus honorários. Apresentada a proposta, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar, em cinco dias, tornando para arbitramento na sequência. Int. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação das partes à decisão de fl. 271. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Fls. 267/270. Indefiro o pedido de dispensa da avaliação por Auxiliar do Juízo e substituição por laudos de corretores de imóveis. Em primeiro lugar, porque a hipótese aventada em nada se amolda à hipótese do art. 871, inciso I, do C.P.C. (quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela autor). Depois, porque os corretores de imóveis estão habilitados para realizar avaliações apenas pelo método do valor de mercado, o que poderá ensejar distorções que prejudiquem o executado. Por último, porque tais corretores são desconhecidos do Juízo e seriam contratados pelo exequente, o que afastaria a imparcialidade indispensável para realização do trabalho. Aguarde-se a preclusão desta decisão e tornem-me para nomear perito avaliador. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 267/270. Indefiro o pedido de dispensa da avaliação por Auxiliar do Juízo e substituição por laudos de corretores de imóveis. Em primeiro lugar, porque a hipótese aventada em nada se amolda à hipótese do art. 871, inciso I, do C.P.C. (quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela autor). Depois, porque os corretores de imóveis estão habilitados para realizar avaliações apenas pelo método do valor de mercado, o que poderá ensejar distorções que prejudiquem o executado. Por último, porque tais corretores são desconhecidos do Juízo e seriam contratados pelo exequente, o que afastaria a imparcialidade indispensável para realização do trabalho. Aguarde-se a preclusão desta decisão e tornem-me para nomear perito avaliador. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80028 - Protocolo: FSTS22000396925 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proc. nº 1238/06 Fls. 253/255: em face do quanto certificado à fl. 260 e, em razão, da conta 1004.051-5, agência 2110-5, do Banco Bradesco ter natureza de conta poupança, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 33,48. Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, levante-se o valor de R$ 33,48, em favor da herdeira Valéria Aparecido Moreno, observando-se os dados constantes do MLE de fl.256. Fl. 259: levante-se conforme já determinado à fl. 247. No mais, manifeste-se o exequente sobre os demais valores depositados na conta judicial (fls. 261/262). Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Proc. nº 1238/06 Fls. 253/255: em face do quanto certificado à fl. 260 e, em razão, da conta 1004.051-5, agência 2110-5, do Banco Bradesco ter natureza de conta poupança, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 33,48. Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, levante-se o valor de R$ 33,48, em favor da herdeira Valéria Aparecido Moreno, observando-se os dados constantes do MLE de fl.256. Fl. 259: levante-se conforme já determinado à fl. 247. No mais, manifeste-se o exequente sobre os demais valores depositados na conta judicial (fls. 261/262). Int. |
| 08/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 08/09/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 30/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Proc. nº 1238/06 Fls. 253/255: em face do quanto certificado à fl. 260 e, em razão, da conta 1004.051-5, agência 2110-5, do Banco Bradesco ter natureza de conta poupança, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 33,48. Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, levante-se o valor de R$ 33,48, em favor da herdeira Valéria Aparecido Moreno, observando-se os dados constantes do MLE de fl.256. Fl. 259: levante-se conforme já determinado à fl. 247. No mais, manifeste-se o exequente sobre os demais valores depositados na conta judicial (fls. 261/262). Int. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei que o documento de fl. 255 se refere ao valor de R$ 33,48 transferido para a conta judicial, conforme se verifica à fl. 216 e não ao valor de R$ 55,37 bloqueado junto ao Banco Votorantim. Certifico, ainda, que promovi a juntada do extrato da conta judicial que segue. Nada Mais. São Vicente, 24 de agosto de 2022. Eu, ___, Adriana De Souza Pimentel, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80027 - Protocolo: FSVC22000138490 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80026 - Protocolo: FSVC22000138483 |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 17/08/2022 |
Relatório Juntado
sisbajud |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a coexecutada juntasse o formulário de MLE, Certifico e dou fé, ainda, que decorreu o prazo sem que fosse ofertada impugnação ao bloqueio de R$ 55,37. Nada Mais. |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Os documentos de fls. 222/223 não deixam dúvida de que a conta nº 013.00041191-8, da agência 0964, da Caixa Econômica Federal S/A, tem natureza de conta poupança e a conta nº 12.325-0, da agência 6698-2, do Banco do Brasil S/A, é utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria, motivo pelo qual a constrição maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV e X, do C.P.C.. Proceda-se ao desbloqueio dos valores. Considerando que o valor de R$ 155,80 já foi transferido para conta judicial, apresente a coexecutada o formulário MLE para possibilitar o levantamento eletrônico. Com relação ao bloqueio do valor de R$ 55,37, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 dias. Decorridos sem impugnação, proceda-se a transferência para a conta judicial. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Os documentos de fls. 222/223 não deixam dúvida de que a conta nº 013.00041191-8, da agência 0964, da Caixa Econômica Federal S/A, tem natureza de conta poupança e a conta nº 12.325-0, da agência 6698-2, do Banco do Brasil S/A, é utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria, motivo pelo qual a constrição maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV e X, do C.P.C.. Proceda-se ao desbloqueio dos valores. Considerando que o valor de R$ 155,80 já foi transferido para conta judicial, apresente a coexecutada o formulário MLE para possibilitar o levantamento eletrônico. Com relação ao bloqueio do valor de R$ 55,37, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 dias. Decorridos sem impugnação, proceda-se a transferência para a conta judicial. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80025 - Protocolo: FSVC22000056400 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Fls. 159/186. A análise dos documentos de fls. 176/186 demonstra que a conta da herdeira Valéria Aparecida Moreno, junto ao Banco do Brasil S/A é utilizada para recebimento de benefício previdenciário e a conta de Valdemir Moreno, constitui conta salário e também é utilizada para recebimento de benefício previdenciário (fl. 185/186- Banco Bradesco S/A). Sendo assim, o bloqueio judicial afrontou o quanto disposto no art. 833, IV do C.P.C., motivo pelo qual as constrições não podem subsistir. Procedam-se aos desbloqueios dos valores de R$ 20,96 (fl.196) e R$ 1.268,37 (fl. 199). Assinalo que não houve bloqueio de valor na conta da co-herdeira Cleonice. Considerando que há comando de repetição programada da ordem de bloqueio, proceda-se ao cancelamento a fim de evitar que o valor desbloqueado seja novamente bloqueado. No mais, na ausência de impugnação, promova-se a transferência dos demais valores bloqueados, para a conta judicial, em favor deste Juízo. Int. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Fls. 159/186. A análise dos documentos de fls. 176/186 demonstra que a conta da herdeira Valéria Aparecida Moreno, junto ao Banco do Brasil S/A é utilizada para recebimento de benefício previdenciário e a conta de Valdemir Moreno, constitui conta salário e também é utilizada para recebimento de benefício previdenciário (fl. 185/186- Banco Bradesco S/A). Sendo assim, o bloqueio judicial afrontou o quanto disposto no art. 833, IV do C.P.C., motivo pelo qual as constrições não podem subsistir. Procedam-se aos desbloqueios dos valores de R$ 20,96 (fl.196) e R$ 1.268,37 (fl. 199). Assinalo que não houve bloqueio de valor na conta da co-herdeira Cleonice. Considerando que há comando de repetição programada da ordem de bloqueio, proceda-se ao cancelamento a fim de evitar que o valor desbloqueado seja novamente bloqueado. No mais, na ausência de impugnação, promova-se a transferência dos demais valores bloqueados, para a conta judicial, em favor deste Juízo. Int. |
| 11/04/2022 |
Decisão
Fls. 159/186. A análise dos documentos de fls. 176/186 demonstra que a conta da herdeira Valéria Aparecida Moreno, junto ao Banco do Brasil S/A é utilizada para recebimento de benefício previdenciário e a conta de Valdemir Moreno, constitui conta salário e também é utilizada para recebimento de benefício previdenciário (fl. 185/186- Banco Bradesco S/A). Sendo assim, o bloqueio judicial afrontou o quanto disposto no art. 833, IV do C.P.C., motivo pelo qual as constrições não podem subsistir. Procedam-se aos desbloqueios dos valores de R$ 20,96 (fl.196) e R$ 1.268,37 (fl. 199). Assinalo que não houve bloqueio de valor na conta da co-herdeira Cleonice. Considerando que há comando de repetição programada da ordem de bloqueio, proceda-se ao cancelamento a fim de evitar que o valor desbloqueado seja novamente bloqueado. No mais, na ausência de impugnação, promova-se a transferência dos demais valores bloqueados, para a conta judicial, em favor deste Juízo. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80024 - Protocolo: FSVC22000052671 |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80023 - Protocolo: FSTS22000108999 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Antes de ser analisado o pedido de fls. 132/137, para que se evite tumulto processual, manifeste-se o credor acerca de fls. 139/145. Consigno aos executados que para a análise do pedido de concessão de gratuidade processual aos executados, o que ainda não há, se faz necessário a juntada aos autos da cópia da última declaração de imposto de renda entregue à SRF. Int.. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de ser analisado o pedido de fls. 132/137, para que se evite tumulto processual, manifeste-se o credor acerca de fls. 139/145. Consigno aos executados que para a análise do pedido de concessão de gratuidade processual aos executados, o que ainda não há, se faz necessário a juntada aos autos da cópia da última declaração de imposto de renda entregue à SRF. Int.. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80022 - Protocolo: FSTS22000063340 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80021 - Protocolo: FSVC22000026281 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Certifique-se o decurso do prazo para a atendimento da intimação de fl. 127 pelos executados. Nos termos do Comunicado nº 170/2011, de 26/04/2011, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de R$ 96,00, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no Cód. 434-1. Após, proceda-se à penhora (ou arresto) on line, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. Eventuais valores bloqueados que excedam tal limite deverão ser imediatamente liberados. Int. Advogados(s): Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 25/01/2022, decorreu o prazo para que os executados efetuassem o pagamento do débito. Nada Mais. São Vicente, 25 de janeiro de 2022 |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80020 - Protocolo: FSTS21000455619 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que quitem o débito de fl.125 , em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int.. Advogados(s): Rosana Medeiros Henrique (OAB 130732/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que quitem o débito de fl.125 , em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int.. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80019 - Protocolo: FSVC21000161329 |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Ribeiro de Lucena |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos de fls. 116/118, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int.. São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que trasladei para este processo, copia da r. Sentença dos Embargos à Execução nº 1011374-11.2019, conforme segue. Nada Mais. São Vicente, 23 de fevereiro de 2021 |
| 11/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathalia Araujo Pataro |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos Embargos à Execução sob o n.º 1011374-11.2019.8.26.0590, que tramitam em formato digital. |
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 08/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 08/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80018 - Protocolo: FSTS19000972998 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Cumpra o credor integralmente o despacho de fl. 66: juntando o débito atualizado do débito e complementando o recolhimento da taxa postal em R$ 45,00. Com isto, cite-os no endereço de fl. 58. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra o credor integralmente o despacho de fl. 66: juntando o débito atualizado do débito e complementando o recolhimento da taxa postal em R$ 45,00. Com isto, cite-os no endereço de fl. 58. Int.. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80017 - Protocolo: FCBT19000259614 |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80016 - Protocolo: FSTS19000832366 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Fls. 75/77: se não houve abertura de inventário ou arrolamento de bens do falecido, a sucessão processual se dará na pessoa dos herdeiros. Cumpra, então, o credor a determinação de fl. 66, no prazo de 15 dias. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 75/77: se não houve abertura de inventário ou arrolamento de bens do falecido, a sucessão processual se dará na pessoa dos herdeiros. Cumpra, então, o credor a determinação de fl. 66, no prazo de 15 dias. Int.. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80015 - Protocolo: FSVC19000272572 |
| 25/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathalia Araujo Pataro |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80014 - Protocolo: FPGE19000212568 |
| 27/06/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Fl. 68 - aguarde-se por 15 dias. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 68 - aguarde-se por 15 dias. Int.. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80013 - Protocolo: FCBT19000147857 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Altere-se o polo passivo da execução para que nele passem a figurar o Espólio de Walter Moreno, representado pelos herdeiros Cleonice, Valter, Valdenice, Valmir, Valdemir e Valéria, além de Cleonice da Silva Moreno por si própria. Providencie o credor as taxas de citação postal dos herdeiros do corréu Walter bem como o cálculo atualizado do débito hipotecário. Após, cite-os no endereço de fl. 58. Int. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 25/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à alteração solicitada, bem como a inclusão dos herdeiros, no cadastro de partes do SAJ. Nada Mais. São Vicente, 25 de abril de 2019. |
| 25/04/2019 |
Decisão
Altere-se o polo passivo da execução para que nele passem a figurar o Espólio de Walter Moreno, representado pelos herdeiros Cleonice, Valter, Valdenice, Valmir, Valdemir e Valéria, além de Cleonice da Silva Moreno por si própria. Providencie o credor as taxas de citação postal dos herdeiros do corréu Walter bem como o cálculo atualizado do débito hipotecário. Após, cite-os no endereço de fl. 58. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80012 - Protocolo: FSTS19000357460 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Fls. 57/58. Comprove o exequente a alegação de inexistência de inventário dos bens deixados pelo falecimento do coexecutado Valter, mediante certidões do Cartório Distribuidor e dos três Tabelionatos de Notas de São Vicente. Prazo: 60 dias. Int. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Fls. 57/58. Comprove o exequente a alegação de inexistência de inventário dos bens deixados pelo falecimento do coexecutado Valter, mediante certidões do Cartório Distribuidor e dos três Tabelionatos de Notas de São Vicente. Prazo: 60 dias. Int. |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que a coexecutada ofertasse resposta à decisão retro. |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Os autos estão em cartório. Antes de se proceder à alteração do polo passivo desta execução, diga a coexecutada se houve a distribuição de inventário/arrolamento em nome do de cujus e, em caso positivo, informe seu atual andamento. Int. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Os autos estão em cartório. Antes de se proceder à alteração do polo passivo desta execução, diga a coexecutada se houve a distribuição de inventário/arrolamento em nome do de cujus e, em caso positivo, informe seu atual andamento. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80011 - Protocolo: FSTS18000742171 |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 10/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício DESARQUIVAMENTO |
| 27/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Maço 3068/2018 1 vol + ap. 1238/06-1 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse novos requerimentos nos autos. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos.Para regularização do feito, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015.Arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 05/03/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos.Para regularização do feito, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015.Arquivem-se os autos.Int. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu o prazo sem que houvesse novos requerimentos. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Aguardem-se provocações no arquivo. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguardem-se provocações no arquivo. Int.. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80010 - Protocolo: FSTS17001873259 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que apensei a este processo os Embargos à Execução de n.º 0027817-11.2006, em cumprimento ao r. despacho lá proferido em 13/12/2017 à fl. 319. |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Aguardem-se provocações no arquivo. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguardem-se provocações no arquivo. Int.. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 - Protocolo: FSTS17001632226 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Diante do contido às fls. 46/48, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se provocações no arquivo. Int.. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do contido às fls. 46/48, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se provocações no arquivo. Int.. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o credor manifestar-se nos termos do r. despacho de fl. 45. Certifico, ainda, que trasladei, conforme segue, cópia da r. decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou extintos os Embargos à Execução de n.º 0027817-11.2006.8.26.0590. |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Proc. nº 1238/2006.Fls. 43/44 - manifeste-se o credor. Int..São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 1238/2006.Fls. 43/44 - manifeste-se o credor. Int..São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17016395990 |
| 27/10/2016 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 21/10/2016 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Martinho de Oliveira Júnior Vencimento: 01/11/2016 |
| 03/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FSTS13000120924 |
| 28/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 20/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos B |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0027817-11.2006.8.26.0590 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1 - Ainda uma vez, manifestem-se os embargantes em termos de prosseguimento. |
| 11/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 4 |
| 08/03/2013 |
Despacho Proferido
Ainda uma vez, manifestem-se os embargantes em termos de prosseguimento. |
| 04/03/2013 |
Conclusos
Conclusos B |
| 05/12/2012 |
Aguardando Prazo
cx 05 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2012 |
Conclusos
Conclusos B |
| 10/08/2012 |
Aguardando Prazo
cx 27 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2012 |
Conclusos
Conclusos B |
| 12/06/2012 |
Aguardando Prazo
CX 02 |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.06.2012 b branco |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - FLS. 42/34: defiro o prazo de dez dias. |
| 31/05/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 31.05.2012 mesa |
| 17/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação CAIXA 19 |
| 17/05/2012 |
Despacho Proferido
FLS. 42/34: defiro o prazo de dez dias. |
| 15/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 07.05.2012 - mesa da escrevente |
| 13/04/2012 |
Aguardando Prazo
CX 03 |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
CX 18 ( REL 25) |
| 02/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Proc. nº 1238/06-A. Manifeste-se o embargado, em 10 dias, sobre a petição e os documentos de fls. 91/114, justificando a liquidez do título executivo que embasa a ação de execução em apenso. Int. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1238/06-A. Manifeste-se o embargado, em 10 dias, sobre a petição e os documentos de fls. 91/114, justificando a liquidez do título executivo que embasa a ação de execução em apenso. Int. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
?Em face da ausência dos executados, embargantes, dou por prejudicada a tentativa de conciliação. Nos autos dos embargos, diante da existência de notícia de ação conexa ou correlata aos embargos, que tramitaram perante a 39ª Vara Cível da Capital (fl. 78 ? certidão de objeto e pé), aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem-me conclusos nos autos dos embargos. Traslade-se cópia desta decisão também para os Embargos. Publique-se para conhecimento dos executados embargantes. Publicada em audiência, sai o presente intimado.? |
| 26/07/2011 |
Despacho Proferido
?Em face da ausência dos executados, embargantes, dou por prejudicada a tentativa de conciliação. Nos autos dos embargos, diante da existência de notícia de ação conexa ou correlata aos embargos, que tramitaram perante a 39ª Vara Cível da Capital (fl. 78 ? certidão de objeto e pé), aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem-me conclusos nos autos dos embargos. Traslade-se cópia desta decisão também para os Embargos. Publique-se para conhecimento dos executados embargantes. Publicada em audiência, sai o presente intimado.? |
| 22/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o pedido do credor BANCO BRADESCO S/A e, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência apenas de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2011, às 15h40min. Publique-se, com urgência, para conhecimento dos patronos das partes, que delas acompanhados deverão comparecer ao ato para possibilitar a realização de acordo. Int. |
| 20/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido do credor BANCO BRADESCO S/A e, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência apenas de tentativa de conciliação para o dia 26 de julho de 2011, às 15h40min. Publique-se, com urgência, para conhecimento dos patronos das partes, que delas acompanhados deverão comparecer ao ato para possibilitar a realização de acordo. Int. |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Sobre o ofício e a certidão de fls. 76/79, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 dias para cada uma. Int. |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sobre o ofício e a certidão de fls. 76/79, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 dias para cada uma. Int. |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Proc. nº 1238/2006-A Sobre o ofício e certidão de fls. 76/79, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 05 dias para cada uma. Int. |
| 19/08/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1238/2006-A Sobre o ofício e certidão de fls. 76/79, manifestem-se as partes em prazos sucessivos de 05 dias para cada uma. Int. |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Tragam os embargantes, no prazo de 15 dias, a certidão de objeto e pé do Proc. nº 000.01.081904-5 da 39ª Vara Cível de São Paulo. . |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
Tragam os embargantes, no prazo de 15 dias, a certidão de objeto e pé do Proc. nº 000.01.081904-5 da 39ª Vara Cível de São Paulo. . |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Proc. nº 1238/2006 = A EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sobre a impugnação aos embargos manifeste-se o embargante. Int S.V., d.s. |
| 25/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Proc. nº 1238/2006 = A EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sobre a impugnação aos embargos manifeste-se o embargante. Int S.V., d.s. |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1238/2006 = A EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sobre a impugnação aos embargos manifeste-se o embargante. Int S.V., d.s. |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 590.01.2006.015914-9/000001-000 Instaurado em 26/10/2006 |
| 16/08/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Pedido de Prazo |
| 18/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 02/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Recibo de pagamento |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Laudo Pericial |
| 12/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2006 | Embargos à Execução (Inativa) (0027817-11.2006.8.26.0590) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011374-11.2019.8.26.0590 | Embargos à Execução | 01/04/2024 | tendo em vista a digitalização do processo principal 0015914-76.2006.8.26.0590 |
| 0027817-11.2006.8.26.0590 | Embargos à Execução (Inativa) | 14/12/2017 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/07/2011 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 26/05/2013 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |