0015914-76.2006.8.26.0590 Suspenso
Classe
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Assunto
Sistema Financeiro da Habitação
Foro
Foro de São Vicente
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Artur Martinho de Oliveira Júnior

Partes do processo

Reqte  Banco Bradesco Sa
Advogado:  Ricardo Ribeiro de Lucena  
Reprtate:  Sérgio Socha 
Reprtate:  Arnaldo Alves Vieira 
Reqdo  Espólio de Valter Moreno
Advogada:  Rosana Medeiros Henrique  
Perito  Alvaro Pereira Barbosa Neto
TerIntCer  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
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Movimentações

Data Movimento
06/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
03/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de fls. 560/563. Expeça-se edital. Providencie a Gestora a publicação em plataforma digital correspondente e comprove nos autos. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus patronos: Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. Int.
02/10/2025 Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Classe: Assunto: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação Requerente: Banco Bradesco Sa Requerido: Espólio de Valter Moreno e outros Justiça Gratuita 6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP O Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, comunica a todos que possam se interessar, que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0015914-76.2006.8.26.0590 Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Exequente: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário); Executados: ESPÓLIO DE VALTER MORENO, na pessoa de seus herdeiros legais; CLEONICE DA SILVA MORENO, CPF: 042.338.598-49; VALTER MORENO JUNIOR, CPF: 077.512.938-02; VALDENICE MORENO, CPF: 070.244.948-24; VALMIR MORENO, CPF: 121.279.518-08; VALDEMIR MORENO, CPF: 219.998.108-80; VALERIA APARECIDA MORENO, CPF: 293.121.318-77; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/SP; 1Início em 17/11/2025, às 11:00hs, e término em 17/12/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 306.897,53, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para setembro de 2025. Descrição do Bem O PRÉDIO E O RESPECTIVO TERRENO SITUADO NA AV. GALEÃO COUTINHO Nº 190, CIDADE E COMARCA DE SÃO VICENTE SENDO QUE O PRÉDIO SOBREPOSTO LOCALIZA-SE NO PAVIMENTO SUPERIOR E CONTÉM: terraço, escadaria, sala, corredor, 03 dormitórios, cozinha, banheiro social, banheiro de empregada, área de serviço. Tem a área desconstruída de 99,60 m², pertencendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 1/4 do todo. Confronta pela frente com a citada avenida: do lado direito com quem de direito; do lado esquerdo com a casa 192 e nos fundos com quem de direito. O prédio residencial 190 se acha construído no lote de terreno sob nº 18 da quadra 33 A do loteamento denominado Vila Jockey Club, nesta cidade e comarca de São Vicente. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 366/409): O imóvel tem padrão construtivo simples, segundo a classificação definida no trabalho do IBAPE/SP, denominado "Edificações Valores de Venda"; possui 2 (dois) pavimentos: no térreo está a garagem, na área de recuo frontal coberta, medidores de água e energia elétrica (poste de entrada) e a escadaria de acesso ao pavimento superior, do lado esquerdo; no pavimento superior, o imóvel possui 3 quartos, cozinha, área de serviço, banheiro e terraço descoberto na parte frontal. O imóvel não apresenta bom estado de conservação, necessitando reparos significativos, como nas infiltrações observadas no teto da garagem, que dão origem a intensa umidade incrustada na estrutura; desplacamento de reboco no teto com ferragens da laje expostas; na sala, são necessários diversos reparos no piso cerâmico e nos revestimentos da parede, assim como também na parede de 2 dormitórios, nos azulejos da cozinha e banheiro, prejudicando as condições normais de habitabilidade; também são necessárias manutenções de praxe, como em todo imóvel usado, devido a decrepitude pelo desgaste e pela idade, como: revisão das instalações hidráulicas, instalações elétricas, pintura geral e limpeza. O imóvel não está habitado, sem mobília, restando somente louças e armários na cozinha e banheiro; toda a mobília existente e eventuais pertences pessoais, não estão computados na presente avaliação, restringindo-se a avaliação somente a edificação. Matrícula: 72.517 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 64 dos autos. Consta na R. 12 HIPOTECA, em favor da exequente. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE nº: 37-00584-0539-00190-000; Em pesquisa realizada em setembro de 2025, há débitos fiscais no valor total de R$ 2.265,16. DEPOSITÁRIO: Valter Moreno. Avaliação: R$ 281.032,12, em setembro de 2023. Débito da ação: R$ 114.244,66, em setembro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos. Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras. A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro. O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação. O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção PARCELADO, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 30% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial. Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento. Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão. Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações. Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. São Vicente/SP, 1º de outubro de 2025. Dr. Artur Martinho de Oliveira Júnior - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
01/10/2025 Conclusos para Despacho
01/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70174161-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 09:32
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Petições diversas

Data Tipo
11/06/2013 Petição Intermediária
20/09/2017 Petição Intermediária
25/10/2017 Petição Intermediária
15/12/2017 Petição Intermediária
02/07/2018 Pedido de Desarquivamento
15/04/2019 Petição Intermediária
22/05/2019 Pedido de Prazo
18/06/2019 Petição Intermediária
25/07/2019 Petição Intermediária
27/08/2019 Guia de Recolhimento
02/09/2019 Petição Intermediária
07/10/2019 Petição Intermediária
17/11/2021 Petição Intermediária
15/12/2021 Petição Intermediária
18/02/2022 Petição Intermediária
24/02/2022 Petição Intermediária
21/03/2022 Petição Intermediária
07/04/2022 Petição Intermediária
13/04/2022 Petição Intermediária
19/08/2022 Petição Intermediária
19/08/2022 Petição Intermediária
29/09/2022 Petição Intermediária
28/04/2023 Petição Intermediária
10/05/2023 Petição Intermediária
14/06/2023 Recibo de pagamento
03/07/2023 Petição Intermediária
12/09/2023 Laudo Pericial
12/09/2023 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
27/10/2023 Petição Intermediária
04/07/2024 Petições Diversas
31/07/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
23/08/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Petições Diversas
15/01/2025 Petições Diversas
30/01/2025 Petições Diversas
24/02/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Pedido de Penhora
02/09/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Petição de Juntada de Cálculo
26/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/10/2006 Embargos à Execução (Inativa)  (0027817-11.2006.8.26.0590)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1011374-11.2019.8.26.0590 Embargos à Execução 01/04/2024 tendo em vista a digitalização do processo principal 0015914-76.2006.8.26.0590
0027817-11.2006.8.26.0590 Embargos à Execução (Inativa) 14/12/2017

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/07/2011 Conciliação Realizada 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução Hipotecária Cível -
03/05/2012 Correção Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Cível -
26/05/2013 Evolução Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Cível -