| Exeqte |
João Alves Rodrigues
Advogado: Alexandre Eugênio Navarro |
| Exectda |
Hilda Regina Donzalisk Lapetina
Advogado: Dario Luiz Gonçalves Advogado: Tercio Simei Gonçalves |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 09/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA725094192TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Hilda Regina Donzalisk Lapetina |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 650: De fato, às fls. 627, foi deferido os benefícios da gratuidade de justiça à executada e, portanto, não vislumbro custas em aberto e verbas a serem executadas. Assim, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 650: De fato, às fls. 627, foi deferido os benefícios da gratuidade de justiça à executada e, portanto, não vislumbro custas em aberto e verbas a serem executadas. Assim, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70228542-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 08:14 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. João Alves Rodrigues move(m) o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em face de Hilda Regina Donzalisk Lapetina. A parte executada comprovou o pagamento do valor avençado entre as partes (fls. 635). Decido. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de pagamento no prazo legal inicial e o não recolhimento de custas quando da distribuição do cumprimento de sentença, em razão de a legislação vigente à época impor esta obrigação ao final, providencie a parte executada o pagamento das custas finais de satisfação, sob pena de inscrição em dívida ativa, fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003 (na época da instauração), observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente. Desde já, expeça-se carta por diligência do Juízo, observando o art. 274, parágrafo único do CPC, e os §§ 1º e 2º do art. 1.098 das NSCGJ, para que a parte executada promova o(s) recolhimento(s). Após, 60 dias, sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 12/11/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. João Alves Rodrigues move(m) o(a) presente Execução de Título Extrajudicial em face de Hilda Regina Donzalisk Lapetina. A parte executada comprovou o pagamento do valor avençado entre as partes (fls. 635). Decido. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de pagamento no prazo legal inicial e o não recolhimento de custas quando da distribuição do cumprimento de sentença, em razão de a legislação vigente à época impor esta obrigação ao final, providencie a parte executada o pagamento das custas finais de satisfação, sob pena de inscrição em dívida ativa, fixadas em 1% (um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003 (na época da instauração), observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente. Desde já, expeça-se carta por diligência do Juízo, observando o art. 274, parágrafo único do CPC, e os §§ 1º e 2º do art. 1.098 das NSCGJ, para que a parte executada promova o(s) recolhimento(s). Após, 60 dias, sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa. Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Face ao contido na petição retro, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido, o que ensejará, com sua manifestação nesse sentido ou no seu silêncio, a extinção do feito por pagamento (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao contido na petição retro, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, informando se o acordo foi integralmente cumprido, o que ensejará, com sua manifestação nesse sentido ou no seu silêncio, a extinção do feito por pagamento (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70201922-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 10:42 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito com esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. Na hipótese de processo digital, não há justificativa para que o processo aguarde em cartório, sendo imprescindível o arquivamento provisório para que não interfira no andamento de outros processos em regular situação de tramitação. Ao fim do prazo previsto no acordo, deverá a parte exequente comunicar o seu cumprimento, quando então os autos tornarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/08/2024 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito com esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. Na hipótese de processo digital, não há justificativa para que o processo aguarde em cartório, sendo imprescindível o arquivamento provisório para que não interfira no andamento de outros processos em regular situação de tramitação. Ao fim do prazo previsto no acordo, deverá a parte exequente comunicar o seu cumprimento, quando então os autos tornarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70152359-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 13:58 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70151493-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2024 15:59 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70149412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:05 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Decido. Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. De plano verifico que não houve a regular intimação da executada acerca da penhora e avaliação o que macula o leilão. Assim, acolho os argumentos da executada e determino o imediato cancelamento do leilão. Concedo à executada o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da penhora (fls. 447) e da avaliação (fls. 455/471). Ademais, informo que, nesta data, alterei a classificação dos documentos de fls. 189/204, uma vez que reproduzem peças de ação de divórcio a fim de restringir o acesso a tais documentos. Uma vez que o leiloeiro possui representação nos autos, a cientificação ocorrerá pela publicação da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Dario Luiz Gonçalves (OAB 184319/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Tercio Simei Gonçalves (OAB 403244/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Decido. Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. De plano verifico que não houve a regular intimação da executada acerca da penhora e avaliação o que macula o leilão. Assim, acolho os argumentos da executada e determino o imediato cancelamento do leilão. Concedo à executada o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da penhora (fls. 447) e da avaliação (fls. 455/471). Ademais, informo que, nesta data, alterei a classificação dos documentos de fls. 189/204, uma vez que reproduzem peças de ação de divórcio a fim de restringir o acesso a tais documentos. Uma vez que o leiloeiro possui representação nos autos, a cientificação ocorrerá pela publicação da presente decisão. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70143557-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/07/2024 17:23 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 26/07/2024 e término em 22/08/2024. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo a minuta do leilão apresentada pelo gestor, que deverá cumprir as determinações de publicidade já exaradas por este Juízo. O inteiro teor do edital, com datas, horários e condições serão publicadas em website que deverá ser acessado pelas partes. No mais, para ciência dos atos mínimos, considerando o início da primeira praça e término da segunda, ressalto que o leilão terá início em 26/07/2024 e término em 22/08/2024. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70140809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 13:22 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70130046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 14:18 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/533: deverá o sr. Leiloeiro retificar o edital do leilão para constar que a comissão do Sr. Leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial à disposição deste Juízo, para posterior liberação, quando em termos, através de MLE. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 523/533: deverá o sr. Leiloeiro retificar o edital do leilão para constar que a comissão do Sr. Leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial à disposição deste Juízo, para posterior liberação, quando em termos, através de MLE. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70115882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 15:36 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro, Davi Borges, para que esclareça o débito tributário, posto que o contido na minuta de leilão não é o mesmo valor expresso às fls. 515, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro, Davi Borges, para que esclareça o débito tributário, posto que o contido na minuta de leilão não é o mesmo valor expresso às fls. 515, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70107894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:11 |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70102949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 15:37 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. A parte exequente indicou o leiloeiro Davi Borges de Aquino, que encontra-se devidamente cadastrado no portal de auxiliares de justiça e cumpre os requisitos legais para nomeação. Neste aspecto, aceito a indicação e determino o prosseguimento do leilão. Proceda-se as alterações no portal de auxiliares da justiça, em especial para o cadastro do leiloeiro Davi Borges de Aquino, que deverá observar estritamente a decisão de fls. 487/488, sob pena de destituição. Intime-se o antigo gestor por e-mail desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente indicou o leiloeiro Davi Borges de Aquino, que encontra-se devidamente cadastrado no portal de auxiliares de justiça e cumpre os requisitos legais para nomeação. Neste aspecto, aceito a indicação e determino o prosseguimento do leilão. Proceda-se as alterações no portal de auxiliares da justiça, em especial para o cadastro do leiloeiro Davi Borges de Aquino, que deverá observar estritamente a decisão de fls. 487/488, sob pena de destituição. Intime-se o antigo gestor por e-mail desta decisão. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70099483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:01 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, matrícula Jucesp 654. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, matrícula Jucesp 654. Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação. Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail. Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.482: por ora, considerando os termos do Ato Ordinatório de fl.479, aguarde-se o decurso de prazo e/ou eventual manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.482: por ora, considerando os termos do Ato Ordinatório de fl.479, aguarde-se o decurso de prazo e/ou eventual manifestação. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70056350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 10:21 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação. |
| 26/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
D 11 - CLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSVC23000201827 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSVC23000197290 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 5.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP, consistente no lote nº da quadra 6 do quarteirão 5 do loteamento Vila Real. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Valor do débito R$40.757,53. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário. Para tanto, no prazo de 48 horas, deverá o exequente indicar e-mail pessoal atualizado. Após, a serventia deverá diligenciar junto ao sistema da ARISP. Por derradeiro, deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail. Ressalte-se que o advogado pode obter segunda via do boleto diretamente no sítio https://www.penhoraonline.org.br/ com o emprego de seu certificado digital. Assim, na hipótese de inércia e, consequentemente, vencimento do boleto, não será promovida nova tentativa de averbação da penhora nestes autos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 29/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 5.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré/SP, consistente no lote nº da quadra 6 do quarteirão 5 do loteamento Vila Real. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Valor do débito R$40.757,53. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário. Para tanto, no prazo de 48 horas, deverá o exequente indicar e-mail pessoal atualizado. Após, a serventia deverá diligenciar junto ao sistema da ARISP. Por derradeiro, deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail. Ressalte-se que o advogado pode obter segunda via do boleto diretamente no sítio https://www.penhoraonline.org.br/ com o emprego de seu certificado digital. Assim, na hipótese de inércia e, consequentemente, vencimento do boleto, não será promovida nova tentativa de averbação da penhora nestes autos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos dois corretores como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias e indique o nome e endereço das pessoas que devem ser intimadas. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSVC23000155027 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretendendo a parte exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSVC23000105316 |
| 15/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Nada Mais. São Vicente, 15 de junho de 2023. Eu, ___, JOÃO CARLOS FERNANDES MASSANEIRO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que revisei o processo em referência no prazo físico nesta data, tendo readequado o prazo de vencimento. Nada Mais. São Vicente, 06 de junho de 2023. Eu, ___, JOÃO CARLOS FERNANDES MASSANEIRO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o novo patrono constituído pelo exequente (fls. 360) e, após a publicação da presente decisão, proceda-se à exclusão da antiga patrona do exequente. O exequente deverá, em 15 (quinze) dias, juntar certidão completa e atualizada do imóvel de fls. 361/362, pois o documento juntado não vale como certidão, requerendo o que for de direito para satisfazer o seu crédito. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana da Costa Colaço (OAB 212994/SP), Alexandre Eugênio Navarro (OAB 250097/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o novo patrono constituído pelo exequente (fls. 360) e, após a publicação da presente decisão, proceda-se à exclusão da antiga patrona do exequente. O exequente deverá, em 15 (quinze) dias, juntar certidão completa e atualizada do imóvel de fls. 361/362, pois o documento juntado não vale como certidão, requerendo o que for de direito para satisfazer o seu crédito. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSVC23000055087 |
| 12/05/2023 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
02 volumes. |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
9002102925132, 9002102925133. |
| 08/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fls. 354/355, pelo quie promovi arquivamento provisório dos presentes autos, fazendo os lançamentos no Sistema Informatizado, sem a cobrança de custas finais de satisfação ou análise de seu pagamento em razão da forma em que se dá o arquivamento (arquivamento provisório). Nada Mais. São Vicente, 08 de julho de 2021. Eu, Reinaldo Paulo Sales Júnior, Coordenador. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1878/1880 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras (exceto para depósitos e aplicações englobadas pelo Bacenjud), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): HILDA REGINA DONZALISK LAPETINA, CPF 133.736.728-13. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras (exceto para depósitos e aplicações englobadas pelo Bacenjud), corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): HILDA REGINA DONZALISK LAPETINA, CPF 133.736.728-13. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTS20000082515 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3759/3764 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de fls. 348, remeto o exequente para os termos da decisão de fls. 314, parte final. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de fls. 348, remeto o exequente para os termos da decisão de fls. 314, parte final. Intimem-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Serventuário
triagem - análise de Cartório |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSTS19001032263 |
| 20/11/2019 |
Serventuário
escaninho da juntada |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2509/2515 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar o regular andamento do feito em cinco (05) dias, no silêncio, intime-se a fazê-lo em 05 (cinco) sob pena de extinção e conseqüente arquivamento dos autos nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 01/10/2019 |
Autos no Prazo
prazo 24/12/2019 Vencimento: 13/11/2019 |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar o regular andamento do feito em cinco (05) dias, no silêncio, intime-se a fazê-lo em 05 (cinco) sob pena de extinção e conseqüente arquivamento dos autos nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2435/2440 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 340: Ciência do Ofício da Bradesco Seguro. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
CX 03 Vencimento: 12/08/2019 |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 340: Ciência do Ofício da Bradesco Seguro. |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19012663664 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2579/2584 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 336/337: Ciência do Oficio da Sul América Companhia Nacional de Seguros. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
CX 03 Vencimento: 18/07/2019 |
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 336/337: Ciência do Oficio da Sul América Companhia Nacional de Seguros. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19012424657 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2450/2456 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 331/333: Ciência do E-Mail do Banco Itaú S/A. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 16/05/2019 |
Autos no Prazo
CX 03 Vencimento: 01/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 331/333: Ciência do E-Mail do Banco Itaú S/A. |
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 2515/2517 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 327/328: Ciência do E-MAIL da Chubb Seguros Brasil S/A. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 24/04/2019 |
Autos no Prazo
CX 03 Vencimento: 06/06/2019 |
| 24/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 327/328: Ciência do E-MAIL da Chubb Seguros Brasil S/A. |
| 24/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2439/2443 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2439/2443 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 323/324: Ciência do Oficio da Seguradora Líder. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 319/320: Ciência da Zurich (Santander). Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 11/04/2019 |
Autos no Prazo
CX 24 Vencimento: 28/05/2019 |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 323/324: Ciência do Oficio da Seguradora Líder. |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 323/324: Ciência do Oficio da Seguradora Lider. |
| 11/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2019 |
Autos no Prazo
CX 24 Vencimento: 27/05/2019 |
| 10/04/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 319/320: Ciência da Zurich (Santander). |
| 10/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2019 |
Autos no Prazo
CX 24 Vencimento: 03/05/2019 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Autos no Prazo
CX 20 Vencimento: 01/04/2019 |
| 13/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2019 |
Serventuário
ASSINANDO |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 2707/2712 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Proc. nº 2006/001537 Vistos. Defiro a expedição de ofício à Susep para que, primeiramente, informe se a executada é beneficiária de indenizações de seguro de vida, DPVAT, entre outros, bem como se existe título de capitalização em seu nome sendo que, eventual determinação de penhora, será oportunamente apreciada. No mais, para expedição de ofício ao Sistema da Nota Paulista, é necessário que o exequente traga, em 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito executado nestes autos. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 13/12/2018 |
Serventuário
EXPEDIR |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2006/001537 Vistos. Defiro a expedição de ofício à Susep para que, primeiramente, informe se a executada é beneficiária de indenizações de seguro de vida, DPVAT, entre outros, bem como se existe título de capitalização em seu nome sendo que, eventual determinação de penhora, será oportunamente apreciada. No mais, para expedição de ofício ao Sistema da Nota Paulista, é necessário que o exequente traga, em 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito executado nestes autos. Cumpra-se e intimem-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
AGUARDANDO ANALISE |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSTS18001017731 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2215/2221 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Proc.n.º 1537/2006.- Vistos. Face a certidão de fls. 309, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
CX 25 Vencimento: 02/10/2018 |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.n.º 1537/2006.- Vistos. Face a certidão de fls. 309, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
conclusos subir |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 2284/2288 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Fls. 290/304: Ciência do Oficio do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
CX 22 Vencimento: 19/06/2018 |
| 24/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Fls. 290/304: Ciência do Oficio do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica. |
| 23/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 2542/2549 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência à partes da sentença copiada às fls. 278/280, proferida nos autos dos embargos de terceiro - proc. nº 1010087-81.2017.8.26.0590, aguardando-se seu trânsito em julgado para integral cumprimento.No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, atento ao que restou decidido nos embargos acima mencionados.Com a manifestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 09/02/2018 |
Autos no Prazo
CX 03 Vencimento: 27/03/2018 |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência à partes da sentença copiada às fls. 278/280, proferida nos autos dos embargos de terceiro - proc. nº 1010087-81.2017.8.26.0590, aguardando-se seu trânsito em julgado para integral cumprimento.No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, atento ao que restou decidido nos embargos acima mencionados.Com a manifestação, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2017 |
Serventuário
Mesa Mariana |
| 19/09/2017 |
Serventuário
AG. RESPOSTA ARISP |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2134/2136 |
| 08/08/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO ANALISE |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Fls. 255/256: Ciência do Oficio do Banco Santander. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Fls. 255/256: Ciência do Oficio do Banco Santander. |
| 08/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2017 |
Autos no Prazo
CX 18 Vencimento: 06/09/2017 |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
caixa 18 de agosto Vencimento: 18/08/2017 |
| 07/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 07/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 03/07/2017 |
Mandado Expedido
mesa ricardo assinando |
| 03/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2017 |
Mandado Expedido
mesa ricardo assinando |
| 19/05/2017 |
Serventuário
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2205/2211 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Em primeiro lugar, considerando que, com o advento do Novo Código de Processo Civil, a situação da penhora em bens indivisíveis, de copropriedade de terceiro alheio à execução, recebeu novo contorno, permitindo, doravante, que a constrição recaia sobre a integralidade do bem, possibilitando, assim, a sua total alienação, o que, por óbvio, tem o condão de gerar maior interesse em eventuais arrematantes (art. 843), determino a penhora da integralidade do imóvel descrito às fls. 128/133, razão pela qual fica reconsiderada a decisão de fls. 173, anulando-se o termo de fls. 174.Destarte, proceda a serventia à lavratura de novo termo competente, na forma do artigo 845, §1.º, do NCPC.Após a sua efetivação, providencie a Serventia:1) a intimação da executada, da penhora formalizada e para que apresente embargos dentro do prazo legal, ficando por referido ato constituída depositária;2) intimação do credor hipotecário, Banco ABN AMRO REAL S/A (fls. 133), via postal, acerca da realização da contrição, consoante determina o art. 799, inciso I, do NCPC, a fim de que os efeitos de eventual futura hasta pública se estendam a ele.Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de memória atualizada do débito.Após, proceda-se à averbação dessa constrição junto à respectiva matrícula, encaminhando-se a respectiva certidão pelo sistema "on line" ARISP, nos termos do contido no artigo 233, das Normas de Serviço da e. Corregedoria, providenciando a Serventia o necessário. Atente a Serventia que a intimação da executada, para os fins acima determinados, deverá se dar na modalidade postal, dirigindo-se a competente carta ao mesmo endereço onde a mesma foi citada (fls. 105vº), a teor do que dispõe o artigo 841, §4º, do CPC.Cumpra-se.Intimem-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Em primeiro lugar, considerando que, com o advento do Novo Código de Processo Civil, a situação da penhora em bens indivisíveis, de copropriedade de terceiro alheio à execução, recebeu novo contorno, permitindo, doravante, que a constrição recaia sobre a integralidade do bem, possibilitando, assim, a sua total alienação, o que, por óbvio, tem o condão de gerar maior interesse em eventuais arrematantes (art. 843), determino a penhora da integralidade do imóvel descrito às fls. 128/133, razão pela qual fica reconsiderada a decisão de fls. 173, anulando-se o termo de fls. 174.Destarte, proceda a serventia à lavratura de novo termo competente, na forma do artigo 845, §1.º, do NCPC.Após a sua efetivação, providencie a Serventia:1) a intimação da executada, da penhora formalizada e para que apresente embargos dentro do prazo legal, ficando por referido ato constituída depositária;2) intimação do credor hipotecário, Banco ABN AMRO REAL S/A (fls. 133), via postal, acerca da realização da contrição, consoante determina o art. 799, inciso I, do NCPC, a fim de que os efeitos de eventual futura hasta pública se estendam a ele.Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de memória atualizada do débito.Após, proceda-se à averbação dessa constrição junto à respectiva matrícula, encaminhando-se a respectiva certidão pelo sistema "on line" ARISP, nos termos do contido no artigo 233, das Normas de Serviço da e. Corregedoria, providenciando a Serventia o necessário. Atente a Serventia que a intimação da executada, para os fins acima determinados, deverá se dar na modalidade postal, dirigindo-se a competente carta ao mesmo endereço onde a mesma foi citada (fls. 105vº), a teor do que dispõe o artigo 841, §4º, do CPC.Cumpra-se.Intimem-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
Marina |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTS16001392521 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 2049/2052 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre a devolução da Carta de Precatória, juntada às fls. 232/236 dos autos ( Negativo ). Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 06/07/2016 |
Autos no Prazo
CX 07 Vencimento: 17/08/2016 |
| 06/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre a devolução da Carta de Precatória, juntada às fls. 232/236 dos autos ( Negativo ). |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 29/06/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
CAIXA 06 DE JUNHO Vencimento: 06/07/2016 |
| 19/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/05/2016 |
Mandado Expedido
mesa sueli assinando |
| 26/04/2016 |
Expedição de documento
EXPEDIR 28/01 |
| 26/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 23/02/2016 Data da Publicação: 24/02/2016 Número do Diário: 2061 Página: 1908/1913 |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 222: Ciência do Oficio da Empresa de Telefonia Nextel ( não consta nada em seus cadastro). Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 19/02/2016 |
Expedição de documento
EXPEDIR 28/01 |
| 19/02/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 222: Ciência do Oficio da Empresa de Telefonia Nextel ( não consta nada em seus cadastro). |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 16/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 2083/2085 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 217: Ciência do Oficio da Vivo. ( Pesquisa negativa falta no número do CPF/CNPJ). Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 12/02/2016 |
Expedição de documento
EXPEDIR |
| 12/02/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos as partes para: (x) Fls. 217: Ciência do Oficio da Vivo. ( Pesquisa negativa falta no número do CPF/CNPJ). |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 04/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2016 |
Expedição de documento
EXPEDIR |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTS15003134911 |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 2499/2506 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Fls. 208: Ciência do Oficio da Claro. (x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre a devolução do Ofício, juntado às fls. 211/212 dos autos ( Mudança ). Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 02/12/2015 |
Autos no Prazo
CX 31 Vencimento: 27/01/2016 |
| 02/12/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Fls. 208: Ciência do Oficio da Claro. (x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre a devolução do Ofício, juntado às fls. 211/212 dos autos ( Mudança ). |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 01/12/2015 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 01/12/2015 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2015 |
Autos no Prazo
CX 31 Vencimento: 21/01/2016 |
| 25/11/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Fls. 197/198: J. Ciência do SEED/AR de fls. 190 verso e 193 verso ( positivo). (x) Fls. 200: Ciência do Oficio da Tim Celular. |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 25/11/2015 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2910/2915 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre o Ar devolvido ( positivo) . Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 19/11/2015 |
Autos no Prazo
CX 25 Vencimento: 18/01/2016 |
| 19/11/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifeste-se em 05 dias ( cinco) dias sobre o Ar devolvido ( positivo) . |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
PUB ( ATO) |
| 18/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 26/10/2015 |
Autos no Prazo
Caixa 20 Vencimento: 20/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 377/15 |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
MESA SUELI ASSINANDO |
| 03/07/2015 |
Expedição de documento
EXPEDIR |
| 02/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: defiro, providenciando a Serventia a expedição do necessário. Com a juntada dessas respostas, dê-se vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTS14003896274 |
| 12/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
DAR ANDAMENTO |
| 18/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 1906/1913 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão do Sr. Oficial às fls. 182. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 14/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão do Sr. Oficial às fls. 182. |
| 14/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0019414-53.2006.8.26.0590 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cheque Requerente:João Alves Rodrigues Requerido:Hilda Regina Donzalisk Lapetina Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaGilberto Da Silva Costi (26470) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/046748-0 dirigi-me ao endereço: da rua Faremaceutico Sebastião Alves Delmar,221, Japuí, no dia 29 pp., e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR Hilda Regina Donzalisk Lapetina, uma vez que no local fui antendido pela senhora Simone, moradora da casa da frente que informou que a ré residia na casa de fundos, porem dali mudou para endereço que desconhece. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 03 de novembro de 2014. Número de Atos:02 |
| 13/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 07/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
DAR ANDAMENTO |
| 25/10/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 1935/1942 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Termo de penhora expedido, bem como mandado de intimação. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 17/10/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Termo de penhora expedido, bem como mandado de intimação. |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
PUBLICAR MARLETE |
| 15/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 590.2014/046748-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Mandado Expedido
mesa sonia assinando |
| 25/09/2014 |
Mandado Expedido
mesa sonia assinando |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2090/2096 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: defiro a penhora sobre os direitos que a executada detenha sobre o imóvel documentado às fls. 128/133, sendo que, nos termos do artigo 615, § 2º, cabe ao exequente promover a intimação do credor hipotecário, a fim de que os efeitos da eventual futura hasta pública se estendam a ele. Providencie a Serventia a lavratura do termo competente. Após, intime-se a executada, pessoalmente, a fim de que, querendo, apresente embargos à penhora, dentro do prazo legal, ficando, por este ato, constituída depositária, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Em seguida, proceda-se a averbação dessa penhora junto à respectiva matrícula, encaminhando o necessário ao competente Cartório de Registro Imobiliário, através do sistema "on line" ARISP, atentando-se para a gratuidade de Justiça deferida ao exequente. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 18/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 172: defiro a penhora sobre os direitos que a executada detenha sobre o imóvel documentado às fls. 128/133, sendo que, nos termos do artigo 615, § 2º, cabe ao exequente promover a intimação do credor hipotecário, a fim de que os efeitos da eventual futura hasta pública se estendam a ele. Providencie a Serventia a lavratura do termo competente. Após, intime-se a executada, pessoalmente, a fim de que, querendo, apresente embargos à penhora, dentro do prazo legal, ficando, por este ato, constituída depositária, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Em seguida, proceda-se a averbação dessa penhora junto à respectiva matrícula, encaminhando o necessário ao competente Cartório de Registro Imobiliário, através do sistema "on line" ARISP, atentando-se para a gratuidade de Justiça deferida ao exequente. Intimem-se e cumpra-se. |
| 24/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSVC13000149819 |
| 23/07/2013 |
Serventuário
|
| 15/07/2013 |
Petição Juntada
J.P |
| 13/07/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 21/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Proc. nº 1.537/06 Vistos. O requerimento formulado às fls. 144/145 é providência que cabe à parte interessada. Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Fls. 149/167: ciente o Juízo, aguardando-se, por ora. Int. Advogados(s): Luciana Colaço Maimoni de Abreu (OAB 212994/SP) |
| 12/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 1.537/06 Vistos. O requerimento formulado às fls. 144/145 é providência que cabe à parte interessada. Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Fls. 149/167: ciente o Juízo, aguardando-se, por ora. Int. |
| 10/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Indefiro petição de folhas 139/140 por falta de amparo legal, pois a providência cabe a parte e não ao Judiciário. |
| 11/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/01/2013 |
Despacho Proferido
Indefiro petição de folhas 139/140 por falta de amparo legal, pois a providência cabe a parte e não ao Judiciário. |
| 23/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Deve o exequente, no prazo de cinco (05) dias, trazer aos autos certidão de casamento da executada devidamente atualizada. Cumprida a determinação supra, será apreciada a petição de folhas 135/136. |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Deve o exequente, no prazo de cinco (05) dias, trazer aos autos certidão de casamento da executada devidamente atualizada. Cumprida a determinação supra, será apreciada a petição de folhas 135/136. |
| 11/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Processo nº 1.537/06 Vistos. Fls. 121: defiro as pesquisas ali requeridas, na tentativa de se verificar a existência de veículos automotores, bem como de imóveis situados nesta comarca, de propriedade da executada, providenciando a Serventia o necessário através dos sistemas ?on line? Renajud e ARISP, respectivamente. Com a juntada dessas informações, o exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. (PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD REALIZADA E INFORMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 20/04/12 ? ?NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS?) (PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP REALIZADA E INFORMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 04/05/12 ? CONSTOU UM IMÓVEL EM NOME DA EXECUTADA) (REL. 09/05) |
| 19/04/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 1.537/06 Vistos. Fls. 121: defiro as pesquisas ali requeridas, na tentativa de se verificar a existência de veículos automotores, bem como de imóveis situados nesta comarca, de propriedade da executada, providenciando a Serventia o necessário através dos sistemas ?on line? Renajud e ARISP, respectivamente. Com a juntada dessas informações, o exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. (PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD REALIZADA E INFORMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 20/04/12 ? ?NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS?) (PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA ARISP REALIZADA E INFORMAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 04/05/12 ? CONSTOU UM IMÓVEL EM NOME DA EXECUTADA) (REL. 09/05) |
| 17/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. As providências requeridas às fls. 117/118 cabem à parte que, demais disso, assenta seus pleitos em suposições que não foram sequer minimamente comprovadas, sobretudo porque a executada, quando citada, o foi em endereço distinto daquele indicado pelo exeqüente (fls. 105v). Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Com manifestação ou decorrido esse prazo, tornem conclusos. Int. |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. As providências requeridas às fls. 117/118 cabem à parte que, demais disso, assenta seus pleitos em suposições que não foram sequer minimamente comprovadas, sobretudo porque a executada, quando citada, o foi em endereço distinto daquele indicado pelo exeqüente (fls. 105v). Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Com manifestação ou decorrido esse prazo, tornem conclusos. Int. |
| 17/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.112, deverá o exequente comprovar que o imóvel indicado às fls. 22 verso é de propriedade da executada ou comprovar o alegado na petição. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.112, deverá o exequente comprovar que o imóvel indicado às fls. 22 verso é de propriedade da executada ou comprovar o alegado na petição. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Fls. 97/98: indefiro a citação da executada por hora certa, em face do disposto no artigo 653 do CPC. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 43/47 para integral cumprimento, observando-se a sra.Oficial de Justiça o disposto no artigo 653 do CPC, bem como de que já se encontra deferido os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. |
| 03/05/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 29/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/04/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 97/98: indefiro a citação da executada por hora certa, em face do disposto no artigo 653 do CPC. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 43/47 para integral cumprimento, observando-se a sra.Oficial de Justiça o disposto no artigo 653 do CPC, bem como de que já se encontra deferido os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 08/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Vistos. Fls. 89: dê-se publicidade ao despacho de fls. 91, que se refere à resposta do ofício ao Detran. Int. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 89: dê-se publicidade ao despacho de fls. 91, que se refere à resposta do ofício ao Detran. Int. |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Proc. n º 1.537/06 Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. No mais, tendo o exequente sido beneficiado com o acesso gratuito à Justiça (fls. 13, § 1º), encaminhe-se o original do ofício copiado às fls. 67 ao órgão competente, com urgência, providenciando a Serventia o necessário. Cumpra-se. Int. Rel 193 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Proc. n º 1.537/06 Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. No mais, tendo o exequente sido beneficiado com o acesso gratuito à Justiça (fls. 13, § 1º), encaminhe-se o original do ofício copiado às fls. 67 ao órgão competente, com urgência, providenciando a Serventia o necessário. Cumpra-se. Int. Rel 193 |
| 18/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 13/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Processo nº 1.537/06 Vistos. Fls. 74: realizo nesta data solicitação de informações através do sistema Infojud, manifestando-se o exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, diante do contido na resposta que segue em anexo. Intimem-se. (REL. 143/10-A). |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1.537/06 Vistos. Fls. 74: realizo nesta data solicitação de informações através do sistema Infojud, manifestando-se o exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, diante do contido na resposta que segue em anexo. Intimem-se. (REL. 143/10-A). |
| 27/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Processo nº 1.537/06 Vistos. Primeiramente, diante do contido na certidão supra, tendo em vista que o valor bloqueado documentado às fls. 65 é irrisório, encaminho neste ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. Intime-se, tornando após conclusos para análise do pedido de fls. 74. Intimem-se. (REL. 132/10-A). |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 1.537/06 Vistos. Primeiramente, diante do contido na certidão supra, tendo em vista que o valor bloqueado documentado às fls. 65 é irrisório, encaminho neste ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. Intime-se, tornando após conclusos para análise do pedido de fls. 74. Intimem-se. (REL. 132/10-A). |
| 18/06/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > CONCLUSÃO |
| 23/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. n.º 1537/06 Vistos. Sobre os termos da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 72 verso, manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao atual endereço deste. Int. REL. 54/10 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2010 |
Despacho Proferido
Proc. n.º 1537/06 Vistos. Sobre os termos da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 72 verso, manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao atual endereço deste. Int. REL. 54/10 |
| 19/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/02/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Proc. n º1.537/06 Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-o pessoalmente, para que providencie regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.(artigo 267, inciso III, do CPC). Int. REL. 208/9 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/11/2009 |
Despacho Proferido
Proc. n º1.537/06 Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-o pessoalmente, para que providencie regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.(artigo 267, inciso III, do CPC). Int. REL. 208/9 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 25/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Processo nº 1.537/06 Vistos. Reiteração de penhora ?on line? deferida e ordem executada neste ato, conforme recibo em anexo. Com a juntada da resposta, dê-se vista dela ao exequente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, defiro a expedição de ofício ao Detran, conforme requerido no 1º parágrafo da petição de fls. 61, providenciando a Serventia o necessário. Por fim, esclareça o exequente o requerido no 2º parágrafo da mencionada petição, uma vez que a executada já foi devidamente citada (fls. 45vº). Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 24.09.09) (REL. 169/09-A) |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 1.537/06 Vistos. Reiteração de penhora ?on line? deferida e ordem executada neste ato, conforme recibo em anexo. Com a juntada da resposta, dê-se vista dela ao exequente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, defiro a expedição de ofício ao Detran, conforme requerido no 1º parágrafo da petição de fls. 61, providenciando a Serventia o necessário. Por fim, esclareça o exequente o requerido no 2º parágrafo da mencionada petição, uma vez que a executada já foi devidamente citada (fls. 45vº). Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 24.09.09) (REL. 169/09-A) |
| 26/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Proc. n º1.537/06 Vistos. Decorrido o prazo concedido às fls. 56, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o pessoalmente, para que providencie regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. (artigo 267, inciso III, do CPC). Int. REL. 89/9 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
Proc. n º1.537/06 Vistos. Decorrido o prazo concedido às fls. 56, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o pessoalmente, para que providencie regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. (artigo 267, inciso III, do CPC). Int. REL. 89/9 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
J. DEFIRO, SE EM TERMOS. rel. 145/8 |
| 04/11/2008 |
Despacho Proferido
J. DEFIRO, SE EM TERMOS. rel. 145/8 |
| 18/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Vistos. Penhora ?on line? deferida e ordem executada neste ato, conforme recibo em anexo. Com a juntada da resposta, dê-se vista dela ao exeqüente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 09.09.08) |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Penhora ?on line? deferida e ordem executada neste ato, conforme recibo em anexo. Com a juntada da resposta, dê-se vista dela ao exeqüente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 09.09.08) |
| 07/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( certidão negativa). REL. 81/8 |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( certidão negativa). REL. 81/8 |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de desp. na rel. 38/08 |
| 09/04/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de expedições |
| 09/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Proc. n º 1.537/06 Vistos. Diante do contido na petição retro, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 33/34, a fim de que lhe seja dado integral cumprimento, nos termos retro requeridos pelo autor. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Int. |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Proc. n º 1.537/06 Vistos. Diante do contido na petição retro, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 33/34, a fim de que lhe seja dado integral cumprimento, nos termos retro requeridos pelo autor. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Int. |
| 17/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1.537/06 Vistos. Diante da vigência da Lei n.º 11.382, de 06 de dezembro de 2006, e da regra do artigo 1.211 do Código de Processo Civil, torno insubsistente o despacho anterior (fls. 13 e 27, § 2º), tendo em vista que não houve citação e penhora, o que determina a inexistência de prejuízo para os atos praticados nesta fase do processo. Nesse sentido, determino: a) a expedição do mandado de citação, nos termos retro requeridos pelo exeqüente (fls. 25), para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora; b) arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução; c) eventual insucesso na concreta tentativa de localização da devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução; d) não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada; e) caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da devedora poderá ensejar aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV); f) é defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável; g) a executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, § único); h) o reconhecimento do crédito da exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A); i) frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. FLS. 33V - CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( DEIXOU DE CITAR HILDA POIS NÇAO ENCONTROU O Nº INDICADO ) Intime-se. REL. 99 |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1.537/06 Vistos. Diante da vigência da Lei n.º 11.382, de 06 de dezembro de 2006, e da regra do artigo 1.211 do Código de Processo Civil, torno insubsistente o despacho anterior (fls. 13 e 27, § 2º), tendo em vista que não houve citação e penhora, o que determina a inexistência de prejuízo para os atos praticados nesta fase do processo. Nesse sentido, determino: a) a expedição do mandado de citação, nos termos retro requeridos pelo exeqüente (fls. 25), para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora; b) arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução; c) eventual insucesso na concreta tentativa de localização da devedora deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução; d) não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada; e) caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da devedora poderá ensejar aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV); f) é defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável; g) a executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, § único); h) o reconhecimento do crédito da exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A); i) frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. FLS. 33V - CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( DEIXOU DE CITAR HILDA POIS NÇAO ENCONTROU O Nº INDICADO ) Intime-se. REL. 99 |
| 07/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 E Vº - DESP.FLS.23: JUNTADA E ANDAMENTO (CERT.FLS.23Vº: A REQUERIDA NÃO FOI CITADA, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO ENCONTRADA). |
| 23/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - VISTOS. DESENTRANHE-SE E ADITE-SE O MANDADO DE FLS. 15, A FIM DE QUE LHE SEJA DADO INTEGRAL CUMPRIMENTO, JUNTO AO ENDEREÇO RETRO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. CUMPRA-SE. INT. |
| 21/02/2007 |
Despacho Proferido
DESP.FLS.23: JUNTADA E ANDAMENTO (CERT.FLS.23Vº: A REQUERIDA NÃO FOI CITADA, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO ENCONTRADA). |
| 08/01/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. DESENTRANHE-SE E ADITE-SE O MANDADO DE FLS. 15, A FIM DE QUE LHE SEJA DADO INTEGRAL CUMPRIMENTO, JUNTO AO ENDEREÇO RETRO FORNECIDO PELO EXEQUENTE. CUMPRA-SE. INT. |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - DESP.FLS.15: JUNTADA E ANDAMENTO (CERT.OF.JUST.15Vº: A REQUERIDA NÃO RESIDE NO LOCAL CONSTANTE NO MANDADO). |
| 01/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - DESP.FLS.13: VISTOS. DIANTE DO DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS.06, DEFIRO O ACESSO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ANOTANDO-SE. CITE-SE A EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO ) HORAS, PAGAR O DÉBITO RECLAMADO, SOB PENA DE SER PENHORADO TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. FACULTO-LHE, APÓS A PENHORA E DELA INTIMADA, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE PAGAMENTO, OU DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, EM 10% SOBRE O DÉBITO. CONCEDO AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, OS BENEFÍCIOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 172, PARÁGRAFO 2º DO C.P.C. INT. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
DESP.FLS.15: JUNTADA E ANDAMENTO (CERT.OF.JUST.15Vº: A REQUERIDA NÃO RESIDE NO LOCAL CONSTANTE NO MANDADO). |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
DESP.FLS.13: VISTOS. DIANTE DO DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS.06, DEFIRO O ACESSO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ANOTANDO-SE. CITE-SE A EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO ) HORAS, PAGAR O DÉBITO RECLAMADO, SOB PENA DE SER PENHORADO TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. FACULTO-LHE, APÓS A PENHORA E DELA INTIMADA, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE PAGAMENTO, OU DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, EM 10% SOBRE O DÉBITO. CONCEDO AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, OS BENEFÍCIOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 172, PARÁGRAFO 2º DO C.P.C. INT. |
| 04/10/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2013 |
Petições Diversas |
| 21/11/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |