| Reqte |
Condominio Edificio Taurus
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Janeiro Reprtate: Juliano do Nascimento |
| Reqdo | Paulo Geraldo Petean |
| Perito | Marcos Munhoz Claro |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Advogada: Isabella Cardoso Adegas |
| Gestor | FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP 949 - WWW.FVLEILOES.COM.BR |
| ArremTerc |
Carlos Alberto Pereira
Advogada: Renata Castro da Fonseca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 56, 168, 256, 279, 376, 706, 964, 977, 1089, 1163/1164, 1289/1291, 1304/1306 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 1379, juntei aos autos a mídia descrita nas certidões de fls. 671/673, encaminhando-o para inutilização. Sendo assim, remeto os autos ao arquivo definitivo Nada Mais |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 56, 168, 256, 279, 376, 706, 964, 977, 1089, 1163/1164, 1289/1291, 1304/1306 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 1379, juntei aos autos a mídia descrita nas certidões de fls. 671/673, encaminhando-o para inutilização. Sendo assim, remeto os autos ao arquivo definitivo Nada Mais |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de importação de mídia audiovisual diretamente no sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, não há justificativa para a manutenção dos autos na fila de suspensos, sendo viável a imediata regularização da juntada da mídia mencionada às fls. 671/673. Assim, determino à serventia que proceda à importação e à juntada da mídia audiovisual referida às fls. 671/673 nos autos, certificando-se. Após, promova-se a inutilização do objeto físico correspondente (mídia), com a devida certificação. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a possibilidade de importação de mídia audiovisual diretamente no sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1350/2020, não há justificativa para a manutenção dos autos na fila de suspensos, sendo viável a imediata regularização da juntada da mídia mencionada às fls. 671/673. Assim, determino à serventia que proceda à importação e à juntada da mídia audiovisual referida às fls. 671/673 nos autos, certificando-se. Após, promova-se a inutilização do objeto físico correspondente (mídia), com a devida certificação. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do certificado às fls.671 e 673, a mídia que se encontra arquivada em cartório refere-se a gravação do depoimento das testemunhas da audiência realizada em 29/07/2016. Em face ao exposto, aguarde-se pelo prazo de 02 anos após o transito em julgado certificado às fls.1375, encaminhando os autos para Processos Suspensos até 27/02/2027. Após referida data, proceda a Serventia a inutilização do objeto. Certifique a Serventia no objeto arquivado, indicando a data acima para destruição do mesmo, bem como lançando alerta no sistema para tal atividade. Com a inutilização do objeto, tornem os autos ao arquivo definitivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do certificado às fls.671 e 673, a mídia que se encontra arquivada em cartório refere-se a gravação do depoimento das testemunhas da audiência realizada em 29/07/2016. Em face ao exposto, aguarde-se pelo prazo de 02 anos após o transito em julgado certificado às fls.1375, encaminhando os autos para Processos Suspensos até 27/02/2027. Após referida data, proceda a Serventia a inutilização do objeto. Certifique a Serventia no objeto arquivado, indicando a data acima para destruição do mesmo, bem como lançando alerta no sistema para tal atividade. Com a inutilização do objeto, tornem os autos ao arquivo definitivo. Int. |
| 22/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.1332 transitou em julgado em 27/02/2025. Nada Mais. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Fls.1368/1371: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão de fls.1365 qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada. Isto porque, em se tratando da aquisição de direitos derivados de compromisso de compra e venda não registrado na matrícula do imóvel, não tem o arrematante a documentação completa e idônea sobre o imóvel para regular registro junto ao cartório competente e sim apenas fica sub-rogado nos direitos do executado, uma vez que a arrematação formalizada nos autos não versou sobre aquisição de direito real de propriedade e sim direitos possessórios, logo, cabe ao adquirente buscar as vias próprias para regularização do imóvel arrematado. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DEARREMATAÇÃO - TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE E PELA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM INSCRITOS DIREITOS POSSESSÓRIOS NO FÓLIO REAL - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 0001979-79.2022.8.26.0566; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Carlos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 02/12/2022) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 02/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls.1368/1371: Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO por inexistir na decisão de fls.1365 qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada. Isto porque, em se tratando da aquisição de direitos derivados de compromisso de compra e venda não registrado na matrícula do imóvel, não tem o arrematante a documentação completa e idônea sobre o imóvel para regular registro junto ao cartório competente e sim apenas fica sub-rogado nos direitos do executado, uma vez que a arrematação formalizada nos autos não versou sobre aquisição de direito real de propriedade e sim direitos possessórios, logo, cabe ao adquirente buscar as vias próprias para regularização do imóvel arrematado. Nesse sentido, já se manifestou este E. Tribunal de Justiça REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DEARREMATAÇÃO - TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE E PELA IMPOSSIBILIDADE DE SEREM INSCRITOS DIREITOS POSSESSÓRIOS NO FÓLIO REAL - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.(TJSP; Apelação Cível 0001979-79.2022.8.26.0566; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de São Carlos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2022; Data de Registro: 02/12/2022) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSVC.25.70047609-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2025 10:35 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1342/1364: O pedido não pode ser deferido uma vez que se trata de arrematação de direitos possessórios na qual não houve arrematação do bem em si, e sim sub-rogação nos direitos que o executado possuía sobre o bem. Assim, para registro o arrematante deverá ingressar com ação própria. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 1332 e intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta para proceder ao recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1342/1364: O pedido não pode ser deferido uma vez que se trata de arrematação de direitos possessórios na qual não houve arrematação do bem em si, e sim sub-rogação nos direitos que o executado possuía sobre o bem. Assim, para registro o arrematante deverá ingressar com ação própria. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 1332 e intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta para proceder ao recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70033009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 15:45 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após a transferência determinada à fl. 1321, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente na quantia de R$ 47.323,69, conforme formulário de fl. 1325 independentemente do trânsito. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta para proceder ao recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 03/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após a transferência determinada à fl. 1321, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente na quantia de R$ 47.323,69, conforme formulário de fl. 1325 independentemente do trânsito. Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta para proceder ao recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se. Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.25.70006565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 17:41 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se o exequente para que proceda à juntada de planilha de cálculos detalhada do débito, devidamente atualizada. No prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do pedido constante de fls. 1324; Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, intime-se o exequente para que proceda à juntada de planilha de cálculos detalhada do débito, devidamente atualizada. No prazo de 15 dias. Após, tornem para análise do pedido constante de fls. 1324; Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.25.70001696-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/01/2025 20:37 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor de R$ 49.396,31 informado pela Fazenda Pública (fls. 1308/1309), proceda a z. Serventia à transferência do montante para a disposição do processo de execução fiscal indicado pela Fazenda n° 1503881-47.2024.8.26.0590, conforme decisão de fl. 1286. Intime-se o condomínio credor para que providencie a juntada do formulário de MLE do valor remanescente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o valor de R$ 49.396,31 informado pela Fazenda Pública (fls. 1308/1309), proceda a z. Serventia à transferência do montante para a disposição do processo de execução fiscal indicado pela Fazenda n° 1503881-47.2024.8.26.0590, conforme decisão de fl. 1286. Intime-se o condomínio credor para que providencie a juntada do formulário de MLE do valor remanescente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Fica o Interessado ora arrematante intimado que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Renata Castro da Fonseca (OAB 157713/SP) |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 590.2024/037778-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - Teodolina de Melo Souza Monteiro Duarte |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Interessado ora arrematante intimado que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 30 dias. |
| 25/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/594: Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70232637-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 12:52 |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/594: Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, conforme requerido. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70231829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 11:11 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, para posterior expedição de mandado. |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70227726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:01 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do determinado às fls.1286, diante dos recolhimentos efetuado, e diante do certificado pela Serventia às fls.1285, expeça-se a carta de arrematação, conforme já determinado às fls.1280 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do determinado às fls.1286, diante dos recolhimentos efetuado, e diante do certificado pela Serventia às fls.1285, expeça-se a carta de arrematação, conforme já determinado às fls.1280 dos autos. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70223085-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/11/2024 15:04 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283/1284: Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fl. 1020) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel. Após, providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor indicado à disposição do processo de execução fiscal apontado pela Fazenda Municipal. Após, deverá o condomínio credor apresentar formulário para levantamento do restante depositado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1283/1284: Intime-se a Prefeitura Municipal de São Vicente para informar o valor de seu crédito atualizado (fl. 1020) e para qual processo de execução fiscal será transferida a quantia correspondente ao débito tributário incidente sobre imóvel. Após, providencie a z.Serventia a expedição de ofício para colocar o valor indicado à disposição do processo de execução fiscal apontado pela Fazenda Municipal. Após, deverá o condomínio credor apresentar formulário para levantamento do restante depositado nos autos. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 18/09/2024 decorreu "in albis" o prazo recursal contra a decisão de fls. 1259. |
| 26/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSVC.24.70215698-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2024 08:52 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia o decurso do prazo recursal da decisão de fls.1259. Após, expeça-se a competente carta de arrematação, devendo a Serventia certificar e intimar o interessado para recolhimento das taxas pertinentes e informações necessárias. No mais, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia o decurso do prazo recursal da decisão de fls.1259. Após, expeça-se a competente carta de arrematação, devendo a Serventia certificar e intimar o interessado para recolhimento das taxas pertinentes e informações necessárias. No mais, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70202899-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 09/10/2024 10:44 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a arrematação dos direitos do imóvel penhorado, noticiada às fls.1264/1265. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a arrematação dos direitos do imóvel penhorado, noticiada às fls.1264/1265. Aguarde-se o prazo de 10 dias a que alude o artigo 903, § 2°, do CPC. Na sequência, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70182103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:14 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA675580486TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/08/2024 às 13:40 horas, e terá encerramento no dia 16/08/2024 às 13:40 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/09/2024 às 13:40 horas, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/08/2024 às 13:40 horas, e terá encerramento no dia 16/08/2024 às 13:40 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/09/2024 às 13:40 horas, (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário - este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70111511-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:08 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fls.1224. Com o cumprimento, e decurso do prazo para manifestação da gestora nomeada nos autos se manifestar, tornem para analise do pedido de fls.1227 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fls.1224. Com o cumprimento, e decurso do prazo para manifestação da gestora nomeada nos autos se manifestar, tornem para analise do pedido de fls.1227 dos autos. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70086383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 16:07 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado as fls. 1223, reitere-se a intimação da leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES, nomeada as fls. 1135/1136, através de e-mail, para designar novas datas para ter lugar o leilão, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o certificado as fls. 1223, reitere-se a intimação da leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES, nomeada as fls. 1135/1136, através de e-mail, para designar novas datas para ter lugar o leilão, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícia acerca da designação de novas datas de leilão |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70021826-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 18:13 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anoto que não houve qualquer irregularidade procedimental na atualização do valor da avaliação feita pela leiloeira posto que em consonância com a prática habitual feita no praceamento de bens imóveis. No entanto, diante dos argumentos do condomínio exequente acerca do real valor mercadológico do bem, com base nos documentos de fls.1179/1215, que denotam ausência de valorização substancial do imóvel, acolho os termos da sua manifestação para que seja observado o valor da avaliação de R$161,200,00 em janeiro/2024 (art.873, II do CPC). No mais, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do seu débito atualizado. Após, intime-se a leiloeira para designação de novas praças, conforme sugerido às fls.1171/1172. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, anoto que não houve qualquer irregularidade procedimental na atualização do valor da avaliação feita pela leiloeira posto que em consonância com a prática habitual feita no praceamento de bens imóveis. No entanto, diante dos argumentos do condomínio exequente acerca do real valor mercadológico do bem, com base nos documentos de fls.1179/1215, que denotam ausência de valorização substancial do imóvel, acolho os termos da sua manifestação para que seja observado o valor da avaliação de R$161,200,00 em janeiro/2024 (art.873, II do CPC). No mais, providencie o condomínio exequente a juntada de planilha do seu débito atualizado. Após, intime-se a leiloeira para designação de novas praças, conforme sugerido às fls.1171/1172. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.24.70006545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 13:03 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1171/1172, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 1171/1172, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70214625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:50 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA598410567TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Paulo Geraldo Petean |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2023 |
Edital Juntado
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| 27/09/2023 |
Edital Juntado
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| 27/09/2023 |
Edital Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70170101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 18:21 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 31,35, conforme determinado no r. despacho de fl. 1153. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 22/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 31,35, conforme determinado no r. despacho de fl. 1153. |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 03/11/2023 ás 13:40h, e terá encerramento no dia 06/11/2023 às 13:40 hr, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/11/2023 às 13:40 hr (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 03/11/2023 ás 13:40h, e terá encerramento no dia 06/11/2023 às 13:40 hr, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/11/2023 às 13:40 hr (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70153497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:47 |
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/1134: Diante da manifestação da parte requerente, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal: www.fvleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1132/1134: Diante da manifestação da parte requerente, para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal: www.fvleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70133153-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/08/2023 22:27 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Diante dos leilões negativos noticiados pela Gestora de Leilões, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos leilões negativos noticiados pela Gestora de Leilões, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61613). Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70115422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:14 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1122/1123: A carta de fls. 1118 foi expedida com a observação do artigo 274 do CPC, portanto, tendo em vista o retorno do AR de fls. 1121, dou o executado por intimado acerca das praças designadas. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1122/1123: A carta de fls. 1118 foi expedida com a observação do artigo 274 do CPC, portanto, tendo em vista o retorno do AR de fls. 1121, dou o executado por intimado acerca das praças designadas. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70087489-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 23:01 |
| 23/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA542295724TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean |
| 19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/06/2023, às 15 hs, e terá encerramento no dia 16/06/2023, às 15 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/07/2023, às 15 hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 13/06/2023, às 15 hs, e terá encerramento no dia 16/06/2023, às 15 hs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 06/07/2023, às 15 hs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, ao executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70065038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 17:29 |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1095/1098: Para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1095/1098: Para proceder ao leilão dos direitos do imóvel penhorados nomeio o leiloeiro Octavio de Azevedo Marques da Rocha e Silva, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo credor, sendo o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. O edital deverá observar ainda o disposto no §1º do artigo 908 do CPC. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.octavioleiloes.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.1082. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do bem objeto da ação, providencie a Serventia a juntada da certidão atualizada da matrícula do referido imóvel, em nome da executada, via ARISP, por determinação judicial. Após o resultado, tornem para análise do pedido constante de fls.1082. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70043582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 19:05 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Providencie a parte o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 41,52. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.23.70031228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 19:04 |
| 19/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento do feito de acordo com a intimação de fl.1079, em 19/12/2022. Nada Mais. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Sobre o auto negativo de leilão de fls.1075, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre o auto negativo de leilão de fls.1075, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 15 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença na forma digital aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61612). Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70185642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:14 |
| 01/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473314010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean Diligência : 29/09/2022 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 18/10/2022 às 15:00h, e terá encerramento no dia no dia 21/10/2022; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/11/2022 às 15:00 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 18/10/2022 às 15:00h, e terá encerramento no dia no dia 21/10/2022; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/11/2022 às 15:00 (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Intime-se por carta ou pela imprensa o credor fiduciário este último se houver, quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 21,20 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70146786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 07:58 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls.1045/1046, pelos motivos já elencados às fls.1035/1036 dos autos. Aguarde-se a resposta do e-mail enviado às fls.1044. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado às fls.1045/1046, pelos motivos já elencados às fls.1035/1036 dos autos. Aguarde-se a resposta do e-mail enviado às fls.1044. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70141795-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 17:14 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido formulado, processe-se a execução. Nomeio para novas hastas o gestor OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA - JUCESP N°. 985 - WWW.OCTAVIOLEILOES.COM.BR, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, nos termos do determinado às fls.982/983. Intime-se por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do pedido formulado, processe-se a execução. Nomeio para novas hastas o gestor OCTAVIO DE AZEVEDO MARQUES DA ROCHA E SILVA - JUCESP N°. 985 - WWW.OCTAVIOLEILOES.COM.BR, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, nos termos do determinado às fls.982/983. Intime-se por e-mail. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70135505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 18:00 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1034 Trata-se de pedido de arbitramento de honorários deduzido pela leiloeira que foi nomeada pelo juízo para o praceamento do bem imóvel objeto da lide. A Leiloeira afirmou que realizou todos os procedimentos necessários para a praça, mas a arrematante não efetuou o depósito para pagamento devido. Indefiro o pedido da Leiloeira. O artigo 897 do Código de Processo Civil estabelece que: " Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos." Ou seja, não havendo depósito do valor ofertado o bem voltará para realização de novo leilão e a arrematante Rita de Cássia de Oliveira ficará impedida de participar. Já mais adiante o artigo 903, do CPC estabelece que a arrematação só será considerada perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz. No caso dos autos, sequer houve a juntada do auto para assinatura do magistrado. Por fim, o artigo 884, parágrafo único, do CPC ainda estabelece: O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz." (grifei). Portanto, o direito ao recebimento da comissão surge somente nos casos de arrematação, até mesmo porque é do arrematante o ônus pelo pagamento. Nesse sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: "A comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem" (STJ-RJ 393/137: 2ª Seção, REsp 764.636). Deste modo, não tendo ocorrido a efetiva arrematação, a comissão do leiloeiro não é devida. A propósito do trabalho efetuado pelo Leiloeiro, cumpre lembrar que tais procedimentos se inserem no risco ordinário do seu negócio, que acaba envolvendo uma obrigação de resultado, e não de meio. Basta lembrar das várias ocasiões em que o leiloeiro realiza todo o procedimento da praça mas os leilões são negativos por ausência de interessados, hipótese em que a comissão não é devida. Portanto, fica indeferido o pedido do Leiloeiro. Sem prejuízo, diga a parte exequente se há interesse na realização de novo leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1006/1034 Trata-se de pedido de arbitramento de honorários deduzido pela leiloeira que foi nomeada pelo juízo para o praceamento do bem imóvel objeto da lide. A Leiloeira afirmou que realizou todos os procedimentos necessários para a praça, mas a arrematante não efetuou o depósito para pagamento devido. Indefiro o pedido da Leiloeira. O artigo 897 do Código de Processo Civil estabelece que: " Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos." Ou seja, não havendo depósito do valor ofertado o bem voltará para realização de novo leilão e a arrematante Rita de Cássia de Oliveira ficará impedida de participar. Já mais adiante o artigo 903, do CPC estabelece que a arrematação só será considerada perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz. No caso dos autos, sequer houve a juntada do auto para assinatura do magistrado. Por fim, o artigo 884, parágrafo único, do CPC ainda estabelece: O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz." (grifei). Portanto, o direito ao recebimento da comissão surge somente nos casos de arrematação, até mesmo porque é do arrematante o ônus pelo pagamento. Nesse sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: "A comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem" (STJ-RJ 393/137: 2ª Seção, REsp 764.636). Deste modo, não tendo ocorrido a efetiva arrematação, a comissão do leiloeiro não é devida. A propósito do trabalho efetuado pelo Leiloeiro, cumpre lembrar que tais procedimentos se inserem no risco ordinário do seu negócio, que acaba envolvendo uma obrigação de resultado, e não de meio. Basta lembrar das várias ocasiões em que o leiloeiro realiza todo o procedimento da praça mas os leilões são negativos por ausência de interessados, hipótese em que a comissão não é devida. Portanto, fica indeferido o pedido do Leiloeiro. Sem prejuízo, diga a parte exequente se há interesse na realização de novo leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70124620-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 11:47 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70107098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 15:45 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70106841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 12:33 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70097549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 14:56 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70093603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 21:58 |
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413090031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean Diligência : 12/05/2022 |
| 08/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/07/2022 às 11hr, e terá encerramento no dia 11/07/2022 às 11 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/08/2022 às 11 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto às datas designadas para o leilão a 1ª Praça terá início no dia 08/07/2022 às 11hr, e terá encerramento no dia 11/07/2022 às 11 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/08/2022 às 11 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Expeça-se, COM URGÊNCIA, carta de intimação, com aviso de recebimento, do executado. Intime-se pelo Portal, a Secretaria de Patrimônio da União-SPU (CNPJ: UNIÃO FEDERAL-PRU) e a Fazenda Pública Municipal quanto a designação da praça do leilão do imóvel penhorado. Havendo necessidade de complementação de taxa postal (R$ 27,10 por cada carta emitida pelo cartório) em virtude de pluralidade de endereços e partes, deverá a serventia proceder a expedição da carta por determinação judicial a fim de evitar prejuízo ao ato, abrindo-se, posteriormente, vista para a parte autora providenciar o devido recolhimento complementar da taxa no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.22.70059590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 13:24 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. À míngua de impugnação específica, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação R$ 161.200,00, para julho/2020 fls. 894/927 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a leiloeira DORA PLAT (empresa ZUKERMAN LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor (fl. 933), para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal https://www.zukerman.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. À míngua de impugnação específica, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação R$ 161.200,00, para julho/2020 fls. 894/927 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a leiloeira DORA PLAT (empresa ZUKERMAN LEILÕES), regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor (fl. 933), para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal https://www.zukerman.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se o credor hipotecário, se houver. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA348003225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean Diligência : 04/01/2022 |
| 17/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70192387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 01:16 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 968: Na falta de impugnação por parte do requerido, e estando os autos eletrônicos formalmente em ordem, defiro o prosseguimento do processo no meio digital, nestes autos, como autoriza o item 6.1 do Comunicado nº 466/2020 da CGJ. Fica ressalvada a possibilidade de complementação e/ou correção dos autos eletrônicos, se necessário. Nos termos do item 8 do mencionado Comunicado, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. 2) Fazendo breve retrospecto, trata-se de ação de cobrança de condomínio em fase de cumprimento de sentença. O devedor não possui patrono nos autos. Os direitos do imóvel que originou a dívida foram penhorados e nova avaliação foi realizada por perito, conforme fls. 894/927. 3) Prosseguindo com a execução, intime-se pessoalmente o executado acerca da nova avaliação do imóvel realizada conforme fls. 894/927. Prazo para manifestação: 15 dias Na inércia, o valor será homologado e a gestora de leilões intimada para que dê início ao praceamento. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 968: Na falta de impugnação por parte do requerido, e estando os autos eletrônicos formalmente em ordem, defiro o prosseguimento do processo no meio digital, nestes autos, como autoriza o item 6.1 do Comunicado nº 466/2020 da CGJ. Fica ressalvada a possibilidade de complementação e/ou correção dos autos eletrônicos, se necessário. Nos termos do item 8 do mencionado Comunicado, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. 2) Fazendo breve retrospecto, trata-se de ação de cobrança de condomínio em fase de cumprimento de sentença. O devedor não possui patrono nos autos. Os direitos do imóvel que originou a dívida foram penhorados e nova avaliação foi realizada por perito, conforme fls. 894/927. 3) Prosseguindo com a execução, intime-se pessoalmente o executado acerca da nova avaliação do imóvel realizada conforme fls. 894/927. Prazo para manifestação: 15 dias Na inércia, o valor será homologado e a gestora de leilões intimada para que dê início ao praceamento. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" em 26/11/2021 o prazo para que a parte requerida se manifestasse acerca da digitalização dos autos mesmo intimada conforme AR de fls. 967. Nada Mais. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362213825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Geraldo Petean Diligência : 16/11/2021 |
| 25/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70162103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 14:09 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi abertura de chamado para a retirada deste processo da fila "petição intermediária aguardando digitalização". Nada Mais |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerente para: que proceda ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 dias, para posterior expedição da carta. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do perito, conforme r despacho de fls.674- Prazo: 06 meses. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do autor. Nos termos do item nº 5 do Comunicado 466/2020 da CGJ, vista ao requerido, por 05 dias, para se manifestar sobre a conversão, podendo complementar eventual peça faltante, ou apresentar recusa à conversão, de forma justificada. Intime-se o executado pelos correios, pois não tem advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado, solicite, através de e-mail, a devolução da carta precatória 0001113-86.2016.8.26.0435 fls. 561 em tramite perante a 2ª Vara de Pedreira, independente de cumprimento.No mais, aguarde-se a devolução da precatória distribuída fls. 559 na qual já ocorreu a audiência fls. 556. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. O processo tramitava em autos físicos, e foi digitalizado pelo patrono do autor. Nos termos do item nº 5 do Comunicado 466/2020 da CGJ, vista ao requerido, por 05 dias, para se manifestar sobre a conversão, podendo complementar eventual peça faltante, ou apresentar recusa à conversão, de forma justificada. Intime-se o executado pelos correios, pois não tem advogado constituído. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70147504-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/09/2021 19:16 |
| 22/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r Despacho procedi nesta data a conversão dos presentes autos físicos em digital, os quais aguardarão o prazo de 15 dias para que o interessado proceda a inserção das peças |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2310/2313 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Vistos. Extrai-se dos autos que apesar da solicitação com urgência, a qual foi deferida, conforme e-mail juntado as fls. 861, o patrono do exequente não procedeu a retirada dos autos em carga a fim de proceder a sua digitalização. Assim, demonstre o requerente o interesse na conversão dos autos em digital, retirando os autos em carga no prazo de 5 dias. No silêncio, permaneçam os autos na forma física, tornando os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Extrai-se dos autos que apesar da solicitação com urgência, a qual foi deferida, conforme e-mail juntado as fls. 861, o patrono do exequente não procedeu a retirada dos autos em carga a fim de proceder a sua digitalização. Assim, demonstre o requerente o interesse na conversão dos autos em digital, retirando os autos em carga no prazo de 5 dias. No silêncio, permaneçam os autos na forma física, tornando os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Serventuário
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| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/05/2021 |
Serventuário
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| 17/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3648/3653 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de intimação, nos moldes daquela expedida às fls.850, para que seja encaminhada ao endereço de citação do executado, conforme Aviso de Recebimento de fls.209, qual seja, Rua Princesa Izabel 300, Jardim Morumbi, Pedreira/SP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação, nos moldes daquela expedida às fls.850, para que seja encaminhada ao endereço de citação do executado, conforme Aviso de Recebimento de fls.209, qual seja, Rua Princesa Izabel 300, Jardim Morumbi, Pedreira/SP. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Serventuário
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| 17/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/11/2020 |
Serventuário
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| 03/11/2020 |
Serventuário
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| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2161/2163 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a inauguração do 5° volume a partir de fls. 800. Fls. 845: Ciente o juízo da concordância do credor com o laudo de avaliação. Porém, considerando que o executado não está representado nos autos por meio de advogado, intime-se o por carta, com mao própria, no endereço constante as fls. 583, para que se manifeste no prazo de 15 dias, sobre o laudo de avaliação juntado aos autos as fls. 807/839, com a advertência de que seu silencio importará anuência com o mesmo. Oportunamente, tornem para a nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a serventia a inauguração do 5° volume a partir de fls. 800. Fls. 845: Ciente o juízo da concordância do credor com o laudo de avaliação. Porém, considerando que o executado não está representado nos autos por meio de advogado, intime-se o por carta, com mao própria, no endereço constante as fls. 583, para que se manifeste no prazo de 15 dias, sobre o laudo de avaliação juntado aos autos as fls. 807/839, com a advertência de que seu silencio importará anuência com o mesmo. Oportunamente, tornem para a nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FSVC20000097093 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1888/1892 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, diante do preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (fls. 841), expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do Perito do Juízo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). No mais, diante do preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (fls. 841), expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do Perito do Juízo. Int. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FSVC20000086442 |
| 10/08/2020 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSVC20000086435 |
| 10/08/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSTS19001129328 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSVC19000415230 |
| 22/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2712/2714 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a estimativa dos honorários apresentada pelo expert, digam as partes, em 10 dias. Na concordância, providencie a parte requerida o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vida do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, intimando-o por e-mail para retirada, bem como se manifestem as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a estimativa dos honorários apresentada pelo expert, digam as partes, em 10 dias. Na concordância, providencie a parte requerida o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a vida do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do expert, intimando-o por e-mail para retirada, bem como se manifestem as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSVC19000400260 |
| 17/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2019 |
Serventuário
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| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3153/3155 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 873, inc. II, defiro a realização de nova avaliação. Considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio, o perito Sr. Marcos Munhoz Claro para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários no prazo de 10 dias. Providencie a serventia o desentranhamento da mídia juntada as fls. 782 em pasta própria, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 873, inc. II, defiro a realização de nova avaliação. Considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio, o perito Sr. Marcos Munhoz Claro para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários no prazo de 10 dias. Providencie a serventia o desentranhamento da mídia juntada as fls. 782 em pasta própria, certificando-se. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSVC19000332852 |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
aguardando o exequente providenciar as três avaliações. Vencimento: 16/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 2495/2498 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 765/769: Assim, conforme consignado no último paragrafo da decisão de fls. 753 tendo em vista a discordância SUSPENDO, por ora, o praceamento do imóvel em andamento, conforme fls. 757/758. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial Zukerman para as providencias necessárias da suspensão da praça acima. Providencie a z. Serventia a retirada do Edital do átrio. No mais, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, bem como o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se o executado, por carta, com mão própria - no endereço constante de fls. 583 - a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 765/769: Assim, conforme consignado no último paragrafo da decisão de fls. 753 tendo em vista a discordância SUSPENDO, por ora, o praceamento do imóvel em andamento, conforme fls. 757/758. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial Zukerman para as providencias necessárias da suspensão da praça acima. Providencie a z. Serventia a retirada do Edital do átrio. No mais, providencie o exequente a juntada de ao menos três avaliações subscritas por corretores de imóveis avalizados, bem como o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, intime-se o executado, por carta, com mão própria - no endereço constante de fls. 583 - a respeito da avaliação, com a advertência de que seu silêncio importará anuência ao valor médio contido nos laudos, dispensando-se a nomeação de perito (art. 871, I, do CPC). Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSVC19000307750 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2304/2306 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Fls. 750/753:Insurge-se o condomínio exequente quanto ao valor do bem imóvel corrigido pela gestora de leilões (R$215.187,17), pugnando para que seja advertida e corrigido o edital a fim de manter o valor da avaliação realizada nos autos na quantia de R$155.000,00, observada a correção e de apenas o crédito exequendo. Juntou cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP. Infere-se dos autos que a avaliação do imóvel ocorreu em R$ 10/2013 pelo valor de R$155.000,00, e a gestora atualizou o valor para R$215.187,17 para julho/2019, que implica em mera manutenção do valor aquisitivo da moeda, tendo em vista o interstício entre a avaliação e a praça, sob pena de ser considerado preço vil. Destarte, afigura-me suficiente a atualização do valor apontado pelo expert, com base na correção monetária, valor esse bem próximo do cálculo juntado pelo exequente que atualizou o valor da avaliação de acordo com a tabela de cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ-SP. A atualização do imóvel é possível e recomendável, em caso de discordância, será a praça suspensa para a realização de nova avaliação que apontará o preço atual de mercado. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Fls. 750/753:Insurge-se o condomínio exequente quanto ao valor do bem imóvel corrigido pela gestora de leilões (R$215.187,17), pugnando para que seja advertida e corrigido o edital a fim de manter o valor da avaliação realizada nos autos na quantia de R$155.000,00, observada a correção e de apenas o crédito exequendo. Juntou cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP. Infere-se dos autos que a avaliação do imóvel ocorreu em R$ 10/2013 pelo valor de R$155.000,00, e a gestora atualizou o valor para R$215.187,17 para julho/2019, que implica em mera manutenção do valor aquisitivo da moeda, tendo em vista o interstício entre a avaliação e a praça, sob pena de ser considerado preço vil. Destarte, afigura-me suficiente a atualização do valor apontado pelo expert, com base na correção monetária, valor esse bem próximo do cálculo juntado pelo exequente que atualizou o valor da avaliação de acordo com a tabela de cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ-SP. A atualização do imóvel é possível e recomendável, em caso de discordância, será a praça suspensa para a realização de nova avaliação que apontará o preço atual de mercado. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FSVC19000291537 |
| 05/06/2019 |
Serventuário
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| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2486/2488 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a alienação por iniciativa particular restou infrutífera (fls. 681), defiro requerido pelo exequente as fls. 688, item 5°, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a empresa ZUKERMAN, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Anote-se que sobre o bem existem débitos fiscais relacionados a IPTU (fls. 670). A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou http://www.zukerman.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, no presente caso no endereço informado as fls. 576 e 583. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Indefiro, por ora, o pedido de quotas sociais, porquanto a execução já se encontra garantida com o imóvel penhorado e que está sendo levado à leilão. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Uma vez que a alienação por iniciativa particular restou infrutífera (fls. 681), defiro requerido pelo exequente as fls. 688, item 5°, para proceder ao leilão do imóvel penhorado nomeio a empresa ZUKERMAN, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça e indicada pelo credor, para proceder à realização do leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto no artigo 881; 886 e 887 do Código de Processo Civil, e no Provimento nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico. Anote-se que sobre o bem existem débitos fiscais relacionados a IPTU (fls. 670). A 1ª Praça terá inicio no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá, por no mínimo, 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal portal da empresa ou http://www.zukerman.com.br no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Até 05 dias antes da realização do primeiro pregão ou hasta pública, caberá a parte credora a apresentação ao gestor nomeado, bem como nos autos, de planilha com o cálculo atualizado de débito, observando-se a dedução de eventual valor pago. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização da praça, e não havendo patrono constituído pela parte devedora, nos termos do 889, I, do CPC, intime-se-a, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, no presente caso no endereço informado as fls. 576 e 583. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, intime-se-o do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de nulidade da arrematação ou adjudicação (STJ-2ª T., REsp 434.720, Min. Eliana Calmon, j.4.5.04, DJU 28.6.04). As intimações supra, deverão obedecer o disposto no art. 889, V, do CPC. Observe-se que o credor poderá participar das hastas públicas e pregões em igualdade de condições com os demais interessados, ficando apenas dispensado da exibição do preço até o valor atualizado da dívida exequenda, depositando, o valor excedente. Indefiro, por ora, o pedido de quotas sociais, porquanto a execução já se encontra garantida com o imóvel penhorado e que está sendo levado à leilão. Int. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSVC19000173439 |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua frei gaspar 32 99774-6847 sendo entregue todos os volumes (1,2,3 e 4) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro |
| 02/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2604/2607 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho
Certidão retro: manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, com apresentação de nova planilha de débito, recolhimento de taxas ou diligências e demais requerimentos, no prazo de 05 dias. Na inércia, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, lançando-se a movimentação específica (cód.61614). Intimem-se. |
| 23/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" para o corretor nomeado nos autos apresentar informações acerca na alienação do bem. Nada Mais. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para sobrestamento do feito assim sendo, expeço e-mail ao corretor nomeado nos autos solicitando informações acerca da alienação do bem. |
| 25/09/2018 |
Processo Suspenso por 6 meses
Aguardando manifestação do perito, conforme r despacho de fls.674- Prazo: 06 meses. Vencimento: 25/03/2019 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2323/2327 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 673, cientifique-se o sr. Corretor Reginaldo Tirotti quanto ao débito de IPTU informado as fls. 670 que recai sobre o imóvel a ser alienado.Após, aguarde-se pelo prazo de 06 meses a notícia da alienação do bem.Decorrido, cobre-se informações ao sr. Corretor nomeado.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 673, cientifique-se o sr. Corretor Reginaldo Tirotti quanto ao débito de IPTU informado as fls. 670 que recai sobre o imóvel a ser alienado.Após, aguarde-se pelo prazo de 06 meses a notícia da alienação do bem.Decorrido, cobre-se informações ao sr. Corretor nomeado.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Ato ordinatório
Certidão para fins de protesto disponível para impressão. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na presenta data procedi o arquivamento da mídia em cartório mencionada na certidão fls. 591 referente a Carta Precatória nº 1001379-56.2016.8.26.0435 na Caixa de Objeto nº02 Diversos. Nada Mais. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação quanto ao informado pela prefeitura, juntado as fl.671. Nada Mais. |
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 2124/2126 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a certidão positiva de débito R$ 10.607,64 (atualizado até novembro/2017) sobre o imóvel informado pela Prefeitura juntado(s) aos autos (fls. 670). Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP), Marília Rufino Garcia Gazal (OAB 242395/SP) |
| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para:Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a certidão positiva de débito R$ 10.607,64 (atualizado até novembro/2017) sobre o imóvel informado pela Prefeitura juntado(s) aos autos (fls. 670). |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FSVC17000694004 |
| 06/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta do e-mail de fl.660/661. Encaminho os presentes autos para reiteração |
| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 2529/2533 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a superação dos óbices relacionados as fls. 430/432, defiro a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular, intime-se o corretor Reginaldo Tirotti, nomeado a fls. 376, por e-mail, para proceder à venda do bem.Anoto que a venda através de alienação particular possui requisitos específicos, que não podem ser subtraídos, sob pena de impossibilidade de expedição de alvará para venda e posterior registros no CRI. O pedido será deferido nos seguintes termos:1. A nomeação do corretor de imóveis, o prazo e a comissão de corretagem já foram definidos as fls. 376.2. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. o preço mínimo da venda será de 85% do valor atualizado da avaliação;4. o pagamento poderá ser realizado através de depósito judicial de 50% do preço estipulado, mais duas parcelas iguais, mensais e consecutivas;5. A existência de dívidas relativas a IPTU não poderá ser considerada para abatimento de qualquer valor nesta venda, servindo o valor da venda para quitação dos débitos existentes, caso tenha havido habilitação da Prefeitura Municipal. 6. A alegação de necessidade de reforma também não confere direito a abatimento de eventual valor, já que foi feita avaliação do imóvel, onde constou o seu estado atual, e não houve impugnação das partes nesse sentido. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a superação dos óbices relacionados as fls. 430/432, defiro a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular, intime-se o corretor Reginaldo Tirotti, nomeado a fls. 376, por e-mail, para proceder à venda do bem.Anoto que a venda através de alienação particular possui requisitos específicos, que não podem ser subtraídos, sob pena de impossibilidade de expedição de alvará para venda e posterior registros no CRI. O pedido será deferido nos seguintes termos:1. A nomeação do corretor de imóveis, o prazo e a comissão de corretagem já foram definidos as fls. 376.2. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. o preço mínimo da venda será de 85% do valor atualizado da avaliação;4. o pagamento poderá ser realizado através de depósito judicial de 50% do preço estipulado, mais duas parcelas iguais, mensais e consecutivas;5. A existência de dívidas relativas a IPTU não poderá ser considerada para abatimento de qualquer valor nesta venda, servindo o valor da venda para quitação dos débitos existentes, caso tenha havido habilitação da Prefeitura Municipal. 6. A alegação de necessidade de reforma também não confere direito a abatimento de eventual valor, já que foi feita avaliação do imóvel, onde constou o seu estado atual, e não houve impugnação das partes nesse sentido. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 2473/2476 |
| 27/06/2017 |
Serventuário
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| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Certidão para fins de protesto disponível para impressão. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 26/06/2017 |
Serventuário
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| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
Certidão para fins de protesto disponível para impressão. |
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 21/06/2017 |
Serventuário
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| 12/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 12/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 2070/2075 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 629/641: O requerido no item 1 já foi apreciado no despacho anterior.Item 2: Nos termos do provimento CG nº 13/2015, considerando que a sentença cível que reconhece a existência de obrigação pagar quantia é título executivo judicial e que, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo para o adimplemento voluntário, passa a ser dotada de certeza, liquidez e exigibilidade necessárias ao protesto, defiro a expedição, desde que preenchidos os seguintes requisitos:"Art. 104-A. A requerimento escrito do credor, tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do credor;II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor;III- número do processo judicial;IV - o valor da dívida;V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.§ 1º As certidões serão expedidas no prazo de três (03) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.§ 2º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.§ 3º Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor."Item 3: Considerando o desinteresse do credor no valor bloqueado as fls. 624/625, proceda-se ao desbloqueio.Itens 4 e 5: Observo que já deferido a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular nos moldes especificados as fls. 376, após foi suspensa a alienação do bem para as providencias determinadas as fls.430/432. Desta feita foi expedida carta precatória para oitiva do réu (fls. 577/586) a fim de se comprovar de que é o possuidor do bem constrito. Pendente o determinado as fls. 430 item 2, providencie a serventia a pesquisa junto ao CRC-Jud. Cumprido, tornem.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 629/641: O requerido no item 1 já foi apreciado no despacho anterior.Item 2: Nos termos do provimento CG nº 13/2015, considerando que a sentença cível que reconhece a existência de obrigação pagar quantia é título executivo judicial e que, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo para o adimplemento voluntário, passa a ser dotada de certeza, liquidez e exigibilidade necessárias ao protesto, defiro a expedição, desde que preenchidos os seguintes requisitos:"Art. 104-A. A requerimento escrito do credor, tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do credor;II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do devedor;III- número do processo judicial;IV - o valor da dívida;V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal para pagamento voluntário.§ 1º As certidões serão expedidas no prazo de três (03) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.§ 2º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.§ 3º Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor."Item 3: Considerando o desinteresse do credor no valor bloqueado as fls. 624/625, proceda-se ao desbloqueio.Itens 4 e 5: Observo que já deferido a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular nos moldes especificados as fls. 376, após foi suspensa a alienação do bem para as providencias determinadas as fls.430/432. Desta feita foi expedida carta precatória para oitiva do réu (fls. 577/586) a fim de se comprovar de que é o possuidor do bem constrito. Pendente o determinado as fls. 430 item 2, providencie a serventia a pesquisa junto ao CRC-Jud. Cumprido, tornem.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 2769/2774 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 617/620: Arbitro os honorários advocatícios nesta fase processual em 10% sobre o valor do débito. Nesse sentido: "COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO APENAS NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APÓS INTIMAÇÃO AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 7.384.388-2 Relator Silveira Paulilo j.09.09.2009).Outrossim, uma vez que já há a comprovação do recolhimento do valor e do cálculo atualizado do débito, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada Paulo Geraldo Petean CPF 059.068.368-37, até o limite do valor do débito (R$44.511,36 ), através do sistema BACENJUD.Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSVC17000271367 |
| 26/04/2017 |
Autos no Prazo
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| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 2094/2099 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 68,58 na conta em nome do executado, conforme revela o documento de fls.624/625, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Infere-se que foi efetuado o bloqueio de apenas R$ 68,58 na conta em nome do executado, conforme revela o documento de fls.624/625, denominado "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".Destarte, considerando que tal valor é bem inferior ao valor do débito apontado, manifeste-se a parte credora quanto ao regular prosseguimento do feito, bem como se insiste na transferência do aludido valor para conta à disposição deste Juízo.Prazo: 05 dias.Int. |
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.Fls. 617/620: Arbitro os honorários advocatícios nesta fase processual em 10% sobre o valor do débito. Nesse sentido: "COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO APENAS NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APÓS INTIMAÇÃO AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 7.384.388-2 Relator Silveira Paulilo j.09.09.2009).Outrossim, uma vez que já há a comprovação do recolhimento do valor e do cálculo atualizado do débito, proceda-se a penhora on line de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada Paulo Geraldo Petean CPF 059.068.368-37, até o limite do valor do débito (R$44.511,36 ), através do sistema BACENJUD.Caso seja bloqueado valor irrisório, determino, desde já, o seu desbloqueio. Neste caso, bem como no caso de inexistência de qualquer bloqueio, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.Int. |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSVC17000177341 |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1989/1993 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Ao contrário do que alega o exequente, a alienação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel não deixou de ser realizada em razão da exigência feita pela decisão de fls. 430/432 de que fosse comprovada a condição de proprietário, compromissário comprador ou ocupante do imóvel. Pelo contrário, antes de mencionada decisão a tentativa de alienação já havia sido infrutífera, pois se arrastou por muitos meses sem a obtenção de interessado na aquisição.Portanto, antes de analisar a possibilidade de nova tentativa de alienação dos mencionados direitos, agora por iniciativa particular, diga o exequente se pretende a utilização de outras formas possivelmente mais céleres para a obtenção de seu crédito, tal como a penhora on line de eventuais aplicações financeiras em nome do executado. Em caso positivo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada de seu crédito e recolher as respectivas custas. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Ao contrário do que alega o exequente, a alienação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel não deixou de ser realizada em razão da exigência feita pela decisão de fls. 430/432 de que fosse comprovada a condição de proprietário, compromissário comprador ou ocupante do imóvel. Pelo contrário, antes de mencionada decisão a tentativa de alienação já havia sido infrutífera, pois se arrastou por muitos meses sem a obtenção de interessado na aquisição.Portanto, antes de analisar a possibilidade de nova tentativa de alienação dos mencionados direitos, agora por iniciativa particular, diga o exequente se pretende a utilização de outras formas possivelmente mais céleres para a obtenção de seu crédito, tal como a penhora on line de eventuais aplicações financeiras em nome do executado. Em caso positivo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada de seu crédito e recolher as respectivas custas. |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSVC17000055476 |
| 12/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2330/2333 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 596: Não comporta deferimento o pedido de intimação da parte pela imprensa oficial uma vez que a parte requerida não possui patronos habilitados neste autos com poderes para representa-lo.Em que pese os argumentos de que a parte possui advogado fls. 582/587, não vislumbro que o requerido é representado nos autos em epígrafe pelo patrono, uma vez que a procuração fls. 583 é exclusiva para os autos em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pedreira.No mais, manifeste-se a parte autora, quanto ao regular prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, em 5 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivoInt. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 596: Não comporta deferimento o pedido de intimação da parte pela imprensa oficial uma vez que a parte requerida não possui patronos habilitados neste autos com poderes para representa-lo.Em que pese os argumentos de que a parte possui advogado fls. 582/587, não vislumbro que o requerido é representado nos autos em epígrafe pelo patrono, uma vez que a procuração fls. 583 é exclusiva para os autos em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pedreira.No mais, manifeste-se a parte autora, quanto ao regular prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito, em 5 (cinco) dias.Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivoInt. |
| 22/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 2277 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno da carta precatória, oitiva fls. 580 arquivado em cartório conforme certidão fls. 593.Prazo 30 (trinta) dias.Saliento, outrossim, que fica vedada a entrega da mídia a qualquer interessado, permitindo-se, entretanto, a sua reprodução, devendo esta ser realizada pela própria Serventia. Neste caso e, para tanto, deve a parte interessada providenciar mídia com capacidade compatível (DVD ou "pen drive" com mais de 08GB).Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno da carta precatória, oitiva fls. 580 arquivado em cartório conforme certidão fls. 593.Prazo 30 (trinta) dias.Saliento, outrossim, que fica vedada a entrega da mídia a qualquer interessado, permitindo-se, entretanto, a sua reprodução, devendo esta ser realizada pela própria Serventia. Neste caso e, para tanto, deve a parte interessada providenciar mídia com capacidade compatível (DVD ou "pen drive" com mais de 08GB).Intime-se. |
| 17/10/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80020 |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado, solicite, através de e-mail, a devolução da carta precatória 0001113-86.2016.8.26.0435 fls. 561 em tramite perante a 2ª Vara de Pedreira, independente de cumprimento.No mais, aguarde-se a devolução da precatória distribuída fls. 559 na qual já ocorreu a audiência fls. 556. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos autos em epígrafe foi determinado a oitiva da parte requerida atráves de carta precatória expedida em 06 de julho infere-se dos autos que a carta, por um lapso, foi encaminhado por e-mail, decorrido o prazo está serventia ao consultar o andamento junto ao ESAJ constatou que além da carta encaminhada por e-mail, foi também distribuído pela parte autora, sendo uma distribuída para 1ª Vara, 1001379-56.2016.8.26.0435 e outra para 2ª Vara de Pedreira 000113-86.2016.8.26.0435, infere-se ainda dos autos que a 2ª Vara solicitou emenda com cópias das peças processuais fls. 552 e a 1ª Vara informou a designação da audiência da oitiva fls. 556. No mais segue pesquisa junto ao ESAJ. Certifico ainda que na presente data encaminho os autos conclusos. Nada Mais. |
| 14/09/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80019 |
| 30/08/2016 |
Autos no Prazo
Aguardando cumprimento da C. Precatória. Vencimento: 13/10/2016 |
| 16/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
entregue 1º a 3º volume - av. vicente de carvalho, 36 - tel: 997746847 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregue 1º a 3º volume - av. vicente de carvalho, 36 - tel: 997746847 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro Vencimento: 19/08/2016 |
| 25/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 2263/ |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 529/543: Defiro a expedição de Carta Precatória para oitiva do requerido na Comarca de Pedreira a fim de elucidar o seu vínculo com a unidade 15 do condomínio requerente, devendo ser o requerente intimado do ato a fim de realizar as perguntas pertinentes.Intime-se Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 30/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 529/543: Defiro a expedição de Carta Precatória para oitiva do requerido na Comarca de Pedreira a fim de elucidar o seu vínculo com a unidade 15 do condomínio requerente, devendo ser o requerente intimado do ato a fim de realizar as perguntas pertinentes.Intime-se |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSVC16000447655 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 2022/2025 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre as informações obtidas junto ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda em nome de PAULO GERALDO PETEAN, que encontra-se arquivada em Cartório (pen-drive), por tratar-sede documento sigiloso. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 10/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre as informações obtidas junto ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda em nome de PAULO GERALDO PETEAN, que encontra-se arquivada em Cartório (pen-drive), por tratar-sede documento sigiloso. |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSVC16000365539 |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 2029/2032 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de expedição de oficio a DRF em outros termos. Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud,Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 12,20 - correspondente a cada CPF ou CNPJ).Prazo: 10(dez) dias.Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa de bens (cinco ultimas declarações de renda) em nome da parte requerida Paulo Geraldo Petean 059.068.368-37, junto ao INFOJUD.Anoto que as declarações deverão ser arquivadas em pasta propria da Serventia, digitalmente, para consulta em cartório pelos patronos constituídos nos autos, por se tratar de documento sigiloso. Com disponibilização da consulta referida, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, e apos tornem para analise do pedido de inquirição da parte contrária. .Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 02/05/2016 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos.Defiro o pedido de expedição de oficio a DRF em outros termos. Considerando os termos do Provimento CSM 1864/11 (DJE 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais, através do sistema via on line Infojud,Serasajud e Bacenjud e Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento através da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1"impressão de informações do sistema Infojud/Bacenjud e SerasaJud e Renajud"), no valor fixado de acordo com o Comunicado nº 170/11 (DJE de 26/04/11) (R$ 12,20 - correspondente a cada CPF ou CNPJ).Prazo: 10(dez) dias.Com a comprovação do recolhimento do valor, providencie a pesquisa de bens (cinco ultimas declarações de renda) em nome da parte requerida Paulo Geraldo Petean 059.068.368-37, junto ao INFOJUD.Anoto que as declarações deverão ser arquivadas em pasta propria da Serventia, digitalmente, para consulta em cartório pelos patronos constituídos nos autos, por se tratar de documento sigiloso. Com disponibilização da consulta referida, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, e apos tornem para analise do pedido de inquirição da parte contrária. .Int. |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 28/04/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSVC16000296349 |
| 11/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro Vencimento: 01/04/2016 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2802/2808 |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: MANDADO DE LEVANTAMENTO PARA RETIRAR EM CARTORIO Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 14/03/2016 |
Ato ordinatório
MANDADO DE LEVANTAMENTO PARA RETIRAR EM CARTORIO |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 2366/2373 |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos.O e-mail recebido (fls.478/484) dá conta de que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão de fls.430/432. Diante do exposto, cumpra a Serventia integralmente a referida decisão. 412Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O e-mail recebido (fls.478/484) dá conta de que foi negado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão de fls.430/432. Diante do exposto, cumpra a Serventia integralmente a referida decisão. 412Int. |
| 17/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80015 |
| 12/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FSVC15001239162 |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro Vencimento: 13/11/2015 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1973/1978 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2015 Teor do ato: Ciência quanto a juntada de cópia do Acórdão de fls. 286/291. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 27/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência quanto a juntada de cópia do Acórdão de fls. 286/291. |
| 26/10/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80013 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1865/1868 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da decisão de fls.273, aguarde-se o desfecho daquele recurso, pelo prazo de 60 dias. Decorridos estes, proceda-se à consulta, juntando extrato nestes autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 19/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando os termos da decisão de fls.273, aguarde-se o desfecho daquele recurso, pelo prazo de 60 dias. Decorridos estes, proceda-se à consulta, juntando extrato nestes autos. Int. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1981/1984 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1981/1984 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Em atendimento ao determinado MMa. Juiza substituta Dra. Fernanda Yamakado foram enviadas as informações de Agravo de Instrumento solicitadas através de e-mail. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/474: Prestei as informações solicitadas na data de hoje, conforme segue. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Em atendimento ao determinado MMa. Juiza substituta Dra. Fernanda Yamakado foram enviadas as informações de Agravo de Instrumento solicitadas através de e-mail. |
| 11/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 472/474: Prestei as informações solicitadas na data de hoje, conforme segue. Intime-se. |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 2047/2052 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/469: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 446 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar prejuízos às partes, aguarde-se o julgamento. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 456/469: Em que pesem os argumentos da agravante, afigura-se-me que a decisão de fls. 446 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Anoto que não foram solicitadas informações deste Juízo. Conquanto não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar prejuízos às partes, aguarde-se o julgamento. Int. |
| 30/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FSVC15000827928 |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Ribeiro Janeiro Vencimento: 27/07/2015 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 1632/1635 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Fls. 435/445: indefiro. Tendo em vista que a noticia da cessão de direitos sobre a unidade autônoma se deu, nestes autos, pelo próprio condomínio autor (fls. 117/123), sua é a incumbência de providenciar, junto à respectiva Administradora, os documentos que comprovam a aludida cessão. Ademais, se houve, à época, alteração quanto ao destinatário dos boletos mensais para pagamento das despesas condominiais, há de se concluir que a Administradora detenha comprovantes a justificá-la. No mais, cumpra a Serventia o determinado a fls. 430/432. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 07/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 435/445: indefiro. Tendo em vista que a noticia da cessão de direitos sobre a unidade autônoma se deu, nestes autos, pelo próprio condomínio autor (fls. 117/123), sua é a incumbência de providenciar, junto à respectiva Administradora, os documentos que comprovam a aludida cessão. Ademais, se houve, à época, alteração quanto ao destinatário dos boletos mensais para pagamento das despesas condominiais, há de se concluir que a Administradora detenha comprovantes a justificá-la. No mais, cumpra a Serventia o determinado a fls. 430/432. Intimem-se. |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FSVC15000636823 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1648/1652 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: Assim, ante o vislumbre de possível nulidade absoluta do processo, determino, antes do mais, que a parte autora junte aos autos documento hábil a comprovar que o executado-condenado é, de fato, o detentor de direitos sobre o imóvel em questão. Por fim, intime-se o Sr. Corretor nomeado, através de e-mail, para que suspenda imediatamente o mister de alienação do imóvel por iniciativa privada - até porque o prazo concedido às fls. 376 de há muito se esvaiu. Defiro, isto posto, o levantamento dos honorários depositado às fl.383 em favor do Condomínio credor, expedindo-se o necessário. Cumpridas todas as determinações, tornem. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 02/06/2015 |
Decisão
Assim, ante o vislumbre de possível nulidade absoluta do processo, determino, antes do mais, que a parte autora junte aos autos documento hábil a comprovar que o executado-condenado é, de fato, o detentor de direitos sobre o imóvel em questão. Por fim, intime-se o Sr. Corretor nomeado, através de e-mail, para que suspenda imediatamente o mister de alienação do imóvel por iniciativa privada - até porque o prazo concedido às fls. 376 de há muito se esvaiu. Defiro, isto posto, o levantamento dos honorários depositado às fl.383 em favor do Condomínio credor, expedindo-se o necessário. Cumpridas todas as determinações, tornem. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/05/2015 |
Conclusos para Decisão
conferencia dra. menna |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 1783/1786 |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 1783/1786 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.418/29: Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro intime-se o perito via email, para se manifestar. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP), Elaine da Silva (OAB 208937/SP) |
| 18/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.418/29: Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Int. |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Vistos. Diante da certidão retro intime-se o perito via email, para se manifestar. Int. |
| 20/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 1962/1969 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 405 e 408: Defiro a dilação do prazo por 20 dias. Ciência ao perito, via e-mail. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 28/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 405 e 408: Defiro a dilação do prazo por 20 dias. Ciência ao perito, via e-mail. Int. |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSVC14000747080 |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que consultando os autos, verifiquei constar que a intimação de fls. 399/400 foi encaminhada para perito diverso. Nada Mais. |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 397: Considerando que apesar de ter sido expedido ofício à Prefeitura nos moldes requeridos pelo Sr. Corretor (fls. 393), até a presente data, não consta dos autos a informação requerida. Infere-se dos autos, que consta as fls. 28/29 e fls. 301/302, a matrícula do imóvel. Diante disso, para viabilizar o regular prosseguimento do feito, intime-se o corretor de imóveis nomeado as fls. 376, por e-mail, para que diligencie junto a Prefeitura a fim de obter as informações necessárias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 397: Considerando que apesar de ter sido expedido ofício à Prefeitura nos moldes requeridos pelo Sr. Corretor (fls. 393), até a presente data, não consta dos autos a informação requerida. Infere-se dos autos, que consta as fls. 28/29 e fls. 301/302, a matrícula do imóvel. Diante disso, para viabilizar o regular prosseguimento do feito, intime-se o corretor de imóveis nomeado as fls. 376, por e-mail, para que diligencie junto a Prefeitura a fim de obter as informações necessárias. Int. |
| 26/03/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos, Fls. 391: Oficie-se à municipalidade solicitando informações acerca de eventuais dívidas de IPTU, sobre o imóvel constrito nestes autos (fls. 304), conforme requerido. Com a resposta, dê-se ciência ao corretor nomeado (fls.376) por e-mail, para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 10/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 391: Oficie-se à municipalidade solicitando informações acerca de eventuais dívidas de IPTU, sobre o imóvel constrito nestes autos (fls. 304), conforme requerido. Com a resposta, dê-se ciência ao corretor nomeado (fls.376) por e-mail, para as providências necessárias. Intime-se. |
| 21/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80006 |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSVC13000824469 |
| 25/11/2013 |
Ofício Juntado
|
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSVC13000786997 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 375vº: Defiro a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular, nos termos do artigo 685-C do Código de Processo Civil, que devem obedecer aos requisitos específicos, que não podem ser subtraídos, sob pena de impossibilidade de expedição de alvará para venda, devendo ser observado o seguinte procedimento: 1.nomeação do corretor de imóveis, _o Sr. REGINALDO TIROTTI (reginaldo@tirotti-periciasjudiciais.com.Br)_,que deverá ser intimado para a devida habilitação neste juízo. 2. Nos termos do art. 685-C, parágrafo 1º, do C.P.C., fixo, desde logo, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivação da alienação, bem como as seguintes condições: 2.1. a forma de publicidade da venda será através de publicação no Jornal "A Tribuna"; 2.2. o preço mínimo da venda será de 85% do valor atualizado da avaliação; 2.3. o pagamento poderá ser realizado através de depósito judicial de 50% do preço estipulado, mais quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas; 2.4. a comissão de corretagem será de 5% do valor da venda. 3. Para as despesas de publicação da alienação e documentação, deverá o condomínio-autor depositar a importância de R$350,00. A existência de dívidas relativas a IPTU não poderá ser considerada para abatimento de qualquer valor nesta venda, servindo o valor da venda para quitação dos débitos existentes, caso tenha havido habilitação da Prefeitura Municipal. Int. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 11/11/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 375vº: Defiro a alienação dos direitos do imóvel por iniciativa particular, nos termos do artigo 685-C do Código de Processo Civil, que devem obedecer aos requisitos específicos, que não podem ser subtraídos, sob pena de impossibilidade de expedição de alvará para venda, devendo ser observado o seguinte procedimento: 1.nomeação do corretor de imóveis, _o Sr. REGINALDO TIROTTI (reginaldo@tirotti-periciasjudiciais.com.Br)_,que deverá ser intimado para a devida habilitação neste juízo. 2. Nos termos do art. 685-C, parágrafo 1º, do C.P.C., fixo, desde logo, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivação da alienação, bem como as seguintes condições: 2.1. a forma de publicidade da venda será através de publicação no Jornal "A Tribuna"; 2.2. o preço mínimo da venda será de 85% do valor atualizado da avaliação; 2.3. o pagamento poderá ser realizado através de depósito judicial de 50% do preço estipulado, mais quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas; 2.4. a comissão de corretagem será de 5% do valor da venda. 3. Para as despesas de publicação da alienação e documentação, deverá o condomínio-autor depositar a importância de R$350,00. A existência de dívidas relativas a IPTU não poderá ser considerada para abatimento de qualquer valor nesta venda, servindo o valor da venda para quitação dos débitos existentes, caso tenha havido habilitação da Prefeitura Municipal. Int. |
| 22/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 03 Página: 1470 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2013 Teor do ato: Vistas dos autos as partes interessadas para: (x) manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 350/374). Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 15/10/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes interessadas para: (x) manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 350/374). |
| 10/10/2013 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSVC1300058844-2 |
| 08/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/08/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: 13.00027403-2 - Complemento: 85 |
| 01/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSVC13000255410 - Complemento: 85 |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 03 Página: 1513 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 339v°: Fls. 87 e 89: Insurge-se o autor contra a estimativa de salários feita pela sra. perita (fls. 329/338). Todavia, a perícia depende de conhecimento especializado. Ademais, deve ser levada em consideração a peculiaridade de cada caso e, analisado os critérios para fixação dos salários periciais. Outrossim, não há porque desmerecer por demais o trabalho técnico realizado que é de grande responsabilidade e visa auxiliar o Judiciário. Posto isto, acolho em parte a impugnação e fixo os salários da perita em R$ 2.000,00. Providencie o autor o depósito em 10 dias. Feito o depósito, intime-se a perita, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 15/07/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 339v°: Fls. 87 e 89: Insurge-se o autor contra a estimativa de salários feita pela sra. perita (fls. 329/338). Todavia, a perícia depende de conhecimento especializado. Ademais, deve ser levada em consideração a peculiaridade de cada caso e, analisado os critérios para fixação dos salários periciais. Outrossim, não há porque desmerecer por demais o trabalho técnico realizado que é de grande responsabilidade e visa auxiliar o Judiciário. Posto isto, acolho em parte a impugnação e fixo os salários da perita em R$ 2.000,00. Providencie o autor o depósito em 10 dias. Feito o depósito, intime-se a perita, por e-mail, para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 12/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 12/07/2013 Data da Publicação: 15/07/2013 Número do Diário: 03 Página: 1491 |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a estimativa de honorários definitivos da Sra. Perita no valor de R$2.580,00. Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 3 Página: 1481 |
| 10/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a estimativa de honorários definitivos da Sra. Perita no valor de R$2.580,00. |
| 05/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSVC13000162550 |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 11/07/2013 |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Processo nº 674/2008. Vistos. 1 - Em continuidade, considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio LIGIA MARIA COMIS DUTRA para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários em 10 dias; 2 ? Com a estimativa, intime-se a parte exequente para o respectivo depósito em igual prazo; 3 ? Comprovado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se novo e-mail ao ilustre perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias; 4 ? Com a juntada do laudo, digam as partes em 20 dias, ficando deferida, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do expert. Fls. 323: Ante o princípio da continuidade registrária, incabível o registro da penhora, ainda que apenas dos direitos, conforme negativa do CRI de fls. 320/321. Int. <SEQMV>D81705492</SEQMV> Advogados(s): Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB 129205/SP) |
| 16/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/05/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/2008. Vistos. 1 - Em continuidade, considerando a necessidade de conhecimentos específicos, nomeio LIGIA MARIA COMIS DUTRA para proceder à avaliação do imóvel constrito. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários em 10 dias; 2 ? Com a estimativa, intime-se a parte exequente para o respectivo depósito em igual prazo; 3 ? Comprovado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se novo e-mail ao ilustre perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias; 4 ? Com a juntada do laudo, digam as partes em 20 dias, ficando deferida, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do expert. Fls. 323: Ante o princípio da continuidade registrária, incabível o registro da penhora, ainda que apenas dos direitos, conforme negativa do CRI de fls. 320/321. Int. |
| 22/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 69/13. |
| 07/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 21/13; |
| 06/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303 - Processo nº 674/2008. Vistos. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo, para nele constar o nome correto do executado, PAULO GERALDO PETEAN e sua qualificação (fls. 199). Anote-se na autuação e no sistema informatizado. Fls. 300: Trata-se da fase de cumprimento do título judicial (fls. 212/213), na qual o executado, embora devidamente intimado (fls. 290), não efetuou o pagamento voluntário do débito. Defiro assim, a penhora dos direitos que o executado possui sobre a unidade condominial devedora (fls. 301/302), na forma indicada pelo credor. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se o executado, pessoalmente, uma vez que não possui patrono constituído na presente execução, da penhora realizada e ainda de sua nomeação como depositário do bem constrito e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Recolhida a taxa postal devida, expeça-se carta de intimação nos endereços de fls. 290. A averbação da penhora, se cabível, será realizada junto a Associação de Registradores de São Paulo ? ARISP, através do sistema denominado ?penhora on line?, de acordo com o Provimento n° 30/2011 (DJE 09/01/12). Int. ? (Aguardando o recolhimento da taxa postal) |
| 26/11/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/2008. Vistos. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo, para nele constar o nome correto do executado, PAULO GERALDO PETEAN e sua qualificação (fls. 199). Anote-se na autuação e no sistema informatizado. Fls. 300: Trata-se da fase de cumprimento do título judicial (fls. 212/213), na qual o executado, embora devidamente intimado (fls. 290), não efetuou o pagamento voluntário do débito. Defiro assim, a penhora dos direitos que o executado possui sobre a unidade condominial devedora (fls. 301/302), na forma indicada pelo credor. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se o executado, pessoalmente, uma vez que não possui patrono constituído na presente execução, da penhora realizada e ainda de sua nomeação como depositário do bem constrito e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Recolhida a taxa postal devida, expeça-se carta de intimação nos endereços de fls. 290. A averbação da penhora, se cabível, será realizada junto a Associação de Registradores de São Paulo ? ARISP, através do sistema denominado ?penhora on line?, de acordo com o Provimento n° 30/2011 (DJE 09/01/12). Int. ? (Aguardando o recolhimento da taxa postal) |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - Vistos. Fls. 294/296: Primeiramente, para a penhora por termo nos autos (art. 659, §4º do CPC), providencie o credor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. Na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. |
| 08/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 294/296: Primeiramente, para a penhora por termo nos autos (art. 659, §4º do CPC), providencie o credor cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias. Na inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. |
| 05/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - Vistos. Ante o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, bem como apresentando cálculo atualizado do débito, já acrescido da multa de 10%. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. |
| 18/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso in albis do prazo para pagamento voluntário do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, bem como apresentando cálculo atualizado do débito, já acrescido da multa de 10%. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. |
| 24/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 120/12. |
| 25/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Vistos, Fls. 266: Mantenho a determinação de fls. 264, porquanto ausentes os pressupostos para nomeação de Curador Especial. Assim, considerando que o executado tem endereço certo nos autos (fls. 209 e 236), manifeste-se o exeqüente se tem interesse na expedição de carta precatória para cumprimento do disposto no art. 475-J do C.P.C. Em caso positivo, defiro desde já a expedição da precatória, que deverá ser retirada pela parte interessada, comprovando o encaminhamento em 30 dias. Int. |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 266: Mantenho a determinação de fls. 264, porquanto ausentes os pressupostos para nomeação de Curador Especial. Assim, considerando que o executado tem endereço certo nos autos (fls. 209 e 236), manifeste-se o exeqüente se tem interesse na expedição de carta precatória para cumprimento do disposto no art. 475-J do C.P.C. Em caso positivo, defiro desde já a expedição da precatória, que deverá ser retirada pela parte interessada, comprovando o encaminhamento em 30 dias. Int. |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Vistos. Infere-se dos autos que a presente ação de cobrança de condomínio foi julgada procedente (fls.211/3) transitada em julgado (fls. 215). A fls. 218/220 o exeqüente apresentou o cálculo dando-se inicio a execução do ?decisum? (fls. 222) visando o recebimento da condenação imposta no valor de R$ 6.885,61 (para novembro de 2011). Determinada a intimação pessoal do executado nos moldes do art. 475-J do C.P.C., porquanto revel na fase de conhecimento, esta ainda não foi efetivada. Assim, prematuro o pedido de nomeação de Curador Especial na forma requerida a fls. 258/63 pelo exeqüente, tendo em vista a existência nos autos de endereços ainda não diligenciados e a ausência de intimação do executado através da via ficta. Ante o exposto, requeira o exeqüente o que de direito para regular prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Vistos. Infere-se dos autos que a presente ação de cobrança de condomínio foi julgada procedente (fls.211/3) transitada em julgado (fls. 215). A fls. 218/220 o exeqüente apresentou o cálculo dando-se inicio a execução do ?decisum? (fls. 222) visando o recebimento da condenação imposta no valor de R$ 6.885,61 (para novembro de 2011). Determinada a intimação pessoal do executado nos moldes do art. 475-J do C.P.C., porquanto revel na fase de conhecimento, esta ainda não foi efetivada. Assim, prematuro o pedido de nomeação de Curador Especial na forma requerida a fls. 258/63 pelo exeqüente, tendo em vista a existência nos autos de endereços ainda não diligenciados e a ausência de intimação do executado através da via ficta. Ante o exposto, requeira o exeqüente o que de direito para regular prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Infere-se dos autos que a presente ação de cobrança de condomínio foi julgada procedente (fls.211/3) transitada em julgado (fls. 215). A fls. 218/220 o exeqüente apresentou o cálculo dando-se inicio a execução do ?decisum? (fls. 222) visando o recebimento da condenação imposta no valor de R$ 6.885,61 (para novembro de 2011). Determinada a intimação pessoal do executado nos moldes do art. 475-J do C.P.C., porquanto revel na fase de conhecimento, esta ainda não foi efetivada. Assim, prematuro o pedido de nomeação de Curador Especial na forma requerida a fls. 258/63 pelo exeqüente, tendo em vista a existência nos autos de endereços ainda não diligenciados e a ausência de intimação do executado através da via ficta. Ante o exposto, requeira o exeqüente o que de direito para regular prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/04/2012 |
Juntada de Carta Devolvida
Juntada de Carta Devolvida em 04/04/2012. |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Vistos. Expeça-se nova carta de intimação ao réu nos termos do despacho de fl.222 no endereço mencionado às fls. 239. Int. |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se nova carta de intimação ao réu nos termos do despacho de fl.222 no endereço mencionado às fls. 239. Int. |
| 24/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 13/12. |
| 11/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O credor já apresentou o demonstrativo do débito, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 3º. Intime-se o devedor, pela imprensa, a efetuar o pagamento (R$ 6.885,61 fls.219) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se após o previsto no artigo 475-J, § 1 º, conforme requerido. Int. São Vicente, d.s. |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O credor já apresentou o demonstrativo do débito, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 3º. Intime-se o devedor, pela imprensa, a efetuar o pagamento (R$ 6.885,61 fls.219) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se após o previsto no artigo 475-J, § 1 º, conforme requerido. Int. São Vicente, d.s. |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao seguimento do feito com relação a execução do decisum, apresentando cálculo no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao seguimento do feito com relação a execução do decisum, apresentando cálculo no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/11/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 11/11/2011 |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 212/213 - Proc 674/08 Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO TAURUS ajuizou a presente ação de COBRANÇA em face de ALBERTINO PICCOLOMINI ambos qualificadas nos autos, objetivando a cobrança da quantia de R$ 800.78, decorrentes do não pagamento das despesas condominiais descritas às fls. 30. Com a inicial vieram documentos (fls. 04/34). Ante a noticia do óbito do requerido (fls. 69) foi deferido o aditamento à inicial para figurar PAULO PETIAN no pólo passivo da demanda (fls. 124). Foi determinado o processamento do feito pelo rito ordinário (fls. 132) Regularmente citado (fls. 209) o réu deixou de apresentar resposta (fls. 210). É a síntese do necessário. Fundamento e D E C I D O. Prima facie, a presente ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Quadra logo ressaltar que a inércia do réu vem estampada na certidão de fls. 71 vº, de onde se infere ter decorrido, in albis, o prazo para apresentação de resposta. Por este prisma, aceito como presentes os efeitos da revelia, os quais fazem presumir verdadeira a matéria fática apresentada pela autora (CPC, art. 319). Cumpre frisar, todavia, a inexistência de vinculação inexorável entre revelia e prejuízo do réu, contudo, in casu, mister se faz o reconhecimento do direito reclamado pelo pólo ativo. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia descrita na inicial (R$ 800,78), monetariamente corrigida desde a propositura, acrescida de juros de mora (1% a. m.), legais (CC, art. 406 c.c. CTN, art. 161, § 1º), contados da citação. Sucumbente, arcará o réu, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no equivalente a 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. C. São Vicente, 14 de outubro de 2011. RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO Juíza de Direito C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor: R$87,25 correspondente a cinco UFESPs. Certifico ainda que, nos termos do artigo 2º, § único, incisos II e V e pelo artigo 4º, § 4º, da referida Lei, bem como pelo Provimento 833/04, artigo 1º, do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porto de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponde a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para cada volume, na guia FEDTJ ? código 110-4, nas agências do Banco Nossa Caixa S/A ou pela Internet, sob pena de aplicação do artigo 511 do CPC (quantidade de volumes existentes: um). Certifico mais e finalmente que, em caso de gratuidade concedida, fica a parte beneficiária isenta de recolhimento. NADA MAIS. |
| 21/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1438/2011 Livro: 592 Folha(s): de 249 até 250 Data Registro: 21/10/2011 11:43:53 |
| 17/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1438/2011 registrada em 21/10/2011 no livro nº 592 às Fls. 249/250: Vistos. CONDOMINIO EDIFICIO TAURUS ajuizou a presente ação de COBRANÇA em face de ALBERTINO PICCOLOMINI ambos qualificadas nos autos, objetivando a cobrança da quantia de R$ 800.78, decorrentes do não pagamento das despesas condominiais descritas às fls. 30. Com a inicial vieram documentos (fls. 04/34). Ante a noticia do óbito do requerido (fls. 69) foi deferido o aditamento à inicial para figurar PAULO PETIAN no pólo passivo da demanda (fls. 124). Foi determinado o processamento do feito pelo rito ordinário (fls. 132) Regularmente citado (fls. 209) o réu deixou de apresentar resposta (fls. 210). É a síntese do necessário. Fundamento e D E C I D O. Prima facie, a presente ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Quadra logo ressaltar que a inércia do réu vem estampada na certidão de fls. 71 vº, de onde se infere ter decorrido, in albis, o prazo para apresentação de resposta. Por este prisma, aceito como presentes os efeitos da revelia, os quais fazem presumir verdadeira a matéria fática apresentada pela autora (CPC, art. 319). Cumpre frisar, todavia, a inexistência de vinculação inexorável entre revelia e prejuízo do réu, contudo, in casu, mister se faz o reconhecimento do direito reclamado pelo pólo ativo. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia descrita na inicial (R$ 800,78), monetariamente corrigida desde a propositura, acrescida de juros de mora (1% a. m.), legais (CC, art. 406 c.c. CTN, art. 161, § 1º), contados da citação. Sucumbente, arcará o réu, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no equivalente a 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. C. C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo das custas de apelação, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de nº 14/2008, sendo apurado o seguinte valor: R$87,25 correspondente a cinco UFESPs. Certifico ainda que, nos termos do artigo 2º, § único, incisos II e V e pelo artigo 4º, § 4º, da referida Lei, bem como pelo Provimento 833/04, artigo 1º, do Conselho Superior da Magistratura, o valor das despesas com o porto de remessa e retorno, no caso de recurso, corresponde a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para cada volume, na guia FEDTJ ? código 110-4, nas agências do Banco Nossa Caixa S/A ou pela Internet, sob pena de aplicação do artigo 511 do CPC (quantidade de volumes existentes: um). Certifico mais e finalmente que, em caso de gratuidade concedida, fica a parte beneficiária isenta de recolhimento. NADA MAIS. |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Vistos. Fls. 194: Para tentativa de localização do requerido, defiro a expedição de alvará, com validade de 90 dias, para que o autor possa diligenciar junto aos órgãos e pessoas jurídicas que entender necessário ( IIRGD, SCPC), mediante recolhimento das taxas ou preços exigidos, para obtenção de informações quanto ao endereço, podendo encaminhar cópia do alvará, bem como deste despacho, diretamente ao órgão ou às pessoas jurídicas. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, devendo o autor retirar o alvará em 10 dias, mediante recibo, e comprovar o protocolo em 20 dias. Com relação a DRF, consulte-se, posteriormente, com o recolhimento da respectiva taxa de acordo com Provimento CSM nº 1864/11 (DJE de 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, através dos sistemas via on line, providencie a requerente o recolhimento através da guia FEDTJ (Cód. 434-1), do valor fixado de acordo com o Comunicado CSM nº 170/11 (DJE de 26/04/11) ? (R$ 10,00 - para cada CPF ou CNPJ), devendo ser observado que para solicitação de declaração de rendas de pessoa jurídica, será cobrado R$ 10,00 a cada exercício financeiro pesquisado. Prazo: 05 dias. Int. ? (Ciência quanto à certidão de fls. 197, informando que para expedição do alvará-ofício o autor deverá apresentar o nº do RG e CPF ou qualquer outro dado de qualificação do sr. Paulo Geraldo Petian) |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 194: Para tentativa de localização do requerido, defiro a expedição de alvará, com validade de 90 dias, para que o autor possa diligenciar junto aos órgãos e pessoas jurídicas que entender necessário ( IIRGD, SCPC), mediante recolhimento das taxas ou preços exigidos, para obtenção de informações quanto ao endereço, podendo encaminhar cópia do alvará, bem como deste despacho, diretamente ao órgão ou às pessoas jurídicas. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, devendo o autor retirar o alvará em 10 dias, mediante recibo, e comprovar o protocolo em 20 dias. Com relação a DRF, consulte-se, posteriormente, com o recolhimento da respectiva taxa de acordo com Provimento CSM nº 1864/11 (DJE de 03/03/11), que instituiu a cobrança do serviço de impressão de documentos, através dos sistemas via on line, providencie a requerente o recolhimento através da guia FEDTJ (Cód. 434-1), do valor fixado de acordo com o Comunicado CSM nº 170/11 (DJE de 26/04/11) ? (R$ 10,00 - para cada CPF ou CNPJ), devendo ser observado que para solicitação de declaração de rendas de pessoa jurídica, será cobrado R$ 10,00 a cada exercício financeiro pesquisado. Prazo: 05 dias. Int. ? (Ciência quanto à certidão de fls. 197, informando que para expedição do alvará-ofício o autor deverá apresentar o nº do RG e CPF ou qualquer outro dado de qualificação do sr. Paulo Geraldo Petian) |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 193 - Fls. 182/92: Em que pese os argumentos do autor a citação por edital se revela prematura, porquanto ainda não esgotados todos os meios postos à disposição do autor para a localização do endereço do réu. Assim, mantenho a decisão de fls. 180. Int. |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 182/92: Em que pese os argumentos do autor a citação por edital se revela prematura, porquanto ainda não esgotados todos os meios postos à disposição do autor para a localização do endereço do réu. Assim, mantenho a decisão de fls. 180. Int. |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - Vistos, Fls. 178 verso: Em que pesem os argumentos do autor não há nos autos comprovação de que o réu é o atual proprietário do imóvel nem qualificação do mesmo para tentativa de localização do seu atual endereço. Assim, junte o autor certidão atualizada do C.R.I competente bem como a qualificação completa do réu. Prazo: 10 dias. Int. |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 178 verso: Em que pesem os argumentos do autor não há nos autos comprovação de que o réu é o atual proprietário do imóvel nem qualificação do mesmo para tentativa de localização do seu atual endereço. Assim, junte o autor certidão atualizada do C.R.I competente bem como a qualificação completa do réu. Prazo: 10 dias. Int. |
| 23/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Processo nº 674/08 Vistos. Fls. 154: o patrono do credor informa que já havia retirado a carta precatória, sem, contudo, passar o devido recibo. Assim, advirto a serventia que deve prestar mais atenção na entrega de expedientes aos patronos, exigindo o devido recibo. No mais, comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias e, aguarde-se seu efetivo cumprimento por 60 dias a partir da devida distribuição. Int. |
| 14/03/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/08 Vistos. Fls. 154: o patrono do credor informa que já havia retirado a carta precatória, sem, contudo, passar o devido recibo. Assim, advirto a serventia que deve prestar mais atenção na entrega de expedientes aos patronos, exigindo o devido recibo. No mais, comprove a parte interessada a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias e, aguarde-se seu efetivo cumprimento por 60 dias a partir da devida distribuição. Int. |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos, Trata-se de ação ordinária, distribuída em 19/05/2008, cuja citação do réu ainda não foi concretizada. Expedida carta precatória a fls. 150, a parte autora ainda não providenciou a sua retirada, conforme certidão retro. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 01/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Trata-se de ação ordinária, distribuída em 19/05/2008, cuja citação do réu ainda não foi concretizada. Expedida carta precatória a fls. 150, a parte autora ainda não providenciou a sua retirada, conforme certidão retro. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 31/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Vistos. Fls. 147vº: depreque-se. Int. ? (Aguardando a retirada da carta precatória) |
| 24/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 147vº: depreque-se. Int. ? (Aguardando a retirada da carta precatória) |
| 03/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. Ante o teor da certidão retro, recolhida a taxa postal necessária, expeça-se nova carta de citação com mão própria. Int. |
| 28/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o teor da certidão retro, recolhida a taxa postal necessária, expeça-se nova carta de citação com mão própria. Int. |
| 10/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Vistos. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização dos requeridos, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Saliente-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. Cite-se e intime-se o réu na forma legal. Int. |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Não se desconhece que, nos termos do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil, o rito para ações como a tratada nestes autos deve obedecer ao procedimento sumário. Entretanto, a conversão do rito para o ordinário é medida conveniente, porquanto as sucessivas redesignações das solenidades de tentativa de conciliação, ensejadas, no mais das vezes, pela não localização dos requeridos, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, o que somente poderia ser declarado quando comprovado o prejuízo pelas partes, estando garantida não apenas a ampla defesa, mas também o pleno contraditório. Além disso, a qualquer momento podem as partes noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Estatuto Processual. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade na conversão como ora determinada: ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Saliente-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se, ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º, do CPC. Cite-se e intime-se o réu na forma legal. Int. |
| 14/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 674/2008 Vistos. Tendo em vista que o autor não deu atendimento ao determinado às fls. 124, e a falta de tempo hábil para a intimação, redesigno a audiência nos moldes de fls. 124 para o dia 02 de julho de 2010, às 15:50 horas. Recolhidas a taxa devida, expeça-se o necessário. Int. |
| 02/06/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/2008 Vistos. Tendo em vista que o autor não deu atendimento ao determinado às fls. 124, e a falta de tempo hábil para a intimação, redesigno a audiência nos moldes de fls. 124 para o dia 02 de julho de 2010, às 15:50 horas. Recolhidas a taxa devida, expeça-se o necessário. Int. |
| 19/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Processo nº 674/08. Vistos. Fls. 117/118: acolho a emenda à inicial, posto que não ocorrida à citação. Providencie a serventia às anotações necessárias para a alteração do pólo passivo conforme requerido. Nos termos da Lei nº 10.444/02 que alterou os dispositivos do rito sumário, designo o dia 11/06/2010, às 14:45 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu por carta, mediante recolhimento da respectiva taxa, para que compareça à audiência e nela ofereça defesa escrita ou oral observado o disposto no artigo 278 do CPC. Para o caso de eventual citação por mandado, o Sr. Oficial de Justiça deve observar o prazo disciplinado no artigo 277 do CPC, citando a ré com a antecedência mínima de dez (10) dias antes da audiência supra designada. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência nos termos do artigo 277, parágrafo 3º e para os fins do artigo 447, ambos do C.P. Civil. Se frustrada esta, dar-se-á prosseguimento ao feito nos moldes do parágrafo 2º, do artigo 278, do CPC. Int. São Vicente, d.s. |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/08. Vistos. Fls. 117/118: acolho a emenda à inicial, posto que não ocorrida à citação. Providencie a serventia às anotações necessárias para a alteração do pólo passivo conforme requerido. Nos termos da Lei nº 10.444/02 que alterou os dispositivos do rito sumário, designo o dia 11/06/2010, às 14:45 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu por carta, mediante recolhimento da respectiva taxa, para que compareça à audiência e nela ofereça defesa escrita ou oral observado o disposto no artigo 278 do CPC. Para o caso de eventual citação por mandado, o Sr. Oficial de Justiça deve observar o prazo disciplinado no artigo 277 do CPC, citando a ré com a antecedência mínima de dez (10) dias antes da audiência supra designada. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência nos termos do artigo 277, parágrafo 3º e para os fins do artigo 447, ambos do C.P. Civil. Se frustrada esta, dar-se-á prosseguimento ao feito nos moldes do parágrafo 2º, do artigo 278, do CPC. Int. São Vicente, d.s. |
| 24/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110 - Vistos, Fls. 104/09: Ciente e anote-se o atual representante do edificio. Defiro vista dos autos ao autor pelo prazo legal. Int. |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 104/09: Ciente e anote-se o atual representante do edificio. Defiro vista dos autos ao autor pelo prazo legal. Int. |
| 03/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Vistos, Fls. 101: Inicialmente comprove o patrono da parte autora o cumprimento do disposto no art. 45 do C.P.C. Int. |
| 01/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 101: Inicialmente comprove o patrono da parte autora o cumprimento do disposto no art. 45 do C.P.C. Int. |
| 19/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rel. 29/10. |
| 15/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Fls. 97 verso: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo e para os fins requeridos. Decorridos, no silêncio, intime-se o autor na pessoa de seu patrono para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 08/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 97 verso: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo e para os fins requeridos. Decorridos, no silêncio, intime-se o autor na pessoa de seu patrono para no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Vistos. Considerando a certidão de fls. 95vº e que, até a presente data, o requerido não foi citado, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de cinco dias, dê regular andamento do feito. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a certidão de fls. 95vº e que, até a presente data, o requerido não foi citado, intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de cinco dias, dê regular andamento do feito. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93:Aguarde-se pelo período de 30 dias as informações solicitadas a fls. 89. No mais, o processo mencionado 2009/53258, trata-se do pedido formulado por este juízo junto a Corregedoria, conforme fls. 86. |
| 20/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 93:Aguarde-se pelo período de 30 dias as informações solicitadas a fls. 89. No mais, o processo mencionado 2009/53258, trata-se do pedido formulado por este juízo junto a Corregedoria, conforme fls. 86. |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Vistos, Considerando os esclarecimentos prestados, oficie-se a E.Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando informações. Int. |
| 25/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Considerando os esclarecimentos prestados, oficie-se a E.Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando informações. Int. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Vistos, Fls. 69/70: Indefiro, considerando que o autor poderá efetuar tal pesquisa. Assim, não havendo prova nos autos quanto ao falecimento do réu, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, tornem para extinção. Int. |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 69/70: Indefiro, considerando que o autor poderá efetuar tal pesquisa. Assim, não havendo prova nos autos quanto ao falecimento do réu, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, no silêncio, tornem para extinção. Int. |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Vistos, Considerando os termos da certidão supra, dê-se baixa na audiência designada a fls. 59, retirando-a da pauta. Providencie a serventia o recolhimento da carta precatória expedida. No mais, intime-se o autor, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias manifestar-se quanto ao prosseguimento. Int. |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Considerando os termos da certidão supra, dê-se baixa na audiência designada a fls. 59, retirando-a da pauta. Providencie a serventia o recolhimento da carta precatória expedida. No mais, intime-se o autor, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias manifestar-se quanto ao prosseguimento. Int. |
| 13/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos, Designo audiência nos moldes de fls. 39 para o dia 06/03/09, às 15:15 horas. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, devendo o autor providenciar a retirada e distribuição da mesma em tempo hábil. Expeça-se carta de cientificação, conforme requerida a fls. 03, observando a serventia o recolhimento de fls. 33/4. Int. ? (Aguardando a retirada da Carta Precatória para a devida Distribuição, bem como aguardando a juntada de cópia da petição inicial para instruir a carta de cientificação) |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Designo audiência nos moldes de fls. 39 para o dia 06/03/09, às 15:15 horas. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, devendo o autor providenciar a retirada e distribuição da mesma em tempo hábil. Expeça-se carta de cientificação, conforme requerida a fls. 03, observando a serventia o recolhimento de fls. 33/4. Int. ? (Aguardando a retirada da Carta Precatória para a devida Distribuição, bem como aguardando a juntada de cópia da petição inicial para instruir a carta de cientificação) |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - Para melhor acomodação da pauta, convoco as partes para comparecerem em Juízo no próximo dia 01 de dezembro de 2008, às 15:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta (fls. 39). Intimem-se, por carta, as partes e os patronos, pela imprensa, para comparecimento. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Para melhor acomodação da pauta, convoco as partes para comparecerem em Juízo no próximo dia 01 de dezembro de 2008, às 15:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 125, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta (fls. 39). Intimem-se, por carta, as partes e os patronos, pela imprensa, para comparecimento. |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Considerando os termos da certidão retro, expeça-se nova carta de citação, com urgência. |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Considerando os termos da certidão retro, expeça-se nova carta de citação, com urgência. |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 20 de 11 de 2008, às 14:00 horas. Cite-se o réu, devendo constar do expediente as advertências do art. 277, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro as prerrogativas do artigo 172 do CPC. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 20 de 11 de 2008, às 14:00 horas. Cite-se o réu, devendo constar do expediente as advertências do art. 277, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Defiro as prerrogativas do artigo 172 do CPC. |
| 07/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2284555 |
| 04/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2284555 - Local Origem: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Local Destino: 778-2ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 04/07/2008 Data de Recebimento: 07/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/07/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 2ª. Vara Cível p/ 2ª. Vara Cível |
| 04/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2270765 |
| 01/07/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 2270765 - Motivo: REDISTRIBUIÇÃO LIVRE Local Origem: 778-2ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Local Destino: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 01/07/2008 Data de Recebimento: 04/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Não aceito a dependência. Com efeito, em que pese à identidade das partes e a causa de pedir, a outra ação em trâmite neste Juízo já se encontra sentenciada desde 30.04.03 (Proc. nº 1888/02); logo, não a falar em dependência. Destaque-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já apreciou a matéria. Confira-se: ?Julgada uma das ações, desaparece a finalidade de reunião dos processos? (RJTJESP 108/405 e 92/372). Iguais pronunciamentos encontram-se publicados nas RTs 490/209, 499/197, 505/77, 506/220, 591/64, 597/47, 604/95 e 609/40, e nas JTAs 33/256, 36/156 e 43/77. Esse é o entendimento corporificado na Súmula 235 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ?A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado?. Posto isto, à míngua de conexão ou de continência, determino a livre distribuição do feito. Ao distribuidor. |
| 21/05/2008 |
Despacho Proferido
Não aceito a dependência. Com efeito, em que pese à identidade das partes e a causa de pedir, a outra ação em trâmite neste Juízo já se encontra sentenciada desde 30.04.03 (Proc. nº 1888/02); logo, não a falar em dependência. Destaque-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já apreciou a matéria. Confira-se: ?Julgada uma das ações, desaparece a finalidade de reunião dos processos? (RJTJESP 108/405 e 92/372). Iguais pronunciamentos encontram-se publicados nas RTs 490/209, 499/197, 505/77, 506/220, 591/64, 597/47, 604/95 e 609/40, e nas JTAs 33/256, 36/156 e 43/77. Esse é o entendimento corporificado na Súmula 235 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ?A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado?. Posto isto, à míngua de conexão ou de continência, determino a livre distribuição do feito. Ao distribuidor. |
| 21/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2131176 |
| 19/05/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2131176 - Local Origem: 776-Distribuidor(Fórum de São Vicente) Local Destino: 778-2ª. Vara Cível(Fórum de São Vicente) Data de Envio: 19/05/2008 Data de Recebimento: 21/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/05/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2013 |
Petição Intermediária 85 |
| 06/08/2013 |
Ofício 85 |
| 10/10/2013 |
Laudo Pericial |
| 19/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2015 |
Documentos Diversos |
| 20/07/2015 |
Documentos Diversos |
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2015 |
Ofício |
| 09/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Documentos Diversos |
| 17/10/2016 |
Documentos Diversos |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Laudo Pericial |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/05/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 17/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |