| Exeqte |
Espólio de Elias Antônio Jorge Nunes
Advogado: Ariel Fazolin Alves Reprtate: SARA GARCIA JORGE NUNES |
| Exectdo |
Vladimir Wolf
Advogado: Hugo Alexandre Coelho Gervasio Advogado: Yago Coelho Gervasio Advogado: Igor Coelho Gervasio |
| Interesdo. |
Sara Ferreira dos Santos Garcia
Advogado: Claudio Adolfo Langella |
| TerIntInc |
Jwm Incorporadora Imobiliária Ltda
Advogado: Fábio José Nunes Souto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça às fls. 1230. Desta feita, intime-se a parte executada para tanto, bem assim para que se manifeste quanto à petição de fls. 1235/1236, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP), Igor Coelho Gervasio (OAB 465693/SP), Fábio José Nunes Souto (OAB 31507/DF) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça às fls. 1230. Desta feita, intime-se a parte executada para tanto, bem assim para que se manifeste quanto à petição de fls. 1235/1236, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:33 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça às fls. 1230. Desta feita, intime-se a parte executada para tanto, bem assim para que se manifeste quanto à petição de fls. 1235/1236, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP), Igor Coelho Gervasio (OAB 465693/SP), Fábio José Nunes Souto (OAB 31507/DF) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado não foi intimado para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça às fls. 1230. Desta feita, intime-se a parte executada para tanto, bem assim para que se manifeste quanto à petição de fls. 1235/1236, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:33 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 1230, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP), Igor Coelho Gervasio (OAB 465693/SP), Fábio José Nunes Souto (OAB 31507/DF) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 1230, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, em 23/10/2025 às 15:50 hs, dirigi-me à Rua Francisco Coviello, nº 15, onde encontrei o imóvel fechado. O zelador do edifício em frente, Sr. Paulo, afirmou que o Sr. Vladimir, bem como sua esposa (não soube informar o nome) residem no imóvel, mas ontem (22/10/2025) foram viajar. Acredita que deverão retornar a partir de terça-feira da próxima semana, pois o casal possui outra casa no município de Atibaia - SP, onde, esporadicamente, costumam passar uns quatro ou cinco dias. Diante do exposto, devolvo o presente à SADM para as necessárias providências. |
| 23/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2025/005929-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Carlos Gorni |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.70018226-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 15:03 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1212/1214: nada a apreciar tendo em vista que a empresa indicada às fls. 1213 (Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda.), smj, não faz parte do polo passivo da demanda. Tornem os autos conclusos para decisão em fluxo próprio. Int Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP), Fábio José Nunes Souto (OAB 31507/DF) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1212/1214: nada a apreciar tendo em vista que a empresa indicada às fls. 1213 (Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda.), smj, não faz parte do polo passivo da demanda. Tornem os autos conclusos para decisão em fluxo próprio. Int |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70017334-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 21:24 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70016025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:41 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1134/1178: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1134/1178: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 03/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70013080-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/07/2025 16:07 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000745-31.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Elias Antônio Jorge Nunes - Wladimir Wolf - - Marina Constantino Wolf - Sara Ferreira dos Santos Garcia - - Sara Garcia Jorge Nunes - - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 1101/1102: Primeiramente, esclareça o ilustre peticionário quais as pesquisas eletrônicas pleiteia sejam realizadas. Sem prejuízo, com fundamento no § 1º do artigo 845, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel descrito na certidão de propriedade de fls. 1116/1118, de propriedade dos executados, ficando os mesmos nomeados depositários do referido bem. Ato contínuo, os executados deverão ser intimados quanto à efetivação da constrição e da nomeação supra. Int. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1101/1102: Primeiramente, esclareça o ilustre peticionário quais as pesquisas eletrônicas pleiteia sejam realizadas. Sem prejuízo, com fundamento no § 1º do artigo 845, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel descrito na certidão de propriedade de fls. 1116/1118, de propriedade dos executados, ficando os mesmos nomeados depositários do referido bem. Ato contínuo, os executados deverão ser intimados quanto à efetivação da constrição e da nomeação supra. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.25.70011201-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2025 10:33 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70011193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 09:57 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000745-31.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Elias Antônio Jorge Nunes - Wladimir Wolf - - Marina Constantino Wolf - Sara Ferreira dos Santos Garcia - - Sara Garcia Jorge Nunes - - Banco Panamericano S/A - Ficam os executados intimados na pessoa de seus advogados quanto ao termo de penhora de fls.1123 bem como de suas nomeações como depositários do bem penhorado. - ADV: YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB 370697/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2025 Teor do ato: Ficam os executados intimados na pessoa de seus advogados quanto ao termo de penhora de fls.1123 bem como de suas nomeações como depositários do bem penhorado. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados intimados na pessoa de seus advogados quanto ao termo de penhora de fls.1123 bem como de suas nomeações como depositários do bem penhorado. |
| 27/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1101/1102: Primeiramente, esclareça o ilustre peticionário quais as pesquisas eletrônicas pleiteia sejam realizadas. Sem prejuízo, com fundamento no § 1º do artigo 845, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel descrito na certidão de propriedade de fls. 1116/1118, de propriedade dos executados, ficando os mesmos nomeados depositários do referido bem. Ato contínuo, os executados deverão ser intimados quanto à efetivação da constrição e da nomeação supra. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1101/1102: Primeiramente, esclareça o ilustre peticionário quais as pesquisas eletrônicas pleiteia sejam realizadas. Sem prejuízo, com fundamento no § 1º do artigo 845, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel descrito na certidão de propriedade de fls. 1116/1118, de propriedade dos executados, ficando os mesmos nomeados depositários do referido bem. Ato contínuo, os executados deverão ser intimados quanto à efetivação da constrição e da nomeação supra. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Procedem os embargos de declaração. Houve, de fato, erro material, que deve ser corrigido. Ademais, o exame da petição inicial revela a existência de uma "terceira casa" (fls. 2). Acrescente-se, ainda, que a parte exequente incluiu os valores que deseja, os quais, somados, atingem a cifra de R$ 1.735.859,41. Assim, os valores tidos como incontroversos devem ser acolhidos corretamente. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim de assentar que o valor das perdas e danos atinge R$ 1.735.859,41 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedem os embargos de declaração. Houve, de fato, erro material, que deve ser corrigido. Ademais, o exame da petição inicial revela a existência de uma "terceira casa" (fls. 2). Acrescente-se, ainda, que a parte exequente incluiu os valores que deseja, os quais, somados, atingem a cifra de R$ 1.735.859,41. Assim, os valores tidos como incontroversos devem ser acolhidos corretamente. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim de assentar que o valor das perdas e danos atinge R$ 1.735.859,41 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70008902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 1091/1093. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 1091/1093. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNG.25.70007612-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2025 15:36 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: VISTOS. O escorço do processo revela que a parte executada, em razão do negócio jurídico, obrigou-se a entregar ao exequente 02 (duas) casas/sobrados, que foram construídas pelos executados. O exequente obteve a imissão na posse dos imóveis, contudo a decisão de fls. 941/942, à vista dos motivos nela inseridos, revogou a imissão na posse. Acrescente-se que não é mais possível aos executados entregarem os prédios ao exequente. Sobreleva notar, ainda, que não há mais controvérsia acerca da conversão da obrigação de fazer, neste ponto, em perdas e danos. Não se pode olvidar que, segundo o art. 816, caput, do Código de Processo Civil, Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. O credor, então, pediu que as perdas e danos fossem fixadas em R$ 1.617.901,98, sem prejuízo dos honorários advocatícios (fls. 1058/1059) . Os executados, em resposta, sustentaram que a controvérsia centra-se na pretensão do Exequente de cobrar aluguéis referentes a imóveis cuja entrega não foi efetivada, situação agravada pela superveniente perda da propriedade do terreno, decorrente da execução de alienação fiduciária por parte do Banco BDI, ressaltando, igualmente, que a perda da posse dos imóveis em favor do agente financeiro configura um verdadeiro marco da interrupção desta relação contratual de maneira irreversível. Posta a questão, impende frisar que a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, in casu, é incontroverso. É certo, ainda, que a obrigação de fazer não pode ser cumprida por culpa dos exequentes, os quais não pagaram dívida em favor de instituição financeiro, que tem direito justamente aos imóveis, que deveriam ser entregues, pelo título executivo judicial, ao exequente. É certo que o art. 234 do Código Civil dispõe que se a coisa se perder por culta do devedor, como no caso e exame, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. Ademais, Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente ,a teor do art. 947 do Código Civil. O art. 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que o valor das perdas e danos será apurada em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. No caso em exame, o exequente apresentou o valor das perdas e danos R$ 1.617.901,98, consoante se vê às fls. 1058/1059. Os executados, por sua vez, afirmaram o credor não pode cobrar aluguéis referentes a imóveis cuja entrega não foi efetivada, situação agravada pela superveniente perda da propriedade do terreno, decorrente da execução de alienação fiduciária por parte do Banco BDI. Vê-se, então, que é desnecessária a liquidação, porque os executados não impugnaram o valor indicado pelo exequente, ou seja, o quantum debeatur. Impugnaram a cobrança de alugueres, ou seja, houve impugnação parcial do an debeatur. Logo, caso se entendesse que os valores decorrentes dos alugueres não são devidos, como defende os executados, bastaria excluí-los dos cálculos. Não é necessário nenhum outro incidente processual para se identificar o valor das perdas e danos. Basta examinar a alegação de que os alugueres não são devidos. A propósito, consoante ensina o mestre Cândido Rangel Dinamarco, Em inúmeras e imprevisíveis situações, coloca-se para o intérprete o dilema entre duas soluções, uma mais acanhada e outra capaz de favorecer a sua efetividade. E pairam ainda no ar muitos preconceitos irracionais que opõem resistência à plenitude da consecução dos objetivos eleitos. É dever do juiz e do cientista do processo, nesse quadro, romper com eles e dispor-se pensar como mandam os tempos, conscientizando-se dos objetivos de todo o sistema e, para que possam ser efetivamente alcançados, usar intensamente o instrumento processual. Com efeito, segundo o art. 402 do Código Civil, Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. O valor dos imóveis não restou controvertido. Os executados não discordaram do valor apontado pelo credor, ou seja, R$ 1.348,039,38. Em relação à controvérsia acerca dos alugueres, tem-se que se reconheceu, nesta decisão, que a obrigação de fazer não foi cumprida por culta dos executados. Nessa senda, as perdas e danos também devem abarcar os alugueres, que seriam recebidos pelo exequente caso os executados tivessem cumprido corretamente o negócio jurídico que ensejou a presente ação. O aluguel encerra, data venia, aquilo que o credor deixou de lucrar. Se tivesse recebido os imóveis na data prevista, poderia firmar contratos de locação. É lícito concluir que o exequente não firmou o negócio para o fim de morar em 02 (duas) unidades autônomas. Portanto, os prédios seriam locados. Como não foram, por culpa dos executados, os valores a título de aluguel são devidos. Identifica-se efeito direito e imediato entre a inexecução do contrato e os lucros cessantes (art. 403 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo, desde já, no valor R$ 1.617.901,98 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e um reais e noventa e oito centavos), que deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária, desde 29 de outubro de 2024, de acordo com os índices aplicados pelo credor. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente atualizar as perdas e danos, nos termos da presente decisão. Int. Serra Negra, 13 de abril de 2025. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O escorço do processo revela que a parte executada, em razão do negócio jurídico, obrigou-se a entregar ao exequente 02 (duas) casas/sobrados, que foram construídas pelos executados. O exequente obteve a imissão na posse dos imóveis, contudo a decisão de fls. 941/942, à vista dos motivos nela inseridos, revogou a imissão na posse. Acrescente-se que não é mais possível aos executados entregarem os prédios ao exequente. Sobreleva notar, ainda, que não há mais controvérsia acerca da conversão da obrigação de fazer, neste ponto, em perdas e danos. Não se pode olvidar que, segundo o art. 816, caput, do Código de Processo Civil, Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. O credor, então, pediu que as perdas e danos fossem fixadas em R$ 1.617.901,98, sem prejuízo dos honorários advocatícios (fls. 1058/1059) . Os executados, em resposta, sustentaram que a controvérsia centra-se na pretensão do Exequente de cobrar aluguéis referentes a imóveis cuja entrega não foi efetivada, situação agravada pela superveniente perda da propriedade do terreno, decorrente da execução de alienação fiduciária por parte do Banco BDI, ressaltando, igualmente, que a perda da posse dos imóveis em favor do agente financeiro configura um verdadeiro marco da interrupção desta relação contratual de maneira irreversível. Posta a questão, impende frisar que a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, in casu, é incontroverso. É certo, ainda, que a obrigação de fazer não pode ser cumprida por culpa dos exequentes, os quais não pagaram dívida em favor de instituição financeiro, que tem direito justamente aos imóveis, que deveriam ser entregues, pelo título executivo judicial, ao exequente. É certo que o art. 234 do Código Civil dispõe que se a coisa se perder por culta do devedor, como no caso e exame, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. Ademais, Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente ,a teor do art. 947 do Código Civil. O art. 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe que o valor das perdas e danos será apurada em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. No caso em exame, o exequente apresentou o valor das perdas e danos R$ 1.617.901,98, consoante se vê às fls. 1058/1059. Os executados, por sua vez, afirmaram o credor não pode cobrar aluguéis referentes a imóveis cuja entrega não foi efetivada, situação agravada pela superveniente perda da propriedade do terreno, decorrente da execução de alienação fiduciária por parte do Banco BDI. Vê-se, então, que é desnecessária a liquidação, porque os executados não impugnaram o valor indicado pelo exequente, ou seja, o quantum debeatur. Impugnaram a cobrança de alugueres, ou seja, houve impugnação parcial do an debeatur. Logo, caso se entendesse que os valores decorrentes dos alugueres não são devidos, como defende os executados, bastaria excluí-los dos cálculos. Não é necessário nenhum outro incidente processual para se identificar o valor das perdas e danos. Basta examinar a alegação de que os alugueres não são devidos. A propósito, consoante ensina o mestre Cândido Rangel Dinamarco, Em inúmeras e imprevisíveis situações, coloca-se para o intérprete o dilema entre duas soluções, uma mais acanhada e outra capaz de favorecer a sua efetividade. E pairam ainda no ar muitos preconceitos irracionais que opõem resistência à plenitude da consecução dos objetivos eleitos. É dever do juiz e do cientista do processo, nesse quadro, romper com eles e dispor-se pensar como mandam os tempos, conscientizando-se dos objetivos de todo o sistema e, para que possam ser efetivamente alcançados, usar intensamente o instrumento processual. Com efeito, segundo o art. 402 do Código Civil, Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. O valor dos imóveis não restou controvertido. Os executados não discordaram do valor apontado pelo credor, ou seja, R$ 1.348,039,38. Em relação à controvérsia acerca dos alugueres, tem-se que se reconheceu, nesta decisão, que a obrigação de fazer não foi cumprida por culta dos executados. Nessa senda, as perdas e danos também devem abarcar os alugueres, que seriam recebidos pelo exequente caso os executados tivessem cumprido corretamente o negócio jurídico que ensejou a presente ação. O aluguel encerra, data venia, aquilo que o credor deixou de lucrar. Se tivesse recebido os imóveis na data prevista, poderia firmar contratos de locação. É lícito concluir que o exequente não firmou o negócio para o fim de morar em 02 (duas) unidades autônomas. Portanto, os prédios seriam locados. Como não foram, por culpa dos executados, os valores a título de aluguel são devidos. Identifica-se efeito direito e imediato entre a inexecução do contrato e os lucros cessantes (art. 403 do CC). Ante o exposto, DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, que fixo, desde já, no valor R$ 1.617.901,98 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, novecentos e um reais e noventa e oito centavos), que deverá ser acrescido de juros moratórios e correção monetária, desde 29 de outubro de 2024, de acordo com os índices aplicados pelo credor. Concedo o prazo de 15 dias para o exequente atualizar as perdas e danos, nos termos da presente decisão. Int. Serra Negra, 13 de abril de 2025. Carlos Eduardo Silos de Araújo Juiz de Direito |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70003213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:46 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1072/1074: Digam os executados. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1072/1074: Digam os executados. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70000672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 09:45 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada impugnou o pedido do exequente e, ainda, questões inéditas. Assim, é imprescindível que o exequente apresente manifestação nos autos, tendo em vista o conteúdo da decisão de fls. 10641068. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada impugnou o pedido do exequente e, ainda, questões inéditas. Assim, é imprescindível que o exequente apresente manifestação nos autos, tendo em vista o conteúdo da decisão de fls. 10641068. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70024851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:59 |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1058/1059: aos executados. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1058/1059: aos executados. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70021825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 10:09 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Indique o credor fundamentadamente o valor que deseja receber a título de perdas e danos. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique o credor fundamentadamente o valor que deseja receber a título de perdas e danos. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1023/1050: manifestem-se os executados. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1023/1050: manifestem-se os executados. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70013357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:09 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1019: defiro, concedendo o prazo suplementar de 10 (dez) dias conforme requerido. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1019: defiro, concedendo o prazo suplementar de 10 (dez) dias conforme requerido. Ciência às partes. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70012241-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/07/2024 14:04 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1002/1011: manifestem-se as partes no prazo de até 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1002/1011: manifestem-se as partes no prazo de até 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004: Primeiramente, cadastre-se os ilustres advogados da empresa JWM (na qualidade de interessada), junto ao sistema SAJ-PG5. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 1004: Primeiramente, cadastre-se os ilustres advogados da empresa JWM (na qualidade de interessada), junto ao sistema SAJ-PG5. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1004: Primeiramente, cadastre-se os ilustres advogados da empresa JWM (na qualidade de interessada), junto ao sistema SAJ-PG5. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70009838-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 16:00 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 994/997: ciência às partes. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 996, com as cautelas de praxe. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mandado expedido às fls. 992/993. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 994/997: ciência às partes. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 996, com as cautelas de praxe. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mandado expedido às fls. 992/993. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2024/001112-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - VIRGÍLIO RAVELLI NETO |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 975: Cadastre-se a empresa "JWM Incorporação" e seu respectivo endereço junto ao SAJ-PG5. Após, na esteira da decisão de fl. 969, intime-se a referida empresa para que tome ciência da presente ação e, se o caso, preste informações que entender relevantes. Expeça-se mandado, via central de mandados compartilhada. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 975: Cadastre-se a empresa "JWM Incorporação" e seu respectivo endereço junto ao SAJ-PG5. Após, na esteira da decisão de fl. 969, intime-se a referida empresa para que tome ciência da presente ação e, se o caso, preste informações que entender relevantes. Expeça-se mandado, via central de mandados compartilhada. Int. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSNG.24.70002699-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/02/2024 08:31 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação dos executados, para que cumpram conforme determinado na decisão proferida às fls. 969. Em caso de reiterada inércia, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Por outro lado, dê-se ciência à parte exequente, inclusive para que, se o caso, informe nos autos o eventual endereço da empresa JWM Incorporação. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação dos executados, para que cumpram conforme determinado na decisão proferida às fls. 969. Em caso de reiterada inércia, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Por outro lado, dê-se ciência à parte exequente, inclusive para que, se o caso, informe nos autos o eventual endereço da empresa JWM Incorporação. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. No caso em exame, tanto o exequente quanto os executados pediram a intimação da empresa JWM Incorporação. Com efeito, a JWV, em tese, pode contribuir para a solução da presente ação e, sobretudo, prestar informações úteis em relação às unidades habitacionais. Assim, defiro o pedidos dos litigantes e determino a intimação da referida empresa para que tome ciência da presente ação e, se o caso, preste informações que entender relevantes. Os executados deverão informar o endereço da empresa que será intimada. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 12/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso em exame, tanto o exequente quanto os executados pediram a intimação da empresa JWM Incorporação. Com efeito, a JWV, em tese, pode contribuir para a solução da presente ação e, sobretudo, prestar informações úteis em relação às unidades habitacionais. Assim, defiro o pedidos dos litigantes e determino a intimação da referida empresa para que tome ciência da presente ação e, se o caso, preste informações que entender relevantes. Os executados deverão informar o endereço da empresa que será intimada. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70016914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 09:40 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Como já ressaltado na decisão de fls. 959 não há controvérsia acerca da avaliação. A questão posta pelos executados e outra e, "prima facie", tem relação direta com a avaliação e, sobretudo, eventual alienação dos bens. Sobreleva notar que os executados afirmaram expressamente "que os imóveis em questão não se encontram mais sob a propriedade dos Executados, mas sim da empresa JWM Incorporação. Portanto, é essencial intimar esta última, por meio de seu representante legal, para integrar a lide na qualidade de interessado, de modo a indicar quais casas foram destinadas ao Exequente e fornecer informações que se considere relevantes a respeito das mesmas." Ora, há interesse na avaliação para o fim de que os bens, depois, sejam alienados ou adjudicados. Não é possível tolerar, se o caso, a prática de atos inúteis. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações dos executados (fls. 950/953). Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já ressaltado na decisão de fls. 959 não há controvérsia acerca da avaliação. A questão posta pelos executados e outra e, "prima facie", tem relação direta com a avaliação e, sobretudo, eventual alienação dos bens. Sobreleva notar que os executados afirmaram expressamente "que os imóveis em questão não se encontram mais sob a propriedade dos Executados, mas sim da empresa JWM Incorporação. Portanto, é essencial intimar esta última, por meio de seu representante legal, para integrar a lide na qualidade de interessado, de modo a indicar quais casas foram destinadas ao Exequente e fornecer informações que se considere relevantes a respeito das mesmas." Ora, há interesse na avaliação para o fim de que os bens, depois, sejam alienados ou adjudicados. Não é possível tolerar, se o caso, a prática de atos inúteis. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre as alegações dos executados (fls. 950/953). |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70015847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:34 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. No caso em exame, os executados, na petição de fls. 950/953, concordaram "com a avaliação dos referidos imóveis", apresentando, contudo, ressalvas que não se relacionam com a avaliação dos bens, mas, sim, em relação à transferência deles para uma empresa. Assim, esclareça o exequente o pedido de fls. 957/958. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso em exame, os executados, na petição de fls. 950/953, concordaram "com a avaliação dos referidos imóveis", apresentando, contudo, ressalvas que não se relacionam com a avaliação dos bens, mas, sim, em relação à transferência deles para uma empresa. Assim, esclareça o exequente o pedido de fls. 957/958. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70014016-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 10:42 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 950/953: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 950/953: manifeste-se o exequente. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70012156-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:18 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre a petição de fls. 945/946. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os executados sobre a petição de fls. 945/946. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70009105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 09:58 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. Não se nega que o "INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E OUTRAS AVANÇAS" foi firmado no dia 10 de junho de 2010. Antes, portanto, dos negócios mencionados pela empresa BDI NPL. Sucede, todavia, que os executados não sustentaram a garantia do mencionado negócio jurídico, tanto que, posteriormente, foram celebrados negócios envolvem o imóvel sobre o qual se assentaram unidades habitacionais. A obrigação dos executados não desaparece. Contudo, a inexistência de registro formal na matrícula do bem do negócio firmado pelos litigantes favorece a empresa BDI NPL, que também já obteve a penhora do imóvel (fls. 924/925). Na verdade, à vista da inexistência de acordo e inadimplemento dos executados, a parte autora não obterá a propriedade dos bens relacionados à imissão na posse, exceto que, por meio de ação ordinária, conseguir a desconstituição dos negócios firmados pelos executados após a assinatura do contrato de fls. 19/23, Assim, DEFIRO o pedido da empresa BDI NPL e, por consequência, revogo a imissão na posse. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 03/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se nega que o "INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E OUTRAS AVANÇAS" foi firmado no dia 10 de junho de 2010. Antes, portanto, dos negócios mencionados pela empresa BDI NPL. Sucede, todavia, que os executados não sustentaram a garantia do mencionado negócio jurídico, tanto que, posteriormente, foram celebrados negócios envolvem o imóvel sobre o qual se assentaram unidades habitacionais. A obrigação dos executados não desaparece. Contudo, a inexistência de registro formal na matrícula do bem do negócio firmado pelos litigantes favorece a empresa BDI NPL, que também já obteve a penhora do imóvel (fls. 924/925). Na verdade, à vista da inexistência de acordo e inadimplemento dos executados, a parte autora não obterá a propriedade dos bens relacionados à imissão na posse, exceto que, por meio de ação ordinária, conseguir a desconstituição dos negócios firmados pelos executados após a assinatura do contrato de fls. 19/23, Assim, DEFIRO o pedido da empresa BDI NPL e, por consequência, revogo a imissão na posse. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.80003375-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/05/2023 17:35 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70007122-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 21:06 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70006442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 11:16 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: VISTOS. No caso dos autos, o exequente faleceu. Não se pode olvidar queOcorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC, acrescentando-se que a habilitação pode ser requerida pela parte em relação aos herdeiros, ou espólio do falecido, ou pelos sucessores em relação à parte (art. 688, I e II, do CPC). Sobreleva notar que a habilitação ocorre nos próprios autos. A propósito, lembraram Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery que na atual sistemática, a habilitação sempre será processada nos mesmos autos da causa principal. O processo é simplesmente suspenso, esteja em qualquer instância estiver, e a habilitação é processada nos mesmos autos, seja qual for a situação. É certo que já foi instaurado o processo de inventário de Elias Antônio (fls. 743) e nomeada inventariante (fls. 744), que constitui o Dr. Ariel Fazolin Alves para atuar nesta ação. Vê-se, então, que a habilitação deve ser deferida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação e, por consequência, o processo prosseguirá, doravante, com o espólio de Elias Antônio no polo ativo, anotando-se. No mais, o processo prosseguirá, anotando-se que, ainda que houvesse ação penal em curso, a presunção de inocência impedira a suspensão da ação. E mais, o exequente comprovou que o inquérito policial foi arquivado em razão de pedido do Ministério Público, tendo em vista que o investigado faleceu (fls. 761). Manifestem-se sucessivamente o exequente, os executados e, depois, o Ministério Público (há herdeiro menor) sobra a petição de fls. 762/764 e documentos que a acompanham. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 01/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. No caso dos autos, o exequente faleceu. Não se pode olvidar queOcorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC, acrescentando-se que a habilitação pode ser requerida pela parte em relação aos herdeiros, ou espólio do falecido, ou pelos sucessores em relação à parte (art. 688, I e II, do CPC). Sobreleva notar que a habilitação ocorre nos próprios autos. A propósito, lembraram Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery que na atual sistemática, a habilitação sempre será processada nos mesmos autos da causa principal. O processo é simplesmente suspenso, esteja em qualquer instância estiver, e a habilitação é processada nos mesmos autos, seja qual for a situação. É certo que já foi instaurado o processo de inventário de Elias Antônio (fls. 743) e nomeada inventariante (fls. 744), que constitui o Dr. Ariel Fazolin Alves para atuar nesta ação. Vê-se, então, que a habilitação deve ser deferida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação e, por consequência, o processo prosseguirá, doravante, com o espólio de Elias Antônio no polo ativo, anotando-se. No mais, o processo prosseguirá, anotando-se que, ainda que houvesse ação penal em curso, a presunção de inocência impedira a suspensão da ação. E mais, o exequente comprovou que o inquérito policial foi arquivado em razão de pedido do Ministério Público, tendo em vista que o investigado faleceu (fls. 761). Manifestem-se sucessivamente o exequente, os executados e, depois, o Ministério Público (há herdeiro menor) sobra a petição de fls. 762/764 e documentos que a acompanham. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70005153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:39 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70005150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:56 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70003915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:50 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Fls. 750/751: ao espólio de Elias Antônio. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 750/751: ao espólio de Elias Antônio. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70001479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 18:13 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 742 e seguintes: digam os executados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 742 e seguintes: digam os executados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70000562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 13:12 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Vistos. É público e notório no Município de Serra Negra que o exequente, Dr. Elias Antônio Jorge Nunes, faleceu no dia 29 de dezembro de 2022. Assim, é necessário proceder a substituição processual, uma vez que, segundo o art. 110 do CPC, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores." Assim, determino, com base no art. 313, I, do CPC, a suspensão do processo. Aguarde-se, por quinze dias, eventual pedido de habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido exequente, ou de pedido de habilitação apresentado pelos credores do de cujus. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É público e notório no Município de Serra Negra que o exequente, Dr. Elias Antônio Jorge Nunes, faleceu no dia 29 de dezembro de 2022. Assim, é necessário proceder a substituição processual, uma vez que, segundo o art. 110 do CPC, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores." Assim, determino, com base no art. 313, I, do CPC, a suspensão do processo. Aguarde-se, por quinze dias, eventual pedido de habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido exequente, ou de pedido de habilitação apresentado pelos credores do de cujus. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70018751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:22 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70018709-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 09:35 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Serventia quanto ao eventual decurso do prazo para manifestação dos executados e terceiros interessados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se a Serventia quanto ao eventual decurso do prazo para manifestação dos executados e terceiros interessados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70018044-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 09:55 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da penhora determinada pela Justiça do Trabalho (fls. 721/724), proceda-se a constrição no rosto dos autos, observando-se. Manifeste-se o credora acerca da avaliação dos bens que pretende adjudicar. Manifestem-se os executados e terceiros interessados sobre o pedido de fls. 714/716. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da penhora determinada pela Justiça do Trabalho (fls. 721/724), proceda-se a constrição no rosto dos autos, observando-se. Manifeste-se o credora acerca da avaliação dos bens que pretende adjudicar. Manifestem-se os executados e terceiros interessados sobre o pedido de fls. 714/716. Int. |
| 27/10/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 27/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 666/710 e 714/716: ciência aos demais litigantes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 666/710 e 714/716: ciência aos demais litigantes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70015336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:17 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da pesquisa às fls.666/710 Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da pesquisa às fls.666/710 |
| 05/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 662: com razão o ilustre peticionário. Desta feita, na esteira da decisão de fl. 654 e, tendo em vista a gratuidade processual da qual é beneficiária a parte exequente, providencie-se a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 28.521, do CRI local, via sistema ARISP, com as cautelas de praxe. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 662: com razão o ilustre peticionário. Desta feita, na esteira da decisão de fl. 654 e, tendo em vista a gratuidade processual da qual é beneficiária a parte exequente, providencie-se a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 28.521, do CRI local, via sistema ARISP, com as cautelas de praxe. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70012726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 11:54 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 658: ciente. Compulsando os autos, verifico às fls. 97/98 o "deferimento do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, não a gratuidade da justiça". Desta feita, INDEFIRO a consulta junto ao sistema ARISP, conforme requerido a fls. 657, uma vez que a pesquisa está limitada aos casos de diligência do Juízo ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Acrescento que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a juntada de matrícula atualizada do imóvel sobre o qual, pelo que se depreende, foram realizadas construções. Oportunamentem tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 658: ciente. Compulsando os autos, verifico às fls. 97/98 o "deferimento do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, não a gratuidade da justiça". Desta feita, INDEFIRO a consulta junto ao sistema ARISP, conforme requerido a fls. 657, uma vez que a pesquisa está limitada aos casos de diligência do Juízo ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Acrescento que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a juntada de matrícula atualizada do imóvel sobre o qual, pelo que se depreende, foram realizadas construções. Oportunamentem tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70010394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:41 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70010390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 10:43 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. O exequente, por cautela, deverá coligir aos autos certidão atualizada do imóvel sobre o qual, pelo que se depreende, foram realizadas construções. Sem prejuízo do acima mencionado, manifestem-se os credores do exequente sobre o pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente, por cautela, deverá coligir aos autos certidão atualizada do imóvel sobre o qual, pelo que se depreende, foram realizadas construções. Sem prejuízo do acima mencionado, manifestem-se os credores do exequente sobre o pedido de adjudicação. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70008278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:01 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 644/647: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 644/647: manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70007997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 20:54 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70007050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 11:46 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/636: Manifestem-se os litigantes. Fls. 638/639: Digam os executados. Intime-se. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 629/636: Manifestem-se os litigantes. Fls. 638/639: Digam os executados. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70004973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:58 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. O ofício de fls. 343 revela que, no dia 10 de janeiro de 2020, a Vara do Trabalho de Amparo, no processo nº 0010302-36.2018.5.15.0060, que tem como exequente Sara Ferreira dos Santos Garcia, informou o deferimento da penhora no rosto dos presentes autos, "sobre crédito a que tenha direito o Sr. Elias Antônio Jorge Nunes". O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas cumpriu a ordem de penhora emitida pela Vara do Trabalho de Amparo (fls. 344). O exame dos autos revela que, no dia 09 de março de 2021, o Juízo da Comarca de Águas de Lindóia, no processo nº 0000246-90.2020.8.26.0035, que tem como exequentes Flávio Roberto de Luccas Lourenço e Ariel Fazolin Alves, determinou a penhora no rosto dos presentes autos de "valores e bens" de Elias Antônio Jorge Nunes, consoante se vê às fls. 498. O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas cumpriu a ordem de penhora dada pelo Juízo da Comarca de Águas de Lindóia (fls. 499). Acrescente-se, ainda, que, no dia 10 de junho de 2021, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, no processo nº 0818799-31.1995.8.26.0100, deferiu a penhora no rosto dos presentes autos dos direitos de Elias Antônio Jorge Nunes (fls. 509). A decisão de fls. 510 apenas cumpriu a ordem de penhora expedida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Vê-se, então, que o Juízo da Comarca de Serra Negra não reconheceu os créditos que ensejaram as penhoras no rosto dos autos, tampouco deferiu as referidas constrições judiciais. O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas efetivou as ordens emanadas pelos Juízos da Comarca de Águas de Lindóia, Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital e Vara do Trabalho de Amparo. Não é difícil concluir, portanto, que se houve fraude, como sustentam os executados, esta não foi praticada nestes autos, mas, sim, em outros processos, de modo que a parte interessada deverá, no respectivo processo ou em processo autônomo, adotar as medidas necessárias para defender seus interesses, incluindo comunicação ao Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público do Trabalho. A propósito, o Ministério Público já foi informado acerca das suspeitas dos executados, consoante se vê às fls. 581/585, de modo que é desnecessária a expedição, neste processo, de ofício ao Parquet. Igualmente, o exequente, se entender necessário, adotará as providências que entender adequadas em relação aos executados. Seja como for, é necessário, nestes autos, dar ciência ao Banco Pan-americano S/A das graves acusações apresentadas pelo executado contra o exequente e seus credores, o que se determina. A serventia deverá coligir aos autos cópia da decisão proferida no processo n. 1001229-41.2020.8.26.0595, dando-se vista aos litigantes. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. O ofício de fls. 343 revela que, no dia 10 de janeiro de 2020, a Vara do Trabalho de Amparo, no processo nº 0010302-36.2018.5.15.0060, que tem como exequente Sara Ferreira dos Santos Garcia, informou o deferimento da penhora no rosto dos presentes autos, "sobre crédito a que tenha direito o Sr. Elias Antônio Jorge Nunes". O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas cumpriu a ordem de penhora emitida pela Vara do Trabalho de Amparo (fls. 344). O exame dos autos revela que, no dia 09 de março de 2021, o Juízo da Comarca de Águas de Lindóia, no processo nº 0000246-90.2020.8.26.0035, que tem como exequentes Flávio Roberto de Luccas Lourenço e Ariel Fazolin Alves, determinou a penhora no rosto dos presentes autos de "valores e bens" de Elias Antônio Jorge Nunes, consoante se vê às fls. 498. O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas cumpriu a ordem de penhora dada pelo Juízo da Comarca de Águas de Lindóia (fls. 499). Acrescente-se, ainda, que, no dia 10 de junho de 2021, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, no processo nº 0818799-31.1995.8.26.0100, deferiu a penhora no rosto dos presentes autos dos direitos de Elias Antônio Jorge Nunes (fls. 509). A decisão de fls. 510 apenas cumpriu a ordem de penhora expedida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Vê-se, então, que o Juízo da Comarca de Serra Negra não reconheceu os créditos que ensejaram as penhoras no rosto dos autos, tampouco deferiu as referidas constrições judiciais. O Juízo da Comarca de Serra Negra apenas efetivou as ordens emanadas pelos Juízos da Comarca de Águas de Lindóia, Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital e Vara do Trabalho de Amparo. Não é difícil concluir, portanto, que se houve fraude, como sustentam os executados, esta não foi praticada nestes autos, mas, sim, em outros processos, de modo que a parte interessada deverá, no respectivo processo ou em processo autônomo, adotar as medidas necessárias para defender seus interesses, incluindo comunicação ao Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público do Trabalho. A propósito, o Ministério Público já foi informado acerca das suspeitas dos executados, consoante se vê às fls. 581/585, de modo que é desnecessária a expedição, neste processo, de ofício ao Parquet. Igualmente, o exequente, se entender necessário, adotará as providências que entender adequadas em relação aos executados. Seja como for, é necessário, nestes autos, dar ciência ao Banco Pan-americano S/A das graves acusações apresentadas pelo executado contra o exequente e seus credores, o que se determina. A serventia deverá coligir aos autos cópia da decisão proferida no processo n. 1001229-41.2020.8.26.0595, dando-se vista aos litigantes. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70001974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 11:34 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 589 e seguintes: dê-se vista aos executados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 589 e seguintes: dê-se vista aos executados. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70000885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 14:08 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 576 e seguintes: primeiramente, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 576 e seguintes: primeiramente, manifeste-se o exequente. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70000610-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 16:19 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias requerido a fls. 572, decorrido o qual, deverá se manifestar a parte credora. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias requerido a fls. 572, decorrido o qual, deverá se manifestar a parte credora. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70020039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:52 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Manifestar-se quanto à pesquisa realizada nos autos. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se quanto à pesquisa realizada nos autos. |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Vistos. Na linha da decisão de fls. 430, defiro a pesquisa de certidão atualizado do imóvel junto ao sistema ARISP. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Na linha da decisão de fls. 430, defiro a pesquisa de certidão atualizado do imóvel junto ao sistema ARISP. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70017638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 13:39 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente, de início, deverá coligir aos autos certidão atualizada do imóvel. Deverá, ainda, esclarecer se já providenciou eventual trabalho técnico referente ao desmembramento. É necessário lembrar que se trata de ação de execução de título, não ação de divisão ou extinção de condomínio. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. O exequente, de início, deverá coligir aos autos certidão atualizada do imóvel. Deverá, ainda, esclarecer se já providenciou eventual trabalho técnico referente ao desmembramento. É necessário lembrar que se trata de ação de execução de título, não ação de divisão ou extinção de condomínio. Int. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70014937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 10:00 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2783/2788 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Já foi determinada a averbação da penhora. Eventual impugnação à constrição judicial deve ser apresentada ao Juízo que a determinou. No mais, requeira o exequente o que de direito, observando-se que há penhoras. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Já foi determinada a averbação da penhora. Eventual impugnação à constrição judicial deve ser apresentada ao Juízo que a determinou. No mais, requeira o exequente o que de direito, observando-se que há penhoras. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70012762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 15:13 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2637/2647 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. É necessário cumprir a ordem emanada do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (fls. 509). Assim, determino a averbação da penhora no rosto dos autos dos direitos do exequente nestes autos. Manifeste-se o credor. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 11/07/2021 |
Decisão
Vistos. É necessário cumprir a ordem emanada do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (fls. 509). Assim, determino a averbação da penhora no rosto dos autos dos direitos do exequente nestes autos. Manifeste-se o credor. Int. |
| 25/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNG.21.70011653-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/06/2021 18:03 |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70010213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 13:58 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3005/3010 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 2239/2246 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. É necessário, desde já, cumprir a ordem dada pelo Juízo da Comarca de Águas de Lindóia (fls. 498), que determinou a penhora no rosto dos autos dos valores e bens, reconhecidos nestes autos, de Elias Antônio Jorge Nunes, anotando-se e observando-se a referida constrição judicial. O Banco Panamericano S/A deverá solicitar, se o caso, ao Juízo da 9ª Vara Cível Central da Comarca de Capital a penhora de bens pertencentes a Elias Antônio Jorge Nunes, tal como fizeram os credores Flávio Roberto de Luccas Lourenço e Ariel Fazolin Alves (fls. 497/498). Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. É necessário, desde já, cumprir a ordem dada pelo Juízo da Comarca de Águas de Lindóia (fls. 498), que determinou a penhora no rosto dos autos dos valores e bens, reconhecidos nestes autos, de Elias Antônio Jorge Nunes, anotando-se e observando-se a referida constrição judicial. O Banco Panamericano S/A deverá solicitar, se o caso, ao Juízo da 9ª Vara Cível Central da Comarca de Capital a penhora de bens pertencentes a Elias Antônio Jorge Nunes, tal como fizeram os credores Flávio Roberto de Luccas Lourenço e Ariel Fazolin Alves (fls. 497/498). Int. |
| 16/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSNG.21.70004495-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/03/2021 10:45 |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2416/2423 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70003865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 10:49 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: O exequente deverá coligir aos autos cópia das certidões do imóveis que deseja alienar a terceiros, identificando-os. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.21.70003582-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2021 11:08 |
| 27/02/2021 |
Decisão
O exequente deverá coligir aos autos cópia das certidões do imóveis que deseja alienar a terceiros, identificando-os. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70000670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 09:54 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2905/2912 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2277/2283 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. O exame dos autos revela que foi concedido ao exequente o diferimento das custas processuais, consoante se vê às fls. 97/98. É necessário observar que, de fato, o exequente, conforme revelam os documentos coligidos, experimenta dificuldades financeiras. Assim, defiro ao exequente, com base no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça para o fim de realizar-se pesquisa junto à Arisp. Int.nota de cartorio: Pesquisa juntada nos autos Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 14/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. O exame dos autos revela que foi concedido ao exequente o diferimento das custas processuais, consoante se vê às fls. 97/98. É necessário observar que, de fato, o exequente, conforme revelam os documentos coligidos, experimenta dificuldades financeiras. Assim, defiro ao exequente, com base no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça para o fim de realizar-se pesquisa junto à Arisp. Int.nota de cartorio: Pesquisa juntada nos autos |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2265/2270 |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70014124-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 22/09/2020 09:36 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. FLs. 377: INDEFIRO a consulta junto ao sistema ARISP, uma vez que a pesquisa está limitada aos casos de diligência do Juízo ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Acrescento que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. FLs. 377: INDEFIRO a consulta junto ao sistema ARISP, uma vez que a pesquisa está limitada aos casos de diligência do Juízo ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Acrescento que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70013240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 13:42 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1996/2000 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora trabalhista Sara Garcia, devendo seu advogado, doravante, ser intimado. Defiro, ainda, a gratuidade da justiça à credora trabalhista. No mais, o credor deverá juntar aos autos as certidões imobiliárias atualizadas dos imóveis que pretende transferir para terceiros. Int. Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a habilitação da credora trabalhista Sara Garcia, devendo seu advogado, doravante, ser intimado. Defiro, ainda, a gratuidade da justiça à credora trabalhista. No mais, o credor deverá juntar aos autos as certidões imobiliárias atualizadas dos imóveis que pretende transferir para terceiros. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2409/2415 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Encaminho novamente para publicação a r. Decisão de fls. 364 por não ter na vez original a publicação saído em nome do Patrono da credora trabalhista e interessada Sara Ferreira dos Santos Garcia, o Dr. Cláudio Adolfo Langella, OAB/SP nº 133.778: "Vistos. O exame dos autos revela que há penhora, no rosto dos autos, sobre os direitos do exequente (fls. 343). Assim, a credora trabalhista deverá ser intimada para se manifestar nos autos sobre os pedidos apresentados pelo credor da presente demanda, que é seu devedor perante a Justiça do Trabalho. Int. " Advogados(s): Claudio Adolfo Langella (OAB 133778/SP), Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70010755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 09:54 |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Encaminho novamente para publicação a r. Decisão de fls. 364 por não ter na vez original a publicação saído em nome do Patrono da credora trabalhista e interessada Sara Ferreira dos Santos Garcia, o Dr. Cláudio Adolfo Langella, OAB/SP nº 133.778: "Vistos. O exame dos autos revela que há penhora, no rosto dos autos, sobre os direitos do exequente (fls. 343). Assim, a credora trabalhista deverá ser intimada para se manifestar nos autos sobre os pedidos apresentados pelo credor da presente demanda, que é seu devedor perante a Justiça do Trabalho. Int. " |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2230/2235 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. O exame dos autos revela que há penhora, no rosto dos autos, sobre os direitos do exequente (fls. 343). Assim, a credora trabalhista deverá ser intimada para se manifestar nos autos sobre os pedidos apresentados pelo credor da presente demanda, que é seu devedor perante a Justiça do Trabalho. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. O exame dos autos revela que há penhora, no rosto dos autos, sobre os direitos do exequente (fls. 343). Assim, a credora trabalhista deverá ser intimada para se manifestar nos autos sobre os pedidos apresentados pelo credor da presente demanda, que é seu devedor perante a Justiça do Trabalho. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 2313/2318 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os pedidos de fls. 282 e 349. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os pedidos de fls. 282 e 349. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2505/2510 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, oficie-se à Vara do Trabalho de Amparo informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos requisitada a fls. 343. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de fls. 344. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Coelho Gervasio (OAB 355349/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP), Yago Coelho Gervasio (OAB 413880/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Por ora, oficie-se à Vara do Trabalho de Amparo informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos requisitada a fls. 343. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de fls. 344. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.20.70003966-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2020 15:31 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70002312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 18:33 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.20.70001719-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 14:12 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2960/2965 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 342-343: Cumpra-se a r. Decisão de fls. 343, que determinou a penhora, no rosto dos autos, de crédito em favor do exequente até o limite de R$ 73.891,95, anotando-se. Em razão da penhora, o exequente não poderá levantar o valor acima mencionado, que será transferido à Justiça do Trabalho. Manifestem-se as partes sobre a penhora, que foi determinada pela Justiça Trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 342-343: Cumpra-se a r. Decisão de fls. 343, que determinou a penhora, no rosto dos autos, de crédito em favor do exequente até o limite de R$ 73.891,95, anotando-se. Em razão da penhora, o exequente não poderá levantar o valor acima mencionado, que será transferido à Justiça do Trabalho. Manifestem-se as partes sobre a penhora, que foi determinada pela Justiça Trabalhista. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70024144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 11:32 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2553/2558 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. A execução corre por conta e risco do exequente, que, no caso em exame, não concordou com a substituição solicitada pelo executado. Sobreleva notar que os fundamentos invocados pelo credor são idôneos e, portanto, devem prevalecer. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição de bem penhorado. No mais, apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. A execução corre por conta e risco do exequente, que, no caso em exame, não concordou com a substituição solicitada pelo executado. Sobreleva notar que os fundamentos invocados pelo credor são idôneos e, portanto, devem prevalecer. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição de bem penhorado. No mais, apresente o exequente o valor atualizado da dívida. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2596/2600 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: Ao executado. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 333: Ao executado. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70018586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 14:12 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2780/2783 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/329: Diga o credor. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 283/329: Diga o credor. Int. |
| 05/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0001081-81.2019.8.26.0595 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70016460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 12:06 |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70016312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:56 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2382/2386 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Nos presentes autos executa-se título executivo extrajudicial consistente em contrato celebrado pelas partes. Nessa senda, os executados foram citados para cumprirem obrigação de fazer. O credor sustenta que a obrigação não foi cumprida, de modo que a multa, fixada na decisão de fls. 107, é devida. Assim, eventual execução de valor decorrente da multa deverá ser feito em autos apartados, nos quais os devedores serão intimados para pagar ou impugnar. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Nos presentes autos executa-se título executivo extrajudicial consistente em contrato celebrado pelas partes. Nessa senda, os executados foram citados para cumprirem obrigação de fazer. O credor sustenta que a obrigação não foi cumprida, de modo que a multa, fixada na decisão de fls. 107, é devida. Assim, eventual execução de valor decorrente da multa deverá ser feito em autos apartados, nos quais os devedores serão intimados para pagar ou impugnar. Int. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70012517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 12:19 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2786/2790 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: O exame dos autos revela que se trata de obrigação de fazer, tanto que os executados foram citados para "satisfazerem a obrigação" (fls. 107). A parte credora, agora, não pode ampliar o pedido inicial, de modo que só é possível executar o valor da multa, que decorre do descumprimento da obrigação de fazer. Assim, o credor deverá indicar o valor da multa, que foi fixada na decisão de fls. 107, observando-se os dias de inadimplemento. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 23/06/2019 |
Decisão
O exame dos autos revela que se trata de obrigação de fazer, tanto que os executados foram citados para "satisfazerem a obrigação" (fls. 107). A parte credora, agora, não pode ampliar o pedido inicial, de modo que só é possível executar o valor da multa, que decorre do descumprimento da obrigação de fazer. Assim, o credor deverá indicar o valor da multa, que foi fixada na decisão de fls. 107, observando-se os dias de inadimplemento. Int. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70009918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 11:11 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2615/2618 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Exequente, manifeste-se quanto ao decurso de prazo, de 05 (cinco) dias, em 18/04/2019, para os executados manifestarem-se quanto à sua petição de fls. 233/234. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Exequente, manifeste-se quanto ao decurso de prazo, de 05 (cinco) dias, em 18/04/2019, para os executados manifestarem-se quanto à sua petição de fls. 233/234. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2595/2598 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: Intime-se a parte requerida, na pessoas dos nobres advogados indicados às fls. 239, para manifestação nos autos sobre o pedido de fls. 233/234. Int. Advogados(s): Marcello Storrer Prado Garcia (OAB 117161/SP), Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP), Gustavo Storrer Prado Garcia (OAB 175353/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/239: Intime-se a parte requerida, na pessoas dos nobres advogados indicados às fls. 239, para manifestação nos autos sobre o pedido de fls. 233/234. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 11:46 |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 12:29 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2602/2605 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5628/5631 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que o mandado de imissão na posse foi expedido (fls. 213), aguarde-se seu cumprimento. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 18/01/2019 |
Auto Digitalizado
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| 18/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 11/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o mandado de imissão na posse foi expedido (fls. 213), aguarde-se seu cumprimento. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70022271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 15:48 |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70022262-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/12/2018 15:15 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2615/2620 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 170, expedindo-se, pois, o mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 28/11/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 595.2018/006189-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 26/11/2018 |
Decisão
O mandado será cumprido independentemente da existência de bens móveis, os quais ficaram sob a guarda do autor, nomeado depositário deles, que serão arrolados no mandado. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70021694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 16:15 |
| 23/11/2018 |
Decisão
Cumpra-se a decisão de fls. 170, expedindo-se, pois, o mandado de imissão na posse. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2476/2481 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70020676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 09:46 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2018 Teor do ato: VISTOS. VLADIMIR WOLF e MARIA CONSTANTINO WOLF, já qualificados nos autos, apresentaram Exceção de Pré-executividade na execução promovida por ELIAS ANTÔNIO JORGE NUNES, igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que o exequente não apresentou título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Lembraram que, em razão do contrato, forem emitidos 38 cheques, de modo que, na hipótese de inadimplemento, os referidos títulos deveriam ser executados. Acrescentaram, ainda, que a pretensão do exequente está prescrita. Asseveraram que Maria Constantino não foi devida citada. Por fim, requereu a extinção do processo. O credor apresentou resposta (fls. 188/192). É o relato do necessário. DECIDO. A exceção é improcedente. De início, cumpre assentar que "INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E OUTRAS AVENÇAS" de fls. 19/23 constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. O referido documento restou assinado por suas testemunhas, consoante determina o art. 784, III, do CPC. Não se pode olvidar que o credor solicitou execução de entrega de coisa certa, anotando-se que já há multa para o caso de descumprimento. Ademais, o conteúdo do referido contrato indica valores e regras que ensejam, se o caso, um título líquido, certo e exigível. Sobreleva notar que a eventual emissão de trinta e oito cheques não afasta a possibilidade de execução da entrega de coisa certa, sobretudo porque nem parte mínima da obrigação foi cumprida. Infere-se, pois, que o título de fls. 19/23 é hígido. Resta, agora, examinar a alegação de prescrição. Os excipientes, por meio de ilustre causídica, sustentaram que a pretensão do credor deveria ser exercitada no prazo de três anos, de acordo com o art. 206, § 3º, I e VIII, do Código Civil. O inciso I do referido artigo trata da "pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos", sendo certo que o inciso VIII menciona a "pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento ressalvadas as disposições de lei especial". Sucede, todavia, que as duas regras destacadas pelos devedores não se aplicam, "data venia", ao caso em exame. É incontestável que a questão não trata de "aluguéis de prédios urbanos e rústicos", que não estão sendo, por ora, executados. Igualmente, o credor não está executando nenhum cheque. Trata-se de execução de obrigação de fazer. Com efeito, o contrato foi celebrado no dia 10 de junho de 2010. Os excipientes, segundo o pacto, tinham o prazo "de vinte e quatro (24) meses, com uma eventual carência de mais noventa (90) dias, a partir desse prazo caso não seja entregue a unidade os vendedores passarão a pagar o aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada unidade". Logo, os executados tinham, na melhor das hipóteses para eles, até setembro de 2012 para cumprir a obrigação, contando-se com a tolerância do credor. A ação foi ajuizada em 16 de maio de 2017, de sorte que não transcorreu prazo superior a cinco anos. Não se pode olvidar que, in casu, o prazo prescricional da entrega da coisa é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. Se a execução fosse de dívida líquida, o prazo seria de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC). Vê-se, então, que não houve prescrição. Por fim, impende frisar que a citação da excipiente não padece de nenhum vício. A carta copiada às fls. 117 indica todas as informações necessárias para que Marina Constantino Wolf pudesse entregar a coisa, cumprindo a obrigação. E mais, o art. 829 do CPC, mencionado pelos excipientes, não se aplica ao caso em exame. Ademais, os executados não comprovaram a ocorrência de nenhum prejuízo, tanto que apresentaram exceção de pré-executividade. Cientes estão da existência do processo e, sobretudo, do inadimplemento. Acrescente-se, ainda, que, ainda que houvesse vício na citação, o comparecimento espontâneo da executada, segundo o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, "supre a falta ou nulidade da citação". Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
VISTOS. VLADIMIR WOLF e MARIA CONSTANTINO WOLF, já qualificados nos autos, apresentaram Exceção de Pré-executividade na execução promovida por ELIAS ANTÔNIO JORGE NUNES, igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que o exequente não apresentou título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Lembraram que, em razão do contrato, forem emitidos 38 cheques, de modo que, na hipótese de inadimplemento, os referidos títulos deveriam ser executados. Acrescentaram, ainda, que a pretensão do exequente está prescrita. Asseveraram que Maria Constantino não foi devida citada. Por fim, requereu a extinção do processo. O credor apresentou resposta (fls. 188/192). É o relato do necessário. DECIDO. A exceção é improcedente. De início, cumpre assentar que "INSTRUMENTO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO E OUTRAS AVENÇAS" de fls. 19/23 constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. O referido documento restou assinado por suas testemunhas, consoante determina o art. 784, III, do CPC. Não se pode olvidar que o credor solicitou execução de entrega de coisa certa, anotando-se que já há multa para o caso de descumprimento. Ademais, o conteúdo do referido contrato indica valores e regras que ensejam, se o caso, um título líquido, certo e exigível. Sobreleva notar que a eventual emissão de trinta e oito cheques não afasta a possibilidade de execução da entrega de coisa certa, sobretudo porque nem parte mínima da obrigação foi cumprida. Infere-se, pois, que o título de fls. 19/23 é hígido. Resta, agora, examinar a alegação de prescrição. Os excipientes, por meio de ilustre causídica, sustentaram que a pretensão do credor deveria ser exercitada no prazo de três anos, de acordo com o art. 206, § 3º, I e VIII, do Código Civil. O inciso I do referido artigo trata da "pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos", sendo certo que o inciso VIII menciona a "pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento ressalvadas as disposições de lei especial". Sucede, todavia, que as duas regras destacadas pelos devedores não se aplicam, "data venia", ao caso em exame. É incontestável que a questão não trata de "aluguéis de prédios urbanos e rústicos", que não estão sendo, por ora, executados. Igualmente, o credor não está executando nenhum cheque. Trata-se de execução de obrigação de fazer. Com efeito, o contrato foi celebrado no dia 10 de junho de 2010. Os excipientes, segundo o pacto, tinham o prazo "de vinte e quatro (24) meses, com uma eventual carência de mais noventa (90) dias, a partir desse prazo caso não seja entregue a unidade os vendedores passarão a pagar o aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada unidade". Logo, os executados tinham, na melhor das hipóteses para eles, até setembro de 2012 para cumprir a obrigação, contando-se com a tolerância do credor. A ação foi ajuizada em 16 de maio de 2017, de sorte que não transcorreu prazo superior a cinco anos. Não se pode olvidar que, in casu, o prazo prescricional da entrega da coisa é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil. Se a execução fosse de dívida líquida, o prazo seria de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC). Vê-se, então, que não houve prescrição. Por fim, impende frisar que a citação da excipiente não padece de nenhum vício. A carta copiada às fls. 117 indica todas as informações necessárias para que Marina Constantino Wolf pudesse entregar a coisa, cumprindo a obrigação. E mais, o art. 829 do CPC, mencionado pelos excipientes, não se aplica ao caso em exame. Ademais, os executados não comprovaram a ocorrência de nenhum prejuízo, tanto que apresentaram exceção de pré-executividade. Cientes estão da existência do processo e, sobretudo, do inadimplemento. Acrescente-se, ainda, que, ainda que houvesse vício na citação, o comparecimento espontâneo da executada, segundo o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, "supre a falta ou nulidade da citação". Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70017476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 16:43 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2738/2741 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/193: Digam os excipientes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 188/193: Digam os excipientes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 13/09/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70016014-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/09/2018 12:09 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2608/2610 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/180: Manifeste-se o exequente quanto à Exceção de Pré-Executividade. Int. Advogados(s): Luciana Dany (OAB 263645/SP), Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 175/180: Manifeste-se o exequente quanto à Exceção de Pré-Executividade. Int. |
| 16/08/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70014655-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/08/2018 16:52 |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2571/2576 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Com base nos fundamentos invocados na decisão de fls. 166, e, agora, com o pedido expresso do autor, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70014412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 14:27 |
| 10/08/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 595.2018/004059-4 Situação: Não cumprido em 03/09/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/08/2018 |
Decisão
Com base nos fundamentos invocados na decisão de fls. 166, e, agora, com o pedido expresso do autor, expeça-se mandado de imissão na posse. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70014021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 09:29 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 2580/2583 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. No caso dos autos, não obstante o esforço do zeloso e competente Oficial de Justiça Sérgio Ayres da Silva Filho, que ornamenta o Poder Judiciário Bandeirante, o Sr. Willian José Soares de Araújo não foi localizado. E mais, constou na certidão do oficial de justiça que "a casa se encontrava aparentemente sem ninguém em seu interior". Assim, é possível, se a parte autora desejar, cumprir, desde já, o mandado de imissão na posse. Esclareça, pois, o autor. Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. No caso dos autos, não obstante o esforço do zeloso e competente Oficial de Justiça Sérgio Ayres da Silva Filho, que ornamenta o Poder Judiciário Bandeirante, o Sr. Willian José Soares de Araújo não foi localizado. E mais, constou na certidão do oficial de justiça que "a casa se encontrava aparentemente sem ninguém em seu interior". Assim, é possível, se a parte autora desejar, cumprir, desde já, o mandado de imissão na posse. Esclareça, pois, o autor. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70010845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 13:48 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2394/2397 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão do Oficial de Justiça: " ... em cumprimento ao mandado nº 595.2018/002343-6 dirigi-me ao endereço: Rua Armando Argentini, s/nº, Jardim Paulista, Serra Negra, SP, e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR E DE IMITIR NA POSSE, em até data de hoje, respectivamente, Elias Antonio Jorge Nunes e William José Soares de Araúlo, em virtude de não ter conseguido localizar o segundo no endereço informado em mandado, apesar de várias diligências ao local, em dias e horários diferentes (22/05: 14h10; 23/05: 12h20, 24/05: 16h35; 29/05: 18h45; 05/06: 18h15; 11/06: 17h50; 14/06: 15h15 e 15/06: 18h15). Em todas as ocasiões, a casa se encontrava aparentwemente sem ninguém em seu interior, pois não houve respostas aos chamados deste Oficial em nenhuma das mencionadas ocasiões. A rua é erma, sem moradores próximos, e com obras paralisadas. O próprio patrono do exequente, Dr. Ariel Fazolin Alves, asseverou, por telefone, que o Sr. William, de fato, reside no local, sendo difícil, no entanto, sua localização, pois viaja a trabalho, como corretor de imóveis. Diante de todo o exposto, e tendo em vista a exiguidade do prazo para cumprimento do presente mandado, devolvo-o em Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé ...". Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão do Oficial de Justiça: " ... em cumprimento ao mandado nº 595.2018/002343-6 dirigi-me ao endereço: Rua Armando Argentini, s/nº, Jardim Paulista, Serra Negra, SP, e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR E DE IMITIR NA POSSE, em até data de hoje, respectivamente, Elias Antonio Jorge Nunes e William José Soares de Araúlo, em virtude de não ter conseguido localizar o segundo no endereço informado em mandado, apesar de várias diligências ao local, em dias e horários diferentes (22/05: 14h10; 23/05: 12h20, 24/05: 16h35; 29/05: 18h45; 05/06: 18h15; 11/06: 17h50; 14/06: 15h15 e 15/06: 18h15). Em todas as ocasiões, a casa se encontrava aparentwemente sem ninguém em seu interior, pois não houve respostas aos chamados deste Oficial em nenhuma das mencionadas ocasiões. A rua é erma, sem moradores próximos, e com obras paralisadas. O próprio patrono do exequente, Dr. Ariel Fazolin Alves, asseverou, por telefone, que o Sr. William, de fato, reside no local, sendo difícil, no entanto, sua localização, pois viaja a trabalho, como corretor de imóveis. Diante de todo o exposto, e tendo em vista a exiguidade do prazo para cumprimento do presente mandado, devolvo-o em Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé ...". |
| 19/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2488/2489 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos.Tem razão o credor. Narra o art. 808 do CPC que "Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la". E mais, segundo o art. 109, "caput", do CPC, "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes". Não se pode olvidar que a presente ação foi proposta no dia 16 de maio de 2017, ou seja, há quase um ano. A certidão de fls. 145 menciona que o "Sr. Wiliam estaria na posse dos referidos imóveis desde meados do mês de Fevereiro p.p".Vê-se, então, que, num exame inicial, o atual possuidor ocupou os bens recentemente, de modo que deve ser atingido pelas consequências jurídicas que seriam suportadas pela parte executada.Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento do mandado de imissão na posse dos bens. Antes, porém, o possuidor William José Soares de Araújo terá o prazo de dez dias para desocupar voluntariamente os imóveis, contando-se tal prazo a partir de sua intimação pessoal. Caso não haja desocupação voluntária, autorizo, se necessário, a utilização de força policial.Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 14/05/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 595.2018/002343-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/05/2018 |
Decisão
Vistos.Tem razão o credor. Narra o art. 808 do CPC que "Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la". E mais, segundo o art. 109, "caput", do CPC, "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes". Não se pode olvidar que a presente ação foi proposta no dia 16 de maio de 2017, ou seja, há quase um ano. A certidão de fls. 145 menciona que o "Sr. Wiliam estaria na posse dos referidos imóveis desde meados do mês de Fevereiro p.p".Vê-se, então, que, num exame inicial, o atual possuidor ocupou os bens recentemente, de modo que deve ser atingido pelas consequências jurídicas que seriam suportadas pela parte executada.Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento do mandado de imissão na posse dos bens. Antes, porém, o possuidor William José Soares de Araújo terá o prazo de dez dias para desocupar voluntariamente os imóveis, contando-se tal prazo a partir de sua intimação pessoal. Caso não haja desocupação voluntária, autorizo, se necessário, a utilização de força policial.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70005279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 17:12 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2262/2264 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de imissão na posse. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de imissão na posse. |
| 03/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 595.2018/001153-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70003021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 16:31 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 2404/2408 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: VISTOS.No caso dos autos, a parte executada não entregou os bens.Assim, com base no art. 806, § 2º, do CPC, defiro a imissão na posse dos imóveis. Expeça-se mandado de imissão na posse dos bens indicados pelo credor. O mandado, contudo, não será cumprido se houver terceiros na posse dos imóveis.Int. NOTA DE CARTÓRIO: para a expedição do mandado de imissão na posse, providencie o exequente o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 26/02/2018 |
Hasta Pública Indeferida
VISTOS.No caso dos autos, a parte executada não entregou os bens.Assim, com base no art. 806, § 2º, do CPC, defiro a imissão na posse dos imóveis. Expeça-se mandado de imissão na posse dos bens indicados pelo credor. O mandado, contudo, não será cumprido se houver terceiros na posse dos imóveis.Int. NOTA DE CARTÓRIO: para a expedição do mandado de imissão na posse, providencie o exequente o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70001523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:51 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 2615/2619 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, transferir a posse dos imóveis indicados para o credor.Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, transferir a posse dos imóveis indicados para o credor.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70017119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 15:50 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2932/2936 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: O caso dos autos não trata de ação de conhecimento, trata, sim, de processo execução. Logo, não há revelia. Em relação ao valor da multa, o credor, se for o caso, deverá solicitar formalmente sua execução. Por fim, o credor deverá identificar precisamente quais imóveis devem ser entregues.Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho
O caso dos autos não trata de ação de conhecimento, trata, sim, de processo execução. Logo, não há revelia. Em relação ao valor da multa, o credor, se for o caso, deverá solicitar formalmente sua execução. Por fim, o credor deverá identificar precisamente quais imóveis devem ser entregues.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70015659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 15:54 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 2388/2392 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, em 05 dias, o exequente quanto à certidão de fls. 120 que aponta o decurso de prazo para os executados entregarem ao exequente o bem descrito na inicial. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, em 05 dias, o exequente quanto à certidão de fls. 120 que aponta o decurso de prazo para os executados entregarem ao exequente o bem descrito na inicial. |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR698185890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Entrega - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wladimir Wolf Diligência : 01/09/2017 |
| 06/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR698185886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Entrega - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina Constantino Wolf Diligência : 01/09/2017 |
| 24/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Entrega - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Entrega - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 2543/2545 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 105/106 como emenda à petição inicial.Citem-se os executados para, no prazo de quinze dias, satisfazerem a obrigação, sob pena de pagarem multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Int. NOTA DE CARTÓRIO: Recolher taxa para citação por AR digital. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70011325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:17 |
| 07/08/2017 |
Decisão
Recebo a petição de fls. 105/106 como emenda à petição inicial.Citem-se os executados para, no prazo de quinze dias, satisfazerem a obrigação, sob pena de pagarem multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Int. NOTA DE CARTÓRIO: Recolher taxa para citação por AR digital. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70010010-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/07/2017 14:38 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 2224/2226 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: No caso dos autos, o exequente apresenta como título executivo extrajudicial o contrato de fls. 19/23, que foi assinado por duas testemunhas. À vista da decisão de fls. 97/98, o credor aditou a petição inicial para o fim de solicitar o "cumprimento do contrato". Sucede, todavia, que a petição inicial apresentou também o desejo de execução de valor pecuniários. Assim, para se evitar discussões futuras, esclareça o exequente efetivamente quais as pretensões que desejam satisfeitas pela parte executada.INt. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
No caso dos autos, o exequente apresenta como título executivo extrajudicial o contrato de fls. 19/23, que foi assinado por duas testemunhas. À vista da decisão de fls. 97/98, o credor aditou a petição inicial para o fim de solicitar o "cumprimento do contrato". Sucede, todavia, que a petição inicial apresentou também o desejo de execução de valor pecuniários. Assim, para se evitar discussões futuras, esclareça o exequente efetivamente quais as pretensões que desejam satisfeitas pela parte executada.INt. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSNG.17.70008167-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/06/2017 10:18 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2452/2455 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.No caso em exame, o exequente deseja receber o expressivo valor de R$ 1.178.276,54. A propósito, não se trate de indenização, mas, sim, execução de título extrajudicial.Acrescente-se que, realmente, as informações fiscais do exequente revelam que, agora, tem impossibilidade financeiro de recolher as custas judiciais, que representaram aproximadamente 1/3 da renda anual do credor. Não se pode olvidar que, segundo art. 5º, "caput", da Lei Estadual nº 11.608/03, o "recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial". (destaque nosso).Vê-se, então, é necessário deferir o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, não a gratuidade da justiça, sobretudo diante do valor pleiteado pelo exequente e em razão da natureza do título. No mais, o exequente optou pelo processo de execução. Sucede, todavia, que apresentou pedido relacionado ao "desfazimento do negócio jurídico realizado", o que, a propósito, encontra respaldo no art. 475 do Código Civil. Nessa senda, o desfazimento do negócio, a princípio, afasta sua execução, pois, nessa hipótese, a parte tem o direito de pedir perdas e danos, não o cumprimento do pacto. O art. 475 do CC concede duas oportunidades, que se excluem: "resolução do contrato" ou "cumprimento" dele. Assim, o requerente deverá, se insistir no pedido de resolução do negócio, adaptar o procedimento processual.Int. Advogados(s): Ariel Fazolin Alves (OAB 370697/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.No caso em exame, o exequente deseja receber o expressivo valor de R$ 1.178.276,54. A propósito, não se trate de indenização, mas, sim, execução de título extrajudicial.Acrescente-se que, realmente, as informações fiscais do exequente revelam que, agora, tem impossibilidade financeiro de recolher as custas judiciais, que representaram aproximadamente 1/3 da renda anual do credor. Não se pode olvidar que, segundo art. 5º, "caput", da Lei Estadual nº 11.608/03, o "recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial". (destaque nosso).Vê-se, então, é necessário deferir o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, não a gratuidade da justiça, sobretudo diante do valor pleiteado pelo exequente e em razão da natureza do título. No mais, o exequente optou pelo processo de execução. Sucede, todavia, que apresentou pedido relacionado ao "desfazimento do negócio jurídico realizado", o que, a propósito, encontra respaldo no art. 475 do Código Civil. Nessa senda, o desfazimento do negócio, a princípio, afasta sua execução, pois, nessa hipótese, a parte tem o direito de pedir perdas e danos, não o cumprimento do pacto. O art. 475 do CC concede duas oportunidades, que se excluem: "resolução do contrato" ou "cumprimento" dele. Assim, o requerente deverá, se insistir no pedido de resolução do negócio, adaptar o procedimento processual.Int. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2017 |
Petição Juntada
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| 18/05/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 16/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2017 |
Emenda à Inicial |
| 19/07/2017 |
Emenda à Inicial |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/09/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/08/2019 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001081-81.2019.8.26.0595) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |