| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA |
| Exectdo |
Marcio Adriano Silvestre Custodio
Advogada: Carla Roberta Marchesini Advogada: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna |
| TerIntCer | Gilce Helena Vaz Tolloto Ribeiro |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70012649-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2026 09:11 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 01/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/220 e 222/249: tendo em vista as questões trazidas pelo executado e pela terceira interessada, determino, por ora, a suspensão dos leilões. Comunique-se à Leiloeira. Manifeste-se a exequente em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Coviello Padula (OAB 136385/SP), Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB 172798/SP), Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70012649-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2026 09:11 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 01/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/220 e 222/249: tendo em vista as questões trazidas pelo executado e pela terceira interessada, determino, por ora, a suspensão dos leilões. Comunique-se à Leiloeira. Manifeste-se a exequente em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Coviello Padula (OAB 136385/SP), Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB 172798/SP), Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 01/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213/220 e 222/249: tendo em vista as questões trazidas pelo executado e pela terceira interessada, determino, por ora, a suspensão dos leilões. Comunique-se à Leiloeira. Manifeste-se a exequente em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSNG.26.70011921-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/07/2026 11:24 |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70011447-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2026 10:15 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2026 Teor do ato: Intimação das partes, das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 07/07/2026 às 11h20min, e termina em 10/07/2026 às 11h20min; 2ª Praça começa em 10/07/2026 às 11h21min, e termina em 30/07/2026 às 11h20min., através do site portalzuk.com.br , conduzido por Dora Plat, Leiloeira Oficial - JUCESP 744. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, das DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 07/07/2026 às 11h20min, e termina em 10/07/2026 às 11h20min; 2ª Praça começa em 10/07/2026 às 11h21min, e termina em 30/07/2026 às 11h20min., através do site portalzuk.com.br , conduzido por Dora Plat, Leiloeira Oficial - JUCESP 744. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PMESN, via portal eletrônico, da r. Decisão de fls. 146/148, bem como, da DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 07/07/2026 às 11h20min, e termina em 10/07/2026 às 11h20min; 2ª Praça começa em 10/07/2026 às 11h21min, e termina em 30/07/2026 às 11h20min., através do site portalzuk.com.br , conduzido por Dora Plat, Leiloeira Oficial - JUCESP 744. |
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70008040-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 19:37 |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70007426-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:09 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70005590-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 11:22 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 105 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Dora Plat, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 105 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Dora Plat, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812375461TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : OLGA CENIRA MONTEIRO SILVESTRE Diligência : 01/12/2025 |
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812375458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARCUS VINÍCIUS SILVESTRE Diligência : 01/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para manifestação, pelo prazo de 30 dias, sobre o término do parcelamento do débito (fls. 29 e 37), ficando intimada, outrossim, de que a Petição e os documentos de fls. 30/33, foram tornados sem efeito (Certidão de fl. 38), em cumprimento à r. Decisão de fl. 34. |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o Executado, em quinze (15) dias, sobre o Laudo de Avaliação do Bem Imóvel Penhorado (fls. 102/120). Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias, sobre o Laudo de Avaliação do Bem Imóvel Penhorado (fls. 102/120). |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o Executado, em quinze (15) dias, sobre o Laudo de Avaliação do Bem Imóvel Penhorado (fls. 102/120). |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019900-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 12:40 |
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a nomeação de leiloeiro para leilão, solicitando seus bons préstimos para avaliação prévia do imóvel penhorado. Com a juntada da avaliação, manifestem-se as partes em 15 dias. Providencie a Serventia pesquisa através do SIEL e INFOJUD para encontrar o paradeiro dos coproprietários não encontrados. Com a resposta intime-se. Intime-se. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a nomeação de leiloeiro para leilão, solicitando seus bons préstimos para avaliação prévia do imóvel penhorado. Com a juntada da avaliação, manifestem-se as partes em 15 dias. Providencie a Serventia pesquisa através do SIEL e INFOJUD para encontrar o paradeiro dos coproprietários não encontrados. Com a resposta intime-se. Intime-se. (FICA AINDA INTIMADA A EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 94: NOMEADA A GESTORA DE LEILÕES, DORA PLAT). |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da exequente para manifestar-se quanto à devolução dos avisos de recebimento de fls 70/71. Providencie a exequente o recolhimento complementar da diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 4,98). Prazo: 30 dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação da exequente para manifestar-se quanto à devolução dos avisos de recebimento de fls 70/71. Providencie a exequente o recolhimento complementar da diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 4,98). Prazo: 30 dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70002242-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 15:18 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PMESN, via portal eletrônico, para manifestar-se em 30 dias, sobre o resultado negativo das cartas de intimação, conforme fls. 71 e 72. Fica também intimada para recolher em 30 dias uma diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação. |
| 06/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA708108886TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : MARCUS VINÍCIUS SILVESTRE |
| 06/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA708108872TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : OLGA CENIRA MONTEIRO SILVESTRE |
| 03/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA708108890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Gilce Helena Vaz Tolloto Ribeiro Diligência : 31/07/2024 |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.: 106/111 Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 29.500 do CRI local, ficando nomeado como depositário o (a) executado(a), servindo a presente decisão com Termo de Penhora. Fica o executado(a) intimado quanto à penhora, encargo de depósitário e prazo para embargos, através de seu patrono, via DJE. Intime(m)-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, e, ainda, os co-proprietários, através de carta com AR. Registre-se a penhora através do sistema ARISP. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, providenciando a exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 30 dias. Com o retorno do mandado devidamente cumprido, manifeste-se a exequente, em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 106/111 Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 29.500 do CRI local, ficando nomeado como depositário o (a) executado(a), servindo a presente decisão com Termo de Penhora. Fica o executado(a) intimado quanto à penhora, encargo de depósitário e prazo para embargos, através de seu patrono, via DJE. Intime(m)-se o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, e, ainda, os co-proprietários, através de carta com AR. Registre-se a penhora através do sistema ARISP. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, providenciando a exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em 30 dias. Com o retorno do mandado devidamente cumprido, manifeste-se a exequente, em 30 dias. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Expedição de documento
DESARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 02/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70000502-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 14:48 |
| 27/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 2620/2623 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Intimação do executado para regularizar a representação, juntando taxa da OAB recolhida, em 15 dias. Advogados(s): Carla Roberta Marchesini (OAB 328117/SP) |
| 01/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado para regularizar a representação, juntando taxa da OAB recolhida, em 15 dias. |
| 31/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70016389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 13:33 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
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| 18/05/2019 |
Documento Juntado
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| 18/05/2019 |
Documento Juntado
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| 18/05/2019 |
Documento Juntado
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| 18/05/2019 |
Documento Juntado
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| 22/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl(s). 29: providencie a Serventia a pesquisa, pelos sistemas ARISP e RENAJUD. Com o resultado, intime-se a exequente, para manifestação, em trinta (30) dias. Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003392-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2019 16:26 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da exequente para manifestação em 60 dias, quanto ao resultado negativo BACENJUD. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da exequente para manifestação em 30 dias, em cumprimento a parte final do despacho inicial (decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora). |
| 21/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR858813742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Marcio Adriano Silvestre Custodio Diligência : 21/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 08/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.CITE-SE o(a) executado(a), quanto aos termos da inicial e, bem assim como, para que efetue o pagamento da importância constante da inicial, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários e custas judiciais e processuais, no prazo de 05 dias, ou nesse prazo garanta a execução oferecendo bens a penhora livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sob pena de serem arrestados ou penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.Ficando, desde já, cientificada a parte executada, de que após o pagamento do débito junto à municipalidade, para extinção do feito, deverão ser recolhidas custas judiciais pertencentes ao Estado, no valor de 1%, sobre o valor do débito ou o mínimo de 05 UFESPS.Não havendo embargos, fixo os honorários advocatícios do Dr. Procurador da Exequente em 10% sobre o valor cobrado.Havendo necessidade de manifestação da exequente, em qualquer fase dos autos, providencie a Serventia a abertura de vista, pelo prazo máximo de 30 dias.Int. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Informe a exequente em 60 dias o endereço completo do(a) executado(a).No silêncio remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |