| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
Edson Benedito de Oliveira Marquezin
Advogada: Danielle Silva Fontes Advogado: João Andre Lange Zanetti |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70009052-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 16:03 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 454: Defiro. Intime-se a Leiloeira para praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 454: Defiro. Intime-se a Leiloeira para praceamento do bem. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70009052-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2026 16:03 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 454: Defiro. Intime-se a Leiloeira para praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 454: Defiro. Intime-se a Leiloeira para praceamento do bem. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70001796-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 17:25 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70001585-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2026 17:21 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70025092-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 18:17 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70024839-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 17:52 |
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70024659-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2025 16:49 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70023306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 10:55 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 10/12/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 15/12/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/02/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das datas DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 10/12/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 15/12/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/02/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Providenciar o exequente o recolhimento para o registro da Penhora junto ao ARISP, conforme fls. 415 (O valor das custas referente ao pedido de penhora PH000592043 é de R$ 727,15), comprovando-se nos autos. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o exequente o recolhimento para o registro da Penhora junto ao ARISP, conforme fls. 415 (O valor das custas referente ao pedido de penhora PH000592043 é de R$ 727,15), comprovando-se nos autos. Prazo: 05 dias. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022432-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 14:27 |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019766-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 17:33 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 372 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Fls. 383/384: A decisão de fls.349, serve como Termo de Penhora, assim, providencie o exequente o recolhimento de mais 1 UFESP para nova solicitação de registro da penhora através da ARISP, tendo em vista que aquela de fls. 377/378 foi devolvida pela falta de pagamento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 372 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Fls. 383/384: A decisão de fls.349, serve como Termo de Penhora, assim, providencie o exequente o recolhimento de mais 1 UFESP para nova solicitação de registro da penhora através da ARISP, tendo em vista que aquela de fls. 377/378 foi devolvida pela falta de pagamento. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70015481-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:34 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70014210-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:52 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Intimação do exequente para que efetue o recolhimento do valor de R$ 727,15 ao Cartório de Registro de Imóveis para pagamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme e- mail de fls.L 379. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para que efetue o recolhimento do valor de R$ 727,15 ao Cartório de Registro de Imóveis para pagamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme e- mail de fls.L 379. |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Manifestar-se as partes em 15 dias, sobre o Auto de Avaliação (fls. 372). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se as partes em 15 dias, sobre o Auto de Avaliação (fls. 372). |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 23/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2025/002904-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2025 Local: Oficial de justiça - Wagner Fedel Serpa |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70007686-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 12:16 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Intimação do exequente, para recolher em 05 dias, a taxa referente à ARISP para registro da penhora, no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ cód. 434-1. Bem como deverá recolher R$ 6,42 na guia FEDTJ cód. 201-0, referente às custas para extração de cópia da matrícula do imóvel, necessária para o cumprimento do mandado de avaliação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente, para recolher em 05 dias, a taxa referente à ARISP para registro da penhora, no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ cód. 434-1. Bem como deverá recolher R$ 6,42 na guia FEDTJ cód. 201-0, referente às custas para extração de cópia da matrícula do imóvel, necessária para o cumprimento do mandado de avaliação. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70004265-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 17:40 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Intimação do exequente para que em 05 dias, proceda ao recolhimento de uma UFESP (R$ 37,02), em guia FEDTJ, código 434-1, em cumprimento ao item 02 da Decisão de fls. 349, bem como do valor total de R$ 6,42 em guia FEDTJ, código 201-0, para extração de cópia da certidão de fls. 328/333 para instrução do mandado de avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para que em 05 dias, proceda ao recolhimento de uma UFESP (R$ 37,02), em guia FEDTJ, código 434-1, em cumprimento ao item 02 da Decisão de fls. 349, bem como do valor total de R$ 6,42 em guia FEDTJ, código 201-0, para extração de cópia da certidão de fls. 328/333 para instrução do mandado de avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70003192-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 12:38 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 344/345: Face à concordância do exequente defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 35.813 (fls. 268), servindo a presente como Termo de Levantamento. Defiro em substituição a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 29.726, ficando nomeado como depositário o executado, servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2-Providencie a Serventia o registro da penhora perante a ARISP, após o recolhimento, pelo exequente, de uma UFESP em guia FEDTJ, código 434-1. 3-Intime-se o executado quanto à penhora via DJE, através de seu Patrono. 4-Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, após o recolhimento da condução do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Danielle Silva Fontes (OAB 272423/SP), João Andre Lange Zanetti (OAB 369299/SP) |
| 08/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls. 344/345: Face à concordância do exequente defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 35.813 (fls. 268), servindo a presente como Termo de Levantamento. Defiro em substituição a penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 29.726, ficando nomeado como depositário o executado, servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2-Providencie a Serventia o registro da penhora perante a ARISP, após o recolhimento, pelo exequente, de uma UFESP em guia FEDTJ, código 434-1. 3-Intime-se o executado quanto à penhora via DJE, através de seu Patrono. 4-Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, após o recolhimento da condução do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.24.70022154-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2024 20:56 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70022008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:40 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/339 e 340: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fábio Regene Ramos da Silva (OAB 256348/SP), Fernando Andrade Vieira (OAB 320825/SP), Felipe Mano Monteiro do Paço (OAB 419642/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 320/339 e 340: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2024/004283-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Enir Marques Miguel |
| 08/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70014871-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/08/2024 21:15 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70014717-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 13:23 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/282 e 305/310: para análise da impenhorabilidade do bem de família, defiro requerimento do exequente. Expeça-se mandado de constatação devendo Sr. Oficial de Justiça descrever detalhadamente as pessoas que residem no imóvel. Providencie o exequente o depósito da diligência do oficial de justiça. Comprove o executado que bem o penhorado é seu único imóvel, nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/1990. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fábio Regene Ramos da Silva (OAB 256348/SP), Felipe Mano Monteiro do Paço (OAB 419642/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 277/282 e 305/310: para análise da impenhorabilidade do bem de família, defiro requerimento do exequente. Expeça-se mandado de constatação devendo Sr. Oficial de Justiça descrever detalhadamente as pessoas que residem no imóvel. Providencie o exequente o depósito da diligência do oficial de justiça. Comprove o executado que bem o penhorado é seu único imóvel, nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/1990. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70012555-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 17:01 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/282: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fábio Regene Ramos da Silva (OAB 256348/SP), Felipe Mano Monteiro do Paço (OAB 419642/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 277/282: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70010719-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 14:14 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70009807-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/06/2024 12:29 |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70005820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 19:15 |
| 22/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652506187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edson Benedito de Oliveira Marquezin Diligência : 19/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70003032-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 17:17 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.: 257. Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 35.813 do CRI local, pertencente ao executado E. B. O. M. ficando nomeado como depositário o (a) executado(a), servindo a presente decisão como termo de penhora. Intime-se o(a) executado(a) quanto à penhora e o encargo de depósitário, através de carta com AR. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas de postagem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Eduardo Roberto Leite Filho (OAB 388638/SP) |
| 06/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.: 257. Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 35.813 do CRI local, pertencente ao executado E. B. O. M. ficando nomeado como depositário o (a) executado(a), servindo a presente decisão como termo de penhora. Intime-se o(a) executado(a) quanto à penhora e o encargo de depósitário, através de carta com AR. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas de postagem, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70020392-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 10:14 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70019847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:32 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: Providencie o exequente a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257: Providencie o exequente a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70014862-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 14:49 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Intimação do(a)(s) interessado(a)(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntado(s) aos autos Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a)(s) interessado(a)(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) juntado(s) aos autos |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70012511-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 16:30 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s), devendo o(a) interessado (a) providenciar o recolhimento da(s) devida(s) taxa(s), em quinze dias. Observo que a pesquisa infojud do exercício de 2020 encontra-se á fls 147/156. Após o recolhimento, providencie a Serventia. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213: Defiro a(s) pesquisa(s) requerida(s), devendo o(a) interessado (a) providenciar o recolhimento da(s) devida(s) taxa(s), em quinze dias. Observo que a pesquisa infojud do exercício de 2020 encontra-se á fls 147/156. Após o recolhimento, providencie a Serventia. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70007361-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 13:34 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD pelo prazo de 30 dias. Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intime-se. -(Nota de Cartório: a pesquisa resultou negativa, conforme fls. 209/210). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 02/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 06/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o SISBAJUD pelo prazo de 30 dias. Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), via carta com AR, para impugnação em 05 dias, providenciando o(a) exequente o recolhimento das custas para a postagem, se o caso. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intime-se. -(Nota de Cartório: a pesquisa resultou negativa, conforme fls. 209/210). |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNG.22.70019438-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 13:55 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70017721-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:33 |
| 08/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2542/2546 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 165: Indefiro, uma vez que já houve a suspensão do processo, conforme decisão de fls. 115, em 10/09/2019, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC tendo, portanto, decorrido o prazo de um ano no dia 09/09/2020. A partir de 08/09/2020 passou a correr o prazo da prescrição intercorrente, que se consumará em 07/09/2025. Consigno que as diligências pleiteadas, a ser realizadas, não terão o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, salvo se resultarem positivas, sendo que a interrupção retroagirá à data do protocolo do pedido que restou positivo (tese firmada no Recurso Especial n. 1.340.553-RS, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, interpretação analógica - Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 12.09.2018). Aguarde-se provocação, no arquivo. Providencie a Serventia a anotação de arquivamento do processo com o Código de movimentação "61613 Arquivamento Provisório Execução Frustrada", complementada com a anotação do ano e do mês de vencimento (07 de setembro de 2025). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 165: Indefiro, uma vez que já houve a suspensão do processo, conforme decisão de fls. 115, em 10/09/2019, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC tendo, portanto, decorrido o prazo de um ano no dia 09/09/2020. A partir de 08/09/2020 passou a correr o prazo da prescrição intercorrente, que se consumará em 07/09/2025. Consigno que as diligências pleiteadas, a ser realizadas, não terão o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, salvo se resultarem positivas, sendo que a interrupção retroagirá à data do protocolo do pedido que restou positivo (tese firmada no Recurso Especial n. 1.340.553-RS, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, interpretação analógica - Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 12.09.2018). Aguarde-se provocação, no arquivo. Providencie a Serventia a anotação de arquivamento do processo com o Código de movimentação "61613 Arquivamento Provisório Execução Frustrada", complementada com a anotação do ano e do mês de vencimento (07 de setembro de 2025). Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70012230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 10:56 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2439/2443 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: defiro. Providencie a Serventia a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, observado que já houve o recolhimento da taxa respectiva. Manifeste-se, outrossim, o exequente, em 15 dias, para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 04/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 160: defiro. Providencie a Serventia a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, observado que já houve o recolhimento da taxa respectiva. Manifeste-se, outrossim, o exequente, em 15 dias, para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.21.70008222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 16:46 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2465/2467 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/127: proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores, perante o SISBAJUD. Com a resposta negativa, intime-se o(a) exequente, para manifestação, em qunze (15) dias. Caso seja positiva a resposta, proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado e procurador, via DJE, para impugnação, em cinco (5) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Fls. 119/127: outrossim, providencie a Serventia as pesquisas, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, observado que já houve o recolhimento de todas as taxas respectivas. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: O exequente deverá manifestar-se em 15 dias, tendo em vista o resultado das pesquisas juntadas aos autos) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 119/127: proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores, perante o SISBAJUD. Com a resposta negativa, intime-se o(a) exequente, para manifestação, em qunze (15) dias. Caso seja positiva a resposta, proceda-se à transferência do valor encontrado pelo SISBAJUD, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado e procurador, via DJE, para impugnação, em cinco (5) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Fls. 119/127: outrossim, providencie a Serventia as pesquisas, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, observado que já houve o recolhimento de todas as taxas respectivas. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: O exequente deverá manifestar-se em 15 dias, tendo em vista o resultado das pesquisas juntadas aos autos) |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSNG.21.70004489-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/03/2021 10:21 |
| 27/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2445/2449 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: Defiro, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114: Defiro, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70016663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 15:14 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2370/2372 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Intimação do exequente para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao peticionamento do executado a fls. 109. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para manifestar-se, em 15 dias, quanto ao peticionamento do executado a fls. 109. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70013830-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 17:42 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2719/2721 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Defiro, intimando-se o(s) executado(s), via DJE, através de seu Patrono, para que em 05 dias indique(m) onde se encontram bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de se considerar ato atentatório à justiça, passível de arbitramento de multa. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 105: Defiro, intimando-se o(s) executado(s), via DJE, através de seu Patrono, para que em 05 dias indique(m) onde se encontram bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de se considerar ato atentatório à justiça, passível de arbitramento de multa. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70011174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 17:10 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2541/2545 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do CPC. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2552/2555 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Defiro a pesquisa solicitada. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Documento Juntado
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| 05/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 65: Defiro a pesquisa solicitada. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 18:26 |
| 28/02/2019 |
Documento Juntado
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 18:13 |
| 28/02/2019 |
Guia Juntada
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.19.70003745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 14:56 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 2726/2729 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao EXEQUENTE para: (X ) outros: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa às fls. 49/50, conforme determinado à fls. 48. Vistas dos autos ao EXECUTADO para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo corretamente a taxa da OAB, no valor de R$ 19,96, em guia DARE - Código 304-9. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 11/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao EXEQUENTE para: (X ) outros: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa às fls. 49/50, conforme determinado à fls. 48. Vistas dos autos ao EXECUTADO para: ( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo corretamente a taxa da OAB, no valor de R$ 19,96, em guia DARE - Código 304-9. |
| 09/01/2019 |
Documento Juntado
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70023625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 17:25 |
| 20/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 2445/2448 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 2445/2448 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao executado para: ( x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo a taxa da OAB. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 45: Defiro a pesquisa solicitada. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Adonias Santos Santana (OAB 198659/SP) |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao executado para: ( x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, recolhendo a taxa da OAB. |
| 24/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70021767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2018 16:07 |
| 20/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 45: Defiro a pesquisa solicitada. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70018999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 14:09 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2620/2623 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos Proceda a Serventia a solicitação de bloqueio de valores perante o BACENJUD. Com a resposta negativa intime-se a exequente para manifestação em 15 dias. Caso positiva proceda-se à transferência do valor encontrado pelo BACEN, até o valor do débito, a título de indisponibilidade, para conta judicial, visando evitar prejuízos a ambas as partes, procedendo-se à liberação do excedente. Nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de seu patrono via D.J.E., para impugnação em 05 dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Int.(RESPOSTA NEGATIVA JUNTADA AOS AUTOS) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB 78626/SP) |
| 19/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/09/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70014371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 09:51 |
| 13/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2018 |
Guia Juntada
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2394/2397 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (x) outros: manifestar-se, em 15 dias, quanto aos decursos de prazos para pagamento do débito e para apresentação de impugnação pelo executado. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB 78626/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: (x) outros: manifestar-se, em 15 dias, quanto aos decursos de prazos para pagamento do débito e para apresentação de impugnação pelo executado. |
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2491/2494 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Vistos.Regularize a Serventia no sistema, o assunto do processo, nos termos da Resolução 46.Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via DJE, através de seu(ua) Patrono(a), para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por centro prosseguindo-se o feito com a expedição de mandado de penhora.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB 78626/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Regularize a Serventia no sistema, o assunto do processo, nos termos da Resolução 46.Nos termos do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o(s)(a) devedor(es)(a), via DJE, através de seu(ua) Patrono(a), para que nos termos do art. 523 do CPC efetue(m) o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, acrescidos de custas, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, ficando ciente de que caso não efetue o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa no percentual de 10 por cento e, também, de honorários de advogado de dez por centro prosseguindo-se o feito com a expedição de mandado de penhora.Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.18.70004679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 14:19 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 2334/2336 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 22 - Vistos.Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada aos autos de cópia do trânsito em julgado da decisão de fls. 19/21.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB 78626/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Despacho de fls. 22 - Vistos.Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada aos autos de cópia do trânsito em julgado da decisão de fls. 19/21.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003208-65.2014.8.26.0595 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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