| Exeqte |
Villas Boas e Salineiro Advogados Associados
Advogado: Fabiano Salineiro Advogado: Regis Guido Villas Boas Villela |
| Exectdo |
RAY BERNDTSON CONSULTORES EM SELEÇÃO DE EXECUTIVOS
Advogado: Fernando Nunes |
| Perito | José André Xavier Pereira |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Credor |
Banco do Brasil S/A
Advogado: JORGE DONIZETI SANCHEZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70007752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 16:40 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70006692-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 10:34 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70007752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 16:40 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70006692-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 10:34 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/04/2026 |
Auto Digitalizado
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| 27/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Intimação do(a) interessado(a) de que encontra-se disponível, junto ao sistema SAJ no sítio do TJSP, o documento liberado pelo cartório judicial, para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Regis Guido Villas Boas Villela (OAB 137231/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Intimação do(a) interessado(a) de que encontra-se disponível, junto ao sistema SAJ no sítio do TJSP, o documento liberado pelo cartório judicial, para impressão e encaminhamento. |
| 10/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 595.2026/001493-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - José Benedito De Paula |
| 08/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70004045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 19:05 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: Defiro. Recolhidas as custas e despesas necessárias, expeça-se carta de arrematação. Após o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão de posse. Comunique-se ao MM Juízo Deprecante. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Regis Guido Villas Boas Villela (OAB 137231/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 662/663: Defiro. Recolhidas as custas e despesas necessárias, expeça-se carta de arrematação. Após o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão de posse. Comunique-se ao MM Juízo Deprecante. Intime-se. |
| 21/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70002616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 19:14 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas do Leilão: O 1º Leilão terá início no dia 02/03/26, às 15h00 e se encerrará no dia 05/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/03/26, às 15h01 e se encerrará no dia 26/03/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas do Leilão: O 1º Leilão terá início no dia 02/03/26, às 15h00 e se encerrará no dia 05/03/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/03/26, às 15h01 e se encerrará no dia 26/03/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. |
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70025455-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 17:00 |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70022774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:55 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 621/623, eis que tempestivos. Defiro transferência do valor da arrematação ao MM Juízo Deprecante, cabendo à exequente encaminhar as cópias necessárias da carta precatória àquele Juízo. Fls. 624/625 e 627: defiro novo leilão do imóvel matrícula nº 2.131, pelo lance em segunda praça não inferior a 50%, de acordo com o parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil, cumprindo-se no mais, decisão de fls. 516/521. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedentes para declarar a decisão conforme acima exposto. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 25/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 621/623, eis que tempestivos. Defiro transferência do valor da arrematação ao MM Juízo Deprecante, cabendo à exequente encaminhar as cópias necessárias da carta precatória àquele Juízo. Fls. 624/625 e 627: defiro novo leilão do imóvel matrícula nº 2.131, pelo lance em segunda praça não inferior a 50%, de acordo com o parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil, cumprindo-se no mais, decisão de fls. 516/521. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedentes para declarar a decisão conforme acima exposto. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70021315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:30 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70021096-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2025 10:19 |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNG.25.70021070-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 19:05 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 605: regularizei minha assinatura. Fls. 616/617: a carta precatória tem por finalidade avaliação e praceamento do bem. Eventuais questões processuais atinentes a levantamento de valores deverão ser endereçada e resolvidas pelo MMº Juízo Deprecante. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 605: regularizei minha assinatura. Fls. 616/617: a carta precatória tem por finalidade avaliação e praceamento do bem. Eventuais questões processuais atinentes a levantamento de valores deverão ser endereçada e resolvidas pelo MMº Juízo Deprecante. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70019080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 13:43 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70018896-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2025 14:35 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70016608-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 09:09 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70016547-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 14:28 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas do Leilão: O 1º Leilão terá início no dia 15/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 18/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 18/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 08/09/25, às 15h00. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas do Leilão: O 1º Leilão terá início no dia 15/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 18/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 18/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 08/09/25, às 15h00. O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br |
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70012487-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2025 13:37 |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70011557-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 15:38 |
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70011550-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2025 15:25 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70011480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 18:22 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000049-36.2022.8.26.0595 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1108922-22.2017.8.26.0100 - 11ª VARA CIVEL) - Villas Boas e Salineiro Advogados Associados - RAY BERNDTSON CONSULTORES EM SELEÇÃO DE EXECUTIVOS - Daniel Melo Cruz e outro - Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Fernando Nunes (OAB 237328/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado e nomeio como leiloeiro(a) oficial Mariangela Belíssimo Uebara, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Renove o e-mail para a defensoria solicitando informações quanto ao pagamento dos honorários periciais face aos termos da resposta de fls. 509/510. 18-Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70002015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:40 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70001672-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2025 15:43 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 491: Providencie a Serventia o necessário para o recebimento dos honorários periciais. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, face aos leilões negativos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491: Providencie a Serventia o necessário para o recebimento dos honorários periciais. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, face aos leilões negativos. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70021397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 13:41 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70019889-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/10/2024 21:23 |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS das datas dos LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.grupolance.com.br O 1º Leilão terá início no dia 16/09/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 17h e 20min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2024 às 17h e 20min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS das datas dos LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.grupolance.com.br O 1º Leilão terá início no dia 16/09/2024 ás 00h, e terá encerramento no dia 19/09/2024 às 17h e 20min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2024 às 17h e 20min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70014529-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2024 10:38 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70013969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:22 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 270/340 e 436/439, para que surta legais e jurídicos efeitos. Para realização de leilão judicial eletrônico em relação aos imóveis avaliado a fls. 270/340 e 436/439 e nomeio como leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. O leiloeiro deverá juntar aos autos a CRI atualizada do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O gestor deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 270/340 e 436/439, para que surta legais e jurídicos efeitos. Para realização de leilão judicial eletrônico em relação aos imóveis avaliado a fls. 270/340 e 436/439 e nomeio como leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. O leiloeiro deverá juntar aos autos a CRI atualizada do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O gestor deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70012673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 09:50 |
| 13/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70012645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 18:15 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Intimação das partes, para manifestarem-se em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, para manifestarem-se em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70008776-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/05/2024 15:59 |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Disponibilização: 27/03/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 Página: |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/427 e 428/430: intime-se o Sr. Perito para os esclarecimentos necessários. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347/427 e 428/430: intime-se o Sr. Perito para os esclarecimentos necessários. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70002004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:21 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70001205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:25 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/340: ciência às partes sobre o laudo de avaliação. Após, conclusos para designação de leilão. Fls. 342/343: o valor pago pela Defensoria não é suficiente para remunerar dignamente o Perito, tendo em vista a complexidade da perícia, conforme laudo pericial juntado nas fls. 270/340. Em relação a limitação dos valores dos honorários periciais conforme a Tabela contida na Deliberação de n° 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, assim como a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232/2016, observa-se que esta última resolução indica que o Magistrado possui discricionariedade na adoção do critério de fixação da remuneração do perito, observando o determinado no artigo 2º, incisos I (a complexidade da matéria) e II (o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão). Outrossim, conforme determina o artigo 2º, §4º, da mencionada Resolução: O juiz ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Assim, levando em consideração a complexidade da perícia e dos custos na sua realização, conforme laudo de fls. 270/340, bem como grau de zelo e especialização do Sr. Perito, determino a fixação dos honorários periciais, em 3 (três) vezes o constante da Tabela contida na Deliberação de nº 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para complementar a reserva dos honorários de fl. 256, que enquadra-se na classe 7 do artigo 1º da Tabela supramencionada e que este Juízo determinou a fixação dos honorários periciais, em 03 (três) vezes o constante da Tabela, nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ. Com a reserva do valor dos honorários, fica desde já deferido levantamento pelo Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/340: ciência às partes sobre o laudo de avaliação. Após, conclusos para designação de leilão. Fls. 342/343: o valor pago pela Defensoria não é suficiente para remunerar dignamente o Perito, tendo em vista a complexidade da perícia, conforme laudo pericial juntado nas fls. 270/340. Em relação a limitação dos valores dos honorários periciais conforme a Tabela contida na Deliberação de n° 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, assim como a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 232/2016, observa-se que esta última resolução indica que o Magistrado possui discricionariedade na adoção do critério de fixação da remuneração do perito, observando o determinado no artigo 2º, incisos I (a complexidade da matéria) e II (o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão). Outrossim, conforme determina o artigo 2º, §4º, da mencionada Resolução: O juiz ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Assim, levando em consideração a complexidade da perícia e dos custos na sua realização, conforme laudo de fls. 270/340, bem como grau de zelo e especialização do Sr. Perito, determino a fixação dos honorários periciais, em 3 (três) vezes o constante da Tabela contida na Deliberação de nº 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para complementar a reserva dos honorários de fl. 256, que enquadra-se na classe 7 do artigo 1º da Tabela supramencionada e que este Juízo determinou a fixação dos honorários periciais, em 03 (três) vezes o constante da Tabela, nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ. Com a reserva do valor dos honorários, fica desde já deferido levantamento pelo Sr. Perito. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.24.70000054-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/01/2024 23:45 |
| 30/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70021629-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/12/2023 23:30 |
| 30/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70021628-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/12/2023 23:27 |
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70020374-8 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 02/12/2023 21:37 |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70011550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 17:45 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70011419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:44 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Intimação das partes, de que foi designado o dia 04/08/2023 às 10:00 horas, para realização da vistoria pelo perito, devendo as partes apresentarem ciência nos autos e confirmar presença na diligência, bem como a presença de seus respectivos patronos e assistentes técnicos, apontando nos autos seus números de telefones celulares para contato, bem como confirmar o endereço exato da diligência, conforme solicitado às fls. 257/258. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, de que foi designado o dia 04/08/2023 às 10:00 horas, para realização da vistoria pelo perito, devendo as partes apresentarem ciência nos autos e confirmar presença na diligência, bem como a presença de seus respectivos patronos e assistentes técnicos, apontando nos autos seus números de telefones celulares para contato, bem como confirmar o endereço exato da diligência, conforme solicitado às fls. 257/258. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70010535-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/07/2023 15:19 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70009699-2 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 20/06/2023 16:16 |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70009209-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/06/2023 20:21 |
| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Mantenha a Serventia contato com o Perito nomeado nestes autos para redesignação da perícia. Solicite-se informações à defensoria quanto ao pagamento dos honorários do Perito conforme ofícios encaminhados em 22/02 e 15/05. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231: Mantenha a Serventia contato com o Perito nomeado nestes autos para redesignação da perícia. Solicite-se informações à defensoria quanto ao pagamento dos honorários do Perito conforme ofícios encaminhados em 22/02 e 15/05. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70008377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 16:12 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Intimação das partes, de que foi designado o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, para realização da vistoria pelo perito, devendo as partes apresentarem ciência nos autos e confirmar presença na diligência, bem como a presença de seus respectivos patronos e assistentes técnicos, apontando nos autos seus números de telefones celulares para contato, conforme solicitado às fls. 222/223. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, de que foi designado o dia 14/06/2023 às 10:30 horas, para realização da vistoria pelo perito, devendo as partes apresentarem ciência nos autos e confirmar presença na diligência, bem como a presença de seus respectivos patronos e assistentes técnicos, apontando nos autos seus números de telefones celulares para contato, conforme solicitado às fls. 222/223. |
| 15/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.23.70006875-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/05/2023 19:12 |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70018299-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 21/11/2022 19:27 |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: Aceito a justificativa. Em substituição nomeio como perito judicial o Sr. JOSÉ ANDRÉ XAVIER PEREIRA. Cumpra-se a decisão de fls 185. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207: Aceito a justificativa. Em substituição nomeio como perito judicial o Sr. JOSÉ ANDRÉ XAVIER PEREIRA. Cumpra-se a decisão de fls 185. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70013050-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2022 16:46 |
| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 195 e 196: em substituição ao Perito, nomeio o Sr. CARLOS ANDRÉ MIZZIARA GUIZZO. Cumpra-se a decisão de fl. 185. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Lígia Armani (OAB 138673/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Ricardo Seichi Takaishi (OAB 244361/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 195 e 196: em substituição ao Perito, nomeio o Sr. CARLOS ANDRÉ MIZZIARA GUIZZO. Cumpra-se a decisão de fl. 185. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSNG.22.70008640-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/06/2022 15:46 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70008507-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 08:44 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70008430-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 09:44 |
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 188/189, eis que tempestivos. Em complementação a decisão de fls. 185, intime-se as partes para nomear Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo 15 dias. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os procedentes. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ligia Armani Michaluart (OAB 138673/SP) |
| 15/05/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 188/189, eis que tempestivos. Em complementação a decisão de fls. 185, intime-se as partes para nomear Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo 15 dias. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os procedentes. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNG.22.70006944-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2022 18:29 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Para Perito Avaliador nomeio o Sr. FRANCISCO YOUNG, o qual deverá ser intimado de que receberá seus honorários pela Defensoria. Oficie-se à Defensoria para que providencie o depósito relativo aos honorários. Com a resposta, intime-se o Perito, para designar dia, hora e local, para a vistoria, da qual as partes deverão ser intimadas, providenciando o acesso do perito ao local. O laudo deverá ser entregue em 30 dias, após a vistoria, ficado desde já deferido o levantamento dos honorários com a entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ligia Armani Michaluart (OAB 138673/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para Perito Avaliador nomeio o Sr. FRANCISCO YOUNG, o qual deverá ser intimado de que receberá seus honorários pela Defensoria. Oficie-se à Defensoria para que providencie o depósito relativo aos honorários. Com a resposta, intime-se o Perito, para designar dia, hora e local, para a vistoria, da qual as partes deverão ser intimadas, providenciando o acesso do perito ao local. O laudo deverá ser entregue em 30 dias, após a vistoria, ficado desde já deferido o levantamento dos honorários com a entrega do laudo. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70003488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 11:43 |
| 09/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2022/001115-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2022 Local: Oficial de justiça - José Benedito De Paula |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70003098-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:41 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: cumpra a exequente o item 3 da decisão de fl. 30. A exequente deverá juntar cópia da CRI do imóvel, para que seja possível a avaliação e posterior praceamento do bem. Com o cumprimento, remeta-se a carta precatória à Central de Mandados, para o devido cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ligia Armani Michaluart (OAB 138673/SP) |
| 20/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 33/35: cumpra a exequente o item 3 da decisão de fl. 30. A exequente deverá juntar cópia da CRI do imóvel, para que seja possível a avaliação e posterior praceamento do bem. Com o cumprimento, remeta-se a carta precatória à Central de Mandados, para o devido cumprimento. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.22.70001475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:30 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a comprovação do pagamento das custas pertinentes a distribuição da carta precatória, bem depósito da diligência do Oficial de Justiça. Providencie o exequente também cópia atualizada da CRI do imóvel matriculado sob número 2.131. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP) |
| 23/01/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a comprovação do pagamento das custas pertinentes a distribuição da carta precatória, bem depósito da diligência do Oficial de Justiça. Providencie o exequente também cópia atualizada da CRI do imóvel matriculado sob número 2.131. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 21/11/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 09/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/06/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 03/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/12/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 30/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/01/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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