| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA
Advogado: Atilio José Gonçalves Siloto |
| Exectdo | Joao Alcides Beraldi de Almeida |
| Interesdo. | Lisete Inês Duccheschi de Almeida |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PMESN, via portal eletrônico, das datas do LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Intimação das partes, das datas do LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). Advogados(s): Atilio José Gonçalves Siloto (OAB 255064/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, das datas do LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br O 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70011588-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 19:10 |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.26.70010290-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:10 |
| 16/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2026 |
Documento Juntado
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| 19/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 99 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila T. S. Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. Advogados(s): Atilio José Gonçalves Siloto (OAB 255064/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Defiro a realização de leilão judicial eletrônico do imóvel avaliado a fls. 99 e nomeio como leiloeiro(a) oficial Camila T. S. Pereira, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. 2-Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. 3-Todos custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, dos condôminos, do credor hipotecário, outros credores com penhoras averbadas e das Fazendas Públicas, se o caso) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado, atentando-se para o disposto nos artigos 804, 889 do CPC. 4-O Sr.(a) Leiloeiro(a) deverá, ainda providenciar a juntada certidão imobiliária atualizada do bem imóvel a ser leiloado. 5-Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito. 6-Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) juntar o Auto de Arrematação devidamente assinado pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações. 7-O Auto de Arrematação será lavrado pelo(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) e somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento. 8-Se o credor não optar pela adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, salvo se existir penhora averbada no rosto dos autos ou na matrícula do imóvel, quando então o credor deverá depositar o preço do lance, para eventual futuro concurso de credores. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do(a) Sr.(a) Leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. 9-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. 10-Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar, sob pena de nulidade: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais; b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. 11-Se a penhora tiver recaído sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre a sua integralidade, em razão da indivisibilidade do imóvel (art. 843 e 894 do CPC) e o valor equivalente da cota parte do(s) coproprietários(s) ou do cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo a eles reservada a preferência na arrematação, em igualdade de condições. 12-Contudo, deverá o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) atentar-se que na hipótese de o valor a ser auferido com a venda for incapaz de garantir o pagamento da cota parte do cônjuge e coproprietário(s) alheio(s) à execução, cota parte esta que deve ser calculada sobre o valor da avaliação, não poderá ser levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação, ou seja, a expropriação deverá ser feita pelo valor da avaliação (art. 843 e parágrafos do CPC). 13-A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 14-O(a) Sr. Leiloeiro(a) deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. 15-Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. 16-Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. 17-Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70017308-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 16:36 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para manifestação, pelo prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da Execução, face ao desarquivamento do Processo. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da exequente PMESN de que estes autos foram DESARQUIVADOS e digitalizados, e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimada a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização", BEM COMO manifestar-se em 30 dias, face ao desarquivamento dos autos. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" |
| 23/04/2025 |
Expedição de documento
DESARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSNG.25.70007267-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2025 10:09 |
| 09/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/04/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/02/2025 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 20/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSNG25000000330 |
| 20/02/2025 |
Expedição de documento
DESARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 16/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151: Face à informação de parcelamento do débito e o pedido da exequente para a suspensão do processo fica prejudicada a realização dos leilões indicados no edital de fls. 144/146. Comunique-se imediatamente à Leiloeira. No mais aguarde-se o pagamento do parcelamento no arquivo, devendo a exequente informar em 30 dias, em caso de inadimplência. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSNG23000015737 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FBRR23000006421 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
MINUTA DO EDITAL |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão judicial eletrônico e nomeio como leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, arbitrando sua comissão em 05%, do valor da arrematação, a qual deverá ser depositada nos autos para futura expedição de guia de levantamento nos termos do parágrafo único do item 267, da NSCGJ e não será incluída no valor do lance vencedor. Providencie a Serventia, primeiramente a conferência da documentação do leiloeiro designado, nos termos dos artigos 36, § 3º e 251-A, das NSCGJ e as providências mencionadas no artigo 36, § 12 das mesmas normas. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro, não sendo admitido lances por preço inferior ao da avaliação e 20 dias o segundo, onde serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada pela Tabela prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Sómente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido. Providencie a Serventia o envio, através de e-mail, ao gestor, de senha dos autos para elaboração do edital com os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo do mesmo constar: a) as averbações de penhoras efetivadas em outros autos, b) que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os leilões, c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único, do CTN e os débitos de condomínio, que ficam sub-rogados no preço da arrematação e, d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar : 1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e, 2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. O gestor deverá providenciar a intimação dos(a) Executados(a) quanto às designações, na pessoa de seu Patrono ou através de carta com AR direcionada ao último endereço cadastrado nos autos, cientificando as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos. Caso o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considera-se feita por meio do edital de leilão. Autorizo o Leiloeiro e ou seus funcionários, devidamente identificados: a) a providenciar o cadastro e agendamento, via internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para a vistoria e, b) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor. Providencie a Serventia a alimentação do Portal de Peritos e Leiloeiros com relação à nomeação, nos termos do Comunicado Conjunto 690/2017. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSNG23000001488 |
| 23/01/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
486/2012 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
486/2012 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 05/05/2022 |
| 10/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2021/004776-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Defiro a expedição de mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): José Ricardo Custódio da Silva (OAB 264664/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 87: Defiro a expedição de mandado de avaliação. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSNG21000011265 |
| 30/06/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 595.2019/004491-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3003873-64.2013.8.26.0595 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 75/76: Defiro o apensamento a estes dos autos sob nº 3003873-64.2013-2545/13, com prosseguimento nestes. Indefiro, por ora, o apensamento dos autos sob nº 0008281-23.2011-2026/11, tendo em vista que está em outra fase processual. Expeça-se termo de retificação da penhora de fls. 68, para constar que a penhora é feita para a garantia de ambos os processos. Após, cumpra-se o despacho de fls. 67, item 3, intimando-se o executado e sua esposa quanto à penhora e o prazo de 30 dias, para embargos através de mandado. Int. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSNG19000059357 |
| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62: Defiro. Lavre-se termo de penhora da parte cabente a João Alcides Beraldi de Almeida do imóvel matriculado sob nº 22.333 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, descrito à fls 62/63, ficando nomeado como depositário o executado. Proceda-se ao registro da penhora através do Sistema ARISP. Intime-se o executado quanto à penhora e o encargo de depósitário, bem como quanto ao prazo de 30 dias para oferecimento de embargos, e, ainda, a cônjuge do executado quanto à penhora, através de mandado. Providencie a exequente o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias. Int. |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSNG18000134482 |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/10/2018 |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro as pesquisas RENAJUD e ARISP, providenciando a Serventia. Com as respostas, intime-se a exequente para manifestação em 60 dias. Int. |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSNG18000046783 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/02/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 23/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
486/12 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/02/2016 |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente em 60 dias face aos termos da consulta negativa perante o BACENJUD. Int. |
| 02/09/2015 |
Decisão
Procedi à determinação de bloqueio de valores perante o BACENJUD conforme tela que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/02/2013 |
Aguardando Prazo
Carga para PMSN 19/02/13 |
| 14/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para pagamento do débito ou oferecimento de bens a penhora |
| 30/01/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 30.01 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 17/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8974027 |
| 06/12/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8974027 - Local Origem: 1878-Distribuidor(Fórum de Serra Negra) Local Destino: 1880-1ª. Vara Judicial(Fórum de Serra Negra) Data de Envio: 06/12/2012 Data de Recebimento: 10/12/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 06/12/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 3003873-64.2013.8.26.0595 | Execução Fiscal | 27/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/12/2012 | Inicial | Execução Fiscal | Cível | - |
| 06/04/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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