| Exeqte |
Condomínio Residencial Acácias
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectdo | Oswaldo Luciano |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Sertãozinho |
| Gestor |
Mariane Borges de Paula
Advogada: Thais Bertani Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70047611-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 10:09 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 404/405: Defiro. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 404/405: Defiro. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70047611-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 10:09 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 404/405: Defiro. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 404/405: Defiro. Comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70044348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:08 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) |
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70040980-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2026 11:14 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Fls. 329 e 330/359: Ciência à parte autora. Manifeste-se no prazo de 5 dias. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 329 e 330/359: Ciência à parte autora. Manifeste-se no prazo de 5 dias. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70037874-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 15:41 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70036070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:33 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Fls. 319: Ciência às partes do edital do leilão, com primeiro leilão agendado para 22 de abril das 2026 às 14h30min. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 319: Ciência às partes do edital do leilão, com primeiro leilão agendado para 22 de abril das 2026 às 14h30min. |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70019288-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 10:14 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARILAINE BORGES DE PAULA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARILAINE BORGES DE PAULA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70005130-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 16:11 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Fls. 305/306: ciência do auto negativo de leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 305/306: ciência do auto negativo de leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70003136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 13:54 |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: eventual penhora no rosto dos autos deverá ser objeto de ofício emitido pelo juízo em que processa as execuções fiscais mencionadas. Não obstante, esclareço ao município que os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o bem, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação. Logo, seria desnecessária a penhora no rosto dos autos. Considerando a data dos leilões (agosto de 2025), intime-se o leiloeiro para que preste informações a respeito da arrematação ou não dos eventuais direitos sobre o imóvel no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 288: eventual penhora no rosto dos autos deverá ser objeto de ofício emitido pelo juízo em que processa as execuções fiscais mencionadas. Não obstante, esclareço ao município que os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o bem, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação. Logo, seria desnecessária a penhora no rosto dos autos. Considerando a data dos leilões (agosto de 2025), intime-se o leiloeiro para que preste informações a respeito da arrematação ou não dos eventuais direitos sobre o imóvel no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Fls. 288/296: Ciência às partes. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 288/296: Ciência às partes. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.80028058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:49 |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70076819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 12:22 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Ciência e intimação das partes acerca das datas para realização do leilão eletrônico: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 07/08/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/08/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 27/08/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada". Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência e intimação das partes acerca das datas para realização do leilão eletrônico: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/08/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 07/08/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/08/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 27/08/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada". |
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70068321-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 11:16 |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: 1.0.-Defiro o pedido de alienação por meio de leilão judicial eletrônico (fls.249), estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a conclusão da venda eletrônica. O leilão deve ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro com duração mínima de 3 dias e o segundo com duração mínima de 20 dias.1.1.-No primeiro pregão, não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Caso não haja lance superior ao valor da avaliação, a segunda etapa terá início imediatamente, sem interrupção, com duração mínima de 20 dias e encerramento em dia e horário previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, no caso de imóveis de incapazes. O pagamento do valor arrematado deverá ser efetuado de uma só vez, em até 24 horas após o proponente ser declarado vencedor pelo leiloeiro.1.2.-É importante ressaltar que o valor da avaliação do bens penhorados deve ser atualizado utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção de débitos comuns. A atualização do valor da avaliação garante que ele reflita as variações do mercado e seja justo para todas as partes envolvidas no processo.2.0.-Assim que a serventia tiver conhecimento da data do leilão estabelecida no edital, deverá intimar às partes e aos terceiros interessados devidamente cadastrados. Essa intimação será feita por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. O objetivo dessa publicação é garantir que todos tenham ciência da data do leilão e possam se preparar adequadamente para participar do processo. Essas medidas são importantes para garantir a transparência e a segurança do processo de leilão judicial eletrônico.2.1.-Sem prejuízo, caberá também a parte exequente solicitar e providenciar as devidas notificações da parte executada e das demais pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil. Além disso, visando garantir a integridade do processo, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, as quais serão posteriormente anexadas aos autos.2.2.-É importante ressaltar que, caso a parte executada não tenha advogado constituído, não conste nos autos seu endereço atual ou não seja localizada no endereço registrado no processo, sua intimação será considerada feita por meio do edital de leilão.3.0.-Para conduzir o leilão, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal, que utiliza o sistema hospedado em www.megaleiloes.com.br. Desde já, estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. É importante ressaltar que essa comissão não está incluída no valor do lance e deverá ser informada antecipadamente aos interessados.3.1.-O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, por meio de portal virtual que esteja em conformidade com as regulamentações específicas. Nesse portal, serão recebidos os lances, respeitando os valores mínimos estabelecidos anteriormente. É necessário que os interessados tenham cadastro prévio no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico3.2.-Durante o processo de alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema do gestor e divulgados imediatamente online, garantindo a transparência e a atualização em tempo real das ofertas. Caso não haja nenhum lance válido durante todo o período estabelecido, somente então será realizada uma segunda tentativa de leilão. O procedimento do leilão deve estar em conformidade com as disposições dos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como com o Provimento CSM 1625/2009 e os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A responsabilidade pela publicação do edital no site eletrônico designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, cabe ao leiloeiro.4.0.-O edital de leilão judicial eletrônico deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Além disso, é necessário incluir informações importantes para garantir a transparência e a segurança do processo. Essas informações incluem: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia. É responsabilidade do interessado verificar as condições do bem antes das datas estabelecidas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante será responsável pelo pagamento de quaisquer débitos pendentes relacionados ao bem, com exceção dos débitos fiscais e tributários conforme estabelecido no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem; esses débitos serão sub-rogados no preço da arrematação; (iii) caso haja interesse em adquirir o bem penhorado em prestações, o interessado deve apresentar uma proposta por escrito; se a proposta for apresentada até o início da primeira etapa do leilão, o valor deve ser igual ou superior ao da avaliação; se a proposta for apresentada até o início da segunda etapa do leilão, o valor não pode ser inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, no caso de imóvel de incapaz. Essas informações são importantes para garantir que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações e possam tomar decisões informadas sobre a participação no leilão.4.1.-A divulgação do edital deverá ser realizada no site designado pelo Tribunal, com pelo menos 5 dias de antecedência em relação à data marcada para o leilão. Adicionalmente, determino que o edital seja afixado em local de costume, conforme previsto no artigo 887, § 3º do Código de Processo Civil, dispensando a necessidade de publicação em jornal local.5.0.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a realizar o cadastro e agendamento, por meio da internet, dos interessados em realizar vistorias no bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda do bem permitir o acesso dos interessados, sendo estabelecidas datas específicas para as visitas.5.1.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a obter diretamente material fotográfico para ser inserido no portal do Gestor. Essas imagens têm o objetivo de fornecer aos licitantes um conhecimento completo das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.6.0.-Caso o leilão judicial eletrônico não seja bem-sucedido, com o objetivo de evitar que a execução fique estagnada em uma situação de crise e garantir que o processo continue avançando, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, autorizo que o leiloeiro judicial inclua os bens penhorado no sistema de venda direta. O prazo para a venda direta será de 60 dias, divididos em ciclos de 15 dias cada, pelo valor da avaliação. A comissão do leiloeiro será fixada em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo proponente adquirente. Essa medida visa garantir que a execução prossiga de maneira eficiente e justa para todas as partes envolvidas.6.1.-Será permitida a aquisição dos bens por meio de pagamento parcelado. O interessado deve ofertar no mínimo 25% do valor à vista e o restante pode ser parcelado em até 30 meses. A garantia para essa modalidade de pagamento será por meio de hipoteca dos próprios bens. As propostas de aquisição em prestações devem indicar o prazo, a modalidade e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador de correção monetária. Além disso, as condições de pagamento do saldo remanescente devem ser claramente especificadas.6.2.-Se houver interessados na aquisição do bem por um valor inferior ao da avaliação, as propostas devem ser registradas nos autos para decisão judicial. As partes envolvidas serão ouvidas antes de qualquer decisão ser tomada.Int. Proceda-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.0.-Defiro o pedido de alienação por meio de leilão judicial eletrônico (fls.249), estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a conclusão da venda eletrônica. O leilão deve ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro com duração mínima de 3 dias e o segundo com duração mínima de 20 dias.1.1.-No primeiro pregão, não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Caso não haja lance superior ao valor da avaliação, a segunda etapa terá início imediatamente, sem interrupção, com duração mínima de 20 dias e encerramento em dia e horário previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, no caso de imóveis de incapazes. O pagamento do valor arrematado deverá ser efetuado de uma só vez, em até 24 horas após o proponente ser declarado vencedor pelo leiloeiro.1.2.-É importante ressaltar que o valor da avaliação do bens penhorados deve ser atualizado utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção de débitos comuns. A atualização do valor da avaliação garante que ele reflita as variações do mercado e seja justo para todas as partes envolvidas no processo.2.0.-Assim que a serventia tiver conhecimento da data do leilão estabelecida no edital, deverá intimar às partes e aos terceiros interessados devidamente cadastrados. Essa intimação será feita por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. O objetivo dessa publicação é garantir que todos tenham ciência da data do leilão e possam se preparar adequadamente para participar do processo. Essas medidas são importantes para garantir a transparência e a segurança do processo de leilão judicial eletrônico.2.1.-Sem prejuízo, caberá também a parte exequente solicitar e providenciar as devidas notificações da parte executada e das demais pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil. Além disso, visando garantir a integridade do processo, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, as quais serão posteriormente anexadas aos autos.2.2.-É importante ressaltar que, caso a parte executada não tenha advogado constituído, não conste nos autos seu endereço atual ou não seja localizada no endereço registrado no processo, sua intimação será considerada feita por meio do edital de leilão.3.0.-Para conduzir o leilão, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal, que utiliza o sistema hospedado em www.megaleiloes.com.br. Desde já, estabeleço a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. É importante ressaltar que essa comissão não está incluída no valor do lance e deverá ser informada antecipadamente aos interessados.3.1.-O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial, por meio de portal virtual que esteja em conformidade com as regulamentações específicas. Nesse portal, serão recebidos os lances, respeitando os valores mínimos estabelecidos anteriormente. É necessário que os interessados tenham cadastro prévio no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico3.2.-Durante o processo de alienação, os lances serão oferecidos diretamente no sistema do gestor e divulgados imediatamente online, garantindo a transparência e a atualização em tempo real das ofertas. Caso não haja nenhum lance válido durante todo o período estabelecido, somente então será realizada uma segunda tentativa de leilão. O procedimento do leilão deve estar em conformidade com as disposições dos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como com o Provimento CSM 1625/2009 e os arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A responsabilidade pela publicação do edital no site eletrônico designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal, cabe ao leiloeiro.4.0.-O edital de leilão judicial eletrônico deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Além disso, é necessário incluir informações importantes para garantir a transparência e a segurança do processo. Essas informações incluem: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem qualquer garantia. É responsabilidade do interessado verificar as condições do bem antes das datas estabelecidas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante será responsável pelo pagamento de quaisquer débitos pendentes relacionados ao bem, com exceção dos débitos fiscais e tributários conforme estabelecido no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem; esses débitos serão sub-rogados no preço da arrematação; (iii) caso haja interesse em adquirir o bem penhorado em prestações, o interessado deve apresentar uma proposta por escrito; se a proposta for apresentada até o início da primeira etapa do leilão, o valor deve ser igual ou superior ao da avaliação; se a proposta for apresentada até o início da segunda etapa do leilão, o valor não pode ser inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, no caso de imóvel de incapaz. Essas informações são importantes para garantir que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações e possam tomar decisões informadas sobre a participação no leilão.4.1.-A divulgação do edital deverá ser realizada no site designado pelo Tribunal, com pelo menos 5 dias de antecedência em relação à data marcada para o leilão. Adicionalmente, determino que o edital seja afixado em local de costume, conforme previsto no artigo 887, § 3º do Código de Processo Civil, dispensando a necessidade de publicação em jornal local.5.0.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a realizar o cadastro e agendamento, por meio da internet, dos interessados em realizar vistorias no bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda do bem permitir o acesso dos interessados, sendo estabelecidas datas específicas para as visitas.5.1.-Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, estão autorizados a obter diretamente material fotográfico para ser inserido no portal do Gestor. Essas imagens têm o objetivo de fornecer aos licitantes um conhecimento completo das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.6.0.-Caso o leilão judicial eletrônico não seja bem-sucedido, com o objetivo de evitar que a execução fique estagnada em uma situação de crise e garantir que o processo continue avançando, com fundamento nos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, autorizo que o leiloeiro judicial inclua os bens penhorado no sistema de venda direta. O prazo para a venda direta será de 60 dias, divididos em ciclos de 15 dias cada, pelo valor da avaliação. A comissão do leiloeiro será fixada em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo proponente adquirente. Essa medida visa garantir que a execução prossiga de maneira eficiente e justa para todas as partes envolvidas.6.1.-Será permitida a aquisição dos bens por meio de pagamento parcelado. O interessado deve ofertar no mínimo 25% do valor à vista e o restante pode ser parcelado em até 30 meses. A garantia para essa modalidade de pagamento será por meio de hipoteca dos próprios bens. As propostas de aquisição em prestações devem indicar o prazo, a modalidade e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador de correção monetária. Além disso, as condições de pagamento do saldo remanescente devem ser claramente especificadas.6.2.-Se houver interessados na aquisição do bem por um valor inferior ao da avaliação, as propostas devem ser registradas nos autos para decisão judicial. As partes envolvidas serão ouvidas antes de qualquer decisão ser tomada.Int. Proceda-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70057405-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2025 16:31 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora da avaliação de fls. 239. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora da avaliação de fls. 239. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 597.2025/007211-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ícaro Taveira Neves |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70035199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:50 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. |
| 17/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70026269-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2025 15:34 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Fls. 221, manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221, manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712953153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Helena Ribeiro Luciano Diligência : 03/10/2024 |
| 09/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712953140TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Oswaldo Luciano Diligência : 03/10/2024 |
| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70095746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:36 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, informe a parte interessada, telefone, e-mail e o valor atualizado do débito. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, informe a parte interessada, telefone, e-mail e o valor atualizado do débito. |
| 05/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70084179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 16:16 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Fls. 189/192: cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado pela exequente. Expeça-se o necessário para formalização da penhora (lavratura do termo), acessando-se, inclusive, o sistema ARISP para averbação. Intimem-se os executados na pessoa do advogado, figurando o executado Maria Helena Ribeiro Luciano como fiel depositário do bem. Intimem-se, ainda, pessoalmente, os cônjuges dos executados, se o caso; após, expeçam mandado para avaliação. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 189/192: cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado pela exequente. Expeça-se o necessário para formalização da penhora (lavratura do termo), acessando-se, inclusive, o sistema ARISP para averbação. Intimem-se os executados na pessoa do advogado, figurando o executado Maria Helena Ribeiro Luciano como fiel depositário do bem. Intimem-se, ainda, pessoalmente, os cônjuges dos executados, se o caso; após, expeçam mandado para avaliação. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Fls. 182: reporto-me ao despacho de fls. 179. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182: reporto-me ao despacho de fls. 179. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Fls. 176/177: ciente, de modo que indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste a parte exequente em prosseguimento;no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 09/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 176/177: ciente, de modo que indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste a parte exequente em prosseguimento;no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70056004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:43 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Fls. 172: esclareça o exequente, visto que tal imóvel não é objeto da demanda; tampouco, juntou aos autos a respectiva matrícula conforme consignado na petição. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172: esclareça o exequente, visto que tal imóvel não é objeto da demanda; tampouco, juntou aos autos a respectiva matrícula conforme consignado na petição. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Fls. 163/164: mantenho o despacho de fls. 160 por seus próprios fundamentos. Pretende o exequente a sua rediscussão, o que deve ser feito por meio de recurso próprio. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 163/164: mantenho o despacho de fls. 160 por seus próprios fundamentos. Pretende o exequente a sua rediscussão, o que deve ser feito por meio de recurso próprio. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70035959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:49 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Fls. 120/121: indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 120/121: indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70029498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 09:59 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada,em cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 41/2024 (o valor referente ao desarquivamento de processo em 2024 é de R$ 42,86, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada,em cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº 41/2024 (o valor referente ao desarquivamento de processo em 2024 é de R$ 42,86, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). |
| 06/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Fls. 114. Ciente. Reporto-me ao despacho de fls. 104. Int., Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 114. Ciente. Reporto-me ao despacho de fls. 104. Int., |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70085646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 17:05 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Fls. 107/110: Esclareça a exequente, no prazo de 5 dias, a finalidade das custas apresentadas. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 107/110: Esclareça a exequente, no prazo de 5 dias, a finalidade das custas apresentadas. |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70081789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:40 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: 1-Fls.102: indefiro, visto que tal diligência já fora efetivada às fls. 78/84, não havendo fato novo superveniente que justifique a sua repetição. 2-Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.102: indefiro, visto que tal diligência já fora efetivada às fls. 78/84, não havendo fato novo superveniente que justifique a sua repetição. 2-Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Fls. 94: defiro, ante o quanto certificado às fls.96. Expeça-se mandado/alvará de levantamento do valor bloqueado às fls. 83, junto ao Sisbajud, em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, o formulário acostado às fls.95, cujos dados são de responsabilidade do(a) causídico(a). Após, manifeste o exequente em prosseguimento; se silente, presumir-se-á nada ter mais a requerer e concorde com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94: defiro, ante o quanto certificado às fls.96. Expeça-se mandado/alvará de levantamento do valor bloqueado às fls. 83, junto ao Sisbajud, em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, o formulário acostado às fls.95, cujos dados são de responsabilidade do(a) causídico(a). Após, manifeste o exequente em prosseguimento; se silente, presumir-se-á nada ter mais a requerer e concorde com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo do Artigo 854 do CPC |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70068935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:49 |
| 14/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557054089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria Helena Ribeiro Luciano Diligência : 11/07/2023 |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70055843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:17 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente cientificada do bloqueio efetivado no sisbajud (valor total) e intimada para, em cinco (5) dias, providenciar o recolhimento devido para intimação da parte executada, do prazo de impugnação. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984S/P) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente cientificada do bloqueio efetivado no sisbajud (valor total) e intimada para, em cinco (5) dias, providenciar o recolhimento devido para intimação da parte executada, do prazo de impugnação. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70035830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 10:39 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento complementar do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1), observando que há requerimento de teimosinha, cujo valor correto são 03 ufesps por CPF/CNPJ (recolhimento parcial a fls. 69/71). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento complementar do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1), observando que há requerimento de teimosinha, cujo valor correto são 03 ufesps por CPF/CNPJ (recolhimento parcial a fls. 69/71). |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.23.70020723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:12 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o correto recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1), vez que, o comprovante de pagamento não se refere à guia apresentada, bem como, o atual valor é de 1 (uma) UFESP por executado. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o correto recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1), vez que, o comprovante de pagamento não se refere à guia apresentada, bem como, o atual valor é de 1 (uma) UFESP por executado. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473564366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Helena Ribeiro Luciano Diligência : 25/10/2022 |
| 28/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473564352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oswaldo Luciano Diligência : 25/10/2022 |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 17/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.22.70095028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2022 10:44 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: "Em 15 (quinze) dias, com base no artigo 196, inciso III das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO CG Nº 2199/2021), fica a parte autora intimada, a fim de regularizar a pendência certificada a fls. 34 (guia DARE de fls. 26 não queimada e nem vinculada ao processo), por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga." Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em 15 (quinze) dias, com base no artigo 196, inciso III das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO CG Nº 2199/2021), fica a parte autora intimada, a fim de regularizar a pendência certificada a fls. 34 (guia DARE de fls. 26 não queimada e nem vinculada ao processo), por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga." |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.22.70091818-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:49 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (taxa judiciária) e R$ 29,70 (despesas postais). Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 (taxa judiciária) e R$ 29,70 (despesas postais). |
| 21/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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