1001010-27.2017.8.26.0597 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Foro de Sertãozinho
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Rodrigo Rissi Fernandes

Partes do processo

Reqte  Alexandre Batista Balbino
Advogada:  Sonia Maria Schineider  
Reqdo  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado:  Vanderlei Anibal Junior  
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Movimentações

Data Movimento
09/12/2019 Arquivado Definitivamente
09/12/2019 Início da Execução Juntado
0006882-69.2019.8.26.0597 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
06/12/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2647
04/12/2019 Remetido ao DJE
Relação: 1001/2019 Teor do ato: Vistos. Compete ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença, sendo vedado ao magistrado iniciá-la de ofício, haja vista competir ao credor a preparação da atividade executiva com a juntada dos documentos pertinentes e do demonstrativo de cálculo. Nesse sentido, intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, e Comunicado 1789/2017, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 02/08/2017, págs. 20 a 22, e especificando, de forma clara e compreensível, o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária). Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Schineider Fachini (OAB 64227/SP)
03/12/2019 Proferido Despacho
Vistos. Compete ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença, sendo vedado ao magistrado iniciá-la de ofício, haja vista competir ao credor a preparação da atividade executiva com a juntada dos documentos pertinentes e do demonstrativo de cálculo. Nesse sentido, intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, e Comunicado 1789/2017, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 02/08/2017, págs. 20 a 22, e especificando, de forma clara e compreensível, o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária). Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
15/09/2017 Contestação
20/09/2017 Petições Diversas
20/09/2017 Manifestação Sobre a Contestação
14/02/2018 Petições Diversas
20/02/2018 Petições Diversas
11/06/2018 Petições Diversas
24/07/2018 Recurso Inominado
01/08/2018 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/12/2019 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0006882-69.2019.8.26.0597)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.