| Reqte |
Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda
Advogado: Lucas de Oliveira Munhoz Advogado: Rafael Mendonça Daves |
| Reqdo |
Power Moendas Industria e Comercio Ltda
Advogada: Marcela Vieira Marconi |
| Adm-Terc. |
BL Administração Judicial
Advogado: Alexandre Borges Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000064-84.2025.8.26.0373 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000064-84.2025.8.26.0373 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o A.J. para, no prazo de (30) trinta dias, dar início ao incidente de cumprimento de sentença (código 156), no qual prosseguirão todos os atos executórios, instruindo-o com os documentos necessários. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o A.J. para, no prazo de (30) trinta dias, dar início ao incidente de cumprimento de sentença (código 156), no qual prosseguirão todos os atos executórios, instruindo-o com os documentos necessários. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado SEM BAIXA (proc. em andamento) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Assim, considerando que o débito principal acrescidos dos encargos legais e honorários advocatícios montava a R$198.497,86; considerando ainda que a ré-devedora não possui ativo e patrimônio vultoso, além de estar respondendo a outros dois processos de falência aqui distribuídos (registros nrs. 1003128-29.2024.8.26.0597 e 1005056-15.2024.8.26.0597) e, considerando por fim que a Administradora Judicial prontamente deu início aos trabalhos, tendo praticamente concluído a arrecadação de bens como demonstram os documentos que juntou (fls. 301/320), fixo seus honorários em R$8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão ser pagos pela ré-devedora por força do princípio da causalidade. Intime-se a ré-devedora para efetuar o pagamento dos honorários da Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, considerando que o débito principal acrescidos dos encargos legais e honorários advocatícios montava a R$198.497,86; considerando ainda que a ré-devedora não possui ativo e patrimônio vultoso, além de estar respondendo a outros dois processos de falência aqui distribuídos (registros nrs. 1003128-29.2024.8.26.0597 e 1005056-15.2024.8.26.0597) e, considerando por fim que a Administradora Judicial prontamente deu início aos trabalhos, tendo praticamente concluído a arrecadação de bens como demonstram os documentos que juntou (fls. 301/320), fixo seus honorários em R$8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão ser pagos pela ré-devedora por força do princípio da causalidade. Intime-se a ré-devedora para efetuar o pagamento dos honorários da Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Power Moendas Indústria e Comércio LTDA quanto à proposta de honorários apresentada pela Administradora Judicial às fls. 297/320. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Power Moendas Indústria e Comércio LTDA quanto à proposta de honorários apresentada pela Administradora Judicial às fls. 297/320. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:06 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 292/293), em cumprimento ao despacho de fl. 287. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 292/293), em cumprimento ao despacho de fl. 287. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Fls. 283: Expeça-se MLE no valor de R$180.536,77 em favor da parte requerente, conforme formulário de fls. 284. Considerando que o valor referente aos honorários perfaz a quantia de R$17.961,09 que será dividida entre os dois procuradores, expeça-se MLE no valor de R$8.980,54 para cada procurador, nos termos dos formulários de fls. 285/286. Oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 16/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 283: Expeça-se MLE no valor de R$180.536,77 em favor da parte requerente, conforme formulário de fls. 284. Considerando que o valor referente aos honorários perfaz a quantia de R$17.961,09 que será dividida entre os dois procuradores, expeça-se MLE no valor de R$8.980,54 para cada procurador, nos termos dos formulários de fls. 285/286. Oportunamente, arquive-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WE36.24.70005666-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 22:24 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: POSTO ISSO, homologo o pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a decretação da quebra, tornando sem efeito a sentença de fls. 216/224. Providencie-se a Z. Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios já realizados. Intime-se a autora para apresentar formulário para levantamento do valor depositado a fls. 242. Intime-se a Administradora Judicial nomeada para apresentar estimativa de honorários em 5 (cinco) dias corridos, mediante apresentação de relatório do trabalho já realizado. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da presente sentença. Por fim, servirá a presente decisão como OFÍCIO aos órgãos elencados a fls. 223/224, cabendo à ré efetuar o protocolo. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Falência não Decretada por Depósito Elisivo
POSTO ISSO, homologo o pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a decretação da quebra, tornando sem efeito a sentença de fls. 216/224. Providencie-se a Z. Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios já realizados. Intime-se a autora para apresentar formulário para levantamento do valor depositado a fls. 242. Intime-se a Administradora Judicial nomeada para apresentar estimativa de honorários em 5 (cinco) dias corridos, mediante apresentação de relatório do trabalho já realizado. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da presente sentença. Por fim, servirá a presente decisão como OFÍCIO aos órgãos elencados a fls. 223/224, cabendo à ré efetuar o protocolo. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005612-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2024 15:51 |
| 14/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005606-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 14/10/2024 13:58 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: Sobre o depósito realizado pela falida a fls. 242 e pedido de revogação do decreto de falência, com consequente extinção do processo, manifestem-se a autora e a administradora judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em igual prazo, ouça-se o representante do Ministério Público. Com a vinda das manifestações, tornem na fila conclusos urgente. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/239: Sobre o depósito realizado pela falida a fls. 242 e pedido de revogação do decreto de falência, com consequente extinção do processo, manifestem-se a autora e a administradora judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em igual prazo, ouça-se o representante do Ministério Público. Com a vinda das manifestações, tornem na fila conclusos urgente. Int. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005603-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2024 13:21 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005601-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 12:24 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WE36.24.70005595-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 14/10/2024 10:58 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005580-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 17:16 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Posto isto, decreto hoje, nos termos do artigo 94, I da Lei n. 11.101/2005, a falência de POWER MOENDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. n.º 08.571.526/0001-33, sediada na Rua Antônio Valdir, nº 3013, Distrito Industrial 3, Sertãozinho/SP (fls. 144), fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga (art. 99, II, da Lei 11.101/05). Nomeio, como Administradora Judicial BL ADM JUDICIAL, representada pelo Dr. Alexandre Borges Leite OAB/SP nº 213.111, endereço: Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 102, Jd. Santa Ângela, Ribeirão Preto/SP Fones: (16) 992186163 - (16) 35050000 - e-mail: alexandre.leite@bladmjudicial.com.br, que, em 48 horas juntará ao processo termo de compromisso devidamente subscrito. Deve a administradora judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (art. 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109 da LRF. Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falida, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. Os administradores da falida ainda devem: 1. Apresentar à administradora judicial, em 5 dias, a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência (artigo 99, III). 2. Cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando à administradora judicial, referidas declarações por escrito, sob pena de desobediência. 3. Ficam os administradores advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, podem ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). Publique-se o edital, nos termos do artigo 99, §1º da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito ou impugnações, constando do edital as seguintes advertências: 1. As habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, no seu endereço, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado; 2. As habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo(a) falido(a). Suspendo todas as ações ou execuções contra a falida, salvo as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005, conforme previsto no inciso V do art. 99 da mesma Lei. Fica a falida proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens sem autorização judicial (art. 99, VI, Lei 11.101/2005). Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII, Lei 11.101/2005) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação on-line, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. Diligencie-se: a) ao Bacen, através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço da administradora judicial nomeada. A administradora judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias: a) BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para proceder e repassar às instituições financeiras competentes a ordem de bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, informando o cumprimento da presente ordem diretamente à administradora judicial nomeada; b) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para encaminhar à administradora judicial a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão e informes completos sobre as alterações contratuais havidas. Deverá, ainda, constar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; c) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço da administradora judicial nomeada; d) CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS-DI Diretoria de informações que deverá encaminhar a DECA referente à falida para o endereço da administradora judicial nomeada; e) BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO para informar à administradora judicial a existência nos seus arquivos de bens e direitos em nome da falida; f) CENTRAL DE PROTESTOS e CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE SERTÃOZINHO para remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida para a administradora judicial nomeada, independente do pagamento de eventuais custas; e g) FAZENDAS PÚBLICAS, para informar, diretamente à administradora judicial, sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. Sem prejuízo, determino de ofício a instauração de incidente de classificação de crédito público, devendo antes a Administradora Judicial apresentar relação das Fazendas Públicas credoras. Com a vinda das informações, intime-se a interessada, no próprio incidente, para que em 30 dias apresente diretamente ao Administrador Judicial ou ao juízo a relação completa de seus créditos inscritos na dívida ativa, acompanhado de cálculos, classificação e informações sobre a situação atual. Para fins do cumprimento desta decisão, considera-se Fazenda Pública credora aquelas mencionadas no parágrafo acima e, também, aquela que conste na relação do edital previsto no artigo 99, §1º da LFR ou que, após a intimação prevista no inciso XIII do mesmo dispositivo, alegue nos autos em 15 dias que possui créditos contra o falido. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. P. e I. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Decretada a Falência
Posto isto, decreto hoje, nos termos do artigo 94, I da Lei n. 11.101/2005, a falência de POWER MOENDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. n.º 08.571.526/0001-33, sediada na Rua Antônio Valdir, nº 3013, Distrito Industrial 3, Sertãozinho/SP (fls. 144), fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga (art. 99, II, da Lei 11.101/05). Nomeio, como Administradora Judicial BL ADM JUDICIAL, representada pelo Dr. Alexandre Borges Leite OAB/SP nº 213.111, endereço: Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 102, Jd. Santa Ângela, Ribeirão Preto/SP Fones: (16) 992186163 - (16) 35050000 - e-mail: alexandre.leite@bladmjudicial.com.br, que, em 48 horas juntará ao processo termo de compromisso devidamente subscrito. Deve a administradora judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (art. 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109 da LRF. Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falida, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. Os administradores da falida ainda devem: 1. Apresentar à administradora judicial, em 5 dias, a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência (artigo 99, III). 2. Cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando à administradora judicial, referidas declarações por escrito, sob pena de desobediência. 3. Ficam os administradores advertidos, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, podem ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). Publique-se o edital, nos termos do artigo 99, §1º da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito ou impugnações, constando do edital as seguintes advertências: 1. As habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, no seu endereço, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado; 2. As habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo(a) falido(a). Suspendo todas as ações ou execuções contra a falida, salvo as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005, conforme previsto no inciso V do art. 99 da mesma Lei. Fica a falida proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens sem autorização judicial (art. 99, VI, Lei 11.101/2005). Determino a expedição de ofícios (art. 99, X e XIII, Lei 11.101/2005) aos órgãos e repartições públicas (União, Estado e Município; Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação on-line, bem como à JUCESP para fins dos artigos 99, VIII, e 102. Diligencie-se: a) ao Bacen, através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço da administradora judicial nomeada. A administradora judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias: a) BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para proceder e repassar às instituições financeiras competentes a ordem de bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, informando o cumprimento da presente ordem diretamente à administradora judicial nomeada; b) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para encaminhar à administradora judicial a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão e informes completos sobre as alterações contratuais havidas. Deverá, ainda, constar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; c) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço da administradora judicial nomeada; d) CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS-DI Diretoria de informações que deverá encaminhar a DECA referente à falida para o endereço da administradora judicial nomeada; e) BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO para informar à administradora judicial a existência nos seus arquivos de bens e direitos em nome da falida; f) CENTRAL DE PROTESTOS e CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO DE SERTÃOZINHO para remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida para a administradora judicial nomeada, independente do pagamento de eventuais custas; e g) FAZENDAS PÚBLICAS, para informar, diretamente à administradora judicial, sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. Sem prejuízo, determino de ofício a instauração de incidente de classificação de crédito público, devendo antes a Administradora Judicial apresentar relação das Fazendas Públicas credoras. Com a vinda das informações, intime-se a interessada, no próprio incidente, para que em 30 dias apresente diretamente ao Administrador Judicial ou ao juízo a relação completa de seus créditos inscritos na dívida ativa, acompanhado de cálculos, classificação e informações sobre a situação atual. Para fins do cumprimento desta decisão, considera-se Fazenda Pública credora aquelas mencionadas no parágrafo acima e, também, aquela que conste na relação do edital previsto no artigo 99, §1º da LFR ou que, após a intimação prevista no inciso XIII do mesmo dispositivo, alegue nos autos em 15 dias que possui créditos contra o falido. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. P. e I. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70005538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 15:30 |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Concedo às partes o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 25/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 210: Concedo às partes o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. Int. |
| 18/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70004769-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/09/2024 15:41 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1003128-29.2024.8.26.0597 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 05/09/2024 |
Audiência Realizada
Termo de audiência de conciliação |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - link da audiência encaminhado via e-mail às partes |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70003277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 22:58 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70003273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 18:47 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70003245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 19:08 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar expressamente sobre o bem ofertado pela parte requerida, no prazo de 5 dias. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 05/09/2024, às 14h30, que será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Intimem as partes via DJE/Portal da presente determinação e para que, no prazo de 48 horas, informem os endereços eletrônicos das partes e dos Dr(a)(s). Advogados(as)/Defensor(a) Público(a), para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. Esclareço que o acesso à audiência por videoconferência deverá ser realizado, exclusivamente, através do link recebido via e-mail e não é necessária a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo também possível participar a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams (As dúvidas poderão ser esclarecidas no manual "Como participar de uma audiência virtual" em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594832660406). Informados os endereços eletrônicos, providencie o envio do link de acesso aos e-mails informados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora para manifestar expressamente sobre o bem ofertado pela parte requerida, no prazo de 5 dias. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 05/09/2024, às 14h30, que será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Intimem as partes via DJE/Portal da presente determinação e para que, no prazo de 48 horas, informem os endereços eletrônicos das partes e dos Dr(a)(s). Advogados(as)/Defensor(a) Público(a), para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. Esclareço que o acesso à audiência por videoconferência deverá ser realizado, exclusivamente, através do link recebido via e-mail e não é necessária a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo também possível participar a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams (As dúvidas poderão ser esclarecidas no manual "Como participar de uma audiência virtual" em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594832660406). Informados os endereços eletrônicos, providencie o envio do link de acesso aos e-mails informados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70002509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 00:05 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70002426-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/08/2024 17:45 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Manifeste-se a requerente a apresentar a réplica. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente a apresentar a réplica. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70001873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 19:00 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Fica a requerida intimada a regularizar sua representação processual. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a requerida intimada a regularizar sua representação processual. |
| 27/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70001724-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/06/2024 22:57 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 373.2024/000071-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2024 Local: Oficial de justiça - Lúcio Mauro Cavalcante |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - Expedição de mandado |
| 13/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WE36.24.70000996-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/05/2024 12:59 |
| 13/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003128-29.2024.8.26.0597 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a carta AR devolvida negativa. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a carta AR devolvida negativa. |
| 08/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA653485072TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Power Moendas Industria e Comercio Ltda |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. Intime-se. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 09/04/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 09/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta, de acordo com o disposto no art. 98 da Lei 11.101/2005. Na forma do parágrafo único do art. 98 da Lei 11.101/2005, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70000610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 17:42 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando a alteração do nome e natureza jurídica da demandada, conforme demonstra o documento de fls. 80/81, intime-se a autora para juntar a ficha cadastral completa da ré para melhor análise acerca da correta descrição da pessoa jurídica que deve figurar no polo passivo da ação. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 05/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, Considerando a alteração do nome e natureza jurídica da demandada, conforme demonstra o documento de fls. 80/81, intime-se a autora para juntar a ficha cadastral completa da ré para melhor análise acerca da correta descrição da pessoa jurídica que deve figurar no polo passivo da ação. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Confirmação inutilização guia Dare |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.24.70000588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 20:02 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, providenciar a complementação da taxa judiciária nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 (1,5% sobre o valor da causa). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos ficha da JUCESP da empresa requerida, apresentar o título de crédito referente ao protesto de fls. 33, os comprovantes de recebimento da intimação dos protestos de fls. 33, 34, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 47 e demonstrativo do débito. Int. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, providenciar a complementação da taxa judiciária nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 (1,5% sobre o valor da causa). No mesmo prazo, deverá juntar aos autos ficha da JUCESP da empresa requerida, apresentar o título de crédito referente ao protesto de fls. 33, os comprovantes de recebimento da intimação dos protestos de fls. 33, 34, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 47 e demonstrativo do débito. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Confirmação inutilização guia Dare |
| 22/03/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Nos termos da decisão de fls 67 |
| 22/03/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 21/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs |
| 21/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Tendo em vista o início de funcionamento da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3º e 6º Regiões Administrativas Judiciárias em 23/10/2023 (Comunicado Conjunto nº 745/2023, do DO de 19/10/23), com competência exclusiva para conhecimento das matérias elencadas no art. 3º da Resolução nº 877/2022 (Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II (Do Direito de Empresa), Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021), redistribua-se a presente demanda à citada Vara Regional, com as anotações de praxe. Int. Proceda-se. Advogados(s): Rafael Mendonça Daves (OAB 318132/SP), Lucas de Oliveira Munhoz (OAB 362287/SP) |
| 09/02/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Tendo em vista o início de funcionamento da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3º e 6º Regiões Administrativas Judiciárias em 23/10/2023 (Comunicado Conjunto nº 745/2023, do DO de 19/10/23), com competência exclusiva para conhecimento das matérias elencadas no art. 3º da Resolução nº 877/2022 (Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II (Do Direito de Empresa), Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021), redistribua-se a presente demanda à citada Vara Regional, com as anotações de praxe. Int. Proceda-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/06/2024 |
Contestação |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 14/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/05/2025 | Cumprimento de sentença (0000064-84.2025.8.26.0373) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/09/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |