| Exeqte |
Condominio Residencial UMM
Advogado: João Paulo Sardinha dos Santos Advogado: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS |
| Exectdo | Vicentina Amaral |
| Gestor | MEGA LEILÕES GERTOR JUDICIAL |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Sertãozinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70014733-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 09:42 |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70010960-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:44 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No mais, cumpra-se decisão de fls. 347 e cadastre o novo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70014733-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 09:42 |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70010960-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 10:44 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No mais, cumpra-se decisão de fls. 347 e cadastre o novo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 05/02/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. No mais, cumpra-se decisão de fls. 347 e cadastre o novo leiloeiro. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70009349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 11:53 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70007790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 13:46 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. Folha 346: Anote-se a existência da dívida e comunique-se ao leiloeiro. No mais, defiro a inclusão do Município como terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 346: Anote-se a existência da dívida e comunique-se ao leiloeiro. No mais, defiro a inclusão do Município como terceiro interessado. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.80001445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 15:40 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim (fl. 339). A serventia deverá verificar se é autorizado e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 22/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim (fl. 339). A serventia deverá verificar se é autorizado e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70001994-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 12:53 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Fls. 320/332 e fls. 333/335: Ciência à parte autora. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 320/332 e fls. 333/335: Ciência à parte autora. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70125359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:48 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70114656-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2025 14:03 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70107758-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 08:45 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Ciência e intimação das partes acerca das data para realização do Leilão eletrônico: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 14/11/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 05/12/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada". Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência e intimação das partes acerca das data para realização do Leilão eletrônico: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/11/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 14/11/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/11/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 05/12/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada". |
| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70105974-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 13:08 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70100608-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 08:40 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Defiro a segunda tentativa de leilão, nos termos a decisão de fl. 228/230. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a segunda tentativa de leilão, nos termos a decisão de fl. 228/230. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70087777-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 15:37 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Fls. 255/260: Cadastre-se a CEF como terceira interessada. Manifeste-se a exequente acerca do leilão negativo (fls. 291/292). No silêncio, venham conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 255/260: Cadastre-se a CEF como terceira interessada. Manifeste-se a exequente acerca do leilão negativo (fls. 291/292). No silêncio, venham conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70078477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:37 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70064185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:02 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70063134-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 15:32 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70056231-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 13:31 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Ciência e intimação das partes acerca do leilão eletrônico designado nos autos: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/06/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 03/07/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/07/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 23/07/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada" Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência e intimação das partes acerca do leilão eletrônico designado nos autos: "O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 30/06/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 03/07/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/07/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 23/07/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada" |
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70054516-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 10:28 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: O leilão deverá ser realizado em dois pregões. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio do portal www.megaleiloes.com.br Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida pelo leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Observo que competirá ao leiloeiro providências para a ampla divulgação da alienação, devendo a publicação do edital ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.megaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O leilão deverá ser realizado em dois pregões. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio do portal www.megaleiloes.com.br Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida pelo leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Observo que competirá ao leiloeiro providências para a ampla divulgação da alienação, devendo a publicação do edital ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da Mega Leilões, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.megaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70044343-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 11:20 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente da avaliação de fls. 221. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente da avaliação de fls. 221. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70033069-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 10:30 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Fls. 205/206: prejudicado. Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls.176 (expedição de mandado de avaliação). Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205/206: prejudicado. Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls.176 (expedição de mandado de avaliação). Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70025528-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 12:02 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão de fls. 201. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da certidão de fls. 201. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736845428TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vicentina Amaral Diligência : 27/01/2025 |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70134273-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 12:32 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70130712-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 08:10 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Para intimação da executada acerca da penhora de fls. 180, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor referente à taxa postal digital (guia FEDTJ - código 120-1), observando-se o valor de R$ 32,75 por carta a ser expedida. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato ordinatório
Para intimação da executada acerca da penhora de fls. 180, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor referente à taxa postal digital (guia FEDTJ - código 120-1), observando-se o valor de R$ 32,75 por carta a ser expedida. |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos de fls. 172/175, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Não obstante, revejo o posicionamento anterior, de modo que defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado pela exequente. Expeça-se o necessário para formalização da penhora (lavratura do termo), acessando-se, inclusive, o sistema ARISP para averbação. Intimem-se os executados na pessoa do advogado, figurando a executada Vicentina Amaral como fiel depositário do bem. Intimem-se, ainda, pessoalmente, os cônjuges dos executados, se o caso; após, expeçam mandado para avaliação. Fica prejudicada a expedição de certidão de inteiro teor para averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis, tendo em vista o sistema ARISP. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conheço dos embargos de fls. 172/175, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Não obstante, revejo o posicionamento anterior, de modo que defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel indicado pela exequente. Expeça-se o necessário para formalização da penhora (lavratura do termo), acessando-se, inclusive, o sistema ARISP para averbação. Intimem-se os executados na pessoa do advogado, figurando a executada Vicentina Amaral como fiel depositário do bem. Intimem-se, ainda, pessoalmente, os cônjuges dos executados, se o caso; após, expeçam mandado para avaliação. Fica prejudicada a expedição de certidão de inteiro teor para averbação da penhora junto ao Registro de Imóveis, tendo em vista o sistema ARISP. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70120243-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2024 12:22 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Fls. 163: indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 163: indefiro. Com efeito, imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante (REsp 2.036.289). Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70115160-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 14:43 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 156/157: para a análise do requerimento, providencie o exequente em 05 dias a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 156/157: para a análise do requerimento, providencie o exequente em 05 dias a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Fls. 148/150: prejudicado, pois não há que se falar em hasta pública dos direitos sobre o imóvel indicado, haja vista que sequer há penhora nos autos. Assim, manifeste-se a parte exequente em 05 dias em corretos termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 148/150: prejudicado, pois não há que se falar em hasta pública dos direitos sobre o imóvel indicado, haja vista que sequer há penhora nos autos. Assim, manifeste-se a parte exequente em 05 dias em corretos termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Fls. 141/144: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 141/144: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Fls.99: proceda a pesquisa, junto ao sistema Renajud, de eventuais veículos existentes em nome do(a) executado(a) para posterior bloqueio no que tange somente à transferência. Restando infrutífera, proceda a consulta perante a Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, para a finalidade requerida (declarações referentes aos três últimos exercícios financeiros). As declarações deverão ser juntadas aos autos como documentos sigilosos nos autos digitais; nos casos de processos físicos, as declarações serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, tudo conforme o Provimento CG nº 284/2023, publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico na data de 25/06/2018. Referida consulta deverá ser realizada por servidor cadastrado pelo juízo. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.99: proceda a pesquisa, junto ao sistema Renajud, de eventuais veículos existentes em nome do(a) executado(a) para posterior bloqueio no que tange somente à transferência. Restando infrutífera, proceda a consulta perante a Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, para a finalidade requerida (declarações referentes aos três últimos exercícios financeiros). As declarações deverão ser juntadas aos autos como documentos sigilosos nos autos digitais; nos casos de processos físicos, as declarações serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, tudo conforme o Provimento CG nº 284/2023, publicado no Diário Oficial de Justiça Eletrônico na data de 25/06/2018. Referida consulta deverá ser realizada por servidor cadastrado pelo juízo. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70100443-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 16:56 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para manifestar-se em prosseguimento, na medida em que negativa a pesquisa de numerário junto ao sisbajud. Prazo: 05 dias. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se em prosseguimento, na medida em que negativa a pesquisa de numerário junto ao sisbajud. Prazo: 05 dias. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70085557-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 17:07 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Por ora, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 88/89. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 88/89. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do decurso do prazo legal sem pagamento do débito. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias, a fim de apresentar memória de cálculo atualizada do débito, bem como de providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1). |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674556110TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vicentina Amaral Diligência : 22/05/2024 |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 14/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70045381-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 13:24 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Necessário providenciar os recolhimentos necessários para a ação. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 106,08 (referente a 03 UFESP's/2024) para cada destinatário. Sob pena de extinção. Advogados(s): João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato ordinatório
Necessário providenciar os recolhimentos necessários para a ação. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 106,08 (referente a 03 UFESP's/2024) para cada destinatário. Sob pena de extinção. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |