| Exeqte |
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
Advogado: Oscar Luis Bisson Advogado: Clovis Aparecido Vanzella Advogado: Gustavo Moro |
| Reqdo |
Roberto Marcondes Salles Ulson
Advogado: Fernando Luiz Ulian |
| InvtePass | Cleide Maria Jannarelli |
| Interesdo. |
Rafael Jannarelli Ulson
Advogado: Fernando Luiz Ulian Advogado: Matheus Machado de Souza Ulian Advogado: Sebastião Henrique Quirino |
| Gestor |
LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA
Advogada: Maira Garzotti Gandini Advogada: Raíssa Rodrigues Passos Advogada: Stephanie Seraphim Moreira Advogado: Kayan Lourenço Advogada: Ana Caroline Gimenez Serra Advogado: Jacob Moreira de Andrade Junior Advogado: Sebastião Henrique Quirino |
| Perito |
Rodrigo Stephanie de Oliveira Belini
Advogado: Sebastião Henrique Quirino |
| ArremTerc |
Calimério Garcia Filho
Advogado: Rogerio de Sa Locatelli Advogado: Sebastião Henrique Quirino |
| Credor |
José Bernardo de Souza
Advogado: Sebastião Henrique Quirino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70070681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 12:36 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.3547/3547: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls.3545, com urgência, observando-se, ainda, a certidão de fls.3523. Fls.3551: Ciente. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.3482/3485. Fls.3552/3553; fls.3563/3564 e fls.3571: Assiste razão ao requerido, uma vez que a pretendida habilitação (penhora no rosto dos autos) já foi apreciada e indeferida a fls.2525/2526, em resposta a petição de fls. 2525/2526, as quais me reporto: Fls.2477: item 8: 8 fls.2270-2274 proc. Trabalhista 0000690-59.2011.5.15.0112 reclamante José Roberto da Cunha ESTE CRÉDITO NÃO É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO POIS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PRÓPRIA PARTE, O ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON NÃO É PARTE NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sendo reclamado José Roberto Borges Ulson, filho do executado; Decisão a fls.2525: Não acolho o pedido indicado no item 8, porque descaracterizada a natureza preferencial do crédito. Trata-se, em realidade, de direito sucessório." (grifei). Assim, indefiro o pedido de fls.3552/3553, em razão do disposto no art.502 e 505 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante da 2ª Vara Cível de CRAVINHOS/SP (processo nº - º 0000690-59.2011.5.15.0112), instruindo com cópia de fls.2475/2483, da decisão de fls.2525/2526 e da presente decisão, informando-o sobre o indeferimento do pleito, em razão da coisa julgada ocorrida a fls.2525/2526. Fls.3567: Diante do certificado a fls.3568 (decurso do prazo do ofício pendente de resposta - fls.3565/3566), reitere-se o ofício, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3570: Por ora, reitere-se o ofício de fls.3503, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3573/3575: Certifique a serventia se houve a solicitação de transferência dos valores indicados na decisão de fls.3482/3485 (fls.3483 item 3), relativamente ao processo nº 0010326 35.2016.5.03.0071 credor: MOZART TEIXEIRA DUARTE, informando ao juízo solicitante. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3547/3547: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls.3545, com urgência, observando-se, ainda, a certidão de fls.3523. Fls.3551: Ciente. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.3482/3485. Fls.3552/3553; fls.3563/3564 e fls.3571: Assiste razão ao requerido, uma vez que a pretendida habilitação (penhora no rosto dos autos) já foi apreciada e indeferida a fls.2525/2526, em resposta a petição de fls. 2525/2526, as quais me reporto: Fls.2477: item 8: 8 fls.2270-2274 proc. Trabalhista 0000690-59.2011.5.15.0112 reclamante José Roberto da Cunha ESTE CRÉDITO NÃO É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO POIS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PRÓPRIA PARTE, O ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON NÃO É PARTE NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sendo reclamado José Roberto Borges Ulson, filho do executado; Decisão a fls.2525: Não acolho o pedido indicado no item 8, porque descaracterizada a natureza preferencial do crédito. Trata-se, em realidade, de direito sucessório." (grifei). Assim, indefiro o pedido de fls.3552/3553, em razão do disposto no art.502 e 505 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante da 2ª Vara Cível de CRAVINHOS/SP (processo nº - º 0000690-59.2011.5.15.0112), instruindo com cópia de fls.2475/2483, da decisão de fls.2525/2526 e da presente decisão, informando-o sobre o indeferimento do pleito, em razão da coisa julgada ocorrida a fls.2525/2526. Fls.3567: Diante do certificado a fls.3568 (decurso do prazo do ofício pendente de resposta - fls.3565/3566), reitere-se o ofício, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3570: Por ora, reitere-se o ofício de fls.3503, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3573/3575: Certifique a serventia se houve a solicitação de transferência dos valores indicados na decisão de fls.3482/3485 (fls.3483 item 3), relativamente ao processo nº 0010326 35.2016.5.03.0071 credor: MOZART TEIXEIRA DUARTE, informando ao juízo solicitante. Intimem-se. |
| 14/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70070681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 12:36 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.3547/3547: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls.3545, com urgência, observando-se, ainda, a certidão de fls.3523. Fls.3551: Ciente. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.3482/3485. Fls.3552/3553; fls.3563/3564 e fls.3571: Assiste razão ao requerido, uma vez que a pretendida habilitação (penhora no rosto dos autos) já foi apreciada e indeferida a fls.2525/2526, em resposta a petição de fls. 2525/2526, as quais me reporto: Fls.2477: item 8: 8 fls.2270-2274 proc. Trabalhista 0000690-59.2011.5.15.0112 reclamante José Roberto da Cunha ESTE CRÉDITO NÃO É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO POIS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PRÓPRIA PARTE, O ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON NÃO É PARTE NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sendo reclamado José Roberto Borges Ulson, filho do executado; Decisão a fls.2525: Não acolho o pedido indicado no item 8, porque descaracterizada a natureza preferencial do crédito. Trata-se, em realidade, de direito sucessório." (grifei). Assim, indefiro o pedido de fls.3552/3553, em razão do disposto no art.502 e 505 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante da 2ª Vara Cível de CRAVINHOS/SP (processo nº - º 0000690-59.2011.5.15.0112), instruindo com cópia de fls.2475/2483, da decisão de fls.2525/2526 e da presente decisão, informando-o sobre o indeferimento do pleito, em razão da coisa julgada ocorrida a fls.2525/2526. Fls.3567: Diante do certificado a fls.3568 (decurso do prazo do ofício pendente de resposta - fls.3565/3566), reitere-se o ofício, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3570: Por ora, reitere-se o ofício de fls.3503, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3573/3575: Certifique a serventia se houve a solicitação de transferência dos valores indicados na decisão de fls.3482/3485 (fls.3483 item 3), relativamente ao processo nº 0010326 35.2016.5.03.0071 credor: MOZART TEIXEIRA DUARTE, informando ao juízo solicitante. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3547/3547: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls.3545, com urgência, observando-se, ainda, a certidão de fls.3523. Fls.3551: Ciente. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.3482/3485. Fls.3552/3553; fls.3563/3564 e fls.3571: Assiste razão ao requerido, uma vez que a pretendida habilitação (penhora no rosto dos autos) já foi apreciada e indeferida a fls.2525/2526, em resposta a petição de fls. 2525/2526, as quais me reporto: Fls.2477: item 8: 8 fls.2270-2274 proc. Trabalhista 0000690-59.2011.5.15.0112 reclamante José Roberto da Cunha ESTE CRÉDITO NÃO É PASSÍVEL DE HABILITAÇÃO POIS CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PRÓPRIA PARTE, O ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON NÃO É PARTE NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sendo reclamado José Roberto Borges Ulson, filho do executado; Decisão a fls.2525: Não acolho o pedido indicado no item 8, porque descaracterizada a natureza preferencial do crédito. Trata-se, em realidade, de direito sucessório." (grifei). Assim, indefiro o pedido de fls.3552/3553, em razão do disposto no art.502 e 505 do CPC: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide... Oficie-se ao juízo solicitante da 2ª Vara Cível de CRAVINHOS/SP (processo nº - º 0000690-59.2011.5.15.0112), instruindo com cópia de fls.2475/2483, da decisão de fls.2525/2526 e da presente decisão, informando-o sobre o indeferimento do pleito, em razão da coisa julgada ocorrida a fls.2525/2526. Fls.3567: Diante do certificado a fls.3568 (decurso do prazo do ofício pendente de resposta - fls.3565/3566), reitere-se o ofício, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3570: Por ora, reitere-se o ofício de fls.3503, solicitando urgência no cumprimento da ordem. Fls.3573/3575: Certifique a serventia se houve a solicitação de transferência dos valores indicados na decisão de fls.3482/3485 (fls.3483 item 3), relativamente ao processo nº 0010326 35.2016.5.03.0071 credor: MOZART TEIXEIRA DUARTE, informando ao juízo solicitante. Intimem-se. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70066454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 10:11 |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70065602-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 10:55 |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70060965-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 12:20 |
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70056038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 13:48 |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Segue ofício para transferência de valor ao credor Antônio Sabino de Almeida. |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70055640-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2026 13:16 |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70055447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 19:42 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70048244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 14:35 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente. Expeça-se ofício solicitando o código de receita e dados necessários para o preenchimento da guia, conforme já determinado à fl. 3484, item III. No mais, aguarde-se a manifestação das partes (fl. 3537). Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Expeça-se ofício solicitando o código de receita e dados necessários para o preenchimento da guia, conforme já determinado à fl. 3484, item III. No mais, aguarde-se a manifestação das partes (fl. 3537). Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70047411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:30 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre os ofícios de fls.3526/3527 e fls.3529/3536, bem como sobre a certidão de fls.3523, observando-se todos os termos do quanto decidido a fls.3482/3485. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, manifestem-se os interessados, em 15 dias, sobre os ofícios de fls.3526/3527 e fls.3529/3536, bem como sobre a certidão de fls.3523, observando-se todos os termos do quanto decidido a fls.3482/3485. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 27/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70044288-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2026 11:50 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
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| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
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| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70043107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 17:54 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Realizado cálculo de custas
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70040248-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/05/2026 15:34 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Instaurado o concurso singular de credores, homologado o quadro de preferências constante de fls. 2480/2483 pelas decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786, e determinadas as transferências aos juízos trabalhistas por decisão de 28 de outubro de 2025 (fls. 2979/2984), cumpre verificar o estado atual das quitações e assentar as providências remanescentes, à vista da petição do Espólio de fls. 3385/3386, protocolada em 06/03/2026 em cumprimento ao despacho de fls. 3383. DOS CREDORES TRABALHISTAS SITUAÇÃO ATUAL Ciente da resposta do ofício às fls. 3474/3477 oriundo da justiça trabalhista, esclarecendo a satisfação dos créditos relativos ao credores: GUMERCINDO GONÇALVES BARBOSA - processonº 0010846-04.2014.5.15.0112 DORIVALDO RENIER - processo nº 0010710-70.2015.5.15.0112; FLORIPES DOS REIS LOPES- processo nº 0010576-43.2015.5.15.0112; MARCOS ALEXANDRE DA CUNHA - processo nº 0011152-36.2015.5.15.0112; WALDECI JOSE DOS SANTOS - processo nº 0010497-98.2014.5.15.0112; ERASMO CARLOS MARTINS - processo nº 0010575-58.2015.5.15.0112; JOSE CARLOS MIRANDA - processo nº 0010861-70.2014.5.15.0112; RONALDO LUIZ LUNARDELLO - processo nº 0010932-72.2014.5.15.0112; JOSE ROBERTO GREGORIO - processo nº 0010631-91.2015.5.15.0112; DAVID DE SOUZA DE ALMEIDA - processo nº 0010506-60.2014.5.15.0112. ANTONIO SABINO DE ALMEIDA - processo nº. 0010619-09.2017.5.15.0112. No referido ofício constou remanescer o pagamento dos créditos do reclamante Antonio Sabino de Almeida, cujo processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150, foi objeto de reunião processual de execuções aos autos nº 0010576-43.2015.5.15.0112 e não houve a transferência dos créditos devidos relativos ao processo indicado. Ressalta-se que houve o pagamento ao reclamante Antônio Sabino de Almeida destinada aos autos do processo nº 0010619-09.2017.5.15.0112, tratando-se de ações diversas, cujos autos supracitados não foram objeto de reunião processual. 2. Assim sendo, feitas tais ponderações, providencie a serventia, com urgência a transferência dos valores devidos ao credor Antonio Sabino de Almeida para a satisfação do débito do processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150, da importância total de R$258.113,35 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e treze reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 05/05/2026. Após a transferência, oficie-se ao juízo do setor de execução trabalhista - EXE2 - Ribeirão Preto do TRT da 15ª Região, com cópia do comprovante de transferência dos valores devidos a Antonio Sabino de Almeida - processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150 (que foi objeto de reunião processual de execuções aos autos nº 0010576-43.2015.5.15.0112), solicitando seja confirmada a quitação nestes autos. 3. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado para transferência dos valores devidos ao credor trabalhista MOZART TEIXEIRA DUARTE (R$ 54.450,62 - fls. 3415), .Após, oficie-se à Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG enviando cópia comprovante e requerendo seja noticiada a quitação nestes autos. 4. Com a vinda da quitação dos credores trabalhistas Mozart e Antonio Sabino, esgota-se o pagamento dos débitos trabalhistas. Passa-se, assim, à classe seguinte para pagamento do crédito fiscal federal. DOS CREDORES FISCAIS Os créditos fiscais federais foram integralmente acolhidos como preferenciais pela decisão de fls. 2783/2786, conforme itens 1 a 3 de fls. 2478. O Espólio indicou a fls. 3385/3386 valores fiscais ainda pendentes de transferência, referenciados nas fls. 3310/3311 e 3373/3375, cujos credores e processos deverão ser certificados pela serventia. Quanto aos débitos fiscais já identificados nos autos, determino: (i) quanto ao processo 0004661-20.2006.4.03.6102 e feito vinculado 0006486-28.2008.4.03.6102: providencie a serventia a transferência para a conta judicial na agência 2014 da Caixa Econômica Federal, Operação DJE-635, Código de Depósito 7525, e efetue a transferência do valor de R$ 51.289,42 (consolidado em dezembro/2025), conforme dados fornecidos pelo Juízo Federal a fls. 3433/3434, servindo a presente como ofício à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto para ciência do depósito; (ii) quanto ao processo 0004295-63.2015.4.03.6102: oficie-se à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados completos para a realização do depósito judicial (agência, código de receita, meio de recolhimento e valor atualizado); (iii) quanto ao processo 0007800-28.2016.4.03.6102: nos termos da informação do Banco do Brasil de fls. 3087, o impedimento na realização da transferência decorre da ausência do código de receita. Oficie-se à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o código de receita correspondente e demais dados necessários para o preenchimento da guia de depósito judicial referente ao valor de R$ 158.737,51. Observa-se que a Execução Fiscal nº 0000178-83.1997.8.26.0153 (Fazenda do Estado de São Paulo) encontra-se extinta, conforme decisão de fls. 443 daqueles autos, não havendo crédito a transferir. 5. Cumpridas integralmente as transferências aos juízos trabalhistas e fiscais e obtidas as confirmações de quitação, certifique a serventia o saldo remanescente depositado nos autos, para que se prossiga com o pagamento dos credores quirografários na ordem de anterioridade das penhoras, nos termos do art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil e da decisão de fls. 3098/3099. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Instaurado o concurso singular de credores, homologado o quadro de preferências constante de fls. 2480/2483 pelas decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786, e determinadas as transferências aos juízos trabalhistas por decisão de 28 de outubro de 2025 (fls. 2979/2984), cumpre verificar o estado atual das quitações e assentar as providências remanescentes, à vista da petição do Espólio de fls. 3385/3386, protocolada em 06/03/2026 em cumprimento ao despacho de fls. 3383. DOS CREDORES TRABALHISTAS SITUAÇÃO ATUAL Ciente da resposta do ofício às fls. 3474/3477 oriundo da justiça trabalhista, esclarecendo a satisfação dos créditos relativos ao credores: GUMERCINDO GONÇALVES BARBOSA - processonº 0010846-04.2014.5.15.0112 DORIVALDO RENIER - processo nº 0010710-70.2015.5.15.0112; FLORIPES DOS REIS LOPES- processo nº 0010576-43.2015.5.15.0112; MARCOS ALEXANDRE DA CUNHA - processo nº 0011152-36.2015.5.15.0112; WALDECI JOSE DOS SANTOS - processo nº 0010497-98.2014.5.15.0112; ERASMO CARLOS MARTINS - processo nº 0010575-58.2015.5.15.0112; JOSE CARLOS MIRANDA - processo nº 0010861-70.2014.5.15.0112; RONALDO LUIZ LUNARDELLO - processo nº 0010932-72.2014.5.15.0112; JOSE ROBERTO GREGORIO - processo nº 0010631-91.2015.5.15.0112; DAVID DE SOUZA DE ALMEIDA - processo nº 0010506-60.2014.5.15.0112. ANTONIO SABINO DE ALMEIDA - processo nº. 0010619-09.2017.5.15.0112. No referido ofício constou remanescer o pagamento dos créditos do reclamante Antonio Sabino de Almeida, cujo processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150, foi objeto de reunião processual de execuções aos autos nº 0010576-43.2015.5.15.0112 e não houve a transferência dos créditos devidos relativos ao processo indicado. Ressalta-se que houve o pagamento ao reclamante Antônio Sabino de Almeida destinada aos autos do processo nº 0010619-09.2017.5.15.0112, tratando-se de ações diversas, cujos autos supracitados não foram objeto de reunião processual. 2. Assim sendo, feitas tais ponderações, providencie a serventia, com urgência a transferência dos valores devidos ao credor Antonio Sabino de Almeida para a satisfação do débito do processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150, da importância total de R$258.113,35 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e treze reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 05/05/2026. Após a transferência, oficie-se ao juízo do setor de execução trabalhista - EXE2 - Ribeirão Preto do TRT da 15ª Região, com cópia do comprovante de transferência dos valores devidos a Antonio Sabino de Almeida - processo nº 0010395-15.2021.5.15.0150 (que foi objeto de reunião processual de execuções aos autos nº 0010576-43.2015.5.15.0112), solicitando seja confirmada a quitação nestes autos. 3. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado para transferência dos valores devidos ao credor trabalhista MOZART TEIXEIRA DUARTE (R$ 54.450,62 - fls. 3415), .Após, oficie-se à Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG enviando cópia comprovante e requerendo seja noticiada a quitação nestes autos. 4. Com a vinda da quitação dos credores trabalhistas Mozart e Antonio Sabino, esgota-se o pagamento dos débitos trabalhistas. Passa-se, assim, à classe seguinte para pagamento do crédito fiscal federal. DOS CREDORES FISCAIS Os créditos fiscais federais foram integralmente acolhidos como preferenciais pela decisão de fls. 2783/2786, conforme itens 1 a 3 de fls. 2478. O Espólio indicou a fls. 3385/3386 valores fiscais ainda pendentes de transferência, referenciados nas fls. 3310/3311 e 3373/3375, cujos credores e processos deverão ser certificados pela serventia. Quanto aos débitos fiscais já identificados nos autos, determino: (i) quanto ao processo 0004661-20.2006.4.03.6102 e feito vinculado 0006486-28.2008.4.03.6102: providencie a serventia a transferência para a conta judicial na agência 2014 da Caixa Econômica Federal, Operação DJE-635, Código de Depósito 7525, e efetue a transferência do valor de R$ 51.289,42 (consolidado em dezembro/2025), conforme dados fornecidos pelo Juízo Federal a fls. 3433/3434, servindo a presente como ofício à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto para ciência do depósito; (ii) quanto ao processo 0004295-63.2015.4.03.6102: oficie-se à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados completos para a realização do depósito judicial (agência, código de receita, meio de recolhimento e valor atualizado); (iii) quanto ao processo 0007800-28.2016.4.03.6102: nos termos da informação do Banco do Brasil de fls. 3087, o impedimento na realização da transferência decorre da ausência do código de receita. Oficie-se à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o código de receita correspondente e demais dados necessários para o preenchimento da guia de depósito judicial referente ao valor de R$ 158.737,51. Observa-se que a Execução Fiscal nº 0000178-83.1997.8.26.0153 (Fazenda do Estado de São Paulo) encontra-se extinta, conforme decisão de fls. 443 daqueles autos, não havendo crédito a transferir. 5. Cumpridas integralmente as transferências aos juízos trabalhistas e fiscais e obtidas as confirmações de quitação, certifique a serventia o saldo remanescente depositado nos autos, para que se prossiga com o pagamento dos credores quirografários na ordem de anterioridade das penhoras, nos termos do art. 908, § 2º, do Código de Processo Civil e da decisão de fls. 3098/3099. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70039397-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/05/2026 17:15 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70039322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:59 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70038895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:14 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2026 Teor do ato: Fls. 3451/3453: nada a considerar, uma vez que há necessidade de prévia quitação dos débitos trabalhistas para posteriormente se iniciar o pagamento dos débitos fiscais. Sem prejuízo, certifique a serventia junto ao portal de custas o montante vinculado a estes autos, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3451/3453: nada a considerar, uma vez que há necessidade de prévia quitação dos débitos trabalhistas para posteriormente se iniciar o pagamento dos débitos fiscais. Sem prejuízo, certifique a serventia junto ao portal de custas o montante vinculado a estes autos, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70037755-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2026 12:22 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2026 Teor do ato: Considerando a existência de créditos trabalhistas oriundos de ação coletiva, bem como a necessidade de verificação segura da extensão de eventual satisfação parcial desses créditos, especialmente para fins de observância do limite legal de 150 (cento e cinquenta) saláriosmínimos por credor, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Cajuru/SP, e tb a EXE2, para que informem, no prazo de 15 dias: a) se houve desdobramento da referida Reclamação Trabalhista contra os executados em execuções individuais ou autônomas, com indicação dos respectivos números dos processos de execução e dos credores, se existentes; b) em havendo execuções derivadas do título coletivo, quais exequentes efetivamente levantaram valores, especificando, de forma individualizada, para cada credor:- o nome completo do beneficiário;- o valor total eventualmente pago;- a data do levantamento;- o número do processo de execução correspondente; c) se há saldo remanescente pendente de satisfação, por credor, decorrente do referido título coletivo ou se há quitação (indicando neste caso quais os credores e execuções derivadas de processos principais), indicando quais os credores e números de processos de execução a que se referem. d) Questão específica sobre os dois créditos de Antônio Sabino de Almeida necessidade de esclarecimento prévio à transferência O credor Antônio Sabino de Almeida, vigilante, CTPS nº 059.470, série 438ª, residente em Serra Azul/SP, possui dois créditos trabalhistas distintos homologados no quadro concursal de fls. 2480/2481. O 1º crédito decorre de sua inclusão como um dos 12 reclamantes na RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 (autuada em 18/06/2015, valor da causa: R$ 150.000,00), ação coletiva movida em face de Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson, representado nessa ação pelo advogado Rodrigo Eugênio Zanirato (OAB/SP 139.921). O valor habilitado corresponderia supostamente ao montante total coletivo dos 12 reclamantes R$ 229.659,57 (posição 06/07/2024), conforme ofício de fls. 1593/1596 , não constando do referido ofício a discriminação do crédito individual de Antônio Sabino. O 2º crédito origina-se supostamente de ação individual, RT nº 0010619-09.2017.5.15.0112 (autuada em 23/06/2017, valor da causa: R$ 58.852,39), movida em face dos mesmos réus Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson - ME , representado pelo advogado Tiago Anacleto Ferreira (OAB/SP 267.764), com crédito habilitado no valor de R$ 58.161,71 (posição 06/06/2024), conforme ofício de fls. 1699/1701, e atualização apresentada a fls. 2607/2608 e já quitado. Verifica-se, portanto, que ambas as ações têm os mesmos réus e que o credor figura com advogados distintos em cada uma delas. Diante disso, antes de se efetuar qualquer transferência relativa à RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 ao credor Antonio Sabino (fls. 3298/3301) , determino que se oficie à VT do Cajuru e à Assessoria de Execução II do TRT-15ª Região Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as ainda seguintes informações: A) qual a causa de pedir e quais as verbas de condenação em cada uma das reclamações trabalhistas nº 0010576-43.2015.5.15.0112 e nº 0010619-09.2017.5.15.0112, e se estas possuem alguma execução com número diverso em trâmite, discriminando a ação principal e eventuais execuções derivadas em nome dos credores; B) qual o período contratual objeto de cada uma das condenações de Antonio; C) qual o valor individual e eventual processo de execução de cada credor, e daquele atribuído a Antônio Sabino de Almeida dentro do montante total da RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112; D) se há sobreposição de verbas ou de período entre as duas condenações, apta a caracterizar duplicidade de pagamento pelo mesmo fato gerador. Consigne-se no ofício que a presente solicitação tem por finalidade exclusiva o controle do concurso singular instaurado nestes autos cíveis, uma vez que os autos mencionados nos ofícios oriundos desta justiça laboral divergem daqueles inicialmente indicados pelos credores. Os patronos dos reclamantes deverão ainda esclarecer tais fatos nestes autos, no prazo de cinco dias, independente da resposta do Juízo Trabalhista, especificando notadamente os valores já recebidos nos autos 0025551-60.2016, que tramitou perante o juízo estadual de Ribeirão Preto e deferiu o levantamento de valores parciais aos credores trabalhistas ali habilitados até o limite de 150SM. Tais esclarecimentos são necessários a fim de que se ultime o pagamento dos credores trabalhistas e, posteriormente, os fiscais, e os demais com preferência legal e quirografários (alguns com mais de 90 anos de idade, como é o caso de Laert Alves Natel). Caso não esclarecidos, será necessária a nomeação de administrador judicial/perito para a apuração e pagamento dos credores de acordo com o já decidido nos autos e para se evitar delonga ainda maior no tramitar do feito. Serve a presente como ofício. Int, Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a existência de créditos trabalhistas oriundos de ação coletiva, bem como a necessidade de verificação segura da extensão de eventual satisfação parcial desses créditos, especialmente para fins de observância do limite legal de 150 (cento e cinquenta) saláriosmínimos por credor, DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Cajuru/SP, e tb a EXE2, para que informem, no prazo de 15 dias: a) se houve desdobramento da referida Reclamação Trabalhista contra os executados em execuções individuais ou autônomas, com indicação dos respectivos números dos processos de execução e dos credores, se existentes; b) em havendo execuções derivadas do título coletivo, quais exequentes efetivamente levantaram valores, especificando, de forma individualizada, para cada credor:- o nome completo do beneficiário;- o valor total eventualmente pago;- a data do levantamento;- o número do processo de execução correspondente; c) se há saldo remanescente pendente de satisfação, por credor, decorrente do referido título coletivo ou se há quitação (indicando neste caso quais os credores e execuções derivadas de processos principais), indicando quais os credores e números de processos de execução a que se referem. d) Questão específica sobre os dois créditos de Antônio Sabino de Almeida necessidade de esclarecimento prévio à transferência O credor Antônio Sabino de Almeida, vigilante, CTPS nº 059.470, série 438ª, residente em Serra Azul/SP, possui dois créditos trabalhistas distintos homologados no quadro concursal de fls. 2480/2481. O 1º crédito decorre de sua inclusão como um dos 12 reclamantes na RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 (autuada em 18/06/2015, valor da causa: R$ 150.000,00), ação coletiva movida em face de Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson, representado nessa ação pelo advogado Rodrigo Eugênio Zanirato (OAB/SP 139.921). O valor habilitado corresponderia supostamente ao montante total coletivo dos 12 reclamantes R$ 229.659,57 (posição 06/07/2024), conforme ofício de fls. 1593/1596 , não constando do referido ofício a discriminação do crédito individual de Antônio Sabino. O 2º crédito origina-se supostamente de ação individual, RT nº 0010619-09.2017.5.15.0112 (autuada em 23/06/2017, valor da causa: R$ 58.852,39), movida em face dos mesmos réus Amazonas Agropecuária Ltda - EPP e Roberto Marcondes de Salles Ulson - ME , representado pelo advogado Tiago Anacleto Ferreira (OAB/SP 267.764), com crédito habilitado no valor de R$ 58.161,71 (posição 06/06/2024), conforme ofício de fls. 1699/1701, e atualização apresentada a fls. 2607/2608 e já quitado. Verifica-se, portanto, que ambas as ações têm os mesmos réus e que o credor figura com advogados distintos em cada uma delas. Diante disso, antes de se efetuar qualquer transferência relativa à RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112 ao credor Antonio Sabino (fls. 3298/3301) , determino que se oficie à VT do Cajuru e à Assessoria de Execução II do TRT-15ª Região Ribeirão Preto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as ainda seguintes informações: A) qual a causa de pedir e quais as verbas de condenação em cada uma das reclamações trabalhistas nº 0010576-43.2015.5.15.0112 e nº 0010619-09.2017.5.15.0112, e se estas possuem alguma execução com número diverso em trâmite, discriminando a ação principal e eventuais execuções derivadas em nome dos credores; B) qual o período contratual objeto de cada uma das condenações de Antonio; C) qual o valor individual e eventual processo de execução de cada credor, e daquele atribuído a Antônio Sabino de Almeida dentro do montante total da RT nº 0010576-43.2015.5.15.0112; D) se há sobreposição de verbas ou de período entre as duas condenações, apta a caracterizar duplicidade de pagamento pelo mesmo fato gerador. Consigne-se no ofício que a presente solicitação tem por finalidade exclusiva o controle do concurso singular instaurado nestes autos cíveis, uma vez que os autos mencionados nos ofícios oriundos desta justiça laboral divergem daqueles inicialmente indicados pelos credores. Os patronos dos reclamantes deverão ainda esclarecer tais fatos nestes autos, no prazo de cinco dias, independente da resposta do Juízo Trabalhista, especificando notadamente os valores já recebidos nos autos 0025551-60.2016, que tramitou perante o juízo estadual de Ribeirão Preto e deferiu o levantamento de valores parciais aos credores trabalhistas ali habilitados até o limite de 150SM. Tais esclarecimentos são necessários a fim de que se ultime o pagamento dos credores trabalhistas e, posteriormente, os fiscais, e os demais com preferência legal e quirografários (alguns com mais de 90 anos de idade, como é o caso de Laert Alves Natel). Caso não esclarecidos, será necessária a nomeação de administrador judicial/perito para a apuração e pagamento dos credores de acordo com o já decidido nos autos e para se evitar delonga ainda maior no tramitar do feito. Serve a presente como ofício. Int, |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
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| 28/04/2026 |
Documento Juntado
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| 28/04/2026 |
Documento Juntado
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| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70035908-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/04/2026 14:02 |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
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| 23/04/2026 |
Documento Juntado
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| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECIDO: 1. Determino à Serventia que oficie aos Juízos das Varas do Trabalho nos quais tramitam os três créditos trabalhistas remanescentes Juízo da Vara do Trabalho de Patos de Minas (processo nº 0010326-35.2016.5.03.0071) e Juízo da Vara do Trabalho de Cajuru (processo nº 0010217-25.2017.5.15.0112), este último já com anotação de penhora no rosto dos autos para que informem, no prazo de 15 dias: (a) confirmação do crédito atualizado na data da resposta; (b) dados bancários para remessa dos valores; e (c) se houve pagamento parcial ou total por outra via.Determino à Serventia que oficie igualmente ao Juízo responsável pelo crédito trabalhista de fls. 3310/3311 (R$ 217.055,37), cujas informações sobre eventual quitação ainda se encontram pendentes, conforme item 3 do despacho de fls. 3306/3307. 2. Em relação aos créditos fiscais federais indicados pela parte às fls. 3385/3386 e 3402/3403, determino à Serventia que oficie novamente aos Juízos Federais competentes para que, no prazo de 15 dias, informem: (a) o valor atualizado do crédito remanescente; (b) confirmação de eventual quitação total ou parcial; e (c) dados bancários para transferência, observados os critérios de preferência já fixados na decisão homologatória de fls. 2782/2796. 3. Após o retorno das informações supra, deverá a Serventia elaborar planilha consolidada dos valores a transferir em cada categoria de crédito, na ordem de preferência estabelecida: primeiro os créditos trabalhistas, depois os créditos fiscais, e por fim os créditos quirografários, na ordem cronológica das penhoras já homologada. 4. Somente após a comprovação da quitação integral dos credores trabalhistas e fiscais será possível analisar o pleito de levantamento pelos credores quirografários, notadamente Laert Alves Natal. Serve o presente como ofício, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DECIDO: 1. Determino à Serventia que oficie aos Juízos das Varas do Trabalho nos quais tramitam os três créditos trabalhistas remanescentes Juízo da Vara do Trabalho de Patos de Minas (processo nº 0010326-35.2016.5.03.0071) e Juízo da Vara do Trabalho de Cajuru (processo nº 0010217-25.2017.5.15.0112), este último já com anotação de penhora no rosto dos autos para que informem, no prazo de 15 dias: (a) confirmação do crédito atualizado na data da resposta; (b) dados bancários para remessa dos valores; e (c) se houve pagamento parcial ou total por outra via.Determino à Serventia que oficie igualmente ao Juízo responsável pelo crédito trabalhista de fls. 3310/3311 (R$ 217.055,37), cujas informações sobre eventual quitação ainda se encontram pendentes, conforme item 3 do despacho de fls. 3306/3307. 2. Em relação aos créditos fiscais federais indicados pela parte às fls. 3385/3386 e 3402/3403, determino à Serventia que oficie novamente aos Juízos Federais competentes para que, no prazo de 15 dias, informem: (a) o valor atualizado do crédito remanescente; (b) confirmação de eventual quitação total ou parcial; e (c) dados bancários para transferência, observados os critérios de preferência já fixados na decisão homologatória de fls. 2782/2796. 3. Após o retorno das informações supra, deverá a Serventia elaborar planilha consolidada dos valores a transferir em cada categoria de crédito, na ordem de preferência estabelecida: primeiro os créditos trabalhistas, depois os créditos fiscais, e por fim os créditos quirografários, na ordem cronológica das penhoras já homologada. 4. Somente após a comprovação da quitação integral dos credores trabalhistas e fiscais será possível analisar o pleito de levantamento pelos credores quirografários, notadamente Laert Alves Natal. Serve o presente como ofício, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70023711-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/03/2026 13:37 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3395/3397: Anote-se e averbe-se a existência de penhora de eventuais créditos existentes em nome do executado, comunicando-se ao Juízo solicitante. No mais, aguarde-se a manifestação da parte interessada (fl. 3389). Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3395/3397: Anote-se e averbe-se a existência de penhora de eventuais créditos existentes em nome do executado, comunicando-se ao Juízo solicitante. No mais, aguarde-se a manifestação da parte interessada (fl. 3389). Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70023013-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/03/2026 08:22 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Fls. 3385/3386: manifeste-se a parte interessada em 5 dias. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3385/3386: manifeste-se a parte interessada em 5 dias. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70019438-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 14:38 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Vistos. Folha 3382: A diligência compete à parte. Assim, concedo o prazo de 15 dias para apresentação das dívidas ainda não pagas. Oportunamente, manifeste-se a parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 3382: A diligência compete à parte. Assim, concedo o prazo de 15 dias para apresentação das dívidas ainda não pagas. Oportunamente, manifeste-se a parte contrária e tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70018764-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 08:26 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos efetivada à fl. 3376. Eventualimpugnação à penhora deverá ser pleiteada nos autos do processo nº 0010326-35.2016.5.0300 em trâmite na Vara do Trabalho de Patos de Minas do TRT 3. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora no rosto dos autos efetivada à fl. 3376. Eventualimpugnação à penhora deverá ser pleiteada nos autos do processo nº 0010326-35.2016.5.0300 em trâmite na Vara do Trabalho de Patos de Minas do TRT 3. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70016368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 13:39 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Ciência às partes e interessados de que fica facultada a retirada dos documentos originais encartados nos autos físicos que foram digitalizados, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes e interessados de que fica facultada a retirada dos documentos originais encartados nos autos físicos que foram digitalizados, no prazo de 30 dias. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3326/3329: Não cabe a este Juízo decidir acerca do pedido de habilitação de crédito que foi negado nos autos da Falência/Recuperação Judicial. Ainda, não se mostra possível penhora de créditos sem ordem judicial do processo de origem. Assim, indefiro os pedidos. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3326/3329: Não cabe a este Juízo decidir acerca do pedido de habilitação de crédito que foi negado nos autos da Falência/Recuperação Judicial. Ainda, não se mostra possível penhora de créditos sem ordem judicial do processo de origem. Assim, indefiro os pedidos. No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70011019-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2026 11:35 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de manifestação na qual a parte credora, por seu ilustre advogado, formula impugnação à advertência judicial anteriormente lançada nestes autos, requerendo a respectiva retratação. DECIDO. Indefiro o requerimento. A advertência judicial constitui instrumento legítimo de gestão processual, expressamente previsto no ordenamento jurídico pátrio como medida pedagógica e preventiva, destinada a orientar as partes e seus procuradores quanto ao adequado exercício de suas prerrogativas processuais. No caso concreto, a advertência mostrou-se proporcional e fundamentada, não configurando qualquer ilegalidade ou injustiça passível de retratação. Eventual inconformismo quanto ao teor de pronunciamentos judiciais deve ser canalizado pelos meios recursais apropriados, assegurados pelo ordenamento processual. Registro que o ilustre patrono da parte exequente dispõe de amplo arsenal jurídico para questionar decisões que entenda contrárias aos interesses de seus constituintes, devendo valer-se dos instrumentos processuais adequados para tanto. Não havendo outras questões pendentes de apreciação no momento, aguarde-se o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de manifestação na qual a parte credora, por seu ilustre advogado, formula impugnação à advertência judicial anteriormente lançada nestes autos, requerendo a respectiva retratação. DECIDO. Indefiro o requerimento. A advertência judicial constitui instrumento legítimo de gestão processual, expressamente previsto no ordenamento jurídico pátrio como medida pedagógica e preventiva, destinada a orientar as partes e seus procuradores quanto ao adequado exercício de suas prerrogativas processuais. No caso concreto, a advertência mostrou-se proporcional e fundamentada, não configurando qualquer ilegalidade ou injustiça passível de retratação. Eventual inconformismo quanto ao teor de pronunciamentos judiciais deve ser canalizado pelos meios recursais apropriados, assegurados pelo ordenamento processual. Registro que o ilustre patrono da parte exequente dispõe de amplo arsenal jurídico para questionar decisões que entenda contrárias aos interesses de seus constituintes, devendo valer-se dos instrumentos processuais adequados para tanto. Não havendo outras questões pendentes de apreciação no momento, aguarde-se o regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70007990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 17:01 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 30/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3252/3254: ciente da quitação dos credores trabalhistas enviado pela Vara do Trabalho de Cajuru ( 0010575-58.2015.5.15.0112 AUTOR: ERASMO CARLOS MARTINS E Outros). 2. Fls. 3262: considerando o certificado, providencie-se as respostas ao Banco do Brasil para a efetivação das transferências dos créditos fiscais com os dados informados às fls. 3272/3288: guia DJE (Caixa Econômica Federal), código de operação 635, receita 7525, relativos aos créditos fiscais (9ª Vara Federal - processo 0004295-63.2015.4.03.6102), 1ª Vara Federal - processos nºs. 0007800-28.2016.4.03.6102 e 0004661-20.2006.4.03.6102, guias DJE (CEF), agencia 2014, Operação DJE - 635 - Código de Depósito 7525, observando-se os valores atualizados informados. 3. Providencie a serventia a expedição/reiteração de ofícios aos juízos dos credores trabalhistas a fim de que informem acerca da quitação dos débitos, à exceção daquele respondido no item 01. Após o cumprimento do item 2, oficiem-se novamente aos juízos federais para que noticiem acerca de eventual quitação dos débitos. 4. Fls. 3271: ante o ofício de fls. 3275/3288, ainda não houve o pagamento dos credores preferenciais. 5. Fls. 3272: nada a considerar ante o quadro já homologado e o já decidido às fls. 3098/3099. 6. Fls. 3294: ao que parece, já houve a remessa dos valores ao juízo trabalhista competente. 7. Fls. 3255/3259: o pagamento dos credores quirografários ocorrerá da forma já homologada e após a quitação dos débitos trabalhistas e fiscais. Por fim, advirto aos credores quirografários, notadamente Laert Alves Natal, que a petição reiterada de levantamento de valores poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 772,II, 774, do CPC), uma vez que vem impedindo o regular cumprimento das determinações judiciais e o tramitar regular do feito. Serve a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 3252/3254: ciente da quitação dos credores trabalhistas enviado pela Vara do Trabalho de Cajuru ( 0010575-58.2015.5.15.0112 AUTOR: ERASMO CARLOS MARTINS E Outros). 2. Fls. 3262: considerando o certificado, providencie-se as respostas ao Banco do Brasil para a efetivação das transferências dos créditos fiscais com os dados informados às fls. 3272/3288: guia DJE (Caixa Econômica Federal), código de operação 635, receita 7525, relativos aos créditos fiscais (9ª Vara Federal - processo 0004295-63.2015.4.03.6102), 1ª Vara Federal - processos nºs. 0007800-28.2016.4.03.6102 e 0004661-20.2006.4.03.6102, guias DJE (CEF), agencia 2014, Operação DJE - 635 - Código de Depósito 7525, observando-se os valores atualizados informados. 3. Providencie a serventia a expedição/reiteração de ofícios aos juízos dos credores trabalhistas a fim de que informem acerca da quitação dos débitos, à exceção daquele respondido no item 01. Após o cumprimento do item 2, oficiem-se novamente aos juízos federais para que noticiem acerca de eventual quitação dos débitos. 4. Fls. 3271: ante o ofício de fls. 3275/3288, ainda não houve o pagamento dos credores preferenciais. 5. Fls. 3272: nada a considerar ante o quadro já homologado e o já decidido às fls. 3098/3099. 6. Fls. 3294: ao que parece, já houve a remessa dos valores ao juízo trabalhista competente. 7. Fls. 3255/3259: o pagamento dos credores quirografários ocorrerá da forma já homologada e após a quitação dos débitos trabalhistas e fiscais. Por fim, advirto aos credores quirografários, notadamente Laert Alves Natal, que a petição reiterada de levantamento de valores poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 772,II, 774, do CPC), uma vez que vem impedindo o regular cumprimento das determinações judiciais e o tramitar regular do feito. Serve a presente como ofício. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70004373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 11:30 |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.26.70003237-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2026 17:01 |
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Fls. 3275/3288:Ciência à parte interessada. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3275/3288:Ciência à parte interessada. |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 15/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70001920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 10:35 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.26.70001903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 10:06 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3255/3259: Manifestem-se as partes e interessados, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3255/3259: Manifestem-se as partes e interessados, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 08/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
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| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70128768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 11:53 |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2253/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2253/2025 Teor do ato: 1 - Certifique a serventia se foram transferidos todos os créditos trabalhistas, em especial os que se encontravam pendentes conforme certificado às fls. 3127. 2 - Oficie-se o Banco do Brasil para cumprimento da transferência do crédito fiscal, observando-se os dados informados às fls. 3171, 3174, 3181/3182, 3186. Após, conclusos. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Certifique a serventia se foram transferidos todos os créditos trabalhistas, em especial os que se encontravam pendentes conforme certificado às fls. 3127. 2 - Oficie-se o Banco do Brasil para cumprimento da transferência do crédito fiscal, observando-se os dados informados às fls. 3171, 3174, 3181/3182, 3186. Após, conclusos. |
| 17/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 597.2025/025467-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2026 Local: Oficial de justiça - Guilherme Perandini Barbosa |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70127460-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/12/2025 11:06 |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - não publicável com geração de atos - segue expediente |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2219/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2219/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2225/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2225/2025 Teor do ato: Fls. 3223/3231: ciência às partes. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3223/3231: ciência às partes. ATENÇÃO: Migração de processos do SAJ para o sistema Eproc. Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar para ter acesso ao sistema EPROC, pois os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. Alerto que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte endereço abaixo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 16/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70126749-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 15/12/2025 16:46 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2219/2025 Teor do ato: Providencie o arrematante do imóvel de matrícula 2855 do CRI de Cravinhos, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2219/2025 Teor do ato: Ciência às partes e demais interessados da efetivação da Penhora no Rosto dos Autos à fl. 3215. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e demais interessados da efetivação da Penhora no Rosto dos Autos à fl. 3215. |
| 15/12/2025 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante do imóvel de matrícula 2855 do CRI de Cravinhos, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, observando-se o valor total de R$ 111,06 (referente a 03 UFESP's/2025) para cada destinatário. |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ORIUNDA DA 1ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO 0007800-28.2016.4.03.6102 |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
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| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Vistos, Na esteira da decisão de fls. 3171/3195, dê-se ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. Deverão os juízos oriundos das penhoras informar a conta a ser depositada para o pagamento dos referidos débitos fiscais, com posterior notícia de quitação nos presentes autos, tendo em vista o concurso de credores homologado. Int. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Na esteira da decisão de fls. 3171/3195, dê-se ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos. Deverão os juízos oriundos das penhoras informar a conta a ser depositada para o pagamento dos referidos débitos fiscais, com posterior notícia de quitação nos presentes autos, tendo em vista o concurso de credores homologado. Int. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2192/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2192/2025 Teor do ato: Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, mas OS REJEITO nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão tal como está lançada. No entanto, considerando a expedição da carta de arrematação, defiro a imissão na posse do imóvel arrematado, salientando que a diferença de metragem deverá ser discutida em ação própria, conforme decidido às fls. 3150/3166. Expeça-se, pois, mandado de imissão na posse. Fls. 3172/3175: anote-se a penhora no rosto dos autos, cientificando as partes. Int. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos, porque tempestivos, mas OS REJEITO nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão tal como está lançada. No entanto, considerando a expedição da carta de arrematação, defiro a imissão na posse do imóvel arrematado, salientando que a diferença de metragem deverá ser discutida em ação própria, conforme decidido às fls. 3150/3166. Expeça-se, pois, mandado de imissão na posse. Fls. 3172/3175: anote-se a penhora no rosto dos autos, cientificando as partes. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.25.70125576-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/12/2025 09:52 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70125272-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/12/2025 13:53 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reserva de valores formulado, mantendo-se a arrematação em seus exatos termos e determinando-se o regular prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reserva de valores formulado, mantendo-se a arrematação em seus exatos termos e determinando-se o regular prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70123751-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/12/2025 10:14 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70121110-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/11/2025 17:11 |
| 26/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2046/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Por decisão de 28 de Outubro de 2025 (fls. 2979/2984), foram homologadas as transferências já efetivadas aos juízos trabalhistas. Serve, pois a presente como ofício a ser encaminhada aos juízos trabalhistas mencionados às fls. 2888/2906, a fim de que informem a quitação dos débitos dos credores habilitados nestes autos, conforme decisões de fls. 2783/2786, fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786. Caso não tenha ocorrida a transferência já determinada, providencie a serventia o necessário para sua efetivação e posterior quitação pela justiça laboral. 2. Providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 2979/2984 para quitação dos débitos fiscais, com a posterior informação de extinção pelos juízos que tramitam as execuções. Os créditos fiscais federais (itens 1, 2 e 3 de fls. 2478) foram integralmente acolhidos como preferenciais, mas as fontes indicam que a transferência dos valores estava totalmente pendente devido à falta de informações técnicas necessárias para a geração das guias de depósito judicial (GRU/CEF/TRF-3). Serve a presente como ofício à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto processos 0004295-63.2015.4.03.6102 e 0007800-28.2016.4.03.6102) e à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processo 0004661-20.2006.4.03.6102), solicitando o envio dos dados essenciais para o depósito judicial via CEF/TRF-3 (identificação correta de autor, réu, depositante, estado/município de jurisdição, agência, meio e forma de recolhimento - GRU/depósitojudicial -, e valor atualizado com memória). Observo que a extinção do crédito fiscal oriundo da Execução Fiscal 0000178-83.1997.8.26.0153 (Fazenda do Estado de São Paulo). 3. Fls. 3027/3042: salvo melhor juízo, ao que se extrai do acórdão trazido, o rateio ocorre somente entre os creditos privilegiados, não sendo o caso dos quirografários. Os créditos quirografários observarão a anterioridade da penhora, em caso de saldo suficiente. Int. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Por decisão de 28 de Outubro de 2025 (fls. 2979/2984), foram homologadas as transferências já efetivadas aos juízos trabalhistas. Serve, pois a presente como ofício a ser encaminhada aos juízos trabalhistas mencionados às fls. 2888/2906, a fim de que informem a quitação dos débitos dos credores habilitados nestes autos, conforme decisões de fls. 2783/2786, fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786. Caso não tenha ocorrida a transferência já determinada, providencie a serventia o necessário para sua efetivação e posterior quitação pela justiça laboral. 2. Providencie a serventia o cumprimento integral da decisão de fls. 2979/2984 para quitação dos débitos fiscais, com a posterior informação de extinção pelos juízos que tramitam as execuções. Os créditos fiscais federais (itens 1, 2 e 3 de fls. 2478) foram integralmente acolhidos como preferenciais, mas as fontes indicam que a transferência dos valores estava totalmente pendente devido à falta de informações técnicas necessárias para a geração das guias de depósito judicial (GRU/CEF/TRF-3). Serve a presente como ofício à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto processos 0004295-63.2015.4.03.6102 e 0007800-28.2016.4.03.6102) e à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processo 0004661-20.2006.4.03.6102), solicitando o envio dos dados essenciais para o depósito judicial via CEF/TRF-3 (identificação correta de autor, réu, depositante, estado/município de jurisdição, agência, meio e forma de recolhimento - GRU/depósitojudicial -, e valor atualizado com memória). Observo que a extinção do crédito fiscal oriundo da Execução Fiscal 0000178-83.1997.8.26.0153 (Fazenda do Estado de São Paulo). 3. Fls. 3027/3042: salvo melhor juízo, ao que se extrai do acórdão trazido, o rateio ocorre somente entre os creditos privilegiados, não sendo o caso dos quirografários. Os créditos quirografários observarão a anterioridade da penhora, em caso de saldo suficiente. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70118950-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/11/2025 17:56 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Os pedidos de pagamento deverão ser formulados diretamente junto à justiça do trabalho, de acordo com a decisão de fls.2853. Aguarde-se o cumprimento integral do já decidido. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os pedidos de pagamento deverão ser formulados diretamente junto à justiça do trabalho, de acordo com a decisão de fls.2853. Aguarde-se o cumprimento integral do já decidido. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70115411-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 18:55 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70115236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:34 |
| 10/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 10/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70114128-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2025 11:46 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70114124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 11:38 |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70112642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:09 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70112403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:44 |
| 30/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2025 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 2979/2984. Os credores preferenciais serão atendidos após a transferência determinada no item 13, seguidos dos quirografários, caso haja saldo disponível (certificado em fl. 3013). Intime-se. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 2979/2984. Os credores preferenciais serão atendidos após a transferência determinada no item 13, seguidos dos quirografários, caso haja saldo disponível (certificado em fl. 3013). Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70110533-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 10:56 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70110012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 10:26 |
| 27/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70109907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2025 22:31 |
| 24/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 24/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 24/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70109208-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2025 15:46 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70108853-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 18:41 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos. Encontra-se instaurado concurso singular de credores nos presentes autos, tendo a decisão de fls. 2525/2526 fixado a ordem de preferência (art. 908 do CPC), com acolhimento dos créditos trabalhistas e fiscais e afastamento da natureza preferencial dos honorários sucumbenciais indicados no item 3 de fls. 2478, por possuírem natureza quirografária e sujeição à regra do art. 908 do CPC. 1. Fls. 2884/2887: Ciência às partes referente ao credor Sebastião Bessa. 2. Fls. 2888/2906: Ofícios determinando o cumprimento da decisão de fls. 2879/2880 com transferência inicial dos valores devidos aos credores trabalhistas e fiscais. 3. Já confirmadas as transferências em relação aos credores Vinicius Fernandes (fls. 2936/2939), Floripes dos Reis Lopes (fls. 2940/2944), Ronaldo Luiz Lunardello (fls. 2945/2947), Eramos Carlos Martins (fls. 2952/2955), David de Souza de Almeida (fls. 2956/2958), Cristiano Fernandes e Rogério Paim Maia (fls. 2959/2961), Genivaldo da Cunha (fls. 2962/2963), Marcos Alexandre da Cunha (fls. 2971/2973) e Antonio Sabido de Almeida (fls. 2974/2978). 4. Cobre-se urgente cumprimento em relação aos devedores faltantes: José Bernardo de Souza (fl. 2888) Gumercindo Gonçalves Barbosa (fl. 2889) Paulo Donizeti Moda (fl. 2893) José Roberto Gregório (fl. 2902) José Carlos Miranda (fl. 2903) Waldeci José dos Santos (fl. 2904) Dorivaldo Renier (fl. 2906). 5. Fls. 2911/2912: Exequente nonagenário. Anote-se a superprioridade na tramitação do feito. Remeto-me à decisão de fls. 2808/2809, aguardando-se o pagamento conforme a ordem de credores. 6. Fls. 2913/2914: Remeto-me ao item 3 da decisão de fls. 2783/2786, consignando que o Agravo de Instrumento 2269854-92.2025.8.26.0000 reconheceu a preclusão da questão e manifestou não ser o caso de preferência do crédito (É certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a preferência de créditos de honorários advocatícios, porém a preferência é reconhecida quando os honorários se referem a créditos de advogado que atuou no mesmo processo, o que não ocorre no presente (...) fl. 2933). A decisão de fls. 2783/2786 manteve integralmente o quadro e, de modo específico, rejeitou o reconhecimento de preferência aos créditos do advogado Reginaldo Martins de Assis, consignando, ainda, que dois dos créditos por ele apontados não se acham garantidos por penhora sobre o bem arrematado; e, quanto ao terceiro, que a averbação R14 refere-se aos créditos da exequente Coopercitrus, sem natureza preferencial (fls. 2482), sendo acessórios os honorários à condenação principal (REsp 1.890.615/SP - citado na decisão). O agravo de instrumento interposto pelo referido credor não foi conhecido por intempestividade, restando prejudicado o agravo interno (AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, 13ª Câmara de Direito Privado, acórdão de 02/10/2025, fls. 2918/2934), de modo que subsistiu incólume a ordem concursal deste Juízo. Sobreveio, às fls. 2913/2916, petição subscrita por Reginaldo Martins de Assis, instruída com decisão/ofício da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (processo nº 002212456.1996.8.26.0506), que reconhece a natureza alimentar dos honorários e solicita reserva em rosto destes autos, com pedido de transferência de numerário para vinculação àquele feito. Às fls. 2917/2918, o Espólio noticia o não conhecimento do agravo e ressalta a eficácia restrita da ordem emanada por outro Juízo. A serventia e o Banco do Brasil comprovaram a execução dos pagamentos aos credores trabalhistas (fls. 2938/2978), com remessa dos valores aos juízos de origem das respectivas reclamações e penhoras, conforme já determinado. Consta, ainda, ofício do Banco do Brasil (PSO Catanduva) solicitando informações complementares para operacionalização dos depósitos junto à Justiça Federal/TRF3 (créditos fiscais) - fls. 2967/2970. No concurso singular decorrente da alienação judicial do bem (CPC, art. 908), compete a este Juízo da execução organizar o quadro e distribuir o produto da arrematação entre os credores, observadas as preferências legais e, na sua falta, a anterioridade das penhoras (CPC, art. 908, § 2º, e art. 889). As decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786 deliberaram expressamente sobre a natureza não preferencial dos honorários sucumbenciais do peticionante, e o acórdão no AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, publicado em 02/10/2025, não conheceu do recurso por intempestivo, mantendo-se hígida a deliberação (fls. 2918/2934). Logo, a matéria está preclusa no âmbito destes autos. A decisão/ofício oriunda da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (fls. 2915/2916) tem eficácia no respectivo processo e não tem o condão de, por si, reordenar o concurso singular já decidido nestes autos, sobretudo após a preclusão e o não conhecimento do agravo. No concurso singular, a reserva por penhora no rosto não supera a classificação legal nem converte crédito acessório (honorários de sucumbência) em preferencial quando o principal não o é (decisão de fls. 2783/2786; REsp 1.890.615/SP, citado). Os honorários de sucumbência são acessórios do crédito principal. Assim, seguem a sua natureza e classificação, não podendo preceder o próprio crédito que lhes deu origem. Nesse sentido, a fundamentação já lançada às fls. 2783/2786, que remete ao entendimento do STJ (REsp 1.890.615/SP), e a regra do art. 908 do CPC (preferências legais e, na ausência, anterioridade das penhoras). De igual modo, as preferências legais no concurso singular atingem os créditos trabalhistas e fiscais (conforme itens acolhidos em fls. 2477/2478 e decisão de fls. 2525/2526), e não se estendem, por si, aos honorários no contexto extraconcursal de processo distinto. (Precedente citado nos autos: REsp 1.603.324/SC - fls. 2476). Conforme comprovantes bancários (fls. 2938/2978), os créditos trabalhistas vêm sendo transferidos aos juízos trabalhistas de origem, na esteira das decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786, bem como do despacho de fls. 2853. Para os créditos fiscais (9ª Vara Federal - processos 000429563.2015.4.03.6102 e 000780028.2016.4.03.6102; 1ª Vara Federal - processo 000466120.2006.4.03.6102), o Banco do Brasil requereu parâmetros/guia para destinação via CEF/TRF3 (fls. 2967/2970 e 2950/2951). Impõese, pois, suprir as informações faltantes diretamente com os Juízos Federais, para vinculação correta e efetivação dos depósitos judiciais respectivos, na ordem já estabelecida. Ante o exposto: 7. Indefiro o pedido de reconhecimento de natureza preferencial aos honorários sucumbenciais do advogado Reginaldo Martins de Assis formulado às fls. 2913/2916, mantida integralmente a ordem concursal já fixada às fls. 2525/2526 e 2783/2786. 8. Esclareço que a decisão/ofício da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (fls. 2915/2916) não altera a classificação e a ordem de pagamento neste concurso singular, razão pela qual eventual reserva decorrente de penhora no rosto subordinase à classificação do crédito principal e à ordem destes autos. 9. Consigno a existência do acórdão proferido no AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, publicado em 02/10/2025, que não conheceu do agravo interposto contra a decisão que afastou a preferência (fls. 2918/2934). 10. Juntese aos autos a decisão/ofício de fls. 2915/2916, expedindose ofícioresposta à 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, com cópia desta decisão, para ciência de que o concurso singular está definitivamente ordenado neste Juízo, com afastamento da natureza preferencial dos honorários sucumbenciais do interessado (fls. 2525/2526 e 2783/2786), mantida a sujeição à ordem do art. 908 do CPC. 11. Homologo as transferências já efetivadas aos juízos trabalhistas (fls. 2938/2978), determinando à serventia que certifique nos autos o saldo remanescente após a última movimentação bancária. 12. Oficiese, com urgência, à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processos 000429563.2015.4.03.6102 e 000780028.2016.4.03.6102) e à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processo 000466120.2006.4.03.6102), solicitando o envio dos dados essenciais para o depósito judicial via CEF/TRF3 (identificação correta de autor, réu, depositante, estado/município de jurisdição, agência, meio e forma de recolhimento - GRU/depósito judicial -, e valor atualizado com memória), no prazo de 10 (dez) dias. 13. Com o retorno, providencie a serventia, de imediato, a transferência dos valores na ordem dos itens fiscais acolhidos (fls. 2478, itens 1 a 3), observada a prioridade definida em fls. 2525/2526 e 2783/2786. 14. Em caso de inércia dos Juízos Federais no prazo assinalado, intimese a União/PGFN para, em 5 (cinco) dias, suprir os dados necessários e apresentar as guias correspondentes. 15. Após as transferências fiscais, certifiquese novamente o saldo e intimemse o exequente e os demais credores constantes do quadro de fls. 2480/2483 para manifestação em 5 (cinco) dias, visando à continuidade da entrega dos valores conforme a ordem concursal vigente. 16. Novas postulações de preferência dos honorários do interessado somente serão apreciadas na hipótese de decisão superveniente de instância superior com eficácia vinculante e incidência sobre o presente concurso, ou se demonstrada modificação fática/jurídica relevante e não preclusa. 17. Em prosseguimento e observância à ordem de credores, oficie-se à 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto solicitando o valor atualizado do débito discutido nos autos 0035980-87.1996.8.26.0506, ficando desde já autorizada a transferência, após a comunicação de cumprimento, nos termos do parágrafo anterior. 18. Os credores Sicoob Cocred e Laert Alves Natel se encontram habilitados nos autos e deverão igualmente informar seus créditos atualizado. Após tornem conclusos para análise da suficiência do saldo. Int. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encontra-se instaurado concurso singular de credores nos presentes autos, tendo a decisão de fls. 2525/2526 fixado a ordem de preferência (art. 908 do CPC), com acolhimento dos créditos trabalhistas e fiscais e afastamento da natureza preferencial dos honorários sucumbenciais indicados no item 3 de fls. 2478, por possuírem natureza quirografária e sujeição à regra do art. 908 do CPC. 1. Fls. 2884/2887: Ciência às partes referente ao credor Sebastião Bessa. 2. Fls. 2888/2906: Ofícios determinando o cumprimento da decisão de fls. 2879/2880 com transferência inicial dos valores devidos aos credores trabalhistas e fiscais. 3. Já confirmadas as transferências em relação aos credores Vinicius Fernandes (fls. 2936/2939), Floripes dos Reis Lopes (fls. 2940/2944), Ronaldo Luiz Lunardello (fls. 2945/2947), Eramos Carlos Martins (fls. 2952/2955), David de Souza de Almeida (fls. 2956/2958), Cristiano Fernandes e Rogério Paim Maia (fls. 2959/2961), Genivaldo da Cunha (fls. 2962/2963), Marcos Alexandre da Cunha (fls. 2971/2973) e Antonio Sabido de Almeida (fls. 2974/2978). 4. Cobre-se urgente cumprimento em relação aos devedores faltantes: José Bernardo de Souza (fl. 2888) Gumercindo Gonçalves Barbosa (fl. 2889) Paulo Donizeti Moda (fl. 2893) José Roberto Gregório (fl. 2902) José Carlos Miranda (fl. 2903) Waldeci José dos Santos (fl. 2904) Dorivaldo Renier (fl. 2906). 5. Fls. 2911/2912: Exequente nonagenário. Anote-se a superprioridade na tramitação do feito. Remeto-me à decisão de fls. 2808/2809, aguardando-se o pagamento conforme a ordem de credores. 6. Fls. 2913/2914: Remeto-me ao item 3 da decisão de fls. 2783/2786, consignando que o Agravo de Instrumento 2269854-92.2025.8.26.0000 reconheceu a preclusão da questão e manifestou não ser o caso de preferência do crédito (É certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a preferência de créditos de honorários advocatícios, porém a preferência é reconhecida quando os honorários se referem a créditos de advogado que atuou no mesmo processo, o que não ocorre no presente (...) fl. 2933). A decisão de fls. 2783/2786 manteve integralmente o quadro e, de modo específico, rejeitou o reconhecimento de preferência aos créditos do advogado Reginaldo Martins de Assis, consignando, ainda, que dois dos créditos por ele apontados não se acham garantidos por penhora sobre o bem arrematado; e, quanto ao terceiro, que a averbação R14 refere-se aos créditos da exequente Coopercitrus, sem natureza preferencial (fls. 2482), sendo acessórios os honorários à condenação principal (REsp 1.890.615/SP - citado na decisão). O agravo de instrumento interposto pelo referido credor não foi conhecido por intempestividade, restando prejudicado o agravo interno (AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, 13ª Câmara de Direito Privado, acórdão de 02/10/2025, fls. 2918/2934), de modo que subsistiu incólume a ordem concursal deste Juízo. Sobreveio, às fls. 2913/2916, petição subscrita por Reginaldo Martins de Assis, instruída com decisão/ofício da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (processo nº 002212456.1996.8.26.0506), que reconhece a natureza alimentar dos honorários e solicita reserva em rosto destes autos, com pedido de transferência de numerário para vinculação àquele feito. Às fls. 2917/2918, o Espólio noticia o não conhecimento do agravo e ressalta a eficácia restrita da ordem emanada por outro Juízo. A serventia e o Banco do Brasil comprovaram a execução dos pagamentos aos credores trabalhistas (fls. 2938/2978), com remessa dos valores aos juízos de origem das respectivas reclamações e penhoras, conforme já determinado. Consta, ainda, ofício do Banco do Brasil (PSO Catanduva) solicitando informações complementares para operacionalização dos depósitos junto à Justiça Federal/TRF3 (créditos fiscais) - fls. 2967/2970. No concurso singular decorrente da alienação judicial do bem (CPC, art. 908), compete a este Juízo da execução organizar o quadro e distribuir o produto da arrematação entre os credores, observadas as preferências legais e, na sua falta, a anterioridade das penhoras (CPC, art. 908, § 2º, e art. 889). As decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786 deliberaram expressamente sobre a natureza não preferencial dos honorários sucumbenciais do peticionante, e o acórdão no AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, publicado em 02/10/2025, não conheceu do recurso por intempestivo, mantendo-se hígida a deliberação (fls. 2918/2934). Logo, a matéria está preclusa no âmbito destes autos. A decisão/ofício oriunda da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (fls. 2915/2916) tem eficácia no respectivo processo e não tem o condão de, por si, reordenar o concurso singular já decidido nestes autos, sobretudo após a preclusão e o não conhecimento do agravo. No concurso singular, a reserva por penhora no rosto não supera a classificação legal nem converte crédito acessório (honorários de sucumbência) em preferencial quando o principal não o é (decisão de fls. 2783/2786; REsp 1.890.615/SP, citado). Os honorários de sucumbência são acessórios do crédito principal. Assim, seguem a sua natureza e classificação, não podendo preceder o próprio crédito que lhes deu origem. Nesse sentido, a fundamentação já lançada às fls. 2783/2786, que remete ao entendimento do STJ (REsp 1.890.615/SP), e a regra do art. 908 do CPC (preferências legais e, na ausência, anterioridade das penhoras). De igual modo, as preferências legais no concurso singular atingem os créditos trabalhistas e fiscais (conforme itens acolhidos em fls. 2477/2478 e decisão de fls. 2525/2526), e não se estendem, por si, aos honorários no contexto extraconcursal de processo distinto. (Precedente citado nos autos: REsp 1.603.324/SC - fls. 2476). Conforme comprovantes bancários (fls. 2938/2978), os créditos trabalhistas vêm sendo transferidos aos juízos trabalhistas de origem, na esteira das decisões de fls. 2525/2526 e 2783/2786, bem como do despacho de fls. 2853. Para os créditos fiscais (9ª Vara Federal - processos 000429563.2015.4.03.6102 e 000780028.2016.4.03.6102; 1ª Vara Federal - processo 000466120.2006.4.03.6102), o Banco do Brasil requereu parâmetros/guia para destinação via CEF/TRF3 (fls. 2967/2970 e 2950/2951). Impõese, pois, suprir as informações faltantes diretamente com os Juízos Federais, para vinculação correta e efetivação dos depósitos judiciais respectivos, na ordem já estabelecida. Ante o exposto: 7. Indefiro o pedido de reconhecimento de natureza preferencial aos honorários sucumbenciais do advogado Reginaldo Martins de Assis formulado às fls. 2913/2916, mantida integralmente a ordem concursal já fixada às fls. 2525/2526 e 2783/2786. 8. Esclareço que a decisão/ofício da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (fls. 2915/2916) não altera a classificação e a ordem de pagamento neste concurso singular, razão pela qual eventual reserva decorrente de penhora no rosto subordinase à classificação do crédito principal e à ordem destes autos. 9. Consigno a existência do acórdão proferido no AI nº 226985492.2025.8.26.0000/50000, publicado em 02/10/2025, que não conheceu do agravo interposto contra a decisão que afastou a preferência (fls. 2918/2934). 10. Juntese aos autos a decisão/ofício de fls. 2915/2916, expedindose ofícioresposta à 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, com cópia desta decisão, para ciência de que o concurso singular está definitivamente ordenado neste Juízo, com afastamento da natureza preferencial dos honorários sucumbenciais do interessado (fls. 2525/2526 e 2783/2786), mantida a sujeição à ordem do art. 908 do CPC. 11. Homologo as transferências já efetivadas aos juízos trabalhistas (fls. 2938/2978), determinando à serventia que certifique nos autos o saldo remanescente após a última movimentação bancária. 12. Oficiese, com urgência, à 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processos 000429563.2015.4.03.6102 e 000780028.2016.4.03.6102) e à 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto (processo 000466120.2006.4.03.6102), solicitando o envio dos dados essenciais para o depósito judicial via CEF/TRF3 (identificação correta de autor, réu, depositante, estado/município de jurisdição, agência, meio e forma de recolhimento - GRU/depósito judicial -, e valor atualizado com memória), no prazo de 10 (dez) dias. 13. Com o retorno, providencie a serventia, de imediato, a transferência dos valores na ordem dos itens fiscais acolhidos (fls. 2478, itens 1 a 3), observada a prioridade definida em fls. 2525/2526 e 2783/2786. 14. Em caso de inércia dos Juízos Federais no prazo assinalado, intimese a União/PGFN para, em 5 (cinco) dias, suprir os dados necessários e apresentar as guias correspondentes. 15. Após as transferências fiscais, certifiquese novamente o saldo e intimemse o exequente e os demais credores constantes do quadro de fls. 2480/2483 para manifestação em 5 (cinco) dias, visando à continuidade da entrega dos valores conforme a ordem concursal vigente. 16. Novas postulações de preferência dos honorários do interessado somente serão apreciadas na hipótese de decisão superveniente de instância superior com eficácia vinculante e incidência sobre o presente concurso, ou se demonstrada modificação fática/jurídica relevante e não preclusa. 17. Em prosseguimento e observância à ordem de credores, oficie-se à 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto solicitando o valor atualizado do débito discutido nos autos 0035980-87.1996.8.26.0506, ficando desde já autorizada a transferência, após a comunicação de cumprimento, nos termos do parágrafo anterior. 18. Os credores Sicoob Cocred e Laert Alves Natel se encontram habilitados nos autos e deverão igualmente informar seus créditos atualizado. Após tornem conclusos para análise da suficiência do saldo. Int. |
| 21/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Comprovante de Depósito Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Documento Juntado
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Comprovante de Depósito Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Comprovante de Depósito Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Comprovante de Depósito Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Comprovante de Depósito Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70106317-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/10/2025 09:37 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70106135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:36 |
| 13/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003789-88.2025.8.26.0597 - Habilitação de Crédito |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70104755-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 09:28 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Ciência às partes da resposta de ofício de fls. 2884/2887. Ciência também da expedição dos ofícios de fls. 2888 a 2906 para transferências de valores. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta de ofício de fls. 2884/2887. Ciência também da expedição dos ofícios de fls. 2888 a 2906 para transferências de valores. |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 08/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2025 Teor do ato: Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. Ao contrário do que alega o(a) embargante, não há no decisório nenhum vício que justifique o acolhimento do presente recurso. Nítido o caráter infringente a que se pretende conferir ao recurso. Na realidade, a embargante objetiva reverter o julgado, o que não se admite por esta via. Com efeito, é entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). Na verdade, o embargante busca conferir ao seu recurso efeito infringente, o que, no caso, é de todo inadmissível, devendo o inconformismo ser dirigido aos Tribunais Superiores. Com base em tais fundamentos, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, REJEITO os embargos de declaração opostos. Esclareço que a decisão determinou o imediato pagamento dos credores trabalhistas em razão do crédito preferencial. No entanto, os valores deverão ser remetidos aos juízos competentes das respectivas reclamações e penhoras, não sendo possível a imediata expedição de MLE diretamente aos credores habilitados nesta vertente. Intimem-se. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos são tempestivos, porém não merecem acolhimento. Ao contrário do que alega o(a) embargante, não há no decisório nenhum vício que justifique o acolhimento do presente recurso. Nítido o caráter infringente a que se pretende conferir ao recurso. Na realidade, a embargante objetiva reverter o julgado, o que não se admite por esta via. Com efeito, é entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 689 e 993, e 159/638). Na verdade, o embargante busca conferir ao seu recurso efeito infringente, o que, no caso, é de todo inadmissível, devendo o inconformismo ser dirigido aos Tribunais Superiores. Com base em tais fundamentos, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, REJEITO os embargos de declaração opostos. Esclareço que a decisão determinou o imediato pagamento dos credores trabalhistas em razão do crédito preferencial. No entanto, os valores deverão ser remetidos aos juízos competentes das respectivas reclamações e penhoras, não sendo possível a imediata expedição de MLE diretamente aos credores habilitados nesta vertente. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70099595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 09:20 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.25.70099011-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 17:04 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70097346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:21 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1406/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1406/2025 Teor do ato: Fls. 2837: a fim de minimizar os prejuízos já sofridos pelos credores do executado, e considerando a prioridade legal dos débitos trabalhistas, além da ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 2783/2786, com a transferência dos valores dos credores trabalhistas habilitados, conforme fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786, não sendo possível a expedição de MLEs a cada. Servirá a presente como ofício à E. Décima Vara Cível de Ribeirão Preto, cabendo o envio aos interessados. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto para prosseguimento dos pagamentos dos credores, conforme ordem concursal já decidida. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2837: a fim de minimizar os prejuízos já sofridos pelos credores do executado, e considerando a prioridade legal dos débitos trabalhistas, além da ausência de efeito suspensivo ao agravo interposto, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 2783/2786, com a transferência dos valores dos credores trabalhistas habilitados, conforme fls. 2480/2481, 2525/2526 e 2780/2781 e 2786, não sendo possível a expedição de MLEs a cada. Servirá a presente como ofício à E. Décima Vara Cível de Ribeirão Preto, cabendo o envio aos interessados. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto para prosseguimento dos pagamentos dos credores, conforme ordem concursal já decidida. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70094848-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2025 17:08 |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70093466-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2025 09:16 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70093059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 12:17 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70091553-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/09/2025 17:26 |
| 28/08/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70088000-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/08/2025 09:45 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70087802-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/08/2025 16:08 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70085632-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 11:10 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70085317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:08 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70083932-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:53 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as petições de fls. 2798/2801 e 2791/2795, no prazo legal de cinco dias. No que fiz respeito especificamente à petição de fls. 2791/2795, este Juízo reconhece e acolhe com particular sensibilidade a condição etária dos credores peticionários, pessoas em idade avançada que merecem especial consideração e proteção do sistema jurídico, conforme preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral aos direitos dos idosos. Contudo, embora profundamente sensibilizada com a situação pessoal dos requerentes e ciente das dificuldades inerentes à idade avançada, que naturalmente amplificam os dissabores decorrentes da demora na satisfação de direitos patrimoniais, este Juízo encontra-se vinculado ao rigoroso cumprimento da ordem legal de preferências creditórias estabelecida pela legislação processual e substantiva vigente. Verifica-se que o crédito pleiteado pelos peticionários enquadra-se na categoria quirografária, sendo imperioso, portanto, o pagamento prioritário dos créditos preferenciais descritos na decisão de fls. 2783/2786, a qual aguarda o decurso do prazo recursal para produzir seus efeitos definitivos, em observância ao devido processo legal. Desta feita, conquanto esta magistrada reconheça a legitimidade da ansiedade dos credores idosos pela rápida solução de sua situação patrimonial - sentimento que se justifica tanto pela idade, quanto pela urgência que caracteriza as necessidades da terceira idade, não é possível deferir o pleito em prejuízo dos demais credores que possuem direito de preferência legalmente estabelecido, sob pena de violação aos princípios da isonomia processual e da observância hierárquica das normas de direito material. O Poder Judiciário, embora deva sempre considerar com especial apreço as circunstâncias pessoais dos jurisdicionados idosos, não pode prescindir da aplicação equânime da lei, sendo certo que a proteção aos direitos da pessoa idosa deve ser exercida dentro dos marcos legais estabelecidos, preservando-se a segurança jurídica e os direitos de terceiros igualmente merecedores de tutela jurisdicional. Intime-se. Advogados(s): Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as petições de fls. 2798/2801 e 2791/2795, no prazo legal de cinco dias. No que fiz respeito especificamente à petição de fls. 2791/2795, este Juízo reconhece e acolhe com particular sensibilidade a condição etária dos credores peticionários, pessoas em idade avançada que merecem especial consideração e proteção do sistema jurídico, conforme preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral aos direitos dos idosos. Contudo, embora profundamente sensibilizada com a situação pessoal dos requerentes e ciente das dificuldades inerentes à idade avançada, que naturalmente amplificam os dissabores decorrentes da demora na satisfação de direitos patrimoniais, este Juízo encontra-se vinculado ao rigoroso cumprimento da ordem legal de preferências creditórias estabelecida pela legislação processual e substantiva vigente. Verifica-se que o crédito pleiteado pelos peticionários enquadra-se na categoria quirografária, sendo imperioso, portanto, o pagamento prioritário dos créditos preferenciais descritos na decisão de fls. 2783/2786, a qual aguarda o decurso do prazo recursal para produzir seus efeitos definitivos, em observância ao devido processo legal. Desta feita, conquanto esta magistrada reconheça a legitimidade da ansiedade dos credores idosos pela rápida solução de sua situação patrimonial - sentimento que se justifica tanto pela idade, quanto pela urgência que caracteriza as necessidades da terceira idade, não é possível deferir o pleito em prejuízo dos demais credores que possuem direito de preferência legalmente estabelecido, sob pena de violação aos princípios da isonomia processual e da observância hierárquica das normas de direito material. O Poder Judiciário, embora deva sempre considerar com especial apreço as circunstâncias pessoais dos jurisdicionados idosos, não pode prescindir da aplicação equânime da lei, sendo certo que a proteção aos direitos da pessoa idosa deve ser exercida dentro dos marcos legais estabelecidos, preservando-se a segurança jurídica e os direitos de terceiros igualmente merecedores de tutela jurisdicional. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70083420-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/08/2025 09:32 |
| 14/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70083117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:26 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: 1- Rejeito os embargos de declaração de fls. 2532/2535, posto que ausentes suas hipóteses de cabimento. A pretensão do embargante é infringente e deve ser perseguida em via própria. Apenas a título de esclarecimento, não se mostra adequada, ao menos por ora, a atualização de valores baseada em perícia judicial cuja homologação não se tem notícia. Mais prudente é que se apresentem os cálculos de atualização, inclusive para eventual oposição dos demais interessados, ou que se comprove a homologação pelo juízo da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Igualmente não se mostra pertinente a alegação de que a tomada dos valores apurados pelo perito afasta eventuais pagamentos em duplicidade aos credores trabalhistas, visto que os cálculos atualizados elaborados pela justiça laboral (vide a exemplo fl. 2639, 2645 e 2650) incluíram abatimento do pagamento referente ao teto de 150 salários-mínimos determinado no concurso de credores em curso na 8ª Vara Cível referida; 2 Acolho parcialmente os aclaratórios de fls. 2536/2541, apenas para sanar omissão em relação à verificação do crédito decorrente do item 8 de fls. 2481. Consigno que houve erro material na digitação, uma vez que este decorre da reclamação trabalhista 0037900-91.2004.5.15.0112, e não 0037900-91.2004.8.15.0112, como constou. O mesmo ocorre no item 9 em relação à reclamação trabalhista 0013500-08.2007.5.15.0112 e não 0013500-08.2007.8.15.0112, como constou. Necessária a verificação de eventual extinção do crédito, inclusive porque o reclamante Sebastião Bossa não se habilitou nos autos. No mais, não foi excluído do quadro de credores o caráter preferencial do crédito da embargante. Apesar de constar na rubrica credores quirografários observa-se que o crédito discutido se encontra logo após os de natureza trabalhistas e fiscais, derrogado apenas pelo crédito devido à credora Elekeiroz por força da averbação de ineficácia da preferência em relação a esta, conforme Av. 06 da matrícula (fl. 2485/2486); 3 Fls. 2557/2558 e 2588/2593: a habilitação dos créditos de Reginaldo Martins de Assis já consta do quadro de credores, conforme fl. 2482, e a decisão de fls. 2525/2526 já rejeitou a natureza preferencial de seus créditos. Do que se observa dos créditos descritos no item a e b de fls. 2589/2590, estes não se encontram garantidos por penhora sobre o bem arrematado, e portanto não se habilitam ao concurso singular de credores ora em análise. Já quanto ao crédito descrito no item c, indica-se que decorre da averbação 14 da matrícula (fls. 2487/2488), entretanto, tal averbação refere-se aos créditos da exequente Coopercitrus, que não possuem natureza preferencial (vide fl. 2482). De tal sorte, a pretensão ao crédito decorrente da sucumbência naquela execução deve seguir a natureza do crédito da condenação principal, inclusive por sua relação de acessoriedade, bem como por ser incoerente que o crédito decorrente dos honorários prefira ao próprio direito que o originou (REsp1890615/ SP). Assim, rejeito a pretensão ao reconhecimento da natureza preferencial dos créditos apontados; 4- Fls. 2699/2701: Sem razão a executada. Do que se observa dos cálculos de fls. 2295/2298, a exequente atualizou seus cálculos utilizando a Taxa de Juros de Longo Prazo, mais juros moratórios e multa previstos na Cédula Rural (fl. 73) mesmo após o ajuizamento da ação executiva. A pretensão à substituição dos encargos contratuais pelos legais não encontra abrigo, uma vez que "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.750.502/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021). Providencie a serventia: - a retificação do cadastro processual do exequente conforme sua nova razão social e cadastro controlado (Cód. 18022750); - a inclusão de seu patrono subscritor de fls. 2541, conforme substabelecimento de fl. 160; - a inclusão no sistema informatizado de todos os credores interessados e seus respectivos patronos, conforme fls. 2780/2781; - oficie-se à Vara do Trabalho de Cajuru, referente ao processo 0037900-91.2004.5.15.0112, reclamante Sebastião Bossa, solicitando informações acerca de eventual satisfação do crédito e pertinência da penhora averbada por ordem daquele juízo sob o imóvel de matrícula 2.855 do CRI de Cravinhos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MLE aos credores trabalhistas, conforme fls. 2780/2781, procedendo à transferência dos créditos relativos ao credor não habilitado Vinicius Fernandes aos autos da reclamação trabalhista 0010217-25.2017.5.15.0112. Com o levantamento, caberá aos interessados informarem os pagamentos aos juízos trabalhistas e ao juízo da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Após, proceda-se à transferência de valores referentes aos créditos fiscais (fl. 2782). Por fim, certifique-se o saldo remanescente nos autos, manifestando-se o executado e demais credores em prosseguimento. Int Advogados(s): Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Rejeito os embargos de declaração de fls. 2532/2535, posto que ausentes suas hipóteses de cabimento. A pretensão do embargante é infringente e deve ser perseguida em via própria. Apenas a título de esclarecimento, não se mostra adequada, ao menos por ora, a atualização de valores baseada em perícia judicial cuja homologação não se tem notícia. Mais prudente é que se apresentem os cálculos de atualização, inclusive para eventual oposição dos demais interessados, ou que se comprove a homologação pelo juízo da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Igualmente não se mostra pertinente a alegação de que a tomada dos valores apurados pelo perito afasta eventuais pagamentos em duplicidade aos credores trabalhistas, visto que os cálculos atualizados elaborados pela justiça laboral (vide a exemplo fl. 2639, 2645 e 2650) incluíram abatimento do pagamento referente ao teto de 150 salários-mínimos determinado no concurso de credores em curso na 8ª Vara Cível referida; 2 Acolho parcialmente os aclaratórios de fls. 2536/2541, apenas para sanar omissão em relação à verificação do crédito decorrente do item 8 de fls. 2481. Consigno que houve erro material na digitação, uma vez que este decorre da reclamação trabalhista 0037900-91.2004.5.15.0112, e não 0037900-91.2004.8.15.0112, como constou. O mesmo ocorre no item 9 em relação à reclamação trabalhista 0013500-08.2007.5.15.0112 e não 0013500-08.2007.8.15.0112, como constou. Necessária a verificação de eventual extinção do crédito, inclusive porque o reclamante Sebastião Bossa não se habilitou nos autos. No mais, não foi excluído do quadro de credores o caráter preferencial do crédito da embargante. Apesar de constar na rubrica credores quirografários observa-se que o crédito discutido se encontra logo após os de natureza trabalhistas e fiscais, derrogado apenas pelo crédito devido à credora Elekeiroz por força da averbação de ineficácia da preferência em relação a esta, conforme Av. 06 da matrícula (fl. 2485/2486); 3 Fls. 2557/2558 e 2588/2593: a habilitação dos créditos de Reginaldo Martins de Assis já consta do quadro de credores, conforme fl. 2482, e a decisão de fls. 2525/2526 já rejeitou a natureza preferencial de seus créditos. Do que se observa dos créditos descritos no item a e b de fls. 2589/2590, estes não se encontram garantidos por penhora sobre o bem arrematado, e portanto não se habilitam ao concurso singular de credores ora em análise. Já quanto ao crédito descrito no item c, indica-se que decorre da averbação 14 da matrícula (fls. 2487/2488), entretanto, tal averbação refere-se aos créditos da exequente Coopercitrus, que não possuem natureza preferencial (vide fl. 2482). De tal sorte, a pretensão ao crédito decorrente da sucumbência naquela execução deve seguir a natureza do crédito da condenação principal, inclusive por sua relação de acessoriedade, bem como por ser incoerente que o crédito decorrente dos honorários prefira ao próprio direito que o originou (REsp1890615/ SP). Assim, rejeito a pretensão ao reconhecimento da natureza preferencial dos créditos apontados; 4- Fls. 2699/2701: Sem razão a executada. Do que se observa dos cálculos de fls. 2295/2298, a exequente atualizou seus cálculos utilizando a Taxa de Juros de Longo Prazo, mais juros moratórios e multa previstos na Cédula Rural (fl. 73) mesmo após o ajuizamento da ação executiva. A pretensão à substituição dos encargos contratuais pelos legais não encontra abrigo, uma vez que "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.750.502/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021). Providencie a serventia: - a retificação do cadastro processual do exequente conforme sua nova razão social e cadastro controlado (Cód. 18022750); - a inclusão de seu patrono subscritor de fls. 2541, conforme substabelecimento de fl. 160; - a inclusão no sistema informatizado de todos os credores interessados e seus respectivos patronos, conforme fls. 2780/2781; - oficie-se à Vara do Trabalho de Cajuru, referente ao processo 0037900-91.2004.5.15.0112, reclamante Sebastião Bossa, solicitando informações acerca de eventual satisfação do crédito e pertinência da penhora averbada por ordem daquele juízo sob o imóvel de matrícula 2.855 do CRI de Cravinhos. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MLE aos credores trabalhistas, conforme fls. 2780/2781, procedendo à transferência dos créditos relativos ao credor não habilitado Vinicius Fernandes aos autos da reclamação trabalhista 0010217-25.2017.5.15.0112. Com o levantamento, caberá aos interessados informarem os pagamentos aos juízos trabalhistas e ao juízo da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Após, proceda-se à transferência de valores referentes aos créditos fiscais (fl. 2782). Por fim, certifique-se o saldo remanescente nos autos, manifestando-se o executado e demais credores em prosseguimento. Int |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70077033-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 16:38 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70072019-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 14:12 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70071460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 11:20 |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70070358-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2025 08:13 |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70070026-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 14:13 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70053532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 10:06 |
| 24/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70052890-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2025 18:32 |
| 24/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70052887-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2025 18:17 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70051819-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2025 16:37 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70051810-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:34 |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70050708-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2025 17:33 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70050632-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:59 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70050565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:06 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70050144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 18:02 |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70048808-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/05/2025 12:06 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70045223-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2025 08:56 |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70043060-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 09:59 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Concedo o prazo de 20 dias para que todos os credores admitidos no quadro geral tragam aos autos os valores atualizados do seu crédito, devidamente certificados pelo Juízo Trabalhista. Assim, por ora, prejudicada análise dos embargos de declaração ofertados. Advogados(s): Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 24/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Concedo o prazo de 20 dias para que todos os credores admitidos no quadro geral tragam aos autos os valores atualizados do seu crédito, devidamente certificados pelo Juízo Trabalhista. Assim, por ora, prejudicada análise dos embargos de declaração ofertados. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70040249-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:54 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70039459-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/04/2025 16:14 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70038420-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 08:28 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: 1. Fls. 2529/2531: tendo em vista a comprovação do valor atualizado, acolho o pedido, retificando o erro material. Observe-se o valor correto indicado no item "a", de fls. 2531. 2. Fls. 2532/2535 e 2536/2541: sobre os recursos de embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Advogados(s): Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 2529/2531: tendo em vista a comprovação do valor atualizado, acolho o pedido, retificando o erro material. Observe-se o valor correto indicado no item "a", de fls. 2531. 2. Fls. 2532/2535 e 2536/2541: sobre os recursos de embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.25.70038295-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2025 18:00 |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.25.70037908-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2025 11:58 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70037080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:50 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Isto posto, feitas essas ressalvas, acolho integralmente o rol apresentado a fls. 2480/2483, na exata ordem estabelecida, como quadro final de credores e ordem de preferência. Concedo o prazo de 15 dias para que cada credor apresente, de acordo com o ordem indicadaa fls. 2480/2483, o respectivo formulário para elaboração de mandado de levantamento, sendo que, após o trânsito em julgado dessa decisão, fica deferida a respectiva expedição. Após a expedição e levantamento de todos os mandados, havendo saldo remanescente, manifeste-se o exequente em continuidade. Advogados(s): Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 09/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Isto posto, feitas essas ressalvas, acolho integralmente o rol apresentado a fls. 2480/2483, na exata ordem estabelecida, como quadro final de credores e ordem de preferência. Concedo o prazo de 15 dias para que cada credor apresente, de acordo com o ordem indicadaa fls. 2480/2483, o respectivo formulário para elaboração de mandado de levantamento, sendo que, após o trânsito em julgado dessa decisão, fica deferida a respectiva expedição. Após a expedição e levantamento de todos os mandados, havendo saldo remanescente, manifeste-se o exequente em continuidade. |
| 07/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70032391-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/04/2025 08:35 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70026234-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2025 14:51 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70024413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 09:26 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70021514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 08:41 |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70020921-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/02/2025 08:20 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Fls. 2465: anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2461. Int. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2465: anote-se a penhora no rosto destes autos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2461. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Fls. 2249/2456: tendo em vista o provimento do recurso de agravo de instrumento, com a alteração da ordem de classificação dos créditos, concedo o prazo comum de 10 dias para todos os interessados credores apresentarem eventual retificação ou complementação dos pedidos, ou, ainda, meramente ratificar os já apresentados. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 25/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 2249/2456: tendo em vista o provimento do recurso de agravo de instrumento, com a alteração da ordem de classificação dos créditos, concedo o prazo comum de 10 dias para todos os interessados credores apresentarem eventual retificação ou complementação dos pedidos, ou, ainda, meramente ratificar os já apresentados. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Certifique a serventia eventual decurso do prazo para atendimento à decisão de fls. 2442 ou aguarde-se, se o caso. Após, conclusos. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia eventual decurso do prazo para atendimento à decisão de fls. 2442 ou aguarde-se, se o caso. Após, conclusos. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70010711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:34 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70009739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:49 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70008828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 09:20 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Fls. 2434/2437: sobre a manifestação do exequente, manifeste-se o executado e os credores interessados no concurso singular de credores. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão do concurso singular de credores e rateio. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2434/2437: sobre a manifestação do exequente, manifeste-se o executado e os credores interessados no concurso singular de credores. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão do concurso singular de credores e rateio. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: 1-Fls.2420/2422: manifeste a exequente. 2-Reporto-me ao despacho de fls.2419. Int. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.25.70005897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 16:21 |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.2420/2422: manifeste a exequente. 2-Reporto-me ao despacho de fls.2419. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: 1-Fls. 2416/2418: anote-se e observe-se. 2-Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 2411. Int. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.25.70004854-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2025 18:33 |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 2416/2418: anote-se e observe-se. 2-Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 2411. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante da certidão de fl. 2410 para as providências necessárias de instrução à carta de arrematação. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante da certidão de fl. 2410 para as providências necessárias de instrução à carta de arrematação. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70136297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:59 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Indique a arrematante em que fls. Dos autos encontra-se a carta de arrematação indicada na petição de fls. 2401/2402 para que seja cumprido o último parágrafo do despacho de fls. 2404. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a arrematante em que fls. Dos autos encontra-se a carta de arrematação indicada na petição de fls. 2401/2402 para que seja cumprido o último parágrafo do despacho de fls. 2404. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Fls. 2400: reporto-me a decisão de fls. 2397. Aguarde-se. Fls. 2401/2402: razão assiste à parte porque a arrematação não foi objeto de impugnação, com o consequente trânsito em julgado. Assim, no que toca à arrematação do bem, expeça-se o necessário. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2400: reporto-me a decisão de fls. 2397. Aguarde-se. Fls. 2401/2402: razão assiste à parte porque a arrematação não foi objeto de impugnação, com o consequente trânsito em julgado. Assim, no que toca à arrematação do bem, expeça-se o necessário. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70128566-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2024 13:06 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70128341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 08:39 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Fls.2394/2396: reporto-me ao tem "2" do despacho de fls. 2391. No mais, manifeste a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.2394/2396: reporto-me ao tem "2" do despacho de fls. 2391. No mais, manifeste a exequente. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70124943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 09:02 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: 1. Fls. 2330/2332: manifeste-se o executado espólio de Roberto Marcondes de Salles Ulson, no prazo de 10 dias, facultando-se apresentação do cálculo. 2. No mais, reporto-me a decisão de fls. 2289, aguardando-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 2330/2332: manifeste-se o executado espólio de Roberto Marcondes de Salles Ulson, no prazo de 10 dias, facultando-se apresentação do cálculo. 2. No mais, reporto-me a decisão de fls. 2289, aguardando-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70120110-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2024 09:07 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70118375-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/10/2024 07:28 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70117944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:27 |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Fls. 2318/2323: Ciência ao exequente. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2318/2323: Ciência ao exequente. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70113615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 09:25 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Fls. 2293/2294: prejudicado, por ora. Reporto-e ao despacho de fls. 2289. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls. 2308/2315, comunicando-se. Int, Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2293/2294: prejudicado, por ora. Reporto-e ao despacho de fls. 2289. No mais, anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme ofício de fls. 2308/2315, comunicando-se. Int, |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70112848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:28 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Ciente do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70111318-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/10/2024 09:21 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Ciência ao peticionário de fls. 2276, acerca da decisão de fls. 2210/2212, item 07. ADV. DR. Marcelo Barbieri Xavier -OAB/SP. Nº 337.302 Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao peticionário de fls. 2276, acerca da decisão de fls. 2210/2212, item 07. ADV. DR. Marcelo Barbieri Xavier -OAB/SP. Nº 337.302 |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70110713-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 09:21 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70109373-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 17:18 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70109228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 15:06 |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70108941-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 08:25 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1689/1690, 1696/1697, 1705/1707, 1708/1710 e 2251: defiro as penhoras no rosto dos autos. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 08/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 1689/1690, 1696/1697, 1705/1707, 1708/1710 e 2251: defiro as penhoras no rosto dos autos. Anote-se. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70108083-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/10/2024 17:47 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Ciente. Reporto-me a decisão de fls. 2241. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente. Reporto-me a decisão de fls. 2241. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: 1. Fls. 2226:defiro. Providencie-se o necessário. 2. Fls. 2229/2231: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. 3. Fls. 2232: atente-se a zelosa serventia, fazendo as devidas correções, se necessárias. 4. Fls. 2233/2237: aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 2210/2212, para deliberação oportuna. 5. Fls. 2238/2240: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 03/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 2226:defiro. Providencie-se o necessário. 2. Fls. 2229/2231: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. 3. Fls. 2232: atente-se a zelosa serventia, fazendo as devidas correções, se necessárias. 4. Fls. 2233/2237: aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 2210/2212, para deliberação oportuna. 5. Fls. 2238/2240: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes os requisitos legais. Pretende a parte a rediscussão do mérito da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso pertinente. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70106072-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2024 09:37 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70105231-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/09/2024 17:24 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70104804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:02 |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSET.24.70104802-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2024 09:01 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70104287-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/09/2024 10:19 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Fls. 2220/2221: Ciência à parte interessada acerca da Carta de Arrematação expedida nos autos. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2220/2221: Ciência à parte interessada acerca da Carta de Arrematação expedida nos autos. |
| 26/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1728/2206: trata-se de expediente formado durante o período de digitalização deste processo principal, que gerou o número 1004780-81.2024.8.26.0597, cujas peças estão entranhadas nestes autos, nos termos da certidão lançada a fls. 2207. Dessa forma, atentem-se as partes que, nos termos do despacho lá proferido e juntado nestes autos a fls. 2203, todo peticionamento deverá ser direcionado a este feito, qual seja, processo de execução nº 0001621-61.1998.26.0597, sob pena de não conhecimento. Nesse contexto, para melhor entendimento das partes, saliento que o processo principal, na fase física, se encerrou com a publicação do edital do leilão, sendo que todos o atos sequenciais foram feitos no expediente em apartado, acima já indicado, inclusive com levantamento dos honorários do leiloeiro a fls. 2020. 2. Para feito de regularização dos autos, observo que no expediente indicado no item 1 (1004780-81.2024.8.26.0597) não houve cadastro dos advogados da parte exequente Sicoob Cocred e, por esta razão, a parte não foi intimada das decisões proferidas no citado expediente, conforme certidão de fls. 2207. Desta forma, intime-se os advogados cadastrados da parte exequente de todo o processado e concedo o prazo de 15 dias para eventual manifestação. 3. Observo que o registro das penhoras no rosto dos autos deferidas no expediente que tramitou como urgente (número acima) estão regularizadas, conforme fls. 1814, 2007, 2022, 2201 e 2204. 4. Fls. 1583/1584: prejudicado porque já decidido a fls. 1888 e 2190. 5. Fls. 1595/1596: proceda-se a penhora no rosto dos autos. 6. Fls. 1597/1599: prejudicado, uma vez que já regularizado nos autos. 7. Fls. 1600/1602 e 1657/1658: o pedido deverá ser formulado no concurso singular de credores a seguir deliberado. 8. Fls. 1661: defiro. Cadastre-se. 9. Fls. 1669/1670: prejudicado porque já decidido no incidente 1004780-81.2024.8.26.0597. 10. Fls. 1672/1673: prejudicado porque já decidido no incidente 1004780-81.2024.8.26.0597. 11. Fls. 2208/2209: ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 2190 no tocante à carta de arrematação. 12. Como já deliberado na decisão de fls. 2018 e, nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil, havendo vários credores interessados em receber a mesma importância em dinheiro, depositada em juízo, a satisfação se dará segundo o grau de preferência legal de cada crédito. Neste contexto, a ordem de preferência, segundo Araken de Assis, é a seguinte: a) o titular de crédito trabalhista e do crédito proveniente de acidente do trabalho, aquele até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, ressalva feita à hipótese de cessão a terceiro, hipótese em que passa a quirografária art. 83, inciso I e §4º, da Lei 11.101/2005; b) o titular de crédito real até o limite do valor do bem gravado (art. 83, II, da Lei 11.101/2005); c) as pessoas de direito público titulares de crédito tributário (entre elas, caso concorram, a ordem é a do art. 187, parágrafo único, do CTN: primeiro, a União; segundo, os Estados e Distrito Federal, conjuntamente e pro rata; terceiro, os Municípios, conjuntamente e pro rata), independentemente da sua natureza e tempo de contribuição, ressalva feita às multas tributárias (art. 83, III, da Lei 11.101/2005); d) o titular de créditos dotados de privilégio especial, por sal vez discriminados em três classes: os créditos previstos no art. 964 do CC-02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a que a lei confere direito de retenção (art. 83, inciso IV, da Lei 11.101/2005); e) o titular de créditos dotados de privilégio geral, também subdivididos em três classes: os créditos mencionados no art. 965 do CC-02, os previstos no parágrafo único do art. 67 da Lei 11.101/2005 (obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial) e os assim definidos em outras leis civis e comerciais, ressalvada disposição em contrário da lei falimentar (art. 83, V, da Lei 11.101/2005); f) o credor quirografário todo o crédito não incluído nas classes anteriores, bem como os saldos dos créditos reais e dos créditos trabalhistas (art. 83, VI, da Lei 11.101/2005), a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhoras e alienados (art. 709, I, parte final, do CPC), cumprindo assinalar que,a quanto aos imóveis, a preferência decorre do registro (art. 659, §4ª); g) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias (art. 83, VII, da Lei 11.101/200); e h) os créditos subordinados (art. 83, VIII, da Lei 11.101/2005) (Manual do Processo de Execução, São Paulo : Revista dos Tribunais, 11a. ed., 2.007, p. 786). É pressuposto indispensável para a instauração do concurso singular de credores a demonstração habilitação do crédito e penhora sobre o mesmo bem. Feita essas considerações, determino: a) que a zelosa serventia certifique nos autos o valor atualizado disponível e depositado nos autos. Prazo: 10 dias. b) que a zelosa serventia certifique, em certidão única, para efeito de rateio, todas as penhoras trabalhistas nos autos, observando-se a data do cumprimento, valor e credor. Prazo: 10 dias. c) reabro o prazo para que todos eventuais credores, ainda que com penhora nos autos, com exceção dos trabalhistas indicados no item "b", apresentem/comprovem, no prazo de 10 dias, inclusive o exequente nesse feito, a natureza do crédito, data da penhora (efetivo cumprimento) e valor atualizado. 13. Somente após escoado o prazo indicado nos itens "a" a "c" tornem os autos conclusos para efeito de rateio do concurso singular de credores. Intime-se. Advogados(s): Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 25/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 1728/2206: trata-se de expediente formado durante o período de digitalização deste processo principal, que gerou o número 1004780-81.2024.8.26.0597, cujas peças estão entranhadas nestes autos, nos termos da certidão lançada a fls. 2207. Dessa forma, atentem-se as partes que, nos termos do despacho lá proferido e juntado nestes autos a fls. 2203, todo peticionamento deverá ser direcionado a este feito, qual seja, processo de execução nº 0001621-61.1998.26.0597, sob pena de não conhecimento. Nesse contexto, para melhor entendimento das partes, saliento que o processo principal, na fase física, se encerrou com a publicação do edital do leilão, sendo que todos o atos sequenciais foram feitos no expediente em apartado, acima já indicado, inclusive com levantamento dos honorários do leiloeiro a fls. 2020. 2. Para feito de regularização dos autos, observo que no expediente indicado no item 1 (1004780-81.2024.8.26.0597) não houve cadastro dos advogados da parte exequente Sicoob Cocred e, por esta razão, a parte não foi intimada das decisões proferidas no citado expediente, conforme certidão de fls. 2207. Desta forma, intime-se os advogados cadastrados da parte exequente de todo o processado e concedo o prazo de 15 dias para eventual manifestação. 3. Observo que o registro das penhoras no rosto dos autos deferidas no expediente que tramitou como urgente (número acima) estão regularizadas, conforme fls. 1814, 2007, 2022, 2201 e 2204. 4. Fls. 1583/1584: prejudicado porque já decidido a fls. 1888 e 2190. 5. Fls. 1595/1596: proceda-se a penhora no rosto dos autos. 6. Fls. 1597/1599: prejudicado, uma vez que já regularizado nos autos. 7. Fls. 1600/1602 e 1657/1658: o pedido deverá ser formulado no concurso singular de credores a seguir deliberado. 8. Fls. 1661: defiro. Cadastre-se. 9. Fls. 1669/1670: prejudicado porque já decidido no incidente 1004780-81.2024.8.26.0597. 10. Fls. 1672/1673: prejudicado porque já decidido no incidente 1004780-81.2024.8.26.0597. 11. Fls. 2208/2209: ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 2190 no tocante à carta de arrematação. 12. Como já deliberado na decisão de fls. 2018 e, nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil, havendo vários credores interessados em receber a mesma importância em dinheiro, depositada em juízo, a satisfação se dará segundo o grau de preferência legal de cada crédito. Neste contexto, a ordem de preferência, segundo Araken de Assis, é a seguinte: a) o titular de crédito trabalhista e do crédito proveniente de acidente do trabalho, aquele até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, ressalva feita à hipótese de cessão a terceiro, hipótese em que passa a quirografária art. 83, inciso I e §4º, da Lei 11.101/2005; b) o titular de crédito real até o limite do valor do bem gravado (art. 83, II, da Lei 11.101/2005); c) as pessoas de direito público titulares de crédito tributário (entre elas, caso concorram, a ordem é a do art. 187, parágrafo único, do CTN: primeiro, a União; segundo, os Estados e Distrito Federal, conjuntamente e pro rata; terceiro, os Municípios, conjuntamente e pro rata), independentemente da sua natureza e tempo de contribuição, ressalva feita às multas tributárias (art. 83, III, da Lei 11.101/2005); d) o titular de créditos dotados de privilégio especial, por sal vez discriminados em três classes: os créditos previstos no art. 964 do CC-02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a que a lei confere direito de retenção (art. 83, inciso IV, da Lei 11.101/2005); e) o titular de créditos dotados de privilégio geral, também subdivididos em três classes: os créditos mencionados no art. 965 do CC-02, os previstos no parágrafo único do art. 67 da Lei 11.101/2005 (obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial) e os assim definidos em outras leis civis e comerciais, ressalvada disposição em contrário da lei falimentar (art. 83, V, da Lei 11.101/2005); f) o credor quirografário todo o crédito não incluído nas classes anteriores, bem como os saldos dos créditos reais e dos créditos trabalhistas (art. 83, VI, da Lei 11.101/2005), a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhoras e alienados (art. 709, I, parte final, do CPC), cumprindo assinalar que,a quanto aos imóveis, a preferência decorre do registro (art. 659, §4ª); g) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias (art. 83, VII, da Lei 11.101/200); e h) os créditos subordinados (art. 83, VIII, da Lei 11.101/2005) (Manual do Processo de Execução, São Paulo : Revista dos Tribunais, 11a. ed., 2.007, p. 786). É pressuposto indispensável para a instauração do concurso singular de credores a demonstração habilitação do crédito e penhora sobre o mesmo bem. Feita essas considerações, determino: a) que a zelosa serventia certifique nos autos o valor atualizado disponível e depositado nos autos. Prazo: 10 dias. b) que a zelosa serventia certifique, em certidão única, para efeito de rateio, todas as penhoras trabalhistas nos autos, observando-se a data do cumprimento, valor e credor. Prazo: 10 dias. c) reabro o prazo para que todos eventuais credores, ainda que com penhora nos autos, com exceção dos trabalhistas indicados no item "b", apresentem/comprovem, no prazo de 10 dias, inclusive o exequente nesse feito, a natureza do crédito, data da penhora (efetivo cumprimento) e valor atualizado. 13. Somente após escoado o prazo indicado nos itens "a" a "c" tornem os autos conclusos para efeito de rateio do concurso singular de credores. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70101438-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/09/2024 15:02 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Guia Juntada
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| 20/09/2024 |
Guia Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/09/2024 |
Contrato Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Guia Juntada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 20/09/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70098648-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/09/2024 17:31 |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70097131-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/09/2024 11:47 |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70097105-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/09/2024 11:25 |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70090174-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 14:49 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70088475-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 15:17 |
| 21/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70088236-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/08/2024 09:30 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70088081-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2024 17:28 |
| 13/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70083906-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2024 10:59 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70082023-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2024 08:48 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 24/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSET.24.70076702-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/07/2024 16:00 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70074302-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 18/07/2024 13:42 |
| 15/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSET.24.70072073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:45 |
| 12/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ24010261534 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas para realização de leilão:início da captação de lances: 07/06/2024 às 15:00 horas; encerramento do 1º leilão: 10/06/2024 às 15:00 horas; início do 2º leilão: 10/06/2024 às 15:01 horas; encerramento do 2º leilão: 01/07/2024 às 15:00 horas; Local: exclusivamente através do site www.portalzuk.com.br. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Raíssa Rodrigues Passos (OAB 485051/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas para realização de leilão:início da captação de lances: 07/06/2024 às 15:00 horas; encerramento do 1º leilão: 10/06/2024 às 15:00 horas; início do 2º leilão: 10/06/2024 às 15:01 horas; encerramento do 2º leilão: 01/07/2024 às 15:00 horas; Local: exclusivamente através do site www.portalzuk.com.br. |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FJMJ24010211830 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ24010200684 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ24010112437 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante da certidão de fls. 1064, reiterei os e-mails de fls. 1059 e fls. 1062 ao leiloeiro judicial, solicitando a designação de nova data de hasta pública, conforme segue. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve a designação de nova data de hasta pública pelo leiloeiro judicial, nos termos do e-mail reiterado em fls. 1062. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante da certidão de fls. 1060, reiterei e-mail ao leiloeiro judicial, solicitando a designação de nova data de hasta pública, conforme segue. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve a designação de nova data de hasta pública pelo leiloeiro judicial, nos termos do e-mail encaminhado em fls. 1059. |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 1055, encaminhei e-mail ao leiloeiro judicial, solicitando a designação de nova data de hasta pública, conforme segue. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Fls. 1053/1054: com razão o exequente, haja vista que o laudo de avaliação acostado pelo executado aos autos, não afasta a avaliação homologada por este juízo, observando-se que a decisão transitou em julgado. Ainda, a intimação dos credores dar-se-á após a intimação dos credores. Assim, requisite-se ao leiloeiro a designação de hasta pública, conforme determinado no item "2" de fls. 1024. Consigno que o leiloeiro deverá atentar-se para a intimação de todos os credores com averbação na matrícula atualizada do imóvel, após a designação das datas para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1053/1054: com razão o exequente, haja vista que o laudo de avaliação acostado pelo executado aos autos, não afasta a avaliação homologada por este juízo, observando-se que a decisão transitou em julgado. Ainda, a intimação dos credores dar-se-á após a intimação dos credores. Assim, requisite-se ao leiloeiro a designação de hasta pública, conforme determinado no item "2" de fls. 1024. Consigno que o leiloeiro deverá atentar-se para a intimação de todos os credores com averbação na matrícula atualizada do imóvel, após a designação das datas para a realização da hasta pública. Int. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FSET23000092880 |
| 01/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 18/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Caroline de Assis Rodrigues Vencimento: 01/09/2023 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentação de fls. 1038/1047. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentação de fls. 1038/1047. |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FRPR23000433448 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos de fls. 1027, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Ademais, pretende o executado inovar em sede de embargos de declaração, pois traz à discussão matéria não arguida em sua impugnação de fls. 970/976, o que não pode ser admitido. Int. Intime-se. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 02/08/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 02/08/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Conheço dos embargos de fls. 1027, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Ademais, pretende o executado inovar em sede de embargos de declaração, pois traz à discussão matéria não arguida em sua impugnação de fls. 970/976, o que não pode ser admitido. Int. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniele Regina de Souza Duarte |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FRPR23000403540 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: 1-Fls. 1019/1023: com razão a exequente. Com efeito, de rigor o acolhimento da parte credora para que o laudo de avaliação do imóvel seja objeto tão somente de atualização monetária. Sobre a suficiência da incidência de atualização monetária para atualização de valor de avaliação de imóvel, o posicionamento do e. STJ: Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação (AgRg na MC nº 16.022-SP, registro nº 2009/0182031-0, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 27.4.2010, DJe de 14.5.2010).". Por conseguinte, o índice a ser adotado é o da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja finalidade específica é a atualização monetária, como feito pela exequente. Esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento n. 2033069-86.2023.8.26.0000 - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de aplicação do IGP-M para a atualização do valor do imóvel penhorado, devendo prevalecer a Tabela Prática do TJSP - Pretensão dos executados ao levantamento da penhora no caso do não recolhimento dos honorários periciais pelo exequente para a realização de nova avaliação - Não comprovação da alegada desídia do exequente, tendo em vista que na decisão agravada foi determinada a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais Pretendida atualização da avaliação do imóvel realizada em 2011 pelo índice IGPM - Inadmissibilidade, ante a inexistência de fundamento legal - Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do TJSP - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido (17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Fava, j. em 7/6/2023 - grifamos).". Se assim, homologo os valores atualizados da avaliação apresentados pela exequente (fls.958/965) para que surtam os seus regulares efeitos de direito. 2-Solicite-se, à LUT, a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 1019/1023: com razão a exequente. Com efeito, de rigor o acolhimento da parte credora para que o laudo de avaliação do imóvel seja objeto tão somente de atualização monetária. Sobre a suficiência da incidência de atualização monetária para atualização de valor de avaliação de imóvel, o posicionamento do e. STJ: Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do art. 683, II, do CPC. Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação (AgRg na MC nº 16.022-SP, registro nº 2009/0182031-0, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 27.4.2010, DJe de 14.5.2010).". Por conseguinte, o índice a ser adotado é o da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja finalidade específica é a atualização monetária, como feito pela exequente. Esse é o entendimento deste Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento n. 2033069-86.2023.8.26.0000 - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de aplicação do IGP-M para a atualização do valor do imóvel penhorado, devendo prevalecer a Tabela Prática do TJSP - Pretensão dos executados ao levantamento da penhora no caso do não recolhimento dos honorários periciais pelo exequente para a realização de nova avaliação - Não comprovação da alegada desídia do exequente, tendo em vista que na decisão agravada foi determinada a manifestação das partes sobre a proposta de honorários periciais Pretendida atualização da avaliação do imóvel realizada em 2011 pelo índice IGPM - Inadmissibilidade, ante a inexistência de fundamento legal - Atualização que deve ser feita pela Tabela Prática do TJSP - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido (17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Irineu Fava, j. em 7/6/2023 - grifamos).". Se assim, homologo os valores atualizados da avaliação apresentados pela exequente (fls.958/965) para que surtam os seus regulares efeitos de direito. 2-Solicite-se, à LUT, a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FSET23000072656 |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail do Tribunal - decisão/trânsito de Agravo de Instrumento nº 2249573-23.2022.8.26.0000 |
| 05/07/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 23/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lení Raiane Viana de Souza Vencimento: 07/07/2023 |
| 23/06/2023 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Fls. 970/976: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 970/976: manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FRPR23000307684 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Intimação do executado para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o valor da avaliação do imóvel apresentado pelo exequente. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o valor da avaliação do imóvel apresentado pelo exequente. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FSET23000049593 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Fls. 951: homologo a desistência à prova pericial pelo executado para que surtam os seus regulares efeitos. Comunique-se ao perito. Providencie o exequente a juntada aos autos do valor da avaliação devidamente atualizado e corrigido em 05 dias; em seguida, dê-se vista ao executado para manifestação em igual prazo. Havendo concordância com os valores ou no silêncio do executado, solicite-se à LUT a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda; do contrário, subam os autos conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 951: homologo a desistência à prova pericial pelo executado para que surtam os seus regulares efeitos. Comunique-se ao perito. Providencie o exequente a juntada aos autos do valor da avaliação devidamente atualizado e corrigido em 05 dias; em seguida, dê-se vista ao executado para manifestação em igual prazo. Havendo concordância com os valores ou no silêncio do executado, solicite-se à LUT a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda; do contrário, subam os autos conclusos. Int. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FRPR23000267574 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Fls. 947: os executados não trouxeram aos autos elementos objetivos de que a verba pretendida pelo perito não se mostra compatível com o trabalho a ser desempenhado. Assim, homologo os honorários periciais apresentados na contra-proposta de fls. 926/927, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) para que surtam os seus regulares efeitos. Concedo o prazo de 10 dias para que o executado deposite nos autos a verba honorária, sob pena de preclusão da prova e manutenção da avaliação efetivada nos autos. Ainda, observo que eventual concurso de credores somente será instaurado após eventual arrematação do bem para a distribuição do produto da alienação judicial do bem. Neste sentido, é o entendimento do E. TJSP: "Despesas condominiais Cumprimento de sentença Imóvel gerador do débito Existência de hipoteca e penhora averbadas na matrícula imobiliária e penhoras no rosto dos autos Exequente que pretende o reconhecimento da preferência de seu crédito antes da alienação judicial do bem Descabimento Concurso de credores que deve ser instaurado após o leilão, para distribuir o produto da arrematação (CPC, art. 908 e §§) Agravo de instrumento improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2139507-10.2021.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2021; Data de Registro: 29/08/2021). Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 947: os executados não trouxeram aos autos elementos objetivos de que a verba pretendida pelo perito não se mostra compatível com o trabalho a ser desempenhado. Assim, homologo os honorários periciais apresentados na contra-proposta de fls. 926/927, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) para que surtam os seus regulares efeitos. Concedo o prazo de 10 dias para que o executado deposite nos autos a verba honorária, sob pena de preclusão da prova e manutenção da avaliação efetivada nos autos. Ainda, observo que eventual concurso de credores somente será instaurado após eventual arrematação do bem para a distribuição do produto da alienação judicial do bem. Neste sentido, é o entendimento do E. TJSP: "Despesas condominiais Cumprimento de sentença Imóvel gerador do débito Existência de hipoteca e penhora averbadas na matrícula imobiliária e penhoras no rosto dos autos Exequente que pretende o reconhecimento da preferência de seu crédito antes da alienação judicial do bem Descabimento Concurso de credores que deve ser instaurado após o leilão, para distribuir o produto da arrematação (CPC, art. 908 e §§) Agravo de instrumento improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2139507-10.2021.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2021; Data de Registro: 29/08/2021). Int. |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FRPR23000218214 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13ª Câmara de Direito Privado - Peças do Agravo de Instrumento 2281189-16.2022.8.26.0000 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Acerca da contra-proposta do perito de fls. 926/927, manifeste-se o executado em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acerca da contra-proposta do perito de fls. 926/927, manifeste-se o executado em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Perito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSET.23.00002266-0 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Fls. 920: intime o perito para manifestação. Após, conclusos para decisão e arbitramento. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 920: intime o perito para manifestação. Após, conclusos para decisão e arbitramento. Int. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSET23000013871 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Ciência ao executado da estimativa de honorários do perito (09 salários mínimos). Manifeste-se em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado da estimativa de honorários do perito (09 salários mínimos). Manifeste-se em 05 (cinco) dias. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FSET.23.00000649-2 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FRPR22000543535 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Fls. 898/902: ciente da decisão, a qual indeferiu a tutela pleiteada pelo agravante. Se assim, reporto-me ao despacho de fls. 867. Prossigam-se nas determinações lá contidas. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 898/902: ciente da decisão, a qual indeferiu a tutela pleiteada pelo agravante. Se assim, reporto-me ao despacho de fls. 867. Prossigam-se nas determinações lá contidas. Int. |
| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Despacho no Agravo de Instrumento 2281189-16.2022.8.26.0000 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: 1 - Conheço dos embargos de fls. 885/886, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada, salientando-se que a decisão do E. TJSP que determinou a realização de nova avaliação, se deu em decorrência de provimento do recurso interposto pela executada, no qual pleiteava nova perícia, de modo que não há que se falar no rateamento previsto no art. 95 do CPC, no presente caso. Assim, reporto-me ao despacho de fls. 867. 2 Fls. 888/893: ciente do v. Acórdão. Int. Intime-se. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 17/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1 - Conheço dos embargos de fls. 885/886, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada, salientando-se que a decisão do E. TJSP que determinou a realização de nova avaliação, se deu em decorrência de provimento do recurso interposto pela executada, no qual pleiteava nova perícia, de modo que não há que se falar no rateamento previsto no art. 95 do CPC, no presente caso. Assim, reporto-me ao despacho de fls. 867. 2 Fls. 888/893: ciente do v. Acórdão. Int. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail do TJ - Acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2164426-29.2022.8.26.0000 - "Não conheceram em parte o recurso e, na parte conhecida, deram provimento." |
| 09/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FRPR22000507700 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSET.22.00013322-0 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Fls. 869/879: ciente. Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias eventual requisição de informações ou a comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Decorrido o prazo acima sem nenhuma das ocorrências, cumpra-se o quanto determinado às fls. 867. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 869/879: ciente. Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias eventual requisição de informações ou a comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Decorrido o prazo acima sem nenhuma das ocorrências, cumpra-se o quanto determinado às fls. 867. |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FRPR22000485719 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Fls. 852/858: cumpra-se o v. Acórdão. De tal modo, se faz necessária a nomeação de novo perito para que proceda à nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 2855 do CRI de Cravinhos SP. Para tanto, nomeio como perito de confiança do juízo o Dr. Rodrigo Stephanie De Oliveira Belini. Intime-o para que estime os seus honorários, os quais serão suportados exclusivamente pelo executado. Após, dê-se vista a este para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; em seguida, tornem os autos conclusos para homologação. Observo, outrossim, que a avaliação deverá ocorrer tão somente em relação à nua propriedade, excluindo-se a plantação lá existente. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo legal. Observe o sr. Perito o disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Após, às partes para manifestação em 15 dias. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 852/858: cumpra-se o v. Acórdão. De tal modo, se faz necessária a nomeação de novo perito para que proceda à nova avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 2855 do CRI de Cravinhos SP. Para tanto, nomeio como perito de confiança do juízo o Dr. Rodrigo Stephanie De Oliveira Belini. Intime-o para que estime os seus honorários, os quais serão suportados exclusivamente pelo executado. Após, dê-se vista a este para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; em seguida, tornem os autos conclusos para homologação. Observo, outrossim, que a avaliação deverá ocorrer tão somente em relação à nua propriedade, excluindo-se a plantação lá existente. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo legal. Observe o sr. Perito o disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Após, às partes para manifestação em 15 dias. Em seguida, conclusos. Int. |
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail do TJSP comunicando despacho proferido no Agravo de Instrumento 2249573-23.2022.8.26.0000 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSET22000130180 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: 1-Trata-se de exceção de pré executividade apresentada pela parte executada, a qual, em suma, alegando, excesso de execução (fls. 795/814). Manifestação da exequente às fls. 823/834. É o relatório. Decido. Rejeito, liminarmente, a irresignação apresentada pela parte executada, visto que não declarou o valor que entende devido. Não fosse dessa forma, também o inconformismo estar-se-ia prejudicado, vez que tal matéria encontra-se preclusa por ser oponível tão somente via embargos à execução. Não obstante isso, ante o reconhecimento do excesso de execução, em parte, pela exequente, ficam homologados os cálculos apresentados por ela às fls.826/834 para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Sem ônus da sucumbência, ante a ausência de resistência ao pleito. 2-Reporto-me ao último parágrafo de fls. 773. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Trata-se de exceção de pré executividade apresentada pela parte executada, a qual, em suma, alegando, excesso de execução (fls. 795/814). Manifestação da exequente às fls. 823/834. É o relatório. Decido. Rejeito, liminarmente, a irresignação apresentada pela parte executada, visto que não declarou o valor que entende devido. Não fosse dessa forma, também o inconformismo estar-se-ia prejudicado, vez que tal matéria encontra-se preclusa por ser oponível tão somente via embargos à execução. Não obstante isso, ante o reconhecimento do excesso de execução, em parte, pela exequente, ficam homologados os cálculos apresentados por ela às fls.826/834 para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Sem ônus da sucumbência, ante a ausência de resistência ao pleito. 2-Reporto-me ao último parágrafo de fls. 773. Int. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FRPR22000455505 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Fls. 826/834: manifeste a parte executada. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 826/834: manifeste a parte executada. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSET22000109300 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 26/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oscar Luis Bisson Vencimento: 12/09/2022 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Intimação do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré Executividade apresentada. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Exceção de Pré Executividade apresentada. |
| 23/08/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de Pré-Executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FRPR22000375272 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FRPR22000331201 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Ciente do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Comunique-se com urgência, ao leiloeiro, para a imediata suspensão da hasta pública designada nos autos (fls. 687). No mais, aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Comunique-se com urgência, ao leiloeiro, para a imediata suspensão da hasta pública designada nos autos (fls. 687). No mais, aguarde-se o julgamento de referido recurso. Int. |
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail da 13 camara de direito privado. informando a suspensão por conta do agravo n° 2164426-29.2022.8.26.0000 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: 1-Fls. 765/768: anote-se e observe-se. 2-Reporto-me à decisão de fls. 761. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 765/768: anote-se e observe-se. 2-Reporto-me à decisão de fls. 761. Int. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FRPR22000303629 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos de fls. 696/698, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Ademais, desnecessária nova avaliação, uma vez que além do lapso temporal decorrido desde que efetivada, não foram apresentados outros elementos que demonstrem a valorização ou deterioração do imóvel, sendo suficiente a correção monetária efetuada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento Ação de cobrança de verbas condominiais. Decisão que rejeitou a suspensão de leilão de imóvel. Insurgência. Necessidade de recálculo da dívida de acordo descontando-se o valor depositado nos autos que não tem o condão de suspender o leilão. Preclusão para discussão sobre a impossibilidade de penhora de parte correspondente à meação. Desnecessidade, ainda que a avaliação do imóvel tenha sido realizada há 6 anos, de nova avaliação, observando-se que não foram indicados elementos, além do temporal, para justificar a alegada valorização do imóvel superior aos índices de correção monetária, que serão aplicados no valor da avaliação do imóvel. Agravo não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2227286-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2021; Data de Registro: 27/11/2021). Prossiga-se na hasta pública, intimando-se as partes, eventuais coproprietários e credores, observando-se as averbações de penhora pré-existentes, conforme matrícula atualizada do imóvel, a qual deverá ser juntada aos autos pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a acostada pelo executado às fls. 699/704, encontra-se desatualizada. Intime-se. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 08/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de fls. 696/698, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. Ademais, desnecessária nova avaliação, uma vez que além do lapso temporal decorrido desde que efetivada, não foram apresentados outros elementos que demonstrem a valorização ou deterioração do imóvel, sendo suficiente a correção monetária efetuada. Neste sentido: "Agravo de Instrumento Ação de cobrança de verbas condominiais. Decisão que rejeitou a suspensão de leilão de imóvel. Insurgência. Necessidade de recálculo da dívida de acordo descontando-se o valor depositado nos autos que não tem o condão de suspender o leilão. Preclusão para discussão sobre a impossibilidade de penhora de parte correspondente à meação. Desnecessidade, ainda que a avaliação do imóvel tenha sido realizada há 6 anos, de nova avaliação, observando-se que não foram indicados elementos, além do temporal, para justificar a alegada valorização do imóvel superior aos índices de correção monetária, que serão aplicados no valor da avaliação do imóvel. Agravo não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2227286-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2021; Data de Registro: 27/11/2021). Prossiga-se na hasta pública, intimando-se as partes, eventuais coproprietários e credores, observando-se as averbações de penhora pré-existentes, conforme matrícula atualizada do imóvel, a qual deverá ser juntada aos autos pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a acostada pelo executado às fls. 699/704, encontra-se desatualizada. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FRPR22000291746 |
| 30/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 24/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus Machado de Souza Ulian Vencimento: 08/07/2022 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas para realização de leilão: 26/09/2022 às 16:00 horas início da captação de lances 28/09/2022 às 16:00 horas encerramento do 1º leilão 28/09/2022 às 16:01 horas início do 2º leilão 19/10/2022 às 16:00 horas encerramento do 2º leilão Local: exclusivamente através do site www.giordano leiloes.com.br Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas para realização de leilão: 26/09/2022 às 16:00 horas início da captação de lances 28/09/2022 às 16:00 horas encerramento do 1º leilão 28/09/2022 às 16:01 horas início do 2º leilão 19/10/2022 às 16:00 horas encerramento do 2º leilão Local: exclusivamente através do site www.giordano leiloes.com.br |
| 21/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail da Giordano Leilões juntado com informações do leilão |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: 1 - Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se iniciará no dia _________________________, às ____________ horas. Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias e se encerrará em ___________________ às ______________. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida pelo leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Observo que competirá ao leiloeiro providências para a ampla divulgação da alienação, devendo a publicação do edital ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Giordano Leilões-Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da Giordano Leilões-Gestor Judicial, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. 2 Fls. 682: indefiro, uma vez que desnecessária a prévia intimação do executado acerca dos requerimentos do exequente, haja vista que a expropriação de bens é a consequência lógica da penhora efetivada. Ademais, a petição do executado indica que tomou conhecimento dos requerimentos do exequente, de modo que poderia ter se manifestado em tal ocasião, não sendo necessária a abertura de prazo específico para tanto. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se iniciará no dia _________________________, às ____________ horas. Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias e se encerrará em ___________________ às ______________. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida pelo leiloeiro Giordano Bruno Coan Amador autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. Observo que competirá ao leiloeiro providências para a ampla divulgação da alienação, devendo a publicação do edital ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Giordano Leilões-Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da Giordano Leilões-Gestor Judicial, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. 2 Fls. 682: indefiro, uma vez que desnecessária a prévia intimação do executado acerca dos requerimentos do exequente, haja vista que a expropriação de bens é a consequência lógica da penhora efetivada. Ademais, a petição do executado indica que tomou conhecimento dos requerimentos do exequente, de modo que poderia ter se manifestado em tal ocasião, não sendo necessária a abertura de prazo específico para tanto. Int. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FRPR22000253795 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSET22000067716 |
| 10/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 03/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oscar Luis Bisson Vencimento: 21/06/2022 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Fls. 660/662: é dever da parte exequente a indicação das folhas em que se encontra efetivada a constrição e a avaliação do imóvel mencionado às fls. 660, já que tal providência se insere em seu ônus processual. Não incumbe ao Poder Judiciário a tarefa de pesquisar, nos autos, que contam ao todo com 662 folhas. Observo que o presente pleito não se coaduna ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), direito fundamental com eficácia horizontal, que também vincula as partes do processo. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 660/662: é dever da parte exequente a indicação das folhas em que se encontra efetivada a constrição e a avaliação do imóvel mencionado às fls. 660, já que tal providência se insere em seu ônus processual. Não incumbe ao Poder Judiciário a tarefa de pesquisar, nos autos, que contam ao todo com 662 folhas. Observo que o presente pleito não se coaduna ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), direito fundamental com eficácia horizontal, que também vincula as partes do processo. Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. |
| 26/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FSET22000060013 |
| 25/05/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 24/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda Urbinatti Fragoso Silva Vencimento: 07/06/2022 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 654. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 654. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Mandado Juntado
mandado n ° 597.2022/002490-2 juntado cumprido positivo |
| 30/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2022/002490-2, dirigi-me à cidade e Comarca de Ribeirão Preto/SP, à Rua Campos Salles, nº 370, Apto 131, Centro, e ai sendo CITEI o Executado ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES SALLES ULSON, na pessoa da inventariante Cleide Maria Jannarelli, do inteiro teor do respeitável mandado retro e da senha de acesso aos autos digitais, ADVERTINDO-O do prazo de três (3) dias para efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens, e do prazo de quinze (15) dias para opor embargos, que tudo li e bem ciente ficou, recebendo as cópias, apondo sua assinatura no anverso. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 23 de março de 2022. |
| 11/02/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 597.2022/002490-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2022 Local: 1º Cartório Cível |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fls. 645/647: prejudicado, por ora. Com efeito, melhor revendo os autos, torno sem efeito atos processuais a partir de fls. 571, visto que praticados em dissonância com o quanto determinado no despacho de fls. 570. Anote-se e observe-se. Se assim, cumpra-se, estritamente, o quanto lá determinado, vale dizer: citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação, ou seja: efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos. Cumpra-se, como diligência do juízo. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 645/647: prejudicado, por ora. Com efeito, melhor revendo os autos, torno sem efeito atos processuais a partir de fls. 571, visto que praticados em dissonância com o quanto determinado no despacho de fls. 570. Anote-se e observe-se. Se assim, cumpra-se, estritamente, o quanto lá determinado, vale dizer: citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação, ou seja: efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos. Cumpra-se, como diligência do juízo. Int. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSET21000102455 |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 22/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Mussin Storto |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2021 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do decurso de prazo sem impugnação da habilitação da inventariante.. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do decurso de prazo sem impugnação da habilitação da inventariante.. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2021 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do decurso de prazo sem impugnação da habilitação da inventariante. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do decurso de prazo sem impugnação da habilitação da inventariante. |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSET21000055354 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3004/3005 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, copia da petição inicial para a citação do Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, copia da petição inicial para a citação do Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante. |
| 29/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSET21000043245 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2928/2930 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória CUMPRIDA NEGATIVA, visando a citação do ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES SALLES ULSON, na pessoa de inventariante CLEIDE MARIA JANNARELLI (fls. 601/619. A Sra. Cleide está residindo na Rua Campos Salles nº 370, apartamento 131, Ribeirão Preto-SP). Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória CUMPRIDA NEGATIVA, visando a citação do ESPÓLIO DE ROBERTO MARCONDES SALLES ULSON, na pessoa de inventariante CLEIDE MARIA JANNARELLI (fls. 601/619. A Sra. Cleide está residindo na Rua Campos Salles nº 370, apartamento 131, Ribeirão Preto-SP). |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Email oriundo da Comarca de Cravinhos-SP, procendo a devolução da Carta Precatória cumprida negativa (citação do espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson). |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSET20000107363 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2182/2183 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data a exequente não comprovou a distribuição da carta precatória de fls. 571.: providencie a exequente em 5 dias. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que até a presente data a exequente não comprovou a distribuição da carta precatória de fls. 571.: providencie a exequente em 5 dias. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2550/2551 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora de que a carta precatória expedida às fls. 571 encontra-se disponível para impressão e distribuição, nos termos do Comunicado n.º 1951/2017, devendo ser instruída com cópia das necessárias peças do processo. Observo, ainda, que a distribuição deverá ser comprovada, nestes autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora de que a carta precatória expedida às fls. 571 encontra-se disponível para impressão e distribuição, nos termos do Comunicado n.º 1951/2017, devendo ser instruída com cópia das necessárias peças do processo. Observo, ainda, que a distribuição deverá ser comprovada, nestes autos, no prazo de 10 dias. |
| 14/09/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 568/569: depreque-se a citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação. Cumpra-se. Int. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSET20000057370 |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 27/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Mussin Storto Vencimento: 12/03/2020 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2660/2661 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR de fls. 563 devolvido com o motivo "não procurado". Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR de fls. 563 devolvido com o motivo "não procurado". |
| 12/02/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSET19000370931 |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 06/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Moro Vencimento: 21/01/2020 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2454/2455 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2019 Teor do ato: Fls. 551/552: indefiro, visto que a procuração de fls. 533 não outorga poder especifico ao causídico de recebimento de citação, de modo que deverá ser, portanto, pessoal. Providencie-se, pois, a exequente, nos termos do despacho de fls. 547. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 551/552: indefiro, visto que a procuração de fls. 533 não outorga poder especifico ao causídico de recebimento de citação, de modo que deverá ser, portanto, pessoal. Providencie-se, pois, a exequente, nos termos do despacho de fls. 547. Int. |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSET19000337582 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1113/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2359/2362 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2019 Teor do ato: Fls. 545/546: com efeito, noticiado e comprovado o óbito do executado Roberto Marcondes Salles Ulson, a inventariante compareceu aos autos e anuiu com respectivas habilitação. Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação do espólio do executado, passando este (Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, representado pela inventariante Cleide Maria Jannarelli) a integrar o polo passivo da presente execução. Retifique-se no sistema de rede a na capa dos autos. Ademais, prejudicado o requerimento para o prosseguimento da execução, visto que indispensável, antes, a citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação. Providencie-se, pois, a exequente. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 545/546: com efeito, noticiado e comprovado o óbito do executado Roberto Marcondes Salles Ulson, a inventariante compareceu aos autos e anuiu com respectivas habilitação. Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação do espólio do executado, passando este (Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, representado pela inventariante Cleide Maria Jannarelli) a integrar o polo passivo da presente execução. Retifique-se no sistema de rede a na capa dos autos. Ademais, prejudicado o requerimento para o prosseguimento da execução, visto que indispensável, antes, a citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação. Providencie-se, pois, a exequente. Int. |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSET19000315511 |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 09/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
fernanda urbinatti fragoso silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Moro Vencimento: 23/10/2019 |
| 09/10/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2707/2709 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente, sobre o AR de fls. 537 devolvido com o motivo "não procurado". Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente, sobre o AR de fls. 537 devolvido com o motivo "não procurado". Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/09/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR19000918242 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSET19000261316 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 2904/2906 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2019 Teor do ato: Fls. 446/449: nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º". O artigo 313, inciso I, do CPC, por sua vez, reza que suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador e o § 1º dispõe que, no caso da hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do artigo 689. Assim, uma vez que foi noticiada a morte do executado, determino a suspensão do processo até a regularização do polo passivo da execução. Se assim, ante a existência de inventário em andamento, cite o espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, pessoalmente, na pessoa da inventariante-Sra. Cleide Maria Jannarelli, para, querendo, impugnar a sua habilitação no prazo de cinco dias. Antes, porém, deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas postais para tal finalidade. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 446/449: nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º". O artigo 313, inciso I, do CPC, por sua vez, reza que suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador e o § 1º dispõe que, no caso da hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do artigo 689. Assim, uma vez que foi noticiada a morte do executado, determino a suspensão do processo até a regularização do polo passivo da execução. Se assim, ante a existência de inventário em andamento, cite o espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, pessoalmente, na pessoa da inventariante-Sra. Cleide Maria Jannarelli, para, querendo, impugnar a sua habilitação no prazo de cinco dias. Antes, porém, deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas postais para tal finalidade. Int. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSET.19.00022708-2 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro sob nº 1004359-72.2016.8.26.0597 encontra-se em grau de recurso desde 08/03/2017. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro sob nº 1004359-72.2016.8.26.0597 encontra-se em grau de recurso desde 08/03/2017. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Terceiro sob nº 1004359-72.2016 encontram-se em grau de recurso desde 08/03/2017. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data os embargos de terceiro sob nº 1004359-72.2016, ainda não foi julgado. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 2273/2276 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2016 Teor do ato: Fls. 425: ciente, de modo que prejudicado o leilão eletrônico designado às fls. 427/432. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro judicial para fins de cancelamento da hasta pública.Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro correlatos.Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 425: ciente, de modo que prejudicado o leilão eletrônico designado às fls. 427/432. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro judicial para fins de cancelamento da hasta pública.Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro correlatos.Int. |
| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2386/2388 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR16000961375 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2016 Teor do ato: 1-Fls. 365: com efeito, citados embargos de terceiros foram interpostos em virtude constrição oriunda de execução em curso perante outro juízo. Portanto, não há que se falar em suspensão desta execução, um vez que o julgamento daqueles não interferirá no prosseguimento deste feito, de modo que indefiro o requerimento.2-Fls. 384/385: defiro.Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se iniciará no dia _________________________, às ____________ horas.Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias e se encerrará em ___________________ às ______________. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lut.com.brOs lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo.A hasta será presidida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem imóvel penhorado às fls. 51Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais com observação do prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lut.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. NOTA DE CARTORIO: CIENCIA da designação de leilão eletronico do bem penhorado nos autos, tendo inicio a 1ª praça no dia 06/09/2016, a partir das 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/09/2016, às 14:00 horas e se encerrará no dia 07/10/2016, às 14:00 horas. Na 1ª praça, o valor mínimo para venda do bem será o da avaliação judicial. Na 2ª praça, o valor mínimo corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial. A CARTA PRECATORIA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 14/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 14/07/2016 |
Ato ordinatório
O valor para publicação do edital é de R$ 1.341,90 - Fundo de Despesa - código 435-9 (R$ 0,15 por caractere). Uma via do edital de leilão encontra--se disponível para retirada em cartório para publicação na imprensa local. |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2342/2343 |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSET16000390122 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2016 Teor do ato: Fls. 395/396: pretende o executado a rediscussão de matéria já apreciada e decidida nos autos. Reporto-me ao item "1" da decisão de fls. 391.Prossigam-se nas determinações nela contidas.Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 395/396: pretende o executado a rediscussão de matéria já apreciada e decidida nos autos. Reporto-me ao item "1" da decisão de fls. 391.Prossigam-se nas determinações nela contidas.Int. |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSET16000389472 |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
LUT Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 09/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
LUT Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda de Faria Oliveira Vencimento: 23/06/2016 |
| 03/06/2016 |
E-mail expedido juntado
Intimação Leiloeiro (Lut Leilões) |
| 01/06/2016 |
Proferido Despacho
1-Fls. 365: com efeito, citados embargos de terceiros foram interpostos em virtude constrição oriunda de execução em curso perante outro juízo. Portanto, não há que se falar em suspensão desta execução, um vez que o julgamento daqueles não interferirá no prosseguimento deste feito, de modo que indefiro o requerimento.2-Fls. 384/385: defiro.Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882, parágrafo único do CPC, designo a hasta pública que se iniciará no dia _________________________, às ____________ horas.Cumprindo o determinado por aquele E. Tribunal, a alienação obedecerá às regras do Provimento citado, com 1ª Praça no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação, nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias e se encerrará em ___________________ às ______________. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lut.com.brOs lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo.A hasta será presidida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado para tal.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem imóvel penhorado às fls. 51Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação dos editais legais com observação do prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho servirá como ofício para que funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciem o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem.Autorizo os funcionários da Lut Gestor Judicial, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lut.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontrem. NOTA DE CARTORIO: CIENCIA da designação de leilão eletronico do bem penhorado nos autos, tendo inicio a 1ª praça no dia 06/09/2016, a partir das 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/09/2016, às 14:00 horas e se encerrará no dia 07/10/2016, às 14:00 horas. Na 1ª praça, o valor mínimo para venda do bem será o da avaliação judicial. Na 2ª praça, o valor mínimo corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial. A CARTA PRECATORIA ENCONTRA-SE DISPONIVEL PARA IMPRESSÃO. |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSET16000243535 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 2174/2180 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Tendo em vista a regularização da petição de fls. 365 pelo causídico do executado, abra-se vista à exequente para manifestação acerca do quanto lá requerido, bem como dos documentos que a instruem.Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 08/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a regularização da petição de fls. 365 pelo causídico do executado, abra-se vista à exequente para manifestação acerca do quanto lá requerido, bem como dos documentos que a instruem.Int. |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 2286/2294 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: 1-Fls. 364: defiro. Proceda novamente a serventia, junto ao sistema Arisp, à averbação da penhora do imóvel efetivada nos autos, observando-se, tanto, o endereço de e-mail indicado na petição. 2-Fls.365: para fins de apreciação do requerimento e dos documentos que o instruem (fls. 366/372), providencie o subscritor a assinatura da petição. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 22/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls. 364: defiro. Proceda novamente a serventia, junto ao sistema Arisp, à averbação da penhora do imóvel efetivada nos autos, observando-se, tanto, o endereço de e-mail indicado na petição. 2-Fls.365: para fins de apreciação do requerimento e dos documentos que o instruem (fls. 366/372), providencie o subscritor a assinatura da petição. Int. |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSET16000103394 |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSET16000043538 |
| 26/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Entregue ao estagiário Marcelo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 25/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue ao estagiário Marcelo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Aparecido Vanzella |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 2032/2036 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: 1-Conheço dos embargos de fls. 334/336, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. 2-Fls. 355/356: ciente da memória de cálculo do débito atualizado. 3-Fls. 357/358: abra-se vista à exequente. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1734/1736 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Ciência ao requerente da nota de exigências do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos com a resposta: "Título Devolvido por falta de depósito de custas e emolumentos." Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 12/01/2016 |
Proferido Despacho
1-Conheço dos embargos de fls. 334/336, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, tendo em vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, deve aquela permanecer tal como está lançada. 2-Fls. 355/356: ciente da memória de cálculo do débito atualizado. 3-Fls. 357/358: abra-se vista à exequente. |
| 11/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente da nota de exigências do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos com a resposta: "Título Devolvido por falta de depósito de custas e emolumentos." |
| 11/01/2016 |
Ofício Juntado
Nota de Exigências do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Cravinhos |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSET15000805740 |
| 11/01/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR15002167328 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 2046/2049 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2015 Teor do ato: Fls. 303/325: ciente do extrato processual comprobatório do julgamento, em segunda instância, dos embargos de terceiro nº 1835/2012. Assim, não obstante a interposição de recurso especial, o feito deverá retomar o seu curso natural, visto que não possui condão suspensivo. Entretanto, prejudicado, por ora, o requerimento da exequente para a designação de hasta pública do imóvel penhorado nos autos (fls. 51) vez que, à vista da matrícula de fls. 314/317, não houve a averbação da constrição judicial. Assim, providencie a serventia junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, apresente a exequente, no prazo de dez dias, memória de cálculo do débito atualizado. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 303/325: ciente do extrato processual comprobatório do julgamento, em segunda instância, dos embargos de terceiro nº 1835/2012. Assim, não obstante a interposição de recurso especial, o feito deverá retomar o seu curso natural, visto que não possui condão suspensivo. Entretanto, prejudicado, por ora, o requerimento da exequente para a designação de hasta pública do imóvel penhorado nos autos (fls. 51) vez que, à vista da matrícula de fls. 314/317, não houve a averbação da constrição judicial. Assim, providencie a serventia junto ao sistema ARISP. Sem prejuízo, apresente a exequente, no prazo de dez dias, memória de cálculo do débito atualizado. |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSET15000690917 |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Artur Lucato de Oliveira Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 17/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Artur Lucato de Oliveira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Aparecido Vanzella Vencimento: 28/09/2015 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 1864/1871 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2014 Teor do ato: Fls. 292: prejudicado, por ora. Não obstante o V. Acórdão proferido nos embargos de terceiro nº 4000263-65.2013.8.26.0597 (fls. 294/297), necessário se faz aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro sob o nº 1835/2012 (fls. 271/272), visto que fora recebido em ambos os efeitos (fls.277). Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 292: prejudicado, por ora. Não obstante o V. Acórdão proferido nos embargos de terceiro nº 4000263-65.2013.8.26.0597 (fls. 294/297), necessário se faz aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro sob o nº 1835/2012 (fls. 271/272), visto que fora recebido em ambos os efeitos (fls.277). |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSET14000687675 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos dos embargos de terceiro n.º 4000263-65.2013 encontram-se no E. TJ/SP aguardando julgamento do recurso de apelação interposto pelo embargante. |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 1851/1853 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Fls.263, 266, 284: prejudicados os requerimentos, ante a decisão de fls. 259. Prossiga-se na determinação nela contida. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 02/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.263, 266, 284: prejudicados os requerimentos, ante a decisão de fls. 259. Prossiga-se na determinação nela contida. |
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSET14000217483 |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gustavo Moro |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 1789/1795 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Fls. 263/278: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 263/278: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSET13000183465 |
| 14/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSET13000183440 |
| 14/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSET13000004371 |
| 13/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Cível |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 01/01/2014 Número do Diário: 1558 Página: 1741/1744 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Teor do ato: Fica o advogado INTIMADO para, NO PRAZO DE 24 HORAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras "a" a "c", do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP) |
| 09/12/2013 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Fica o advogado INTIMADO para, NO PRAZO DE 24 HORAS, PROCEDER A DEVOLUÇÃO dos autos que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras "a" a "c", do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. |
| 09/12/2013 |
Ato ordinatório
* |
| 07/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Luiz Ulian Vencimento: 18/11/2013 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 1645/1648 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2013 Teor do ato: Fls. 258: ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro dos autos digitais nº 4000263-65.2013.8.26.0597. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 25/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 1550/1554 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Foi determinada a suspensão do presente processo à fl. 24 dos autos digitais do processo 4000263-65.2013.8.26.0597 - Embargos de Terceiro. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 16/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 258: ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro dos autos digitais nº 4000263-65.2013.8.26.0597. |
| 16/10/2013 |
Certidão Urgente Expedida
Foi determinada a suspensão do presente processo à fl. 24 dos autos digitais do processo 4000263-65.2013.8.26.0597 - Embargos de Terceiro. |
| 16/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi determinada a suspensão do presente processo à fl. 24 dos autos digitais do processo 4000263-65.2013.8.26.0597 - Embargos de Terceiro. Nada Mais. Sertaozinho, 16 de outubro de 2013 |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 27/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sob nº 9816200 |
| 27/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 23/08/2013 |
| 16/08/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Pratricado |
| 27/06/2013 |
Aguardando Publicação
RELACIONAR PUBLICAÇÃO |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0015543-18.2011.8.26.0597 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 14/02/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação(p/p-14/02/2013) |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUNTADA Nº 4 |
| 04/02/2013 |
Aguardando Digitação
Cumprimento - 04.02.2013 |
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (04/01/2013) |
| 29/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (CUMPRIR 29/10) |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
Cumprimento - 27.09.2012 |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/09/2012 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUNTADA Nº 3 |
| 30/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8442157 |
| 24/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8442157 - Advogado: FERNANDO LUIZ ULIAN OAB: 79951/SP Local Origem: 1887-1ª. Vara Cível(Fórum de Sertãozinho) Data de Envio: 24/08/2012 Data de Recebimento: 30/08/2012 Previsão de Retorno: 30/08/2012 Vol.: Todos |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (A.P. 20.08-1) |
| 20/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Apresentado demonstrativo do débito pela exequente (fls. 57/66), o executado alegou excesso de execução e apresentou outros cálculos (fls. 77/87), com os quais a exequente se manifestou favoravelmente (fls. 97/98). Dessa forma, em virtude da concordância das partes, homologo os cálculos de fls. 79/87, ressaltado quanto aos encargos moratórios o quanto estabelecido pela decisão judicial transitada em julgado. Ausente má-fé da exequente, eis que prontamente reconhecer como corretos os cálculos do executado, inviável o reconhecimento de má-fé e intenção dolosa de se enriquecer ilicitamente, de modo que inaplicável o disposto no artigo 940 do Código Civil. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Sertãozinho, 20 de agosto de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresentado demonstrativo do débito pela exequente (fls. 57/66), o executado alegou excesso de execução e apresentou outros cálculos (fls. 77/87), com os quais a exequente se manifestou favoravelmente (fls. 97/98). Dessa forma, em virtude da concordância das partes, homologo os cálculos de fls. 79/87, ressaltado quanto aos encargos moratórios o quanto estabelecido pela decisão judicial transitada em julgado. Ausente má-fé da exequente, eis que prontamente reconhecer como corretos os cálculos do executado, inviável o reconhecimento de má-fé e intenção dolosa de se enriquecer ilicitamente, de modo que inaplicável o disposto no artigo 940 do Código Civil. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Sertãozinho, 20 de agosto de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito |
| 21/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/07/2012 |
| 20/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JUNTADA - MESA CLEUSA |
| 28/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15.08.2012 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a.p.26.06-4) |
| 26/06/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação P/P 21/06/2012 * |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 26 de junho de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 1.087/1998 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída a fls. 95. Int. Sertãozinho, 26 de junho de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 21/06/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação P/P 21/06/2012 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Providências
Pendência |
| 19/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 26 de junho de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 1.087/1998 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída a fls. 95. Int. Sertãozinho, 26 de junho de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/06/2012 |
| 15/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 01.06.2012 |
| 14/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7860921 |
| 09/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7860921 - Advogado: DOUTOR GUSTAVO MORO - OAB/SP Nº 279 981 OAB: 68739/SP Local Origem: 1887-1ª. Vara Cível(Fórum de Sertãozinho) Data de Envio: 09/05/2012 Data de Recebimento: 14/05/2012 Previsão de Retorno: 14/05/2012 Vol.: Todos |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p.01.06.12) |
| 03/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (A.P.03.05-0) |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 3 de maio de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 77/87: manifeste-se a exeqüente, com urgência. Int. Sertãozinho, 3 de maio de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 27/04/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - P/P 27.04.2012 |
| 27/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 3 de maio de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 77/87: manifeste-se a exeqüente, com urgência. Int. Sertãozinho, 3 de maio de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 17/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/04/2012 |
| 13/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7657059 |
| 13/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (28/04/2012) |
| 27/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7657059 - Advogado: FERNANDO LUIZ ULIAN OAB: 79951/SP Local Origem: 1887-1ª. Vara Cível(Fórum de Sertãozinho) Data de Envio: 27/03/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: 13/04/2012 Vol.: Todos |
| 23/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 19 de março de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (msp): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 75: defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de cinco (5) dias. Int. Sertãozinho, 23 de março de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 22/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão 22/03/2012 |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 19 de março de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (msp): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 75: defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de cinco (5) dias. Int. Sertãozinho, 23 de março de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 15/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/03/2012 |
| 20/09/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (p/p - 349) |
| 16/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(p/c*) |
| 01/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p.01.10.11) |
| 31/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a.p.31.08-0) |
| 31/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 31 de agosto de 2011, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 57: defiro. 1 ? Expeça-se carta precatória para a Comarca de Cravinhos, SP, para avaliação e praceamento do bem imóvel penhorado a fls. 51. 2 ? A parte autora deverá comprovar a distribuição da deprecata, nestes autos, no prazo de trinta (30) dias. 3 ? Após, aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias o retorno da carta precatória expedida. Não retornando esta no prazo acima estipulado, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre seu cumprimento. Não havendo resposta, reitere-se. Int. Sertãozinho, 31 de agosto de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2011 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 21/07/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (p/p - 243) |
| 10/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (P/C 10/03) |
| 04/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Conclusão |
| 02/03/2011 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 31 de agosto de 2011, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1087/1998 Vistos. Fls. 57: defiro. 1 ? Expeça-se carta precatória para a Comarca de Cravinhos, SP, para avaliação e praceamento do bem imóvel penhorado a fls. 51. 2 ? A parte autora deverá comprovar a distribuição da deprecata, nestes autos, no prazo de trinta (30) dias. 3 ? Após, aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias o retorno da carta precatória expedida. Não retornando esta no prazo acima estipulado, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre seu cumprimento. Não havendo resposta, reitere-se. Int. Sertãozinho, 31 de agosto de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2011 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 02/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/03/2011 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (p.15.03.11) |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Conclusão Aos 10 de junho de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 1087/1998 - embargos à execução - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exeqüente (COCRED), no que entender de direito, em termos de prosseguimento da execução em autos principais e eventualmente sobre a execução de verbas sucumbenciais nestes embargos. Inverta-se a ordem dos autos. Int. Sertãozinho, 10 de fevereiro de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2010 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 21/06/2010 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação P/P 81 |
| 14/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-Rogério regularizar |
| 14/06/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do (a) conclusão |
| 10/06/2010 |
Despacho Proferido
Conclusão Aos 10 de junho de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Sertãozinho ? Estado de São Paulo O Escrevente (tffb): Processo n.º 1087/1998 - embargos à execução - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a exeqüente (COCRED), no que entender de direito, em termos de prosseguimento da execução em autos principais e eventualmente sobre a execução de verbas sucumbenciais nestes embargos. Inverta-se a ordem dos autos. Int. Sertãozinho, 10 de fevereiro de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2010 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). |
| 10/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/06/2010 |
| 25/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal |
| 25/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL EM 12/06/2000. |
| 20/11/1998 |
Incidente Processual
Incidente Processual 597.01.1998.001621-0/000001-000 Instaurado em 20/11/1998 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2013 |
Petições Diversas |
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 25/03/2014 |
Petições Diversas |
| 11/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/04/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/08/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) (Digitalizada) |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Indicação de erro na digitalização |
| 24/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 17/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2011 | Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum (0015543-18.2011.8.26.0597) |
| 07/10/2025 | Habilitação de Crédito (0003789-88.2025.8.26.0597) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0015543-18.2011.8.26.0597 | Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 16/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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