| Reqte |
Spalla Engenharia Eireli
Advogada: Maria Cristina Mami Kodera |
| Reqdo |
Município de Piracicaba
Advogada: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi |
| Perito | Felipe Vicentim Portes de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 320/321: Ciência às partes doiníciodos trabalhos periciais para o dia 24/03/2026, às 15:30 horas, no local ali mencionado. Cabendo às partes aintimação de seus assistentes técnicos,observando, ainda,asdemaisinformações do Perito. Nada Mais. Advogados(s): Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Maria Cristina Mami Kodera (OAB 395013/SP) |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 320/321: Ciência às partes doiníciodos trabalhos periciais para o dia 24/03/2026, às 15:30 horas, no local ali mencionado. Cabendo às partes aintimação de seus assistentes técnicos,observando, ainda,asdemaisinformações do Perito. Nada Mais. Advogados(s): Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Maria Cristina Mami Kodera (OAB 395013/SP) |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 320/321: Ciência às partes doiníciodos trabalhos periciais para o dia 24/03/2026, às 15:30 horas, no local ali mencionado. Cabendo às partes aintimação de seus assistentes técnicos,observando, ainda,asdemaisinformações do Perito. Nada Mais. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70053717-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/03/2026 17:03 |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70028313-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/02/2026 17:08 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70027315-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/02/2026 21:49 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 254/282: Manifeste-se a requerente. Nada Mais. Advogados(s): Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Maria Cristina Mami Kodera (OAB 395013/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 254/282: Manifeste-se a requerente. Nada Mais. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70020850-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 03/02/2026 22:01 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70020847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 21:51 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 239/248: Digam as partes acerca daestimativade honorários periciais e eventuais providências solicitadas pelo Perito, devendo à parte autora o depósito dos referidos honorários em cinco dias, nos termos da r. decisão de fls. 233. Nada Mais. Advogados(s): Maria Cristina Mami Kodera (OAB 395013/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 239/248: Digam as partes acerca daestimativade honorários periciais e eventuais providências solicitadas pelo Perito, devendo à parte autora o depósito dos referidos honorários em cinco dias, nos termos da r. decisão de fls. 233. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.26.70018227-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 30/01/2026 20:29 |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 451.2026/001474-1 Situação: Aguardando cumprimento em 14/01/2026 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o réu dos termos da liminar concedida para cumprimento. Defiro a produção antecipada de prova. Nomeio como perito o engenheiro FELIPE VICENTIM PORTES DE ALMEIDA. Intime-se o perito para estimar os honorários em 5 dias. Após, à autora para o pagamento no mesmo prazo. Após, ao perito para designação de dia e hora para os trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Cite-se e intime-se o requerido dos termos da presente ação. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2026. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Maria Cristina Mami Kodera (OAB 395013/SP) |
| 14/01/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Intime-se o réu dos termos da liminar concedida para cumprimento. Defiro a produção antecipada de prova. Nomeio como perito o engenheiro FELIPE VICENTIM PORTES DE ALMEIDA. Intime-se o perito para estimar os honorários em 5 dias. Após, à autora para o pagamento no mesmo prazo. Após, ao perito para designação de dia e hora para os trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Cite-se e intime-se o requerido dos termos da presente ação. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2026. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição |
| 08/01/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 08/01/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição Foro destino: Foro de Piracicaba |
| 23/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Plantão Judiciário - Thaís |
| 23/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas com pedido de tutela de urgência ajuizada por Spalla Engenharia Ltda. em face do Município de Piracicaba. A autora alega, em síntese, que se sagrou vencedora de certame licitatório para a reforma da piscina olímpica municipal, firmando com o réu o Contrato Administrativo nº 0945/2020. Sustenta que, desde o início da execução da obra, comunicou formalmente a Administração sobre a existência de falhas graves nos projetos fornecidos pelo próprio município, como erro na cota de profundidade e ausência de projeto estrutural para a divisória das piscinas, as quais não foram sanadas. Apesar das inconsistências do projeto, a autora executou integralmente o objeto contratual, seguindo as orientações da fiscalização, o que culminou na emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra em 27 de junho de 2022, sem quaisquer ressalvas. Narra que, durante a execução, alertou a municipalidade sobre os riscos de manter a piscina vazia após a reforma, o que, segundo laudos técnicos, comprometeria a estrutura e a impermeabilização. Após mais de dois anos do recebimento definitivo, foi notificada sobre supostas falhas e infiltrações, culminando na instauração de processo administrativo sancionador e na aplicação de multa no valor de R$ 139.870,89, com vencimento para 30/12/2025. Alega que o recurso administrativo interposto não foi apreciado e que a penalidade é ilegal e desproporcional, uma vez que os vícios decorrem de falhas do projeto e da falta de manutenção por parte do município, que manteve a piscina vazia por longo período. Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa e obstar atos de cobrança, sob o argumento de que a medida é essencial para evitar danos graves e de difícil reparação, como a inscrição em cadastros restritivos (CADIN) que a impediriam de participar de novas licitações. Decido. O pleito comporta análise em regime de plantão judiciário de recesso, nos termos do artigo 1.128, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê a apreciação de pedidos de concessão de medidas cautelares, de natureza cível, quando a demora puder resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. No caso, a iminência do vencimento da multa administrativa (30/12/2025), cujos efeitos podem inviabilizar a atividade empresarial da autora, justifica a análise da medida de urgência. A concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300, do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito da autora se evidencia, em uma análise sumária, pelos documentos que instruem a inicial. O Termo de Recebimento Definitivo da Obra, datado de 27 de junho de 2022 e assinado por representantes do município, atesta que a contratada cumpriu "com todas as exigências contratuais", aceitando a entrega definitiva dos serviços sem qualquer ressalva. Ademais, a autora comprova ter alertado formalmente a Administração, durante a execução do contrato, sobre falhas nos projetos fornecidos pelo próprio município (fls. 62/63) e sobre os riscos técnicos decorrentes da manutenção da piscina vazia após a conclusão dos serviços, o que poderia comprometer a estrutura e a impermeabilização. Há, ainda, indicativos de que a própria Administração reconheceu as falhas de projeto em reunião realizada em 18/09/2024. A aplicação de penalidade por má execução do contrato mais de dois anos após o seu recebimento definitivo e diante de tais elementos, confere plausibilidade à tese da autora de que a sanção pode ser ilegal ou desproporcional. O perigo de dano é manifesto e concreto. A guia de arrecadação da multa, no valor de R$ 139.870,89, tem vencimento fixado para 30/12/2025. O não pagamento até a referida data sujeita a autora à inscrição em cadastros de inadimplentes, como o CADIN, e em dívida ativa, o que comprovadamente inviabilizaria sua participação em novos certames licitatórios e a manutenção de contratos vigentes, com potencial para causar prejuízos financeiros e operacionais graves e de difícil reparação, comprometendo a própria continuidade de suas atividades. A controvérsia principal demanda dilação probatória, especialmente a produção de prova pericial de engenharia para apurar a origem dos vícios apontados, se decorrentes da execução, do projeto, ou da falta de manutenção. Contudo, não é razoável exigir que a autora suporte os graves efeitos da penalidade antes da devida apuração dos fatos. A suspensão da exigibilidade da multa é medida reversível, não acarretando prejuízo irreparável ao erário, que poderá retomar a cobrança caso a demanda seja julgada improcedente. Por fim, anoto que, embora a tutela de urgência seja deferida, a natureza da ação principal é a produção antecipada de provas. Em razão do período de recesso forense, que se estende até 06 de janeiro de 2026, os demais atos processuais, como a citação do réu e a eventual nomeação de perito, somente ocorrerão em data oportuna, após a retomada integral das atividades forenses. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa administrativa imposta à autora no valor de R$ 139.870,89, referente ao Contrato Administrativo nº 0945/2020 (Processo Administrativo nº 196.598/2019), e, por consequência, determinar que o Município de Piracicaba se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança, como a inscrição do nome da autora em dívida ativa, CADIN, ou o protesto do débito, até ulterior decisão deste juízo. Tendo em vista a implantação do sistema EPROC que inviabiliza a redistribuição do presente expediente via Cartório Distribuidor quando do final do recesso, determino que a distribuição ou (protocolo, no caso de pedido incidental,) seja providenciada pela parte requerente. Sem prejuízo, determino seja imediatamente providenciada a baixa e arquivamento do presente expediente pelo cartório plantonista. Intimem-se. |
| 23/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/02/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/02/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |