| Exeqte |
Ariodante Beneduzzi
Advogado: Paolo Fabricio Golo Tinti |
| Exectdo |
Clínica de Reabilitação Santa Clara Ltda
RepreLeg: SERGIO EDGARD LUNGOV RepreLeg: Cláudia Vannucchi Portari |
| Gestor | Denys Pyerre de Oliveira Leiloeiro Oficial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 2362-2365 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Visto. Fls. 307/308: Não há que se expedir outro mandado de levantamento de penhora, pois no de fls. 302, quando impresso, é possível visualizar o código de conferência do original que consta impresso à margem direita do documento. Assim, o advogado da coexecutada Cleide deve se atentar à correta impressão daquele mandado para não "cortar" o código de conferência que está em sua margem direita. Caso encontre dificuldade, em razão de configuração de sua impressora, poderá comparecer no balcão deste 2ª Ofício Judicial para que lhe seja entregue via impressa em papel do referido mandado. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 307/308: Não há que se expedir outro mandado de levantamento de penhora, pois no de fls. 302, quando impresso, é possível visualizar o código de conferência do original que consta impresso à margem direita do documento. Assim, o advogado da coexecutada Cleide deve se atentar à correta impressão daquele mandado para não "cortar" o código de conferência que está em sua margem direita. Caso encontre dificuldade, em razão de configuração de sua impressora, poderá comparecer no balcão deste 2ª Ofício Judicial para que lhe seja entregue via impressa em papel do referido mandado. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 2362-2365 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Visto. Fls. 307/308: Não há que se expedir outro mandado de levantamento de penhora, pois no de fls. 302, quando impresso, é possível visualizar o código de conferência do original que consta impresso à margem direita do documento. Assim, o advogado da coexecutada Cleide deve se atentar à correta impressão daquele mandado para não "cortar" o código de conferência que está em sua margem direita. Caso encontre dificuldade, em razão de configuração de sua impressora, poderá comparecer no balcão deste 2ª Ofício Judicial para que lhe seja entregue via impressa em papel do referido mandado. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Fls. 307/308: Não há que se expedir outro mandado de levantamento de penhora, pois no de fls. 302, quando impresso, é possível visualizar o código de conferência do original que consta impresso à margem direita do documento. Assim, o advogado da coexecutada Cleide deve se atentar à correta impressão daquele mandado para não "cortar" o código de conferência que está em sua margem direita. Caso encontre dificuldade, em razão de configuração de sua impressora, poderá comparecer no balcão deste 2ª Ofício Judicial para que lhe seja entregue via impressa em papel do referido mandado. Retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70001557-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 11:04 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3607-3613 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 3607-3613 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Intimação da parte executada para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP) |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Visto. Diante do pedido de fls. 298/299, expeça-se novo mandado de levantamento da penhora utilizando-se o mesmo teor do que foi expedido às fls. 295 com o acréscimo das datas da sentença de fls. 262 e do trânsito em julgado a ser certificado pela serventia, pois o levantamento da penhora determinado às fls. 293 é ato decorrente da sentença proferida em razão da satisfação da obrigação de pagar pactuada pelas partes no acordo juntado às fls. 222/223. Expedido o mandado, intime-se a coexecutada Cleide, por seu advogado, para providenciar sua impressão via sistema e-SAJ e encaminhá-lo ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento, conforme determinação de fls. 267. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 11/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho
Visto. Diante do pedido de fls. 298/299, expeça-se novo mandado de levantamento da penhora utilizando-se o mesmo teor do que foi expedido às fls. 295 com o acréscimo das datas da sentença de fls. 262 e do trânsito em julgado a ser certificado pela serventia, pois o levantamento da penhora determinado às fls. 293 é ato decorrente da sentença proferida em razão da satisfação da obrigação de pagar pactuada pelas partes no acordo juntado às fls. 222/223. Expedido o mandado, intime-se a coexecutada Cleide, por seu advogado, para providenciar sua impressão via sistema e-SAJ e encaminhá-lo ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento, conforme determinação de fls. 267. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70000105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 10:28 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Intimação da parte executada para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP) |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. |
| 14/12/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2302/2318 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Visto. Fls. 285/291: o Leiloeiro Judicial vem informar às partes deste feito que o bem imóvel penhorado às fls. 150 será levado a leilão nos autos do processo nº 0002439-05.2015.8.26.0601, em trâmite nesta 2ª Vara. Ocorre que nestes autos executivos as partes comunicaram a formalização de acordo extrajudicial (fls. 222/223), o qual foi cumprido pela parte executada (fls. 229) e, desse modo, esta execução foi extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consoante sentença de fls. 262. Contudo, na sentença não houve determinação de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel que, por ainda constar registrada em sua matrícula, acarretou a providência adotada pelo Leiloeiro Judicial. Desse modo, expeça-se o devido mandado de levantamento da penhora realizada por termo às fls. 150 e registrada na matrícula do imóvel conforme fls. 187. Após, FICA INTIMADA a executada Cleide Genoveva Lungov, através de seus advogados constituídos nos autos dos Embargos à Execução nº 1001812-47.2016.8.26.0601 (Dr. Roberto Zandoná Júnior - OAB/SP 211.859, e Dr. Daniel Henrique Jacomelli - OAB/SP 282.532), para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Cumpridas as determinações supra, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Visto. Fls. 285/291: o Leiloeiro Judicial vem informar às partes deste feito que o bem imóvel penhorado às fls. 150 será levado a leilão nos autos do processo nº 0002439-05.2015.8.26.0601, em trâmite nesta 2ª Vara. Ocorre que nestes autos executivos as partes comunicaram a formalização de acordo extrajudicial (fls. 222/223), o qual foi cumprido pela parte executada (fls. 229) e, desse modo, esta execução foi extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consoante sentença de fls. 262. Contudo, na sentença não houve determinação de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel que, por ainda constar registrada em sua matrícula, acarretou a providência adotada pelo Leiloeiro Judicial. Desse modo, expeça-se o devido mandado de levantamento da penhora realizada por termo às fls. 150 e registrada na matrícula do imóvel conforme fls. 187. Após, FICA INTIMADA a executada Cleide Genoveva Lungov, através de seus advogados constituídos nos autos dos Embargos à Execução nº 1001812-47.2016.8.26.0601 (Dr. Roberto Zandoná Júnior - OAB/SP 211.859, e Dr. Daniel Henrique Jacomelli - OAB/SP 282.532), para que providencie a impressão do mandado via sistema e-SAJ e com ele compareça ao Registro de Imóveis competente, para cumprimento mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Cumpridas as determinações supra, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 04/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2546/2553 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Intimação das partes para ciência de que foi expedido o mandado de levantamento de penhora de fls. 282, disponível no sistema informatizado (e-SAJ), cabendo à parte interessada providenciar sua impressão e apresentação junto ao cartório para cumprimento. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para ciência de que foi expedido o mandado de levantamento de penhora de fls. 282, disponível no sistema informatizado (e-SAJ), cabendo à parte interessada providenciar sua impressão e apresentação junto ao cartório para cumprimento. |
| 03/08/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 12/07/2018 |
Proferido Despacho
Visto. Expeça-se mandado de levantamento de penhora (cujo ônus do cumprimento incumbe à parte executa, diante do principio da causalidade e no seu exclusivo interesse) perante o CRI respectivo e mediante o pagamento das taxas/emolumentos, se devidos. Esclareça-se que o mandado de levantamento ficará disponível no sistema informatizado para impressão a qualquer momento. Disponibilizado o respectivo mandado no sistema SAJ, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70010299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 15:51 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 2826/2834 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Visto.Foi proferida sentença nestes autos, julgando extinto o feito (art. 924, inciso II, do CPC) diante do acordo realizado pelas partes.Insurgiu-se o leiloeiro, solicitando que lhe seja pago o valor de sua comissão, mesmo diante da não realização do leilão, em razão do acordo realizado pelas partes.O executado se manifestou, alegando que se não houve leilão, não há que se falar em pagamento da comissão do leiloeiro, narrando que, "ademais, caso a praça fosse realizada e seu resultado negativo, mesmo assim o pagamento da comissão do leiloeiro seria devido?".DECIDO.Em que pese a pretensão do leiloeiro e tendo em vista o mais absoluto respeito que se deve a tal profissional e que muito contribui para a realização dos atos judiciais, não há que se falar em pagamento da comissão neste caso, pois a hasta pública não foi realizada em razão de acordo entabulado entre as partes.E, se o leiloeiro não faz jus ao recebimento da comissão pela hasta que restar infrutífera, aliado ao fato de que a comissão é extraída justamente do montante pago pelo arrematante quando esta é positiva, não há que se falar em pagamento de sua comissão quando a hasta não é realizada por acordo entre as partes.Esclareça-se que são devidas as eventuais custas e despesas que o leiloeiro teve previamente para a realização do ato, tais como aquelas exemplificativamente relacionadas com o envio das cartas de intimação, publicação do edital em jornais, despesas de cartórios extrajudiciais, órgãos publicos, etc...., não havendo que se falar, entretanto, no pagamento da comissão ao leiloeiro, de modo que indefiro seu pedido.O artigo 884, parágrafo único, do CPC, é claro ao dispor que: "O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz"A Lei é clara, portanto, ao dispor que a comissão é devida pelo arrematante, quando, obviamente, há arrematação, o que não é a hipótese dos autos.Intime-se o leiloeiro, por e-mail, desta decisão.Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 18/06/2018 |
Intimação Juntada
|
| 18/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2018 |
Decisão
Visto.Foi proferida sentença nestes autos, julgando extinto o feito (art. 924, inciso II, do CPC) diante do acordo realizado pelas partes.Insurgiu-se o leiloeiro, solicitando que lhe seja pago o valor de sua comissão, mesmo diante da não realização do leilão, em razão do acordo realizado pelas partes.O executado se manifestou, alegando que se não houve leilão, não há que se falar em pagamento da comissão do leiloeiro, narrando que, "ademais, caso a praça fosse realizada e seu resultado negativo, mesmo assim o pagamento da comissão do leiloeiro seria devido?".DECIDO.Em que pese a pretensão do leiloeiro e tendo em vista o mais absoluto respeito que se deve a tal profissional e que muito contribui para a realização dos atos judiciais, não há que se falar em pagamento da comissão neste caso, pois a hasta pública não foi realizada em razão de acordo entabulado entre as partes.E, se o leiloeiro não faz jus ao recebimento da comissão pela hasta que restar infrutífera, aliado ao fato de que a comissão é extraída justamente do montante pago pelo arrematante quando esta é positiva, não há que se falar em pagamento de sua comissão quando a hasta não é realizada por acordo entre as partes.Esclareça-se que são devidas as eventuais custas e despesas que o leiloeiro teve previamente para a realização do ato, tais como aquelas exemplificativamente relacionadas com o envio das cartas de intimação, publicação do edital em jornais, despesas de cartórios extrajudiciais, órgãos publicos, etc...., não havendo que se falar, entretanto, no pagamento da comissão ao leiloeiro, de modo que indefiro seu pedido.O artigo 884, parágrafo único, do CPC, é claro ao dispor que: "O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz"A Lei é clara, portanto, ao dispor que a comissão é devida pelo arrematante, quando, obviamente, há arrematação, o que não é a hipótese dos autos.Intime-se o leiloeiro, por e-mail, desta decisão.Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70006821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 14:50 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2400/2405 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Visto.Fls. 265/268: Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 03/05/2018 |
Proferido Despacho
Visto.Fls. 265/268: Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias.Após, conclusos.Int. |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70006023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 15:26 |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70003872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 11:34 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2615/2621 Página: |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Visto.Diante da petição de fls. 229 e estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Sem custas ou condenação em honorários, visto que a parte executada não resistiu à demanda.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou a sentença por transitada nesta data, certificando-se.Atente-se o leiloeiro de que já lhe foi enviado e-mail com a informação de suspensão do Leilão, o que fica corroborado, agora, com esta sentença, extinguindo estes autos.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. (NF) Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 08/03/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Visto.Diante da petição de fls. 229 e estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Sem custas ou condenação em honorários, visto que a parte executada não resistiu à demanda.Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou a sentença por transitada nesta data, certificando-se.Atente-se o leiloeiro de que já lhe foi enviado e-mail com a informação de suspensão do Leilão, o que fica corroborado, agora, com esta sentença, extinguindo estes autos.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. (NF) |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70003065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 22:51 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2907/2916 |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70002914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 12:18 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Visto.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 222/223) entabulado em 27.02.2018 e suspendo o andamento destes autos, nos termos do art. 922, do CPC.Como o pagamento se deu mediante a emissão de cheque para imediata compensação (à vista), no mesmo dia em que realizado o acordo, concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para que a exequente informe se houve a quitação, prazo este mais que suficiente para a apresentação do titulo para desconto junto ao banco sacado.No silêncio, se presumirá o cumprimento integral da avença, ocasião em que o feito será extinto pelo pagamento.Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que suspenda a hasta pública então designada, diante do acordo aqui homologado.Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 01/03/2018 |
Intimação Juntada
|
| 01/03/2018 |
Intimação Juntada
|
| 01/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2018 |
Decisão
Visto.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 222/223) entabulado em 27.02.2018 e suspendo o andamento destes autos, nos termos do art. 922, do CPC.Como o pagamento se deu mediante a emissão de cheque para imediata compensação (à vista), no mesmo dia em que realizado o acordo, concedo o prazo máximo de 10 (dez) dias para que a exequente informe se houve a quitação, prazo este mais que suficiente para a apresentação do titulo para desconto junto ao banco sacado.No silêncio, se presumirá o cumprimento integral da avença, ocasião em que o feito será extinto pelo pagamento.Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para que suspenda a hasta pública então designada, diante do acordo aqui homologado.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/02/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSOC.18.70002684-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/02/2018 16:14 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70001933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 16:14 |
| 15/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR779411145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Clínica de Reabilitação Santa Clara Ltda |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1925/1933 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Intimação do defensor do exequente para manifestar-se com urgência sobre o Aviso de Recebimento que retornou negativo. (NF) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
Intimação do defensor do exequente para manifestar-se com urgência sobre o Aviso de Recebimento que retornou negativo. (NF) |
| 09/02/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR779411137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Cleide Genoveva Lungov Diligência : 05/02/2018 |
| 26/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 26/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70000451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 16:39 |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 15/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2497 Página: 445/446 |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Intimação do exequente a recolher, com urgência, as custas para intimação via postal dos executados, salientando que estas devem ocorrer num prazo mínimo de 05 dias de antecedência da data marcada para o leilão. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente a recolher, com urgência, as custas para intimação via postal dos executados, salientando que estas devem ocorrer num prazo mínimo de 05 dias de antecedência da data marcada para o leilão. |
| 18/12/2017 |
Edital Juntado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 2481/2490 |
| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Visto.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE OLIVEIRA (www.leilaojudicialeletronico.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Anote-se o nome do leiloeiro no sistema informatizado, intimando-o por e-mail acerca da nomeação, bem como forneça-lhe senha de acesso aos autos, a fim de que possa realizar seus trabalhos.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. (nf) Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 04/10/2017 |
Decisão
Visto.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE OLIVEIRA (www.leilaojudicialeletronico.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Anote-se o nome do leiloeiro no sistema informatizado, intimando-o por e-mail acerca da nomeação, bem como forneça-lhe senha de acesso aos autos, a fim de que possa realizar seus trabalhos.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. (nf) |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.17.70011013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 15:47 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 2857/2862 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Visto.Para apreciação do pedido de hasta pública e a fim de se evitar nulidades futuras, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias:A) Providenciar a atualização do débito e do imóvel penhorado nos autos, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. C) Indicar e qualificar as pessoas previstas nos termos no art. 889, do Código de Processo Civil, que deverão ser cientificados, trazendo aos autos os respectivos endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, observando-se os incisos abaixo mencionados.I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Visto.Para apreciação do pedido de hasta pública e a fim de se evitar nulidades futuras, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias:A) Providenciar a atualização do débito e do imóvel penhorado nos autos, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. C) Indicar e qualificar as pessoas previstas nos termos no art. 889, do Código de Processo Civil, que deverão ser cientificados, trazendo aos autos os respectivos endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, observando-se os incisos abaixo mencionados.I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSOC.17.70010033-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2017 17:00 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2162-2166 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento do feito, considerando o registro da penhora e a avaliação do imóvel realizados.Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos do prosseguimento do feito, considerando o registro da penhora e a avaliação do imóvel realizados.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/05/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSOC.17.70005987-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/05/2017 16:45 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 2635-2639 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Intimação do(a) defensor(a) do(a) exequente para ciência de que foi expedida a carta precatória, devendo a parte interessada providenciar a sua distribuição ao Juízo deprecado, nos termos do comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016, a seguir transcrito: "a distribuição de carta precatória digital será feita por meio do peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Estadual ou Municipal for parte". Assim, incumbe à parte autora a distribuição da referida precatória junto ao Juízo Deprecado, através do peticionamento eletrônico, inclusive instruindo-a com as peças necessárias. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(a) defensor(a) do(a) exequente para ciência de que foi expedida a carta precatória, devendo a parte interessada providenciar a sua distribuição ao Juízo deprecado, nos termos do comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05/12/2016, a seguir transcrito: "a distribuição de carta precatória digital será feita por meio do peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Estadual ou Municipal for parte". Assim, incumbe à parte autora a distribuição da referida precatória junto ao Juízo Deprecado, através do peticionamento eletrônico, inclusive instruindo-a com as peças necessárias. |
| 08/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 2705-2711 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Visto.Diante da certidão de fls. 158, determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP, que retifique a Av. 18, relativa à matricula 3.299, para constar que o exequente nos autos desta ação é a pessoa de ARIODANTE BENEDUZZI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 11.619.311 e CPF: 046.780.538-59, e não Ângelo Roberto Bertoletti, CPF 270.227.738-15, como constou, uma vez que este foi cadastrado no referido sistema por engano.Os demais dados da penhora permanecem tal como lançados.Servirá a presente como OFÍCIO/MANDADO de RETIFICAÇÃO para os devidos fins.No mais, expeça-se a precatória determinada (fls. 157).Int. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2017 |
Decisão
Visto.Diante da certidão de fls. 158, determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP, que retifique a Av. 18, relativa à matricula 3.299, para constar que o exequente nos autos desta ação é a pessoa de ARIODANTE BENEDUZZI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 11.619.311 e CPF: 046.780.538-59, e não Ângelo Roberto Bertoletti, CPF 270.227.738-15, como constou, uma vez que este foi cadastrado no referido sistema por engano.Os demais dados da penhora permanecem tal como lançados.Servirá a presente como OFÍCIO/MANDADO de RETIFICAÇÃO para os devidos fins.No mais, expeça-se a precatória determinada (fls. 157).Int. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Decisão
Visto.Fls. 148: Defiro a avaliação do bens informados, expedindo-se precatória para tanto, com prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição em 30 (trinta) dias.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Certidão Juntada
|
| 14/03/2017 |
Certidão Juntada
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| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.17.70002955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 13:01 |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.17.70001234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 17:56 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 2339-2343 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Visto.Defiro a penhora do imóvel informado pelo exequente, às fls. 73, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavrando-se o respectivo termo, na forma de praxe, dela intimando-se a executada, inclusive de que foi nomeada depositária do referido bem.Oportunamente, se possível, registre-se a penhora no sistema ARISP, cabendo ao exequente o pagamento das custas necessárias perante o CRI local.Quanto à avaliação do imóvel, requeira o exequente o que de direito.Intime-se. Advogados(s): Roberto Zandoná Junior (OAB 211859/SP), Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Visto.Defiro a penhora do imóvel informado pelo exequente, às fls. 73, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavrando-se o respectivo termo, na forma de praxe, dela intimando-se a executada, inclusive de que foi nomeada depositária do referido bem.Oportunamente, se possível, registre-se a penhora no sistema ARISP, cabendo ao exequente o pagamento das custas necessárias perante o CRI local.Quanto à avaliação do imóvel, requeira o exequente o que de direito.Intime-se. |
| 27/01/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001812-47.2016.8.26.0601 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 2629-2632 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2016 Teor do ato: Visto.Diante da certidão retro, requeira a exequente o que de direito.Int. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 28/11/2016 |
Proferido Despacho
Visto.Diante da certidão retro, requeira a exequente o que de direito.Int. |
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 05/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Com Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 2122-2126 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Visto.Fls. 124/125: Com razão o exequente.Há previsão expressa no novo CPC acerca da citação por hora certa nos feitos de execução, posição jurisprudencial e doutrinaria que agora foi inserida no diploma processual civil afastando qualquer alegação acerca de sua possibilidade.Promova-se o aditamento da precatória já expedida que deverá ser cumprido independente de novo recolhimento de custas.Intime-se. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Visto.Fls. 124/125: Com razão o exequente.Há previsão expressa no novo CPC acerca da citação por hora certa nos feitos de execução, posição jurisprudencial e doutrinaria que agora foi inserida no diploma processual civil afastando qualquer alegação acerca de sua possibilidade.Promova-se o aditamento da precatória já expedida que deverá ser cumprido independente de novo recolhimento de custas.Intime-se. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.16.70005687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 12:38 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 2274-2276 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Intimação do defensor da parte requerente para manifestar-se sobre o andamento do feito, tendo em vista a carta precatória devolvida negativa (fls. 89/120). (R) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
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| 07/07/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do defensor da parte requerente para manifestar-se sobre o andamento do feito, tendo em vista a carta precatória devolvida negativa (fls. 89/120). (R) |
| 28/06/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1748-1754 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Visto.Fls. 84: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da precatória.Intime-se. (R) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
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| 30/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto.Fls. 84: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da precatória.Intime-se. (R) |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.16.70003970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2016 16:57 |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 2154-2158 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Visto.De inicio, observo que a co-executada Cleide Lungov não foi citada até este momento. Requeira o exequente o que de direito, portanto, informando o andamento da precatória expedida para tal finalidade.Sem prejuízo, apenas esclareço que, nos termos do art. 915, § 1º, do CPC, o prazo para embargos, na hipótese destes autos, são contados de modo independente para cada um dos executados.Desse modo, a certidão de fls. 78 refere-se tao somente à co-executada que já foi citada, qual seja, a Clinica de Reabilitação Santa Clara Ltda.O pedido de penhora será analisado após informação acerca do cumprimento da precatória para a citação de Cleide Lungov.Int. (R) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
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| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
Visto.De inicio, observo que a co-executada Cleide Lungov não foi citada até este momento. Requeira o exequente o que de direito, portanto, informando o andamento da precatória expedida para tal finalidade.Sem prejuízo, apenas esclareço que, nos termos do art. 915, § 1º, do CPC, o prazo para embargos, na hipótese destes autos, são contados de modo independente para cada um dos executados.Desse modo, a certidão de fls. 78 refere-se tao somente à co-executada que já foi citada, qual seja, a Clinica de Reabilitação Santa Clara Ltda.O pedido de penhora será analisado após informação acerca do cumprimento da precatória para a citação de Cleide Lungov.Int. (R) |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2116-2120 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Intimação do defensor da parte requerente para requerer o que for de direito, no prazo legal, haja vista que o executado não efetuou o pagamento da dívida e nem apresentou embargos. (R) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do defensor da parte requerente para requerer o que for de direito, no prazo legal, haja vista que o executado não efetuou o pagamento da dívida e nem apresentou embargos. (R) |
| 12/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.16.70001035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2016 10:44 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 1861-1863 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Visto. Fls. 57/58: Defiro, expedindo-se as precatórias pretendidas na forma de praxe e com as advertências legais, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Sem prejuízo, comprove o exequente a propriedade do bem mencionado, juntando-se a respectiva matricula. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do defensor do exequente para retirar pelo sistema e-SAJ as precatórias de fls. 60/61 e 62/63, instruindo-as com as cópias necessárias, comprovante o protocolo em 30 dias. (NF) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
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| 03/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382_2006 - Com Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 03/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 27/01/2016 |
Decisão
Visto. Fls. 57/58: Defiro, expedindo-se as precatórias pretendidas na forma de praxe e com as advertências legais, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. Sem prejuízo, comprove o exequente a propriedade do bem mencionado, juntando-se a respectiva matricula. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do defensor do exequente para retirar pelo sistema e-SAJ as precatórias de fls. 60/61 e 62/63, instruindo-as com as cópias necessárias, comprovante o protocolo em 30 dias. (NF) |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 2154-2158 |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2016 Teor do ato: Visto. Fls. 53: Indefiro. Não se esgotaram os meios de localização da empresa ou de seus representantes legais. Intime-se. (Digital - Ev) Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 19/01/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
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| 03/12/2015 |
Decisão
Visto. Fls. 53: Indefiro. Não se esgotaram os meios de localização da empresa ou de seus representantes legais. Intime-se. (Digital - Ev) |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.15.70001715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 12:41 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 2146-2147 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2015 Teor do ato: (Digital - Ev) Intimação da parte autora para que se manifeste sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42 no prazo legal. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 12/11/2015 |
Ato ordinatório
(Digital - Ev) Intimação da parte autora para que se manifeste sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42 no prazo legal. |
| 12/11/2015 |
Carta de Citação Expedida
Pela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante este Juízo e Cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Execução de Título Extrajudicial, e que fica CITADO(A), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 43.635,76 (quarenta e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR (artigo 738 do Código de Processo Civil). Fica advertido(a) de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. |
| 10/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.15.70000939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 16:32 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 2069-2072 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Visto. Fls. retro: Defiro, expedindo-se carta de citação (AR+MP), e desde que recolhida as custas necessárias, salientando que a assinatura de outra que não a executada, no AR, não produzirá seus efeitos legais. Intime-se. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 24/09/2015 |
Decisão
Visto. Fls. retro: Defiro, expedindo-se carta de citação (AR+MP), e desde que recolhida as custas necessárias, salientando que a assinatura de outra que não a executada, no AR, não produzirá seus efeitos legais. Intime-se. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.15.70000512-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2015 15:30 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 2047-2053 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: (Proc. Digital) Intimação da parte autora para que imprima através do e-saj a decisão-carta precatória de páginas 23/24 e comprove a distribuição junto ao Juízo Deprecado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 11/09/2015 |
Ato ordinatório
(Proc. Digital) Intimação da parte autora para que imprima através do e-saj a decisão-carta precatória de páginas 23/24 e comprove a distribuição junto ao Juízo Deprecado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 601.2015/006025-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 11/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSOC.15.70000362-7 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 09/09/2015 17:34 Complemento: R$ 63,75. |
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1761-1762 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que verificando que se tratando os autos de execução de título extrajudicial, constatei que não foram recolhidas as diligências para o procedimento de citação e penhora, faltando o valor de R$63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Nada Mais. Socorro, 03 de setembro de 2015. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 03/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que verificando que se tratando os autos de execução de título extrajudicial, constatei que não foram recolhidas as diligências para o procedimento de citação e penhora, faltando o valor de R$63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Nada Mais. |
| 03/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 601.2015/005859-2 Situação: Cancelado em 03/09/2015 Local: Foro de Socorro / Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.15.70000213-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2015 16:09 Complemento: Juntada de guia de taxa de cópias reprográficas. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2191/2192 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2191/2192 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Intimação da parte exequente para apresentar no prazo legal guia de pagamento de taxa de cópia reprográfica no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 201-0, para ser utilizada na impressão da contrafé do mandado de citação do requerido. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Encaminhe(m)-se a senha dos autos ao(s) executado(s) Intime-se. Advogados(s): Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB 240655/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para apresentar no prazo legal guia de pagamento de taxa de cópia reprográfica no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 201-0, para ser utilizada na impressão da contrafé do mandado de citação do requerido. |
| 13/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Certifico e dou fé que verificando que se tratando os autos de execução de título extrajudicial, constatei que não foram recolhidas as diligências para o procedimento de citação e penhora, faltando o valor de R$63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Nada Mais. Socorro, 03 de setembro de 2015. |
| 13/08/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Encaminhe(m)-se a senha dos autos ao(s) executado(s) Intime-se. |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2015 |
Petição Intermediária Juntada de guia de taxa de cópias reprográficas. |
| 09/09/2015 |
Guia de Diligência R$ 63,75. |
| 21/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 21/01/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/07/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001812-47.2016.8.26.0601 | Embargos à Execução | 27/01/2017 | Determinação de fls. 77 dos autos nº 1001812-47.2016.8.26.0601. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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