| Exeqte |
Agrominas Comércio Atacadista Ltda.
Advogado: Mateus de Souza Silverio |
| Exectdo |
José Garcia de Andrade
Advogado: OSCAR RAMALHO CAVINI |
| TerIntCer |
Divino Souza Bueno
Advogado: Sebastiao Roberto Fonseca |
| Credor |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bernardo Buosi Advogado: Bruno Gilberto Soares Marchesini Advogado: Ewerton Zeydir Gonzalez Advogado: Fabricio dos Reis Brandão |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Sebastião Rodrigues Pereira
Advogado: Fausto Navajas de Sá Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1634/1635. Por primeiro, cadastre-se a parte requerente como terceiro interessado. Já anotado. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, não há nada a deliberar, tendo em vista que a penhora já foi devidamente anotada, conforme ofício e decisão de fls. 1629/1630. Sem prejuízo, verifico que o terceiro interessado protocolou erroneamente, como "peças sigilosas", petição e documentos referentes a processo diverso. Assim, determino que tais peças sejam tornadas sem efeito, providenciando a z. serventia o necessário. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1634/1635. Por primeiro, cadastre-se a parte requerente como terceiro interessado. Já anotado. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, não há nada a deliberar, tendo em vista que a penhora já foi devidamente anotada, conforme ofício e decisão de fls. 1629/1630. Sem prejuízo, verifico que o terceiro interessado protocolou erroneamente, como "peças sigilosas", petição e documentos referentes a processo diverso. Assim, determino que tais peças sejam tornadas sem efeito, providenciando a z. serventia o necessário. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSOC.26.70005753-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 11:39 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1634/1635. Por primeiro, cadastre-se a parte requerente como terceiro interessado. Já anotado. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, não há nada a deliberar, tendo em vista que a penhora já foi devidamente anotada, conforme ofício e decisão de fls. 1629/1630. Sem prejuízo, verifico que o terceiro interessado protocolou erroneamente, como "peças sigilosas", petição e documentos referentes a processo diverso. Assim, determino que tais peças sejam tornadas sem efeito, providenciando a z. serventia o necessário. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1634/1635. Por primeiro, cadastre-se a parte requerente como terceiro interessado. Já anotado. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, não há nada a deliberar, tendo em vista que a penhora já foi devidamente anotada, conforme ofício e decisão de fls. 1629/1630. Sem prejuízo, verifico que o terceiro interessado protocolou erroneamente, como "peças sigilosas", petição e documentos referentes a processo diverso. Assim, determino que tais peças sejam tornadas sem efeito, providenciando a z. serventia o necessário. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSOC.26.70005753-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 11:39 |
| 20/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.629. Anote-se a penhora dos créditos de MD Agro Atacadista Ltda, determinada nos autos do processo 1000197-41.2024.8.26.0601. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.629. Anote-se a penhora dos créditos de MD Agro Atacadista Ltda, determinada nos autos do processo 1000197-41.2024.8.26.0601. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.1606. Anote-se a penhora dos créditos de MD Agro Atacadista Ltda, determinada nos autos do processo 1001745-04.2024.8.26.0601. Fls. 1607/1608. Reporto-me à decisão de fl. 1603. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.1606. Anote-se a penhora dos créditos de MD Agro Atacadista Ltda, determinada nos autos do processo 1001745-04.2024.8.26.0601. Fls. 1607/1608. Reporto-me à decisão de fl. 1603. Aguarde-se por mais trinta dias. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.25.70020018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:31 |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.569/1.570. Embora não se ignore o cenário processual decorrente das decisões mencionadas na petição, por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.569/1.570. Embora não se ignore o cenário processual decorrente das decisões mencionadas na petição, por cautela, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.25.70013736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:40 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ante o decurso de razoável tempo, informem as partes a situação do agravo de instrumento interposto, 2027184-57.2024.8.26.0000, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ante o decurso de razoável tempo, informem as partes a situação do agravo de instrumento interposto, 2027184-57.2024.8.26.0000, no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes do desbloqueio via Renajud às fls. 1556. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência às partes do desbloqueio via Renajud às fls. 1556. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.25.70005366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 19:00 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer do pedido de reconsideração deduzido às fls. 1535, considerando a ausência de previsão legal a amparar tal espécie de sucedâneo recursal. Eventual insurgência quanto ao teor da decisão ora impugnada deve ser veiculada por meio do recurso cabível, segundo as regras traçadas pelo Código de Processo Civil. Para cumprimento da ordem judicial determino que a parte exequente junte aos autos o comprovante do recolhimento das custas judiciais para o levantamento do bloqueio do veículo junto ao RENAJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa, que fixo em 100,00 reais por dia, limitados a 2.000,00. Recolhidas as custas, cumpra-se o determinado às fls. 1528, removendo-se a restrição judicial do veículo. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de conhecer do pedido de reconsideração deduzido às fls. 1535, considerando a ausência de previsão legal a amparar tal espécie de sucedâneo recursal. Eventual insurgência quanto ao teor da decisão ora impugnada deve ser veiculada por meio do recurso cabível, segundo as regras traçadas pelo Código de Processo Civil. Para cumprimento da ordem judicial determino que a parte exequente junte aos autos o comprovante do recolhimento das custas judiciais para o levantamento do bloqueio do veículo junto ao RENAJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa, que fixo em 100,00 reais por dia, limitados a 2.000,00. Recolhidas as custas, cumpra-se o determinado às fls. 1528, removendo-se a restrição judicial do veículo. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.25.70002567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 10:32 |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.24.70034829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:17 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o terceiro interessado Divino acerca de fls. 1535-1539 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fausto Navajas de Sá Leite (OAB 321412/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o terceiro interessado Divino acerca de fls. 1535-1539 no prazo de 15 dias. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.24.70033992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:03 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Recolha a parte exequente as custas para a baixa da restrição judicial que recai sobre o caminhão VW/24.280 CRM 6x2, placas OWT0891, ano/modelo 2013/2014, cor prata, RENAVAM 00992620759 referente a este processo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
|
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte exequente as custas para a baixa da restrição judicial que recai sobre o caminhão VW/24.280 CRM 6x2, placas OWT0891, ano/modelo 2013/2014, cor prata, RENAVAM 00992620759 referente a este processo, no prazo de 15 dias. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Petição retro. Defiro a baixa da restrição judicial que recai sobre o caminhão VW/24.280 CRM 6x2, placas OWT0891, ano/modelo 2013/2014, cor prata, RENAVAM 00992620759 referente a este processo, desde que recolhidas as custas respectivas. As custas de retirada da restrição devem ser pagas pela parte que deu causa à medida. Isto posto, solicito aos colaboradores cartorários que, após a juntada do comprovante de recolhimento das custas respectivas, procedam à retirada da referida restrição. No mais, aguarde-se notícias acerca do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 20271845-72.2024.8.26.0000 no prazo. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro. Defiro a baixa da restrição judicial que recai sobre o caminhão VW/24.280 CRM 6x2, placas OWT0891, ano/modelo 2013/2014, cor prata, RENAVAM 00992620759 referente a este processo, desde que recolhidas as custas respectivas. As custas de retirada da restrição devem ser pagas pela parte que deu causa à medida. Isto posto, solicito aos colaboradores cartorários que, após a juntada do comprovante de recolhimento das custas respectivas, procedam à retirada da referida restrição. No mais, aguarde-se notícias acerca do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 20271845-72.2024.8.26.0000 no prazo. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.24.70023954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:10 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.24.70015502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 20:29 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Ante o decurso de razoável tempo, informem as partes a situação do agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de razoável tempo, informem as partes a situação do agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 dias. |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Petição retro. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (20271845-72.2024.8.26.0000). Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Até o momento não foi informado sobre a concessão do efeito ativo ao recurso, mantenha-se o presente processo no prazo até que o seja. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição retro. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (20271845-72.2024.8.26.0000). Anote-se. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Até o momento não foi informado sobre a concessão do efeito ativo ao recurso, mantenha-se o presente processo no prazo até que o seja. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.24.70002933-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:16 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Fls. 1.130-1.131: aguarde-se a estabilização da decisão de fls. 1.124-1.126. Após, certifique a serventia e venham os autos novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1.130-1.131: aguarde-se a estabilização da decisão de fls. 1.124-1.126. Após, certifique a serventia e venham os autos novamente conclusos. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Chamo os autos conclusos oralmente. Para fins de coesão do feito, anoto que a manifestação do credor hipotecário às fls. 118-123 foi posterior à finalização da decisão de fls. 1.124-1.126, que, por oportuno, já definiu como preclusa a indicação do crédito pelo referido credor. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70030624-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 19:01 |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamo os autos conclusos oralmente. Para fins de coesão do feito, anoto que a manifestação do credor hipotecário às fls. 118-123 foi posterior à finalização da decisão de fls. 1.124-1.126, que, por oportuno, já definiu como preclusa a indicação do crédito pelo referido credor. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: Afigura-se no feito executório concurso especial de credores, travado entre (i) o patrono, Dr. Matheus de Souza Silvério, (ii) a exequente, MD Agro Comércio Atacadista Ltda. e (iii) o credor hipotecário, Banco do Brasil S.A. Como bem ressaltado pelos dois primeiros concorrentes (fls. 1114-1117), o credor hipotecário foi em diversas oportunidades instado a se manifestar acerca de seu crédito, extrapolando injustificadamente o prazo para manifestação nos autos, assim, por desídia do próprio interessado, inexiste nos autos elementos que demonstrem o valor do crédito cujo Banco do Brasil S.A seja titular. Isso posto, dou por preclusas eventuais manifestações ulteriores do referido credor para fins de levantamento de seu crédito em ordem preferencial. A celeuma prossegue em relação ao crédito do causídico e ao de seu representado. Assiste razão ao patrono no que concerne à preferência do crédito oriundo dos autos de nº. 1000605-42.2018.8.26.0601, ante a natureza alimentar da verba honorária e por se tratar de relação autônoma à entabulada nesta execução. Contudo, o credor indevidamente acrescenta ao crédito decorrentes daqueles autos o percentual de honorários exequendo neste feito executório, o qual não possui autonomia em relação ao crédito do autor, tratando-se de acessório, que deve ser perseguido e levantado em conjunto com o principal. Assim, em relação ao crédito de R$21.565,54, relativos aos honorários advocatícios de sucumbência oriundos da presente ação, inexiste preferência em relação ao montante a ser levantado pela MD Agro Comércio Atacadista Ltda. A fim de elucidar a temática: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE PREFERÊNCIA FORMULADO POR ADVOGADA, VISANDO A SATISFAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. DESACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE SE FAZ PRESENTE O CARÁTER ACESSÓRIO DA VERBA, CUJO PAGAMENTO DEVE OCORRER DEPOIS DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A agravante atuou como advogada da parte agravada, em razão do que se tornou titular do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais. Alegando o caráter alimentar da verba, pleiteia lhe seja assegurado o respectivo pagamento antes da satisfação da condenação principal. 2. Embora seja inegável o caráter alimentar do crédito, que desfruta de privilégio em concurso de credores, no caso existe a particularidade de que os créditos considerados decorrem do mesmo processo. O concurso de credores deve pressupor ausência de relação entre eles (credores), cujo crédito decorre de ações distintas. No caso, a verba honorária apresenta-se como acessória em relação ao crédito decorrente da condenação, o que desautoriza o tratamento privilegiado ( REsp 1890615/SP). (TJ-SP - AI: 20626704020238260000 São Paulo, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 20/06/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2023) (destaquei) Ante o exposto, estabilizada esta decisão, deverão os credores instruir o feito com os formulários MLEs elaborados do seguinte modo: (i) para o levantamento do crédito existente nos autos 1000605-42.2018.8.26.0601; (ii) para levantamento do crédito da exequente MD Agro Comércio Atacadista Ltda. em conjunto com os honorários fixados nesta execução, ficando desde já autorizados os levantamentos na ordem de preferência explicitada neste parágrafo. Após o levantamento do crédito perseguido nos autos 1000605-42.2018.8.26.0601, providencie a serventia a certificação naqueles, remetendo-os conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Afigura-se no feito executório concurso especial de credores, travado entre (i) o patrono, Dr. Matheus de Souza Silvério, (ii) a exequente, MD Agro Comércio Atacadista Ltda. e (iii) o credor hipotecário, Banco do Brasil S.A. Como bem ressaltado pelos dois primeiros concorrentes (fls. 1114-1117), o credor hipotecário foi em diversas oportunidades instado a se manifestar acerca de seu crédito, extrapolando injustificadamente o prazo para manifestação nos autos, assim, por desídia do próprio interessado, inexiste nos autos elementos que demonstrem o valor do crédito cujo Banco do Brasil S.A seja titular. Isso posto, dou por preclusas eventuais manifestações ulteriores do referido credor para fins de levantamento de seu crédito em ordem preferencial. A celeuma prossegue em relação ao crédito do causídico e ao de seu representado. Assiste razão ao patrono no que concerne à preferência do crédito oriundo dos autos de nº. 1000605-42.2018.8.26.0601, ante a natureza alimentar da verba honorária e por se tratar de relação autônoma à entabulada nesta execução. Contudo, o credor indevidamente acrescenta ao crédito decorrentes daqueles autos o percentual de honorários exequendo neste feito executório, o qual não possui autonomia em relação ao crédito do autor, tratando-se de acessório, que deve ser perseguido e levantado em conjunto com o principal. Assim, em relação ao crédito de R$21.565,54, relativos aos honorários advocatícios de sucumbência oriundos da presente ação, inexiste preferência em relação ao montante a ser levantado pela MD Agro Comércio Atacadista Ltda. A fim de elucidar a temática: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE PREFERÊNCIA FORMULADO POR ADVOGADA, VISANDO A SATISFAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. DESACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE SE FAZ PRESENTE O CARÁTER ACESSÓRIO DA VERBA, CUJO PAGAMENTO DEVE OCORRER DEPOIS DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A agravante atuou como advogada da parte agravada, em razão do que se tornou titular do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais. Alegando o caráter alimentar da verba, pleiteia lhe seja assegurado o respectivo pagamento antes da satisfação da condenação principal. 2. Embora seja inegável o caráter alimentar do crédito, que desfruta de privilégio em concurso de credores, no caso existe a particularidade de que os créditos considerados decorrem do mesmo processo. O concurso de credores deve pressupor ausência de relação entre eles (credores), cujo crédito decorre de ações distintas. No caso, a verba honorária apresenta-se como acessória em relação ao crédito decorrente da condenação, o que desautoriza o tratamento privilegiado ( REsp 1890615/SP). (TJ-SP - AI: 20626704020238260000 São Paulo, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 20/06/2023, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2023) (destaquei) Ante o exposto, estabilizada esta decisão, deverão os credores instruir o feito com os formulários MLEs elaborados do seguinte modo: (i) para o levantamento do crédito existente nos autos 1000605-42.2018.8.26.0601; (ii) para levantamento do crédito da exequente MD Agro Comércio Atacadista Ltda. em conjunto com os honorários fixados nesta execução, ficando desde já autorizados os levantamentos na ordem de preferência explicitada neste parágrafo. Após o levantamento do crédito perseguido nos autos 1000605-42.2018.8.26.0601, providencie a serventia a certificação naqueles, remetendo-os conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70030404-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/12/2023 11:15 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70026562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:19 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor hipotecário, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor hipotecário, no prazo de 5 dias. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Fls. 1106: defiro a dilação de prazo para manifestação do credor hipotecário (Banco do Brasil SA) por 15 (quinze) dias, ante a justificativa apresentada. Alerto ao referido credor acerca da imprescindibilidade da apresentação do valor de seu crédito atualizado em sua manifestação. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1106: defiro a dilação de prazo para manifestação do credor hipotecário (Banco do Brasil SA) por 15 (quinze) dias, ante a justificativa apresentada. Alerto ao referido credor acerca da imprescindibilidade da apresentação do valor de seu crédito atualizado em sua manifestação. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70021639-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2023 11:46 |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Fls. 1100/1101: defiro a dilação do prazo para manifestação do credor hipotecário por 05 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471PA/) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1100/1101: defiro a dilação do prazo para manifestação do credor hipotecário por 05 (cinco) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70017483-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 19:01 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor hipotecário, nos termos do despacho de fls. 1083/1084. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor hipotecário, nos termos do despacho de fls. 1083/1084. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 12/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSOC.23.70016618-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2023 19:54 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Petição de fls. 1029/1082: nesta data habilitei o novo causídico nestes autos. Noticia o arrematante estar na posse plena do imóvel (fls. 940/941) e ter procedido a averbação da carta de arrematação junto à matrícula do bem (fls. 1020/1028). Manifeste-se a parte exequente, o credor de fls. 876/880 e o credor hipotecário em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, observando-se a ordem de preferência. Nessa esteira, deverão as manifestações se fazerem acompanhar pelos respectivos formulários de levantamento. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221MG/), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Petição de fls. 1029/1082: nesta data habilitei o novo causídico nestes autos. Noticia o arrematante estar na posse plena do imóvel (fls. 940/941) e ter procedido a averbação da carta de arrematação junto à matrícula do bem (fls. 1020/1028). Manifeste-se a parte exequente, o credor de fls. 876/880 e o credor hipotecário em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, observando-se a ordem de preferência. Nessa esteira, deverão as manifestações se fazerem acompanhar pelos respectivos formulários de levantamento. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSOC.23.70015167-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 03:53 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70014467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:26 |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Desentranhado o Documento
|
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSOC.23.70009618-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2023 21:48 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Nada a deliberar. Baixo estes autos em cartório. Aguarde-se as providências determinadas às fls. 943. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada a deliberar. Baixo estes autos em cartório. Aguarde-se as providências determinadas às fls. 943. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Fls. 940/941: informa o arrematante que já está na posse pacífica do imóvel, portanto, despicienda a providência adotada na carta precatória expedida para Bueno Brandão/MG. Assim, diligencie a z. Serventia junto ao j. Deprecado a fim de obter a devolução da carta sem cumprimento. No mais, aguarde-se a devida averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 940/941: informa o arrematante que já está na posse pacífica do imóvel, portanto, despicienda a providência adotada na carta precatória expedida para Bueno Brandão/MG. Assim, diligencie a z. Serventia junto ao j. Deprecado a fim de obter a devolução da carta sem cumprimento. No mais, aguarde-se a devida averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70005512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 10:16 |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos, Às fls. 904/905 foi determinada a expedição de carta de arrematação, bem como carta precatória para imissão na posse. Somente após, deveria se manifestar: a parte exequente, o credor hipotecário e o credor de fls. 876/880. Às fls. 919 foi expedida carta precatória para a Comarca de Bueno Brandão - MG para a imissão na posse, devendo ser aguardado seu integral cumprimento e devolução a este Juízo. Às fls. 920/921 foi expedida carta de arrematação, sendo que até o presente momento não há notícia nos autos acerca da sua averbação na matrícula do imóvel. Às fls. 929: Agrominas Comércio Atacadistra Ltda. pugna pelo levantamento dos valores oriundos da arrematação do imóvel (fls. 505/506) dando preferência ao recebimento daquele patrono em razão da natureza alimentar do crédito. Atenda a serventia o requerido às fls. 932/934, informando, ainda, aquele Juízo que, por ora, diante da fase processual em que se encontra o presente feito, não há como informar acerca de saldo remanescente. A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, bem como a averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Encerradas efetivamente tais questões, tornem conclusos para o prosseguimento do feito visando ao recebimento dos créditos dos credores. Intimem-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Às fls. 904/905 foi determinada a expedição de carta de arrematação, bem como carta precatória para imissão na posse. Somente após, deveria se manifestar: a parte exequente, o credor hipotecário e o credor de fls. 876/880. Às fls. 919 foi expedida carta precatória para a Comarca de Bueno Brandão - MG para a imissão na posse, devendo ser aguardado seu integral cumprimento e devolução a este Juízo. Às fls. 920/921 foi expedida carta de arrematação, sendo que até o presente momento não há notícia nos autos acerca da sua averbação na matrícula do imóvel. Às fls. 929: Agrominas Comércio Atacadistra Ltda. pugna pelo levantamento dos valores oriundos da arrematação do imóvel (fls. 505/506) dando preferência ao recebimento daquele patrono em razão da natureza alimentar do crédito. Atenda a serventia o requerido às fls. 932/934, informando, ainda, aquele Juízo que, por ora, diante da fase processual em que se encontra o presente feito, não há como informar acerca de saldo remanescente. A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, bem como a averbação da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Encerradas efetivamente tais questões, tornem conclusos para o prosseguimento do feito visando ao recebimento dos créditos dos credores. Intimem-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 925/926: não foi juntado aos presentes autos a matrícula atualizada n. 5.875, objeto da penhora constante às fls. 325/326 e 363, a fim de se saber quais são os gravames judiciais constantes em seu bojo. Todavia, assevero que a legislação estadual trazida pelo arrematante, em seu artigo 810 dispõe que "os gravames judiciais, as indisponibilidades e averbações premonitórias, constantes da matrícula do imóvel objeto da arrematação ou adjudicação judiciais, quando originários do mesmo processo que resultou na arrematação ou adjudicação, serão cancelados, independentemente de ordem judicial específica." Assim, desnecessário constar na carta expedida por este Juízo, para que seja cancelada ordem originária deste mesmo Juízo. As demais solicitações relacionadas a gravames judiciais inseridos na matrícula por outros Juízos deverão ser formuladas nestes, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 810 daquela legislação estadual, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 904/905. Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70001218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 20:29 |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 925/926: não foi juntado aos presentes autos a matrícula atualizada n. 5.875, objeto da penhora constante às fls. 325/326 e 363, a fim de se saber quais são os gravames judiciais constantes em seu bojo. Todavia, assevero que a legislação estadual trazida pelo arrematante, em seu artigo 810 dispõe que "os gravames judiciais, as indisponibilidades e averbações premonitórias, constantes da matrícula do imóvel objeto da arrematação ou adjudicação judiciais, quando originários do mesmo processo que resultou na arrematação ou adjudicação, serão cancelados, independentemente de ordem judicial específica." Assim, desnecessário constar na carta expedida por este Juízo, para que seja cancelada ordem originária deste mesmo Juízo. As demais solicitações relacionadas a gravames judiciais inseridos na matrícula por outros Juízos deverão ser formuladas nestes, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 810 daquela legislação estadual, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 904/905. Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70001101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 11:09 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: (Carta de Sentença e Carta Precatória disponíveis para impressão) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Carta de Sentença e Carta Precatória disponíveis para impressão) |
| 20/01/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/01/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, tendo em vista o recolhimento da taxa às fls. 915/917, e em cumprimento à determinação de fls. 904/905 pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: (Expeço Carta de arrematação e Carta precatória) |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.23.70000620-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 11:34 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: (Vista às partes acerca da efetivação da arrematação realizada nos presentes autos, certidão de fls. 908. Recolha a parte interessada a taxa para expedição da Carta de Arrematação, prazo 15 dias) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Vista às partes acerca da efetivação da arrematação realizada nos presentes autos, certidão de fls. 908. Recolha a parte interessada a taxa para expedição da Carta de Arrematação, prazo 15 dias) |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data houve manifestações acerca do bem de fls. 363, quais sejam: Banco credor às fls. 493/499; 873/875 e fls. 898/903; Arrematante às fls. 512/871; Credor de honorários advocatícios às fls. 876/897, não havendo impugnação à arrematação. Nada Mais. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2022 Teor do ato: Vistos, Auto de arrematação às fls. 501/502. Depósito judicial da arrematação às fls. 505. Certifique a serventia se houve manifestação da parte executada ou de terceiros interessados, na forma prevista no artigo 903, parágrafos 1º e 2º do Novo CPC. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, expeça-se carta de arrematação bem como carta precatória para imissão na posse. Caso necessário, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se valer, para cumprimento deste mandado, de reforço policial, bem como do arrombamento do imóvel. Se houver necessidade do protocolo do pedido de reforço na Polícia Militar, uma via deste despacho/mandado (a ser assinada pelo Diretor do Cartório ou seu substituto) poderá ser utilizada para tal fim, servindo de ofício deste Juízo. Após, manifeste-se a parte exequente, o credor hipotecário, bem como o credor de fls. 876/880, em termos de prosseguimento do feito para recebimento dos créditos, observando-se a ordem de preferência. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Intimem-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Auto de arrematação às fls. 501/502. Depósito judicial da arrematação às fls. 505. Certifique a serventia se houve manifestação da parte executada ou de terceiros interessados, na forma prevista no artigo 903, parágrafos 1º e 2º do Novo CPC. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, expeça-se carta de arrematação bem como carta precatória para imissão na posse. Caso necessário, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se valer, para cumprimento deste mandado, de reforço policial, bem como do arrombamento do imóvel. Se houver necessidade do protocolo do pedido de reforço na Polícia Militar, uma via deste despacho/mandado (a ser assinada pelo Diretor do Cartório ou seu substituto) poderá ser utilizada para tal fim, servindo de ofício deste Juízo. Após, manifeste-se a parte exequente, o credor hipotecário, bem como o credor de fls. 876/880, em termos de prosseguimento do feito para recebimento dos créditos, observando-se a ordem de preferência. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSOC.22.70025786-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 08:32 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70020059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 19:16 |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70020205-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 17:38 |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473614310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 06/09/2022 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70019242-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 06:38 |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70018745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 09:19 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70018704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 17:50 |
| 26/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70017606-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 17:43 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70017584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:54 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 464/465: conforme se observa dos documentos juntados ao autos, às fls. 417 foi expedida carta de intimação ao credor hipotecário para que fosse ele intimado da penhora havida sobre o bem imóvel, objeto da matrícula n. 5.875 do Registro de Imóveis de Bueno Brandão MG, cuja devolução do aviso de recebimento foi acostada às fls. 418 destes autos. O credor devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Agora, o recolhimento para nova intimação se deve para intimação do credor hipotecário do leilão judicial designado às fls. 458. É o que dispõe o artigo 889 do CPC Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: V o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na Execução; Portanto, aguarde-se o respectivo recolhimento da taxa para a devida intimação. Tendo em vista a proximidade do leilão, promova o recolhimento no prazo de 24 horas. Intimem-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 464/465: conforme se observa dos documentos juntados ao autos, às fls. 417 foi expedida carta de intimação ao credor hipotecário para que fosse ele intimado da penhora havida sobre o bem imóvel, objeto da matrícula n. 5.875 do Registro de Imóveis de Bueno Brandão MG, cuja devolução do aviso de recebimento foi acostada às fls. 418 destes autos. O credor devidamente intimado, não se manifestou nos autos. Agora, o recolhimento para nova intimação se deve para intimação do credor hipotecário do leilão judicial designado às fls. 458. É o que dispõe o artigo 889 do CPC Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: V o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na Execução; Portanto, aguarde-se o respectivo recolhimento da taxa para a devida intimação. Tendo em vista a proximidade do leilão, promova o recolhimento no prazo de 24 horas. Intimem-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70017163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 21:44 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada PRAÇA ELETRÔNICA, através da Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUIVO com endereço eletrônico (www.alfaleiloes.com.br), com início em 02/09/2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 05/09/2022, às 15 horas. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que se encerrará em 26/09/2022, às 15 horas. Nada Mais. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: (Providencie, a exequente, o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação do Banco Credor acerca do leilão, prazo 5 dias) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Providencie, a exequente, o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação do Banco Credor acerca do leilão, prazo 5 dias) |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi designada PRAÇA ELETRÔNICA, através da Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUIVO com endereço eletrônico (www.alfaleiloes.com.br), com início em 02/09/2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 05/09/2022, às 15 horas. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que se encerrará em 26/09/2022, às 15 horas. Nada Mais. |
| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2022 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: (Expeço Edital) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Expeço Edital) |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70015052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 17:25 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70014288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 16:37 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Conforme pedido da parte exequente nomeio como leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) CÓDIGO 23879 E-MAIL PRINCIPAL DBA@ALFALEILOES.COME-MAIL CONTATO@ALFALEILOES.COM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mateus de Souza Silverio (OAB 376810/SP), OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG) |
| 11/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Conforme pedido da parte exequente nomeio como leiloeiro o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) CÓDIGO 23879 E-MAIL PRINCIPAL DBA@ALFALEILOES.COME-MAIL CONTATO@ALFALEILOES.COM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSOC.22.70006512-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2022 15:36 |
| 18/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362361435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 11/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 799 II do CPC |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/402. Defiro. Expeça-se carta de intimação do credor hipotecário (código do modelo: 1000206). Anoto que cadastrei o credor hipotecário nos autos. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 401/402. Defiro. Expeça-se carta de intimação do credor hipotecário (código do modelo: 1000206). Anoto que cadastrei o credor hipotecário nos autos. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70020256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 18:49 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 02/2019, artigo 6º, 2ª parte, fica deferido o prazo de 30 dias, improrrogáveis. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 02/2019, artigo 6º, 2ª parte, fica deferido o prazo de 30 dias, improrrogáveis. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70019047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 19:03 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: (Manifeste-se a parte ativa diante do decurso de prazo sem manifestação do executado e sua esposa diante da intimação da penhora com termo às fls.363). Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 24/09/2021 |
Ato ordinatório
(Manifeste-se a parte ativa diante do decurso de prazo sem manifestação do executado e sua esposa diante da intimação da penhora com termo às fls.363). |
| 02/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70009681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 10:41 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2549/2556 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Fls. 357/359: a penhora foi realizada por auto de penhora, ou seja, pelo oficial de justiça do E. Juízo deprecado, conforme se vê à fls. 325/326. O executado não foi encontrado para a intimação na diligência realizada. Portanto, pelo princípio da jurisdição, não cabe ao juízo deprecante determinar ao oficial de justiça do Juízo deprecado para que proceda tal correção. Nesse raciocínio, considerando que a penhora foi realizada, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, expeça-se termo de penhora na proporção de 50% do imóvel rural, denominado Sítio da Sorte, objeto de registro da matrícula nº 5875 do CRI de Bueno Brandão MG, ficando o executado como depositário fiel do bem, nos termos do artigo 840, inciso III, do CPC. Expedido o termo, em simetria às informações trazidas à fls. 359, intime-se o exequente para que possa realizar a averbação junto ao CRI daquela localidade. Nos termos do artigo 842 do CPC, a intimação do executado e do cônjuge será pessoal e a residência do casal foi fornecida na diligência realizada (fls. 325), como sendo Rua Vereador TUIM Putini, n". 28, centro, Bueno Brandão/MG. Expeça-se carta precatória para a intimação do executado e do cônjuge, se casado for, no endereço fornecido, anexando-se o termo de penhora que será confeccionado. Intime-se. (Termo e Carta Precatória disponíveis para impressão) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 24/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 357/359: a penhora foi realizada por auto de penhora, ou seja, pelo oficial de justiça do E. Juízo deprecado, conforme se vê à fls. 325/326. O executado não foi encontrado para a intimação na diligência realizada. Portanto, pelo princípio da jurisdição, não cabe ao juízo deprecante determinar ao oficial de justiça do Juízo deprecado para que proceda tal correção. Nesse raciocínio, considerando que a penhora foi realizada, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, expeça-se termo de penhora na proporção de 50% do imóvel rural, denominado Sítio da Sorte, objeto de registro da matrícula nº 5875 do CRI de Bueno Brandão MG, ficando o executado como depositário fiel do bem, nos termos do artigo 840, inciso III, do CPC. Expedido o termo, em simetria às informações trazidas à fls. 359, intime-se o exequente para que possa realizar a averbação junto ao CRI daquela localidade. Nos termos do artigo 842 do CPC, a intimação do executado e do cônjuge será pessoal e a residência do casal foi fornecida na diligência realizada (fls. 325), como sendo Rua Vereador TUIM Putini, n". 28, centro, Bueno Brandão/MG. Expeça-se carta precatória para a intimação do executado e do cônjuge, se casado for, no endereço fornecido, anexando-se o termo de penhora que será confeccionado. Intime-se. (Termo e Carta Precatória disponíveis para impressão) |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70008381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 20:00 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2696/2706 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: (Diga o exequente sobre os documentos juntados às fls. 346/354.) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Diga o exequente sobre os documentos juntados às fls. 346/354.) |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2845/2853 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 342. Ciente. Fls. 335/337. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da averbação da penhora realizada sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 342. Ciente. Fls. 335/337. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da averbação da penhora realizada sobre o imóvel. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70006850-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2021 17:39 |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3180/3189 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: A primeira intervenção do patrono da parte executada nos autos (fls. 163/171) foi para a prática de ato urgente, no exercício do contraditório e ampla defesa. Exercido o pleno direito, nos termos do artigo 104, do CPC, regularize o procurador da parte executada a sua representação processual, pelo prazo de 15 dias, inclusive com o recolhimento da taxa da Carteira dos Advogados, com a observância do § 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho
A primeira intervenção do patrono da parte executada nos autos (fls. 163/171) foi para a prática de ato urgente, no exercício do contraditório e ampla defesa. Exercido o pleno direito, nos termos do artigo 104, do CPC, regularize o procurador da parte executada a sua representação processual, pelo prazo de 15 dias, inclusive com o recolhimento da taxa da Carteira dos Advogados, com a observância do § 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.21.70004348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 15:41 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2605/2608 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2788/2798 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 16/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSOC.20.70011438-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/08/2020 13:39 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2373/2374 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Vista à exequente para que proceda à impressão e distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Vista à exequente para que proceda à impressão e distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.20.70009034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 18:44 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4261/4272 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Petições de fls. 271 e 280/282. Havendo concordância/desistência da exequente, por primeiro homologo as desistências havidas com relação à constrição dos seguintes bens: (i) Veículo Palio/Strada, placas OWI-4545; (ii) Imóvel residencial, constante ma matrícula nº 7151, do CRI da Comarca de Bueno Brandão-MG; Por conseguinte, torno sem efeito o teor do despacho/precatória encartado à fls. 267. Expeça-se, pois, carta precatória à respectiva Comarca (Bueno Brandão-MG) para os fins de penhora e avaliação, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do imóvel rural, denominado Sítio da Sorte, objeto de registro da matrícula nº 5875 do CRI daquela Comarca. Caberá à exequente proceder com a impressão da deprecata, assim como das cópias dos documentos que entender necessários, providenciando, também, a sua distribuição junto ao E. Juízo deprecado - com a respectiva comprovação neste feito -, no qual deverá providenciar, ainda, o recolhimento das custas/taxas necessárias ao cumprimento do ato. Intime-se. (PRECATORIA expedida.) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 22/05/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.20.70006748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 10:55 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Petições de fls. 271 e 280/282. Havendo concordância/desistência da exequente, por primeiro homologo as desistências havidas com relação à constrição dos seguintes bens: (i) Veículo Palio/Strada, placas OWI-4545; (ii) Imóvel residencial, constante ma matrícula nº 7151, do CRI da Comarca de Bueno Brandão-MG; Por conseguinte, torno sem efeito o teor do despacho/precatória encartado à fls. 267. Expeça-se, pois, carta precatória à respectiva Comarca (Bueno Brandão-MG) para os fins de penhora e avaliação, na proporção de 50% (cinquenta por cento), do imóvel rural, denominado Sítio da Sorte, objeto de registro da matrícula nº 5875 do CRI daquela Comarca. Caberá à exequente proceder com a impressão da deprecata, assim como das cópias dos documentos que entender necessários, providenciando, também, a sua distribuição junto ao E. Juízo deprecado - com a respectiva comprovação neste feito -, no qual deverá providenciar, ainda, o recolhimento das custas/taxas necessárias ao cumprimento do ato. Intime-se. (PRECATORIA expedida.) |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.20.70006303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 17:23 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2394/2398 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: ( Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentação encartadas às fls. 271/276 ) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
( Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentação encartadas às fls. 271/276 ) |
| 25/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.20.70000823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2020 15:26 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2019 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1337/1360 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2019 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 268. Comprove documental a parte executada, no prazo de quinze (15) dias, ser bem de família o imóvel o registrado sob nº 7151 do CRI de Bueno Brandão-MG, manifestando a parte exequente em 15 dias contados da juntada. No mais, aguarde-se a adoção das providências anteriormente determinadas a fls. 261, 266/267. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição de fls. 268. Comprove documental a parte executada, no prazo de quinze (15) dias, ser bem de família o imóvel o registrado sob nº 7151 do CRI de Bueno Brandão-MG, manifestando a parte exequente em 15 dias contados da juntada. No mais, aguarde-se a adoção das providências anteriormente determinadas a fls. 261, 266/267. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70021548-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 15:25 |
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição de fls. 263/265. Defiro o pedido de expedição de carta precatória, que segue a este despacho. A parte exequente deverá recolher as custas, a diligência do Sr. Oficial de Justiça e a avaliação dos bens penhorados (tabela FIPE para o veículo e avaliação feita por corretor de imóveis para o bem imóvel) no prazo de 15 dias do protocolo da carta precatória pela Serventia. Homologo a desistência havida com relação à penhora do veículo Fiat Strada, placas OWI-4545. Providencie a serventia o que se fizer necessário para o levantamento da penhora do veículo supra; Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70020977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 13:07 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2319/2324 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Execução de título executivo extrajudicial - 5 notas promissórias - prazo prescricional: 3 anos - art. 206, par. 3o, VIII, do CC. Citação a fls. 50. Renajud a fls. 75/79. Infojud a fls. 80. Bacenjud a fls. 81/82. Auto de penhora, avaliação e remoção a fls. 106 do caminhão, placas OWT 0891 - medidas constritivas em razão dos embargos interpostos (fls. 110 - processo n 1001811-91.2018) - bem não localizado (fls. 142), bem localizado (fls. 148). Pedido feito nos embargos de terceiro julgados procedentes (fls. 249/252 e 260). Penhora e bloqueio do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545 - Renajud a fls. 162 - endereço para penhora do veículo a fls. 175. Valor atualizado da dívida: R$ 100.069,77 (fls. 207 - 17.07.2019). Decido: fls. 175 - recolhidas as custas (taxa judiciária, taxa de impressão e diligência do Sr. Oficial de Justiça), defiro a expedição de carta precatória para a penhora e remoção do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545 - endereço a fls. 175. Defiro a penhora dos bens indicados a fls. 207. Recolhidas as custas (taxa judiciária, taxa de impressão e diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos bens imóveis matriculados sob o n 100% do imóvel matriculado sob o 7151 e 50% do imóvel matriculado sob o n 5875 do CRI de Bueno Brandão - MG. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Execução de título executivo extrajudicial - 5 notas promissórias - prazo prescricional: 3 anos - art. 206, par. 3o, VIII, do CC. Citação a fls. 50. Renajud a fls. 75/79. Infojud a fls. 80. Bacenjud a fls. 81/82. Auto de penhora, avaliação e remoção a fls. 106 do caminhão, placas OWT 0891 - medidas constritivas em razão dos embargos interpostos (fls. 110 - processo n 1001811-91.2018) - bem não localizado (fls. 142), bem localizado (fls. 148). Pedido feito nos embargos de terceiro julgados procedentes (fls. 249/252 e 260). Penhora e bloqueio do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545 - Renajud a fls. 162 - endereço para penhora do veículo a fls. 175. Valor atualizado da dívida: R$ 100.069,77 (fls. 207 - 17.07.2019). Decido: fls. 175 - recolhidas as custas (taxa judiciária, taxa de impressão e diligência do Sr. Oficial de Justiça), defiro a expedição de carta precatória para a penhora e remoção do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545 - endereço a fls. 175. Defiro a penhora dos bens indicados a fls. 207. Recolhidas as custas (taxa judiciária, taxa de impressão e diligência do Sr. Oficial de Justiça), expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos bens imóveis matriculados sob o n 100% do imóvel matriculado sob o 7151 e 50% do imóvel matriculado sob o n 5875 do CRI de Bueno Brandão - MG. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70015802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 10:24 |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2459/2464 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Decido: Antes de analisar qualquer ato executório a incidir sobre os bens imóveis a fls. 207 que já estão gravados de indisponibilidade, determino que a parte exequente realize os atos processuais sobre o veículo que já foi penhorado e que já foi removido, estando em mãos do exequente (fls. 148). Assim, diga a exequente se pretende adjudicar o bem, efetuando o pagamento da diferença do valor avaliado, ou se pretende leiloar o caminhão OWT 0891. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho
Decido: Antes de analisar qualquer ato executório a incidir sobre os bens imóveis a fls. 207 que já estão gravados de indisponibilidade, determino que a parte exequente realize os atos processuais sobre o veículo que já foi penhorado e que já foi removido, estando em mãos do exequente (fls. 148). Assim, diga a exequente se pretende adjudicar o bem, efetuando o pagamento da diferença do valor avaliado, ou se pretende leiloar o caminhão OWT 0891. Prazo: 15 dias. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70011891-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 14:56 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2824/2829 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do v. Acórdão de fls. 192/199, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o teor do v. Acórdão de fls. 192/199, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2526/2532 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Fls. 185/188: em razão do efeito concedido, aguarde-se o julgamento final do recurso. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 185/188: em razão do efeito concedido, aguarde-se o julgamento final do recurso. |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2759/2765 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70004948-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 17:31 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Fls. 163: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto, anotando-se no SAJ. Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 163: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto, anotando-se no SAJ. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2710/2714 |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70004374-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/03/2019 16:06 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: (Vista dos autos a(o) exequente para manifestar, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 160, com o seguinte teor: "... que deixo, por ora, expedir MANDADO/CARTA PRECATÓRIA para a penhora do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545, tendo em vista que não foi fornecido o endereço da localização do veículo). Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP), Sebastiao Roberto Fonseca (OAB 37169/MG) |
| 14/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
(Vista dos autos a(o) exequente para manifestar, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 160, com o seguinte teor: "... que deixo, por ora, expedir MANDADO/CARTA PRECATÓRIA para a penhora do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545, tendo em vista que não foi fornecido o endereço da localização do veículo). |
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo, por ora, expedir MANDADO/CARTA PRECATÓRIA para a penhora do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545, tendo em vista que não foi fornecido o endereço da localização do veículo. |
| 26/02/2019 |
Proferido Despacho
Decido: Defiro a penhora e bloqueio do veículo Fiat Strada, placas OWI 4545. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo:15 dias. Int., |
| 25/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/02/2019 |
Ato ordinatório
(Expedição de Certidão requerido pelo Dr. Mateus de Souza Silvério (fls. 6-item7)) |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.19.70001878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 12:06 |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
| 30/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 18/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 18/01/2019 |
Ato ordinatório
(Expedição de Carta de Intimação de Penhora) |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70020812-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 21:53 |
| 10/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5251/5254 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5251/5254 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2018 Teor do ato: (Vista dos autos ao exequente para: retirar e encaminhar o r. DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA de fls. 90, juntamente com a senha de acesso, devendo comprovar sua distribuição, junto a comarca deprecada) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2018 Teor do ato: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de BUENO BRANDÃO/MG. Petição de fls. 84/87: defiro. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA avaliação e remoção dos bens indicados. Com o cumprimento, providencie a serventia junto ao site do Renajud o registro da restrição (bloqueio da transferência dos veiculos assinalados). Nomeio o exequente como fiel depositário dos bens. Bem como, INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) JOSÉ GARCIA DE ANDRADE, Brasileiro, Casado, Comerciante, CPF 396.412.526-15, Rua Vereador Túlio Putini, 28, Centro, CEP 37578-000, Bueno Brandao - MG, da penhora realizada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mateus de Souza Silvério. Intime-se Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 14/11/2018 |
Ato ordinatório
(Vista dos autos ao exequente para: retirar e encaminhar o r. DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA de fls. 90, juntamente com a senha de acesso, devendo comprovar sua distribuição, junto a comarca deprecada) |
| 14/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi gerada a senha de acesso ao executado, conforme cópia que segue |
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de BUENO BRANDÃO/MG. Petição de fls. 84/87: defiro. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA avaliação e remoção dos bens indicados. Com o cumprimento, providencie a serventia junto ao site do Renajud o registro da restrição (bloqueio da transferência dos veiculos assinalados). Nomeio o exequente como fiel depositário dos bens. Bem como, INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) JOSÉ GARCIA DE ANDRADE, Brasileiro, Casado, Comerciante, CPF 396.412.526-15, Rua Vereador Túlio Putini, 28, Centro, CEP 37578-000, Bueno Brandao - MG, da penhora realizada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mateus de Souza Silvério. Intime-se |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2828/2832 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2018 Teor do ato: Citado fls. 50. Fls. 54/55: defiro, providencie a Serventia o preenchimento da minuta junto ao Sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD visando o bloqueio de valores existentes em contas bancárias em nome da parte ré/executada. Se ínfimo o valor bloqueado, deverá a serventia proceder à sua imediata liberação, intimando-se a parte ativa para manifestação. Entende-se por ínfimo o valor bloqueado o inferior a 10% do montante do débito. Contudo, se o valor bloqueado, ainda que inferior aos 10% referidos, traduzir importância igual ou superior a R$100,00, considerar-se-á como valor insuficiente, hipótese em que deverá a serventia proceder ao cumprimento do item III. Se suficientes os valores bloqueados à cobertura da presente ação/execução, proceda a serventia à sua transferência para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência 6578-1 (Palácio das Águias). Cumpridas tais determinações, intime-se do bloqueio, pela Imprensa, a parte ré/executada na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, pessoalmente constando da intimação o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual defesa, na forma estabelecida no artigo 854, § 3º do CPC. Decorridos sem a sua apresentação, converto automaticamente o bloqueio em PENHORA (art. 854, § 5º do CPC) libere-se, em favor da parte autora/exequente, a quantia penhorada, mediante mandado de levantamento, intimando-se-a para retirada. Se insuficientes os valores bloqueados à satisfação do crédito, deve ser mantido o bloqueio e procedida à sua imediata transferência para conta judicial no Banco do Brasil, agência 6578-1 (Palácio das Águias), efetuando-se a penhora somente quando, ultimadas novas diligências, perfazerem referidos valores somatória suficiente que justifique a realização de atos judiciais, nos termos do artigo 836 do CPC, seguindo-se, então, nos termos do item II, segunda parte, a requerimento do interessado. (MANIFESTE-SE a parte ativa diante de pesquisa(s) realizada(s), no prazo legal.) Advogados(s): OSCAR RAMALHO CAVINI (OAB 99221/MG), Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 14/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70012041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 17:28 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSOC.18.70004589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 18:50 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3013/3017 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Vistos,Citem-se os executados, observando-se o disposto no artigo 212, parágrafo 2º do Novo CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, descrita na inicial, atualizada até o efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada, devendo a serventia providenciar a emissão de senha para consulta da parte aos presentes autos na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 1245 das NSCGJESP.Quando da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar à parte executada se existe alguma proposta de acordo, nos termos do art. 154, VI, do NCPC.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo n. 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pág. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópias(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) Juiz(a) em tal(is) cópia(s)Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereçoArtigo 212 parágrafo 2º, Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Intimem-se./PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. Advogados(s): Mateus de Souza Silvério (OAB 376810/SP) |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 09/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos,Citem-se os executados, observando-se o disposto no artigo 212, parágrafo 2º do Novo CPC, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, descrita na inicial, atualizada até o efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade a parte executada, devendo a serventia providenciar a emissão de senha para consulta da parte aos presentes autos na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 1245 das NSCGJESP.Quando da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar à parte executada se existe alguma proposta de acordo, nos termos do art. 154, VI, do NCPC.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo n. 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pág. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópias(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) Juiz(a) em tal(is) cópia(s)Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereçoArtigo 212 parágrafo 2º, Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Intimem-se./PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |