| Reqte |
Antonio Luiz Batista
Advogada: Patricia Clauz |
| Reqdo |
Nossa Caixa Sa
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono anterior seja removido do sistema, e para que as publicações e intimações oriundas deste juízo com relação a este feito sejam veiculadas exclusivamente em nome de paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134. |
| 10/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
|
| 29/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 29/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Colégio Recursal de Amparo |
| 27/01/2010 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FGRU23000011151 - Complemento: Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono anterior seja removido do sistema, e para que as publicações e intimações oriundas deste juízo com relação a este feito sejam veiculadas exclusivamente em nome de paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134. |
| 10/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
|
| 29/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4310662 - Destino: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE AMPARO Local Origem: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 29/01/2010 Data de Recebimento: 29/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 29/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Colégio Recursal de Amparo |
| 27/01/2010 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal. |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Apresentar a parte contrária, querendo, contra razões ao recurso dentro do prazo legal. |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96. |
| 06/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 956/2009 Livro: 49 Folha(s): de 189 até 191 Data Registro: 06/11/2009 16:39:40 |
| 30/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 956/2009 registrada em 06/11/2009 no livro nº 49 às Fls. 189/191: POSTO ISSO, julgo procedente a ação e condeno o BANCO NOSSA CAIXA S/A a pagar ao autor ANTONIO LUIZ BATISTA, a diferença existente entre a inflação e o índice creditado em sua conta-poupança nº 14.000.105-8 cujo extrato encontra-se acostado às fls. 15, na forma acima exposta, recaindo também o percentual de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados da data em que deveriam ter sido creditados, tudo corrigido monetariamente até efetiva liquidação pelo índice adotado pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Em caso de recurso, o mesmo deverá ser apresentado por advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa, obedecendo-se o valor mínimo de 10 UFESPs, devendo ainda ser acrescidas as despesas com o porte de remessa e retorno. Transitada em julgado esta sentença, deverá o credor apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do Código de Processo Civil). Após, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (artigo 475-J do CPC). P.R.I.CUMPRA-SE! Em caso de recurso: prazo de 10(dez) dias, preparo no valor de R$ 169,16 (3% do valor da causa atualizado), mais taxa de porte de remessa e retorno de R$ 20,96. |
| 24/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3841136 |
| 24/09/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3841136 - Local Origem: 1890-Distribuidor(Fórum de Socorro) Local Destino: 1891-Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Socorro) Data de Envio: 24/09/2009 Data de Recebimento: 24/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/09/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível e Criminal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Petição Petição do banco requerido juntando instrumentos de mandatos. Por fim, protesta para que o nome do patrono anterior seja removido do sistema, e para que as publicações e intimações oriundas deste juízo com relação a este feito sejam veiculadas exclusivamente em nome de paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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