| Reqte |
Vanessa Rocha de Souza
Advogado: Jose Carlos Ignatz Junior |
| Reqdo |
Elisaneia Oliveira de Castilho Sorocaba ME
Advogado: Ataide Campoio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 2149/2164 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (3032062-31.2013.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. Advogados(s): Ataide Campoio (OAB 32085/SP), Jose Carlos Ignatz Junior (OAB 300358/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (3032062-31.2013.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2014 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 07/10/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 2078/2083 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento quanto à execução da sentença e aguarde-se eventual manifestação nos termos do parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ataide Campoio (OAB 32085/SP), Jose Carlos Ignatz Junior (OAB 300358/SP) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento quanto à execução da sentença e aguarde-se eventual manifestação nos termos do parágrafo 5º do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Int. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/09/2014 |
Rol de Testemunha Juntado
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| 11/09/2014 |
Mandado Juntado
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| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 2252/2256 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00, com correção monetária e juros de mora na forma acima mencionada. Assim, dou por encerrada a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em primeira instância (art. 55, da Lei 9.099/95). O pagamento deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 220,70. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Reputam-se intimados os ausentes, conforme o art. 242, § 1° do CPC.Registre-se. Advogados(s): Ataide Campoio (OAB 32085/SP), Jose Carlos Ignatz Junior (OAB 300358/SP) |
| 03/09/2014 |
Sentença de Revelia Resumida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00, com correção monetária e juros de mora na forma acima mencionada. Assim, dou por encerrada a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em primeira instância (art. 55, da Lei 9.099/95). O pagamento deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 220,70. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Reputam-se intimados os ausentes, conforme o art. 242, § 1° do CPC.Registre-se. |
| 03/09/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70082234-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/09/2014 23:30 |
| 03/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/056729-6 dirigi-me ao endereço: Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, 121, bloco 03, ap.14, Residencial Altos de Sorocaba, Éden, nesta cidade, no dia 22 de agosto de 2014, às 10:13hs., onde INTIMEI a Sra.Vanessa Rocha de Souza, do inteiro teor deste r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 2030/2038 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência à parte autora, acerca da contestação e documentos, para eventual manifestação em réplica, no prazo de 10 dias. Caso a parte autora não tenha advogado constituído, deverá comparecer em cartório. 2 - Analisando os termos da controvérsia, restrita à ocorrência dos danos morais alegados pela autora, haverá necessidade de dilação probatória, cujo ônus recai sobre a parte requerente. 3 - Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03 de setembro de 2014, às 10 horas (período da manhã) a se realizar no ANEXO-FADI (Faculdade de Direito de Sorocaba endereço acima). Não obtida a composição entre as partes, serão inquiridas as testemunhas presentes, sendo proferido na sequência o julgamento da causa. 4 - Cada parte pode trazer até 03 testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação, sendo dispensado oferecimento de rol de testemunhas. Havendo interesse na intimação das testemunhas, a parte interessada deverá fazer requerimento específico para a intimação, diretamente em cartório (para processos físicos) ou com anotação de urgência no protocolo (para processos digitais), apresentando o respectivo rol de testemunhas, contendo nomes e endereços completos, no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (aplicação analógica do art. 407 do C.P.C.), sob pena de indeferimento da intimação e necessidade do comparecimento independentemente e de responsabilidade da parte interessada. 5 - Deixando o autor de comparecer, o processo será extinto na forma da lei. Deixando a parte requerida de comparecer será considerada revel, reputando-se verdadeiras as alegações do autor, sendo proferido julgamento de imediato. A parte requerida, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por meio de preposto, trazendo cópia dos atos constitutivos da empresa e carta de preposição. 6 - Caso haja interesse no recebimento de cópia dos depoimentos, a parte interessada deverá trazer CD novo (sem uso), para que seja feita a gravação ao final da audiência. Advogados(s): Ataide Campoio (OAB 32085/SP) |
| 14/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2014/056729-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2014 Local: Cartório do Juizado Especial Cível Anexo FADI |
| 10/07/2014 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. 1 - Ciência à parte autora, acerca da contestação e documentos, para eventual manifestação em réplica, no prazo de 10 dias. Caso a parte autora não tenha advogado constituído, deverá comparecer em cartório. 2 - Analisando os termos da controvérsia, restrita à ocorrência dos danos morais alegados pela autora, haverá necessidade de dilação probatória, cujo ônus recai sobre a parte requerente. 3 - Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03 de setembro de 2014, às 10 horas (período da manhã) a se realizar no ANEXO-FADI (Faculdade de Direito de Sorocaba endereço acima). Não obtida a composição entre as partes, serão inquiridas as testemunhas presentes, sendo proferido na sequência o julgamento da causa. 4 - Cada parte pode trazer até 03 testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação, sendo dispensado oferecimento de rol de testemunhas. Havendo interesse na intimação das testemunhas, a parte interessada deverá fazer requerimento específico para a intimação, diretamente em cartório (para processos físicos) ou com anotação de urgência no protocolo (para processos digitais), apresentando o respectivo rol de testemunhas, contendo nomes e endereços completos, no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (aplicação analógica do art. 407 do C.P.C.), sob pena de indeferimento da intimação e necessidade do comparecimento independentemente e de responsabilidade da parte interessada. 5 - Deixando o autor de comparecer, o processo será extinto na forma da lei. Deixando a parte requerida de comparecer será considerada revel, reputando-se verdadeiras as alegações do autor, sendo proferido julgamento de imediato. A parte requerida, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por meio de preposto, trazendo cópia dos atos constitutivos da empresa e carta de preposição. 6 - Caso haja interesse no recebimento de cópia dos depoimentos, a parte interessada deverá trazer CD novo (sem uso), para que seja feita a gravação ao final da audiência. |
| 10/07/2014 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 03/09/2014 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências do Anexo do Jec - Sala C -FADI Situacão: Realizada |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70031685-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2014 21:07 |
| 10/06/2014 |
Devolução de Cartas Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70031685-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2014 21:07 |
| 10/06/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70031685-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2014 21:07 |
| 10/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70031685-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2014 21:07 |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70031685-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2014 21:07 |
| 09/04/2014 |
Audiência Realizada Inexitosa
1ª Vara - partes presentes - prazo contestação genérico - DIGITAL 2 |
| 14/03/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 14 de março de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR187357096TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 3032062-31.2013.8.26.0602-001, emitido para Elisaneia Oliveira de Castilho Sorocaba ME. Usuário: |
| 25/02/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 25/02/2014 |
Ato ordinatório
Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 13/02/2014 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2014 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 13/02/2014 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 02/12/2013 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Conciliação |
| 02/12/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/04/2014 Hora 09:30 Local: Sala de Audiências do Anexo do Jec - Sala D -FADI Situacão: Realizada |
| 02/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2014 |
Contestação |
| 01/09/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/04/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 03/09/2014 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |