| Exeqte |
Condominio dos Passaros
Advogado: Daniel Finessi Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi Advogado: Velder Ferraciolli Escher Advogada: Kathleen Molkenthim Krevoruczka |
| Exectdo |
Niel Guirelli
Advogado: Lincoln Jaymes Lotsch |
| Interesdo. | Ana Lucia Mosma Guirelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70200624-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/06/2026 11:02 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70180220-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 15:53 |
| 12/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70200624-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/06/2026 11:02 |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Genérico |
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70180220-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 15:53 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 770, providencie a Serventia o cadastro, como terceiro interessado. Ciência do teor da petição ao exequente. No mais, aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 770, providencie a Serventia o cadastro, como terceiro interessado. Ciência do teor da petição ao exequente. No mais, aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70158568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 16:13 |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Vistos. Edital retro em ordem, intime-se para que o leiloeiro providencie o necessário, com presteza. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Edital retro em ordem, intime-se para que o leiloeiro providencie o necessário, com presteza. Int. |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70112922-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2026 09:41 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o edital está em termos para seguimento ou se há eventuais irregularidades, intimando-se o leiloeiro para prosseguimento. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se o edital está em termos para seguimento ou se há eventuais irregularidades, intimando-se o leiloeiro para prosseguimento. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70091026-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 17:38 |
| 12/03/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70083831-2 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 12/03/2026 11:08 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70070024-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 10:40 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: 1)- Determino a realização dos leilões/praças por meio eletrônico, por intermédio do leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, de confiança deste Juízo. Providencie a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal de Auxiliares. Fixo a comissão devida à alienadora no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento far-se-á à vista e ficará às expensas do arrematante (art. 19 do Provimento CSM 1.625/2009). 2)- Consigno, desde já, que em primeiro pregão o lanço mínimo será o da avaliação (prova emprestada) atualizada, acima determinada e, em segundo pregão, será no mínimo de 60% do valor da referida avaliação. 3)- Saliento que, mesmo que a penhora tenha ocorrido sobre parte ideal do imóvel, o bem será leiloado em sua integralidade, observando-se que as frações do cônjuge ou coproprietários estranhos à execução recairão sobre o produto da venda, os quais terão a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843 do CPC). 4)- Nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas da Corregedoria deste Tribunal, caberá ao leiloeiro: A) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do leiloeiro; B) a cientificação do executado (por carta com aviso de recebimento, caso não possua patrono ou caso seja representada por defensor público) e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, juntando posteriormente aos autos. A intimação deverá se dar por carta com aviso de recebimento ou telegrama, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5)- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, inclusive que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B)o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, excetuando-se, também, os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Não se faz necessária a remessa da minuta do edital para conferência deste Juízo. O auto de arrematação somente será assinado após realizado o depósito em juízo do valor do lance, o qual deverá ocorrer em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. (art. 269 das NSCGJ). Caso reste negativo o leilão, nos termos do art. 878 do CPC, intime-se por ato ordinatório a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá pleitear a adjudicação do bem. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1)- Determino a realização dos leilões/praças por meio eletrônico, por intermédio do leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, de confiança deste Juízo. Providencie a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal de Auxiliares. Fixo a comissão devida à alienadora no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O pagamento far-se-á à vista e ficará às expensas do arrematante (art. 19 do Provimento CSM 1.625/2009). 2)- Consigno, desde já, que em primeiro pregão o lanço mínimo será o da avaliação (prova emprestada) atualizada, acima determinada e, em segundo pregão, será no mínimo de 60% do valor da referida avaliação. 3)- Saliento que, mesmo que a penhora tenha ocorrido sobre parte ideal do imóvel, o bem será leiloado em sua integralidade, observando-se que as frações do cônjuge ou coproprietários estranhos à execução recairão sobre o produto da venda, os quais terão a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843 do CPC). 4)- Nos termos dos artigos 250 e seguintes das Normas da Corregedoria deste Tribunal, caberá ao leiloeiro: A) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico do leiloeiro; B) a cientificação do executado (por carta com aviso de recebimento, caso não possua patrono ou caso seja representada por defensor público) e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, juntando posteriormente aos autos. A intimação deverá se dar por carta com aviso de recebimento ou telegrama, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5)- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil, inclusive que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B)o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, excetuando-se, também, os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Não se faz necessária a remessa da minuta do edital para conferência deste Juízo. O auto de arrematação somente será assinado após realizado o depósito em juízo do valor do lance, o qual deverá ocorrer em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. (art. 269 das NSCGJ). Caso reste negativo o leilão, nos termos do art. 878 do CPC, intime-se por ato ordinatório a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá pleitear a adjudicação do bem. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70497283-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/11/2025 19:03 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se a manifestação determinada (fls. 629). Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Aguarde-se a manifestação determinada (fls. 629). Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Ao exequente para indicação de leiloeiro, nos termos do despacho de fl. 624. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para indicação de leiloeiro, nos termos do despacho de fl. 624. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se o processo está em termos para designação de leilão, ficando determinado que se realize alienação eletrônica (Provimento 1625/09 do C.S.M.). Deverá ser verificado 1) se a penhora foi devidamente averbada no órgão próprio (Renajud ou C.R.I.) e caso não tenha sido, certifique-se o motivo; 2) se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da penhora, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma; 3) se o bem penhorado foi avaliado, e se o executado (e eventuais co-proprietários, terceiros interessados) foi intimado da avaliação, e se decorreu prazo para eventual impugnação em relação a mesma. Em caso negativo, intime-se o exeqüente a providenciar a necessária regularização, em cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Em caso positivo, intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, caso queira, indique leiloeiro de sua preferência, entre as empresas habilitadas junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, ou expressamente abstenha-se de indicar, para que o Juízo nomeie responsável. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo para impugnação, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo para impugnação, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2025/003746-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2025 Local: Oficial de justiça - André Luiz de Oliveira |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir Mandado |
| 06/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70356428-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/08/2024 18:45 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. Observo haver petição/documentos 'sigilosos' nos autos, com protocolo antigo (2019). Para fins de regularização, determino à Serventia que libere-os e aloque-os nos autos pela ordem cronológica. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita providencie a parte autora a apresentação das duas últimas declarações de I.R.P.J., o último balanço patrimonial anual e documentos que comprovem que está em estado de falência ou insolvência (por ex., balancetes fiscais, dos últimos três meses), declarando, inclusive, qual o rendimento mensal do condominio, e também se possui bens, imóveis e automóveis, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Outros tipos de documentos servirão para complementar a análise, mas desde que acompanhados dos documentos acima mencionados, caso contrário, serão desconsiderados. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei, ficando desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo e sob pena de preclusão. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo haver petição/documentos 'sigilosos' nos autos, com protocolo antigo (2019). Para fins de regularização, determino à Serventia que libere-os e aloque-os nos autos pela ordem cronológica. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita providencie a parte autora a apresentação das duas últimas declarações de I.R.P.J., o último balanço patrimonial anual e documentos que comprovem que está em estado de falência ou insolvência (por ex., balancetes fiscais, dos últimos três meses), declarando, inclusive, qual o rendimento mensal do condominio, e também se possui bens, imóveis e automóveis, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. Outros tipos de documentos servirão para complementar a análise, mas desde que acompanhados dos documentos acima mencionados, caso contrário, serão desconsiderados. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei, ficando desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo e sob pena de preclusão. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Decurso de Prazo
1CV - Certidão - remessa para conclusão |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70512917-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 18:02 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: desconhecido. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, informando novo endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: desconhecido. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, informando novo endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. |
| 20/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA596904613TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Lucia Mosma Guirelli |
| 05/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato carta (adicionar modelo) |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70126084-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 17:00 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação e documentos juntados aos autos pela CEF Caixa Econômica Federal para, querendo, procederem conforme disposto no art. 436, incisos I a IV e parágrafo único, c/c os arts. 10 e 437, §1°, todos do CPC, no prazo legal. Ciência ao exequente do AR de fls. 423 devolvido com as anotações Não procurado e Ausente e para requerer o que de direito, no prazo legal. Ciência ao executado da manifestação de fls. 401/403 e para requerer o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Amanda Priscila Poltronieri da Silva (OAB 375175/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação e documentos juntados aos autos pela CEF Caixa Econômica Federal para, querendo, procederem conforme disposto no art. 436, incisos I a IV e parágrafo único, c/c os arts. 10 e 437, §1°, todos do CPC, no prazo legal. Ciência ao exequente do AR de fls. 423 devolvido com as anotações Não procurado e Ausente e para requerer o que de direito, no prazo legal. Ciência ao executado da manifestação de fls. 401/403 e para requerer o que de direito, no prazo legal. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CADASTRO PARTES E REPRESENTANTES EFETUADO |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70392496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:36 |
| 13/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA473711183TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Lucia Mosma Guirelli |
| 09/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70324636-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2022 16:12 |
| 08/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO.CARTA.INTIMAÇÃO.SOBRE.PENHORA.BACEN |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70109922-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 16:52 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Exequente: Ciência dos endereços obtidos pela pesquisa através do Sisbajud, conforme extrato(s) que segue(m). Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP) |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência dos endereços obtidos pela pesquisa através do Sisbajud, conforme extrato(s) que segue(m). |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70076386-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 10:27 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: 1. Fls. 388/389: Diante do recolhimento das custas (fls. 394/395), proceda-se à pesquisa do endereço da coproprietária do imóvel, Ana Lúcia Mosma Guirelli, conforme item III da decisão de fls. 384/385. 2. Cumpra a exequente o item IV da decisão de fls. 384/385, comprovando nos autos o protocolo daquela decisão-ofício junto à Caixa Econômica Federal. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da notícia de que o veículo foi vendido em meados de fevereiro de 2020 sendo devidamente transferido pelo comprador, conforme fls. 397. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 388/389: Diante do recolhimento das custas (fls. 394/395), proceda-se à pesquisa do endereço da coproprietária do imóvel, Ana Lúcia Mosma Guirelli, conforme item III da decisão de fls. 384/385. 2. Cumpra a exequente o item IV da decisão de fls. 384/385, comprovando nos autos o protocolo daquela decisão-ofício junto à Caixa Econômica Federal. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da notícia de que o veículo foi vendido em meados de fevereiro de 2020 sendo devidamente transferido pelo comprador, conforme fls. 397. Int. |
| 15/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARCIO FERRAZ NUNES para o Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Cessação do auxílio.. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70400081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 13:45 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70395388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 14:24 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 382/383: I) Os mandados de levantamento para as partes já foram expedidos, conforme certificados à fl. 372. II) Manifeste-se o executado sobre o laudo avaliatório de fl. 311/345 (art. 10 CPC). III) para a consulta do endereço da coproprietária do imóvel, ANA LÚCIA MOSMA GUIRELLI, deverá o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Com os endereços, intime-se a coproprietária sobre a penhora e sobre o laudo de fl. 311/345, fornecendo-lhe senha para consulta dos autos. IV) intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora hipotecária do imóvel descrito Na matrícula 61.238 (2º CRIA )acerca da penhora havida e da avaliação trazida, no valor de R$128.300,00, servindo esta decisão como ofício a ser endereçada ao endereço indicado. V) Defiro a penhora do veículo Reanult Duster, 2.0, ano/modelo 2013/2014, placa FME3432, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 382/383: I) Os mandados de levantamento para as partes já foram expedidos, conforme certificados à fl. 372. II) Manifeste-se o executado sobre o laudo avaliatório de fl. 311/345 (art. 10 CPC). III) para a consulta do endereço da coproprietária do imóvel, ANA LÚCIA MOSMA GUIRELLI, deverá o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Com os endereços, intime-se a coproprietária sobre a penhora e sobre o laudo de fl. 311/345, fornecendo-lhe senha para consulta dos autos. IV) intime-se a Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora hipotecária do imóvel descrito Na matrícula 61.238 (2º CRIA )acerca da penhora havida e da avaliação trazida, no valor de R$128.300,00, servindo esta decisão como ofício a ser endereçada ao endereço indicado. V) Defiro a penhora do veículo Reanult Duster, 2.0, ano/modelo 2013/2014, placa FME3432, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70260601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 15:59 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 3115/3120 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Exequente: Ciência de que foi efetuada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) via Arisp, conforme certidão(ões) que segue(m). Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 02/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência de que foi efetuada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) via Arisp, conforme certidão(ões) que segue(m). |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2681/2689 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Exequente: Ciência de que, nesta data, foi solicitada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) através do sistema Arisp, gerando o protocolo nº PH000371243, conforme extrato que segue, devendo o procurador do exequente aguardar o boleto a ser enviado via Arisp para seu e-mail cadastrado no sistema junto aos autos, para pagamento das custas e conclusão da averbação. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Ciência de que, nesta data, foi solicitada a averbação da penhora do(s) imóvel(is) através do sistema Arisp, gerando o protocolo nº PH000371243, conforme extrato que segue, devendo o procurador do exequente aguardar o boleto a ser enviado via Arisp para seu e-mail cadastrado no sistema junto aos autos, para pagamento das custas e conclusão da averbação. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO-MLE |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70104375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 13:52 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70101645-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 09:16 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2399/2422 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Exequente: Para a averbação da penhora na matrícula do imóvel, a ser feita via sistema Arisp, é necessário que informe o e-mail do advogado que receberá o boleto do cartório de imóveis para pagamento das custas da averbação. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Para a averbação da penhora na matrícula do imóvel, a ser feita via sistema Arisp, é necessário que informe o e-mail do advogado que receberá o boleto do cartório de imóveis para pagamento das custas da averbação. |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70041019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 19:06 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3888/3948 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os declaratórios para corrigir o erro material havido na decisão de fls. 348, no sentido de que o levantamento de 90% do valor penhorado deve ser feito pelo executado, e o restante (10%), pelo exequente. No mais, tratando-se de dívida condominial, "propter rem", portanto, ainda que o imóvel cuja penhora se pretende esteja alienado, responde o bem pelo pagamento de tais débitos, razão pela qual defiro a penhora dele (fls. 354/355), nomeando-se depositário o próprio executado. Providencie-se o necessário registro, via ARISP, intimando-se o executado da penhora. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 25/01/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho os declaratórios para corrigir o erro material havido na decisão de fls. 348, no sentido de que o levantamento de 90% do valor penhorado deve ser feito pelo executado, e o restante (10%), pelo exequente. No mais, tratando-se de dívida condominial, "propter rem", portanto, ainda que o imóvel cuja penhora se pretende esteja alienado, responde o bem pelo pagamento de tais débitos, razão pela qual defiro a penhora dele (fls. 354/355), nomeando-se depositário o próprio executado. Providencie-se o necessário registro, via ARISP, intimando-se o executado da penhora. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70321692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 15:02 |
| 10/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.20.70319131-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2020 10:49 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2119/2125 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do v. Acórdão, providencie o necessário ao levantamento, ao exequente, de 90% dos valores penhorados, e do valor restante pela exequente. À análise do pedido de penhora do bem imóvel oferecido, deverá o exequente trazer aos autos certidão de matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do v. Acórdão, providencie o necessário ao levantamento, ao exequente, de 90% dos valores penhorados, e do valor restante pela exequente. À análise do pedido de penhora do bem imóvel oferecido, deverá o exequente trazer aos autos certidão de matrícula atualizada. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70227209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 13:56 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 2345/2350 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes em prosseguimento. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em prosseguimento. |
| 30/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2763/2767 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Aguarde-se a decisão no recurso, que recebeu o efeito suspensivo. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Aguarde-se a decisão no recurso, que recebeu o efeito suspensivo. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70039617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:56 |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70037273-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/02/2020 14:41 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 3041/3048 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de penhora "on line" sobre valor que, segundo o executado, é proveniente do seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Tal impenhorabilidade legal, no entendimento do juízo, no entanto, somente abrange o direito à percepção do salário, proibindo a determinação, por exemplo, de desconto em folha de pagamento ou determinação de depósito judicial do salário por parte do empregador, mas não o dinheiro dele proveniente, após sua regular percepção. Ademais, a norma que estabelece impenhorabilidade é excepcional e limitadora do direito do exequente, que pode se ver ressarcido pelo patrimônio o devedor, como regra. Assim, deve, invariavelmente, ser interpretada restritivamente. A interpretação extensiva das hipóteses legais de impenhorabilidade conduziria o judiciário ao assoberbamento, com execuções que não terminariam, como inúmeras penhoras formalizadas e depois desfeitas, perpetuando-se o inadimplemento das obrigações e até mesmo o estimulando. Após a percepção do salário, com o depósito em conta corrente, o dinheiro passa a fazer parte do patrimônio do devedor, sendo, assim, perfeitamente válida a penhora sobre ele. Assim tem entendido a jurisprudência: "Penhora bloqueio "on line" conta salário Possibilidade - Hipótese em que a medida deve ser feita com o fim de se garantir a satisfação do crédito Inexistência de qualquer óbice legal a impedir a penhora Ademais, importância que após o depósito perde a natureza salarial Constrição mantida Recurso improvido" (Agravo de instrumento 7.366.672-1, 19.08.2009, TJ-SP), "Execução de Título Extrajudicial Penhora "on line" Possibilidade Após depósito em conta corrente, o salário passa a integrar o patrimônio do devedor, sendo, desta feita, penhorável Aplicação do princípio da menor onerosidade Decisão reformada Recurso parcialmente provido" (TJSP - Agravo de instrumento 7.380.290-9, Rel. Mario de Oliveira, j. 29.04.2009). Na doutrina, ostentando argumento no mesmo sentido os professores Ernane Fidélis dos Santos e José da Silva Pacheco, respectivamente: "Assim, a impenhorabilidade só se verifica quando vencimento, soldo ou salário estiverem ainda em poder da fonte pagadora. Muito comum é o pagamento de salários, soldos e vencimentos por via bancária. A partir do depósito, a importância perde tal característica, transformando-se em simples numerário, e, em conseqüência, penhorável" (Curso de Processo Civil, vol. 3, São Paulo, Saraiva, 1987, pp. 143-144). "A impenhorabilidade não abrange o produto indireto do trabalho. Assim, se o salário, o vencimento já recebido é depositado em banco, ou investido em outra atividade empresarial ou financeira, nada há que impeça a penhora" (Tratado das Execuções, página 464). Dessa forma, mantenho a constrição. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 03/02/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de penhora "on line" sobre valor que, segundo o executado, é proveniente do seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Tal impenhorabilidade legal, no entendimento do juízo, no entanto, somente abrange o direito à percepção do salário, proibindo a determinação, por exemplo, de desconto em folha de pagamento ou determinação de depósito judicial do salário por parte do empregador, mas não o dinheiro dele proveniente, após sua regular percepção. Ademais, a norma que estabelece impenhorabilidade é excepcional e limitadora do direito do exequente, que pode se ver ressarcido pelo patrimônio o devedor, como regra. Assim, deve, invariavelmente, ser interpretada restritivamente. A interpretação extensiva das hipóteses legais de impenhorabilidade conduziria o judiciário ao assoberbamento, com execuções que não terminariam, como inúmeras penhoras formalizadas e depois desfeitas, perpetuando-se o inadimplemento das obrigações e até mesmo o estimulando. Após a percepção do salário, com o depósito em conta corrente, o dinheiro passa a fazer parte do patrimônio do devedor, sendo, assim, perfeitamente válida a penhora sobre ele. Assim tem entendido a jurisprudência: "Penhora bloqueio "on line" conta salário Possibilidade - Hipótese em que a medida deve ser feita com o fim de se garantir a satisfação do crédito Inexistência de qualquer óbice legal a impedir a penhora Ademais, importância que após o depósito perde a natureza salarial Constrição mantida Recurso improvido" (Agravo de instrumento 7.366.672-1, 19.08.2009, TJ-SP), "Execução de Título Extrajudicial Penhora "on line" Possibilidade Após depósito em conta corrente, o salário passa a integrar o patrimônio do devedor, sendo, desta feita, penhorável Aplicação do princípio da menor onerosidade Decisão reformada Recurso parcialmente provido" (TJSP - Agravo de instrumento 7.380.290-9, Rel. Mario de Oliveira, j. 29.04.2009). Na doutrina, ostentando argumento no mesmo sentido os professores Ernane Fidélis dos Santos e José da Silva Pacheco, respectivamente: "Assim, a impenhorabilidade só se verifica quando vencimento, soldo ou salário estiverem ainda em poder da fonte pagadora. Muito comum é o pagamento de salários, soldos e vencimentos por via bancária. A partir do depósito, a importância perde tal característica, transformando-se em simples numerário, e, em conseqüência, penhorável" (Curso de Processo Civil, vol. 3, São Paulo, Saraiva, 1987, pp. 143-144). "A impenhorabilidade não abrange o produto indireto do trabalho. Assim, se o salário, o vencimento já recebido é depositado em banco, ou investido em outra atividade empresarial ou financeira, nada há que impeça a penhora" (Tratado das Execuções, página 464). Dessa forma, mantenho a constrição. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70403344-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 05/11/2019 10:12 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2783/2801 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2783/2801 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das respostas das pesquisas, conforme segue: Infojud: segue extrato com a declaração obtida, e considerando o Provimento CSM Nº 2.473/2018 e Provimento CG nº 21/2018, é juntada a estes autos como documento sigiloso. Renajud: seguem extratos com as informações obtidas sobre 03 (três) veículos, incluindo sobre restrições já existentes (alienação fiduciária, baixado, restrição administrativa, veículo roubado). Bacenjud: ciência ao exequente do resultado do Bacenjud, no qual foi efetuado o bloqueio de R$ 2.113,05 pelas instituições financeiras nas contas bancárias do(s) executado(s). De acordo com o entendimento deste magistrado, determinei em seguida a transferência do valor bloqueado para conta judicial, a qual foi efetivada, conforme comprovante que segue. Intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente no caso de não haver constituído procurador, para apresentar manifestação sobre o bloqueio. Int. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Deferido o bloqueio de valores pelo Bacenjud, conforme protocolo que segue, bem como as pesquisas via Infojud e Renajud. Aguarde-se a resposta. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 30/10/2019 |
Documento Juntado
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| 30/10/2019 |
Documento Juntado
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| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente das respostas das pesquisas, conforme segue: Infojud: segue extrato com a declaração obtida, e considerando o Provimento CSM Nº 2.473/2018 e Provimento CG nº 21/2018, é juntada a estes autos como documento sigiloso. Renajud: seguem extratos com as informações obtidas sobre 03 (três) veículos, incluindo sobre restrições já existentes (alienação fiduciária, baixado, restrição administrativa, veículo roubado). Bacenjud: ciência ao exequente do resultado do Bacenjud, no qual foi efetuado o bloqueio de R$ 2.113,05 pelas instituições financeiras nas contas bancárias do(s) executado(s). De acordo com o entendimento deste magistrado, determinei em seguida a transferência do valor bloqueado para conta judicial, a qual foi efetivada, conforme comprovante que segue. Intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente no caso de não haver constituído procurador, para apresentar manifestação sobre o bloqueio. Int. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70393723-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 29/10/2019 14:12 |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Documento Juntado
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| 25/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Deferido o bloqueio de valores pelo Bacenjud, conforme protocolo que segue, bem como as pesquisas via Infojud e Renajud. Aguarde-se a resposta. Intime-se. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70232202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 10:48 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2851/2864 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 2758/2766 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, encaminhando-se à Câmara competente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, encaminhando-se à Câmara competente. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70249787-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/08/2018 13:23 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2589/2599 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação nos termos do artigo 1012 do CPC. À parte contrária para apresentação de contrarrazões. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação nos termos do artigo 1012 do CPC. À parte contrária para apresentação de contrarrazões. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70178553-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2018 09:33 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2716/2723 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada.Intime-se.Sorocaba, 04 de junho de 2018. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada.Intime-se.Sorocaba, 04 de junho de 2018. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.18.70083024-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2018 10:56 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2143/2151 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, baseado, portanto, em título judicial regularmente constituído, e não ação de execução de título extrajudicial, de sorte que os argumentos colocados na impugnação deveriam ter sido lançados em fase de conhecimento, na contestação que o requerido, naquela oportunidade, deixo de apresentar.Transitada em julgado a sentença proferida com base na documentação oferecida nos autos, constituiu-se a coisa julgada material que impede a rediscussão da legitimidade do requerido para a cobrança.E mesmo que assim não fosse, o documento apresentado pelo próprio requerido ás fls. 128/129 (certidão de matrícula do imóvel) demonstra que o requerido ainda é condômino do bem, que está registrado em nome dele e de sua ex-cônjuge, de sorte que sua legitimidade para a cobrança resta, portanto, confirmada.Deixo de conhecer, pois, da impugnação, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, baseado, portanto, em título judicial regularmente constituído, e não ação de execução de título extrajudicial, de sorte que os argumentos colocados na impugnação deveriam ter sido lançados em fase de conhecimento, na contestação que o requerido, naquela oportunidade, deixo de apresentar.Transitada em julgado a sentença proferida com base na documentação oferecida nos autos, constituiu-se a coisa julgada material que impede a rediscussão da legitimidade do requerido para a cobrança.E mesmo que assim não fosse, o documento apresentado pelo próprio requerido ás fls. 128/129 (certidão de matrícula do imóvel) demonstra que o requerido ainda é condômino do bem, que está registrado em nome dele e de sua ex-cônjuge, de sorte que sua legitimidade para a cobrança resta, portanto, confirmada.Deixo de conhecer, pois, da impugnação, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70343030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 16:58 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 2668/2678 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP), Lincoln Jaymes Lotsch (OAB 276318/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70240653-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/08/2017 16:12 |
| 21/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2596/2610 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Cite-se para pagamento da quantia informada na petição inicial no prazo de 15 dias sob pena de multa de dez por cento bem como honorários na mesma porcentagem, nos termos do artigo 523 "caput" e parágrafo 1º do CPC. Advogados(s): Daniel Finessi (OAB 193340/SP), Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB 225977/SP) |
| 31/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se para pagamento da quantia informada na petição inicial no prazo de 15 dias sob pena de multa de dez por cento bem como honorários na mesma porcentagem, nos termos do artigo 523 "caput" e parágrafo 1º do CPC. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0045856-15.2009.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 19/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 16/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/11/2019 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/12/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/02/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |