Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
Exectdo |
Vam Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Tarciano Rodrigues Pereira de Souza |
Gestora |
Hasta VIP Leilões Judiciais
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70430062-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2025 17:54 |
25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70370266-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 14:27 |
05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 581/585, anexo às fls. 586/595 (com data de início em 1º leilão aos 03/10/2025, às 16h00 e término em 08/10/2025, às 16h00, bem como em 2º leilão aos 08/10/2025, às 16h01 e término aos 29/10/2025, às 16h00), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJE, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
04/08/2025 |
Edital Juntado
|
30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70430062-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2025 17:54 |
25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70370266-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 14:27 |
05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 581/585, anexo às fls. 586/595 (com data de início em 1º leilão aos 03/10/2025, às 16h00 e término em 08/10/2025, às 16h00, bem como em 2º leilão aos 08/10/2025, às 16h01 e término aos 29/10/2025, às 16h00), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJE, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
04/08/2025 |
Edital Juntado
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04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas eletrônicas juntado pela gestora dos leilões às fls. 581/585, anexo às fls. 586/595 (com data de início em 1º leilão aos 03/10/2025, às 16h00 e término em 08/10/2025, às 16h00, bem como em 2º leilão aos 08/10/2025, às 16h01 e término aos 29/10/2025, às 16h00), que segue adiante assinado eletronicamente.2. Considerando-se que a gestora dos leilões tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE quanto aos termos desta decisão, e para adoção das providências de sua alçada.3. Via DJE, ciência às partes e interessados para se inteirarem dos termos da minuta do edital constante destes autos.4. Comprove a gestora, oportunamente, as intimações necessárias.5. No mais, aguarde-se a realização da hasta eletrônica.Intimem-se. |
04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70330971-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2025 17:13 |
23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. Deixo de homologar o edital apresentado, em virtude do transcurso da data nele indicada. Cumpra o leiloeiro a decisão de fls. 558, com a ressalva de que a comunicação do peticionamento nos autos deverá ser realizada ao e-mail gabafanton@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de homologar o edital apresentado, em virtude do transcurso da data nele indicada. Cumpra o leiloeiro a decisão de fls. 558, com a ressalva de que a comunicação do peticionamento nos autos deverá ser realizada ao e-mail gabafanton@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70133267-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 11:17 |
25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/545: Indefiro o postulado pelo leiloeiro nomeado, quanto à dispensa de publicação de edital em jornal de ampla circulação local. Considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro às fls. 546/550, deixo de homologar o edital apresentado. Ciência ao leiloeiro, via DJE, a fim de que designe novas datas para realização das Hastas, sugerindo-se prazo de 60 dias de antecedência para comunicação. Saliente-se que deverá o leiloeiro realizar o peticionamento nos autos, e também, encaminhar comunicação ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj6a9sorocaba@tjsp.jus.br), devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542/545: Indefiro o postulado pelo leiloeiro nomeado, quanto à dispensa de publicação de edital em jornal de ampla circulação local. Considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro às fls. 546/550, deixo de homologar o edital apresentado. Ciência ao leiloeiro, via DJE, a fim de que designe novas datas para realização das Hastas, sugerindo-se prazo de 60 dias de antecedência para comunicação. Saliente-se que deverá o leiloeiro realizar o peticionamento nos autos, e também, encaminhar comunicação ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj6a9sorocaba@tjsp.jus.br), devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70054205-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2025 16:51 |
29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 474 - Diante do resultado negativo dos leilões realizados, defiro o postulado pela parte exequente, impondo-se a designação de nova hasta. 2. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado e será intimado via DJE. 3. Desse modo, fica o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian (gestor credenciado da Hasta Vip Leilões Eletrônicos), intimado a dar continuidade às atividades, apresentando o edital intimatório, em quinze dias, onde conste novas datas para a realização da 1ª e 2ª hasta, o qual, apôs validação da regularidade, pelo juízo, será assinado eletronicamente e liberado nos autos. 4. Fls. 475/513 - O exequente constituiu novo procurador nos autos. Observo que já atualizada a representação processual. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 474 - Diante do resultado negativo dos leilões realizados, defiro o postulado pela parte exequente, impondo-se a designação de nova hasta. 2. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado e será intimado via DJE. 3. Desse modo, fica o leiloeiro oficial Eduardo Jordão Boyadjian (gestor credenciado da Hasta Vip Leilões Eletrônicos), intimado a dar continuidade às atividades, apresentando o edital intimatório, em quinze dias, onde conste novas datas para a realização da 1ª e 2ª hasta, o qual, apôs validação da regularidade, pelo juízo, será assinado eletronicamente e liberado nos autos. 4. Fls. 475/513 - O exequente constituiu novo procurador nos autos. Observo que já atualizada a representação processual. Intimem-se. |
11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70481197-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 14:08 |
04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70275686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 18:54 |
21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/470: ciência às partes. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 469/470: ciência às partes. No prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, a ser certificado pela Serventia, presumir-se-á o momentâneo desinteresse da parte credora em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do decurso do prazo acima deferido, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. |
17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70417720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:34 |
03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70329504-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 12:44 |
25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Frustadas as hastas eletrônicas anteriores, às novas designações. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 435/439, acompanhado dos anexos que a seguem. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 29/08/2023 e término em 01/09/2023, ambos os dias 10h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 01/09/2023 e encerramento em 22/09/2023, ambos os dias às 10h00min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.hastavip.com.br. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos, uma vez que tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE e nos termos desta decisão (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, dispensável nas hastas eletrônicas, mas de mera intimação dos termos acima e da existência do edital nos autos, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo ao leiloeiro as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Segue adiante minuta do edital, assinada eletronicamente. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
21/07/2023 |
Documento Juntado
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21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Frustadas as hastas eletrônicas anteriores, às novas designações. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 435/439, acompanhado dos anexos que a seguem. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 29/08/2023 e término em 01/09/2023, ambos os dias 10h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 01/09/2023 e encerramento em 22/09/2023, ambos os dias às 10h00min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.hastavip.com.br. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos, uma vez que tem advogado constituído nos autos, suficiente sua intimação via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE e nos termos desta decisão (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, dispensável nas hastas eletrônicas, mas de mera intimação dos termos acima e da existência do edital nos autos, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo ao leiloeiro as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Segue adiante minuta do edital, assinada eletronicamente. Intimem-se. |
20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70307835-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2023 09:37 |
29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70272096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:40 |
29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 389/390: Noticiado pelo leiloeiro que restou negativo o segundo leilão realizado, pois não houve licitantes. 2. Fls. 394: Postulado pelo exequente a designação de novo leilão para alienação do bem penhorado. Defiro. Ciência à leiloeira, via DJE, a fim de que designe novas datas para realização das hastas. 3. Fls. 395/425: Postulado pelo exequente a habilitação de novo patrono, já anotado pela Serventia junto ao sistema informatizado. 4. Fls. 426/427: Postulado pelo leiloeiro a exclusão de patrono junto ao SAJ, já providenciado pela Serventia. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 389/390: Noticiado pelo leiloeiro que restou negativo o segundo leilão realizado, pois não houve licitantes. 2. Fls. 394: Postulado pelo exequente a designação de novo leilão para alienação do bem penhorado. Defiro. Ciência à leiloeira, via DJE, a fim de que designe novas datas para realização das hastas. 3. Fls. 395/425: Postulado pelo exequente a habilitação de novo patrono, já anotado pela Serventia junto ao sistema informatizado. 4. Fls. 426/427: Postulado pelo leiloeiro a exclusão de patrono junto ao SAJ, já providenciado pela Serventia. Intime-se. |
18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70200460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:12 |
27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70071531-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 12:33 |
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70497651-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 21:50 |
08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70463870-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 08:26 |
18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pela leiloeira. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pela leiloeira. |
11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70425000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:04 |
01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70363718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 12:10 |
01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70363711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 12:05 |
23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 353/357, acompanhado do anexo de fls. 358/362, que ora assino, e determino seja uma via afixada no átrio do Fórum. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 06 de setembro de 2022, às 11h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 09 de setembro de 2022, às 11h00min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.hastavip.com.br. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos, observando-se que já comprovada a publicação eletrônica. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
19/08/2022 |
Documento Juntado
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19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 353/357, acompanhado do anexo de fls. 358/362, que ora assino, e determino seja uma via afixada no átrio do Fórum. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas praças: a 1ª com início em 06 de setembro de 2022, às 11h00min, e, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á com a 2ª praça sem interrupção, com início em 09 de setembro de 2022, às 11h00min, quando o valor mínimo para venda corresponderá a 50% do valor de avaliação, atualizado até a respectiva data pela Tabela Prática do TJSP, a se realizar pelo portal www.hastavip.com.br. Comunique-se o leiloeiro pelos meios eletrônicos, observando-se que já comprovada a publicação eletrônica. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), intimando-se pessoalmente aqueles que porventura não estejam representados nos autos por advogado, cabendo à parte exequente antecipar tempestivamente tais despesas, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intimem-se. |
02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70311921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 18:34 |
18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 329/330 e 331/332 - Diante do resultado negativo dos leilões realizados, defiro o postulado pela parte exequente, às fls. 335, impondo-se a designação de nova hasta. 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. 3) Fls. 337/343: Em cumprimento à determinação exarada nos autos dos Embargos à Execução nº 1004064-49.2018.8.26.0602, colacionados a estes autos cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, lá prolatados. Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 329/330 e 331/332 - Diante do resultado negativo dos leilões realizados, defiro o postulado pela parte exequente, às fls. 335, impondo-se a designação de nova hasta. 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio leiloeiro oficialEDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), matriculado na JUCESP sob o nº 464, devidamente homologado e cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. 2.3) Observe-se que, para os fins previstos no artigo 130, e parágrafo único, do CTN (consequências do artigo 1.499, VI, do Código Civil tem-se por aquisição originária a arrematação e a adjudicação judicial), deverá ser intimada dos leilões a Prefeitura Municipal (IPTU) do local onde situado(s) o(s) imóvel(is), ou, se rural (ITR), a União, que, se pretender, poderá intervir na defesa de seus direitos de sub-rogação, sob pena de preclusão. 3) Fls. 337/343: Em cumprimento à determinação exarada nos autos dos Embargos à Execução nº 1004064-49.2018.8.26.0602, colacionados a estes autos cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, lá prolatados. Ciência às partes. Intimem-se. |
04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2022 |
Documento Juntado
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08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70362845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 21:16 |
20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 2782/2788 |
19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/332: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 331/332: Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70247740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 15:07 |
09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70217840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 10:31 |
13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70181367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 17:55 |
11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70175970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 12:05 |
14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2818/2825 |
30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: frustrada a realização da hasta anterior, impondo-se a redesignação. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 295/297, que ora assino eletronicamente e libero nos autos. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas hastas, nos termos do edital ora assinado. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
29/03/2021 |
Documento Juntado
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29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/294: frustrada a realização da hasta anterior, impondo-se a redesignação. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 295/297, que ora assino eletronicamente e libero nos autos. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas hastas, nos termos do edital ora assinado. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. |
26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70113090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:13 |
21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2989/2995 |
16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: informa a gestora dos leilões ter se equivocado com a data de término do 2º leilão, pois é feriado (02/04/2021), junta errata fls. 289, para que o encerramento do 2º Leilão passe a constar como sendo o dia 09/04/2021. Dou por regular a minuta de errata de fls. 289, do edital intimatório das hastas de fls. 270/272, que ora assino eletronicamente e libero nos autos adiante. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da errata de minuta do edital que segue adiante, via DJE, já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
15/02/2021 |
Documento Juntado
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15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 288: informa a gestora dos leilões ter se equivocado com a data de término do 2º leilão, pois é feriado (02/04/2021), junta errata fls. 289, para que o encerramento do 2º Leilão passe a constar como sendo o dia 09/04/2021. Dou por regular a minuta de errata de fls. 289, do edital intimatório das hastas de fls. 270/272, que ora assino eletronicamente e libero nos autos adiante. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da errata de minuta do edital que segue adiante, via DJE, já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. |
15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70048519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 09:52 |
10/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004064-49.2018.8.26.0602 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70040562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 17:14 |
28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70022342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 17:23 |
22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4768/4776 |
12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 265/267, que ora assino eletronicamente e libero nos autos. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas hastas, nos termos do edital ora assinado. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP) |
11/01/2021 |
Documento Juntado
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11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório das hastas de fls. 265/267, que ora assino eletronicamente e libero nos autos. Em suma, o leilão realizar-se-á em duas hastas, nos termos do edital ora assinado. O gestor dos leilões está representado nos autos por advogado, e será intimado via DJE. Ciência às partes e interessados quanto aos termos da minuta do edital, via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), já expresso pela gestora que se incumbirá das intimações necessárias, sob pena de nulidade das hastas. No mais, aguarde-se a realização das hastas eletrônicas. Intime-se. |
08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70457839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 13:55 |
24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 3279/3286 |
01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 217/218. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 217/218. Int. |
30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2841/2849 |
15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/258: nos mesmos moldes de fls. 228, item "4", suspendo o início da alienação judicial pelo prazo de mais 30 dias, e assim perdurará até o restabelecimento das atividades presenciais do Judiciário. Após o restabelecimento, intime-se o leiloeiro para indicação de datas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 253/258: nos mesmos moldes de fls. 228, item "4", suspendo o início da alienação judicial pelo prazo de mais 30 dias, e assim perdurará até o restabelecimento das atividades presenciais do Judiciário. Após o restabelecimento, intime-se o leiloeiro para indicação de datas. Int. |
14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70232798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 09:37 |
19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70198366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 17:57 |
15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 2504/2514 |
10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 221/222: ciência às partes. 2. Fls. 223: anote-se. 3. Fls. 226/227: Em que pese o art. 892 do CPC determine que, arrematado o bem, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lanço de forma imediata, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, ante os argumentos trazidos pela leiloeira Hasta Vip, defiro a dilação do prazo de 3 horas para 24 horas, contados do término do leilão. Ciência à leiloeira via DJE, uma que estaria a peticionar nos autos por intermédio de advogado, já cadastrado junto ao SAJ para o direcionamento das publicações. Sem prejuízo, deverá a leiloeira regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovante de recolhimento da respectiva taxa de mandato judicial, sob pena de se ter por irregular sua representação processual. 4. Em que pese se trate de autos digitais, suspendo o início da alienação judicial, pelo prazo inicial de 30 dias, e assim perdurará até o restabelecimento das atividades presenciais do Judiciário. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
09/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 221/222: ciência às partes. 2. Fls. 223: anote-se. 3. Fls. 226/227: Em que pese o art. 892 do CPC determine que, arrematado o bem, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lanço de forma imediata, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, ante os argumentos trazidos pela leiloeira Hasta Vip, defiro a dilação do prazo de 3 horas para 24 horas, contados do término do leilão. Ciência à leiloeira via DJE, uma que estaria a peticionar nos autos por intermédio de advogado, já cadastrado junto ao SAJ para o direcionamento das publicações. Sem prejuízo, deverá a leiloeira regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovante de recolhimento da respectiva taxa de mandato judicial, sob pena de se ter por irregular sua representação processual. 4. Em que pese se trate de autos digitais, suspendo o início da alienação judicial, pelo prazo inicial de 30 dias, e assim perdurará até o restabelecimento das atividades presenciais do Judiciário. Int. |
02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70085275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 18:19 |
20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70057652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 10:46 |
11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70044414-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:34 |
11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 2525/2547 |
10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da negatividade dos leilões realizados e do pedido para designação de novas praças, defiro o postulado pela parte exequente. 2) Para a realização das novas hastas do veículo penhorado nos autos, nomeio HASTA VIP LEILÕES ELETRÔNICOS, CNPJ 322.869.540/0001-07 devidamente homologada e cadastrada junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br , devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. Intimem-se. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
07/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da negatividade dos leilões realizados e do pedido para designação de novas praças, defiro o postulado pela parte exequente. 2) Para a realização das novas hastas do veículo penhorado nos autos, nomeio HASTA VIP LEILÕES ELETRÔNICOS, CNPJ 322.869.540/0001-07 devidamente homologada e cadastrada junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça dos Omaguás, 98, Pinheiros, São Paulo/SP, telefones: (11) 30935251 e 30935252, e-mail: contato@hastavip.com.br e rafael@hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.hastavip.com.br , devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 2.1) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 2.2) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015, cabendo à parte exequente a juntada de cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria. Intimem-se. |
06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70426437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 09:00 |
18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3119/3138 |
14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, diga o banco exequente sobre os autos de leilão negativos (primeira e segunda praça) de fls. 211 e 213, postulando o que de direito e imprimindo regular andamento à execução. Int. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
13/11/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 dias, diga o banco exequente sobre os autos de leilão negativos (primeira e segunda praça) de fls. 211 e 213, postulando o que de direito e imprimindo regular andamento à execução. Int. |
13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70383362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 08:51 |
30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70351512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:07 |
10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70323793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 16:56 |
08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70280236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:55 |
07/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2700/2716 |
05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório e de 1ª e 2ª PRAÇA do bem móvel de fls. 179 - veículo Corsa Milenium, que ora assino e determino seja uma via afixada no átrio do Fórum, tal qual a minuta do edital das hastas. Comunique-se o leiloeiro, pelos meios eletrônicos para as publicações. Ciência às partes quanto aos termos da minuta do edital (fls. 188/189), via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), frisando-se que a ciência aos executados/interessados será feita pelo leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Dou por regular a minuta do edital intimatório e de 1ª e 2ª PRAÇA do bem móvel de fls. 179 - veículo Corsa Milenium, que ora assino e determino seja uma via afixada no átrio do Fórum, tal qual a minuta do edital das hastas. Comunique-se o leiloeiro, pelos meios eletrônicos para as publicações. Ciência às partes quanto aos termos da minuta do edital (fls. 188/189), via DJE (não se trata de publicação do edital no campo específico do DJE, mas de mera intimação dos termos do edital, no DJE, no caderno em que se realizam as publicações processuais ordinárias aos advogados), frisando-se que a ciência aos executados/interessados será feita pelo leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70271009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 17:41 |
01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2761/2779 |
05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio ZUKERMAN LEILÕES, representada pelos leiloeiros Mauro Zukerman, Fabio Zukerman e Dora Plat, devidamente homologada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório à Avenida Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis-SP, telefones: Pabx (11) 2184-0900 e Fax (11) 2184-0909, e-mail: contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.zukerman.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 3) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, considerando-se que nestes autos foram várias as sucessivas e frustradas hastas, excepcionalmente, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 4) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015. Intime-se. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
04/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), procede-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2) Para a realização da(s) hasta(s), nomeio ZUKERMAN LEILÕES, representada pelos leiloeiros Mauro Zukerman, Fabio Zukerman e Dora Plat, devidamente homologada junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório à Avenida Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis-SP, telefones: Pabx (11) 2184-0900 e Fax (11) 2184-0909, e-mail: contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.zukerman.com.br, devendo a intimação do Gestor credenciado ser realizada via e-mail. A comissão devida ao Gestor fica, desde já, arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009). 3) Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (I) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (III) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, considerando-se que nestes autos foram várias as sucessivas e frustradas hastas, excepcionalmente, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (VII) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (IX) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (X) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (XI) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XII) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (XIII) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto. 4) Expedido o edital, cientifique-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015. Intime-se. |
10/04/2019 |
Documento Juntado
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11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2019 |
Mandado Juntado
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11/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70036486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 20:14 |
29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5986/6002 |
23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Fls. 168/171: Manifeste-se o Banco/exequente. Int. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
22/01/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 168/171: Manifeste-se o Banco/exequente. Int. |
21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70367632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 18:42 |
31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70270869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 15:55 |
23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2736/2751 |
22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Fls. 158: - Defiro o bloqueio para transferência do veículo. Providencie a Serventia. - Defiro a penhora do veículo indicado e nomeio a parte executada como depositária. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada pessoalmente da penhora e para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, intimando-se a parte executada da penhora e avaliação. Em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Efetivada a medida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
21/08/2018 |
Decisão
Fls. 158: - Defiro o bloqueio para transferência do veículo. Providencie a Serventia. - Defiro a penhora do veículo indicado e nomeio a parte executada como depositária. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada pessoalmente da penhora e para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, intimando-se a parte executada da penhora e avaliação. Em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Efetivada a medida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 dias. Intime-se. |
14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/08/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006836-19.2017.8.26.0602 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Arrendamento Mercantil |
14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL |
14/08/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME R DESPACHO DE PAG. 161 DOS AUTOS 1023646-69.2017 |
13/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 2419-2431 |
10/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme determinação retro transladei sua cópia nos embargos à execução nº 1004064-49.2018. |
10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2018 Teor do ato: Vistos. Face ao constante a fls. 159/160, determino sejam estes autos, bem como os embargos à execução a ele distribuídos, sob nº 1004064-49/2018 (para onde deverá ser copiado este despacho pela Serventia), remetidos à 6ª Vara Cível local. Ao Cartório Distribuidor, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
09/08/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Face ao constante a fls. 159/160, determino sejam estes autos, bem como os embargos à execução a ele distribuídos, sob nº 1004064-49/2018 (para onde deverá ser copiado este despacho pela Serventia), remetidos à 6ª Vara Cível local. Ao Cartório Distribuidor, para as providências necessárias. Int. |
09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70223694-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 11:18 |
18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2520-2537 |
17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento ao feito: INFOJUD: positiva apenas para Empreendimentos Imobiliários Ltda (pesquisado último exercício) - fls. 150/151 (face ao constante no Provimento CG nº 21/2018, na presente data o feito passa a tramitar sob segredo de justiça) RENAJUD: positiva apenas para Antonio. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação, porém, o resultado poderá ser visualizado logo abaixo, no presente ato ordinatório de fls. 152/153. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2349-2354 |
17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2349-2354 |
16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento ao feito: INFOJUD: positiva apenas para Empreendimentos Imobiliários Ltda (pesquisado último exercício) - fls. 150/151 (face ao constante no Provimento CG nº 21/2018, na presente data o feito passa a tramitar sob segredo de justiça) RENAJUD: positiva apenas para Antonio. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação, porém, o resultado poderá ser visualizado logo abaixo, no presente ato ordinatório de fls. 152/153. |
16/07/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2018 Teor do ato: - Realiza pesquisa BACENJUD-NEGATIVA - Valor Irrisório ou nenhum valor encontrado, conforme detalhamento retro. Encaminho os autos para a realização de Pesquisa em relação ao sistemas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2018 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco dias para que o autor cumpra o artigo 828, §1º, CPC, sob as penas da lei. Defiro o acionamento dos sistemas INFOJUD (1 DIR), RENAJUD (pesquisa de veículos em nome da parte executada, mas sem fazer o bloqueio), para verificação de bens em nome do devedor e se possui restrição, e BACENJUD (art. 854 caput do CPC), para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. Frise-se que o bloqueio é do saldo de valores existentes na conta bancária, e não da conta bancária em si.1- Se nenhum valor for bloqueado ou se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Destaco à parte exequente que nessa hipótese, não haverá restituição do valor recolhido para a realização da pesquisa.Nessa hipótese deverá a parte exequente se manifestar de forma objetiva em termos de prosseguimento, indicando bens para penhora. Caso não o faça, fica a parte exequente advertida que o processo será suspenso e os autos arquivados. Sendo que decorridos mais de 1 (um) ano da suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º).2- No caso de a diligência ser positiva, fica desde já determinada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora independentemente de confecção de termo (art. 854, § 5º). No entanto, caso o bloqueio se dê em mais de uma conta bancária, totalizando valor superior ao da ordem de bloqueio, fica desde já determinado o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1º), transferindo-se para conta judicial somente o valor originalmente requisitado.Em seguida, intime-se parte executada, via D.J.E para eventual oposição de impenhorabilidade (§ 3º, inciso I), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Caso decorrido in albis o prazo supra, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Observe-se o disposto nos artigos 1.114, e 1.123 e parágrafo único das NSCGJ, ficando desde já determinado que a Serventia providencie o cancelamento e inutilização da guia, oportunamente, caso necessário.3- Esclareço à parte exequente que, para requerer a reiteração de pesquisa de ativos acima deferidas, deverá aguardar o decurso do prazo mínimo de 01 ano desde a pesquisa ou diligência anterior. Desde que observado esse prazo, em caso de novo pedido e recolhidas as taxas respectivas (se a parte exequente não for beneficiária da AJG), fica desde já deferido o pedido, não havendo necessidade de ser aberta nova conclusão para tanto. Nesse sentido: "Embora a decisão recorrida tenha sido proferida de forma abstrata, isto é, antes mesmo da situação concreta, ela não comporta reparo. Caso não sejam localizados bens suficientes ao cumprimento da obrigação, o prazo de um ano mostra-se razoável para que a condição financeira do devedor venha a sofrer mudança. Ademais, embora não exista óbice à renovação do pedido de pesquisas de bens, há de ser levada em conta a efetividade da medida, evitando-se incidentes infrutíferos, os quais apenas contribuem para a morosidade da Justiça. Logo, o prazo de um ano, em princípio, mostra-se aceitável, não havendo motivo, no atual momento, para a sua alteração. Pondere-se que nada impede que a agravante, diante de eventual notícia de mudança da situação financeira do agravado, renove o pedido emprazo inferior a um ano da pesquisa anterior, devendo o tema ser analisado no momento oportuno." (A.I. nº 2156012-52/2016, de Sorocaba -23ª Câmara de Direito Privado, v.u. - Rel. José Marcos MARRONE, j. em 31.08.2016). Para que a parte exequente tenha satisfeita a sua pretensão de forma mais rápida e efetiva e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, ao requerer a realização de pesquisas (Bacenjud, Infojud e Renajud), deverá cuidar para apresentar de uma única vez todos os pedidos que tem interesse (recolhendo as taxas respectivas se não for beneficiária da AJG). Nesse sentido: "Não há qualquer irregularidade na determinação, ainda que abstrata, de realização simultânea de pesquisa por meio de tais sistemas informatizados. Tal medida, aliás, beneficia o exequente, mesmo porque impede que o devedor, ante a primeira pesquisa, tente esquivar-se da obrigação alienando os seus bens. Afora isso, a referida providência traz celeridade ao processo. Por outro lado, não há de se falar que poderá haver "excesso de execução", casos "todos os acionamentos sejam frutíferos" (fl. 11).Na hipótese de serem encontrados vários bens capazes de satisfazer a obrigação, a penhora obedecerá a ordem legal e os demais bens serão liberados." (A.I. nº 2156012-52/2016, de Sorocaba -23ª Câmara de Direito Privado, v.u. - Rel. José Marcos MARRONE, j. em 31.08.2016). Ainda, "Cumprimento de sentença. Deferimento de pesquisa no 'Infojud" e 'Renajud'. Determinação de pesquisas conjuntas. Condicionamento de nova pesquisa ao transcurso de prazo de um ano. Agravo de instrumento. Pesquisa conjunta que não fere a ordem legal de penhora. Medida que busca celeridade e economia processual. Encontrados vários bens que satisfaçam a execução, observar-se-á a ordem legal com a liberação dos demais. Condicionamento da reiteração do pedido de pesquisa ao transcurso de prazo de um ano. Medida razoável. Precedentes do STJ e TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido" (AI nº 2130197-53.2016.8.26.0000, de Sorocaba,21ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. VIRGILIO DEOLIVEIRA JUNIOR, j. em 4.8.2016).Se a parte exequente não providenciar o necessário para o cumprimento desta determinação ou não indicar bens à penhora e providenciar os meios para que esta se efetive, deixando a execução paralisada por mais de 30 (trinta) dias, intime-se por ato ordinatório a imprimir andamento ao processo, manifestando-se de forma objetiva em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. E, caso ainda assim não o faça, independentemente de nova intimação, certificada a inércia, fica desde já determinada a suspensão da execução e a remessa dos autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, decorridos mais de 1 (um) ano do arquivamento, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º).Int. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Realiza pesquisa BACENJUD-NEGATIVA - Valor Irrisório ou nenhum valor encontrado, conforme detalhamento retro. Encaminho os autos para a realização de Pesquisa em relação ao sistemas INFOJUD e RENAJUD. |
13/07/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70156851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 22:05 |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 2861/2871 |
14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente de forma objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (dez) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int.. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
14/05/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente de forma objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (dez) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação.Int.. |
11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70133177-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 11:48 |
27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2475/2482 |
26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2018 Teor do ato: Vistos.Face ao constante a fls. 137, torno, por ora, sem efeito, a determinação de fls. 136.Ainda, face ao constante a fs. 128, justifique o autor o seu pedido de fls. 129.Int. Advogados(s): Tarciano Rodrigues Pereira de Souza (OAB 226291/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
26/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Face ao constante a fls. 137, torno, por ora, sem efeito, a determinação de fls. 136.Ainda, face ao constante a fs. 128, justifique o autor o seu pedido de fls. 129.Int. |
25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70075133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 15:47 |
09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70061542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 09:50 |
02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2601/2621 |
23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Ao autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 122 (mandado negativo). Em caso de solicitação de pesquisas de endereço, face ao princípio da celeridade, deverá requerê-las de uma única vez (Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel), cuidando para já apresentar todas as taxas necessárias (R$15,00 cada), sendo que SIEL (só para pessoas físicas) é isento de taxa. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 122 (mandado negativo). Em caso de solicitação de pesquisas de endereço, face ao princípio da celeridade, deverá requerê-las de uma única vez (Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel), cuidando para já apresentar todas as taxas necessárias (R$15,00 cada), sendo que SIEL (só para pessoas físicas) é isento de taxa. |
17/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
17/01/2018 |
Guia Juntada
|
17/01/2018 |
Mandado Juntado
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16/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2444/2456 |
14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2017 Teor do ato: Valor da causa: R$ R$ 69.713,94Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débitoVistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.DETERMINO, PORTANTO: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 69.713,94, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora. O requerido deverá ser, no ato, intimado para que decline ao OJ o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação, conforme previsão do inciso V do art. 77 do Código de Processo Civil. Tal informação deverá constar na certidão do OJ. Fica a determinação ao OJ para que utilize dos benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC, diligenciando também fora do horário comercial, se necessário.Desnecessário o retorno do Oficial de Justiça para realização da penhora, até porque o autor não recolheu diligência para tanto, devendo ser realizada somente a citação, devolvendo-se o mandado. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, CPC). Servirá a presente como ofício para inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) acima qualificados, nos cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, CPC), somente com relação ao débito aqui executado, devendo o exequente providenciar o necessário. Intime-se.Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Servirá a presente como mandado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2017/104859-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
13/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2017/104857-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
13/12/2017 |
Decisão
Valor da causa: R$ R$ 69.713,94Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débitoVistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.DETERMINO, PORTANTO: 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 69.713,94, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora. O requerido deverá ser, no ato, intimado para que decline ao OJ o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação, conforme previsão do inciso V do art. 77 do Código de Processo Civil. Tal informação deverá constar na certidão do OJ. Fica a determinação ao OJ para que utilize dos benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC, diligenciando também fora do horário comercial, se necessário.Desnecessário o retorno do Oficial de Justiça para realização da penhora, até porque o autor não recolheu diligência para tanto, devendo ser realizada somente a citação, devolvendo-se o mandado. 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, CPC). Servirá a presente como ofício para inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) acima qualificados, nos cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, CPC), somente com relação ao débito aqui executado, devendo o exequente providenciar o necessário. Intime-se.Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Servirá a presente como mandado. |
12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70343600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 09:42 |
27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2605/2618 |
24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de dar seguimento ao feito, pela derradeira vez, intime-se o autor para cumprir o determinado no §1º desse artigo, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
24/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes de dar seguimento ao feito, pela derradeira vez, intime-se o autor para cumprir o determinado no §1º desse artigo, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Int. |
23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70322877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 10:26 |
08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2858/2870 |
07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido retro. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça estão disponíveis no sítio do E. TJSP, para consulta a todos os interessados, portanto, basta o autor ou seu patrono consultá-la, para verificar qual é a falta a ser suprida. Além do mais, o autor deverá cumprir o determinado no §1º do artigo 828 do CPC, haja vista o lapso temporal decorrido desse a expedição da referida certidão. Prazo para regularização: cinco dias. Na inércia, cumpra-se o artigo 485, §1º, CPC.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
01/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido retro. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça estão disponíveis no sítio do E. TJSP, para consulta a todos os interessados, portanto, basta o autor ou seu patrono consultá-la, para verificar qual é a falta a ser suprida. Além do mais, o autor deverá cumprir o determinado no §1º do artigo 828 do CPC, haja vista o lapso temporal decorrido desse a expedição da referida certidão. Prazo para regularização: cinco dias. Na inércia, cumpra-se o artigo 485, §1º, CPC.Int. |
01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70296702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 15:43 |
27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2664/2673 |
26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de dar seguimento ao feito, o autor deverá cumprir o determinado no §1º do artigo 828 CPC, em cinco dias, face ao lapso temporal decorrido desde a expedição da certidão. Ainda, deverá complementar as diligências de Oficial de Justiça, face ao disposto no artigo 1012, §4º, das NSCGJ.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
25/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes de dar seguimento ao feito, o autor deverá cumprir o determinado no §1º do artigo 828 CPC, em cinco dias, face ao lapso temporal decorrido desde a expedição da certidão. Ainda, deverá complementar as diligências de Oficial de Justiça, face ao disposto no artigo 1012, §4º, das NSCGJ.Int. |
22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70240535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 15:35 |
24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 3290/3309 |
23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Os comprovantes de recolhimentos mencionados à fl. 98 não acompanharam a petição. Ao exequente para regularização. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os comprovantes de recolhimentos mencionados à fl. 98 não acompanharam a petição. Ao exequente para regularização. |
24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.17.70195344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 14:41 |
17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 2343/2363 |
14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 2944/2963 |
13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Certidão expedida. À parte interessada para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão expedida. À parte interessada para impressão e encaminhamento. |
13/07/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.Ao autor para recolher as despesas processuais para citação dos três requeridos.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
11/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.Ao autor para recolher as despesas processuais para citação dos três requeridos.Int. |
10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
01/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
24/07/2017 |
Petições Diversas |
31/08/2017 |
Guia de Diligência |
20/10/2017 |
Petições Diversas |
14/11/2017 |
Guia de Diligência |
04/12/2017 |
Petições Diversas |
09/03/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
20/03/2018 |
Guia de Recolhimento |
10/05/2018 |
Petições Diversas |
29/05/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
26/07/2018 |
Petições Diversas |
31/08/2018 |
Petições Diversas |
19/11/2018 |
Petições Diversas |
07/02/2019 |
Petições Diversas |
01/08/2019 |
Petições Diversas |
08/08/2019 |
Petições Diversas |
10/09/2019 |
Petições Diversas |
30/09/2019 |
Petições Diversas |
22/10/2019 |
Petições Diversas |
22/11/2019 |
Petições Diversas |
11/02/2020 |
Petições Diversas |
20/02/2020 |
Petições Diversas |
12/03/2020 |
Petições Diversas |
19/06/2020 |
Petições Diversas |
14/07/2020 |
Petições Diversas |
28/12/2020 |
Petições Diversas |
28/01/2021 |
Petições Diversas |
09/02/2021 |
Petições Diversas |
15/02/2021 |
Petições Diversas |
26/03/2021 |
Petições Diversas |
11/05/2021 |
Petições Diversas |
13/05/2021 |
Petições Diversas |
09/06/2021 |
Petições Diversas |
29/06/2021 |
Petições Diversas |
16/09/2021 |
Petições Diversas |
01/08/2022 |
Petições Diversas |
01/09/2022 |
Petições Diversas |
01/09/2022 |
Petições Diversas |
11/10/2022 |
Petições Diversas |
08/11/2022 |
Petição Intermediária |
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
17/05/2023 |
Petições Diversas |
29/06/2023 |
Petições Diversas |
20/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/08/2023 |
Petições Diversas |
25/09/2023 |
Petições Diversas |
21/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
11/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/08/2025 |
Petição Intermediária |
30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
1004064-49.2018.8.26.0602 | Embargos à Execução | 10/02/2021 | r. decisao fls. 85 do 1004064-49.2018 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |