| Reqte |
Condominio Residencial Imperial Ville
Advogada: Adriana Cristina do Nascimento Fernandes Advogado: Guilherme Jaime Baldini |
| Reqdo | Michel Montoro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011277-89.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2509/2519 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2018 Teor do ato: Vistos,Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de trinta dias, eventual início do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 07/05/2019 |
Início da Execução Juntado
0011277-89.2019.8.26.0602 - Cumprimento de sentença |
| 03/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2509/2519 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2018 Teor do ato: Vistos,Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de trinta dias, eventual início do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos,Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de trinta dias, eventual início do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, com as cautelas de praxe.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 2343/2356 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMPERIAL VILLE em face de MICHEL MONTORO, para CONDENAR o requerido ao pagamento das taxas condominiais do período de dezembro de 2015 a agosto de 2017, totalizando um valor de R$ 1.891,57 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), com a incidência de correção monetária desde a propositura da ação e juros legais da mora de 1% ao mês desde a citação, e CONDENAR, ainda, o requerido ao pagamento das taxas condominiais, vencidas e não pagas, no curso da ação até a data do trânsito em julgado desta decisão, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento, bem como multa de 2%, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.P.I. CUMPRA-SE. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 28/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMPERIAL VILLE em face de MICHEL MONTORO, para CONDENAR o requerido ao pagamento das taxas condominiais do período de dezembro de 2015 a agosto de 2017, totalizando um valor de R$ 1.891,57 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), com a incidência de correção monetária desde a propositura da ação e juros legais da mora de 1% ao mês desde a citação, e CONDENAR, ainda, o requerido ao pagamento das taxas condominiais, vencidas e não pagas, no curso da ação até a data do trânsito em julgado desta decisão, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do respectivo vencimento, bem como multa de 2%, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.P.I. CUMPRA-SE. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.18.70067904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 15:02 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 2616/2619 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2018 Teor do ato: Fls. 71: ciência ao autor para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 71: ciência ao autor para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2017 |
Audiência Realizada
"Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intimados os presentes." |
| 14/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR707507768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Michel Montoro Diligência : 11/09/2017 |
| 30/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2936/2939 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2017 Teor do ato: Vistos, Designo audiência para o dia 23 de outubro de 2017, às 15:20 horas.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.Sorocaba, 28 de agosto de 2017. Advogados(s): Adriana Cristina do Nascimento Fernandes (OAB 191710/SP), Guilherme Jaime Baldini (OAB 218892/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos, Designo audiência para o dia 23 de outubro de 2017, às 15:20 horas.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.Sorocaba, 28 de agosto de 2017. |
| 28/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/10/2017 Hora 15:20 Local: Sala de Audiência - 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2019 | Cumprimento de sentença (0011277-89.2019.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |