| Exeqte |
Facis Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Onias Marcos dos Reis |
| Exectdo |
Paulo Henrique Alves Correa de Toledo
Advogado: Jose Roberto Galvao Certo |
| Interesdo. |
Luiz Carlos Bueno de Carvalho
Advogada: Cristiane Pedroso Damião Advogado: Francisco Carlos Damião Junior |
| Perito | Gutenberg dos Santos Martins |
| Gestor | BENEDITO DE OLIVEIRA SALDAGO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 916 e 928/930: Ciente do Agravo de Instrumento sob nº 2046019-25.2026.8.26.0000 recebido sem efeito suspensivo, contra decisão de fls. 906/910 que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório, porém sem suspensão do prazo prescricional, porque já aplicado nos autos o art. 921, III, do CPC às fls. 514. Para desarquivamento, deverá ser recolhida a taxa correlata, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 30/04/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos, Fls. 916 e 928/930: Ciente do Agravo de Instrumento sob nº 2046019-25.2026.8.26.0000 recebido sem efeito suspensivo, contra decisão de fls. 906/910 que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório, porém sem suspensão do prazo prescricional, porque já aplicado nos autos o art. 921, III, do CPC às fls. 514. Para desarquivamento, deverá ser recolhida a taxa correlata, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intimem-se. Vencimento: 22/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 916 e 928/930: Ciente do Agravo de Instrumento sob nº 2046019-25.2026.8.26.0000 recebido sem efeito suspensivo, contra decisão de fls. 906/910 que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório, porém sem suspensão do prazo prescricional, porque já aplicado nos autos o art. 921, III, do CPC às fls. 514. Para desarquivamento, deverá ser recolhida a taxa correlata, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 30/04/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos, Fls. 916 e 928/930: Ciente do Agravo de Instrumento sob nº 2046019-25.2026.8.26.0000 recebido sem efeito suspensivo, contra decisão de fls. 906/910 que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório, porém sem suspensão do prazo prescricional, porque já aplicado nos autos o art. 921, III, do CPC às fls. 514. Para desarquivamento, deverá ser recolhida a taxa correlata, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intimem-se. Vencimento: 22/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70111075-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2026 08:40 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.900/904: a parte exequente requer a realização de pesquisa via SERPJUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Módulo Judiciário). O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, constitui plataforma nacional que interliga todos os cartórios de registros públicos do país, permitindo o acesso eletrônico a serviços registrais (certidões, pesquisas, registros) de forma remota e mediante o pagamento de emolumentos. O SERPJUD, por sua vez, é módulo específico e exclusivo do SERP destinado ao Poder Judiciário e aos órgãos da Administração Pública, constituindo ferramenta de acesso privilegiado e gratuito para fins de efetivação de ordens judiciais. A distinção entre ambos os sistemas não é meramente terminológica, mas reflete diferentes regimes jurídicos de acesso à informação registral pública: SERP: sistema geral, acessível ao público mediante pagamento de emolumentos; SERPJUD: módulo judicial de caráter excepcional e subsidiário, reservado para atuação do Estado-Juiz. Fixadas estas premissas, observo que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu como norma fundamental o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL, previsto no artigo 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Esse princípio impõe às partes o dever de contribuir ativamente para a celeridade e eficiência do processo, não transferindo ao Poder Judiciário tarefas que são legalmente e tecnicamente acessíveis ao particular. Na fase de execução, incumbe ao exequente o ônus de diligenciar pela localização de bens do devedor, utilizando os meios ordinários disponíveis, notadamente os sistemas eletrônicos de acesso público como o SERP e seus operadores nacionais (ONR para imóveis, ON-RCPN para registros civis, ON-RTDPJ para títulos e documentos). As informações constantes dos registros públicos são de CARÁTER PÚBLICO e ACESSÍVEIS ELETRONICAMENTE, bastando o pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme tabela estabelecida pela legislação estadual. O SERPJUD foi concebido como instrumento de efetividade das decisões judiciais, não como substituto da diligência ordinária da parte. Sua utilização envolve a mobilização da estrutura estatal e deve ser reservada para situações em que a parte comprove ser beneficiária da justiça gratuita (hipótese em que há isenção legal de emolumentos), demonstre ter esgotado as diligências extrajudiciais sem sucesso, ou apresente indícios robustos da existência de bens que não puderam ser localizados pelos meios ordinários. Permitir o acesso irrestrito ao SERPJUD para partes com capacidade econômica significaria transformar o Poder Judiciário em "BALCÃO DE INFORMAÇÕES", sobrecarregando a atividade jurisdicional com tarefas meramente administrativas que podem ser resolvidas na esfera extrajudicial. A jurisprudência dos tribunais pátrios tem consolidado o entendimento de que o indeferimento de pesquisas via SERPJUD para partes não beneficiárias da justiça gratuita não configura violação ao princípio da efetividade do processo executivo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175369-37.2024.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Desembargador J.B. Paula Lima, julgamento em 20 de agosto de 2024). No caso concreto, verifica-se que a parte NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, conforme se depreende dos autos. Assim, possui capacidade econômica para arcar com os custos inerentes à fase executiva, incluindo os emolumentos devidos pela pesquisa de bens nos sistemas de registro público. NÃO HÁ NOTÍCIA nos autos de que a parte exequente tenha realizado diligências prévias e infrutíferas junto aos sistemas extrajudiciais de acesso público (SERP), tampouco demonstrou a impossibilidade ou ineficácia de tal medida. A mera alegação genérica de dificuldade na localização de bens ou de necessidade de "auxílio judicial" não é suficiente para justificar o uso excepcional do SERPJUD, sob pena de subversão da lógica do sistema e de violação ao princípio da colaboração processual. Para facilitar o cumprimento da diligência que incumbe à parte, esclareço que o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP) pode ser realizado diretamente através do endereço eletrônico www.serp.registros.org.br. Por meio dessa plataforma, estão DISPONÍVEIS AO PÚBLICO (inclusive às partes e seus advogados) os seguintes serviços, mediante o pagamento dos emolumentos devidos: Buscas de Registro Civil que abrange os serviços de expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN); Pesquisa Nacional de Bens Imóveis que abrange os serviços de expedição de certidões digitais do registro de imóveis, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR); Pesquisa Registro Civil das Pessoas Jurídicas que abrange os serviços de expedição de certidões de registro de pessoas jurídicas nas Juntas Comerciais dos Estados da Federação, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ); e Consulta Nacional SERP que abrange os serviços de consulta de atos registrais de caráter patrimonial que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Tais serviços possibilitam a localização de bens e direitos da parte adversa de forma ampla e eficiente, dispensando, na hipótese de parte não beneficiária da justiça gratuita, a intervenção do Poder Judiciário para essa finalidade. Ademais, a DESONERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO constitui imperativo de racionalização da atividade jurisdicional. O Judiciário brasileiro encontra-se reconhecidamente assoberbado por expressivo volume de processos, conforme demonstram os dados do relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça, que registra milhões de processos em tramitação. Nesse contexto, é indispensável que magistrados e servidores concentrem seus esforços nas atividades essencialmente jurisdicionais - solução de conflitos, prolação de decisões e efetivação de ordens judiciais - e não em diligências administrativas de simples obtenção de informações públicas que podem ser FACILMENTE realizadas pelas próprias partes mediante acesso aos sistemas eletrônicos disponíveis. A transferência indevida de atribuições ordinariamente afetas aos litigantes para o aparato estatal AGRAVA O CONGESTIONAMENTO JUDICIÁRIO, retarda a prestação jurisdicional e prejudica a coletividade que aguarda a apreciação de suas demandas. Destarte, o indeferimento de pesquisas via SERPJUD para partes não hipossuficientes alinha-se aos princípios da eficiência administrativa (artigo 37, "caput", da Constituição Federal) e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF), contribuindo para o melhor funcionamento do sistema de justiça como um todo. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PESQUISA VIA SERPJUD. Deste modo, faculto à parte a realização de pesquisa diretamente no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), acessível pelo endereço eletrônico www.serp.registros.org.br. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório, sujeitando-se ao recolhimento de taxa de desarquivamento para nova movimentação, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 10/03/2026 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls.900/904: a parte exequente requer a realização de pesquisa via SERPJUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Módulo Judiciário). O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, constitui plataforma nacional que interliga todos os cartórios de registros públicos do país, permitindo o acesso eletrônico a serviços registrais (certidões, pesquisas, registros) de forma remota e mediante o pagamento de emolumentos. O SERPJUD, por sua vez, é módulo específico e exclusivo do SERP destinado ao Poder Judiciário e aos órgãos da Administração Pública, constituindo ferramenta de acesso privilegiado e gratuito para fins de efetivação de ordens judiciais. A distinção entre ambos os sistemas não é meramente terminológica, mas reflete diferentes regimes jurídicos de acesso à informação registral pública: SERP: sistema geral, acessível ao público mediante pagamento de emolumentos; SERPJUD: módulo judicial de caráter excepcional e subsidiário, reservado para atuação do Estado-Juiz. Fixadas estas premissas, observo que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu como norma fundamental o PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL, previsto no artigo 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Esse princípio impõe às partes o dever de contribuir ativamente para a celeridade e eficiência do processo, não transferindo ao Poder Judiciário tarefas que são legalmente e tecnicamente acessíveis ao particular. Na fase de execução, incumbe ao exequente o ônus de diligenciar pela localização de bens do devedor, utilizando os meios ordinários disponíveis, notadamente os sistemas eletrônicos de acesso público como o SERP e seus operadores nacionais (ONR para imóveis, ON-RCPN para registros civis, ON-RTDPJ para títulos e documentos). As informações constantes dos registros públicos são de CARÁTER PÚBLICO e ACESSÍVEIS ELETRONICAMENTE, bastando o pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme tabela estabelecida pela legislação estadual. O SERPJUD foi concebido como instrumento de efetividade das decisões judiciais, não como substituto da diligência ordinária da parte. Sua utilização envolve a mobilização da estrutura estatal e deve ser reservada para situações em que a parte comprove ser beneficiária da justiça gratuita (hipótese em que há isenção legal de emolumentos), demonstre ter esgotado as diligências extrajudiciais sem sucesso, ou apresente indícios robustos da existência de bens que não puderam ser localizados pelos meios ordinários. Permitir o acesso irrestrito ao SERPJUD para partes com capacidade econômica significaria transformar o Poder Judiciário em "BALCÃO DE INFORMAÇÕES", sobrecarregando a atividade jurisdicional com tarefas meramente administrativas que podem ser resolvidas na esfera extrajudicial. A jurisprudência dos tribunais pátrios tem consolidado o entendimento de que o indeferimento de pesquisas via SERPJUD para partes não beneficiárias da justiça gratuita não configura violação ao princípio da efetividade do processo executivo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175369-37.2024.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Desembargador J.B. Paula Lima, julgamento em 20 de agosto de 2024). No caso concreto, verifica-se que a parte NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, conforme se depreende dos autos. Assim, possui capacidade econômica para arcar com os custos inerentes à fase executiva, incluindo os emolumentos devidos pela pesquisa de bens nos sistemas de registro público. NÃO HÁ NOTÍCIA nos autos de que a parte exequente tenha realizado diligências prévias e infrutíferas junto aos sistemas extrajudiciais de acesso público (SERP), tampouco demonstrou a impossibilidade ou ineficácia de tal medida. A mera alegação genérica de dificuldade na localização de bens ou de necessidade de "auxílio judicial" não é suficiente para justificar o uso excepcional do SERPJUD, sob pena de subversão da lógica do sistema e de violação ao princípio da colaboração processual. Para facilitar o cumprimento da diligência que incumbe à parte, esclareço que o acesso ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP) pode ser realizado diretamente através do endereço eletrônico www.serp.registros.org.br. Por meio dessa plataforma, estão DISPONÍVEIS AO PÚBLICO (inclusive às partes e seus advogados) os seguintes serviços, mediante o pagamento dos emolumentos devidos: Buscas de Registro Civil que abrange os serviços de expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN); Pesquisa Nacional de Bens Imóveis que abrange os serviços de expedição de certidões digitais do registro de imóveis, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR); Pesquisa Registro Civil das Pessoas Jurídicas que abrange os serviços de expedição de certidões de registro de pessoas jurídicas nas Juntas Comerciais dos Estados da Federação, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ); e Consulta Nacional SERP que abrange os serviços de consulta de atos registrais de caráter patrimonial que envolvam direitos ou garantias sobre bens móveis, administrado pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Tais serviços possibilitam a localização de bens e direitos da parte adversa de forma ampla e eficiente, dispensando, na hipótese de parte não beneficiária da justiça gratuita, a intervenção do Poder Judiciário para essa finalidade. Ademais, a DESONERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO constitui imperativo de racionalização da atividade jurisdicional. O Judiciário brasileiro encontra-se reconhecidamente assoberbado por expressivo volume de processos, conforme demonstram os dados do relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça, que registra milhões de processos em tramitação. Nesse contexto, é indispensável que magistrados e servidores concentrem seus esforços nas atividades essencialmente jurisdicionais - solução de conflitos, prolação de decisões e efetivação de ordens judiciais - e não em diligências administrativas de simples obtenção de informações públicas que podem ser FACILMENTE realizadas pelas próprias partes mediante acesso aos sistemas eletrônicos disponíveis. A transferência indevida de atribuições ordinariamente afetas aos litigantes para o aparato estatal AGRAVA O CONGESTIONAMENTO JUDICIÁRIO, retarda a prestação jurisdicional e prejudica a coletividade que aguarda a apreciação de suas demandas. Destarte, o indeferimento de pesquisas via SERPJUD para partes não hipossuficientes alinha-se aos princípios da eficiência administrativa (artigo 37, "caput", da Constituição Federal) e da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF), contribuindo para o melhor funcionamento do sistema de justiça como um todo. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PESQUISA VIA SERPJUD. Deste modo, faculto à parte a realização de pesquisa diretamente no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), acessível pelo endereço eletrônico www.serp.registros.org.br. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório, sujeitando-se ao recolhimento de taxa de desarquivamento para nova movimentação, salvo se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita concedida nos autos. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70453236-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 08:38 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista sentença proferida nos embargos de n° 1017479-55.2025.8.26.0602, cuja cópia foi juntada aos autos. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista sentença proferida nos embargos de n° 1017479-55.2025.8.26.0602, cuja cópia foi juntada aos autos. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1017479-55.2025.8.26.0602 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Bem de Família |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 873: embargos de terceiro nº 1017479-55.2025. Aguarde-se decisão nos embargos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 873: embargos de terceiro nº 1017479-55.2025. Aguarde-se decisão nos embargos. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70328679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:07 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o leilão. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio Benedito de Oliveira Salgado, com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento poderá ser parcelado. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com o leilão. Conforme sugerido pela parte interessada, nomeio Benedito de Oliveira Salgado, com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento poderá ser parcelado. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70322850-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2025 12:58 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o auto de leilão negativo e em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 25/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o auto de leilão negativo e em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70259159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:13 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido nesta data, nos termos do formulário apresentado, e encaminhado para conferência e assinatura do magistrado, devendo o interessado acompanhar junto ao Banco respectivo a liberação do(s) valor(es), conforme relatório. |
| 29/04/2025 |
Guia Juntada
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme decisão de fls. 799. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 24/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme decisão de fls. 799. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70154098-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/04/2025 14:43 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 12 de maio de 2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 14 de maio de 2025 às 14:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas e se encerrará em 11 de junho de 2025 às 14:00 horas. Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 12 de maio de 2025 às 14:00 horas e se encerrará no dia 14 de maio de 2025 às 14:00 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de maio de 2025 às 14:01 horas e se encerrará em 11 de junho de 2025 às 14:00 horas. Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70141771-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 16:08 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold Leilões), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold Leilões), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70076741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 11:36 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 21/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70064996-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/02/2025 16:04 |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito Gutenberg dos Santos Martins para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito Gutenberg dos Santos Martins para esclarecimentos. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70015805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 07:16 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70013682-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2025 09:07 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Vistos. Laudo apresentado. Expeça-se MLE em favor do perito, que fica intimado a apresentar o formulário MLE. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Laudo apresentado. Expeça-se MLE em favor do perito, que fica intimado a apresentar o formulário MLE. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, em quinze dias. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70586149-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/12/2024 16:22 |
| 09/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. As partes ficam intimadas da data designada da perícia - 12 de novembro de 2024, às 9h00,no endereço Rua João Walter, 306 - centro, Votorantim/SP, bem como da petição do profissional nomeado (fls. 767). Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes ficam intimadas da data designada da perícia - 12 de novembro de 2024, às 9h00,no endereço Rua João Walter, 306 - centro, Votorantim/SP, bem como da petição do profissional nomeado (fls. 767). Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70477476-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/10/2024 08:08 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. Os honorários periciais foram depositados. Intime-se o perito GUTEMBERG DOS SANTOS MARTINS para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os honorários periciais foram depositados. Intime-se o perito GUTEMBERG DOS SANTOS MARTINS para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70424667-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 12/09/2024 11:00 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 639: penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.223. Fls. 744: a autora informa o número da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim, que passou de 82.223 para 36.639, do Registro de Imóveis de Votorantim. Tornem para procedimento pelo sistema ARISP. Necessário avaliar o imóvel. À perícia nomeio GUTEMBERG DOS SANTOS MARTINS, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Remuneração definitiva de R$ 2.000,00, que a parte exequente deverá recolher nos autos em 15 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 639: penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.223. Fls. 744: a autora informa o número da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim, que passou de 82.223 para 36.639, do Registro de Imóveis de Votorantim. Tornem para procedimento pelo sistema ARISP. Necessário avaliar o imóvel. À perícia nomeio GUTEMBERG DOS SANTOS MARTINS, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Remuneração definitiva de R$ 2.000,00, que a parte exequente deverá recolher nos autos em 15 dias. Com o recolhimento, intime-se o perito. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70375085-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2024 12:20 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 12.619 (fls. 621) e nº 82.233 (fls. 62/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 10809-34.2024. Prosiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.233. Diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 15/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 12.619 (fls. 621) e nº 82.233 (fls. 62/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 10809-34.2024. Prosiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.233. Diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70295658-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 10:41 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70268848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:24 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 12.619 (fls. 621) e nº 82.233 (fls. 62/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 10809-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.233. Fls. 730/731: diga a autora sobre a nota de devolução e informe o número da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 12/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 12.619 (fls. 621) e nº 82.233 (fls. 62/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 10809-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.233. Fls. 730/731: diga a autora sobre a nota de devolução e informe o número da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70250690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 13:07 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70250333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 11:11 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.223. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação e tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Fls. 712: Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Prossiga-se em relação ao imóvel matriculado sob o nº 82.223. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação e tornem para averbação pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70118626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:46 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/710: foram opostos Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 709/710: foram opostos Embargos de Terceiro nº 1008009-34.2024. Ciência às partes. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70117780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 09:44 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 21/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, manifeste-se a parte credora, em quinze dias, em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/650: O terceiro interessado deve opor embargos de terceiro, em autos apartados e por dependência aos autos principais, nos termos do art. 676, do Cód. de Processo Civil. Aqui, certifique a serventia quanto à apresentação de impugnação ou seu decurso de prazo. Após, tornem. Int. Advogados(s): Cristiane Pedroso Damião (OAB 190167/SP), Francisco Carlos Damião Junior (OAB 281674/SP), Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647/650: O terceiro interessado deve opor embargos de terceiro, em autos apartados e por dependência aos autos principais, nos termos do art. 676, do Cód. de Processo Civil. Aqui, certifique a serventia quanto à apresentação de impugnação ou seu decurso de prazo. Após, tornem. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70504194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 09:26 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se no sistema o terceiro interessado Luiz Carlos Bueno de Carvalho e seu advogado. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte dos imóveis matriculados sob os nºs 122.619 (fls. 621) e 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba. Fls. 647/650: diga a autora. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se no sistema o terceiro interessado Luiz Carlos Bueno de Carvalho e seu advogado. Fls. 690/691: termo de penhora da cota parte dos imóveis matriculados sob os nºs 122.619 (fls. 621) e 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba. Fls. 647/650: diga a autora. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70425575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 10:33 |
| 25/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.23.70337328-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2023 15:31 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70297817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 08:30 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se quanto ao julgamento do agravo nº 2024882-60.2021.8.26.0000. Defiro a penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Junte memória de débito atualizada. Lavre-se termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Intime-se o executado de que ficou depositário e a apresentar eventual impugnação em 15 dias. Após, tornem para procedimento pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se quanto ao julgamento do agravo nº 2024882-60.2021.8.26.0000. Defiro a penhora sobre os direitos hereditários do quinhão do réu, referente aos bens deixados pelo seu falecido genitor. Junte memória de débito atualizada. Lavre-se termo de penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 122.619 (fls. 621) e nº 82.223 (fls. 622/624), ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Intime-se o executado de que ficou depositário e a apresentar eventual impugnação em 15 dias. Após, tornem para procedimento pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70124571-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 10:20 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se quanto ao julgamento do agravo nº 2024882-60.2021.8.26.0000. Fls. 612/614: pedido de penhora sobre os "direitos hereditários" do quinhão pertencentes ao réu, referentes aos imóveis matriculados sob os nºs 82.223 e 122.69, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba. Junte certidão de óbito do genitor do réu. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se quanto ao julgamento do agravo nº 2024882-60.2021.8.26.0000. Fls. 612/614: pedido de penhora sobre os "direitos hereditários" do quinhão pertencentes ao réu, referentes aos imóveis matriculados sob os nºs 82.223 e 122.69, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba. Junte certidão de óbito do genitor do réu. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70013602-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 08:42 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de ofícios para as corretoras de criptomoedas indicadas às fls. 598/599, apenas para obter informações sobre a existência de aplicações em nome do réu. Oficie-se. A remessa compete à parte. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro expedição de ofícios para as corretoras de criptomoedas indicadas às fls. 598/599, apenas para obter informações sobre a existência de aplicações em nome do réu. Oficie-se. A remessa compete à parte. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro penhora de pontuação em programas de milhas de empresas ligadas a companhias aéreas e cartões de crédito, não havendo indícios de suas existência e da dificuldade de operacionalização para proveito patrimonial. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, o cumprimento de sentença ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro penhora de pontuação em programas de milhas de empresas ligadas a companhias aéreas e cartões de crédito, não havendo indícios de suas existência e da dificuldade de operacionalização para proveito patrimonial. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, o cumprimento de sentença ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70283458-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/07/2022 09:58 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70281668-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/07/2022 13:15 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: R. Despacho de fls. 582: "Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se." (Não há valores.) Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R. Despacho de fls. 582: "Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se." (Não há valores.) |
| 23/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/05/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 21/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se. (Não há valores.) |
| 14/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70091289-6 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 14/03/2022 09:32 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: De acordo com o Provimento CSM n. 1864/2011 - ART. 1º, para a obtenção das informações/bloqueios pelo sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ e por pesquisa, código 434-1, guia FEDTJ. Informar corretamente o(s) número(s) do(s) CPF/MF(s) da(s) pessoa(s) cujo nome será(ão) pesquisado(s) e trazer memória de débito atualizado. Aguarde-se o recolhimento por cinco dias, sem os quais ficará prejudicado o pedido. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o Provimento CSM n. 1864/2011 - ART. 1º, para a obtenção das informações/bloqueios pelo sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ e por pesquisa, código 434-1, guia FEDTJ. Informar corretamente o(s) número(s) do(s) CPF/MF(s) da(s) pessoa(s) cujo nome será(ão) pesquisado(s) e trazer memória de débito atualizado. Aguarde-se o recolhimento por cinco dias, sem os quais ficará prejudicado o pedido. |
| 08/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70082855-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 08/03/2022 09:03 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 538: cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Ciência às partes. Fls. 390: aguarde-se o julgamento do agravo nº 2024882.60.2021.8.26.0000. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 538: cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Ciência às partes. Fls. 390: aguarde-se o julgamento do agravo nº 2024882.60.2021.8.26.0000. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70074416-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/03/2022 10:05 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1809/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do outro agravo de instrumento interposto pela credora. Pendente agora, além deste, o recurso especial no Tribunal de Justiça. O arquivamento determinado às fls. 514 é provisório, não definitivo, uma vez que não há concessão de efeito suspensivo e o processo não pode ficar paralisado, podendo ser levantada a suspensão a qualquer tempo, assim que a parte promover andamento ou vier ordem do Tribunal no resultado dos recursos. Cumpra-se fls. 514. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do outro agravo de instrumento interposto pela credora. Pendente agora, além deste, o recurso especial no Tribunal de Justiça. O arquivamento determinado às fls. 514 é provisório, não definitivo, uma vez que não há concessão de efeito suspensivo e o processo não pode ficar paralisado, podendo ser levantada a suspensão a qualquer tempo, assim que a parte promover andamento ou vier ordem do Tribunal no resultado dos recursos. Cumpra-se fls. 514. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70386490-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/10/2021 13:23 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70386071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:13 |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente interpôs recurso especial no Tribunal de Justiça pelo inconformismo com o resultado do agravo de instrumento. Suspendo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70366096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 13:58 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1664/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro penhora de verbas que o executado possa possuir em contas de FGTS e PIS, à falta de prova de sua existência e da dificuldade de operacionalização. Ademais, dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O saldo de FGTS e PIS também está abrangido pela impenhorabilidade, mesmo que sacado da conta vinculada e depositado na conta utilizada para receber salários, proventos ou conta poupança,já que não perde a natureza de verba salarial. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em termos práticos de prosseguimento do processo. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro penhora de verbas que o executado possa possuir em contas de FGTS e PIS, à falta de prova de sua existência e da dificuldade de operacionalização. Ademais, dispõe o artigo 833, inciso IV, do CPC, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. O saldo de FGTS e PIS também está abrangido pela impenhorabilidade, mesmo que sacado da conta vinculada e depositado na conta utilizada para receber salários, proventos ou conta poupança,já que não perde a natureza de verba salarial. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em termos práticos de prosseguimento do processo. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70323918-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/08/2021 11:37 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1385/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2743/2745 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro expedição de ofício para condomínio que não faz parte da lide com objetivo de se saber quem é o proprietário de imóvel e seu inquilino. Providências inócuas que nada tem a ver com a satisfação do crédito deste processo. Se o credor possui informação de que o devedor é falecido, deve providenciar a regularização do polo passivo para seu espólio. Manifeste-se, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro expedição de ofício para condomínio que não faz parte da lide com objetivo de se saber quem é o proprietário de imóvel e seu inquilino. Providências inócuas que nada tem a ver com a satisfação do crédito deste processo. Se o credor possui informação de que o devedor é falecido, deve providenciar a regularização do polo passivo para seu espólio. Manifeste-se, em quinze dias. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70273041-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/07/2021 12:13 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1186/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3005/3007 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2021 Teor do ato: Vistos. Mensagem recebida às fls. 470/472: ciência à autora. Para configuração da fraude à execução, não basta a alienação de bens no curso do processo, faz-se necessária a comprovação da situação de insolvência (CPC, art. 792, inciso IV, CPC). Aqui, não há comprovação de que inexistam outros bens suficientes para garantir a dívida, porque ainda não se esgotaram as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Posto isso, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de fls. 467. Fls. 456: tornem para pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2021 Teor do ato: Vistos. Mensagem recebida às fls. 463/466: ciência à autora. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto quanto ao deferimento da expedição de MLE do valor bloqueado no sistema Sisbajud em favor do réu. Expeça-se certidão para protesto, conforme determinado na decisão de fls. 443 (art. 517, §2º, CPC). Fls. 456: tornem para pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Antes de apreciar eventual fraude, necessário intimar o terceiro adquirente, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie o recolhimento das diligências/custas necessárias para a intimação e indique o endereço a ser diligenciado. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Mensagem recebida às fls. 470/472: ciência à autora. Para configuração da fraude à execução, não basta a alienação de bens no curso do processo, faz-se necessária a comprovação da situação de insolvência (CPC, art. 792, inciso IV, CPC). Aqui, não há comprovação de que inexistam outros bens suficientes para garantir a dívida, porque ainda não se esgotaram as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. Posto isso, indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de fls. 467. Fls. 456: tornem para pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70249561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 13:08 |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Mensagem recebida às fls. 463/466: ciência à autora. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto quanto ao deferimento da expedição de MLE do valor bloqueado no sistema Sisbajud em favor do réu. Expeça-se certidão para protesto, conforme determinado na decisão de fls. 443 (art. 517, §2º, CPC). Fls. 456: tornem para pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Antes de apreciar eventual fraude, necessário intimar o terceiro adquirente, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie o recolhimento das diligências/custas necessárias para a intimação e indique o endereço a ser diligenciado. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70247089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:25 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70232830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 16:01 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70231901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 09:09 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1060/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2760 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto quanto ao deferimento da expedição de MLE do valor bloqueado no sistema Sisbajud em favor do réu. Há ofícios pendentes de resposta. Aguarde-se. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias em termos práticos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Em relação ao veículo, diga se pretende nova pesquisa no sistema RENAJUD, recolhendo a taxa correspondente, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto quanto ao deferimento da expedição de MLE do valor bloqueado no sistema Sisbajud em favor do réu. Há ofícios pendentes de resposta. Aguarde-se. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias em termos práticos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Em relação ao veículo, diga se pretende nova pesquisa no sistema RENAJUD, recolhendo a taxa correspondente, se o caso. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70199339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 11:56 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2737/2739 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de teor da decisão para ser levada a protesto, em 03 (três) dias (art. 517, § 2º, Código de Processo Civil), conforme determinado às fls 310 e 347. Fls. 340/341 e 435: o pedido de decretação de nulidade da alienação do veículo será analisado, oportunamente. Fls. 436/437: diga a autora sobre a manifestação do réu. Fls. 441: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se certidão de teor da decisão para ser levada a protesto, em 03 (três) dias (art. 517, § 2º, Código de Processo Civil), conforme determinado às fls 310 e 347. Fls. 340/341 e 435: o pedido de decretação de nulidade da alienação do veículo será analisado, oportunamente. Fls. 436/437: diga a autora sobre a manifestação do réu. Fls. 441: ciência às partes. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2633/2634 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2021 Teor do ato: Vistos. Mensagem eletrônica recebida às fls. 429/432: ciência às partes. Aguarde-se as respostas aos demais ofícios expedidos. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70176944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 16:52 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70171735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 12:40 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70171091-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 21:23 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70169660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 11:20 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2674/2678 |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Mensagem eletrônica recebida às fls. 429/432: ciência às partes. Aguarde-se as respostas aos demais ofícios expedidos. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: Vistos. Há recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento com relação à decisão de fls. 386 que deferiu a expedição de MLE em favor do réu. Fls. 404/405: aguarde-se a decisão do recurso. O MLE será expedido, oportunamente. Fls. 407/408: foi indeferido o pedido de efeito suspensivo. Ciência às partes. Manifeste-se em termos de prosseguimento, trazendo a memória atualizada do débito e indicando bens à constrição. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70165122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 08:48 |
| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Há recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento com relação à decisão de fls. 386 que deferiu a expedição de MLE em favor do réu. Fls. 404/405: aguarde-se a decisão do recurso. O MLE será expedido, oportunamente. Fls. 407/408: foi indeferido o pedido de efeito suspensivo. Ciência às partes. Manifeste-se em termos de prosseguimento, trazendo a memória atualizada do débito e indicando bens à constrição. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando o recurso de Agravo de Instrumento, sob nº 2024882-60.2021.8.26.0000, constatei que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, conforme pesquisa que segue. Nada Mais. |
| 26/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70070752-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/02/2021 18:53 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2937/2941 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2937/2941 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2937/2941 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 390: anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação feita pelo réu, porque o valor bloqueado seria proveniente de salário (fls. 368/373). Os documentos trazidos pelo réu comprovam que seus rendimentos são depositados na conta da Caixa Econômica Federal, agência 2914 - conta 013-00021885-1, de onde foi realizado o bloqueio (fls. 350/351), conforme decisão de fls. 286/287. Comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado via BACENJUD, impenhorável por força do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento em favor do executado do depósito de fls. 350/351, no valor de R$ 1.251,76. Expeça-se guia. Fica intimado a juntar o respectivo formulário MLE. Indefiro expedição de ofício para o INSS, porque o salário é impenhorável. Cumpra-se a decisão de fls. 380, oficiando também para o Município de São Vicente/SP. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: Oficie-se conforme requerido. A remessa compete à parte. Fica dispensada a comprovação da distribuição dos ofícios nos autos. Fls. 368/379: com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 390: anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70043864-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/02/2021 10:19 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação feita pelo réu, porque o valor bloqueado seria proveniente de salário (fls. 368/373). Os documentos trazidos pelo réu comprovam que seus rendimentos são depositados na conta da Caixa Econômica Federal, agência 2914 - conta 013-00021885-1, de onde foi realizado o bloqueio (fls. 350/351), conforme decisão de fls. 286/287. Comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado via BACENJUD, impenhorável por força do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento em favor do executado do depósito de fls. 350/351, no valor de R$ 1.251,76. Expeça-se guia. Fica intimado a juntar o respectivo formulário MLE. Indefiro expedição de ofício para o INSS, porque o salário é impenhorável. Cumpra-se a decisão de fls. 380, oficiando também para o Município de São Vicente/SP. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70031801-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 10:38 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70031572-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/02/2021 09:13 |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 353: Oficie-se conforme requerido. A remessa compete à parte. Fica dispensada a comprovação da distribuição dos ofícios nos autos. Fls. 368/379: com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70025871-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 01/02/2021 15:36 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3691/3694 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3691/3694 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70024826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 08:54 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se.(Ciência do valor bloqueado = R$ 1.251,76.) Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Expeça-se certidão de teor da decisão para ser levada a protesto, em 03 (três) dias (art. 517, § 2º, Código de Processo Civil). Ao Sisbajud para realização das pesquisas conforme requerido às fls. 333.(Certidão disponível para a impressão às fls. 344/345.) Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 28/01/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. Intime-se.(Ciência do valor bloqueado = R$ 1.251,76.) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Expeça-se certidão de teor da decisão para ser levada a protesto, em 03 (três) dias (art. 517, § 2º, Código de Processo Civil). Ao Sisbajud para realização das pesquisas conforme requerido às fls. 333.(Certidão disponível para a impressão às fls. 344/345.) |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2020 |
Documento Juntado
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| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi emitido o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20201118142241073243, em favor do executado, no valor total de R$ 1.523,52 (com acréscimos legais), referente a depósito de fls. 246, conforme r. despacho de fls. 328 e de acordo com o formulário de fls. 337, tendo encaminhado o documento para conferência e assinatura do(a) Juiz(a). Nada Mais. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70400678-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/11/2020 11:55 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70398424-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 10:49 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70384551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 11:44 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70382172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 11:11 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1992/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2440/2441 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1992/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2440/2441 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1992/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2440/2441 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2020 Teor do ato: Apresentar o executado novo formulário, tendo em vista que o de fls. 294 diverge do valor bloqueado às fls. 244/247. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2020 Teor do ato: Apresentar a exequente memória de débito atualizada para expedição de certidão de fls. 310. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/320: Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 312/320) que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos ao réu. Anote-se. Ciência às partes. Cumpra-se, com urgência, as decisões de fls. 295 e 305. Expeça-se MLE em favor do réu. Fls. 322: De acordo com o Provimento CSM n. 1864/2011 ART. 1º, para obtenção de informações pelo sistema Sisbajud, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ, código 434-1, guia FEDTJ e trazer memória de débito atualizada, se o caso. Com o recolhimento, tornem para realização da pesquisa. A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para apresentar o veículo indicado às fls. 230 propiciando a sua avaliação e penhora, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar o executado novo formulário, tendo em vista que o de fls. 294 diverge do valor bloqueado às fls. 244/247. |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 312/320: Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 312/320) que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos ao réu. Anote-se. Ciência às partes. Cumpra-se, com urgência, as decisões de fls. 295 e 305. Expeça-se MLE em favor do réu. Fls. 322: De acordo com o Provimento CSM n. 1864/2011 ART. 1º, para obtenção de informações pelo sistema Sisbajud, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ, código 434-1, guia FEDTJ e trazer memória de débito atualizada, se o caso. Com o recolhimento, tornem para realização da pesquisa. A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para apresentar o veículo indicado às fls. 230 propiciando a sua avaliação e penhora, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Indefiro o pedido. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar a exequente memória de débito atualizada para expedição de certidão de fls. 310. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70378011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 10:41 |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70348698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 08:46 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1837/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 2715/2717 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro expedição de ofício ao CNSEG, SUSEP e CVM para verificar se o executado recebe algum valor a título de previdência privada, crédito de existência duvidosa, de natureza alimentar, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2) A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, quando não há qualquer indício da existência de bens, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Veja-se a jurisprudência: SANÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - Aplicação restrita às hipóteses taxativamente enumeradas no artigo 600 do Código de Processo Civil. A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens para penhora não caracteriza, evidentemente, ato atentatório à dignidade da justiça. A sanção é aplicável apenas às situações em que ele, de forma comissiva, procura esconder ou desviar bens, visando a frustrar a tutela satisfativa. (2º TACivSP AI nº 827.490-00/8 2ª Câm. Rel. Juiz Gilberto dos Santos J. 29.1.2004). Indefiro o pedido. 3) Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 517, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 24/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Indefiro expedição de ofício ao CNSEG, SUSEP e CVM para verificar se o executado recebe algum valor a título de previdência privada, crédito de existência duvidosa, de natureza alimentar, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2) A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, quando não há qualquer indício da existência de bens, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Veja-se a jurisprudência: SANÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - Aplicação restrita às hipóteses taxativamente enumeradas no artigo 600 do Código de Processo Civil. A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens para penhora não caracteriza, evidentemente, ato atentatório à dignidade da justiça. A sanção é aplicável apenas às situações em que ele, de forma comissiva, procura esconder ou desviar bens, visando a frustrar a tutela satisfativa. (2º TACivSP AI nº 827.490-00/8 2ª Câm. Rel. Juiz Gilberto dos Santos J. 29.1.2004). Indefiro o pedido. 3) Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 517, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70328778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 08:36 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1741/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2564/2566 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1741/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2564/2566 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2020 Teor do ato: Vistos. O V. Acórdão proferido deu parcial provimento ao agravo apenas para revogar a gratuidade processual, mantendo o indeferimento dos demais pedidos da autora. Embora ainda não julgado definitivamente o agravo e tenha efeito suspensivo, é certo que não guarda relação com a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado proveniente de salário, que não foi objeto de recurso. Publique-se e, após, expeça-se MLE em favor do devedor. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 293/294: expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do réu, conforme determinado a fl. 286. Certifique a serventia se o Agravo de Instrumento de fls. 253/254 que teve deferido efeito suspensivo já foi definitivamente julgado. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O V. Acórdão proferido deu parcial provimento ao agravo apenas para revogar a gratuidade processual, mantendo o indeferimento dos demais pedidos da autora. Embora ainda não julgado definitivamente o agravo e tenha efeito suspensivo, é certo que não guarda relação com a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado proveniente de salário, que não foi objeto de recurso. Publique-se e, após, expeça-se MLE em favor do devedor. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Documento Juntado
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| 03/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 293/294: expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do réu, conforme determinado a fl. 286. Certifique a serventia se o Agravo de Instrumento de fls. 253/254 que teve deferido efeito suspensivo já foi definitivamente julgado. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70289404-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 00:01 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1525/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2311/2312 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70276697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 08:00 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro intimação do advogado para informar sobre o cliente dele. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Nada requerido, o cumprimento de sentença ficará suspenso. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro intimação do advogado para informar sobre o cliente dele. Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. Nada requerido, o cumprimento de sentença ficará suspenso. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70256284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 11:10 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1361/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2367/2369 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação feita pelo réu, porque o valor bloqueado seria proveniente de salário (fls. 258/263). Os documentos trazidos pelo executado comprovam que seus rendimentos são depositados na conta da Caixa Econômica Federal - agência 2914 - conta 013 00021885-1, de onde foi realizado o bloqueio (fls. 244/245). Comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado via BACENJUD, impenhorável por força do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento em favor do réu, no valor de R$ 1.523,52. Junte o formulário MLE. Após, expeça-se guia. Em relação à penhora realizada no Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 80,20, o réu não trouxe documentos que demonstrem a impossibilidade da penhora. Expeça-se guia em favor da autora, que deverá juntar o formulário MLE. Indefiro expedição do ofício ao INSS para informar os atuais vínculos trabalhistas mantidos pelo réu, porque o salário é impenhorável. O veículo indicado às fls. 241 está com restrição. Recolha as diligências necessárias para o integral cumprimento do mandado, traga memória de débito atualizada e informe o endereço atualizado do bem. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre os "direitos" do veículo indicado. Feita a penhora, recolha a taxa para bloqueio pelo sistema Renajud. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação feita pelo réu, porque o valor bloqueado seria proveniente de salário (fls. 258/263). Os documentos trazidos pelo executado comprovam que seus rendimentos são depositados na conta da Caixa Econômica Federal - agência 2914 - conta 013 00021885-1, de onde foi realizado o bloqueio (fls. 244/245). Comprovada a natureza alimentar do valor bloqueado via BACENJUD, impenhorável por força do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento em favor do réu, no valor de R$ 1.523,52. Junte o formulário MLE. Após, expeça-se guia. Em relação à penhora realizada no Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 80,20, o réu não trouxe documentos que demonstrem a impossibilidade da penhora. Expeça-se guia em favor da autora, que deverá juntar o formulário MLE. Indefiro expedição do ofício ao INSS para informar os atuais vínculos trabalhistas mantidos pelo réu, porque o salário é impenhorável. O veículo indicado às fls. 241 está com restrição. Recolha as diligências necessárias para o integral cumprimento do mandado, traga memória de débito atualizada e informe o endereço atualizado do bem. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre os "direitos" do veículo indicado. Feita a penhora, recolha a taxa para bloqueio pelo sistema Renajud. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70218525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 12:35 |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A exequente deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ e por pesquisa para a obtenção das informações/bloqueios pelo sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, código 434-1, guia FEDTJ e trazer memória de débito atualizado, se o caso. Aguarde-se o recolhimento por cinco dias. Int. |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70214051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 09:22 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 2747/2748 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 2747/2748 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2020 Teor do ato: Vistos. As partes do processo são Facis Empreendimentos Imobiliários Ltda e Paulo Henrique Alves Correa de Toledo. Petição em nome de Icomon Tecnologia Ltda. Esclareça, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio efetuado pelo devedor sobre o valor arrestado no BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: cumpra-se a R. Decisão, que concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o definitivo julgamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes do processo são Facis Empreendimentos Imobiliários Ltda e Paulo Henrique Alves Correa de Toledo. Petição em nome de Icomon Tecnologia Ltda. Esclareça, em cinco dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio efetuado pelo devedor sobre o valor arrestado no BACENJUD. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70200782-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 22/06/2020 17:45 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2304/2306 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2304/2306 |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 252/254: cumpra-se a R. Decisão, que concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o definitivo julgamento. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Documento Juntado
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| 19/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70196903-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 07:27 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2020 Teor do ato: Vistos. 1) BACENJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se.(Ciência do valor bloqueado = 1.603,72.) Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2020 Teor do ato: Fls.217/218: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fl. 230: indefiro o pedido de bloqueio da motocicleta pelo sistema Renajud, pois ainda não houve penhora nos autos. A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para informar os dados completos do veículo indicado na declaração de IR, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Tornem para a realização das pesquisas pelos sistemas Bacenjud e Renajud. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 18/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/06/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) BACENJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se.(Ciência do valor bloqueado = 1.603,72.) |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls.217/218: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fl. 230: indefiro o pedido de bloqueio da motocicleta pelo sistema Renajud, pois ainda não houve penhora nos autos. A intimação do executado nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, para informar os dados completos do veículo indicado na declaração de IR, seria providência inócua e não configuraria ato atentatório, em caso de não atendimento. Tornem para a realização das pesquisas pelos sistemas Bacenjud e Renajud. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 2956/2958 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 2956/2958 |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70165912-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/05/2020 10:40 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro revogação da justiça gratuita concedida ao executado. O exequente não trouxe nada novo que comprovasse a extinção da hipossuficiência. Ademais, o tema já foi assunto de agravo de instrumento nesse mesmo sentido, tendo o Tribunal de Justiça mantido o benefício. Indefiro ofício à capitania de portos para penhora de veleiro, que o executado alega ter naufragado. O fato de constar na declaração de imposto de renda do executado não faz prova de que ele exista fisicamente. Sem motivo para aplicar pena por litigância de má fé. Indefiro penhora de eventuais valores que o executado receba a título de previdência Privada. É verba de caráter alimentar, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requeira o que de direito, em cinco dias. No silêncio, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuado o procedimento, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro revogação da justiça gratuita concedida ao executado. O exequente não trouxe nada novo que comprovasse a extinção da hipossuficiência. Ademais, o tema já foi assunto de agravo de instrumento nesse mesmo sentido, tendo o Tribunal de Justiça mantido o benefício. Indefiro ofício à capitania de portos para penhora de veleiro, que o executado alega ter naufragado. O fato de constar na declaração de imposto de renda do executado não faz prova de que ele exista fisicamente. Sem motivo para aplicar pena por litigância de má fé. Indefiro penhora de eventuais valores que o executado receba a título de previdência Privada. É verba de caráter alimentar, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requeira o que de direito, em cinco dias. No silêncio, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 14/05/2020 |
Documento Juntado
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| 14/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuado o procedimento, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2381/2383 |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70126191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 09:52 |
| 26/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso (fls. 186). Ciência às partes. Apresente, a exequente, nova planilha de cálculo com a exclusão dos encargos de sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98,§3º, do Código de Processo Civil e indique bens à constrição. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso (fls. 186). Ciência às partes. Apresente, a exequente, nova planilha de cálculo com a exclusão dos encargos de sucumbência, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98,§3º, do Código de Processo Civil e indique bens à constrição. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/11/2019 |
Documento Juntado
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| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1374/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2706/2708 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento e aguarde-se o definitivo julgamento. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 175: anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento e aguarde-se o definitivo julgamento. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70153882-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2019 12:57 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2749/2753 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute a manutenção da gratuidade da justiça ao executado, que influiria no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais incluídos no valor da execução. Em impugnação, o executado apresenta prova de que não é mais proprietário dos bens apontados pela impugnada (fls. 143/145). Fica mantido o benefício, tendo em vista que não há prova inequívoca que infirme o direito do executado ao benefício. A exequente deve, portanto, apresentar nova planilha de cálculo com a exclusão dos encargos sucumbências, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após, prossiga-se a execução. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute a manutenção da gratuidade da justiça ao executado, que influiria no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais incluídos no valor da execução. Em impugnação, o executado apresenta prova de que não é mais proprietário dos bens apontados pela impugnada (fls. 143/145). Fica mantido o benefício, tendo em vista que não há prova inequívoca que infirme o direito do executado ao benefício. A exequente deve, portanto, apresentar nova planilha de cálculo com a exclusão dos encargos sucumbências, que ficarão sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após, prossiga-se a execução. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70068821-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2019 10:47 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 2575/2577 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Manifestar a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executado, no prazo legal. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executado, no prazo legal. |
| 22/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70058080-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/02/2019 17:54 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 3295/3297 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 44.614,40 sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. No mais, a exequente requer a revogação da concessão da gratuidade judiciária, juntando documentos que comprovariam que o executado não possui a qualidade de hipossuficiente. Diga o executado (art. 10, CPC), observado que eventual cobrança das custas e honorários de sucumbência se dará apenas após o julgamento do pedido. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Certo (OAB 107990/SP), Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 44.614,40 sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. No mais, a exequente requer a revogação da concessão da gratuidade judiciária, juntando documentos que comprovariam que o executado não possui a qualidade de hipossuficiente. Diga o executado (art. 10, CPC), observado que eventual cobrança das custas e honorários de sucumbência se dará apenas após o julgamento do pedido. Int. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70009575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 13:09 |
| 17/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006807-37.2015.8.26.0602 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/03/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/08/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/07/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 13/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/09/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 10/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/05/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1017479-55.2025.8.26.0602 | Embargos de Terceiro Cível | 14/10/2025 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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