| Embargte |
J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogada: Kathia Kley Scheer |
| Embargdo |
Banco do Brasil S/A
Soc. Advogados: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Celso Cruz Junior Advogada: Lilian Elisa Vieira David |
| Perito | Marival Pais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nº da CDA: 142424/3308 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Decurso do Prazo - Pagamento das custas - Mudou-se - Remete à fila de custas - Inscrição em dívida ativa |
| 27/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 26/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nº da CDA: 142424/3308 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Decurso do Prazo - Pagamento das custas - Mudou-se - Remete à fila de custas - Inscrição em dívida ativa |
| 20/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA752182475TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : J C Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - Decurso de Prazo - Pagamento de Custas - Após intimação DJE - Remete à fila de custas para expedir CARTA |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) AUTOR(A) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 2075 (CUSTAS AO FINAL), sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 28.484,74 (GuiaDARE-SP - Código 230-6); Demais Despesas - R$ 42,83 (FEDTJ. Código 120-1). Ressalto que os valores descritos deverão ser recolhidos através de suas respectivas guias. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) AUTOR(A) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 2075 (CUSTAS AO FINAL), sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 28.484,74 (GuiaDARE-SP - Código 230-6); Demais Despesas - R$ 42,83 (FEDTJ. Código 120-1). Ressalto que os valores descritos deverão ser recolhidos através de suas respectivas guias. |
| 06/11/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse nova manifestação após intimação conforme certidão de fls. 2073, e que houve abertura de incidente de cumprimento de sentença, de modo que encaminho estes autos para arquivamento. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da baixa dos autos. Nos termos dos arts. 1285 e 1286 das NSCGJ, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, sendo que o seu requerimento deverá realizado por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, no caso de existência de objetos, mídias ou documentos depositados em Cartório, providencie o interessado a sua retirada, sob pena de inutilização. |
| 01/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0006343-83.2022.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 27/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/10/2021 |
Documento Juntado
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| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/09/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70366939-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/09/2021 17:29 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3288/3299 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 1930/1937 , no prazo de quinze dias. Apresentadas preliminares em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do C.P.C., intime-se o recorrente para manifestar-se em quinze dias. No caso de apresentação de recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º. C.P.C.. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado/Público, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 1930/1937 , no prazo de quinze dias. Apresentadas preliminares em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do C.P.C., intime-se o recorrente para manifestar-se em quinze dias. No caso de apresentação de recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º. C.P.C.. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado/Público, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.70320578-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2021 16:14 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3012/3016 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2021 Teor do ato: V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. A autora interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls.1905/1909. Não há, na decisão atacada, qualquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Pretende-se com os embargos, reanálise da prova, o que é vedado, já entregue a prestação jurisdicional. Saber se a decisão valorou corretamente as provas não é algo passível de verificação em embargos, só cabendo sua reapreciação por intermédio de apelo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso: ED 4232 1 Origem: SP Órgão: OESP Relator: LAIR LOUREIRO Data: 05/02/92 Decisão: Lei: CPC 535 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA DÚVIDA E OMISSÃO (ART 535, INCISOS I E II, RESPECTIVAMENTE, DO CPC), POR PARTE DO ACORDÃO EMBARGADO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE EM QUE, TANTO OS PRAZOS A QUE ESTÃO SUJEITOS AGRAVOS CONTRA ATOS DO RELATOR OU DO VICE-PRESIDENTE DO TJ, COMO A NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO, ESTÃO CLAROS E EXPRESSOS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO IMPROVIDO. A DÚVIDA DEVE OCORRER QUANDO UM ÓRGÃO JUDICIAL NÃO HAJA EXPRESSADO EM TERMOS INEQUÍVOCOS O SEU PENSAMENTO, SENDO AQUELE UMA CONSEQUÊNCIA DA OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUE SE OBSERVE NO JULGADO. A OMISSÃO, POR SUA VEZ, OCORRE QUANDO A SENTENÇA DEIXA DE SE PRONUNCIAR EXPRESSAMENTE SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA. DÚVIDA E OMISSÃO FUNDAMENTAM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de que o acórdão embargado incorreu em várias contradições e omissões - Não ocorrência, entrementes, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretendida rediscussão de todas as questões suscitadas e já examinadas pelo julgado impugnado - Inadmissibilidade em sede declaratória - Caráter meramente infringencial do julgado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 30.598-5 - Santos - 5ª Câmara de Direito Público Janeiro/97 - Relator: Eduardo Braga - 04.09.97 - V.U.*746/364/04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria da apelação - Inadmissibilidade - Inexistente a necessidade de proceder-se a declaração dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez inexistentes, não se conformando a parte pode apenas oferecer o recurso adequado - Embargos manifestamente protelatórios - Aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 536 do Código de Processo Civil - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 44.008-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Oswaldo Breviglieri - 15.10.97 - V.U.) Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Int. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/08/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. A autora interpôs embargos de declaração contra a sentença de fls.1905/1909. Não há, na decisão atacada, qualquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Pretende-se com os embargos, reanálise da prova, o que é vedado, já entregue a prestação jurisdicional. Saber se a decisão valorou corretamente as provas não é algo passível de verificação em embargos, só cabendo sua reapreciação por intermédio de apelo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso: ED 4232 1 Origem: SP Órgão: OESP Relator: LAIR LOUREIRO Data: 05/02/92 Decisão: Lei: CPC 535 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA DÚVIDA E OMISSÃO (ART 535, INCISOS I E II, RESPECTIVAMENTE, DO CPC), POR PARTE DO ACORDÃO EMBARGADO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE EM QUE, TANTO OS PRAZOS A QUE ESTÃO SUJEITOS AGRAVOS CONTRA ATOS DO RELATOR OU DO VICE-PRESIDENTE DO TJ, COMO A NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO, ESTÃO CLAROS E EXPRESSOS - EMBARGOS REJEITADOS - RECURSO IMPROVIDO. A DÚVIDA DEVE OCORRER QUANDO UM ÓRGÃO JUDICIAL NÃO HAJA EXPRESSADO EM TERMOS INEQUÍVOCOS O SEU PENSAMENTO, SENDO AQUELE UMA CONSEQUÊNCIA DA OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUE SE OBSERVE NO JULGADO. A OMISSÃO, POR SUA VEZ, OCORRE QUANDO A SENTENÇA DEIXA DE SE PRONUNCIAR EXPRESSAMENTE SOBRE A MATÉRIA SUSCITADA. DÚVIDA E OMISSÃO FUNDAMENTAM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de que o acórdão embargado incorreu em várias contradições e omissões - Não ocorrência, entrementes, de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretendida rediscussão de todas as questões suscitadas e já examinadas pelo julgado impugnado - Inadmissibilidade em sede declaratória - Caráter meramente infringencial do julgado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 30.598-5 - Santos - 5ª Câmara de Direito Público Janeiro/97 - Relator: Eduardo Braga - 04.09.97 - V.U.*746/364/04) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria da apelação - Inadmissibilidade - Inexistente a necessidade de proceder-se a declaração dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez inexistentes, não se conformando a parte pode apenas oferecer o recurso adequado - Embargos manifestamente protelatórios - Aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 536 do Código de Processo Civil - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n.º 44.008-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Oswaldo Breviglieri - 15.10.97 - V.U.) Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70287289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 12:03 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2506/2512 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por JC. MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., JOSÉ CARLOS MORAIS E VIVIAN DE CÁSSIA MILANI BALDONI MORAIS, em face de BANCO DO BRASIL S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno os embargantes ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data de publicação desta sentença. Deferido o recolhimento das custas ao final (fls. 1682/1685), os embargantes deverão comprovar o recolhimento das custas no prazo de dez dias. Junte-se cópia desta sentença no processo 1010542-39.2019.8.26.0602. P.I. CUMPRA-SE. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2021 Teor do ato: Embargos de declaração de fls. 1910/1916: manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Nada Mais. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de declaração de fls. 1910/1916: manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Nada Mais. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.21.70267262-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2021 14:53 |
| 12/07/2021 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial proposta por JC. MORAIS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., JOSÉ CARLOS MORAIS E VIVIAN DE CÁSSIA MILANI BALDONI MORAIS, em face de BANCO DO BRASIL S/A, e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno os embargantes ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data de publicação desta sentença. Deferido o recolhimento das custas ao final (fls. 1682/1685), os embargantes deverão comprovar o recolhimento das custas no prazo de dez dias. Junte-se cópia desta sentença no processo 1010542-39.2019.8.26.0602. P.I. CUMPRA-SE. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi o processo e constatei que a distribuição foi por dependência, e o processo dependente mais antigo com livre distribuição tramita sob o número de ordem 598/2019, sendo a competência do juiz titular, as partes estão representadas por advogado(s) com procuração juntada aos autos e os advogados cadastrados no Sistema SAJ; às fls. 1691 foi deferido o recolhimento das custas ao final, às fls. 1708/1744, foi apresentada impugnação pelo Banco embargado, às fls. 1747 os embargantes requereram a realização da prova perícial contábil, às fls. 1751 foi nomeado perito o contador Marival Pais, e às fls. 1783/1784 foi arbitrados os seus honorários em R$6.000,00. Certifico ainda que os embargantes deixaram de recolher os honorários periciais conforme certificado às fls.1900, sendo julgada preclusa a prova pretendida às fls. 1901, estando o processo regularizado. Nada Mais. |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2677/2681 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia da Embargante em fornecer os meios para realização da perícia, julgo preclusa a prova pretendida. Certifique a Serventia a regularidade destes autos, tornando-me conclusos, após. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando a inércia da Embargante em fornecer os meios para realização da perícia, julgo preclusa a prova pretendida. Certifique a Serventia a regularidade destes autos, tornando-me conclusos, após. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70092124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 16:31 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2690/2705 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a não composição amigável, cumpra-se integralmente a decisão de folhas 1783/1784, no prazo de 10 dias. Int.. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a não composição amigável, cumpra-se integralmente a decisão de folhas 1783/1784, no prazo de 10 dias. Int.. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70014131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 11:09 |
| 10/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1371/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2540/2549 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre às partes, conforme informado pelos embargantes (fls. 1787), suspendo o andamento destes embargos pelo prazo de 30 dias. Int.. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70395087-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2020 14:42 |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre às partes, conforme informado pelos embargantes (fls. 1787), suspendo o andamento destes embargos pelo prazo de 30 dias. Int.. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70371728-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/10/2020 11:04 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1255/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2326/2335 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2020 Teor do ato: Vistos. Á vista do requerimento do perito do Juízo (fls. 1778/1780), arbitro os seus honorários periciais em R$ 6.000,00 e determino o depósito da referida verba no prazo de 15 (quinze) dias, pelos embargantes. Em igual prazo, o banco embargado deverá juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito judicial às fls. 1781/1782, que deverão ser disponibilizados diretamente ao perito, via e-mail, no formato indicado pelo perito. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos. Á vista do requerimento do perito do Juízo (fls. 1778/1780), arbitro os seus honorários periciais em R$ 6.000,00 e determino o depósito da referida verba no prazo de 15 (quinze) dias, pelos embargantes. Em igual prazo, o banco embargado deverá juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito judicial às fls. 1781/1782, que deverão ser disponibilizados diretamente ao perito, via e-mail, no formato indicado pelo perito. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70346319-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2020 17:34 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70346316-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/09/2020 17:33 |
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70285207-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/08/2020 10:12 |
| 14/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2308/2316 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2020 Teor do ato: Vistos. Pretendem os embargantes a realização da prova técnica (perícia contábil). Para tanto, nomeio perito contador Marival Pais que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua estimativa de honorários que serão pagos pelos embargantes. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70269812-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/08/2020 17:04 |
| 06/08/2020 |
Intimação Juntada
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| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Pretendem os embargantes a realização da prova técnica (perícia contábil). Para tanto, nomeio perito contador Marival Pais que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua estimativa de honorários que serão pagos pelos embargantes. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos em cinco dias. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi o processo e constatei que a distribuição foi por dependência, e o processo dependente mais antigo com livre distribuição tramita sob o número de ordem 598/2019, sendo a competência do juiz titular, as partes estão representadas por advogado(s) com procuração juntada aos autos e os advogados cadastrados no Sistema SAJ; impugnação apresentada às fls. 1708/1744, estando o processo regularizado. Nada Mais. |
| 21/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a emissão de certidão a respeito da regularidade processual. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2715/2725 |
| 14/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70233917-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/07/2020 16:03 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2020 Teor do ato: Impugnação de fls. 1708/1744: manifeste-se a parte embargante em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Impugnação de fls. 1708/1744: manifeste-se a parte embargante em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70225185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 13:14 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2953/2958 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. Certifique a serventia nos autos principais. A execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme determina o artigo 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, como requisito para se atribuir efeito suspensivo aos embargos, razão pela qual, indefiro o pedido de suspensão. Diga o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I do Novo Código de Processo Civil). Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, providencie o embargante a regularização de sua representação processual nos autos da execução, a fim de que seu patrono seja cadastrado naqueles autos. Int. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70186920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 11:49 |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos para discussão. Certifique a serventia nos autos principais. A execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme determina o artigo 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, como requisito para se atribuir efeito suspensivo aos embargos, razão pela qual, indefiro o pedido de suspensão. Diga o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I do Novo Código de Processo Civil). Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, providencie o embargante a regularização de sua representação processual nos autos da execução, a fim de que seu patrono seja cadastrado naqueles autos. Int. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) partes, devidamente intimadas (fls. 1693), se manifestassem nos termos do(a) despacho/decisão de fls. 1691. Nada Mais. |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 2677/2680 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 1674/1689: Considerando o julgamento do agravo de instrumento, manifestem-se as partes. Anote-se o diferimento das custas ao final. Int.. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Luis Ferreira Quintiliani (OAB 210658/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 1674/1689: Considerando o julgamento do agravo de instrumento, manifestem-se as partes. Anote-se o diferimento das custas ao final. Int.. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Documento Juntado
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| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1940/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2917/2934 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a mudança dos advogados da Embargante. Após, cumpra-se o despacho de folha 1657. Int.. Advogados(s): Kathia Kley Scheer (OAB 109170/SP), Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a mudança dos advogados da Embargante. Após, cumpra-se o despacho de folha 1657. Int.. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70408036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:35 |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70391543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 09:33 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70390837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 17:02 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1381/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2564/2575 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão reproduzida às fls. 1656, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int.. Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a decisão reproduzida às fls. 1656, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int.. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Documento Juntado
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| 23/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1295/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2733/2739 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por prudência e evitando-se atos desnecessários, os demais pedidos serão apreciados após o julgamento do agravo. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 302021/MG), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por prudência e evitando-se atos desnecessários, os demais pedidos serão apreciados após o julgamento do agravo. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70279575-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/08/2019 14:01 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70276336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 16:09 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 2596/2602 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2019 Teor do ato: V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. O autor interpôs embargos de declaração contra a decisão de folhas 408/409. Melhor compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante. Com efeito, não houve apreciação da gratuidade requerida pelos Embargantes José e Vivian. Assim, acolho os embargos para acrescentar à decisão de folhas 408/409 a seguinte determinação: "Com relação aos embargantes José e Vivian, tenho que a declaração de pobreza estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se." Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 302021/MG), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/07/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. O autor interpôs embargos de declaração contra a decisão de folhas 408/409. Melhor compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante. Com efeito, não houve apreciação da gratuidade requerida pelos Embargantes José e Vivian. Assim, acolho os embargos para acrescentar à decisão de folhas 408/409 a seguinte determinação: "Com relação aos embargantes José e Vivian, tenho que a declaração de pobreza estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se." |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) embargado, devidamente intimado (fls. 1020), se manifestasse nos termos do(a) ato ordinatório de fls. 1018. Nada Mais. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2923/2931 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2019 Teor do ato: Embargos de declaração de fls. 412/413: manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 302021/MG), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de declaração de fls. 412/413: manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Nada Mais. |
| 20/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.19.70169451-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2019 09:24 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 2786/2793 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2019 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dividas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais ao final, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Figueiredo (OAB 277284/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Oscar Lineu Mendes (OAB 380100/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 302021/MG), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/05/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dividas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais ao final, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que analisei a petição inicial e constatei que a distribuição foi por dependência, e o processo dependente mais antigo com livre distribuição tramita sob o número de ordem 598/2019, sendo a competência do juiz titular. Certifico que consultei o processo indicado e constatei que encontra-se aguardando decurso do prazo para embargos. Certifico, ainda que o(s) autor(es) está devidamente representado por advogado constituídos nos autos e cadastrado no Sistema SAJ. Certifico, finalmente, que o(s) autor(es) não recolheu as custas processuais, porém, postulou o benefício da assistência judiciária gratuita). Nada Mais. |
| 06/05/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
dependência |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Impugnação |
| 14/07/2020 |
Indicação de Provas |
| 06/08/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/08/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 29/09/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 20/09/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2022 | Cumprimento de sentença (0006343-83.2022.8.26.0602) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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