1017207-71.2019.8.26.0602
Classe
Usucapião
Assunto
Usucapião Extraordinária
Foro
Foro de Sorocaba
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
FÁBIO APARECIDO TIRONI

Partes do processo

Reqte  Nediane Machado
Advogado:  Caio Augusto Gimenez  
Confte  Divanil Gonçalves Luiz
TerIntCer  Espólio de José Carlos da Rosa, na pessoa de Vera Maria Villaça da Rosa
TitDomin  Márcia Villaça da Rosa
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/08/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir Mandado Outros
17/08/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 293/296, transitou em julgado em 01/07/2026. Nada Mais.
10/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0884/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos iniciais, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência,DECLAROo domínio da parte autora,NEDIANE MACHADO, sobre o imóvel descrito na inicial, consubstanciado no "Lote nº 10 da quadra E do Jardim Botânico", com área de 282,50m², com os limites e confrontações descritos no memorial e na planta topográfica de fls. 98-99, que passam a integrar a presente sentença, com fulcro no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora, observada a regra do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade de justiça deferida na fl. 111. Deixo de fixar honorários de sucumbência diante da ausência de pretensão resistida. Oportunamente, arquivem-se os autos. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Após o trânsito em julgado,EXPEÇA-SEmandado de registro ao respectivo Serviço de Registro de Imóveis da situação do bem, instruído com cópias da planta, do memorial descritivo e da presente sentença, para que se proceda à abertura de matrícula e ao correspondente registro em nome da autora. 4.2. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3. Intimações e diligências necessárias Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP)
09/06/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos iniciais, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência,DECLAROo domínio da parte autora,NEDIANE MACHADO, sobre o imóvel descrito na inicial, consubstanciado no "Lote nº 10 da quadra E do Jardim Botânico", com área de 282,50m², com os limites e confrontações descritos no memorial e na planta topográfica de fls. 98-99, que passam a integrar a presente sentença, com fulcro no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora, observada a regra do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade de justiça deferida na fl. 111. Deixo de fixar honorários de sucumbência diante da ausência de pretensão resistida. Oportunamente, arquivem-se os autos. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Após o trânsito em julgado,EXPEÇA-SEmandado de registro ao respectivo Serviço de Registro de Imóveis da situação do bem, instruído com cópias da planta, do memorial descritivo e da presente sentença, para que se proceda à abertura de matrícula e ao correspondente registro em nome da autora. 4.2. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3. Intimações e diligências necessárias
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2019 Petições Diversas
11/07/2019 Petições Diversas
02/08/2019 Petições Diversas
14/10/2019 Petições Diversas
21/10/2019 Petições Diversas
05/11/2019 Petições Diversas
06/02/2020 Petições Diversas
04/03/2020 Manifestação do MP
23/04/2020 Petições Diversas
14/05/2020 Petições Diversas
07/07/2020 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
03/08/2020 Petições Diversas
26/08/2020 Petições Diversas
12/02/2021 Petições Diversas
12/07/2021 Petições Diversas
27/07/2021 Pedido para Expedição de Carta Precatória
27/10/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
10/03/2022 Petições Diversas
13/03/2022 Petições Diversas
30/05/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petições Diversas
30/03/2023 Pedido para Expedição de Carta Precatória
22/06/2023 Petições Diversas
28/08/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
15/02/2024 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
11/07/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
17/04/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.