Exeqte |
Condomínio Residencial Colibri
Advogado: Felipe Montagner de Diego |
Exectda | Fernanda Pereira Magalhães |
AlinteTerc | Caixa Economica Federal |
Perito | Rafael Francisco de Souza |
Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o saldo devedor atualizada do imóvel constrito. Fls. 248/253: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 26/08/2025, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 29/08/2025, às 14:30 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29/08/2025, às 14:31 horas, e se encerrará em 19/09/2025, às 14:30 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o saldo devedor atualizada do imóvel constrito. Fls. 248/253: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 26/08/2025, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 29/08/2025, às 14:30 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29/08/2025, às 14:31 horas, e se encerrará em 19/09/2025, às 14:30 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
18/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70309615-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2025 16:15 |
22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o saldo devedor atualizada do imóvel constrito. Fls. 248/253: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 26/08/2025, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 29/08/2025, às 14:30 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29/08/2025, às 14:31 horas, e se encerrará em 19/09/2025, às 14:30 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe o saldo devedor atualizada do imóvel constrito. Fls. 248/253: ciência às partes das datas do leilão (a 1ª Praça terá início no dia 26/08/2025, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 29/08/2025, às 14:30 horas. A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29/08/2025, às 14:31 horas, e se encerrará em 19/09/2025, às 14:30 horas). Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70309615-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/07/2025 16:15 |
11/07/2025 |
Documento Juntado
|
11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Torne sem efeito o termo de fls. 143. Intime-se o gestor Eduardo Jordão Boyadjian para agendar novas datas de leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139: penhora sobre os "direitos" do imóvel objeto da matrícula nº 199.705. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Torne sem efeito o termo de fls. 143. Intime-se o gestor Eduardo Jordão Boyadjian para agendar novas datas de leilão. Intime-se. |
10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70225256-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 13:24 |
27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70223573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:53 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Hasta Vip), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Tratando-se de bem imóvel, o valor da avaliação deverá ser atualizado no dia da arrematação segundo a Tabela Prática do TJSP. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70165131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 22:08 |
15/04/2025 |
Documento Juntado
|
14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Laudo apresentado. Comunique-se a Defensoria Pública, informando que o perito apresentou laudo a contento, para liberação da reserva dos seus honorários. Servirá o presente despacho como ofício. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Laudo apresentado. Comunique-se a Defensoria Pública, informando que o perito apresentou laudo a contento, para liberação da reserva dos seus honorários. Servirá o presente despacho como ofício. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intimem-se. |
10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70152644-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/04/2025 20:32 |
06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Vistos. As partes ficam intimadas da data designada da perícia - 28 de fevereiro de 2025, às 17h30, no imóvel objeto da ação, bem como da petição do profissional nomeado (fls. 191). Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes ficam intimadas da data designada da perícia - 28 de fevereiro de 2025, às 17h30, no imóvel objeto da ação, bem como da petição do profissional nomeado (fls. 191). Intime-se. |
06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70562945-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/12/2024 20:15 |
13/11/2024 |
Documento Juntado
|
13/11/2024 |
Documento Juntado
|
11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Expedição de e-mail - Reiterar intimação de perito |
01/08/2024 |
Documento Juntado
|
29/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Expedição de ofício /DPE Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
25/07/2024 |
Ato ordinatório
Expedição de ofício /DPE |
16/07/2024 |
Documento Juntado
|
16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: penhora dos "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 19.705, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 136/138). Arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESPs (engenharia/arquitetura, avaliação de imóvel urbano grau II). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Após, intime-se o perito Rafael Francisco de Souza para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143: penhora dos "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 19.705, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 136/138). Arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESPs (engenharia/arquitetura, avaliação de imóvel urbano grau II). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Após, intime-se o perito Rafael Francisco de Souza para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
19/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70214296-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2024 18:06 |
16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. A exequente é beneficiária da justiça gratuita. Cumpra-se a decisão de fls. 159. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A exequente é beneficiária da justiça gratuita. Cumpra-se a decisão de fls. 159. Intime-se. |
15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70095728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 09:16 |
07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP devendo, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.Penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, visualizar a guia de recolhimento e providenciar o pagamento para que seja efetivada a averbação, observando o solicitante que as guias tem prazo de vencimento exíguo. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora, da geração do boleto para pagamento, do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. |
04/03/2024 |
Documento Juntado
|
26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: penhora dos "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 199.705, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Necessário avaliação por perito, que tem conhecimento técnico. À perícia nomeio Rafael Francisco de Souza, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143: penhora dos "direitos" do imóvel, objeto da matrícula nº 199.705, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. Tornem para averbação pelo sistema Arisp. Necessário avaliação por perito, que tem conhecimento técnico. À perícia nomeio Rafael Francisco de Souza, com qualificação em cartório e no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, desde já, força policial e arrombamento, se necessários, a critério do perito, caso seja necessário, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se. |
15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70413310-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:26 |
01/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594292670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Pereira Magalhães Diligência : 29/08/2023 |
24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Providências pendentes. Encaminhem-se para averbação ARISP. Intime-se a executada, por carta AR, da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. A Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, foi intimada (fls. 144). Cadastre-a no sistema como terceiro interessado. O banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Oportunamente, o imóvel será avaliado por perícia. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providências pendentes. Encaminhem-se para averbação ARISP. Intime-se a executada, por carta AR, da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. A Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, foi intimada (fls. 144). Cadastre-a no sistema como terceiro interessado. O banco deverá trazer o valor do saldo devedor do contrato de alienação para quitação. Oportunamente, o imóvel será avaliado por perícia. Intime-se. |
22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70259454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 11:20 |
09/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA481368845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 06/02/2023 |
06/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: defiro a penhora do "direitos sobre o imóvel", objeto da matrícula n.199.705 Lavre-se termo e intimem-se os devedores. Cientifique-se CEF, credora fiduciária. Proceda-se à averbação ARISP. Int.. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: defiro a penhora do "direitos sobre o imóvel", objeto da matrícula n.199.705 Lavre-se termo e intimem-se os devedores. Cientifique-se CEF, credora fiduciária. Proceda-se à averbação ARISP. Int.. |
13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2022 |
Documento Juntado
|
27/07/2022 |
Documento Juntado
|
21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa ARISP, para que venha aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos para pesquisa ARISP, para que venha aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70165864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 12:36 |
29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70024332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 15:51 |
24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. 1) SISBAJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
21/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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19/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) SISBAJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70363143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 09:26 |
16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1651/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2021 Teor do ato: Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, levante-se a suspensão. Primeiro, providencie o condomínio credor a planilha de cálculos atualizada, descontando-se os valores pagos e o que foi levantado pelo MLE. Após, encaminhem-se os autos para pesquisas nos sistemas eletrônicos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, levante-se a suspensão. Primeiro, providencie o condomínio credor a planilha de cálculos atualizada, descontando-se os valores pagos e o que foi levantado pelo MLE. Após, encaminhem-se os autos para pesquisas nos sistemas eletrônicos. Intime-se. |
26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70309115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 10:03 |
10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1390/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2760/2763 |
06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2021 Teor do ato: Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre o exequente Condomínio Residencial Colibri e a executada Fernanda Pereira Magalhães (fls. 94/96), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação, devendo o exequente comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Expeça-se MLE nos termos do formulário retro em favor do condomínio credor. Oportunamente, aguarde-se comunicação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (xx) ciência da expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos de fls. 98, conforme formulário de fls. 97. Fls. 101. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
08/04/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (xx) ciência da expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos de fls. 98, conforme formulário de fls. 97. Fls. 101. |
06/12/2020 |
Documento Juntado
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19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedição de Mandado de Levantamento Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 98, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico n.º 20201119153922077852 , em favor do autor, porém em nome do advogado, no valor de R$ 717,19, referente ao comprovante de depósito juntado às fls. 89/90 e formulário juntado às fls. 97, tendo submetido o documento à conferência. |
19/11/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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09/10/2020 |
Homologado o Cálculo
Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre o exequente Condomínio Residencial Colibri e a executada Fernanda Pereira Magalhães (fls. 94/96), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação, devendo o exequente comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Expeça-se MLE nos termos do formulário retro em favor do condomínio credor. Oportunamente, aguarde-se comunicação no arquivo. Intime-se. |
09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70326917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 08:56 |
25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1560/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2628/2630 |
14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro bloqueio do valor do débito no sistema BACENJUD. Planilha às fls. 76. Encaminhem-se para procedimento. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
14/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, defiro bloqueio do valor do débito no sistema BACENJUD. Planilha às fls. 76. Encaminhem-se para procedimento. Intime-se. |
03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70210415-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 12:22 |
09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2167/2169 |
14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud. Encaminhem-se para procedimentos. Em relação ao BACENJUD, considerando que estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Resolução CNJ 313/2020 e do Provimento CSM 2549/2020 por conta da pandemia (Covid-19), aguarde-se o retorno das atividades normais. Após, tornem para esta pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
14/05/2020 |
Documento Juntado
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30/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro pesquisa de bens nos sistemas Renajud e Infojud. Encaminhem-se para procedimentos. Em relação ao BACENJUD, considerando que estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Resolução CNJ 313/2020 e do Provimento CSM 2549/2020 por conta da pandemia (Covid-19), aguarde-se o retorno das atividades normais. Após, tornem para esta pesquisa. Intime-se. |
30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70124361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 23:34 |
08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2557/2561 |
07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Junte o autor a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o autor a planilha atualizada do débito. |
03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70070533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 14:24 |
18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2903/2905 |
17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: anote-se. Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo para interposição de embargos à execução. Fls. 60/61: diga sobre o pedido de reserva de honorários. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 59: anote-se. Manifeste-se o exequente sobre o decurso do prazo para interposição de embargos à execução. Fls. 60/61: diga sobre o pedido de reserva de honorários. Int. |
13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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04/12/2019 |
Documento Juntado
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04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70381224-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 09:32 |
14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70370518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 00:03 |
30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1602/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 2640/2642 |
29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda (fls. 48/51). Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. Advogados(s): Andre Pincke Cruz Galvão de França (OAB 304753/SP) |
23/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2019/065383-8 Situação: Cumprido parcialmente em 26/09/2019 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
23/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a emenda (fls. 48/51). Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. |
23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.19.70221030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:42 |
29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3299/3300 |
28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A legitimidade da executada para figurar no polo passivo depende da prova documental da propriedade ou, ao menos, do compromisso da aquisição. Concedo 15 dias para a vinda do documento, sob pena de indeferimento e extinção. Regularizado, tornem com o despacho-mandado. Int. Advogados(s): Andre Pincke Cruz Galvão de França (OAB 304753/SP) |
24/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A legitimidade da executada para figurar no polo passivo depende da prova documental da propriedade ou, ao menos, do compromisso da aquisição. Concedo 15 dias para a vinda do documento, sob pena de indeferimento e extinção. Regularizado, tornem com o despacho-mandado. Int. |
24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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23/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
25/06/2019 |
Petições Diversas |
14/10/2019 |
Petições Diversas |
21/10/2019 |
Petições Diversas |
03/03/2020 |
Petições Diversas |
27/04/2020 |
Petições Diversas |
29/06/2020 |
Petições Diversas |
16/09/2020 |
Petições Diversas |
11/08/2021 |
Petições Diversas |
17/09/2021 |
Petições Diversas |
26/01/2022 |
Petições Diversas |
02/05/2022 |
Petições Diversas |
22/06/2023 |
Petições Diversas |
22/09/2023 |
Petições Diversas |
11/03/2024 |
Petições Diversas |
19/05/2024 |
Manifestação do Perito |
01/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
09/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
16/04/2025 |
Petições Diversas |
27/05/2025 |
Petições Diversas |
28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |