| Reqte |
Paulo Renato Corrêa de Almeida
Advogado: Renato Franzina Martins |
| Reqdo |
Gladys Nascimento Contipelli Cia Ltda
Advogada: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCB.21.70289467-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/07/2021 12:03 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: *Fls. 144/147: Ciência À parte autora para eventual manifestação, em cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 30/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCB.21.70289467-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/07/2021 12:03 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: *Fls. 144/147: Ciência À parte autora para eventual manifestação, em cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 144/147: Ciência À parte autora para eventual manifestação, em cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. |
| 11/06/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCB.21.70222840-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/06/2021 18:06 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3083/3091 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Nº de Ordem: 2019/002965 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 139/140, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Aguarde-se o seu cumprimento. 3. Decorrido o prazo, informe o exequente, no prazo de dez dias, se foi cumprido o acordo, independente de nova intimação. 4. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação. Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. Deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária e não por distribuição de nova ação. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte exequente não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias após a expedição do MLE, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 09/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70085242-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/03/2021 14:58 |
| 09/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação. Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. Deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária e não por distribuição de nova ação. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte exequente não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias após a expedição do MLE, sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do C.P.C.). Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3400/05 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, a qual deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (procedimento obrigatório nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), seguindo-se as opções: ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico; o formulário deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico, recomendando-se o cadastro das petições intermediárias como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade. No caso de estar sem assistência de advogado, a parte interessada deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários, intimando-se para tanto. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 600,00. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 11/01/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada. Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, a qual deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (procedimento obrigatório nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 (DJE de 10/09/2019), seguindo-se as opções: ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico; o formulário deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico, recomendando-se o cadastro das petições intermediárias como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade. No caso de estar sem assistência de advogado, a parte interessada deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários, intimando-se para tanto. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 600,00. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70443598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 18:53 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 4464/70 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2020 Teor do ato: Para a parte REQUERIDA se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora, nos termos do r. despacho de fls. 109. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a parte REQUERIDA se manifestar sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora, nos termos do r. despacho de fls. 109. Prazo: 15 dias. |
| 10/11/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70404171-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/11/2020 21:28 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2510/16 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: N. Ordem: 2019/002965. Vistos. 1 Primeiramente, verifica-se que os requeridos foram intimados da audiência exatamente no mesmo dia em que ela aconteceria (fls. 71/72 e 74/75), ou seja, 23/09/2020. Apesar disso, chegaram a se conectar na audiência de conciliação virtual, embora a pessoa jurídica tenha se feito representar por pessoa natural que não apresentou a respectiva carta de preposição. No entanto, é possível entender que a requerida não teve tempo hábil para regularizar a questão antes da audiência, já que ficou sabendo do ato naquele mesmo dia, e se mostra coerente aplicar a determinação do art. 218, § 2º, do CPC, segundo o qual, não havendo outro prazo definido para o ato processual, "as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Por todos esses motivos, afasto a revelia no caso concreto. 2 Em prosseguimento, manifeste-se a parte requerente, quanto à contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 19/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
N. Ordem: 2019/002965. Vistos. 1 Primeiramente, verifica-se que os requeridos foram intimados da audiência exatamente no mesmo dia em que ela aconteceria (fls. 71/72 e 74/75), ou seja, 23/09/2020. Apesar disso, chegaram a se conectar na audiência de conciliação virtual, embora a pessoa jurídica tenha se feito representar por pessoa natural que não apresentou a respectiva carta de preposição. No entanto, é possível entender que a requerida não teve tempo hábil para regularizar a questão antes da audiência, já que ficou sabendo do ato naquele mesmo dia, e se mostra coerente aplicar a determinação do art. 218, § 2º, do CPC, segundo o qual, não havendo outro prazo definido para o ato processual, "as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Por todos esses motivos, afasto a revelia no caso concreto. 2 Em prosseguimento, manifeste-se a parte requerente, quanto à contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70368825-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2020 19:41 |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210854211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bernard Nascimento Contipelli Diligência : 23/09/2020 |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR210854208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Gladys Nascimento Contipelli Pousada Me Diligência : 23/09/2020 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
| 23/09/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Ao final, a sra conciliadora cientificou a parte presente sobre o prazo de 30 (trinta) dias para aguardar a devolução do AR de intimação e, após, os autos serão remetidos à conclusão do MM. Juiz. Após, os autos serão remetidos à conclusão do MM. Juiz. |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70336524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 18:46 |
| 22/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70335354-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2020 12:01 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante das informações trazidas às fls. 47/19, nesta data, enviei o link da audiência para os e-mails informados às fls. 49 (parte ré). Nada Mais. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 42, procedi ao agendamento da audiência de conciliação (23/09/2020 às 09:00h) no Microsoft Teams, conforme documento abaixo. A parte autora NÃO informou seus e-mails até a presente data, apesar de intimada às fls. 43. Certifico ainda que enviei o link da reunião ao e-mail do patrono do autor, localizado na inicial (renatofranzina.adv@gmail.com), e também ao advogado plantonista do dia, Dr. Fernando Henrique Alves Pereira, OAB 415577/SP (fhapereira14@gmail.com e nandopereira@adv.oabsp.org.br). Nada Mais. |
| 11/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 11/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2415/24 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Nº de Ordem: 2019/002965 Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 23/09/2020 às 09:00h, a ser realizada de forma virtual. Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato através da ferramenta Microsoft Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na audiência virtual e orientando-as a respeito do novo procedimento adotado. Intime-se a(s) parte(s) requerida - citada e não assistida por advogado - através de carta, no endereço informado na inicial, para que entre em contato através do e-mail institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br Advogados(s): Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Nº de Ordem: 2019/002965 Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 23/09/2020 às 09:00h, a ser realizada de forma virtual. Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato através da ferramenta Microsoft Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na audiência virtual e orientando-as a respeito do novo procedimento adotado. Intime-se a(s) parte(s) requerida - citada e não assistida por advogado - através de carta, no endereço informado na inicial, para que entre em contato através do e-mail institucional, com urgência, (sorocabajec@tjsp.jus.br |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/09/2020 Hora 09:00 Local: Conciliações - 2ª V JEC - Sala 10A ou 11A- térreo Situacão: Realizada |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129370915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bernard Nascimento Contipelli Diligência : 27/03/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129370901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Gladys Nascimento Contipelli Pousada Me Diligência : 27/03/2020 |
| 26/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 628/31 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Nº de Ordem: 2019/002965 Vistos. Tendo em vista o Comunicado CSM de 13/03/2020, que determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes, pelo prazo inicial de 30 dias, libere-se a pauta. Oportunamente, redesigne-se com prioridade. Int. Advogados(s): Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 18/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/03/2020 |
Decisão
Nº de Ordem: 2019/002965 Vistos. Tendo em vista o Comunicado CSM de 13/03/2020, que determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes, pelo prazo inicial de 30 dias, libere-se a pauta. Oportunamente, redesigne-se com prioridade. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129303221TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bernard Nascimento Contipelli Diligência : 10/02/2020 |
| 20/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR129303218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Gladys Nascimento Contipelli Pousada Me Diligência : 10/02/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3162/63 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Designada a audiência de Conciliação para o dia 16 de abril de 2020, às 15 horas e 15 minutos, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias. Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma oportunidade, após regular conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. Advogados(s): Renato Franzina Martins (OAB 322556/SP) |
| 31/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 31/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 31/01/2020 |
Ato ordinatório
Designada a audiência de Conciliação para o dia 16 de abril de 2020, às 15 horas e 15 minutos, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias. Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma oportunidade, após regular conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. |
| 31/01/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/04/2020 Hora 15:15 Local: Conciliações - 2ª V JEC - Sala 10A ou 11A- térreo Situacão: Cancelada |
| 31/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Contestação |
| 10/11/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/06/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/07/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/04/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 23/09/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |