| Exeqte |
Madeshopping Investimentos e Participações Ltda.
Advogado: MICHEL GUERIOS NETTO Soc. Advogados: Casillo Advogados - Sociedade de Advogados |
| Exectdo |
N.s das Graças Telecom - Ltda
Advogado: Dimas Farinelli Ferreira |
| Interesdo. |
Banco do Brasil Sa
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogada: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70445413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 16:05 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Certidão expedida e disponibilizada nos autos. Intimação da parte interessada para conhecimento e impressão. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão expedida e disponibilizada nos autos. Intimação da parte interessada para conhecimento e impressão. |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70445413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 16:05 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Certidão expedida e disponibilizada nos autos. Intimação da parte interessada para conhecimento e impressão. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão expedida e disponibilizada nos autos. Intimação da parte interessada para conhecimento e impressão. |
| 30/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70418970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 17:14 |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir Certidão de Objeto e Pé - URGENTE |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70409692-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 16:02 |
| 16/09/2025 |
Intimação Juntada
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/628: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do bem penhorado nos autos (fls. 191/192 e 368), através do leiloeiro Joel Augusto Picelli Filho (www.picellileiloes.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 16:00 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 16:00 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 16:01 horas, e término para 05.02.2026, às 16:00 horas. Após a assinatura eletrônica do edital, providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 624/628: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do bem penhorado nos autos (fls. 191/192 e 368), através do leiloeiro Joel Augusto Picelli Filho (www.picellileiloes.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 16:00 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 16:00 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 16:01 horas, e término para 05.02.2026, às 16:00 horas. Após a assinatura eletrônica do edital, providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70401146-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:52 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro da habilitação de seus advogados nos autos. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro da habilitação de seus advogados nos autos. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70394255-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 17:37 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594: Homologo o auto de avaliação do imóvel objeto da matrícula 78.532, do 2º ORI de Santos/SP, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), datado de julho de 2024. Considerando que o leilão eletrônico tem se mostrado bastante eficiente, trazendo resultados além do esperado, cujo resultado somente virá em benefício do credor, para realização do leilão do(s) bem (bens) penhorado(s) nos autos, nomeio PICELLI LEILÕES, na pessoa do Leiloeiro Oficial Joel Augusto Picelli Filho, que se encarregará do leilão e deverá proceder com o necessário, de acordo com o Provimento 1.625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Diante das alterações do CPC, DETERMINO que conste do edital de leilão o disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos do artigo 887 do CPC. Com a vinda do edital em termos, providencie a serventia ato ordinatório para intimação das partes das datas designadas, afixando uma copia no átrio do Fórum. Sem prejuízo, considerando que os débitos propter rem inerentes ao imóvel a ser leiloado deverão ser descontados do produto da arrematação judicial, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(s) exequente(s) certidões positivas/negativas de débitos de IPTU e de condomínio/alienação fiduciária em garantia, se houver. Int.. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 594: Homologo o auto de avaliação do imóvel objeto da matrícula 78.532, do 2º ORI de Santos/SP, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), datado de julho de 2024. Considerando que o leilão eletrônico tem se mostrado bastante eficiente, trazendo resultados além do esperado, cujo resultado somente virá em benefício do credor, para realização do leilão do(s) bem (bens) penhorado(s) nos autos, nomeio PICELLI LEILÕES, na pessoa do Leiloeiro Oficial Joel Augusto Picelli Filho, que se encarregará do leilão e deverá proceder com o necessário, de acordo com o Provimento 1.625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Diante das alterações do CPC, DETERMINO que conste do edital de leilão o disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos do artigo 887 do CPC. Com a vinda do edital em termos, providencie a serventia ato ordinatório para intimação das partes das datas designadas, afixando uma copia no átrio do Fórum. Sem prejuízo, considerando que os débitos propter rem inerentes ao imóvel a ser leiloado deverão ser descontados do produto da arrematação judicial, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(s) exequente(s) certidões positivas/negativas de débitos de IPTU e de condomínio/alienação fiduciária em garantia, se houver. Int.. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70215474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:05 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 602/604. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 602/604. |
| 08/05/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70193697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 15:02 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao credor fiduciário Banco do Brasil para manifestação em dez dias. Int. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao credor fiduciário Banco do Brasil para manifestação em dez dias. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70438369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 13:09 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão do oficial de justiça.Manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão do oficial de justiça.Manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. |
| 12/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2024/044154-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Abimael Verissimo De Sousa Filho |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedição de Carta Precatória |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70155138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:38 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Exequente: providenciar as diligências do oficial de justiça. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: providenciar as diligências do oficial de justiça. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel penhorado às fls. 191/192, descrito na matrícula nº 78.532, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 187/190) Juntada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel penhorado às fls. 191/192, descrito na matrícula nº 78.532, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP (fls. 187/190) Juntada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70057266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:08 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70455192-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 10:12 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o Banco do Brasil informar o valor atualizado do débito existente. Com a juntada, manifestem-se as partes, em 05 dias. Int. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 323791/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 26/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o Banco do Brasil informar o valor atualizado do débito existente. Com a juntada, manifestem-se as partes, em 05 dias. Int. |
| 24/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70286951-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 14:21 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 568/569: concedo ao banco do brasil o prazo de 15 (quinze) dias para fornecimento do valor atualizado do débito existente. Decorrido o prazo supra, deverá o autor manifestar-se nos autos independente de nova intimação. Mantida a inércia por mais de 30 (trinta) dias após o término da suspensão ora deferida, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Caso os autos estejam em fase de cumprimento, na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 323791/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 13/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls 568/569: concedo ao banco do brasil o prazo de 15 (quinze) dias para fornecimento do valor atualizado do débito existente. Decorrido o prazo supra, deverá o autor manifestar-se nos autos independente de nova intimação. Mantida a inércia por mais de 30 (trinta) dias após o término da suspensão ora deferida, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Caso os autos estejam em fase de cumprimento, na inércia, arquivem-se. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70200671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:57 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70119886-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 10:01 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70116621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:43 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do despacho de fl. 368, manifeste-se o Banco do Brasil. Ademais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 323791/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do despacho de fl. 368, manifeste-se o Banco do Brasil. Ademais, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70091255-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 09:42 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70523279-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 18:03 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70514087-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 18:56 |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70510608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:14 |
| 10/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70508504-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/12/2022 15:37 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2022 Teor do ato: Vistos. Retifico o despacho de fls. 191/192 somente para constar que o deferimento da penhora daquele imóvel é da parte ideal cabente ao executado referente aos direitos do devedor fiduciante do imóvel financiado junto ao Banco do Brasil S/A. Após o recolhimento da taxa/diligência devida pelo exequente, intime-se o Banco do Brasil S/A para que se manifeste. Ademais, providencie a serventia a juntada do comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (certificado à fl. 194), dando-se ciência em seguida às partes. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico o despacho de fls. 191/192 somente para constar que o deferimento da penhora daquele imóvel é da parte ideal cabente ao executado referente aos direitos do devedor fiduciante do imóvel financiado junto ao Banco do Brasil S/A. Após o recolhimento da taxa/diligência devida pelo exequente, intime-se o Banco do Brasil S/A para que se manifeste. Ademais, providencie a serventia a juntada do comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (certificado à fl. 194), dando-se ciência em seguida às partes. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70464395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 11:57 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Realizada a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Realizada a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70437078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 15:34 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente através do sistema ARISP. Aguarda-se o pagamento do exequente das custas/emolumentos para a devida averbação. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/ Após, deverá o exequente, em cinco dias, se manifestar em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado o pedido de averbação de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente através do sistema ARISP. Aguarda-se o pagamento do exequente das custas/emolumentos para a devida averbação. O boleto será enviado pelo CRI para o e-mail do advogado, informado anteriormente, cabendo à parte interessada verificar a caixa de mensagens. Ademais, poderá o exequente obter o boleto junto ao site https://penhoraonline.org.br/ Após, deverá o exequente, em cinco dias, se manifestar em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) indicado(s) pela parte as fls. 218/224 para que possa(m) receber as publicações |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70407514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 16:22 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70381674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 08:10 |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA473709919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : B. Diligência : 12/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CARTA - SEM ATO VINCULADO |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CARTA - SEM ATO VINCULADO |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70196528-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 16:06 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70192022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:44 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foiexpedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o solicitado, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura pelo (a) magistrado (a). Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil,cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foiexpedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o solicitado, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura pelo (a) magistrado (a). Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil,cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora integral (100%) do imóvel descrito na matrícula nº 78.532 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP , fls.187/190, em nome da parte executada. Desde logo, faço registrar que, embora a constrição judicial recaia sobre fração ideal dos imóveis, será autorizada a venda dos bens, em sua inteireza, reservando-se, futuramente, ao coproprietário/cônjuge alheio à execução sua quota parte sobre o produto da alienação, além de garantir-lhe preferência na arrematação dos bens em igualdade, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em seguida, proceda a serventia, a averbação desta junto ao sistema ARISP, se possível, devendo para tanto o patrono da parte exequente informar nos autos o telefone e e-mail para envio do respectivo boleto bancário referente aos emolumentos, bem como juntar matrícula do imóvel e a planilha do débito devidamente atualizadas. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, ou pessoalmente, por carta/mandado direcionado ao endereço de citação ou no último endereço informado nos autos, acerca da penhora, para querendo, opor impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa ou diligência, no prazo de 05 dias, se o caso. Consigna-se que reputar-se-áválidaaintimaçãose a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015. A parte exequente deverá, ainda, providenciar a indicação do(s) endereço(s), para fins de intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento das despesas necessárias para o ato (taxa/diligência). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Devidamente intimado(s) o(s) executado(s), caso n?o haja impugnaç?o ou qualquer impedimento, o credor, após a devida avaliação do bem imóvel, poderá requerer a sua venda, seja por adjudicação ou alienação, providenciando o necess?rio para sua efetivaç?o. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, devidamente cadastrados no CRECI. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 05/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora integral (100%) do imóvel descrito na matrícula nº 78.532 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP , fls.187/190, em nome da parte executada. Desde logo, faço registrar que, embora a constrição judicial recaia sobre fração ideal dos imóveis, será autorizada a venda dos bens, em sua inteireza, reservando-se, futuramente, ao coproprietário/cônjuge alheio à execução sua quota parte sobre o produto da alienação, além de garantir-lhe preferência na arrematação dos bens em igualdade, nos termos do artigo 843, §1º, do CPC. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em seguida, proceda a serventia, a averbação desta junto ao sistema ARISP, se possível, devendo para tanto o patrono da parte exequente informar nos autos o telefone e e-mail para envio do respectivo boleto bancário referente aos emolumentos, bem como juntar matrícula do imóvel e a planilha do débito devidamente atualizadas. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, ou pessoalmente, por carta/mandado direcionado ao endereço de citação ou no último endereço informado nos autos, acerca da penhora, para querendo, opor impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa ou diligência, no prazo de 05 dias, se o caso. Consigna-se que reputar-se-áválidaaintimaçãose a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015. A parte exequente deverá, ainda, providenciar a indicação do(s) endereço(s), para fins de intimação pessoal de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento das despesas necessárias para o ato (taxa/diligência). Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Devidamente intimado(s) o(s) executado(s), caso n?o haja impugnaç?o ou qualquer impedimento, o credor, após a devida avaliação do bem imóvel, poderá requerer a sua venda, seja por adjudicação ou alienação, providenciando o necess?rio para sua efetivaç?o. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, devidamente cadastrados no CRECI. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70060265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 17:42 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: "Reencaminho para publicação visando a intimação do patrono dos executados. Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias." Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Reencaminho para publicação visando a intimação do patrono dos executados. Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias." |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Reencaminho para publicação visando a intimação do patrono dos executados. Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reencaminho para publicação visando a intimação do patrono dos executados. Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70384596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 14:41 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado o bloqueio de valor PARCIAL do débito através do sistema SISBAJUD. Ademais, as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD restaram positivas. Manifeste-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Em sendo irrisório o valor bloqueado , proceda-se ao imediato desbloqueio, bem como deverá ser feito o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. 2) Ademais, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, salvo requerimento expresso da parte exequente acerca de outros exercícios financeiros, o qual fica também deferido. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos, salvo se existir algum óbice para tanto, passando a prosseguir como "Segredo de Justiça", devendo a serventia proceder as devidas anotações. A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ARISP. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70174396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 15:53 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2807/2812 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada o complemento da taxa no valor de R$ 208,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº 2.516/2019), para a pesquisa de bens (a obtenção de cada exercício da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica através do sistema Infojud necessita do recolhimento de uma taxa de R$ 16,00) e veículos junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. A parte deverá juntar também o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): Dimas Farinelli Ferreira (OAB 120038/SP), Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o complemento da taxa no valor de R$ 208,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº 2.516/2019), para a pesquisa de bens (a obtenção de cada exercício da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica através do sistema Infojud necessita do recolhimento de uma taxa de R$ 16,00) e veículos junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. A parte deverá juntar também o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70047441-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 16:41 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3084/3090 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa no valor de R$ 48,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº 2.516/2019), para a pesquisa de bens e veiculos junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. A parte deverá juntar também o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 14/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa no valor de R$ 48,00, cod. 434-1, guia FEDTJ (Prov. CSM nº 2.516/2019), para a pesquisa de bens e veiculos junto aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. A parte deverá juntar também o demonstrativo atualizado do débito. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta à dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC). Caso os autos estejam na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70339610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 14:41 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 2361/2389 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se suspenso até o recebimento dos Embargos à Execução n.º 1027173-24.2020.8.26.0602. Caso os referidos embargos à execução não sejam recebidos com o efeito suspensivo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento da presente ação executiva, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se suspenso até o recebimento dos Embargos à Execução n.º 1027173-24.2020.8.26.0602. Caso os referidos embargos à execução não sejam recebidos com o efeito suspensivo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento da presente ação executiva, independentemente de intimação. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177548326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : N.s das Graças Telecom - Ltda Diligência : 20/07/2020 |
| 18/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177548330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo Gonçalves Simões Diligência : 15/07/2020 |
| 18/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177548343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Carolina de Souza Mesquita Gonçalves Diligência : 15/07/2020 |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - EXECUÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO VINCULADA |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70116722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 17:14 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 3119/3131 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor, no prazo de 5 dias, taxa para expedição de carta AR de citação - guia FEDTJ, código 120-1, valor de R$ 23,55 por pessoa a ser citada. Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 230.699,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do CPC). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Desde logo, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 1009350-37.2020.8.26.0602, à 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., CNPJ 05.011.897/0001-72, A D SHOPPING AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA, CNPJ 65.040.727/0001-48, AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 12.847.322/0001-50, MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 03.101.294/0001-36, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 12.466.909/0001-19 e PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.446.044/0001-29, e parte ré/executado - N.S DAS GRAÇAS TELECOM - LTDA, CNPJ 17.522.974/0001-38, CARLOS EDUARDO GONÇALVES SIMÕES, CPF 200.171.638-97 e ANA CAROLINA DE SOUZA MESQUITA GONÇALVES, CPF 324.393.768-09, cujo valor da causa é: R$ 230.699,47 (DUZENTOS E TRINTA MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Casillo Advogados - Sociedade de Advogados (OAB 791/PR), MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) |
| 30/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recolha o autor, no prazo de 5 dias, taxa para expedição de carta AR de citação - guia FEDTJ, código 120-1, valor de R$ 23,55 por pessoa a ser citada. Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 230.699,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do CPC). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Desde logo, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 1009350-37.2020.8.26.0602, à 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - W3R ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., CNPJ 05.011.897/0001-72, A D SHOPPING AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA, CNPJ 65.040.727/0001-48, AG ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 12.847.322/0001-50, MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 03.101.294/0001-36, NZR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 12.466.909/0001-19 e PWF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.446.044/0001-29, e parte ré/executado - N.S DAS GRAÇAS TELECOM - LTDA, CNPJ 17.522.974/0001-38, CARLOS EDUARDO GONÇALVES SIMÕES, CPF 200.171.638-97 e ANA CAROLINA DE SOUZA MESQUITA GONÇALVES, CPF 324.393.768-09, cujo valor da causa é: R$ 230.699,47 (DUZENTOS E TRINTA MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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