| Exeqte |
Condomínio Residencial Uirapuru
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Exectdo |
Maria Aparecida Lino
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Leonardo Gonçalves Costa Cuervo Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Perito |
Renato Carlos Mascarenhas Filho
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões)
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| TerIntCer |
Mariana Sinara de Oliveira Gomes
Advogado: Anderson Lessa Moysés Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70005008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 21:36 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70503719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 22:14 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: 1. Ao contrário do que o arrematante sustenta, o art. 890, VI do CPC é claro ao proibir que os advogados de qualquer das partes adquiram bens em leilão. O texto do dispositivo não restringe a vedação aos advogados que atuam no processo em que a hasta pública ocorrerá. Para que haja o impedimento, basta que o advogado preste serviço a um dos litigantes. No caso em apreço, é fato incontroverso que o arrematante Felipe Montagner de Diego atua em outro processo para cobrança de verbas condominiais envolvendo as mesmas partes (autos nº 1026466-22.2021.8.26.0602, da 2ª Vara Cível desta Comarca). Também não foi impugnada a afirmação de que o profissional representa o exequente em mais de 10 demandas ajuizadas contra diferentes condôminos. O print meio de prova utilizado pelo referido advogado à fl. 534 de fl. 562 indica que o advogado foi alertado da impossibilidade de participar do leilão e, ainda assim, seguiu adiante. Mais grave do que isso, os documentos juntados com a petição de fls. 570/577 demonstram que o profissional trabalha no mesmo endereço da administradora do condomínio, com evidente possibilidade de conflito de interesses a viciar a sua participação no leilão. Por essas razões, declaro a nulidade da arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, I do CPC. 2. Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que apure a eventual prática de infração disciplinar pelo advogado Felipe Montagner de Diego. 3. Intime-se o exequente, a fim de que esclareça se houve acordo em 15 dias, uma vez que até o momento não foi juntada a minuta referida na petição de fl. 638. 4. Após, voltem. Sorocaba, 21 de outubro de 2025 Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.26.70005008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 21:36 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70503719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 22:14 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: 1. Ao contrário do que o arrematante sustenta, o art. 890, VI do CPC é claro ao proibir que os advogados de qualquer das partes adquiram bens em leilão. O texto do dispositivo não restringe a vedação aos advogados que atuam no processo em que a hasta pública ocorrerá. Para que haja o impedimento, basta que o advogado preste serviço a um dos litigantes. No caso em apreço, é fato incontroverso que o arrematante Felipe Montagner de Diego atua em outro processo para cobrança de verbas condominiais envolvendo as mesmas partes (autos nº 1026466-22.2021.8.26.0602, da 2ª Vara Cível desta Comarca). Também não foi impugnada a afirmação de que o profissional representa o exequente em mais de 10 demandas ajuizadas contra diferentes condôminos. O print meio de prova utilizado pelo referido advogado à fl. 534 de fl. 562 indica que o advogado foi alertado da impossibilidade de participar do leilão e, ainda assim, seguiu adiante. Mais grave do que isso, os documentos juntados com a petição de fls. 570/577 demonstram que o profissional trabalha no mesmo endereço da administradora do condomínio, com evidente possibilidade de conflito de interesses a viciar a sua participação no leilão. Por essas razões, declaro a nulidade da arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, I do CPC. 2. Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que apure a eventual prática de infração disciplinar pelo advogado Felipe Montagner de Diego. 3. Intime-se o exequente, a fim de que esclareça se houve acordo em 15 dias, uma vez que até o momento não foi juntada a minuta referida na petição de fl. 638. 4. Após, voltem. Sorocaba, 21 de outubro de 2025 Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ao contrário do que o arrematante sustenta, o art. 890, VI do CPC é claro ao proibir que os advogados de qualquer das partes adquiram bens em leilão. O texto do dispositivo não restringe a vedação aos advogados que atuam no processo em que a hasta pública ocorrerá. Para que haja o impedimento, basta que o advogado preste serviço a um dos litigantes. No caso em apreço, é fato incontroverso que o arrematante Felipe Montagner de Diego atua em outro processo para cobrança de verbas condominiais envolvendo as mesmas partes (autos nº 1026466-22.2021.8.26.0602, da 2ª Vara Cível desta Comarca). Também não foi impugnada a afirmação de que o profissional representa o exequente em mais de 10 demandas ajuizadas contra diferentes condôminos. O print meio de prova utilizado pelo referido advogado à fl. 534 de fl. 562 indica que o advogado foi alertado da impossibilidade de participar do leilão e, ainda assim, seguiu adiante. Mais grave do que isso, os documentos juntados com a petição de fls. 570/577 demonstram que o profissional trabalha no mesmo endereço da administradora do condomínio, com evidente possibilidade de conflito de interesses a viciar a sua participação no leilão. Por essas razões, declaro a nulidade da arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, I do CPC. 2. Comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que apure a eventual prática de infração disciplinar pelo advogado Felipe Montagner de Diego. 3. Intime-se o exequente, a fim de que esclareça se houve acordo em 15 dias, uma vez que até o momento não foi juntada a minuta referida na petição de fl. 638. 4. Após, voltem. Sorocaba, 21 de outubro de 2025 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70375482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 16:41 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70261229-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 23:09 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70260690-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 17:15 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70243709-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 10:37 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 533 e seguintes: ciência às partes sobre os novos documentos reciprocamente apresentados (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Após, tornem para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 533 e seguintes: ciência às partes sobre os novos documentos reciprocamente apresentados (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Após, tornem para decisão. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70137679-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 00:06 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70060436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 23:08 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70032478-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/01/2025 02:12 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/529: cumpra-se o v. Acórdão (negou provimento ao recurso). Novo leilão do imóvel com resultado positivo. Arrematado por Felipe Montagner de Diego, cadastrado no sistema como terceiro interessado. Fls. 434/443: impugnação à arrematação por Mariana Sinara de Oliveira Gomes. Manifeste-se, em quinze dias, sobre a impugnação. Alega, em síntese, que o arrematante é advogado do condomínio credor e que por isso não poderia participar do praceamento, por conflito de interesse e pelo princípio da isonomia. Após, tornem para decisão. O pedido de expedição da carta de arrematação será analisado após a decisão da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 13/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 521/529: cumpra-se o v. Acórdão (negou provimento ao recurso). Novo leilão do imóvel com resultado positivo. Arrematado por Felipe Montagner de Diego, cadastrado no sistema como terceiro interessado. Fls. 434/443: impugnação à arrematação por Mariana Sinara de Oliveira Gomes. Manifeste-se, em quinze dias, sobre a impugnação. Alega, em síntese, que o arrematante é advogado do condomínio credor e que por isso não poderia participar do praceamento, por conflito de interesse e pelo princípio da isonomia. Após, tornem para decisão. O pedido de expedição da carta de arrematação será analisado após a decisão da impugnação. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70584546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 18:25 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70583826-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 14:59 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70583629-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 14:16 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70582509-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/12/2024 23:49 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70581559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:50 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70561717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 13:07 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da R. Decisão de 2º grau que indeferiu a liminar em agravo de instrumento contra a decisão de fls. 373 que anulou o leilão anterior. Anote-se a interposição do recurso. Sem efeito suspensivo, aguarde-se o novo leilão já designado. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Hilton Charles Mascarenhas Junior (OAB 178592/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da R. Decisão de 2º grau que indeferiu a liminar em agravo de instrumento contra a decisão de fls. 373 que anulou o leilão anterior. Anote-se a interposição do recurso. Sem efeito suspensivo, aguarde-se o novo leilão já designado. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70497747-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2024 14:46 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 381/383: ciência às partes das datas do leilão: "FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 18/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)". Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Hilton Charles Mascarenhas Junior (OAB 178592/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 381/383: ciência às partes das datas do leilão: "FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 18/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/11/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/12/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)". Minuta de edital aprovada. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os esclarecimentos do leiloeiro nomeado e declaro nulo o leilão realizado. Isto porque houve lances parcelados, os quais foram preteridos pela proposta de pagamento à vista, que tem preferência, conforme edital aprovado pelo Juízo. Ocorre que a pessoa que efetuou a proposta à vista, Luciene Salles Sanches, não honrou com o compromisso assumido. Por isso, fica impedida de participar do novo praceamento, que ora defiro. Também não há multa por ato atentatório à justiça, pois Luciene apresentou manifestação explicando seu equívoco por não possuir experiência em leilão eletrônico e acabou "clicando" errado nas opções do sistema. A impugnação do outro arrematante (fls. 363/365) não comporta acolhimento, pois foi um dos que apresentou proposta de pagamento parcelado. Observe-se que não há para ele prejuízo, porque poderá participar do procedimento do novo leilão, ofertando a proposta que entender viável. Intime-se o leiloeiro para novo praceamento e para que traga o novo edital do leilão. Oportunamente, as pessoas que ofertaram lances e seus advogados, cadastrados no sistema como terceiros interessados, deverão ser excluídos do sistema. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Hilton Charles Mascarenhas Junior (OAB 178592/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os esclarecimentos do leiloeiro nomeado e declaro nulo o leilão realizado. Isto porque houve lances parcelados, os quais foram preteridos pela proposta de pagamento à vista, que tem preferência, conforme edital aprovado pelo Juízo. Ocorre que a pessoa que efetuou a proposta à vista, Luciene Salles Sanches, não honrou com o compromisso assumido. Por isso, fica impedida de participar do novo praceamento, que ora defiro. Também não há multa por ato atentatório à justiça, pois Luciene apresentou manifestação explicando seu equívoco por não possuir experiência em leilão eletrônico e acabou "clicando" errado nas opções do sistema. A impugnação do outro arrematante (fls. 363/365) não comporta acolhimento, pois foi um dos que apresentou proposta de pagamento parcelado. Observe-se que não há para ele prejuízo, porque poderá participar do procedimento do novo leilão, ofertando a proposta que entender viável. Intime-se o leiloeiro para novo praceamento e para que traga o novo edital do leilão. Oportunamente, as pessoas que ofertaram lances e seus advogados, cadastrados no sistema como terceiros interessados, deverão ser excluídos do sistema. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70469148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:48 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70451607-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 12:25 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70450923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 08:24 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Leilão em andamento sobre os direitos do imóvel, cujo valor estipulado foi o montante pago pela executada à alienante, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça. Nesta data, arrematante dos direitos, MARIANA SINARA DE OLIVEIRA GOMES, e seu advogado cadastrados como terceiro interessado. Houve impugnação ao trâmite do leilão apresentada por EDVALDO SOARES HESS, também cadastrado no sistema, bem como seu advogado. Alega que houve vício no trâmite eletrônico do leilão. Pede a desconsideração da proposta da arrematante Mariana e faz sua oferta. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste, em quinze dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Anderson Lessa Moysés (OAB 154041/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Giovani Cardoso de Martini (OAB 420400/SP) |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Leilão em andamento sobre os direitos do imóvel, cujo valor estipulado foi o montante pago pela executada à alienante, conforme determinação do Egrégio Tribunal de Justiça. Nesta data, arrematante dos direitos, MARIANA SINARA DE OLIVEIRA GOMES, e seu advogado cadastrados como terceiro interessado. Houve impugnação ao trâmite do leilão apresentada por EDVALDO SOARES HESS, também cadastrado no sistema, bem como seu advogado. Alega que houve vício no trâmite eletrônico do leilão. Pede a desconsideração da proposta da arrematante Mariana e faz sua oferta. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste, em quinze dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70413712-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 03:13 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70412872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:41 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70408853-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 10:25 |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCB.24.70408816-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 10:15 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70408775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 10:01 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70395911-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:24 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. Retro: ciência às partes das datas do leilão (1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:00h, lances em valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada ). Minuta de edital aprovada. Dispensada a publicação em jornal local. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. Retro: ciência às partes das datas do leilão (1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:00h, lances em valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação atualizada ). Minuta de edital aprovada. Dispensada a publicação em jornal local. Prossiga-se com a realização do leilão. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70261402-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 15:54 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. O leilão será realizado com base no valor pago pela executada à alienante fiduciária, conforme determinação do Tribunal de Justiça, observando-se que eventual arrematante estará adquirindo os direitos do imóvel. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold Leilões), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Competirá ao credor providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para o encerramento da 2ª praça. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leilão será realizado com base no valor pago pela executada à alienante fiduciária, conforme determinação do Tribunal de Justiça, observando-se que eventual arrematante estará adquirindo os direitos do imóvel. Com disposto no art. 689-A, do CPC e no Provimento 1625/09 do CSM-SP foi autorizada a realização de leilões por meios eletrônicos. Como expresso nas razões do referido provimento, tal mecanismo facilita o procedimento, aumenta a publicidade e o número de participantes, com evidente ganho de tempo e de recursos para a realização do ato. Considerando, por fim, que o sistema prestigia os princípios da celeridade e da economia, DETERMINO A REALIZAÇÃO DOS LEILÕES/PRAÇAS POR MEIO ELETRÔNICO. Nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold Leilões), com cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. O leilão se realizará nos moldes acima, observando-se rigorosamente o disposto no Provimento CSM 1625/2009. Em primeiro pregão, o lance mínimo será o da avaliação e em segundo pregão será no mínimo de 60% do valor da avaliação. Fixo a comissão devida ao gestor no valor de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance. O pagamento far-se-á à vista. Competirá ao credor providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para o encerramento da 2ª praça. Intime-se o GESTOR para providenciar o quanto necessário à realização do leilão/praça. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70209742-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:15 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal respondeu ao ofício e trouxe documentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 10/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A Caixa Econômica Federal respondeu ao ofício e trouxe documentos. Manifeste-se a parte credora, em quinze dias. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70080239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 17:28 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o envio do ofício, aguarde-se resposta pela alienante fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o envio do ofício, aguarde-se resposta pela alienante fiduciária. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70522730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 08:43 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70521525-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/12/2023 15:24 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: O Ofício expedido conforme decisão retro encontra-se disponível para impressão e distribuição. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Ofício expedido conforme decisão retro encontra-se disponível para impressão e distribuição. |
| 23/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos, porque pertinentes. O Egrégio Tribunal de Justiça determinou o cancelamento da avaliação do imóvel e que se oficiasse à alienante fiduciária para que traga as informações: ... "Observa-se a necessidade de se requisitar à credora fiduciária (CEF), antes da designação do leilão, que apresente planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, inclusive a aclarar se o contrato ainda se encontra ativo." Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que responda às indagações acima. A remessa do ofício compete à parte interessada, dispensada a comprovação da entrega. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os embargos, porque pertinentes. O Egrégio Tribunal de Justiça determinou o cancelamento da avaliação do imóvel e que se oficiasse à alienante fiduciária para que traga as informações: ... "Observa-se a necessidade de se requisitar à credora fiduciária (CEF), antes da designação do leilão, que apresente planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, inclusive a aclarar se o contrato ainda se encontra ativo." Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que responda às indagações acima. A remessa do ofício compete à parte interessada, dispensada a comprovação da entrega. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCB.23.70358349-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2023 07:56 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do imóvel. Observe-se que o Tribunal de Justiça determinou o cancelamento da avaliação do imóvel. Sem avaliação, não existe parâmetro para leilão. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da documentação apresentada pela Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do imóvel. Observe-se que o Tribunal de Justiça determinou o cancelamento da avaliação do imóvel. Sem avaliação, não existe parâmetro para leilão. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70241350-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 10:14 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente, com observação (fls. 255). Ciência às partes. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Afastada a avaliação do imóvel. Apresente, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal CEF, planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, informando, inclusive, se o contrato ainda se encontra ativo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB 389033S/P), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente, com observação (fls. 255). Ciência às partes. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Afastada a avaliação do imóvel. Apresente, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal CEF, planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, informando, inclusive, se o contrato ainda se encontra ativo. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente, com observação (fls. 255). Ciência às partes. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Afastada a avaliação do imóvel. Apresente, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal CEF, planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, informando, inclusive, se o contrato ainda se encontra ativo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso do exequente, com observação (fls. 255). Ciência às partes. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Afastada a avaliação do imóvel. Apresente, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal CEF, planilha detalhada e atualizada dos valores pagos pela executada, devedora fiduciante, informando, inclusive, se o contrato ainda se encontra ativo. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da manifestação da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da manifestação da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70044171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 18:57 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/241: cumpra-se. Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o definitivo julgamento do recurso. Comunique-se o perito Renato Carlos Mascarenhas Filho. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 26/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/241: cumpra-se. Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o definitivo julgamento do recurso. Comunique-se o perito Renato Carlos Mascarenhas Filho. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vista dos autos para : Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, que será realizada perícia no dia 08 de março de 2023, às 14h00min, no imóvel a ser periciado, sito a Rua Sargento Luiz Antonio Farias, 45, bloco 08, apto 03, Altos do Ipanema, Condomínio Uirapuru, Sorocaba/SP. Compete às partes/interessados dar conhecimento do dia, hora e local da perícia a seus assistentes. Fica intimado o autor a comprovar recolhimento de diligências para intimação da executada. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos para : Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, que será realizada perícia no dia 08 de março de 2023, às 14h00min, no imóvel a ser periciado, sito a Rua Sargento Luiz Antonio Farias, 45, bloco 08, apto 03, Altos do Ipanema, Condomínio Uirapuru, Sorocaba/SP. Compete às partes/interessados dar conhecimento do dia, hora e local da perícia a seus assistentes. Fica intimado o autor a comprovar recolhimento de diligências para intimação da executada. |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70520161-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/12/2022 14:15 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Para avaliação do imóvel nomeio o perito Renato Carlos Mascarenhas Filho. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00. Ao exequente para depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150: penhora sobre os "direitos" do imóvel matriculado sob o nº 201.127, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Para avaliação do imóvel nomeio o perito Renato Carlos Mascarenhas Filho. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00. Ao exequente para depósito em 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70372725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 10:37 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vistos. A Caixa Econômica Federal já foi cadastrada como terceira interessada, bem como o advogado. A executada já foi intimada da penhora sobre os direitos do imóvel e não impugnou (vide certidão de fls. 211). Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, a execução ficará suspensa, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Caixa Econômica Federal já foi cadastrada como terceira interessada, bem como o advogado. A executada já foi intimada da penhora sobre os direitos do imóvel e não impugnou (vide certidão de fls. 211). Requeira o exequente o que de direito, em cinco dias, em fase de constrição de bens. Nada sendo requerido, a execução ficará suspensa, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70256424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2022 17:30 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70241083-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2022 08:16 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211: ciência ao exequente. A penhora deferida às fls. 147 não foi levantada. Termo de penhora lavrado às fls. 150. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211: ciência ao exequente. A penhora deferida às fls. 147 não foi levantada. Termo de penhora lavrado às fls. 150. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o apartamento possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula de fls. 205/207, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Lavre-se o termo. Recolha o credor duas taxas AR para intimação da devedora e da alienante. Recolhidas, intimem-se a executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se também a Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se ela no sistema como terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o apartamento possui alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os "direitos" do imóvel, objeto da matrícula de fls. 205/207, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Lavre-se o termo. Recolha o credor duas taxas AR para intimação da devedora e da alienante. Recolhidas, intimem-se a executada da penhora e do prazo para eventual impugnação no prazo legal. Intime-se também a Caixa Econômica Federal, alienante fiduciária do bem, cadastrando-se ela no sistema como terceiro interessado. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70142953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 19:41 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. 1) SISBAJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 18/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70042259-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 18:36 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1988/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1988/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x )A parte interessada na pesquisa/bloqueio via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD deve comprovar nos autos o recolhimento da taxa, no valor de R$ 16,00, por CPF/MF ou CNPJ/MF pesquisado, para cada pesquisa requerida, por meio da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GFEDTJ), no código nº 434-1, conforme provimento CSM 2516/2019 (DJE 02/08/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, fls. 3). Informar corretamente o(s) número(s) do(s) CPF/MF(s) da(s) pessoa(s) cujo nome será(ão) pesquisado(s) Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x )A parte interessada na pesquisa/bloqueio via SISBAJUD / INFOJUD / RENAJUD deve comprovar nos autos o recolhimento da taxa, no valor de R$ 16,00, por CPF/MF ou CNPJ/MF pesquisado, para cada pesquisa requerida, por meio da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GFEDTJ), no código nº 434-1, conforme provimento CSM 2516/2019 (DJE 02/08/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, fls. 3). Informar corretamente o(s) número(s) do(s) CPF/MF(s) da(s) pessoa(s) cujo nome será(ão) pesquisado(s) |
| 31/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2763/2766 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 172/174. Suspendo a execução nos termos do art. 922, do CPC, até o cumprimento integral da obrigação, cuidando o exequente de comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo (28/05/2023). Oficie-se à SERASA para excluir o nome do réu de seus cadastros. De acordo com o Provimento CSM n. 2195/2014 art. 11, para obtenção de informações/exclusão e reinclusão pelo convênio 81/2013 com a Serasa Judicial, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ, código 434-1, guia FEDTJ. Com o recolhimento expeça-se o ofício on-line. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 2429/2432 |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Homologo o acordo de fls. 172/174. Suspendo a execução nos termos do art. 922, do CPC, até o cumprimento integral da obrigação, cuidando o exequente de comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo (28/05/2023). Oficie-se à SERASA para excluir o nome do réu de seus cadastros. De acordo com o Provimento CSM n. 2195/2014 art. 11, para obtenção de informações/exclusão e reinclusão pelo convênio 81/2013 com a Serasa Judicial, a parte deverá recolher o valor de R$ 16,00, por CPF/CNPJ, código 434-1, guia FEDTJ. Com o recolhimento expeça-se o ofício on-line. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.21.70199316-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 26/05/2021 11:47 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 154. Ar recebido por terceiro. A intimação é válida, pois foi realizada no endereço onde se realizou a citação (art. 274, CPC). Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Fls. 155/168: ciência ao autor-credora da manifestação da Caixa Econômica Federal, terceira interessada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 154. Ar recebido por terceiro. A intimação é válida, pois foi realizada no endereço onde se realizou a citação (art. 274, CPC). Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Fls. 155/168: ciência ao autor-credora da manifestação da Caixa Econômica Federal, terceira interessada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70186265-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 09:56 |
| 30/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283740250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria Aparecida Lino Diligência : 26/04/2021 |
| 28/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283740192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 26/04/2021 |
| 14/04/2021 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 14/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 09/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2805/2809 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre os "direitos do imóvel" matriculado sob o nº 201.127 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Intime-se a devedora, de que ficou depositária e a apresentar eventual impugnação em 15 dias. Cientifique-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre os "direitos do imóvel" matriculado sob o nº 201.127 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 144/146). Intime-se a devedora, de que ficou depositária e a apresentar eventual impugnação em 15 dias. Cientifique-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2478/2482 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. 1) BACENJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. b) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento. 2) RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. 3) INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Efetuados os procedimentos nos sistemas informatizados, dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. (Ciência do resultado de fls. 129-136) Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 03/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/01/2021 |
Documento Juntado
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| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1698/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2470/2472 |
| 09/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2020/050059-1 Situação: Cumprido parcialmente em 14/10/2020 Local: Oficial de justiça - Roselene Teodoro Lopes |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2020 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A EXECUTADA PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 03/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado (CPC, art. 827, §1º). Não efetuado o pagamento pela devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a executada para indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, V e parágrafo único), caso sejam localizados mais tarde. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da devedora acerca de eventual composição amigável. A EXECUTADA PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS, DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (CPC, ART. 914 E 915), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1668/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2907/2910 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1668/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.96/97: recebo a emenda. Anote-se. Retifique-se o polo passivo da ação para excluir a ré Alaide Tenório Ferreira e incluir a atual proprietária do imóvel e responsável pelos débitos condominiais MARIA APARECIDA LINO. Após, tornem com o despacho mandado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.96/97: recebo a emenda. Anote-se. Retifique-se o polo passivo da ação para excluir a ré Alaide Tenório Ferreira e incluir a atual proprietária do imóvel e responsável pelos débitos condominiais MARIA APARECIDA LINO. Após, tornem com o despacho mandado. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70278174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 17:29 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1530/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2316/2318 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme determinado no r. Despacho de fls. 93, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme determinado no r. Despacho de fls. 93, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 07/08/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.20.70271806-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 07/08/2020 17:18 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1493/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2368/2371 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. Recolha as diligências necessárias. Após, tornem com o despacho-mandado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial referente a taxas condominiais. Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça. Recolha as diligências necessárias. Após, tornem com o despacho-mandado. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, entrei no portal de custas do Tribunal de Justiça, verifiquei que as guias referentes à taxa judiciária e taxa de outorga de mandato encontram-se "pagas". Ato contínuo, procedi suas vinculações a este processo, bem como sua "queima", nos termos do Provimento nº 01/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 04/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 29/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/02/2023 |
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| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
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| 05/12/2023 |
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| 06/12/2023 |
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| 29/02/2024 |
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| 16/05/2024 |
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| 14/06/2024 |
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| 28/08/2024 |
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| 04/09/2024 |
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| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
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| 06/09/2024 |
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| 26/09/2024 |
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| 26/09/2024 |
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| 11/12/2024 |
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| 12/12/2024 |
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| 12/12/2024 |
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| 17/11/2025 |
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| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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