| Exeqte |
Condomínio Residencial Colibri
Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Exectda |
Sueli Silva Alves
Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogada: Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti Advogada: Gabriela Rodrigues Lago Costa Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Perito |
Alethea Carvalho Lopes
Advogado: Felipe Montagner de Diego |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70096057-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2026 15:43 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO ao condomínio exequente para, em cinco (5) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da lide. /// No silêncio, poderá ser determinado o arquivamento (provisório) dos autos. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO ao condomínio exequente para, em cinco (5) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da lide. /// No silêncio, poderá ser determinado o arquivamento (provisório) dos autos. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.26.70096057-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2026 15:43 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO ao condomínio exequente para, em cinco (5) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da lide. /// No silêncio, poderá ser determinado o arquivamento (provisório) dos autos. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO ao condomínio exequente para, em cinco (5) dias, se manifestar em termos de prosseguimento da lide. /// No silêncio, poderá ser determinado o arquivamento (provisório) dos autos. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/368: o acordo não está em vias de ser homologado, porquanto apresenta forte incongruência no tocante ao valor do débito, conforme se observa na alínea "b", do item 3 (fls. 358). Ademais, a disposição a propósito do valor do imóvel, inserida no quinto parágrafo do item 6 é, flagrantemente, prejudicial à parte ré - a qual, diga-se, não está representada por advogado -, tendo em vista o reconhecimento do valor de avaliação do imóvel na irrisória quantia de R$ 30.000,00, ao passo que o próprio exequente, ao impugnar a avaliação de fls. 311 (no valor de R$ 150.000,00), atribui ao bem o valor de R$ 90.000,00 (fls. 316/357). Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 358/368: o acordo não está em vias de ser homologado, porquanto apresenta forte incongruência no tocante ao valor do débito, conforme se observa na alínea "b", do item 3 (fls. 358). Ademais, a disposição a propósito do valor do imóvel, inserida no quinto parágrafo do item 6 é, flagrantemente, prejudicial à parte ré - a qual, diga-se, não está representada por advogado -, tendo em vista o reconhecimento do valor de avaliação do imóvel na irrisória quantia de R$ 30.000,00, ao passo que o próprio exequente, ao impugnar a avaliação de fls. 311 (no valor de R$ 150.000,00), atribui ao bem o valor de R$ 90.000,00 (fls. 316/357). Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCB.25.70476211-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/10/2025 09:43 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70510671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 23:00 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70463662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:45 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão do oficial de justiça. Manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão do oficial de justiça. Manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. |
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Disponibilização: 04/07/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. A última avaliação do imóvel foi feita há mais de um ano. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da lide. Após, expeça-se e-mail para leiloeira, ALETHEIA CARVALHO LOPES, nos termos do despacho de fls. 255/256, para nova tentativa de praceamento do bem. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A última avaliação do imóvel foi feita há mais de um ano. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da lide. Após, expeça-se e-mail para leiloeira, ALETHEIA CARVALHO LOPES, nos termos do despacho de fls. 255/256, para nova tentativa de praceamento do bem. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70035095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:56 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre as pesquisas realizadas em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado sobre as pesquisas realizadas em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Defiro a busca da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI em nome do executado, via InfoJud. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Desde já consigno que somente será deferida uma nova pesquisa on line após decorrido o prazo de um (1) ano. Observe-se. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a busca da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI em nome do executado, via InfoJud. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. Desde já consigno que somente será deferida uma nova pesquisa on line após decorrido o prazo de um (1) ano. Observe-se. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70374458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 16:18 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do leilão juntado às fls. 277/278. Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do leilão juntado às fls. 277/278. Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70324146-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2023 10:32 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70322945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 16:11 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta apresentada pela Gestora ALETHEA CARVALHO LOPES. Incumbe à empresa nomeada a intimação das partes e a publicidade das hastas na forma da lei processual. Intime-se para providenciar o quanto necessário à realização da praça/leilão. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta apresentada pela Gestora ALETHEA CARVALHO LOPES. Incumbe à empresa nomeada a intimação das partes e a publicidade das hastas na forma da lei processual. Intime-se para providenciar o quanto necessário à realização da praça/leilão. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70188974-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/05/2023 18:46 |
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Fls. 254: para o leilão do imóvel de matrículo n° 199.709, do 1° Cartório de Registro de Sorocaba, nomeio ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 (www.vivaleiloes.com.br), o qual se encontra devidamente habilitada perante o Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Deverá a leiloeira se encarregar de elaborar o edital, fazendo-se constar que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 891, parágrafo único). O edital deverá conter, ainda, todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para o leilão; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do CPC. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação. O cadastramento é gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. A exequente poderá também, se quiser, participar do leilão, devendo efetuar seu cadastro, no site da empresa responsável. Porém, caso o valor do seu lance supere o de seu crédito, deverá depositar em juízo o valor da diferença (art. 892, § 1º). Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Caso reste negativo o leilão, nos termos do art. 878 do CPC, intime-se por ato ordinatório a parte exequente a dizer se pretende a adjudicação do bem ou a realização de nova avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 254: para o leilão do imóvel de matrículo n° 199.709, do 1° Cartório de Registro de Sorocaba, nomeio ALETHEA CARVALHO LOPES - JUCESP 899 (www.vivaleiloes.com.br), o qual se encontra devidamente habilitada perante o Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Deverá a leiloeira se encarregar de elaborar o edital, fazendo-se constar que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 891, parágrafo único). O edital deverá conter, ainda, todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para o leilão; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do CPC. O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação. O cadastramento é gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. A exequente poderá também, se quiser, participar do leilão, devendo efetuar seu cadastro, no site da empresa responsável. Porém, caso o valor do seu lance supere o de seu crédito, deverá depositar em juízo o valor da diferença (art. 892, § 1º). Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Caso reste negativo o leilão, nos termos do art. 878 do CPC, intime-se por ato ordinatório a parte exequente a dizer se pretende a adjudicação do bem ou a realização de nova avaliação. Intimem-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70438990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 15:23 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. |
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Fls. 209/210: indefiro a utilização da avaliação realizada em outro processo como prova emprestada, pois apesar de se tratar de unidades autônomas dentro do mesmo condomínio, cada apartamento possui suas próprias características de conservação, situação que pode influenciar no preço do imóvel. Assim, nos termos do art. 870 do CPC, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 31/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 209/210: indefiro a utilização da avaliação realizada em outro processo como prova emprestada, pois apesar de se tratar de unidades autônomas dentro do mesmo condomínio, cada apartamento possui suas próprias características de conservação, situação que pode influenciar no preço do imóvel. Assim, nos termos do art. 870 do CPC, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto dos autos. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70241786-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/06/2022 13:13 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Fls. 191/192 e 202: a penhora recaiu sobre os direitos da executada no imóvel, como devedora fiduciária. Sendo assim, perfeitamente possível que esses direitos sejam objeto de leilão, e havendo arrematação, não ocorre a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações da devedora fiduciante. Melhor explicitando, eventual arrematação dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, não se confundem com o leilão da propriedade do imóvel, posto que a propriedade resolúvel do imóvel pertence à credora fiduciária, e não à devedora, titular tão somente do direito de aquisição sob condição suspensiva. No sentido da fundamentação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022). E tratando-se de débito condominial, de natureza proter rem, em caso de arrematação, tem preferência sobre o crédito decorrente da alienação fiduciária, consoante art. 908, § 1º, do CPC, Vale anotar: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que determinou a intimação do credor fiduciário dos atos expropriatórios para exercício do direito de preferência sobre o valor de venda. Penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel gerador da dívida. Crédito condominial que, diante da natureza propter rem, prefere ao fiduciário. Exegese da Súmula 478, do STJ. Precedentes da Câmara e da Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2084488-82.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Verbas condominiais Natureza propter rem da obrigação Crédito condominial que prefere a qualquer outro Execução que se realizada no interesse do credor Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Penhora sobre direitos aquisitivos Preço da arrematação que não compreende os direitos creditícios do credor fiduciário Arrematação que acarretará a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário Eventual saldo que poderá ser utilizado para a amortização crédito garantido pela alienação fiduciária apenas depois de satisfeito o débito condominial exequendo Mantida a rejeição do pedido do condomínio com vistas à aceitação da proposta condicionada à quitação prioritária dos débitos do executado com a credora fiduciária Teses voltadas à conversão da penhora incidente sobre direitos do executado sobre o imóvel em penhora sobre o próprio bem e de declaração da credora fiduciária como responsável pelos débitos condominiais exequendos não enfrentadas nesta oportunidade, ante a falta de sua apreciação pela decisão agravada Decisão reformada. Agravo parcialmente provido na parte conhecida". (TJSP; Agravo de Instrumento 2269070-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 10/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 191/192 e 202: a penhora recaiu sobre os direitos da executada no imóvel, como devedora fiduciária. Sendo assim, perfeitamente possível que esses direitos sejam objeto de leilão, e havendo arrematação, não ocorre a extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações da devedora fiduciante. Melhor explicitando, eventual arrematação dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, não se confundem com o leilão da propriedade do imóvel, posto que a propriedade resolúvel do imóvel pertence à credora fiduciária, e não à devedora, titular tão somente do direito de aquisição sob condição suspensiva. No sentido da fundamentação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022). E tratando-se de débito condominial, de natureza proter rem, em caso de arrematação, tem preferência sobre o crédito decorrente da alienação fiduciária, consoante art. 908, § 1º, do CPC, Vale anotar: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão interlocutória que determinou a intimação do credor fiduciário dos atos expropriatórios para exercício do direito de preferência sobre o valor de venda. Penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel gerador da dívida. Crédito condominial que, diante da natureza propter rem, prefere ao fiduciário. Exegese da Súmula 478, do STJ. Precedentes da Câmara e da Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2084488-82.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Verbas condominiais Natureza propter rem da obrigação Crédito condominial que prefere a qualquer outro Execução que se realizada no interesse do credor Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Penhora sobre direitos aquisitivos Preço da arrematação que não compreende os direitos creditícios do credor fiduciário Arrematação que acarretará a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário Eventual saldo que poderá ser utilizado para a amortização crédito garantido pela alienação fiduciária apenas depois de satisfeito o débito condominial exequendo Mantida a rejeição do pedido do condomínio com vistas à aceitação da proposta condicionada à quitação prioritária dos débitos do executado com a credora fiduciária Teses voltadas à conversão da penhora incidente sobre direitos do executado sobre o imóvel em penhora sobre o próprio bem e de declaração da credora fiduciária como responsável pelos débitos condominiais exequendos não enfrentadas nesta oportunidade, ante a falta de sua apreciação pela decisão agravada Decisão reformada. Agravo parcialmente provido na parte conhecida". (TJSP; Agravo de Instrumento 2269070-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70166397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 15:22 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 191/197. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP), Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 191/197. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70100913-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2022 17:43 |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347184835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/02/2022 |
| 08/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Primeiramente, intime-se a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, conforme determinado em despacho de fls. 173, último parágrafo. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à penhora pela executada, intimada às fls. 183. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 184. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, intime-se a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, conforme determinado em despacho de fls. 173, último parágrafo. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação à penhora pela executada, intimada às fls. 183. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 184. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70006485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 13:28 |
| 15/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA347070696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sueli Silva Alves Diligência : 06/12/2021 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que foi feito o pedido de penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema ARISP (on line) não exime o interessado do acompanhamento direto perante o referido sistema, através do número de protocolo que consta no corpo da certidão de penhora , do desfecho da solicitação e ciência e cumprimento de eventuais exigências formuladas. Deve, para isso, o advogado solicitante, adentrar no site ARISP (https://www.penhoraonline.org.br) e, com o número do protocolo gerado no pedido de penhora, acompanhar o andamento da averbação solicitada. |
| 16/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Fl. 169: defiro a penhora dos direitos da executada Sueli Silva Alves, como devedora fiduciante sobre o imóvel descrito na matrícula nº 199.709 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 170/171). Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se a executada, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §2º do CPC), acerca da penhora e da constituição de depositária. Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) informando acerca da realização da penhora e solicitando fornecer cópia do contrato e informar quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando o autor responsável por sua impressão e encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 169: defiro a penhora dos direitos da executada Sueli Silva Alves, como devedora fiduciante sobre o imóvel descrito na matrícula nº 199.709 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 170/171). Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime-se a executada, por via postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §2º do CPC), acerca da penhora e da constituição de depositária. Proceda-se a averbação da penhora via sistema ARISP. Intime-se o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) informando acerca da realização da penhora e solicitando fornecer cópia do contrato e informar quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando o autor responsável por sua impressão e encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70386468-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 13:11 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de 05 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para apreciação do pedido de penhora, no prazo de 05 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70354399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 09:35 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 3050/3068 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Defiro PENHORA ON LINE, que deverá incidir sobre o numerário existente em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome de Sueli Silva Alves, por meio do sistema SISBAJUD, bem como pesquisa de bens e veículos via INFOJUD e RENAJUD. Efetivada a penhora on line, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, quando não tiver procurador constituído nos autos, após o recolhimento da diligência pertinente (3 UFESPs ou taxa postal), por carta com aviso de recebimento (art. 841, §2º do CPC), com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Em caso de valor irrisório/negativo, intime-se o exequente pelo DJE, na pessoa do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Na hipótese de o executado ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 841, § 4º do CPC. Vale Anotar: Estabelece às NSCGJ/SP. Art. 1.263 - parágrafo único: "Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.". (GRIFO NOSSO) Desde já consigno que somente será deferida uma nova pesquisa on line após decorrido o prazo de um (1) ano. Observe-se. No silêncio por mais de 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Tendo em vista o valor irrisório bloqueado junto ao Bacenjud, procedi ao desbloqueio. 2- Face ao resultado negativo da tentativa de penhora "on line", manifeste-se, em 10 (dez) dias, o exequente, indicando bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Tendo em vista o valor irrisório bloqueado junto ao Bacenjud, procedi ao desbloqueio. 2- Face ao resultado negativo da tentativa de penhora "on line", manifeste-se, em 10 (dez) dias, o exequente, indicando bens passíveis de penhora. Int. |
| 31/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 3036/3044 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70177775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 10:07 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, em 5 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70173493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 11:16 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2490/2506 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da dívida ou apresentação de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem notícia de pagamento da dívida ou apresentação de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3073/3089 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Agravo de Instrumento: ciência ao exequente do v. Acórdão. No mais, aguarde-se o pagamento ou eventual oposição de embargos pela executada. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Agravo de Instrumento: ciência ao exequente do v. Acórdão. No mais, aguarde-se o pagamento ou eventual oposição de embargos pela executada. Int. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR271892350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Silva Alves Diligência : 25/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3003/3012 |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a CITAÇÃO da executada, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 15/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a CITAÇÃO da executada, pelo CORREIO, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento serão PENHORADOS tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, intimando-se o executado de tais atos. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do Aviso de Recebimento aos autos. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.21.70075685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 08:54 |
| 22/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3543/3548 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Fls. 89/114: diante dos balancetes (receitas e despesas), e tendo em conta que o Condomínio possui alto índice de inadimplência, além de ser destinado a pessoas da baixa renda, integrantes da faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida (salário até R$ 1.800,00), concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Vale anotar: JUSTIÇA GRATUITA Condomínio residencial Ação de cobrança Débitos condominiais Pedido de gratuidade Benefício indeferido Agravo interposto pelo autor Admissibilidade da concessão do benefício quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento Moradia de pessoas de baixa renda Alta inadimplência Demonstração de dificuldade financeira Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2278337-24.2019.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2020; Data de Registro: 16/01/2020).. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 89/114: diante dos balancetes (receitas e despesas), e tendo em conta que o Condomínio possui alto índice de inadimplência, além de ser destinado a pessoas da baixa renda, integrantes da faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida (salário até R$ 1.800,00), concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Vale anotar: JUSTIÇA GRATUITA Condomínio residencial Ação de cobrança Débitos condominiais Pedido de gratuidade Benefício indeferido Agravo interposto pelo autor Admissibilidade da concessão do benefício quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento Moradia de pessoas de baixa renda Alta inadimplência Demonstração de dificuldade financeira Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2278337-24.2019.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2020; Data de Registro: 16/01/2020).. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70440165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:37 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2643/2646 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2020 Teor do ato: Agravo de Instrumento nº 2278399-30.2020.8.2.0000: ciência à exequente da r. Decisão que deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para o fim de obstar a extinção do feito, até o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Agravo de Instrumento nº 2278399-30.2020.8.2.0000: ciência à exequente da r. Decisão que deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para o fim de obstar a extinção do feito, até o julgamento do recurso. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1099/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2725/2729 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70421954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 13:10 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias, cumprindo na íntegra o determinado às fls. 87, comprovando ser a requerida a proprietária do imóvel. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias, cumprindo na íntegra o determinado às fls. 87, comprovando ser a requerida a proprietária do imóvel. |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.20.70396266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 08:57 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2452/2456 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2020 Teor do ato: No prazo da emenda (art 321): 1. Comprove o autor ser a requerida a proprietária do imóvel; 2. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a): a) último balancete, e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas. Caso não declare imposto de renda, trazer o comprovante de que a declaração não consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) |
| 26/10/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
No prazo da emenda (art 321): 1. Comprove o autor ser a requerida a proprietária do imóvel; 2. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a): a) último balancete, e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas. Caso não declare imposto de renda, trazer o comprovante de que a declaração não consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal. Intime-se. |
| 25/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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