| Exeqte |
Nevio Antonio de Oliveira
Advogado: André Ricardo Campestrini |
| Exectdo |
Marcio Aparecido Pucci
Advogado: Paulo Sergio Moreira dos Santos |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/232: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do veículo penhorado nos autos (fls. 159), através do leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian (www.leilaovip.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 11:45 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 11:45 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 11:46 horas, e término para 28.01.2026, às 11:45 horas. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como edital de leilão, instruído com a peça de fls. 228/232. Providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 228/232: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do veículo penhorado nos autos (fls. 159), através do leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian (www.leilaovip.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 11:45 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 11:45 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 11:46 horas, e término para 28.01.2026, às 11:45 horas. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como edital de leilão, instruído com a peça de fls. 228/232. Providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70464823-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:24 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/232: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do veículo penhorado nos autos (fls. 159), através do leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian (www.leilaovip.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 11:45 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 11:45 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 11:46 horas, e término para 28.01.2026, às 11:45 horas. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como edital de leilão, instruído com a peça de fls. 228/232. Providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 228/232: Homologo o edital de leilão apresentado. Ciência às partes e aos demais interessados da designação das 1ª e 2ª praças do veículo penhorado nos autos (fls. 159), através do leiloeiro Sr. Eduardo Jordão Boyadjian (www.leilaovip.com.br), sendo a primeira com início para o dia 05.01.2026, às 11:45 horas, e término para o dia 08.01.2026 às 11:45 horas; e a segunda, se necessária, com início para 08.01.2026, às 11:46 horas, e término para 28.01.2026, às 11:45 horas. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como edital de leilão, instruído com a peça de fls. 228/232. Providencie a Serventia afixação de uma cópia no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a prosseguir com as providências para o leilão designado. Int.. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.25.70464823-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 15:24 |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir E-mail |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/175: A exceção de pré-executividade ofertada pelos executados merece ser rejeitada. Em que pese admissível a oposição de exceção de pré-executividade, preconizam a doutrina e a jurisprudência pátria que poderá a medida contemplar apenas matérias cognoscíveis ex officio e relativas à ausência de pressupostos processuais indispensáveis à existência e prosseguimento da demanda executiva. Neste justo diapasão, confira-se, in verbis: A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente se permitindo a modernamente denominada "exceção de pré-executividade", nos próprios autos da execução, para que deduzida questão de ordem pública por evidente nulidade do processo executivo, revelada de plano e independentemente de maiores questionamentos. (AI nº 487.920 - 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA DE MORAES - J. 7.4.97). Trata-se de via excepcional, que comporta limitada possibilidade de discussão, justamente para não subverter a ordem legal e suprimir os embargos à execução. No caso em tela, pretende o executado infirmar o débito exequendo, sob o fundamento de que há excesso de execução. Requer seja cancelado o leilão designado, bem como seja determinada a realização de perícia contábil. Inviável permitir dilação probatória no bojo da exceção de pré-executividade ou promover a extinção de plano da presente execução. Assim não fosse, a questão já foi objeto de análise, nos autos dos embargos à execução nº 1030786-81.2022.8.26.0602, julgado improcedente, com trânsito em julgado em 26/02/2025. À vista do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade ofertada, devendo prosseguir o feito executivo. Diante dos documentos juntados às fls. 207/ss, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos da decisão de fl.168. Int. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 25/04/2025 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 171/175: A exceção de pré-executividade ofertada pelos executados merece ser rejeitada. Em que pese admissível a oposição de exceção de pré-executividade, preconizam a doutrina e a jurisprudência pátria que poderá a medida contemplar apenas matérias cognoscíveis ex officio e relativas à ausência de pressupostos processuais indispensáveis à existência e prosseguimento da demanda executiva. Neste justo diapasão, confira-se, in verbis: A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente se permitindo a modernamente denominada "exceção de pré-executividade", nos próprios autos da execução, para que deduzida questão de ordem pública por evidente nulidade do processo executivo, revelada de plano e independentemente de maiores questionamentos. (AI nº 487.920 - 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA DE MORAES - J. 7.4.97). Trata-se de via excepcional, que comporta limitada possibilidade de discussão, justamente para não subverter a ordem legal e suprimir os embargos à execução. No caso em tela, pretende o executado infirmar o débito exequendo, sob o fundamento de que há excesso de execução. Requer seja cancelado o leilão designado, bem como seja determinada a realização de perícia contábil. Inviável permitir dilação probatória no bojo da exceção de pré-executividade ou promover a extinção de plano da presente execução. Assim não fosse, a questão já foi objeto de análise, nos autos dos embargos à execução nº 1030786-81.2022.8.26.0602, julgado improcedente, com trânsito em julgado em 26/02/2025. À vista do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade ofertada, devendo prosseguir o feito executivo. Diante dos documentos juntados às fls. 207/ss, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos da decisão de fl.168. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70390251-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 09:27 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/188: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a suspender os trâmites, uma vez que há pedido de exceção de pré-executividade. Após a comunicação, tornem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Int.. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/188: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, a suspender os trâmites, uma vez que há pedido de exceção de pré-executividade. Após a comunicação, tornem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. Int.. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70298246-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2024 10:22 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70277969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:07 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70272576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:15 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo(s) executado(s). Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo(s) executado(s). Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade. |
| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70263710-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/06/2024 13:52 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o leilão eletrônico tem se mostrado bastante eficiente, trazendo resultados além do esperado, cujo resultado somente virá em benefício do credor, para realização do leilão do(s) bem (bens) penhorado(s) nos autos, nomeio HASTA VIP LEILÕES, na pessoa do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian, que se encarregará do leilão e deverá proceder com o necessário, de acordo com o Provimento 1.625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Diante das alterações do CPC, DETERMINO que conste do edital de leilão o disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos do artigo 887 do CPC. Com a vinda do edital em termos, providencie a serventia ato ordinatório para intimação das partes das datas designadas, afixando uma copia no átrio do Fórum. Int.. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o leilão eletrônico tem se mostrado bastante eficiente, trazendo resultados além do esperado, cujo resultado somente virá em benefício do credor, para realização do leilão do(s) bem (bens) penhorado(s) nos autos, nomeio HASTA VIP LEILÕES, na pessoa do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian, que se encarregará do leilão e deverá proceder com o necessário, de acordo com o Provimento 1.625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Para o caso de arrematação, fixo o percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Diante das alterações do CPC, DETERMINO que conste do edital de leilão o disposto no artigo 895 e seguintes do CPC. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro, para que providencie o necessário para a realização do leilão, nos termos do artigo 887 do CPC. Com a vinda do edital em termos, providencie a serventia ato ordinatório para intimação das partes das datas designadas, afixando uma copia no átrio do Fórum. Int.. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.24.70244699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:38 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, CPC e arquivamento. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, CPC e arquivamento. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: À parte autora para manifestar-se. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora para manifestar-se. |
| 12/03/2024 |
Decurso de Prazo
UPJ - Certidão - Decurso do prazo - Requerida-Executada - Genérico (Automático) |
| 19/12/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 19/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 602.2023/052117-1 Situação: Cumprido parcialmente em 30/10/2023 Local: Oficial de justiça - Terezinha de Jesus Correa |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MANDADO - SEM ATO VINCULADO |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.23.70260209-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/06/2023 14:59 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária para cumprimento do ato. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça necessária para cumprimento do ato. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro a penhora do(s) veículo(s): - placa DED3847, marca/modelo CITROEN BERLINGO MP18I ano/modelo 2001/2001; - placa CMM9876, marca/modelo GM/CORSA GL ano/modelo 1998 1999; - placa BOZ9267, marca/modelo GM/OMEGA CD ano/modelo 1994/1994; todos em nome do(a) executado(a) acima indicado(a), ficando deferido o bloqueio do mesmo junto ao Renajud (mediante recolhimento da taxa respectiva), caso ainda não tenha sido bloqueado. Nomeio o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Efetuada as penhoras e avaliação, deverá o oficial de justiça proceder a INTIMAÇÃO de , para, se o caso, opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 145: Defiro a penhora do(s) veículo(s): - placa DED3847, marca/modelo CITROEN BERLINGO MP18I ano/modelo 2001/2001; - placa CMM9876, marca/modelo GM/CORSA GL ano/modelo 1998 1999; - placa BOZ9267, marca/modelo GM/OMEGA CD ano/modelo 1994/1994; todos em nome do(a) executado(a) acima indicado(a), ficando deferido o bloqueio do mesmo junto ao Renajud (mediante recolhimento da taxa respectiva), caso ainda não tenha sido bloqueado. Nomeio o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Efetuada as penhoras e avaliação, deverá o oficial de justiça proceder a INTIMAÇÃO de , para, se o caso, opor impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Fls 136/ss: manifeste-se o autor, em 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 136/ss: manifeste-se o autor, em 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132: assiste razão. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Cabe ressaltar, que os dados fornecidos sobre a situação do bem se restringem a informar se ele está alienado ou não, sem o nome da instituição alienante. Int Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 132: assiste razão. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Cabe ressaltar, que os dados fornecidos sobre a situação do bem se restringem a informar se ele está alienado ou não, sem o nome da instituição alienante. Int |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi deferido apenas a realização da pesquisa/bloqueio no sistema Sisbajud, fl 120, mesmo com o recolhimento das taxas judiciárias para a realização das pesquisas nos sistemas Sisbajud e Renajud pela parte autora. Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão para análise do pedido. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Analisando o feito, observo que a matéria de defesa apresentada pelo executado às fls. 67/70 é objeto dos autos dos embargos à execução 1030786-81.2022.8.26.0602, devendo-se aguardar o julgamento daqueles autos. 2) No mais, considerando não ter sido concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Em sendo irrisório o valor bloqueado , proceda-se ao imediato desbloqueio, bem como deverá ser feito o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MÁRCIO APARECIDO PUCCI CPF nº 012.003.858-70 Valor Atualizado: R$ 45.424,98 Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) Analisando o feito, observo que a matéria de defesa apresentada pelo executado às fls. 67/70 é objeto dos autos dos embargos à execução 1030786-81.2022.8.26.0602, devendo-se aguardar o julgamento daqueles autos. 2) No mais, considerando não ter sido concedido efeito suspensivo aos embargos à execução, DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Em sendo irrisório o valor bloqueado , proceda-se ao imediato desbloqueio, bem como deverá ser feito o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: MÁRCIO APARECIDO PUCCI CPF nº 012.003.858-70 Valor Atualizado: R$ 45.424,98 Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados, o exequente será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação |
| 19/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. A fim de não prejudicar direito da parte , aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual deferimento da concessão ou não de efeito suspensivo ao embargos à execução n 1030786-81.2022. Decorrido o prazo, tornem novamente conclusos para análise do pedido da parte exequente. Int. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 31/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. A fim de não prejudicar direito da parte , aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual deferimento da concessão ou não de efeito suspensivo ao embargos à execução n 1030786-81.2022. Decorrido o prazo, tornem novamente conclusos para análise do pedido da parte exequente. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70324633-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 16:11 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 67/70: analisando melhor os autos verifico que a forma de defesa distribuída foi pela via incorreta. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante distribuir os Embargos juntamente com o número do protocolo da peça juntada aos autos para fins de certidão de sua tempestividade. Int. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 04/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls 67/70: analisando melhor os autos verifico que a forma de defesa distribuída foi pela via incorreta. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante distribuir os Embargos juntamente com o número do protocolo da peça juntada aos autos para fins de certidão de sua tempestividade. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70313280-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/08/2022 15:35 |
| 01/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70310603-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/08/2022 12:14 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. |
| 19/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70291235-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/07/2022 12:17 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo requerido. A contestação é tempestiva. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP), Paulo Sergio Moreira dos Santos (OAB 403503/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s), para publicações no DJE pelo requerido. A contestação é tempestiva. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70261555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 09:14 |
| 29/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCB.22.70262917-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2022 16:32 |
| 15/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA413628546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Aparecido Pucci Diligência : 10/06/2022 |
| 07/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - EXECUÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR |
| 07/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCB.22.70175047-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/05/2022 11:08 |
| 28/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA413569145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Aparecido Pucci |
| 18/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - EXECUÇÃO - CARTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - RITO COMUM - CITAÇÃO - CARTA VINCULADA |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 43.714,82, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário. Int. Sorocaba, 17 de novembro de 2021. Advogados(s): André Ricardo Campestrini (OAB 172852/SP) |
| 18/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF). Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 43.714,82, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, servirá a presente decisão como mandado, caso necessário. Int. Sorocaba, 17 de novembro de 2021. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Contestação |
| 19/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 02/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |